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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-11-30
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Sindicato Rural de Comodoro”
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Norma promulgada
2022-12-01 Proposição aprovada
2022-12-01 Parecer favorável da comissão
2022-11-30 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Vo mo 2005027
da: cAlogl zona
PROJETO DE LEI Nº 23/ ads ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE 30/11/2022 APROVADO
[E] reseiraDO
+ AURNO
Autoria: Vereador Robervane de Oliveira Costa Em 12 120223
P ROTO Cc O LO PRESIDENTE
Nº olyas zoa “Dispõe sobre a declaração de utilidade lica
Data 20 1 44 120 22. ao Sindicato Rural de Comodoro”
Des: 02 Min. A
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MTA Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural
de Comodoro, com sede na Rua Minas Gerais, 179-E, Centro de ga
Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o nº 01.487.991/0001-41.
Parágrafo Único. O Sindicato Rural de Comodoro é uma
associação sindical de 1º grau, com atividades sem fins lucrativos, sem
cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada,
cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 888,
ad livro A-11, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que o Sindicato Rural de Comodoro usufrua de
manter EEE
Art. 2º O Sindicato referido no artigo anterior, gozará de todos
os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às Y
estabelece o seu Estatuto,
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
P-- «tam (RE) 2902 49404865 « Fomail: diretoriafaenmadora mt lan.hr - ramara(Dcomadara mt lan hr
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ESTADO DE MATO GROSSO
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei,
entrará em vigor na data da sua publicação.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São cara ai ss CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 A2AGHSES - E-mail: i modor: .br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
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