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materia nº 35/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação do piso nacional da enfermagem no âmbito do município de Comodoro.
native_id181

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o do E.
INDICAÇÃO Nº 3 Ena
DE 18/05/2023
PROTOCOLO
[2023 Indica ao Chefe do Poder Executivo
Eos Municipal a implantação do piso nacional
Data (8. 160 RA a da enfermagem no âmbito do município
rs: 09 Min: 05 de Comodoro.
CAMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT
O Vereador signatário, INDICA, na forma regimental e
depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao
Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal, a implantação do piso nacional da
enfermagem no Município de Comodoro.
Com base na decisão proferida nesta segunda-feira
(15), na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barroso revogou a liminar concedida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o cumprimento
do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro é
que se baseia este expediente.
Em sua prolação, asseverou Barroso que foi possível
liberar o pagamento do piso em razão dos aportes que foram
feitos. A propósito, transcrevo trecho da decisão:
ua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO ?
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu
arte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e
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Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do
piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas.
Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à
de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores
públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo
STE
Assim, pleiteio pela análise de Vossa Excelência quanto
à aplicabilidade do piso definido em lei e assegurado pela
Constituição Federal.
Por todo o exposto, indicamos o aqui presente.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 18 (dezoito) dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ds Bezerra
Vereador Bancada PODEMOS
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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