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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 17/2024, «OTOCOLO
DE 19/10/2022
Nº. O 493 42024
Data 19 140 120022,
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Autoria: dora Gleyscle . À
oria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODOROINT
“Altera o 81º do art. 2º da Lei Municipal nº
1.845/2019, dispondo sobre a idade máxima de
uso dos veículos utilizadores de plataformas
tecnológicas, no âmbito municipal.”
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)
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, 81º, da Lei
Municipal nº 1.845, de 25 de junho de 2019, passando a constar:
E Art. 2º (...)
8 1º Os veículos que serão utilizados no serviço que trata esta
Lei deverão ter 04 (quatro) portas, ar-condicionado e idade máxima de 08
(oito) anos de uso, a partir da data de fabricação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dezenove dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e dôib.
Gleyscler Belussi iro
Presidente - Biênio 2021/P022
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(bcomodoro.mt.leg.br
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