ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
sessão ORDINÁRIA CERTIFICADO que o di
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA foi apresentado na fase do Pequeno Exg Honté d
o Ordinária, realizada no dia / 2 Eee “o
APROVAD - E SI ES,
EEmEiÃa
PIBTU dE BRITO
DE 02/02/2024
Autoria: Vereador Robervane de Oliveira Costa Sementilli e
O) Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza
NS 0141/20 Mo “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
Data OQ! 02 120 NM à Associação dos Pequenos Produtores
drs oO Min: 20 Agricultores Rurais de Miranda Estância -
CÂMARA MUNICIPAL DE / APARME”
COMODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância -
APARME, com sede na Estrada Municipal, Gleba Miranda Estancia,
zona rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 08.860.279/0001-
95.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
entidades declaradas de utilidade pública.
Ê ós, decorrentes da presénte
umprir fielmente as suas
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco dg À 8310-000 - COMODORO/MT
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todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às FA
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funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto,
manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e
demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de
Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato
vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei,
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Coméndador Luiz Grandi, ao 2º dia do mês de
fevereiro do ano il e yinte e quatro.
Robe Costa Ozimar RA da Silva do Carmo
de Souza Ee
Vere cada PROS 3º Secretário E
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TIF.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
desta Casa de Leis,
Servimo-nos desta proposição para submeter à
apreciação e aprovação dos membros deste colegiado o Projeto de Lei
que declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores
Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, com sede na
Estrada Municipal, Gleba Miranda Estância, zona rural de Comodoro —
0 MT, registrada no CNPJ nº 08.860.279/0001-95.
A Associação, uma entidade civil de natureza sem fins
lucrativos, tem dedicado seus esforços desde sua fundação em 2007.
Seu compromisso é desenvolver a atividade rural do pequeno produtor
associado, englobando aspectos econômicos, ambientais e sociais. Além
disso, a APARME tem sido incansável na busca por apoio e parcerias
junto às esferas governamentais, visando não apenas fomentar a
atividade de seus associados, mas também lutar pela justa valorização
financeira do setor.
No contexto dessa valorosa atuação, é impossível não
destacar a contribuição inestimável de João Alves da Cruz. Tendo
servido anteriormente como presidente e agora retornando à liderança,
João Paraná, como é conhecido, tem sido um baluarte da dedicação e
do comprometimento, gerindo a associação com maestria e empenho
notáveis. Seu trabalho, executado de forma voluntária e sem
remuneração, reflete um genuíno compromisso com a comunidade e
com o desenvolvimento sustentável da agricultura local. Sob sua
orientação e de seus antecessores, a APARME tem não apenas
prosperado, mas também se firmado como modelo de gestão
participativa e eficiente. Por esse motivo, merece nosso reconhecimento
e aplausos por sua dedicação altruísta e seu impacto positivo e
ransfor: na vida dos associados e na comunidade em geral.
Nobres Edis, diante do exposto e considerando a
i Cia estratégica da APARME para o desenvolvimento
socioeconômico de nossa região, reforçamos a convicção de que a
declaração de Utilidade Pública desta entidade é não apenas merecida, /
mas essencial. Tal reconhecimento fau ilitará os trâmites burocráticos, |
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a
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Robervane de Oliveira Costa para a LDO 2025.
Sendo assim, apresentamos esta justificativa na certeza de que os
Nobres Pares haverão de analisar e concordar com o pleito,
reconhecendo que a APARME reúne todas as condições para ser
distinguida com o título de Utilidade Pública Municipal, uma honra que
reflete não apenas o mérito de suas ações, mas também o incansável
trabalho e liderança de figuras como os da atual Diretoria.
Plenário Comendador Luiz Grandi, ao 2º dia do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Costa Ozimar Mota da Silva do Carmo
de Souza
Vereador cada PROS 3º Secretário
|
V
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+28 COLO
nº olbalaog4 Parecer nº 010/2024
Data |5 | OA! 20 94. De 15/02/2024
CERA MUNICIPAL 23
com QDORO!
Autor: Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento,
Finanças e Redação.
Refere-se ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 01/2024 de
02/02/2024, de autoria dos Vereadores Robervane de
dd Oliveira Costa Sementilli e Ozimar Mota da Silva do
Carmo de Souza, que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores
Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME”.
A Comissão de Constituição, Justiça,
Orçamento, Finanças e Redação da Câmara Municipal, em
reunião realizada em 15/02/2024, depois de analisar o Projeto de
Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do
mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos quinze
0 dias de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Antoninho Vardelei Camera Gleyscler Bel Ribeiro
Presidente Vice-Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 — COMODORO/MT
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E a ReLo Parecer nº 009/2024
Data. Re “cano oq De 15/02/2024
Hrs lo RA aa À
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMPROPON omissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 01/2024 de
02/02/2024, de autoria dos Vereadores Robervane de
e Oliveira Costa Sementilli e Ozimar Mota da Silva do
Carmo de Souza, que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores
Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
15/02/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Antoninho Vanderlei Camera
Relator
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