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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
cegos
PROTOCOLO
Nº 0434 10,
PROJETO DE LEI Nº 05/2022 /:ta J6/03 12044
DE 16/03/2022 cpa As mira
AMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro e Vereador Eliano
Domingo José Bridi.
D “altera a redação do art. 9º, alínea “e”, da Lei
Municipal nº 1.504, de 25 de abril de 2014, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e
promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “e” do art. 9º, da Lei
Municipal nº 1.504/2014, passando a constar a seguinte composição:
» “Art. 9º As irregularidades constadas serão objetos de
notificação aos responsáveis, que deverão saná-las:
(12)
e) no prazo de 30 (trinta) dias para a retirada do
mobiliário descrito no art. 4º, estando excetuados os mobiliários do
ramo alimentício, os quais serão permitidos das 18h às 23h
durante todos os dias da semana e das 09h às 13h aos domingos,
desde que se propiciem o adequado tráfego de pedestres e
portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor pá
revogando as disposições em contrário.
sua publicação,
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Plenário Comendador Luiz Granfli, aos dezesseis dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e À
OM
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente
Eliano Domingo dosé Bridi
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