ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
sessÃO ORDIN
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA px e
APROVADO
E ciemoo PROJETO DE LEI Nº 07/2023"
| DE 13/09/2023 Oss
obtãolac23,
Autoria: Robervane de Oliveira Costa Sementilli, Paulo Sérgio
Bezerra, Wender Bier de Souza, Zacarias Gonçalves da Silva,
Antoninho Vardelei Câmera, Ozimar M. da Silva do C. de
Souza.
“Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública à Associação Cultural Geração ERA
da Arte de Comodoro.”
; A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
[ Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
id Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
E e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Im
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Cultural Geração da Arte de Comodoro, com sede na Rua das
ai Sibipirunas, 1120-N, Cristo Rei, em Comodoro - MT, registrada no
N CNPJ sob o nº 46.886.492.0001-65.
N Comodoro é entidade associativa de direito privado, com atividades sem
V
N fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com )
| duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente ZA
Art. 2º A Associação referida
Parágrafo Único. A Associação Cultural Geração da Arte de
registrado sob o nº 872, no Registro de í da Coimarca
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entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a Associação Cultural Geração da Arte de
Comodoro usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da
presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de
acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular
escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e
deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendadof Luiz Grandi)aos 13/dias do mês de ER
dd etembro de dois mil e vinte/e três.
Paulo Sérgio Bezerra Wender Bier Souza
Vereador eside
Antoninhó Vardelei Câmera
2º Secretário
Ozimar M. da Silva do €C. de Souza
3º Secretário
aiBahiá nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Kóné/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis,
É com grande satisfação que apresentamos esta
proposição, que busca o reconhecimento da importância da Associação
Cultural Geração da Arte de Comodoro. Esta associação, com sede na
di Rua das Sibipirunas, 1120-N, Cristo Rei em Comodoro — MT, registrada
no CNPJ sob o nº 46.886.492.0001-65, tem se destacado como um
verdadeiro catalisador do potencial artístico e cultural de nossa
comunidade.
A Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro é RR
uma instituição sem fins lucrativos, dedicada a promover a cultura, as
artes cênicas e o teatro em nossa região. Ao longo dos anos, temos
testemunhado seu compromisso inabalável com a promoção da arte
como meio de integração social, educação e entretenimento. Suas
atividades incluem a realização de festivais de teatro, workshops
educacionais, produções teatrais de qualidade e uma constante
A colaboração com escolas e grupos culturais regionais.
A importância dessa associação transcende as cortinas
do teatro, pois ela tem se destacado como um pilar essencial na
A construção de uma comunidade mais rica culturalmente. Os membros
desta entidade são apaixonados por promover valores como criatividade,
expressão artística e o desenvolvimento pessoal por meio das artes.
Neste sentido, é crucial que reconheçamos a contribuiçã
inestimável da Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro para
o enriquecimento cultural de nossa cidade e a promoção do acesso à
cultura e ao teatro para todos os cidadãos, Rortanto, solicito a
aprovação cordial deste Projeto de Lei, que confefirá à Gera:
status de utilidade pública, reconhecendo seu papel vitál na promoção
das artes e da cultura em nossa comunidade. /
Plenário Comendador Luiz Grandi, “aos | S mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara()camaracomodoro.mt.gov.br
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MUNICIPAL /DE COMODORO
Se:
Robervante de Olive: Ia
CG
mentilli
O
)
Paulo Sérgio Bezerra er eres Souza
Vereador Presiderite
Zacarias Lo. da Silva ms Câmera
Vice-Presidente
2º Secretário
Ozimar M. da Silva do €. de Souza
17:4 3º Secretário
PERA
Ê
o
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneANhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara(Q)camaracomodoro.mt.gov.br
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23/06/2022 10:39
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oncia0a2
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL GERACAO DA ARTE DE COMODORO - MT
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO CULTURAL GERACAO DA ARTE DE COMODORO - MT
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DAS SIBIPIRUNAS 1120 N ini
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.310-000 CRISTO REI COMODORO MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ZEFA BIOGQHOTMAIL.COM (65) 9660-0115
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pao
SITUAÇÃO CADASTRAL | | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/06/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cera | seta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
[Não im E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Emitido no dia 23/06/2022 às 11:37:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
mn
ASSOCIAÇ/ 'QMODORO-MT
Ata de Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse dos membros diretores. Ao quarto (04)
dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de
Comodoro. no Estado de Mato Grosso, de forma on line pelo Google Meet, as 18
