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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010”.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Norma promulgada
2024-03-25 Proposição aprovada
2024-03-22 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-18 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 49

ar
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
[lsessãõe
[É<] sESSÃO EXTRAORDINÁRIA
[<] aprovado
OJETO DE LEI Nº 02/2024
DE 18/03/2024
Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2023/2024
ed
0 “Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficia
legislativo, auxiliar legislativo de administração
agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de
assistente administrativo legislativo, agente legislativo
de serviços gerais e analista de Procuradoria
Legislativa, alterando os anexos I, Il e Il, da Lei
Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo FR
Único da Lei Municipal nº 1.259/2010”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a
anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010)
extinguindo-se os cargos de Oficial Legislativo; Auxiliar Legislativo de
Administração e Agente Legislativo de Zeladoria.
EO Parágrafo Único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá
devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de
ocupação dos mesmos.
dr Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal auwfori
anexos I, II e II do Plano de Cargos, Carreiras £ Venc
presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os
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FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.
e
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1.257/2010) criando cargos, vagas, dispondo sobre remuneração e suas
respectivas atribuições para: Assistente Administrativo Legislativo; Agente
Legislativo de Serviços Gerais e Analista de Procuradoria Legislativa.
81º A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas
remunerações e atribuições estão descriminados nos anexos que compõem a
presente lei. 4
82º Os cargos de Assistente Administrativo Legislativo e Agente
Legislativo de Serviços Gerais, criados nesta Lei, ficarão vinculados à Diretoria
Legislativa.
83º O cargo de Analista de Procuradoria Legislativa, criado nesta Lei,
ficará vinculado à Procuradoria Jurídica Legislativa, fazendo parte da estrutura
e organização daquele órgão.
Art. 3º Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, Ra
prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal
nº 1.258/2010, passando a constar:
“Art. 9º A Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal de
Comodoro será composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo, mediante
aprovação em concurso público: J
I 1 (um) Procurador Jurídico Legislativo;
<< II 1 tum) Analista de Procuradoria Legislativa charel em
Direito)”.
artigos 1º e 2º, caput, fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº
Art. 4º Ante a extinção e a criação dos cargos mencionados nos )
+ 1.259/2010 (Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro
Anexo III desta lei.
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Art. 5º As despesas públicas originadas com a edição da presente lei
ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento Cameral municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
) Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dezoito dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Zacarias Gónçalves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro
Vice-Presidente 1º Secretária
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de Souza
2º Secretário 3º Secretário |
Ronaldo Rodrigues de Andrade
4º Secretário
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ANEXO I
Projeto de Lei nº 02/2024 de 18/03/2024 > Altera o Anexo I da Lei Municipal nº
1.257/2010
Anexo I - Lei Municipal nº 1.257/2010
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Cargos de Provimento Efetivo
GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS
ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | CRIADAS
Procurador Jurídico Legislativo /|2412-25 10.733,97 01
Bacharel em Direito (com registro
na OAB- Ordem dos Advogados do
Brasil). da
Contador / Bacharel em Ciências| 2522-10 6.494,97 01
ENSINO Contábeis (com registro no CRC -
SUPERIOR Conselho Regional de
COMPLETO Contabilidade). do E]
Controlador Interno Bacharel em|2522-05 6.494,97 01
Administração /Ciências
Contábeis /Economia Direito.
