ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
JE CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Veia [EX] sessão ORDINÁRIA PROTOCOLO
sÃO EXTRAORDINÁRIA
Edite nº 0316/2023
Hrs: OU Min: 0€;
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
DE 14/03/2023
Autoria: Vereador Wender Bier de Souza.
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
à Associação dos Taxistas de Comodoro - MT -
ASTAX”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito ,
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono 4)
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: /
: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Taxistas de Comodoro — MT — ASTAX, com sede na Av. Prefeito Valdir
PT Masutti, s/n, Centro de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº
04.572.176/0001-79.
Parágrafo Único. A Associação dos Taxistas de Comodoro —
MT - ASTAX é entidade associativa de direito privado, com atividades
sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com
duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente
º 902, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Bahia, nº 600 N - Bairro 0
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a ASTAX usufrua de todos os benefícios
previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas
funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto,
manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e
demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de
Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato
vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 14 dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
A, en ler casa
Presidente
N he
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis,
Sirvo-me desta proposição para submeter à apreciação e
aprovação dos membros desta Edilidade o Projeto de Lei que declara de
utilidade pública a Associação dos Taxistas de Comodoro — MT -—
ASTAX, com sede na Av. Prefeito Valdir Masutti, s/n, Centro de
Comodoro - MT, registrada no CNPJ nº 04.572.176/0001-79.
A Associação é uma entidade de natureza civil, sem fins
lucrativos, atuando desde a sua fundação, que ocorreu no ano de 2008,
com finalidade de organização dos seus associados na luta pelos seus
direitos e pela prestação dos serviços de transporte de maneira
satisfatória e acertada aos munícipes comodorenses e àqueles que aqui
eventualmente transitem ou transpassem.
O bem-estar da comunidade sempre foi o objetivo
precípuo desta evidenciada associação, e sua notoriedade é tamanha
que tal Associação tem buscado junto às demais esferas de governo,
apoio e parcerias para fomentar a atividade dos seus associados,
almejando a valorização da parcela de taxistas aqui atuantes.
Este objetivo vem logrando êxito, consoante
demonstração do atual Presidente, e através da declaração de utilidade
pública municipal aqui aspirada, estaremos facilitando a aproximação Ra
5 do crescimento desta entidade, extrapassando vicissitudes
hodiernamente existentes.
Assim, dadas as ações e projetos promovidos pela ASTAX
“visando o desenvolvimento da atividade de transporte individual de
passageiros de nossa região, a qual gera proficiente conforto e
segurança aos seus usuários e o consequente impacto em nossa
economia, pugno pela aprovação da presente proposta legiferante.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 14 dias do mês de
março do ano de dois mil exinte e três. .
Presidente
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-00 modoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
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02/03/2023, 09:44
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.572.176/0001-79
MATRIZ
COMPROVANTE
CADASTRAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASTAX
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
T
LOGRADOURO
AV PREF. VALDIR MASUTTI
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.310-000 CENTRO COMODORO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(65) 3283-1828
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
veces
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/03/2023 às 10:40:31 (data e hora de Brasília).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DE ABERTURA
23/07/2001
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
aerea
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/07/2001
Página: 111
11
TERMO DE ABERTURA
Este livro contém 03(três) páginas, mecanicamente numeradas, de
Oi(um) a 03(três). Destinando-se a lavratura da Ata de Eleição para o
Biênio 2021/2023 da Associação dos Taxistas de Comodoro- ASTAX e o
registro dos presentes.
Comodoro, aos 22 de Maio de 2021.
í
ADONIAS ALMEIDA MIRANDA
PRESIDENTE
ASTAX
ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE COMODORO - ASTAX
Atta de Eleição e Posse Biênio 2021/2023
Conselho Diretor e Conselho Fiscal da ASTAX
Aos vinte é dois (22) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil é
vinte e um (2021), às 13h35 min, na sede da ASTAX, situada na Avenida
Prefeito Valdir Masutti, s/n, Centro, anexo ao Terminal Rodoviário de
Comodoro, Estado de Mato Grosso. Reuniram os membros da Diretoria em
primeira convocação na hora marcada. Assumindo a presidência dos
trabalhos o Sr, ADONIAS ALMEIDA MIRANDA, que por sua vez, fez a
leitura da ordem do dia; eleições e posse dos membros da diretoria e
conselho fiscal, biênio 2021/2023, pela qual fora convocado à assembléia
geral. O candidato à presidência Sr. ADONIAS ALMEIDA MIRANDA,
brasileiro, união estável, taxista, portador da CURG nº 1816997-0 SSP/MT,
inscrito no CPF/MF nº 031.581.151-07, residente e domiciliado na Rua
Itaúbas. 641 N, Bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro Estado de
Mato Grosso, deu a oportunidade para o início da votação, comparecendo a
maioria dos associados, aptos a votar e conforme a lista de presença, foram
depositadas as cédulas de votação em uma lacrada, após o término da
votação, o fiscal da eleição Sr. Fábio Mendes, brasileiro, casado, taxista,
portador da CI'RG nº 1703618-6 SSP/MT, e na presença de todos os
associados foi aberta a urna e realizada as contagem dos votos, sendo vinte
um (21) votos favoráveis e não teve votos contra, e nem voto em branco,
dos vinte um associados presentes, ficando eleita a nova diretoria e
conselho fiscal para o biênio 01/06/2021 A 01/06/2023.