horas e tnnta minutos, reuniram-se em assembleta, as pessoas que assinam o final da
presente ata o hvro (Lista) de presença, com o fim de fundarem a Associação Cultural
Geração da Arte de Comodoro-MT. Dando início aos trabalhos, a Convocante Josefa
Silva dos Santos pediu aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a
Assembleia Geral Por aclamação foi indicado o Sr. Divan Carlos Souza, assumindo,
designou a mim, Guilherme Tomas de Santana Junior, para secretariar os trabalhos
e redigir a Ata dos mesmos, Por solicitação da Sra Josefa Silva dos Santos, passci a
ler o projeto de Estatuto Social, expondo que, na medida em que o mesmo ia sendo
lido por mim, artigo por artigo, abria aos presentes para que pudessem discutir e votar
sobre o que era exposto. Ao final, verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela
maioria dos presentes. conforme segue: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃ
CULTURAL GERAÇÃO DA ARTE DE COMODORO-MT. Capitulo I-DA
ASSOCIAÇÃO, DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Artigo 1º - Associação
Cultural Geração da Arte, ora doravante, denominada ASSOCIAÇÃO, trata-se de
uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, dada como sede na Rua das
Sibipirunas 1120 N, bairro Cristo Rei; no foro do município de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, a qual será regida por este Estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável. Parágrafo único — É permitida a constituição de outros estabelecimentos
em qualquer ponto do território nacional por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade. Artigo 2º - A Associação
aplicara a totalidade de suas rendas, seus recursos € eventual resultado operacional
integralmente na manutenção de seus objetos institucionais. Artigo 3º - A Associação
Cultural Geração da Arte tem por finalidade: Desenvolver e administrar projetos
-SY. socioeducacionais, culturais e institucionais sem fins lucrativos; Valorizar a arte e a
educação como agentes da transformação social, discutindo questões como ética,
cidadania, diversidade e autonomia; Promover intercâmbios e estágios com entidades
públicas e privadas, nacionais, com ou sem fins lucrativos, entre os diversos
segmentos artísticos: artes ciências, literatura, cinema, artes visuais, música, novas
mídias, etc...; Compartilhar com a população os resultados obtidos em suas diversas
iniciativas oferecendo atividades culturais de qualidade; Oferecer à população
atividades de formação e difusão cultural em diversas áreas das artes cênicas,
literatura, cinema, artes visuais, músicas, novas mídias, etc...; a) Fomentar atividades
artísticas, culturais e educacionais; b) Produzir e lançar bens culturais, tais como,
espetáculos teatrais, exposições, publicações, registros audiovisuais e outras
atividades que atendam os objetivos da Associação; €) Cria uma rede de relações na
qual seus participantes de seus diversos departamentos troquem conhecimentos e
experiências, bem como suas competências, d) Prestar serviço de consultoria,
curadoria € assessoria para cursos e atividades afins, e) Gerenciar e explorar os
imóveis e equipamentos cujo o uso lhes foi permitido, utilizando-os exclusivamente
para o fim especifico, vedado o seu uso de forma diversa e ou para qualquer outra
finalidade, não podendo ccdê-lo ou transferi-los, no todo ou em parte a terceiros,
exceto quando expressamente autorizado pela autoridade competente, nos termos da
legislação em vigor; f) Trabalhar a cultura regional, folclore brasileiro, imaginário
indígena, mitos e lendas regionais e as inúmeras manifestações artísticas e culturais;
g) Incentivar o surgimento de profissionais na área de cultura e fomentar
profissionalização de atores e téénicos das artes cênicas, Artes da Cena, Cinema e
Digitalizado com CamScanner
/
/
f
Vídeo; h) Oportunizar o desenvolvimento sócio cultural de crianças, adolescentes, L
tovens e adultee que estão em margem de reco ou não. Parágrafo primeiro Para
ão podera promover à execução direta ou
des correlatas, celebrar contratos
à realização de «ou obretivor à peso
indireta de provetoc divercor, programas planos d
de pestão é convênios acordes. parcenas e cute
tpmsentos com pessoa fisica ou
turidica. publieno ou privadas nacionsie em estrssporas Parágrafo segundo Fica
expressamente proituda. em qualquer hipótese. a distriseção de bens ou de parcelas
do patrimômo liquido entre 04 ascociados concelhesros om diretores. bem como a
distribunção de qualquer eutro beneficio. de forma direta ou redireta, proventente de
eventuais excedentes operacionais. dividendos. bomficações participações. auferidas
mediante o excroicio de cuns anvidados estatutárias inclusive em razão do
deshgamento returada ou falecimento de associado ou membro da entidade
Parágrafo terceiro Para cumprir «uas finalidades sociais. à Associação se
orpanizara em tantas unidades quantas «e fizerem necessárias, em todo o ternitório
nacronal as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se reverão
pelas disposições contidas neste estatuto Parágrafo quarto - À associação atuará de
forma permanente e observará os principios da legalidade, impessoalidade
moralidade. publeidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer
discriminação de chentela, raça, cor. gênero ou religião Capitulo HE - DOS
RECURSOS FINANCEIROS. Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários a
manutenção c ao cumprimento dos objetivos da ASSOCIAÇÃO serão provenientes
% de a) Receitas advindas, direta ou indiretamente, de suas atividades culturais.
