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materia nº 24/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instrução de processo administrativo visando a Estadualização da Estrada da Baiana nesta municipalidade.
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Autoria: Robervane de Oliveira Costa; Alan Sidney Viotto Silva,
Eliano Domingo José Bridi; Nalberto Julio da Silva e Paulo Sérgio
Bezerra.
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a instrução de ' processo
administrativo visando a Estadualização da
Estrada da Baiana nesta municipalidade.
Ro)
Indica na forma regimental e depois de levar ao
cón ecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor
E ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a
instrução de processo administrativo visando a Estadualização da
trada da Baiana nesta municipalidade.
Estadualização de rodovias é o procedimento de
transferência de um trecho rodoviário e acessos (compreendendo a
estrutura física de rodovia e sua operação) da Jurisdição municip
para Jurisdição do Estado.
A Estrada Municipal conhecida como Estrada da
Baiana, faz a ligação entre a Rodovia BR 174 com o Vale do Guaporé
partindo do P.A. Colonia dos Mineiros, é rota de acesso para a chegada
de insumos inerentes à produção agrícola e pecuária que vem se
expandindo e gerando renda ao Estado de Mato Grosso através do
“Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro -MT|
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Fone (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdo(Obrturbo.com.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
04 COMODORO Pero
FETHAB, porém o ônus da manutenção tem ficado a cargo do
município suportar.
Ressaltamos que produtores da região estão se
unindo em associações em busca de melhorias de tráfego, pois
dependem naturalmente da qualidade da estrada para receber insumo
e escoar a produção, nada mais justo que a referida estrada seja
estadualizada para que melhores condições de investimento se formem
e desafogue a demanda sobre o município.
Diante do exposto, contamos com o apoio do
Chefe do Poder Executivo, para que as providências sejam tomadas
visando atender à € necessidade.
Comendador Luiz Grand?”,
EA da Silva
1 No
Paulo Sérgio Bezerra
Vereador — Bancada PODEMOS
Vereádor - Bancada PODEMOS
”” Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro -MT|
Fone (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdoGbrturbo.com.br - camara(Q)camaracomodoro.mt.gov.br

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