Analista de Procuradoria | 2410-40 3.500,00 oi
Legislativa / Bacharel em
Direito E
TOTAL DE VAGAS 04
GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS
ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL nar EM | CRIADAS
Agente Legislativo de Recepção e| 4221-05 1.517,47 01
ENSINO MÉDIO |Telefonia
COMPLETO Assistente Administrativo | 3514-25 2.316,37 o3
Legislativo
Secretária Legislativa 3515-05 3.312,01 01
Técnico em Informática 3172-10 | 3.312,01 01
TOTAL DE VAGAS 06
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E PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS
ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL a EM | CRIADAS
Agente Legislativo de Copa e Limpeza Caça] 1.444,05 02
ENSINO Agente Legislativo de Serviços| 5143-25 1.444,05 oi
FUNDAMENTAL | Auxiliares
COMPLETO Agente Legislativo de Transporte Cat.| 7823-05 2.004,89 01
“AÇ”
Agente Legislativo de Segurança 5173-30 1.444,05 02
Agente Legislativo de Serviços| 5143-20 1.444,05 01
0 Gerais |
TOTAL DE VAGAS 07
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ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 02/2024 de 18/03/2024 - Altera o Anexo II da Lei Municipal nº
1.257/2010
Eos sã
(6) iz
ENSINO MÉDIO
[ec
SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ER A B c ] D E
Ens.Méd. Completo 80hs cursos | | 120hs ou C.Superior C.Superior/Especial. Mest/Doutorado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
RS 3.312,01 3.974,41 4.140,01] Er 5.630,42
2 3.527,29 4.232,75 4.409,11 5.467,30 5.996,39
3 3.756,56 4.507,88 | 4.695,71 5.822,68 6.386,16
4 4.000,74 4.800,89 5.000,93 | 6.201,15 6.801,26,
5 4.260,79 5.112,95 5.325,99 6.604,22 7.243,34
6 4.537,74 5.445,29 5.672,18|| 7.033,50 7.714,16
7 4.832,69 5.799,23 6.040,87 7.490,68 8.215,58
8 | 5.146,82 6.176,18 6.433,52 7.977,57 8.749,59
9 5.481,36 6.577,63 6.851,70 8.496,11 9318/32
[) 10 5.837,65 7.005,18 7.297,06 9.048,36 9.924,01
Bi 6.217,10 7.460,52 7.771,37 9.636,50 10.569,07
12 6.621,21 7.945,45 8.276,51 10.262,87 11.256,0
AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
dias A [ B e D E
Ens.Méd.Completo 80hs cursos | 120hs ou C.Superior C.Superior Especial. Mest/Doutorado
- Nível Vencimento Vencimento | Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.517,47 1.820,96, 1.896,84 2.352,08 2.579,70
2 1.616,11 1.939,33 | 2.020,13 2.504,96 2.747,38
3 1.721,15 2.065,38 2.151,44 2.667,79 2.925,96
4 1.833,03 2.199,63 2.291,28 2.841,19 3.116,15
5 1.952,17 = 2.342,61 2.440,22 3.025,87 3.318,70
El 6 2.079,07 2.494,88 | 2.598,83 .534,41
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: -000 - Comodoro - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
7 2.214,20 2.657,05 | 2.167,76 | 3.432,02 3.764,15
8 | 2.358,13 2.829,75 2.947,66 3.655,10 4.008,82 |
9 2.511,41 3.013,69 3.139,26 3.892,68 4.269,39
10 2.674,65 3.209,58 3.343,31 4.145,70 4.546,90
11 2.848,50 3.418,20 | asso 62 4.415,17 4.842,45
12 3.033,65 3.640,38 | 3.792,07 4.702,16 5.157,21)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
a) B c D E
80hs cursos 120hs ou C.Superior | ""C.Superior/Especial. Mest/Doutorado |
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.779,64 2.895,46 | 3.590,37 3.937,83 |
2 2.960,32 3.083,67 3.823,75 4.193,79
3 2.627,28 3.152,74 3.284,11 4.072,29 4.466,38
4 2.798,06 3.357,67 3.497,57 4.336,99 4.756,70
5 2.979,93 3.575,92 | 3.724,92 4.618,89 5.065,88