= artisticas e educacionais; b) Venda de ingressos, assinaturas, alugueres, prestação de
serviços. mensalidades, fornecimentos, cessões de direito, produção de bens, entre
outros. e) Receitas decorrentes de contratos e outros acordos firmados com pessoas
X A jurídicas publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo-se, sem a isso se
Wed limitar. convênios. parcerias, dentre outros, d) Rendimentos de aplicações
q financeiras: e) Contribuições dos seus associados; f) Recebimento de direitos autorais
e royalties decorrentes da exploração de direitos intelectuais ou industriais que possua
ou que tenha direito de explorar; receitas oriundas de contrato de gestão, convênios
ou outros instrumentos firmados com o Poder Público; g) Outras receitas, rendas,
rendimentos. transferência de recursos, doações e patrocínios etc. Parágrafo
primeiro - A ASSOCIAÇÃO aplicará seu patrimônio, receitas, rendas, rendimentos,
recursos, excedentes financeiros e eventual resultado operacional na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos e atividades institucionais; Parágrafo segundo —
O disposto no parágrafo anterior não impede que a ASSOCIAÇÃO realize despesas
6) no exterior, sempre que necessárias ou implicarem benefícios às atividades que
á desenvolve no território nacional. Parágrafo terceiro - A Associação fará a
anualmente a publicação dos relatórios financeiros bem como dos relatórios de
execução referentes ao exercício no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso afim de
dar publicidade de suas atividades. Capitulo WI - DA ADMISSÃO DE
ASSOCIOA DOS. Artigo 5º - A ASSOCIAÇ. ÃO será composta por número ilimitado
de associados, pessoas físicas ou jurídicas, e que serão admitidas em conformidade
Bsyga Mo com o que disposto neste Estatuto. Parágrafo primeiro — Os associados serão
1 distribuídos nas seguintes categorias: a) Associados fundadores: são todos aqueles
que participaram da Assembleia Geral de Constituição da ASSOCIAÇÃO e cujos
Ss nomes constam expressamente na Ata, D) Associados efetivos: pessoas fisicas ou
jurídicas que forem admitidas após a data de fundação; e) Associados honorários ou
beneméritos: são pessoas de notório saber, que prestarem relevantes serviços à
ASSOCIAÇÃO e/ou à cultura e tiverem seus nomes aprovados pela Assembleia
Geral; Parágrafo segundo — A admissão de associados efetivos dar-se-á mediante
indicação de outro associado e será materializada após aprovação da Diretoria e da
| - equipe de Coordenação, que deverão observar critérios de conveniência e
Digitalizado com CamScanner
eportanidado Paraprafo tercerre A A e 204 UA gi
benermertas dor je sb E 4 so su e
tdos meceradere fendas Vo: ii , ' =”
de cn mdicado turero or , À » À x aC À h
tiatertalizaçãos de fresco reações dh À qottar
de convemêndio co oportanutbedo Peréprafo quarto AA PrCSOA Fubá
eventamlnento quretondener quertro eq o puta + grencratrvo da rita th
representadas por ese resprçtecne ref ET eg cu peca estos PH:
peefienmente para cesto fr mediante snstrimento te procuração comprar
detceminado. que fenta arquivado na cede da ASSOCIAÇÃO Parágrafo quinto
qualidade de netacude do intranemiceteel Parágrafo sexto (rs quarter: ndo
respondem nem mesmo cubisedanamente. pelas abripações sacra contrata
assumidas pola ASSEM AÇÃO Responde tão. no entanto, por atos th nes que nesta
qualidade praticarem com dolo om culpa prejudicando terceiro cu a propria
ASSOCIAÇÃO Parágrafo sétimo — Somente os associados Fundador Efetivo
terão direito a vota nas assembleras perais e poderão ser eleitos para desempenho de
qualquer cargo na Entidade. Parágrafo oitavo — A não aprovação de novo asseciado
efetivo por parte da Diretora e da equipe de Coordenação deverá ser fundamentada e
«er submetida a apreciação CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS
ASSOCIADOS. Art. 6 - São direitos dos sócios efetivos a) Participar de todo É
qualquer evento realizado patrocinado pela ASSOCIAÇÃO, b) Votar e ser votado
DA para cargos eletivos, na forma deste Estatuto, e) Ser eleito para cargos do Conselho
de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO, d) Requerer.
