| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a completa sinalização das ruas verticais e horizontais do município de Comodoro/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ande a Ordinária, realizada no dia CS eg INDICAÇÃO. DE 24/05/2023 PROTOCOLO 1“ 0281/9023 Indica ao Chefe do Poder Executivo Data e E Municipal a completa sinalização das Hrs Min.: CÂMARA MUNICIPAL DE ruas verticais e horizontais do COM RISE município de Comodoro/MT. Indica na forma regimental, e depois de ouvido o Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a completa sinalização das vias verticais e horizontais, manutenção em pontos críticos, bem como, pinturas das faixas de pedestres do município de Comodoro/MT. Esta edilidade tem recebido inúmeras reclamações sobre a conduta imprudente de alguns motoristas, que trafegam em alta velocidade e não respeitam as sinalizações, bem como, alegam que em alguns trechos não há sinalizações e/ou indicações de condução. Essa situação tem gerado um ambiente de insegurança, não apenas para os transeuntes que precisam atravessar 0 as ruas, mas também para todos que utilizam essas vias sobre veículos automotores e motocicletas. Diante dessa preocupante realidade, indico que a Prefeitura, por meio do departamento de trânsito ou órgão Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO competente, tome medidas urgentes para a pintura imediata de faixas de pedestres, ainda com mais urgência nas localidades próximas das escolas e também nas proximidades das lombadas da avenida em questão. Ademais, a completa sinalização das vias horizontais e verticais, proporcionando um trânsito organizado e fluído, onde todos utilizaram com segurança e agilidade, não se abstendo da segurança e outros fatores importantes para a condução dos especificados acima. Essas ações visam proporcionar uma sinalização clara e eficiente, alertando os motoristas sobre a presença de pedestres e incentivando-os a reduzir a velocidade e indicando quais manobras serão necessárias em cada trecho, garantindo, assim, a segurança de todos. Além da pintura das faixas de pedestres, indico que sejam realizadas campanhas educativas para sensibilizar os condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e a segurança dos pedestres. Investir em educação e conscientização é fundamental para promover uma mudança de comportamento e criar um ambiente de trânsito mais seguro e responsável. Neste tocante, indico a manutenção das vias em pontos críticos que carecem da mesma ação, tendo em vista que os : usuários da via incorrem em perigo de dano e vida para com outros, Y assim sendo algo crucial a ser feito. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Destarte, ainda ressalto sobre a fiscalização de trânsito e aplicação de medidas necessárias, sendo por câmeras ou até mesmo a mobilização policial e de guardas, visando o bem estar populacional e do trânsito. Ressalto a importância de agir prontamente nessa questão, considerando a gravidade dos riscos envolvidos e o bem-estar da comunidade como um todo. A segurança dos alunos, pedestres e demais pessoas em questão, se torna uma preocupação prioritária que requer atenção imediata e célere. Diante do exposto, conto com o apoio do Chefe do Poder Executivo, para que esta solicitação seja atendida. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, ao segundo dia do mês de junho de dois mil e vinte e três. idente - Biênio 2023/2024 Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br