PRESIDENTE: Sr. Adonias Almeida Miranda, brasileiro, união estável,
taxista, portador da CI/RG nº 1816997-0 SSP/MT, inscrito do CPF/MF nº
031.581.151-07, residente e domiciliado na Rua Itaúbas, nº 641 N, Bairro
São Francisco, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso; VICE-
PRESIDENTE: Adeilson de Melo Fernandes, brasileiro, solteiro, taxista,
portador da CI/RG nº 13847163 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº
011.022.841-30, residente e domiciliado na Avenida Paraná, nº 294 N,
Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso;
SECRETÁRIO: Afonso Mendes Filho, brasileiro, casado, taxista,
portador da CI/RG nº 0364068-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº
241.641.781-91, residente e domiciliado na Avenida Vitor Candeloro, sin,
Bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
SUPLENTE: Enilson Gonçalves Moura, brasileiro, casado, taxista,
portador da CI/RG nº 1457190-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº
002.770.241-37, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, sn, Bairro
Cristo Rei, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso;
TESOUREIRO: Divino Fernandes Caldeira, brasileiro, casado, taxista,
ddemas 4
º t É Miranda
A?
portador da CIRG nº 690563 SSP/RO, inscrito no CPFIMF a A
664.426.052-72, residente e domiciliado á Rua dos Cajueiros, n 153 E,
Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Comodoro, Estado de
Mato Grosso; SUPLENTE: Angela Marques Moura, brasileira, solteira,
taxista, portadora da CI/RG nº 0533994-4 SSP/MS, inscrita no CPF/MF n
393.583.211-72, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, nº 162 N,
Bairro Centro, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso;
FISCAL: Edimilson Martins da Silva, brasileiro, solteiro, taxista, portador
da CI/RG nº 334905230 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 204.617.982-04,
residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 658 N, bairro São
Francisco, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso; FISCAL:
Nelson Rodrigues dos Santos, brasileiro, casado, taxista, portador da CYRG
nº 57622002 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 952.764.321-04, residente e
domiciliado na Rua das Oliveiras, nº 167 W, Bairro Nova Vacaria, nesta
cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso; FISCAL: Delvane Francino
de Souza, brasileiro, casado, taxista, portador da CI/RG nº 1248920-4
SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 858.504.201-00, residente e domiciliado
na Rua Itaúbas, nº 1888 N, Bairro Tertúlia, nesta cidade de Comodoro,
Estado de Mato Grosso; SUPLENTE: Fabio Mendes, brasileiro, casado,
taxista, portador da CI/RG nº 1703618-6 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº
012.060.801-40, residente e domiciliado na Rua Vitor Candeloro, sin,
Bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso;
SUPLENTE: Alexandre Menaldi, brasileiro, casado, taxista, portador da
CWYRG nº 16046455 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 010.173.161-20,
residente e domiciliado na Quadra 35, Lote 43, sin, Bairro Reserva Park,
nesta. cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Após a eleição e
tomada de posse de todos os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, o
presidente recém-empossado assumiu a direção dos trabalhos e agradeceu a
confiança depositada na diretoria eleita e firmou o compromisso de
continuar a contribuir para o crescimento da Associação. Também
agradeceu aos integrantes e trabalhos realizados pela equipe da diretoria
anterior. Finalizou os trabalhos pedindo para encerrar a lavratura da ata,
que após lida e aprovada por todos os presentes, vai assinada por mim, o
presidente, pela diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Comodoro-MT, 22 de Maio (05) de 2021.
A Po if O a de irauda Hiro plo
Adonias Almeida Miranda
Afonso Mendes Filho
PRESIDENTE ELEITO e SECRETÁRIO
Adeilson de Melo F, des
VICE-PRESIDEN
j
TESOUREIRO
.