na forma deste Estatuto, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia
! Geral: e) Solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do quadro de associados, f)
x Manifestar-se durante as Assembleias Gerais, na forma deste Estatuto, recorrer a
Ns Assembleia Geral, em última instância, dos atos e resoluções da Diretoria c do
ta Conselho de Administração que contrariem seus direitos; Parágrafo único -O
Y associado interessado em se desligar do quadro associativo deverá apresentar
“a requerimento à Diretoria, a quem caberá, em prazo não superior a 10 (dez) dias da
data do comunicado, homologar o desligamento e apurar eventuais pendências do
associado junto à ASSOCIAÇÃO. CAPÍTULO V - DOS DEVERES DOS
N YS ASSOCIADOS. Art. 7 - São deveres dos sócios efetivos: a) Cumpnir e fazer cumprir
as finalidades da ASSOCIAÇÃO; b) Exercer os cargos ou funções para as quais
foram eleitos ou designados com zelo e dedicação; e) Contribuir, direta ou
indiretamente, pessoal ou coletivamente, para o desenvolvimento e o
engrandecimento da ASSOCIAÇÃO; d) Cumprir fielmente as disposições do
presente Estatuto, do regimento interno, das normas e legislações aplicáveis, bem
como as deliberações dos órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO, e) Pagar
pontualmente as contribuições eventualmente fixadas pela Assembleia Geral, f)
Comunicar os órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO sobre qualquer
irregularidade ou abuso que seja de seu conhecimento e que possa prejudicar a
ASSOCIAÇÃO, g) Promover o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO e de suas
unidades; comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, sob pena de
N
) exclusão do quadro associativo; h) Manter atualizados todos os seus dados cadastrais, N ct
que deverão ser arquivados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO. Parágrafo único —
Independente do motivo o associado que se desligar ou for excluído do quadro
associativo não terá direito a qualquer tipo de indenização, compensação, benefício,
remuneração etc. CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES E PROCEDIMENTOS
DE DEFESA. Art. 8 - O associado que, de uma forma ou de outra, praticar atos
incompatíveis com os fins e os objetivos da ASSOCIAÇÃO, deixar de cumprir as
Digitalizado com CamScanner
aa
disposições contidas na ler e'ou no presente Estatuto ou, amda, deixar de participar
imustificadamente da vida associativa poderá, assegurado o direito à ampla defesa e
ao contraditório. cer apenado com as seguintes sanções | Advertência verbal ou
esenta TE Suspensão temporana de ecus dyrentos TE Exclusão do quadro associativo,
Ar. 9 = Ac penalidades cerão aplicadas pelo Presidente do Conselho de
Administração Parágrafo primeiro - Nos casos previstos nos incisos Il e IH do
amigo antenor o associndo poderá. em prazo não superior a TO (dez) dias a contar da
data em que for notifeado da decisão, apresentar recurso com efeitos suspensivos e
devolutivos ao Conselho de Administração, Parágrafo segundo - Da decisão do
Conselho de Administração caberá, no mesmo prazo e somente com efeito devolutivo,
a mterposição de recurso a Assembleia Geral, que deverá deliberar sobre as razões
apresentadas por maronia simples e em reunião convocada especialmente para este
fim. Parágrafo terceiro - À penalidade prevista no inciso TE do artigo anterior não
durara por prazo superior a 90 (noventa) dias, CAPÍTULO VIE - DA
ADMINISTRAÇÃO. Art. 10 - A Associação será administrada pelos seguintes
orgãos sociais |. Assembleia Geral; IH. Diretoria, HI. Conselho fiscal, Parágrafo
primeiro. Hica expressamente vedado o exercício simultânco, por uma mesma
pessoa, dos cargos de Diretor e Conselheiro. Parágrafo segundo. Os Conselheiros
não responderão. nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
ASSOCIAÇÃO. em decorrência de ato regular de gestão. CAPÍTULO VIII - DA
ASSEMBLEIA GERAL. Art. 11 - A Assembleia Geral é o orgão soberano da
Associação. nos termos deste estatuto, sendo composta pelos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutarios. Art. 12 - A Assembleia Geral é o órgão soberano
da ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto, sendo composta pelos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinária, que
será convocada pelo Presidente da Diretoria, realizar-se-á dentro dos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social e a Assembleia Geral
Extraordinária sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo primeiro - A
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá ser convocada com no mínimo
10 (dez) dias de antecedência, por edital afixado na sede da associação e por via postal
e/ou fax, e/ou correio eletrônico, não sendo restrito somente a estes, mas também por
qualquer outra forma de comunicação escrita, encaminhada ao endereço dos
» associados, fazendo sempre constar a ordem do dia de forma específica. Parágrafo
segundo - A Assembleia Geral se instala, funciona e delibera, validamente, em
primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda
e última convocação, meia hora após, com qualquer número de associados, decidindo
com os votos da maioria simples dos presentes, ressalvadas as exceções previstas neste
Estatuto. Parágrafo terceiro - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou
Vice-Presidente do Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO e secretariada por
um membro da Diretoria ou, ausentes todos os Diretores, por outra pessoa indicada
por quem estiver presidindo a Assembleia. Art. 14 - A Assembleia Geral
Extraordinária poderá ser convocada: I. Pelo Presidente do Conselho de
Administração da ASSOCIAÇÃO; II. Pela maioria dos membros do Conselho de
Administração, da Diretoria ou do Conselho Fiscal; III. Por no mínimo 1/5 (um
quinto) da totalidade dos associados. Art. 15 - Compete privativamente à Assembleia
u | | Geral: 1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; Il. Destituir os membros do
Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos termos do artigo
) 59, inciso 1, do Código Civil em vigor, II. Alterar o Estatuto; IV. Eleger e dar posse
aos membros do Conselho de Administração que representam os associados; V.
