| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação do piso nacional da enfermagem no âmbito do município de Comodoro. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO CERTIDÃO CERTIFICADO que o do E. INDICAÇÃO Nº 3 Ena DE 18/05/2023 PROTOCOLO [2023 Indica ao Chefe do Poder Executivo Eos Municipal a implantação do piso nacional Data (8. 160 RA a da enfermagem no âmbito do município rs: 09 Min: 05 de Comodoro. CAMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT O Vereador signatário, INDICA, na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a implantação do piso nacional da enfermagem no Município de Comodoro. Com base na decisão proferida nesta segunda-feira (15), na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro é que se baseia este expediente. Em sua prolação, asseverou Barroso que foi possível liberar o pagamento do piso em razão dos aportes que foram feitos. A propósito, transcrevo trecho da decisão: ua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO ? CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu arte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e 4 Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STE Assim, pleiteio pela análise de Vossa Excelência quanto à aplicabilidade do piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal. Por todo o exposto, indicamos o aqui presente. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. ds Bezerra Vereador Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br