Difino Fernandes Caldeira
Edimifson Martíns Da Silva
1º FISCAL
Alexandre Menaidi
2º SUPLENTE
Cm
Enilson Gonçalves Moura
SUPLENTE SECRETÁRIO
SUPLENTE TESOUREIRO
ide ESA
Nelson Rodrigues Dos Santos
2º FISCAL
Fábio Mendes
1º SUPLENTE FISCAL
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este livro contém 03(três) páginas, mecanicamente numeradas, de
Ol(um) a 03 (três). Destinando-se a lavratura da Ata de eleição para o
Biênio 2017/2019 da Associação dos Taxistas de Comodoro- Astax e
registro da lista dos presentes.
Comodoro 22 de Maio de 2021.
ne Pá ; iranda
ADONIAS ALMEIDA MI A
PRESIDENTE
ASTAX *
REQUERIMENTO
AQ OFICIAL
DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E PESSOAS JURÍDICAS.
COMARCA DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Eu Adonias Almeida Miranda, brasileiro, solteiro, taxista, portador da CI'RG nº
1816997-0 SSP/MT, inscrito do CPF/MF nº 031.581 “151-07, residente e domiciliado na
Rua Itaúbas, nº 641 N, Bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE
COMODORO - ASTAX, situada na Avenida Prefeito Valdir Masutti, s/n, Centro,
anexo ao Terminal Rodoviário de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Venho por meio
deste REQUERER que seja feita os devidos registros da ATA DE ELEIÇÃO E POSSE
BIÊNIO 2021/2023 DO CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL DA
ASTAX. Conforme segue documentos em anexo.
e-mail-- astax.edo() gmail.com
Eomodoro- MT, 03 de Novembro (11) de 2021.
ad» “2 ade astrene a
ADONIAS ALMEIDA MIRANDA
Presidente
LISTA DE PRESENÇA DA ATA DE ELEIÇÃO DA ASTAX DE COM ODORO
BIÊNIO 2021/2023.
[NOME ia O Jereime ASSINATURA. =
FABIO MENDES o ai lenado oo E pi put?
[NELSON RODRIGUES DOS
SANTOS
EDMILSON MARTINS DA SILVA
| SILVAN MESCHIARE.
VADEILSON DE MELO FERNANDES
suUELI FONSECA DEÓBALD
FANGELA MARIA MARQUES
MOURA
ERMY GONÇALVES LVES MOURA |
FENILSON GONÇALVES MOURA
| | JOSIVALDO ALMEIDA MIRANDA
Mig ENA) dt o Fes
ANDERSON NICOLAU FERREIRA j
MAURICIO DE FREITAS OLIVEIRA [é
ADONIAS ALMEIDA MIRANDA
ALEXANDRE MENALDI
| JOSEMAR ALMEIDA MIRANDA
ANTONIO JOSE DA SILVA
JOAO BATISTA FERNANDES
[ VALENTIM DA SILVA FILHO
[VALDECI BARBOSA CAMPOS
| NELVANGE GOMES DOS SANTOS
(
Concodoro ME e Região 1S PAN, através do
Presidente sr .ENILSON G. MOURA comunica
a todos os seus associados que no dia da Eleição
todos deverão estar presenies uma hora antes da
hora marcada, isto é às 18: h para que os
Candidatos possam expor suas propostas e serem
analisadas por todos.
Cada Candidato terá I5(quinze)
minutos para apresentar suas idéias.
Contamos com a participação de todos.
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ASSOCIAÇÃO. DOS TAXISTAS DE COMODORO — ASTAX
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO.
São convidados os senhores associados a se reunirem
em assembléia geral extraordinária, na sede social na Av.
Prefeito Valdir Masutti s/nº - Centro, no ponto de Táxi da
Rodoviária de Comodoro -MT, dia 22 de Maio de 2021, ás
13:35 hora a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM
DO DIA:
- Eleições e posse dos membros da Diretoria e membros
efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Comodoro - MT. 13 de Abril de 2021.
LE Lita ESET. era
ENILSON G. MOURA
Presidente
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VÁLIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
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PROIBIDO PLASTIFICAR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.572.176/0001-79
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
23/07/2001
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAGAO DOS TAXISTAS DE COMODORO - MT - ASTAX
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASTAX DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDICO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 » Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV PREF. VALDIR MASUTTI iii
(ade
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.310-000 CENTRO COMODORO MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
dá (65) 3283-1828
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) »
seiriiçto
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/07/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Lt
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seteiiota seiteiet
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/01/2022 às 09:07:57 (data e hora de Brasília). Página: 11
111
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REGIÃO — ASTAX. ASOAAO
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ESTATUTO SOCIAL ii,
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Capítulo — É o S
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO.
Art 1º - A Associação dos Taxistas de Comodoro/ MT e Região,
também denominada ASTAX, constitui-se pela união de taxistas que se
organizam para fins não econômicos, e sé rege pelo presente estatuto e
pela legislação específica.