Definir o valor das contribuições dos associados; VI. Julgar os recursos previstos no
artigo 9º, parágrafo segundo; VII. Conceder o título de associado honorário ou
benemérito; Parágrafo primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos II
Digitalizado com CamScanner
e
À
e IH deste artipo será exigido o voto concorde de pelo menos 23 (dois terços) dos Ee
associados presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar. em primeira convocação, sem a marona absoluta dos
associados ou com menos de 1% (um terço) na convocação seguinte, que devera
eeorrer após 20 (tinta) minutos da primeira. Parágrafo segundo -Para as
deliberações a que «e referem os incisos EV. V. VHe VI devera haver aprovação pela
matora simples dos votos presentes Art. 16 - Nenhum assunto alheio aos que
previstos na Ata de Convocação poderá ser tratado Art. 17 - As deliberações da
Assembleia Geral serão objeto de Ata específica, que deverá ser assinada por aqueles
que a presidir e secretanar, sendo a cla anexada a lista de presença, devidamente
assinada Parágrafo único. As atas das Assembleias deverão ser levadas a registro na
Serventia Extrajudicial onde foram arquivados os documentos referentes a
ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA Artigo 18- A Diretoria, óreão
de direção. administração e execução da ASSOCIAÇÃO, terá a seguinte composição
| Presidente, 1 Vice-Presidente, II Secretário Geral, IV. Suplente de Secretário
Geral. V. Tesoureiro, VI Suplente de Tesoureiro, VII Diretor Executivo, VIII
Diretor Técnico Pedagógico. IX. Diretor de Comunicação e Ideias, X. Conselho
tiscal. Art. 19 - A Diretonia reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de
. qualquer Diretor, e suas deliberações deverão ser materializadas através do consenso
ERR y Em caso de impasse a decisão discutida/pretendida deverá ser submetida ao Conselho
1d de Administração. Art. 20 - São atribuições da Diretoria da ASSOCIAÇÃO: T.
2 Responder cada diretor, individualmente, pelos atos praticados; Il. Cumprir e fazer
Jar cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do
É ces Conselho Fiscal, do Estatuto, do Regimento Interno e da Legislação em vigor, III.
Sat Dirigir e administrar a ASSOCIAÇÃO sob orientação, coordenação e
RES acompanhamento do Conselho de Administração; IV. Definir, com auxílio da
A Assembleia Geral e do Conselho de Administração, os rumos estratégicos e artísticos
. da ASSOCIAÇÃO; V. Adotar todas as providências necessárias para que os
associados possam exercer os seus direitos e cumprir seus deveres; VI. Representar a
ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto; VII. Preparar e submeter ao órgão de
U deliberação superior, conforme o caso: a) proposta de contrato de gestão; b) proposta
de orçamento e programa de investimentos; c) proposta de alteração do Estatuto, do
s> regimento interno da ASSOCIAÇÃO, que deverá dispor, no mínimo, sobre a
ai estrutura, O gerenciamento, os cargos e as competências; d) o plano de cargos, salários
e benefícios dos empregados; e) o plano de trabalho; f) o regulamento de compras e
contratação de obras e serviços; g) o relatório de execução dos contratos de gestão,
relatórios gerenciais e de atividades; h) os balanços e demonstrativos contábeis. XIV.
A Selecionar e contratar a equipe de Coordenação, que auxiliará a Diretoria na condução
dos seus trabalhos; XV. Decidir sobre a participação da ASSOCIAÇÃO em
programas governamentais ou desenvolvidos por entidades públicas ou
privadas; XVI. Celebrar termos de parceria, convênios, contratos, acordos, entre
outros, sempre observando os objetivos e os interesses da ASSOCIAÇÃO; XVII.
Representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo
. constituir procuradores, mandatários ou prepostos com fins especificos; XVIII
Duauyol Y. Nomear, remover, promover, comissionar, punir e demitir funcionários; XIX. Delegar
competência a todo e qualquer integrante do corpo funcional da associação para
exercer, na parte ou no todo, atribuições específicas, XX. Comunicar ao conselho de
administração, para as providências dispostas no estatuto, o afastamento irregular, o
impedimento temporário por mais de trinta dias consecutivos, a vacância de cargo, o
pedido de licença ou afastamento, a infringência às normas legais e regulamentares
que disciplinam o funcionamento da entidade e regem a gestão da coisa pública ou a
ocorrência de ato que possa causar prejuízo efetivo ou potencial à imagem da
Digitalizado com CamScanner
associação relativamente a qualquer membro da associação. XXI. Deliberar sobre a
aceitação de novos associados, nos termos do artigo 5º, inciso H. Art. 21- Compete
ao Presidente: n) representar a associação, em todos os seus atos, em juizo ou fora
dele e em suas relações com os poderes públicos e privados, b) convocar e presidir as
Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões de Diretoria; e)
controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação, d) assinar
toda a correspondência expedida pela associação, €) apresentar, à Assembleia Geral
Ordinária ou Extraordinária. relatório das atividades da Diretoria c prestação de
contas: f) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos
bancanos e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro, g) assinar,
juntamente com o Secretário-geral, as atas das assembleias gerais e das reuniões da
Diretoria: h) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e
rubricar-lhes as folhas Art. 22 Compete ao Vice-presidente cooperar com o
Presidente em todas as suas incumbências e substituí-lo em seus impedimentos. Art.
