| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Implementação de um sistema de rastreamento veicular em toda a frota no âmbito do município de Comodoro. |
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ESTE DEMO O GROSSO PROTOCOLO Nº n855/2028. DE 01/06/2023 Data O) / 06 120 28 Hrs: O2 Min: S= Indicam ao Chefe do Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL. DE Municipal a Implementação de um sistema COMODORO/MT de rastreamento veicular em toda a frota - no âmbito do município de Comodoro. , Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a Implementação de um sistema de rastreamento veicular em toda a frota no âmbito do município de Comodoro. Considerando a importância de uma gestão eficiente dos recursos públicos e a necessidade de melhorar a segurança e o controle dos veículos utilizados pelos diversos setores da Prefeitura mM: Municipal, apresento os seguintes motivos para a instalação Y sistema de rastreamento de frota: Segurança: A instalação do sistema de rastreamen proporcionará maior segurança aos veículos da frota municipal, px permitindo o monitoramento em tempo real e facilitando a ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO permitirá um controle mais efetivo sobre a utilização indevida dos veículos. Otimização de recursos: Com o rastreamento de frota, será possível otimizar o planejamento de rotas, reduzir o tempo de deslocamento e evitar trajetos desnecessários, resultando em economia de combustível e redução nos custos de manutenção. Transparência e responsabilização: O sistema de rastreamento permitirá o registro de informações precisas sobre a localização e o uso dos veículos, o que contribuirá para uma gestão mais transparente e responsável. Será possível monitorar o cumprimento de horários, a duração das viagens e identificar eventuais desvios ou abusos. Ressaltamos que essa medida visa o aprimoramento da gestão pública, resultando em um melhor aproveitamento dos recursos e no aumento da eficiência dos serviços prestados à 4 é população. Certo da compreensão de Vossa Excelência, contamos com o acatamento do pleito apresentado. Plenário Comendador mês de junho do ano de dois mi Grandi, ao 01 (um) dia do RR à e três( Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO |: CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Lisa Nalk da Silva Presidente Lider Bancada P. É q Zacarias calves da Silva Eliano Domingo José Bridi Vice-presidente . Líder Banca NIÃO BRASIL Ozimar Mda S. do C. de Souza Ronaldo Ridfigues de Andrade 3º Secretário 4º Secretário Paulo'Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro L MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br