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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-11-30
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Produtores Rurais do Vale Do Guaporé Nova Fronteira”
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Norma promulgada
2022-12-01 Proposição aprovada
2022-12-01 Parecer favorável da comissão
2022-11-30 Parecer favorável da comissão

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
É PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
doa nº A00M [2092
1: 0912/2092
PROJETO DE LEI Nº 22/2022
| : DE 3S0/ 11/2022 SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO —
Autoria: Vereador Robervane de Oliveira Costa
PROTOCOLO
Nº O 2022 “Dispõe sobre a declaração de uti
Data 20 1 1 120. AR à Associação dos Produtores Rurais dó Vale Do
3 do SÊ Mini tãs Guaporé Nova Fronteira”
—— 3 AMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato RA
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos
Produtores Rurais do Vale do Guaporé Nova Fronteira, com sede na Rua
Rio Grande do Sul, 396-E, Centro de Comodoro - MT, registrada n
CNPJ sob o nº 35.547.440/0001-48.
3 Parágrafo Único. A Associação dos Produtores Rurais do Vale
= do Guaporé Nova Fronteira é entidade associativa de direito privado,
| É atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou
religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº 775, livro A-09, no registro de
“iii Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
Rua Rahia nº ANN N - Bairro São Francisco de Assis - CEP; 78.310-000 - Comodoro - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e
finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos
fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e
Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei,
entrará em vigor na data da sua publicação.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQbcomodoro.mt.leg.br - cama odoro.mt.leg.br
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