23 - Compete ao Secretário-peral: a) proceder à lavratura e leitura das atas das
assembleias gerais e das reunides da Diretoria; b) convocar os associados para as
assembleias gerais providenciando, inclusive, a publicação dos editais; c) expedir
convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do Presidente, para
participar de Assembleia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer evento; d) atender
ao expediente da associação: e) manter em dia a correspondência social, f) organizar
p À o arquivo da associação; g) representar a associação nos casos de impedimento
“ope, simultânco do Presidente e do Vice-presidente; h) administrar o quadro de
R ae “funcionários e pessoal contratado; i) providenciar e controlar as compras e O
almoxarifado. Art. 24 — Compete ao Suplente de Secretário Geral: a) assumir todas
ao JÁ as incumbências e substituí-lo em seus impedimentos e/ou desligamento da
+ pa «o ASSOCIAÇÃO. Art. 25 - Compete ao Tesoureiro: a) guardar todos os valores da
VA associação assim como a documentação correspondente; b) abrir contar correntes em
bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o Presidente; c) fazer todas
Y as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e retiradas de
dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários serem
assinados em conjunto com o Presidente; d) apresentar, trimestralmente, balancete à
Diretoria; e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente,
podendo ser assessorado por profissional legalmente habilitado; f) preparar o balanço
SS anual para ser submetido à Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo único — Poderá
ser mantido em “caixa pequena”, para atendimento a pequenas despesas urgentes,
importância a ser estabelecida pela Diretoria. Art. 26 — Compete ao Suplente de
Tesoureiro: cooperar com o Presidente em todas as suas incumbências e substituí-lo
em seus impedimentos. Art. 27 - Compete ao Diretor Executivo: 1. Representar a
ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, nos termos deste
Estatuto; II. Dirigir os expedientes administrativos e financeiros; III. Outorgar
procurações, inclusive “ad judicia”, para finalidade específica; IV. Responder pelo
controle do pessoal, responsabilizando-se por todos os procedimentos desta área; V.
Dar cumprimento a todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento das
normas contábeis, trabalhistas e fiscais; VI. Assinar recibos e dar quitação de
à Ef) pagamentos e encargos; VII. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, celebrar
Es É contratos de câmbio e praticar todos os demais atos de caráter econômico, contábil e N
financeiro, em conformidade com o que previsto no parágrafo único deste artigo; VIII. .
Comparecer ou fazer-se representar em solenidades e em todo e qualquer ato de
interesse da ASSOCIAÇÃO; IX. Autorizar despesas e compromissos financeiros; X.
erir as finanças da ASSOCIAÇÃO, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade
das verbas orçamentárias; XI. Promover intercâmbios e estágios com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, entre os
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diversos segmentos artísticos: artes cênicas, literatura, cinema, artes visuais, música,
novas mídias, etc ; XII Exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto e/ou no
Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO: Parágrafo único - Os documentos atinentes
à gestão financeira da ASSOCIAÇÃO, tais como cheques, ordens de pagamento e
outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pela ASSC JCIAÇÃO,
devem ser assinados por todos os membros da Diretoria Art, 28 - Compete ao
Diretor Técnico Pedagógico. 1. gerenciar as atividades pedagógicas desenvolvidas
pela ASSOCIAÇÃO ou por ela geridas, bem como o fornecimento de estrutura técnica
necessária para a realização dessas atividades, If. Avaliar a necessidade e
conveniência de eventos pedagógico-culturais, bem como acompanhá-los, [If
Pesquisar, planejar e avaliar atividades pedagógicas, IV. Gerenciar o uso dos recursos
destinados à área, coordenando e fornecendo estudos sobre a manutenção, ampliação,
redução ou implantação de atividades pedagógico-culturais, V. Elaborar, controlar e
avaliar a eficiência dos procedimentos técnico-pedagógicos adotados nas unidades,
apoiado em estudos. diagnósticos e supervisão de atividades fornecidas pelas
Coordenadorias, respeitando as propostas educacionais c sociais. VI. Coordenar as
atividades relacionadas a valorização da arte e da educação, visando atender o
AM requisito de transformação e inclusão social, Art. 29 - Compete ao diretor de
Q Comunicação e Ideia: I. Dirigir e coordenar a comunicação da ASSOCIAÇÃO,
à! trabalhando para o fortalecimento da imagem institucional e dos seus projetos; II.
Padronizar a comunicação e divulgação de informações sobre eventos produzidos nas
Pp unidades da Associação; III. Divulgar todas as ações de marketing para as demais
' áreas; IV. Coordenar o contato com patrocinadores, doadores, parceiros e afins, para
pr captação de recursos. V. Identificar demandas e desenvolver projetos relacionados aos
rs 4 diversos segmentos artístico-culturais: artes cênicas, literatura, cinema, artes visuais,
A Da música, novas mídias etc; VI. Compartilhar com a sociedade os resultados obtidos nas
a diversas iniciativas da ASSOCIAÇÃO; VII. Divulgar as atividades de formação e
difusão cultural realizadas pela ASSOCIAÇÃO; VIII. Irradiar e fomentar ideias e
ações para outras localidades a partir do histórico de intervenções artísticas já
realizadas na Praça Roosevelt e seu entorno; IX. Produzir e lançar bens culturais, tais
como: espetáculos teatrais, exposições, publicações, registros audiovisuais e outras
atividades e eventos que atendam os objetivos da associação; CAPÍTULO X - DO
CONSELHO FISCAL. Art. 30 - O Conselho Fiscal é órgão de consultoria,
aconselhamento e fiscalização financeira e contábil da ASSOCIAÇÃO e será
o a composto por 5 (cinco) membros, associados ou não, escolhidos pelo Conselho de
Administração, para um mandato de quatro anos. Art. 31 - O Conselho Fiscal reunir-
se-á no primeiro trimestre de cada ano para análise das contas do exercício anterior ou
6) a qualquer tempo por convocação de seu Presidente, que será eleito dentre seus
E É
ARA
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membros para mandato de 02 (dois) anos, ou do Conselho de Administração. Art. 32
— As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples. Art. 33
— Compete ao Conselho Fiscal, além das outras atribuições previstas neste Estatuto: I.
