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materia nº 18/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação de atendimento aos sábados nas Unidades de Saúde da Família municipais, com a devida escala de equipes de servidores.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o do Q dica UA
foi apresentado na fase do Pequeno Expediente da 57
INDICAÇÃO Nº É
DE 24/03/2023
PROTOCOLO
Nº 04232023 Indicam ao Chefe do Poder Executivo
Data QM4 1 03 120 23 Municipal a implantação de atendimento
Hrs: 0Z Min: 02. aos sábados nas Unidades de Saúde da
— CÂMARA MUNICIPALDE/ pamília municipais, com a devida escala
COMODORO MT de equipes de servidores.
Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma
regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR
DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a implantação de atendimento
aos sábados nas Unidades de Saúde da Família do Município de
Re “Comodoro.
O fulcro é assentado no objetivo de que os préstimos lá
ofertados estejam à disposição da população também em um dia
do descanso semanal remunerado da maioria dos servidores
públicos (municipais, estaduais e federais) aqui residentes, bem
como aos demais trabalhadores que também laboram de segunda
a sexta-feira (ou até mesmo aos sábados pela manhã).
Com este expediente aos sábados proporcionaríamos a
assistência médica adequada a todos os nossos munícipes, que se
veem com a única alternativa de busca ao singular hospital FA
í 1 do em Comodoro, o que acarreta o seu abarrotamento e
| conséquente morosidade e disfuncional acolhimento.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
É dever do Estado o aperfeiçoamento para uma boa
oferta ao direito constitucional da saúde, e entendo como factível
o aqui apontado.
De outro lado, indicamos que se estipule uma escala de
servidores de maneira parametral e equânime para tal mister, de
forma a também lhes endossar seus direitos e garantias forenses.
Este ajustamento atenderia uma demanda notória
local, e, por consequência, canonizaria a eficiência do serviço
público.
Por todo o exposto, indicamos o aqui presente.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de ço do ano de dois mil e vinte e três.
de Souza
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. Silva do C. de Souza
2º Secretário 3º Secretário
Nalberto fá o da Silva
Líder Bancada PSB
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br

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