| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a manutenção dos parquinhos das praças públicas do município de Comodoro. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO TS EH PROTIS Nº OMI 7/2023 Data 982 106 12) 2D Indicam ao Chefe do Poder Executivo ER DE 28/08/2023 Municipal a manutenção dos parquinhos das praças públicas do município de Va Comodoro. + Indicam na forma regimental, e depois de ouvido o “ Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA É + VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a manutenção dos parquinhos das praças públicas do município de Comodoro. Os parquinhos das praças públicas de nossa cidade, são [RR espaços essenciais para o lazer e desenvolvimento das crianças e adolescentes, bem como para a interação familiar. Diante de tal importância, indicamos a atenção para alguns pontos que necessitam , de manutenções, visando garantir a segurança e a qualidade desses, locais. 1. Reparos e revisão de estruturas: Observamos in loco que algumas tábuas dos brinquedos dos parquinhos apresentam parafusos soltos ow ausentes, o que representa risco de acidentes para as crianças que os utilizam. » ação reparos e revisões para ( Indicamos, portanto, a re garantir que todas as estruturas eStej Segurás e em boas condições de uso. Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78.310-000 - Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br — camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO 2. Sinalização Adequada: Outra questão importante é a presença de ciclistas e pessoas desavisadas transitando nos espaços destinados aos parquinhos. Isso pode potencialmente colocar em risco a integridade das crianças que brincam no local. Indicamos, portanto, que seja providenciada uma sinalização clara e eficaz delimitando as áreas. 3. Restrição de idade e manutenção: Observamos a utilização dos parquinhos por adolescentes cima da idade permitida, o que pode levar ao desgaste prematuro das estruturas. Indicamos, portanto, a afixação de placas ou adesivos indicando a faixa etária para utilização dos brinquedos, a fim de evitar danos dos equipamentos. Diante do exposto, contamos com o apoio do Chefe do Poder Executivo, para que esta indicação seja atendida. / Plenário “Comendador Luiz Gr. Bgsjaãs, a Elia: José Bridi Líder Bancada UNIÃO BRASIL er it Souza Zacarias Go Ives da Silva residente Vice-Presidente Gleyscler Belussi R ro Antoninho Vardelei Camera 1º Secretária 2º Secretário pm Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ozimar M. da S. do C. de Souza Ronaldo Roc 4 gues de An irade 3º Secretário i Paulo Sérgio Bezerra Robe Mi eira Costa Líder Bancada PODEMOS Líder E Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br