Apresentar manifestação/parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil da ASSOCIAÇÃO; II. Opinar sobre as operações patrimoniais realizadas
pela ASSOCIAÇÃO, III. Emitir pareceres para o Conselho de Administração sobre o
1 ú A EA relatório de atividades, balanço, demonstração contábil e orçamentos preparados pela
* Diretoria; IV. Representar ao Consclho dc Administração sobre qualquer
irregularidade verificada nas contas da ASSOCIAÇÃO; V. Acompanhar o trabalho da
auditoria externa. CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Art. 34 -
A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em
cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I. O Tesoureiro
deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da
Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de
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sem vinculo empregntico Art. 44 «Jim caso de drentução ou desqualificação da Sa
Acsoviação os legadae e cu ne danções q er foram destmados. hem como dos
excedemes fimancerrnso decorre do cuge afrer serão - mtegralmente
incorporadas no patrimônio de quer cepurazm de cecal qualicada ro âmbito do
Extada da mesma áres de ntização. ce do perrenômca do Ietado, na proporção dos
recursos é bene por cer sindos Arm 44 Ema oxproccamente protuda à
distritiação de hene ma puegrise do putrmásio bando à socios ou não sócins
qualquer que see mn ração Am 46 A ASSK AÇÃO puticara anualmente. no
inn Oficial do Ledo de reintónco fissnceros e o relatório de execução do
contado de pedão Art 4204 ASSOCIAÇÃO, por não ter finalidade econômica
fica brinda n investir ceu excedentes financerros ne desenvolvimento de suas
proprio atividades Art, SR = O exerorcio sex val da ASSOCIAÇÃO cometdirá com o
ane envio nos termos da Len 0, de 6 de estembro de 1949 Parágrafo único «Sa
premeto tremestreco Diretor Esecutivo eubmeterá ao Conselho de Administração o
balanço cos demonstrativos contábeis do exercicio findo, e no quarto trimestre o
plane de trabalho Co orçamento para o próximo ano Art. 49 = A ASSOCIAÇÃO
prestaro contas nos termos da legislação pertinente, observando es principios
fundamentars e au Normas Brasileiras de Contabilidade. Art. 50 — É. indeterminado o
prazo de duração da Associação Art. 47 — Este Estatuto passa a vigorar após seu
registro em cartório. Art. SL - O presente estatuto for aprovado pelos associados
fundadores. conforme ata da Assembleia Geral realizada em 04 de maio de 2022, da
dx ' qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da
j primeira diretona Art. 52 A primeira Diretoria será cleita por Assembleia Geral, à
Asa «er realizada em 04/05/2022 os quais terão um mandato com prazo especifico de dois
(02) anos. quando será eleita nova Diretoria, permitida a reeleição dos membros
“2 Depois de ido e aprovado o texto do Estatuto, foi determinou, a seguir que, o (a) Sr
Ses (a) Presidente, fossem eleitos os membros do Conselho de Administração e do
Ba Conselho Fiscal, sendo apresentada, pela Senhora Thayne Emanuell; Santos
Rodrigues, uma chapa que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim
eleitos e empossados com início do mandato em 04 de maio de 2022 e término em
4 de maio de 2024, as seguintes pessoas, como membros do Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal: Presidente: Thayne Emanuelli Santos Rodrigues,
brasileira, solteira, portadora da CI/RG nº 2808416-0 SSP/MT, e inscrita no CPF. MF
sob nº064.637 431-19, residente e domiciliada a Rua Bahia nº791/ Q.124/L.14, bairro
São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Vice-Presidente: Alanc Tawany
Mota do Nascimento, solteira, portadora da CI/RG nº 2766891-6 SJ/MT, e inscrita no
CPE/ME sob nº 062.898.321-23, residente e domiciliada a Rua Goiás nº 209 E, no
bairro Centro, nesta cidade de Comodoro-MT, Secretária Geral: Larissa Cristina
Pereira da Silva, brasileira, solteira, portadora da CURG nº 2563405-4SSP/MT, e
inscrita no CPF/MF sob nº 053.156,751-65, residente e domiciliada a Rua Sibipirunas,
n626N, bairro Cristo Rei, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplente-Secretária
Geral: Francielle Sabrina Nunes da Silva, brasileira, solteira, portadora da CURG nº
2593466-0 SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob nº 996.682.382-49, residente e
domiciliada na Av. Valdir Masutti nº 422W, no bairro Nova Vacaria, nesta cidade de
Comodoro-MT, Tesoureiro: Divan Carlos Souza, brasileiro, solteiro, servidor