6 3.173,63 3.808,35 3.967,03 4.919,12 5.395,17
Z 3.379,91 4.055,90 | 4.224,89 5.238,87 5.745,85
8 3.599,61 4.319,53 4.499,51 5.579,39 6.119,33 |
9 3.833,58 4.600,30 4.791,98 5.942,05 6.517,09
10 4.082,77 4.899,32 5.103,46 6.328,29 6.940,70
11 4.348,14 5.217,77 5.435,18 6.739,62 7.391,85
12 4.630,77 5.556,93 5.788,47 TATT,TO 7.872,32
a ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "AC"
ERR A B c D | E
Ens.Fund.Completo 40hs cursos 80hs/Ens.Méd.Comp. 120hs/Ens.Méd.Comp. | Ensino Superior
Nível | Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 pote) 2.405,87 3.107,58
2 2.135,21 2.562,25 2.669,01 3.309,57 3.629,85
3 2.274,00 2.728,80 2.842,50 3.524,69 3.865,79
4 2.421,81 2.906,17 3.027,26 3.753,80
5 2.579,22 3.095,07 3.224,03 3.997,80 4.384,68
6 2.746,87 3.296,25 3.433,59 | 4.257,65 4.669,68
7 2.925,42 3.510,50 3.656,77 4.534,40 4.973,21
8 | 3.115,57 3.738,69 3.894,4 4.829,14) 5.296,47
9 3.318,08 3.981,70 4.147,61 5.145, 5.640,74
7
8
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP:78.310-000- Comodoro -
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomódotó.mt.gov.br

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
10º | 3.533,76 4.240,51 4.417,20 | 5.477,33] 6.007,39
11 3.763,45 4.516,14 4.704,32 Eos. 6.397,87
| 12 4.008,08 4.809,69 5.010,10 6:212,52 6.813,73
AGENTE LEGISLATIVO DE COPA E LIMPEZA, AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA,
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS AUXILIARES E
AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
Classe A B c D E
E) Ens.Fund.Completo 40hs cursos. | | 80hs/Ens.Méd.Comp. 120hs/Ens.Méd.Comp. Ensino Superior
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
4 1.444,05 1.732,86 1.805,06 2.238,28 2.454,89
2 1.537,91 1.845,50 1.922,39 2.614,45
[==S 1.637,88 1.965,45 2.047,35 2.538,71 2.784,39
4 1.744,34 2.093,21 2.180,42 2.703,73 2.965,38 [26]
E) 1.857,72
6 1.978,47 2.374,17 2.473,09 3.066,63
7 2.107,07 2.528,49 2.633,84 3.265,97
8 2.244,03 2.692,84 2.805,04 3.478,25 3.814,86
9 2.389,90 2.867,88 IE 2.987,37 3.704,34 4.062,82
10 2.545,24 3.054,29 3.181,55 3.945,12 4.326,91
11 2.710,68 | 3.252,82 3.388,35 4.201,55 4.608,16
12 2.886,87 | 3.464,25 3.608,59 4.474,66 4.907,69
ENSINO SUPERIOR
) CONTROLADOR INTERNO/CONTADOR
Clsáie A B c D E
Ens.Sup.Completo Especialização /120hs 120hs/Especialização Mestrado Doutorado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
I 6.494,97 7.793,96 8.118,71 10.067,20 11.041,45
PA 6.917,14 8.300,57 8.646,43 10;721597 11.759,14
3 7.366,76 8.840,11 9.208,45 11.418,47 12.523,49
<< si 4 7.845,60 9.414,72 9.807,00 12.160,67 13.337,51
5 8.355,56 10.026,67 10.444,45 12.951,12
6 8.898,67 10.678,41 11.123,34 13.792,94 15.127,74
rá 1 9.477,09 11.372,50 11.846,36 14.689,48
8 10.093,10 12.111,72 12.616,37 15.644,30 17.158,26
9 10.749,15 12.898,98 13.436 Ee —lósasão 18.273,55
10 11.447,84 13.737,41 14.309,80 4 M 19.461,33
as
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracom:
doro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
q 12.191,95 14.630,34 nara. 18.897,52 dido
12 | 12.984,43 15.581,31 16.230,54 20.125,86) 22.073,53
PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO
T — — =
Ciadis A B c D E
Ens.Sup.Completo * Especialização/120hs 120hs/Especialização Mestrado Doutorado
[] Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento mama!
