br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 37/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Implementação de um sistema de rastreamento veicular em toda a frota no âmbito do município de Comodoro.
native_id183

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTE DEMO O GROSSO
PROTOCOLO
Nº n855/2028. DE 01/06/2023
Data O) / 06 120 28
Hrs: O2 Min: S= Indicam ao Chefe do Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL. DE Municipal a Implementação de um sistema
COMODORO/MT de rastreamento veicular em toda a frota
- no âmbito do município de Comodoro. ,
Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma
regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a Implementação de um sistema de
rastreamento veicular em toda a frota no âmbito do município de
Comodoro.
Considerando a importância de uma gestão eficiente dos
recursos públicos e a necessidade de melhorar a segurança e o
controle dos veículos utilizados pelos diversos setores da Prefeitura mM:
Municipal, apresento os seguintes motivos para a instalação Y
sistema de rastreamento de frota:
Segurança: A instalação do sistema de rastreamen
proporcionará maior segurança aos veículos da frota municipal, px
permitindo o monitoramento em tempo real e facilitando a
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
permitirá um controle mais efetivo sobre a utilização indevida dos
veículos.
Otimização de recursos: Com o rastreamento de frota,
será possível otimizar o planejamento de rotas, reduzir o tempo de
deslocamento e evitar trajetos desnecessários, resultando em
economia de combustível e redução nos custos de manutenção.
Transparência e responsabilização: O sistema de
rastreamento permitirá o registro de informações precisas sobre a
localização e o uso dos veículos, o que contribuirá para uma gestão
mais transparente e responsável. Será possível monitorar o
cumprimento de horários, a duração das viagens e identificar
eventuais desvios ou abusos.
Ressaltamos que essa medida visa o aprimoramento da
gestão pública, resultando em um melhor aproveitamento dos
recursos e no aumento da eficiência dos serviços prestados à
4 é população.
Certo da compreensão de Vossa Excelência, contamos
com o acatamento do pleito apresentado.
Plenário Comendador
mês de junho do ano de dois mi
Grandi, ao 01 (um) dia do RR
à e três(
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO |:
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Lisa Nalk
da Silva
Presidente Lider Bancada P.
É q
Zacarias calves da Silva Eliano Domingo José Bridi
Vice-presidente . Líder Banca NIÃO BRASIL
Ozimar Mda S. do C. de Souza Ronaldo Ridfigues de Andrade
3º Secretário 4º Secretário
Paulo'Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro L MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

open original →