Cospos EA municipal. portador da CURG nº 11428490 SSJ/MT, e inscrito no CPE/ME sob nº
+ $67.527.311-87, residente e domiciliado a Avenida Confap, nº 2671N, bairro Nova
Vacaria, nesta cidade de Comodoro-MT, Suplente de Tesoureiro: Francielly de
Miranda Morockoski, brasileira, solteira, professora, portadora da CURG nº 1982374-
6 SSJ/MT e inscrita no CPF nº 024.886.891-81, residente e domiciliada a Rua José
Pedro Velozo nº 659/ Q. 01 /L. 07, no bairro Setor Industrial, nesta cidade de
- Comodoro-MT. Diretor Executivo: Jose Ricardo Baldissera, brasileiro, casado,
2a
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servidor público, portador do CERG nº 612036 SSWMT, e inscrito no CPE/MT sob Da
nº 496 503.941-68, residente c domiciliada a Rua das Sibipirunas nº 1120 N, bairro
Cristo Rei, nesta Cidade de Comodoro-MT Diretoria Técnico Pedagógica: Josefa
Silva dos Santos, brasileira, casada, professora, portadora do CERG nº 1076585-9
SSIMT. e inscrito no CPE/MT sob nº 914.611.971-04, residente e domiciliada a Rua
das Sibipirunas nº 1120 N. barro Cristo Rei, nesta Cidade de Comadoro-MT Diretor
de Comunicação e Ideias: fris Juliana Viotto Stupp, brasileira, casada, broquimica
servidora mumcipal. portadora da CYRG n 26934205 SSP/MT, e inscrita no CPE/ME
«ob nº 916.522 601-10, residente e domiciliada a Rua Pará, nº 556N, bairro Tertúlia,
nesta cidade de Comodoro-MT. € “onselho Fiscal: Titulares: 1º- Alisson Vitor
Florencio da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CIRG nº 2842290-2 SSPYMT, e
inscrito no CPE/MT sob nº 061,624.551-30, residente e domiciliada a Rua
Pernambuco nº877 N. bairro São Francisco, nesta Cidade de Comodoro-MT. 2”-
Thamires Rodrigues Ferreira, brasileira, solteira, portadora do SI/RG nº 2228285-
9 SSP/MT. e inscrita no CPF nº 037.521.721-50, residente e domiciliada na Rua
Orlando Luiz de Souza S/N, no bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro-MT.
* 3º. Danicle Martinuzzo Kreusch, brasileira, casada, portadora do CURG nº
22282859 SSP/MT. e inscrito no CPE/MT sob nº 037.521.721-50, residente e
domiciliada a Rua das Oliveiras nº 270/Q. 06 E /L. O S, bairro Nova Vacaria, nesta
Cidade de Comodoro-MT. 4º- Thaiane Blanch Benites, brasileira, casada, advogada,
portadora do CI/RG nº 12318183 SSJ/MT, e inscrito no CPF/MT sob nº 874.075.151-
15. residente e domiciliada a Rua Jose Camilo Laurindo nº 560 S, bairro Nova
Vacaria, nesta Cidade de Comodoro-MT. 5º - Gislaine Silva Mota, brasileira,
solteira, advogada e servidora do judiciário, portadora do CI/RG nº 23860022
SSP/MT, e inscrito no CPF/MT sob nº 038.633.641-55, residente e domiciliada a Rua
dos Cajueiros nº 512 E, bairro Setor Industrial, nesta Cidade de Comodoro-MT. A
seguir, o Convocante passou a direção dos trabalhos a Presidente do Conselho de
Administração, que, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela
fundação da associação e agradecendo, em seu nome e no dos demais membros
eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze (15) minutos, a fim de que fosse redigida a
presente ata, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e
verdadeira, razão pela qual, juntamente com a Senhora Presidente, a assino.
Comodoro-MT, 04 de maio (04) de 2022. (a) Thayne Emanuelli Santos Rodrigues
(restante da diretoria).
o Presidente )
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Vice-Presidente
Alane Tawany Mota do Nascimento
Thayne Emanuelli Santos Rodrigues
ed CPF: 064.637.431-19
CPF: 062.898.321-23
Secretária Geral da cá
Larissa Cristina Pereira da Silva
CPF: 053.156.751-65
2º serviço Notarial
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Reconheço por verdadeira a firma de THAYHE EMANUFLI!
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EGISTRO DE PESSOAS JURI
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Suplente-Secretária Geral
Francielle Sabrina Nunes da Silva
CPE: 996.682.382-49
Das
Divan Carlos de Souza
CPF: 867.527.311-87
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as uplente de Tesoureiro
Francielly de Miranda M orockoski
CPF: 024.886.891-81
CPF: 914.611.971-04
Diretor de Ea e Ideias
Íris Juliana Viotto Stupp
CPF: 916.522.601-10
Conselho Fiscal
1º- Alisson Vitor Florencio da Silva
CPF: 061.624.551-30
CPF: 037.521.721-50
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CPF: 038.633.641-55
Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.
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