| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação de atendimento aos sábados nas Unidades de Saúde da Família municipais, com a devida escala de equipes de servidores. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO CERTIFICADO que o do Q dica UA foi apresentado na fase do Pequeno Expediente da 57 INDICAÇÃO Nº É DE 24/03/2023 PROTOCOLO Nº 04232023 Indicam ao Chefe do Poder Executivo Data QM4 1 03 120 23 Municipal a implantação de atendimento Hrs: 0Z Min: 02. aos sábados nas Unidades de Saúde da — CÂMARA MUNICIPALDE/ pamília municipais, com a devida escala COMODORO MT de equipes de servidores. Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a implantação de atendimento aos sábados nas Unidades de Saúde da Família do Município de Re “Comodoro. O fulcro é assentado no objetivo de que os préstimos lá ofertados estejam à disposição da população também em um dia do descanso semanal remunerado da maioria dos servidores públicos (municipais, estaduais e federais) aqui residentes, bem como aos demais trabalhadores que também laboram de segunda a sexta-feira (ou até mesmo aos sábados pela manhã). Com este expediente aos sábados proporcionaríamos a assistência médica adequada a todos os nossos munícipes, que se veem com a única alternativa de busca ao singular hospital FA í 1 do em Comodoro, o que acarreta o seu abarrotamento e | conséquente morosidade e disfuncional acolhimento. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO É dever do Estado o aperfeiçoamento para uma boa oferta ao direito constitucional da saúde, e entendo como factível o aqui apontado. De outro lado, indicamos que se estipule uma escala de servidores de maneira parametral e equânime para tal mister, de forma a também lhes endossar seus direitos e garantias forenses. Este ajustamento atenderia uma demanda notória local, e, por consequência, canonizaria a eficiência do serviço público. Por todo o exposto, indicamos o aqui presente. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de ço do ano de dois mil e vinte e três. de Souza Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Nalberto fá o da Silva Líder Bancada PSB Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br