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materia nº 56/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de projeto de lei dispondo sobre transporte coletivo à famílias de baixa renda em cortejos fúnebres.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE O,
PROTOCOLO — INDICAÇÃO Nº 56/2023
Nr olégo ooz3 DE 18/10/2023
Data |& | ho RO 25
rs M Min: 29º
CÂMARA MUNICIPAL DE Indica ao Chefe do Poder Executivo
é AN Ed Municipal, a elaboração de projeto de lei
dispondo sobre transporte coletivo à
famílias de baixa renda em cortejos
fúnebres.
Indica na forma regimental, e depois de ouvido o Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei
dispondo sobre o transporte coletivo à famílias de baixa renda em
cortejos fúnebres.
Essa iniciativa é uma demanda antiga da população, tendo
em vista que, quando ocorrem óbitos, muitas familiares de baixa renda
e os amigos, se veem impossibilitados de se deslocar até o cemitério
para presenciar o enterro de seus entes queridos, devido à falta de
veículos.
Com o objetivo de proporcionar um serviço de caráter social
e solidário à população, indico ao Poder Executivo Municipal, que seja
elaborado um projeto de lei que autorize a prefeitura municipal,
disponibilizar um ônibus pertencente à frota de veículos, para deslocar
esses munícipes, do funeral até o cemitério de Comodoro.
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco — CEP 78.310-000 - Comodoro — MT.
Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br — camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Na elaboração do projeto de lei devem ser estabelecidos os
critérios para a disponibilização do transporte, tais como, que os
BENEFICIÁRIOS DA LEI SEJAM UNICAMENTE FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO
FEDERAL, OU QUE TENHA RECEBIDO O AUXÍLIO FUNERAL, bem
como, que o transporte coletivo deve ser realizado somente dentro dos
limites do município de Comodoro. Apresento em anexo, projeto de lei
similar aprovado no Município de Peixoto de Azevedo, estado de Mato
Grosso.
Acredito que a implementação desse serviço, será um passo
importante em direção à uma sociedade mais inclusiva e solidária, e
me coloco à disposição do Poder Executivo Municipal, para colaborar
no desenvolvimento desse projeto de lei.
Diante do exposto, conto com o apoio do Chefe do Poder
Executivo, para que esta indicação seja atendida.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 18/10/2023.
/
Ah
o
ZACARIAS GONÇALVES DA SILVA
Vice-Presidente
Rua Bahia, n.º 600N — Bairro São Francisco - CEP 78310-000 - Comodoro — MT.
Fone/Fax: (65) 3283-1249/1855 — E-mail: camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
19! PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEIXOTO DE AZEVEDO
fi
LEI MUNICIPAL Nº 1.229, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a
disponibilizar ônibus para realizar transporte
de pessoas para o Cortejo Fúnebre até o
Cemitério Municipal e outras atividades de
interesse coletivo e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ônibus
pertencente à própria frota de veículos ou empresas que preste serviço de transporte público
terceirizado, para o município, realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até
os Cemitérios Municipais e Distritais e outras atividades de interesse coletivo dentro do
território do Município de Peixoto de Azevedo-MT.
Parágrafo Único: Somente fará jus ao benefício do caput as famílias de baixa
renda devidamente cadastradas no CadUnico (Cadastro Unico para Programas Sociais do
Governo Federal).
Art.2º - O pedido para o transporte deve ser feito junto a Secretaria de
Assistência Social, via ofício ou pessoalmente.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a aplicação dos
dispositivos previstos nesta Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. | h/N
/ À 1 1
Gabinete do Prefeito Municip | a Peixoto de Azejedo, Estado de Mato Grosso,
aos 16 dias de Junho de 2023. y À | NAS
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MAURIÇIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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Resp. -. SB
- Fone: 66) 3575-5100 - CEP: 78530-000 -
20/06/2023. 09:25 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.229, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas
para o Cortejo Fúnebre até o Cemitério Municipal e outras atividades de interesse coletivo e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ônibus pertencente à própria frota de veiculos ou
empresas que preste serviço de transporte público terceirizado, para o município, realizar o transporte de
pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios Municipais e Distritais e outras atividades de interesse
coletivo dentro do território do Município de Peixoto de Azevedo-MT.
Parágrafo Único: Somente fará jus ao benefício do caput as famílias de baixa renda devidamente cadastradas
no CadUnico (Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal).
— Art.2º -O pedido para o transporte deve ser feito junto a Secretaria de Assistência Social, via ofício ou
pessoalmente.
Art.3º -O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a aplicação dos dispositivos previstos nesta Lei.
Art.4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de Junho de 2023.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
https:/cianiomunicipal.org/mt'ammy/publicacoes/1231140: 1

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