| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de projeto de lei dispondo sobre transporte coletivo à famílias de baixa renda em cortejos fúnebres. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE O, PROTOCOLO — INDICAÇÃO Nº 56/2023 Nr olégo ooz3 DE 18/10/2023 Data |& | ho RO 25 rs M Min: 29º CÂMARA MUNICIPAL DE Indica ao Chefe do Poder Executivo é AN Ed Municipal, a elaboração de projeto de lei dispondo sobre transporte coletivo à famílias de baixa renda em cortejos fúnebres. Indica na forma regimental, e depois de ouvido o Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei dispondo sobre o transporte coletivo à famílias de baixa renda em cortejos fúnebres. Essa iniciativa é uma demanda antiga da população, tendo em vista que, quando ocorrem óbitos, muitas familiares de baixa renda e os amigos, se veem impossibilitados de se deslocar até o cemitério para presenciar o enterro de seus entes queridos, devido à falta de veículos. Com o objetivo de proporcionar um serviço de caráter social e solidário à população, indico ao Poder Executivo Municipal, que seja elaborado um projeto de lei que autorize a prefeitura municipal, disponibilizar um ônibus pertencente à frota de veículos, para deslocar esses munícipes, do funeral até o cemitério de Comodoro. Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco — CEP 78.310-000 - Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br — camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Na elaboração do projeto de lei devem ser estabelecidos os critérios para a disponibilização do transporte, tais como, que os BENEFICIÁRIOS DA LEI SEJAM UNICAMENTE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL, OU QUE TENHA RECEBIDO O AUXÍLIO FUNERAL, bem como, que o transporte coletivo deve ser realizado somente dentro dos limites do município de Comodoro. Apresento em anexo, projeto de lei similar aprovado no Município de Peixoto de Azevedo, estado de Mato Grosso. Acredito que a implementação desse serviço, será um passo importante em direção à uma sociedade mais inclusiva e solidária, e me coloco à disposição do Poder Executivo Municipal, para colaborar no desenvolvimento desse projeto de lei. Diante do exposto, conto com o apoio do Chefe do Poder Executivo, para que esta indicação seja atendida. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 18/10/2023. / Ah o ZACARIAS GONÇALVES DA SILVA Vice-Presidente Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT. Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br e ESTADO DE MATO GROSSO 19! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO fi LEI MUNICIPAL Nº 1.229, DE 16 DE JUNHO DE 2023. Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até o Cemitério Municipal e outras atividades de interesse coletivo e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ônibus pertencente à própria frota de veículos ou empresas que preste serviço de transporte público terceirizado, para o município, realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios Municipais e Distritais e outras atividades de interesse coletivo dentro do território do Município de Peixoto de Azevedo-MT. Parágrafo Único: Somente fará jus ao benefício do caput as famílias de baixa renda devidamente cadastradas no CadUnico (Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal). Art.2º - O pedido para o transporte deve ser feito junto a Secretaria de Assistência Social, via ofício ou pessoalmente. Art.3º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a aplicação dos dispositivos previstos nesta Lei. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | h/N / À 1 1 Gabinete do Prefeito Municip | a Peixoto de Azejedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de Junho de 2023. y À | NAS | U “ j ps sz MAURIÇIO FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL ao ide! dá EM te A Resp. -. SB - Fone: 66) 3575-5100 - CEP: 78530-000 - 20/06/2023. 09:25 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.229, DE 16 DE JUNHO DE 2023. Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até o Cemitério Municipal e outras atividades de interesse coletivo e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ônibus pertencente à própria frota de veiculos ou empresas que preste serviço de transporte público terceirizado, para o município, realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios Municipais e Distritais e outras atividades de interesse coletivo dentro do território do Município de Peixoto de Azevedo-MT. Parágrafo Único: Somente fará jus ao benefício do caput as famílias de baixa renda devidamente cadastradas no CadUnico (Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal). — Art.2º -O pedido para o transporte deve ser feito junto a Secretaria de Assistência Social, via ofício ou pessoalmente. Art.3º -O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a aplicação dos dispositivos previstos nesta Lei. Art.4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de Junho de 2023. Mauricio Ferreira de Souza Prefeito Municipal https:/cianiomunicipal.org/mt'ammy/publicacoes/1231140: 1