Art. 2º - A Associação tem sua sede à Avenida Rubens Marques
Moura, nº. 2606, esquina com a Rua Jaqueline Santolin, Bairro Nova
Vacaria Município de Comodoro — Estado de Mato Grosso, CEP
78.310-000, com área de atuação no município e região.
Art 3º - A Associação visa representar perante as autoridades
administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria
representada e os interesses individuais de seus associados.
Art. 4º. Para cumprir a sua finalidade a Associação poderá:
I - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada e
manter assistência médica, recreativa e educacional,
IX - Manter serviços de assistência judiciária para os associados;
KI — Representar os associados perante qualquer entidade ou instituição
pública ou privada;
IV - Adquirir produtos e serviços para repasse aos associados. |
V — Sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades, manter
convenio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente
operacional na entidade e integração da classe;
VI — Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários as suas 5 g
instalações administrativas; ;
Co
CALICUATM ECA CL
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CCC EL
“ane e Pesso Jurídica Sedivih
Fria Srande-do sul, nº 3273 j
ca de Comedoro - MT.
Bel, Valdeir dos Santos Viera
REGIÃO — ASTAX. d
VIE — Arrecadar contribuições mensais ou espontâneas de todos os”.
integrantes da categoria representada;
VII - Filia-se a guixas entidades congêneres, a nível regional ou
estadual sem perder sua individualidade é poder de decisão;
IX - Promover eventos visando a ampliação e manutenção de suas
instalações.
Art. 8º. A duração da Associação é por prazo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
Espitule di
DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DEMISSÃO,
ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 6º - Podem ingressar na Associação dos taxistas de Comodoro/ MT
e Região - Astax:
a) Pessoas com idade igual ou superior & dezoito anos (18);
b) Que participem da categoria representada
c) Que satisfaçam as exigências da Lei Municipal, dos Regulamentos e
deste Estatuto;
d) Que ssjam habilitadas ns categoria É;
e) Que comprovem ter o curso de Condutor de Passageiros;
f) E que dessjem pela ajuda mútua, contribuir para a consecução dos
objetivos da sociedade.
g 1º. O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas
não poderá ser inferior a doze (12) associados;
ê 2º - A admissão poderá ficar condicionada à capasidads técnica de
prestação de serviços;
5 3º « O interessado para se associar deverá ser apresentado por um
associado regular, providenciar a documentação necessária exigida pe Fo
ESG
associação e pagar a respectiva taxa de admissão.
CNPJ: 24,757,
ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE COMOBORO/MTE
ETs
(CLA
E| ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE COMODORO/ MT E
REGIÃO — ASTAX. Eca
STAX (RA 3 . ba a
$ 4º - Nas licenças de novas concessões de táxi, os proprietários terão, .
O oa
que recolher à tesouraria da Astax, valor idêntico ao estipulado nó'
Artigo 5º da Lei Municipal nº. 762/2003, alterada em 04/04/2007.
& 5º. — No caso de venda ou transferência da concessão por parte de
qualquer associado, fica a Astax com preferência de compra nos
mesmos valores e prazos solicitados pelo vendedor; devendo
obrigatoriamente ser notificado à diretoria, na pessoa de seu presidente
da intenção de venda para que o mesmo exerça o seu direito de compra,
sob pena de nulidade da transferência da concessão; devendo a Astax se
manifestar no prazo de cinco (05) dias.
Art. 7º - A demissão dar-se-a a pedido do associado, mediante
Requerimento dirigido ao Presidente, não podendo ser negada
Art. 8º - A eliminação do associado ocorrerá: por morte da pessoa
física, neste caso poderá ser substituído por pessoa da família; por
incapacidade cível não suprida ou, ainda por deixar de atender aos
requisitos exigidos para a sua admissão e/ou permanência na associação.
g 1º - Serão eliminados ainda, os associados que:
a) Por espírito de discórdia ou falta cometida contra o
patrimônio material ou moral da Associação, e se
constituírem em elementos nocivos à Entidade;
b) Que sem motivo justificado, atrasar mais de três pagamentos
de mensalidades sociais;
c) Que cometerem grave, violação as normas deste estatuto e
atuarem comprovadamente contra as decisões da associação tomadas em
assembléia geral.
d) Que tiverem dividas com a justiça.
Art. 9º - À exclusão do associado só é admissível havendo justa causg
assim reconhecida em procedimento que assegure o direito à am a
defesa e contraditório, nos termos previstos neste estatuto e legis
vigente à matéria. j
CLICA TCC CC
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COMME x Ge Pocrlia
Cata
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Protesto & Pessoa Jurídica E
Rua Rio Grande do Sul, nº 3273 Mrs 2
Comarca de Come doro - MT.
Bel. Valdeir dos Santos Vieira
END: DRT OB OOO3=83
É| ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE COMODORO/ MT E ..-:..
