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materia nº 22/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de funcionários temporários para atender aos alunos durante as férias das creches públicas municipais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
E ca Pio
Ordinária, realizada no dia // 7; 0s ” Data DE / 060 AD
TRES rs AQ Min: SA
Evelyn de rito Alfneida CÂMARA MUNICIPAL. DE
= retoraGeral COMODORO/MT
AO Nº 22/2023
DE 10/04/2023
Indica ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a
contratação de funcionários
temporários para atender aos
alunos durante as férias das
creches públicas municipais.
Indica na forma regimental, e depois de ouvido o
Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA
VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a contratação de
funcionários temporários para atender aos alunos durante as
férias das creches públicas municipais.
Muitas crianças do nosso município de
Comodoro, dependem das creches municipais para terem acesso a
alimentação básica e adequada, atividades lúdicas e recreativas, além
de um ambiente seguro e acolhedor. A ausência desses serviços
durante as férias podem trazer consequências negativas para a saúde
e bem-estar das crianças.
Dessa forma, considerando a importância de
oferecer um suporte aos alunos durante esse período, indico ao Poder
Executivo Municipal a contratação de funcionários temporários para
ajudar no atendimento e acompanhamento dos alunos.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.
310-000 - Comod
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - p= tado! A mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
- PODERLEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Essa medida será de fundamental importância
tanto para o desenvolvimento educacional, pedagógico, nutricional das
nossas crianças, como também possibilitar às famílias que não sejam
prejudicadas, tendo em vista que, muitas vezes as férias escolares não
coincidem com as férias dos pais, que acabam não tendo com quem
deixarem os filhos durante esse período.
Portanto, com o uso destas creches no período
de férias será possível atender melhor às necessidades das nossas
crianças e suas famílias, oferecendo uma solução segura, acolhedora e
enriquecedora para o período de férias escolares.
Diante do exposto, conto com o apoio do Chefe
do Poder Executivo, para que esta solicitação seja atendida.
Plenário “Comendador Luiz Grand?”,
10/04/2023. |
Pa: Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 7.
. g c | - : 78.310-000 - Coi -
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - pets Lo el gov.br

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