1 10.733,97 12.880,76 13.417,46 16.637,65 18.247,75
2 11.431,68 13.718,01 14.289,60 17.719,10 19.433,85
3 12.174,74 14.609,68 | 15.218,42 18.870,84 20.697,05 |
4 12.966,10 15.559,31 16.207,62 20.097,45 22.042,36
[E so; 13.808,89 16.570,67 17.261,11 21.403,78 23.475,12
6 14.706,47 17.647,76 18.383,09 22.795,03 25.001,00
is 15.662,39 18.794,87 19.577,99 24.276,70 26.626,06
8 16.680,44 20.016,53 20.850,56 25.854,69 28.356,76
9 17.764,67 21.317,01 22.205,84 27.535,24 30.199,95
10 18.919,38 22.703,25 23.649,22 29.325,04 32.162,94
11 20.149,14 24.178,96 25.186,42 31.231,16 34.253,53
12 21.458,83 25.750,60 26.823,54 33.261,19 36.480,01
[a ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA
Classe A B c D E
Ens.Sup.Completo Especialização/120hs 120hs/Especialização Mestrado Doutorado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 3.500,00 4.200,00 4.375,00 5.425,00 5.950,00
2 3.727,50 4.473,00 4.659,38 5.777,63 6.336,75
3 3.969,79 4.763,75 4.962,23 6.153,17 6.748,64
4 5.073,39 5.284,78 6.553,13 7.187,30
5 4.502,63 5.403,16 5.628,29 6.979,08 7.654,47
ja 246 4.795,30 5.754,36
7 5.107,00 6.128,40 6.383,75 8.681,90
8 5.438,95 6.526,74 6.798,69 9.246,22
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, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
9 jszss 6.950,98 7.240,61 8.978,35 9.847,22
10 6.169,00 7.402,80 7.711,25 9.561,94 10.487,29
E E 6.569,98 7.883,98 8.212,48 10.183,47 11.168,97
12 6.997,03 8.396,44 | 8.746,29 10.845,40 11.894,95
A
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ANEXO III - PROJETO DE LEI Nº 02/2024 de 18/03/2024 - ALTERA O ANEXO HI DA LEI Nº
1.257/2010
ANEXO III — LEI 1.257/2010
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E CARrco: ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA I
| QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO |
: FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR — BACHAREL EM DIREITO. E
| | CBO: 2410-40 É
Descrição Sintética das Atribuições:
Auxiliar as atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa, atendendo às f A
determinações exaradas pelos Procuradores Jurídicos, para um adequado fluxo
administrativo, legislativo e judicial do Departamento.
Descrição Analítica das Atribuições:
I - Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais
(a) da Procuradoria Jurídica Legislativa;
H - Elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações
próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas,
relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a
procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria Jurídica Legislativa,
somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores Legislativos,
não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada;
HI - Acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou
civis ou procedimentos administrativos /legislativos, prestando informações aos
Procuradores Camerais;
, rea
IV - Auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de
atividades da Procuradoria Jurídica Legislativa;
V - Realizar diligências determinadas pelos Procuradores Legislê
VI — Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, é -
atestados, informações, circulares, processos judiciais/e outros textos oficiais
pertinentes aos Procuradores Jurídicos Legislativos;
ad
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v
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VII - Preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas
aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos,
legislativos e processos judiciais;
VIII - Acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
IX - Manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os
consequentes relatórios;
X - Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e
organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho;
XI - Elaborar, com o apoio e supervisão dos Procuradores Jurídicos
Legislativos, minutas atinentes à Procuradoria Jurídica Legislativa;
XII - Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas
pelos Procuradores Jurídicos Legislativos.
Recursos de Trabalho:
a) Livros e doutrinas jurídicas;
b) Compêndios legislativos (Vade Mecum);
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
g) Telefone.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se Ra
exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas,
consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o
período da noite, quando solicitado pelos Procuradores Jurídicos Legislativos,
quando das sessões legislativas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito;
Forma de Provimento: (ed
Concurso Público de provas e títulos.
