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materia nº 30/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre o sistema municipal de cultura, a reestruturação do Conselho Municipal de Cultura e a criação do Fundo de Cultura no âmbito do município de Comodoro.
native_id176

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
ICAÇÃO Nº 30/2023
DE 04/05/2023
pe a Indica ao Chefe do Poder Executivo
> EP É :
PROTOCOLO Municipal a elaboração de Projeto de Lei
Nº. OCCF | 023 dispondo sobre o sistema municipal de
O pata OM 105 120 23 cultura, a reestruturação do Conselho
CANA prio 2 Municipal de Cultura e a criação do Fundo
CÂMARA MUNICIPAL'DE de Cultura no âmbito do município de
COMODORO MT Comodoro.
O Vereador signatário, INDICA, na forma regimental e
depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao
Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal, a análise para elaboração de proposta
Eu legislativa que disponha sobre o sistema municipal de cultura,
reestruturando tal Conselho Municipal e criando o Fundo de
Cultura na esfera de Comodoro.
O direito à cultura, amparado constitucionalmente pelo
art. 215 de nossa Carta Maior, precisa ser alavancado pelo poder
público local. A população clama pelo incremento de maiores
atividades culturais, e é notória a presença de entusiastas desta
temática em Comodoro.
Todo e qualquer ente municipal que não tenha
instituído o seu sistema (com plano) cultural e, portanto, não
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO ?
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
tenha um Fundo Municipal constituído, deixa de receber verbas
de outras instâncias de governo.
É de conhecimento deste Parlamentar signatário que
temos meios concretos, notoriamente palpáveis, de auferirmos
numerários do governo federal e do Estado de Mato Grosso.
Assim, para que a cultura seja fomentada em nossa
cidade, para que seja possível transferências de recursos fundo a
fundo, é que se indica o aqui elencado.
Reitero: o Fundo de Cultura é um dos instrumentos
que o Sistema Municipal de Cultura precisa ter para que o
município seja integrado ao Sistema Nacional de Cultura, logo,
pugno pela polida análise deste desiderato, informando-lhe,
ainda, sobre a possibilidade de encaminhamento de Anteprojeto
sobre este tema.
Certo da compreensão de Vossa Excelência, conto com
o acatamento do pleito apresentado.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 04 (quatro) dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Paulo Sérgio Bezerra
Bancada PODEMOS
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