REGIÃO — ASTAX. Sos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá também ocorrer exclusão doeu,
associado, se for reconhecida a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à
assembléia geral especialmente convocada para esse fim;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O demitido inconformado poderá impor
recurso no prazo de três (03) dias a contar da data do notificado de sua
demissão;
PARÁGRAFO TERCEIRO — Decorrido o prazo para recurso e tendo
o associado permanecido inerte, sem manifestação por escrito, fica
definitivamente excluído do quadro associativo.
Capítulo EXE
DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES.
Art, 16º - São direitos dos associados:
1- Votar e ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal;
I — Participar das assembléias gerais, inclusive em suas deliberações;
II - Consultar todos os livros e documentos da Associação, desde que
acompanhado por duas (02) pessoas da Diretoria;
IV — Solicitar a qualquer tempo esclarecimentos e/ ou informações
quanto às atividades da associação e propor medidas de interesse de
todos;
V — Usuftuir as vantagens e utilizar os serviços prestados pela
associação;
VI — Demitir-se da associação quando lhe convier.
Art. 11º - são deveres dos associados: Í
I - Respeitar e cumprir os compromissos assumidos para com a
associação; bem como aqueles assumidos pela associação, devidamente:
aprovados em assembléia; É
1 - Pagar pontualmente, mensalidade em valor deliberado pel
assembléia geral periodicamente; 5
IH - Comparecer a todas as assembléias gerais da Associação; ê sê.
Nelince | Marcia Gita
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É ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE COMODERGNNEE fr,
REGIÃO — ASTAX. “tm Evga
IV - Zelar pelo bom nome da Associação; E
V - Desenvolver o espírito de solidariedade de classe; 8 oaoé
VI - Votar e ser votado nas eleições da Associação; o
VI - Denunciar à Diretoria-ou à Assembléia Geral, conforme o caso a
ocorrência de atos que importem em maiversação do patrimônio da
Associação;
VII - Zelar pelo patrimônio da Associação.
Capítulo — IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º - São órgãos da administração:
1- A Assembléia Geral;
W-A Diretoria;
HH — O Conselho Fiscal;
Art. 13º - A Assembléia Geral é um órgão deliberativo da entidade,
constituída da reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos e
a que ela comparecer por convocação nos dias e horários designados,
prévia e devidamente publicados.
Art. 14º - As sessões serão sempre abertas com o seguinte texto:
invocamos a Deus pela paz entre as pessoas, e pedimos bênçãos de fé,
de amor e sabedoria. Declaro aberta esta reunião da Associação dos
Taxistas de Comodoro/ MT e Região — Astax convido o secretário para
proferir a invocação a Deus fazendo a leitura da bíblia sagrada.
Art. 15º - A assembiéia Geral terá poderes para decidir sobre qualquer
assunto de interesse social, limitados aos preceitos estabelecidos no
presente Estatuto Social: :
I- Elegeros membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
1 — Destituir os administradores;
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IV — Alterar o Estatuto, €
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VI - Estabelecer remuneração ao Diretor Presidente.
Art. 16º - - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria de votos em relação dos associados, primeira convocação, ou
por maioria dos associados presentes, em segunda convocação salvo
disposições legais em contrário.
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boi Art. 17º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela
< Diretoria, por edital publicado e com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, em jornal de circulação local da Associação.
Art 18º - A Assembiéia Geral Extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente e/ou por 1/3 (um terço) dos associados do quadro social,
em dias com a Associação protocolando junto à diretoria da associação
requerimento por eles subscrito, para que esta providencie tal
convocação.
Art. 19º - À Assembléia Geral extraordinária será instalada em primeira |
convocação com 50% (cinquenta por cento) mais um, não havendo
número legal em segunda e última convocação, meia hora depois no
mesmo dia com o número de associados presentes.
Art. 20º « Compete privativamente à Assembiéia Geral:
I - Destituir administradores, por motivo justificado e com direito de
ampla defesa e contraditório, nos termos previstos no estatuto.
H — Alterar o Estatuto nas condições abaixo:
< PARÁGRAFO ÚNICO — O presente estatuto poderá ser reformado, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia
o Geral especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei e
deste Estatuto. AL dao
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Art. 21º - Compete coletivamente à Assembléia Geral Extraordinária:
I - Deliberar sobre a prestação de contas, balanço geral e relatório do. - :
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N -- Aprovar as contas.
IH — Eleger a Diretoria Executiva é Conselho Fiscal.
IV — Destituir os administradores.
V — Alterar o estatuto.
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PARÁGRAFO ÚNICO — Para as deliberações a que se referem os
incisos IV e V deste artigo, é exigido deliberação da Assembléia
especialmente convocada para este fim, cujo quorum será O estabelecido
no estatuto, bem como os cri ios de eleição dos administradores.
