| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a designação de escola municipal específica para atender aos alunos da zona rural. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER Err SLATIVO CERTIFICADO que o d ai a Ordinária, realizada no dia 79/40 04 er w els ja Dato a 28/04 120 23 | INDICAÇA Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a designação de escola municipal específica para atender aos alunos da zona rural. Indicam na forma regimental, e depois de ouvido o Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a designação de escola municipal específica para atender aos alunos da zona rural. É de conhecimento notório que, há crianças do ensino infantil que precisam acordar às 03hr00mn da manhã (zona rural) . 4 para chegarem na escola às 07hr00mn da manhã (zona urbana), e que as mesmas permanecem cerca de 30 à 40 minutos dentro da cidade, enquanto são transportadas para as 03 escolas municipais, sendo elas: Helena, João Calmon e Nossa Senhora das Graças. A designação de uma escola específica para atender a a população da zona rural, permitirá o ganho deste tempo para que as crianças estejam junto com suas famílias, fortalecendo o vínculo familiar. Sabe-se que a educação é um dos pilares da sociedade, e os = Municípios devem buscar constantemente maneiras de aprimorar o FA o, Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco — CEP 78.310-000 — Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br — camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO acesso dos estudantes à educação, conforme se verifica no artigo 23, Inciso V da Constituição Federal. "art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; ” É salutar lembrar que estes parlamentares buscam em suas demandas, melhorias da qualidade de vida para as crianças e adolescentes, e ao designar uma escola municipal específica para atender aos alunos da zona rural, tendo os mesmos acessos mais rápido e eficiente à educação, e atender os anseios da população do campo. Diante do exposto, contamos com oO apoio do Chefe do Poder Executivo, para que esta indicação seja prontamente analisada e implementada em prol do bem-estar da população. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 28/09/2028. ) Gleyscler B Ribeiro 1º Secretária - Biênio 2023/2024 Wender E Poiiaa Zacarias na da Silva Presidente Vice-Presidente Antoninho Vardelei Câmera Ozimar M. ZÉ. do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Rolifôues de Andrade 4º Secretário Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco — CEP 78310-000 — Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara()camaracomodoro.mt.gov.br