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Condições Gerais de Exercício:
a) Atuar para o bom andamento do órgão jurídico Cameral;
b) Prestar assessoramento e apoio aos Procuradores Jurídicos Legislativos;
c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência
que lhe venham a ser suscitadas pelos Procuradores.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
) | QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
| FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
| CBO: 4110-10
Descrição Sintética das Atribuições:
Executar serviços de apoio nas áreas administrativas da Câmara Municipal, [RA
auxiliando os diversos departamentos da Casa Legislativa.
Descrição Analítica das Atribuições:
I —- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos
recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos, sejam eles
administrativos, legislativos ou judiciais;
IH - Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a
correspondência e preparar documentos para a expedição;
[a] HI —- Atender ao público interno e externo e informar consultando fichário e
documentos;
IV - Preencher e digitar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros
documentos simples;
V - Redigir e digitar minutas de documentos, tais como, portarias, cartas,
ofícios, memorandos e outros;
VI — Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade
em que trabalha;
VII - Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas à
consideração superior
VIII — Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais (SN
fichas e registros relativos à administração de material da Câmara Municipal;
IX — Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a
inuição de estoques e solicitar as providências para sua repo
X — Atender aos direcionamentos do departamento em qué
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devendo apoiar e auxiliar o setor, sempre em conformidade com a legislação
correlata;
XI - Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e ao
departamento contábil;
XII - Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da
unidade em que exerce suas funções;
XIII — Executar outras tarefas afins.
Recursos de Trabalho:
0 a) Equipamentos de informática;
b) Legislação;
c) Internet;
d) Papel;
e) Telefone.
Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se RA
exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas,
consoante determinação legislativa. Eventualmente, deverá laborar durante o
período da noite, quando das sessões legislativas.
Requisitos para Provimento:
LL
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
O +) Ensino Médio Completo.
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
Condições Gerais de Exercício:
; 4a) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro;
b) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em
e conformidade legal;
c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de
competência que lhe venham a ser suscitadas.
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| Í Cargo: AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS
tosa PROVIMENTO EFETIVO
ice rp ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Descrição Sintética das Atribuições:
Executar serviços de manutenção nas dependências da Câmara Municipal,
) como manutenção elétrica, hidráulica, de jardinagem, de carpintaria e
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando
componentes e equipamentos necessários aos diversos departamentos da Casa
Legislativa.
Descrição Analítica das Atribuições:
I— Executar limpeza externa;
II - Realizar pequenas tarefas de manutenção predial, como carpintaria, pintura
e alvenaria simples;
II — Efetuar reparos elétricos e hidráulicos;
IV - Executar trabalhos de montagem e remoção de móveis e utensílios;
V - Zelar pela conservação do prédio;
VI - Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza e podagens de árvores;
VII — Realizar limpeza das calhas e calçadas;
VIII - Manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria, jardinagem e
correlatos;
IX - Executar outras atividades afins.
= 3
Recursos de Trabalho:
f) Equipamentos de marcenaria e alvenaria;
g) Itens e maquinários de jardinagem;
h) Materiais de limpeza;
i) Equipamentos de limpeza;
j) Equipamento de Proteção Individual.
“| Jornada de Trabalho:
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de se
exercer carga de 30 (trinta) horas semanais em turno único de
df rssscane determinação legislativa.
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CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Ensino Fundamental Completo;
c) Sexo masculino.
Forma de Provimento:
Concurso Público de provas e títulos.
0 Condições Gerais de Exercício:
d) Atuar para o bom andamento da Câmara Municipal de Comodoro;
e) Prestar auxílio e executar tarefas a lhe serem atribuídas, em
conformidade legal;
f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de
competência que lhe venham a ser suscitadas.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
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ojajdurog [equsurepuny ouisug OAn9FA
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ojajduoo OIp9IN OUISUM | TO'TIE'E OApaJa BAnBIstõo eLIBIAIOOS
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OJSIBaI UIOO — OJaIN] UIS [oreyoeg)
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- SINQRJUOD SEIUPIO UIS Joreyeg)
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L6'€EL'OT OAnSJA OAnRISIB9 ODTpLINÇ JOpeindoJg
L6'p6b'9 OANSJa Joprjuog
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OSSOO OLVIA JA OQVIS
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OALVISIDIT NIdOd ts

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
o Comodoro (Lei Municipal nº 1.257/2010), extinguindo cargos em desuso e
criando cargos novos, alterando, porquanto, o lotacionograma da Casa (Anexo
Único da Lei Municipal nº 1.259/2010).