Art. 22º - Compete aos ôrgãos deliberativos:
I- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas.
KW - Decidir em última instância.
DA DIRETORIA
Art. 23º - A associação será dirigida por uma diretoria executiva, eleita
em assembléia geral, convocada especialmente para esse fim, entre os
dias 15 e 30 do mês de maio de anos ímpares, com mandato para um
periodo de dois anos, se encerrando no dia 04 de junho.
5 1º. A eleição será feita mediante voto secreto, após prévia
apresentação dos candidatos. Poderá ainda ser formada chapa, desde que
inscrita na secretaria da associação, protocolada no máximo com cinco
dias de antecedência.
g 2º. Poderão ser eleitos apenas aqueles associados que gozarem dos
plenos direitos e deveres previstos nos artigos 10º e 11º deste estatuto,
desde que não ocupem cargo público que assegure à imunidade
paramei ou foro especial, e que tenham mais de dezoito (18) anos de
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g 3º. Contem a data da realização do pleito eleitoral, três (03) anos des. ,
atividade na profissão e mais de Ol(um) ano de inscrição como
associado da Associação.
$ 4º. Para os cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário, além das
exigências descritas nos $ 1º, 82º e & 3º deste artigo, O candidato terá
que ser proprietário de concessão de táxi comprovando ter o veículo e a
concessão em seu nome.
8 5º. — A eleição dos administradores será instalada em primeira
convocação com 50% (cinquenta por cento) mais um, não havendo
número legal em segunda e última convocação, meia hora depois no
mesmo dia com o número de associados presentes.
Art. 24º - Não poderão se candidatar:
a) Os que, tendo sido diretores da Associação, não tenham, participado
de pelo menos 75% do total das reuniões efetivamente realizadas pela
diretoria durante o período de exercício em cada mandato
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto na alínea “a” do cap. deste artigo
não se aplica aos casos de ausência justificada, a critério da Diretoria
Art. 25º - A diretoria será composta dos seguintes cargos diretores:
I- Presidente;
H - Secretário (a);
III — Tesoureiro (a);
IV - Vice-Presidente;
V — 2º Seoretário (a);
vVI-2º Tesoureiro (a);
Art. 26º - Não podem compor a diretoria: Os parentes entre si até o 1º
(primeiro) Grau em linha reta.
Art. 27º - Apenas por um mandato consecutivo, é que será permitida a
reeleição dos membros da diretoria.
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Art. 28º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos
e dois suplentes, maiores de 18 anos, em pleno gozo dos direitos e
deveres constantes nos artigos 10º e 11º deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ordem de suplência será determinada
conforme formação da chapa.
Capítulo — V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 29º - Compete à diretoria executiva:
1 — Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações
da Assembléia e do Conselho Fiscal;
U — Elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral e ao Conselho
Fiscal, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço patrimonial
€ a prestação de contas do exercício findo;
WI - Orientar toda a administração da associação;
IV - Admitir e demitir funcionários da Associação, :
V— Administrar o patrimônio e assinar todos os atos da associação;
VI - Reunir-se ordinariamente cinco vezes, a cada período de doze (12)
meses, com intervalo mínimo de trinta (30) dias, ou ainda sempre que
necessário, devendo obrigatoriamente serem lavradas atas de todas as
reuniões, colhendo-se assinaturas de todos os presentes.
Art. 30º « Bão atribuições do Fresidente:
I - Os poderes de administração em geral, necessários ao
desenvolvimento das atribuições da associação, salvo os que nests
estatuto são conferidos 4 Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal;
m — Representar ativa e passivamente a associação, judicial,
extrajudicialmente, podendo para tal fim constituir procurador é
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H — Em conjunto com o tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas
bancárias, assinar convênios;
IV - Tomar medidas urgentes em defesa dos interesses da associação;
V — Contrair obrigações empréstimos e transigir, desde que devidamente
aprovado em Assembléia, observadas as determinações deste estatuto.
Art. 31º « São atribuições do Seeretário:
[ — Secretariar as reuniões da diretoria é Assembléia geral, lavrando as
competentes atas;
W - Lavrar editais previstos neste estatuto, bem como demais
expedientes;
mi - Publicar todas as atividades da associação e exercer relações
públicas.
Art. 32º - São atribuições do Tesoureiro:
I — Cobrar é receber contribuições, donativos ou renda devidos à
associação; E
H — Pagar todas as despesas, contas, obrigações, assinando com O
presidente cheques e ordens de pagamentos;
HI — Manter em ordem clara e atualizada, toda a escrituração contábil da
associação.
