| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adequação dos horários de atendimento das creches municipais, com a devida remuneração e/ou escala de equipes de servidores. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER ii ipi CERTIDÃO CERTIFICADO que o do foi apresentado na fase do Pequeno ipod d “rdinária, realizada no dia DIVINAS ar INDICAÇÃO NY DE 24/03/20 PROTOCOLO Indicam ao Chefe do Poder Executivo nº oM2/2023 Municipal a adequação dos horários de = Data QM 103 20 23 atendimento das creches municipais, com Hrs: “08 Min: OC a devida remuneração e/ou escala de CAMARA MUNICIPAL DE equipes de servidores. COMODOROMT Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano ) Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR SS) DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a implantação de novo horário . de atendimento nas creches do Município de Comodoro. O intuito é no sentido de que tais recintos funcionem “até às 18:30 horas, período este o do término do labor da maior parte dos responsáveis pelas crianças. Com este prolongamento atenderiamos ao anseio da população usuária, e estaríamos assegurando o devido atendimento e tutela destes infantes, portanto, em ampla exultação aos preceitos constitucionais que prezam pelo dever BR orit do Estado em fornecer proteção aos mesmos. A, De outro norte, indicamos que se preveja a Cotréspondente remuneração dos servidores por tal dilação do expediente. Alternativamente, que se estipule uma escala de Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO | * CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO equipes, observando-se, indiscutivelmente, os intervalos inter e intrajornadas, e demais direitos e garantias fundamentais. Esta adaptação atenderia uma necessidade notória local, e, por corolário, enalteceria a eficiência do serviço público. Por todo o exposto, indicamos o aqui presente. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. man a Câmera Ozimar M.'da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário NM úlio da Silva ider Bancada PSB Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br