Nesse sentido, foram extintos os cargos de oficial legislativo,
auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria, pois estão
desocupados e não são mais necessários; e foram criados cargos, vagas, com
suas respectivas atribuições e remunerações para: Assistente Administrativo
Legislativo, Agente Legislativo de Serviços Gerais e Analista de Procuradoria
Legislativa.
(a) Os cargos e funções criadas expressam a atual necessidade da
Casa de Leis, e irão refletir na melhor prestação de serviços aos Pares e aos
munícipes, com efetividade e eficiência.
Tais cargos, efetivos, muito provavelmente em sua totalidade,
estarão no próximo concurso público que se avizinha, por isso a necessidade da
aprovação de tal matéria perante o parlamento local.
A- Cientifica-se a que em todos os novos cargos criados foram
E g
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO

vb Lá e
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. PODER LEGISLATIVO
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no qual se verifica a compatibilidade dos gastos criados com os limites legais de
gastos com a folha salarial, nos termos dos artigos 20 a 22 da LRF.
Sem mais a apresentar, renovamos nossos votos de estima aos
Nobres Edis, aguardando que a matéria seja aprovada em regime de urgência.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dezoito dias do mês de março
+
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Gleyscler Belús. ibeiro
Zacarias Gónçalves da Silva
Vice-Presidente 1º Secretária
Antoninho ARE Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de
Souza
2º Secretário 3º Secretário [
Ronaldo Rolírlgues de Andrade
4º Secretário
20
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FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
-
E
.
«4
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ESTUDO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SFINANGERO 3 TC OLC
(PROJETO DE LEI Nº 002/2024, de 18/03/2024) W 1% lnoa4
Data 91 1 0 120 AM
Hreso MN Min.:DA 2
CÂMARA MUNICIPAL.
Enfatiza-se que o presente estudo atende ao dispositivo contido no atdMODOROMT
inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF) e tem por objetivo demonstrar o impacto orçamentário e financeiro,
referente ao Projeto de Lei nº 002/2024, de 18/03/2024, de autoria: Mesa
0 Diretora - Biênio 2023/2024, que estabelece criação de vagas dos seguintes
cargos:
e 01 vaga para o cargo de provimento efetivo de “Analista de
Procuradoria Legislativa/Bacharel em Direito”, ensino
superior completo; com vínculo à Procuradoria Jurídica
Legislativa;
e 03 vagas para o cargo de provimento efetivo de “Assistente
Administrativo”; ensino médio completo; com vínculo à
Diretoria Legislativa;
e 01 vaga para 0 cargo de provimento efetivo de “Agente
Legislativo de Serviços Gerais”; ensino fundamental
8 completo; com vínculo à Diretoria Legislativa:
1 - Parâmetros e premissas utilizados no Impacto Orçamentário/Financeiro
Neste estudo foram utilizadas as fontes de informação abaixo relacionadas
para realizar o impacto orçamentário e financeiro para viabilidade do projeto
de lei supramencionado:
a. Relatório de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento
anual (LOA - 2024) para despesas com pessoal e encargos do Poder
Legislativo Municipal;
- H 00 - Comodoro/MT
hia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-0!
Fone/WhatsApp: Pega 249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
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b. Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada pela Administração
Direta (acumulado - exercício anterior);
[ox Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada pela Administração
Direta (acumulado - exercício 2020, 2021, 2022):
d. Projeção da extinção de cargos e das criações de vagas, cálculo de
despesas com pessoal e encargos sociais.