Art. 33º - Ao Vice-presidente, 2º. Secretário e 2º. Tesoureiro compete:
I- Atribuição de todo associado;
I — Substituir seus respectivos titulares em caso de impedimento ou
vacância.
Art. 34º « Ao Conselho Fiscal compete:
[ - Fiscalizar e dar pareceres sobre a gestão financeira da associação;
H - Emitir parecer escrito sobre as despesas extraordinárias, sobre
balanços trimestrais e sobre o balanço anual, ainda lançando neles o seu
visto;
Hi — Reunir-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente
quando necessário, lavrando-se parecer.
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É obrigatório o prévio parecer do Conselho Fiscal:
a) Nas prestações de contas, incluindo balanço e todas as peças que as
acompanham e fundamentam;
c) Na constituição de créditos adicionais;
d) Na venda de bens móveis e imóveis da Associação;
e) Em outros casos considerados necessários, a critério da Diretoria ou
da Assembléia Geral.
PARAGRAFO ÚNICO - O parecer do Conselho Fiscal deve ser
mencionado na ordem do Dia da Assembléia Geral que fora convocada
e ser transcrito na ata da reunião.
Art. 38º - PERDERÃO O MANDATO, os membros da Diretoria
Executiva que incorrerem em: Malversação ou dilapidação de
Patrimônio Social; Violação deste Estatuto; Abandono de cargo; assim
considerado com ausências não justificadas em três (03) reuniões
ordinárias consecutivas ou não, sem comunicação escrita à secretaria da
associação; por conduta duvidosa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A perda do mandato será declarada pela
diretoria executiva e homologada pela Assembléia Geral, convocada
somente para este fim, nos termos da Lei, após devido processo legal,
observando o direito à ampla defesa e contraditório.
Art. 36º - DA RENÚNCIA — No caso de renúncia de qualquer membro
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido
pelos suplentes, conforme ordem estabelecida quando da eleição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O pedido de renúncia deverá ser feito
por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da associação, que O
submeterá no prazo máximo de trinta dias, à deliberação da assembléia
geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria
e/ou do conselho fiscal e respectivos suplentes, qualquer dos sócios
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poderá convocar a assembléia geral nos termos do presente estatuto, que“...
elegerá uma comissão eleitoral de cinco membros que administrará a
entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de trinta dias. Os
membros eleitos nestas condições compiementarão o mandato dos
renunciantes.
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Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 37º - Constituí Patrimônio da Associação:
EN a) Doações e legados;
5 b) Bens móveis e imóveis de sua propriedade;
c)Rendimentos produzidos pelos bens móveis e imóveis que possuir;
d) Contribuição dos Associados;
e) Receitas eventuais.
Art. 38º - O Tesoureiro é o responsável pela arrecadação guarda,
conservação, administração € aplicação do patrimônio da Associação,
obedecido o disposto na legislação em vigor e neste Estatuto, bem como
as resoluções pertinentes da Diretoria e da Assembléia Geral.
Art. 39º - Qualquer aplicação, aiteração ou modificação patrimonial
dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral, salvo se estiver .
e no orçamento da Associação.
Art. 40º - São livros obrigatórios da Associação:
a) Livro Diário;
b) Livro de Registro de Associados;
c) Livro de Inventário de Bens,
d) Livro de Registro de Empregados; :
- e) Livro de Atas de Reuniões da Diretoria; E
e” f) Livro de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal; ER.
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E Art. 41º - As cores e simbolos da Associação Profissional dos Taxis Es E E
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devem ter o formato circular, de fundo verde, devendo ainda constar do
adesivo logotipo que é o mapa do Brasil, em amarelo, tendo ao centro o
mapa do Estado de Mato Grosso-na cor branca, e um veículo táxi numa
rodovia cor cinza.
Art. 42º - A Bandeira da Astax está representada nas cores: azul, branca,
cinza e vermelha, em diagonal, tendo ao centro o logotipo.
Capítulo VE
DO EXERCÍCIO SOCAL
Art, 43º - O exercício social encerrar-se-à em 30 de setembro de cada
ano, data em que serão elaboradas as demonstrações financeiras da
associação exigidas em Lei ou Regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO — As demonstrações deverão ser apresentadas à
Assembléia Geral, bem como publicadas no prazo máximo de 30 dias
após o fim do exercício anterior, sob pena de responsabilidade conforme
legislação vigente, pertinente à matéria.
Capítaio VIH
DA LIQUIDAÇÃO ,
Art. 44º - A ASSOCIAÇÃO ASTAX somente poderá ser extinta
mediante deliberação da Assembléia Geral, convocada para tal
finalidade.
ou semelhantes. 8:
** Dispositivo correspondente no Código Civil de 1916 art. 22, caput:
g+º. Por cléusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação
associados, podem estes, antes da destinação do rema:
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neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as
cortribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
“% Sem dispositivo correspondente no Código Civil de 1.916.
