| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de funcionários temporários para atender aos alunos durante as férias das creches públicas municipais. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO E ca Pio Ordinária, realizada no dia // 7; 0s ” Data DE / 060 AD TRES rs AQ Min: SA Evelyn de rito Alfneida CÂMARA MUNICIPAL. DE = retoraGeral COMODORO/MT AO Nº 22/2023 DE 10/04/2023 Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de funcionários temporários para atender aos alunos durante as férias das creches públicas municipais. Indica na forma regimental, e depois de ouvido o Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a contratação de funcionários temporários para atender aos alunos durante as férias das creches públicas municipais. Muitas crianças do nosso município de Comodoro, dependem das creches municipais para terem acesso a alimentação básica e adequada, atividades lúdicas e recreativas, além de um ambiente seguro e acolhedor. A ausência desses serviços durante as férias podem trazer consequências negativas para a saúde e bem-estar das crianças. Dessa forma, considerando a importância de oferecer um suporte aos alunos durante esse período, indico ao Poder Executivo Municipal a contratação de funcionários temporários para ajudar no atendimento e acompanhamento dos alunos. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78. 310-000 - Comod Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - p= tado! A mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO - PODERLEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Essa medida será de fundamental importância tanto para o desenvolvimento educacional, pedagógico, nutricional das nossas crianças, como também possibilitar às famílias que não sejam prejudicadas, tendo em vista que, muitas vezes as férias escolares não coincidem com as férias dos pais, que acabam não tendo com quem deixarem os filhos durante esse período. Portanto, com o uso destas creches no período de férias será possível atender melhor às necessidades das nossas crianças e suas famílias, oferecendo uma solução segura, acolhedora e enriquecedora para o período de férias escolares. Diante do exposto, conto com o apoio do Chefe do Poder Executivo, para que esta solicitação seja atendida. Plenário “Comendador Luiz Grand?”, 10/04/2023. | Pa: Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 7. . g c | - : 78.310-000 - Coi - Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - pets Lo el gov.br