2 - Estimativa do Impacto Orçamentário
A estimativa do impacto orçamentário demonstra os créditos orçamentários
necessários para cobertura das despesas com pessoal, no exercício de 2024
e nos dois exercícios subsequentes, conforme estabelece o art. 16, inciso |,
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Na tabela abaixo se apresenta o impacto orçamentário computando o
aumento na criação de vagas dos cargos citadas:
Impacto PL nº R$ R$ R$ R$
02/2024 130.718,30 137.254,21 145.602,79 | 156.193,60
8 O demonstrativo evidencia o total do incremento nas despesas com pessoal,
caso o projeto de lei aprovado para criação de vagas mencionadas. Observa-
se um acréscimo exercício de 2025 de R$ R$ 137.254,21 (cento e trinta e sete
mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) em 2026 R$
145.602,79 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e dois reais e setenta e
nove centavos) e no ano de 2027 R$ 156.193,60 (cento e cinquenta e seis mil
cento e noventa e três reais e sessenta centavos) considerando RGA em 05%
para cada exercício subsequente no cômputo de despesas com
pessoal. Importante frisar que quanto aos índices para Revisão Geral Anual
subsequentes, trata de estimativas na projeção do INPC Índice Nacional de
Preços ao Consumidor.
Rua Bahia, 'Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
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Aqui, fora considerado também, custo especial nos termos do anexo 1º da
Lei Municipal n. 2041 de 2023 referente ao Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Comodoro/MT - COMODORO-PREV.
Portanto, com a aprovação deste projeto se estima um acréscimo em 2024 de
2,37% (dois virgula trinta e sete por cento) no limite de despesas com pessoal
(art. 29-A, CF), referente ao repasse do Poder Executivo em 2024 no valor de
0 R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
De outro norte, importante consignar que o Projeto em voga não só cria cargos
e vagas, mas também extingue os cargos de Oficial Legislativo; Auxiliar
Legislativo de Administração e Agente Legislativo de Zeladoria, o que deve ser
considerado como medida compensatória no impacto aqui apresentado.
Tais extinções externam um valor médio de R$ 13.929,14 mensais
(excetuando-se as obrigações patronais), haja vista o valor inicial
remuneratório dos cargos de Auxiliar Legislativo de Administração e Agente
Legislativo de Zeladoria perfazerem o montante de R$ 1.517,47 e R$ 1.444,05,
respectivamente, e o recém vacante de Oficial Legislativo a quantia de R$
8 10.967,62.
Considerando ainda, como base de cálculo o repasse de 2024, ou seja, R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), esta Contadoria demostra
a projeção dos próximos três anos, ainda sem a compensação do parágrafo à
epígrafe:
Exercício Limite %
2025 E 2,49
ame
2026 2,61
2027 | 2,14
E
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Segue em anexo tabela de valores.
3 - Dotações orçamentárias para cobertura de Despesas com Pessoal
Conforme preceitua o art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF), um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação de governo
| mediante DOCC (Despesa Obrigatória de Caráter Contínuo) é de estar
acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Outro fator preponderante que irá gerar oscilações nas despesas de pessoal
são as nomeações/contratações de servidores, realização de horas extras e
concessão de vantagens pecuniárias que ocorram durante o presente
exercício. Mas, como foi relatado anteriormente uma série de nomeações e
contratações por tempo determinado, dentre outros gastos com pessoal,
podem ocorrer até o final deste ano. Portanto, o orçamento disponível será
8 absorvido na medida que tais situações se consolidam.
Analisando ainda, os Comparativos das Receitas Orçada com a Arrecadada
Administração Direta (acumulado) nos exercícios de (2020, 2021, 2022), nota-
se que o Município de Comodoro tem tido um crescimento da receita
tributarias, levando em consideração uma projeção conservadora da evolução
das receitas e com expressivo crescimento das atividade econômica e
crescimento da arrecadação tributária própria, certamente o superávit é uma
garantia para assegurar as eventuais despesas com pessoal que possam
surgir nos exercícios subsequentes.
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairró São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - ie jo
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1 249 855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara
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Ressaltamos a importância de computar financeira e orçamentariamente o
auxílio alimentação que corresponde ao valor de R$ 790,00 (), por servidor.