8 2". Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições
indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá
à razenda do Estado, do Distrito Federai ou da União.
** Dispositivo correspondente no Código Civil de 1.916 am. 22,
parágrafo único.
1
Art. 46º - À Assembléia Geral não pode deliberar sem o voto concorde
de dois terços dos presentes, obedecendo aos seguintes requisitos:
E - Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
H - Em segunda chamada, meia hora após à primeira, com um terço dos
associados. de
Ara. 4º - A úissolução da entidade será por decisão de Assembléia
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cumprida todas
as exigências deste estatuto, quando se tornar impossivel a continuidade
das atividades.
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Protesto Pessos Juridica -
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO parecer Jurídico nº 16/2023
nº 0340/0003 TR -
Data |6 1 03/20 23
Hrs: JO Min: 6)
CÂMARA MUNICI
COMODORO
PL 02/2023 - “Dispõe sobre a declaração de utilidade
| pr pública à Associação dos Taxistas de Comodoro — MT —
ASTAX.”
Autoria: Poder Legislativo. Vereador Wender Bier de
Souza.
RELATÓRIO
Concerne-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 02/2023, que aborda sobre declaração de
utilidade pública à Associação dos Taxistas de Comodoro — MT — ASTAX.
Os autos desta proposta, contendo 01 volume, com páginas
por numerar, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto,
da ata de fundação, eleição e posse da Diretoria, bem como do Estatuto
da associação.
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Preliminarmente, extrai-se do referido Projeto de Lei que o
mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado
quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 — COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoria(ycomodoro.mt.leg.br
Página 1 de 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
critérios de discricionariedade e conveniência ao ato declaratório.
Como já aludido aos Nobres Vereadores em Pareceres
Jurídicos pretéritos, para que haja a declaração de utilidade pública por
parte da Administração Municipal à alguma entidade, necessário se faz o
preenchimento de algumas condições, dentre elas: a) que seja uma
entidade constituída no país; b) tenha personalidade jurídica; c) tenha
um fim público; d) preste atividades de forma perene, efetiva e
desinteressada à coletividade nos termos do seu Estatuto; e) aplique
integralmente as suas rendas para os respectivos fins; f) obrigue a
destinação patrimonial, na hipótese de extinção, a outra instituição
congênere.
Em análise aos documentos acostados ao Projeto de Lei,
s.m.e., constata-se o preenchimento dos pressupostos que legitimam o
ato de reconhecimento de utilidade pública à Associação dos Taxistas de
Comodoro.
É uma entidade constituída no país; possui personalidade
jurídica; tem como fim precípuo o fomento à adequada prestação do
serviço de transporte de passageiros, prezando pela qualidade deste
préstimo e, por corolário, pela preservação da segurança e vida toda de
toda a comunidade dele utilitária.
Apresenta objetivos os quais vão ao encontro do latente
interesse público, como constante em seu Estatuto, estando portanto,
atuando como verdadeiro organismo de cooperação com o Poder Público,
consoante preleciona o art. 82 da Lei Orgânica do Município (Resolução
nº 06/2008, de 23/12/2008).
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Assim, conforme se denota dos documentos ajoujados,
patente se mostra a relevância dos préstimos por ela desenvolvidos;
apresentando sua constituição e seu Estatuto aparente aptidão ao
reconhecimento da proficuidade pública.
Há a previsão da aplicação de suas rendas para a finalidade
principal do ente.
E, por fim, cumprido o requisito de obrigatoriedade de
destinação patrimonial, na hipótese de extinção, à outra instituição
congênere, consoante art. 45 do Estatuto.
Desta forma, por estar a entidade regular e em ordem com
sua documentação e função social, diante da inexistência de vícios de
ordem formal ou material, a questão será submetida aos critérios de
conveniência e oportunidade do Plenário, vez que em conformidade com o
art. 82 da LOM.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, s.m.j., não se apreende óbice legal para a
declaração de utilidade pública à Associação dos Taxistas de Comodoro —
MT - ASTAX, objeto do Projeto de Lei em análise, pelo o que OPINO pela
legalidade / constitucionalidade da presente proposta.
Por derradeiro, cabe salientar que o presente PL merece
apreciação pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça,
Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, 1, c/c art. 34, 1, "a", RI.) e
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Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art.
27, c/cart. 34, II, RI).
Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que
seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano
Plenário, por quórum de maioria absoluta, nos termos do art. 67, inciso I,
"o" do RI.
Comodoro MT, 16 de março de 2023.
ARIANE STEICA Assinado de forma digital por
ARIANE STEICA RODRIGUES
RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2023.03.16 10:35:47 -0400'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
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