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STADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
N “UG4O agr a
Data 26/07 42
(9) Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 15/2022 “M9DoRomr
DE 26/07/2022
Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro - Presidente da
N mesa Diretora - Biênio 2021-2022.
TT»
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
à Câmara de Dirigentes Lojistas de Comodoro -
CDL.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
3 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de
a Dirigentes Lojistas de Comodoro - CDL, com sede na Avenida Valdir
Masutti, nº 861-N, Bairro Centro, em Comodoro/MT.
Parágrafo Único. A Câmara de Dirigentes Lojistas de
Comodoro - CDL é entidade associativa de direito privado, com
atividades sem fins lucrativos, sem filiação política, partidária ou
religiosa e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº no registro de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Comodoro.
Art. 2º A associação referida no artigo anterior gozará de
todos os benefícios previstos em leis, que são ou serão concedidos, às
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Comodoro
usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei,
deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o
que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil,
adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e seis dias do
mês de julho do ano de dois mil ejvinte e dois.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente - Biênio 2021/2022
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
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