4 — Conclusão
Sendo o Projeto de Lei nº 002/2024, de 18/03/2024, de autoria:
Mesa Diretora — Biênio 2023/2024, aprovado, estima-se um acréscimo no
exercício de 2024 em 2,37% (dois virgula trinta e sete por cento) no limite de
0 despesas com pessoal (art. 29-A, CF).
Também se destaca, que o índice apurado atendera ao cumprimento
dos limites globais e de alerta de despesas com pessoal, previstos na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Comodoro, 21 de março de 2024.
8 rossi
Contadora
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
a ia »y Parecer nº. 022/2024
Hrs a ini ÃO A De 22/03/2024
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT £
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº
(4) 02/2024, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2023/2024, que dispõe
sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de
administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de
assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais
e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos I Ile II, da
Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei
Municipal nº 1.259/2010.
Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de
mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão
2021/24”, na quarta feira dia 20/03/2024 as 14:46pm, o dossiê do
processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 19
(dezenove) páginas, incluindo Justificativa do Projeto.
É o relato do essencial.
(a) Ea : A proposta em questão foi submetida a esta Casa À
Legislativa no dia 18/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou
substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária.
Este projeto visa a extinção de cargos consi
Est iderados
obsoletos e a criação de novos cargos, refletindo uma adaptação às
demandas contemporâneas de gestão legislativa e jurídica.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francis: i
Co de Assis - CEP 78.310-000 2
FoneAWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camera Deomodoro meo POROMT
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otimização dos serviços prestados pela Câmara aos cidadãos de
Comodoro.
O projeto não apenas redefine o quadro de pessoal da
Câmara Municipal, mas também estabelece as atribuições específicas, o
regime de trabalho, e os requisitos para provimento dos novos cargos,
delineando claramente as expectativas e responsabilidades associadas a
cada função. A iniciativa evidencia um planejamento estratégico focado
na melhoria da gestão legislativa, no fortalecimento da capacidade
jurídica da Câmara, e na promoção de uma administração pública mais
ágil e responsiva às necessidades dos munícipes.
A análise detalhada das descrições dos cargos e dos
requisitos para seu provimento revela um esforço consciente em alinhar
as competências dos colaboradores com as funções institucionais da
Câmara. Destaca-se, por exemplo, a criação do cargo de Analista de
Procuradoria Legislativa, destinado a reforçar o suporte técnico-jurídico
às atividades da Procuradoria, e o cargo de Assistente Administrativo
Legislativo, focado no apoio operacional às diversas áreas administrativas
da Casa.
Importante ressaltar, o projeto acompanha um estudo
de impacto econômico-financeiro, assegurando que as mudanças
propostas estejam em conformidade com os limites legais de despesas
com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos
dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência do
projeto aos princípios legais e constitucionais, somos FAVORAVEIS a
aprovação do PL nº 02/2024.
É o nosso parecer.
Câmara Municípal de Comodoro/MT, aos vinte e dois
dias do mês de março do ano de dois 7, vinte je quatro./
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara()comodoro.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
P 7 OLO
pá, 94 Parecer nº 020/2024
Hrs: 49 Min: 49 De 21/03/2024
CAMARA MUNICIPAL. DE
COMODOROMT . ris
utor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei nº 02/2024 de 18/03/2024, de
[8] autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a extinção dos
cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de
administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos
de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de
serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa,
alterando os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010,
e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº
1.259/2010”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Municip. Comodoro/MT, aos vinte e
um dias do mês de março de dois mil vinte e quatro.
José Bridi
sidente |
ii
Antoninho Vanderlei Camera
Relator
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br
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a PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº. 0369 /209M Parecer nº 04/2024
Data 4! 1 0320 24 De 21/03/2024
Hrs: IA Min. OX:
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT
Autor: Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes
desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024,
depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam
unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Munítipal de Comodoro/MT, aos vinte e
Pau érgio Bezerra Gleyscler Ribeiro
Vice-Presidente Relato:
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneANhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br
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