ESTADO DE MATO GROSSO
: PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
DE 03/04/2024 )
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o do
Autoria: Vereador Paulo Sérgio Bezerra,, do RE NE
ES SESSÃO MNERANTE Pretnária, realizada no dia VÍ JOL. |ZL,
[O sEssÃO SOLENE ES asia
ES APROVADO “Dispõe sobre a declaração de utilidade
CO RrEsEITADO à Associação de Moradores “e” Pequenos
Produtores Rurais do Distrito de Nova Alvorada
— AMPPRUDNA.”
epa A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
ZÁ e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Nova Alvorada —
AMPPRUDNA, com sede no Centro Comunitário de Nova Alvorada, s/n, (esá
zona rural de Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o ní
01.328.178/0001-29. o
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a AMPPRUDNA usuífrua de todos os
benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir
fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece
o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao
7) Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente. | ú
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
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e PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
a
à
À
Pd
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
| JUSTIFICATIVA
| Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
desta Casa de Leis,
Sirvo-me desta proposição para submeter à apreciação e
aprovação dos membros deste Parlamento o Projeto de Lei que declara
de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores
Rurais do Distrito de Nova Alvorada —- AMPPRUDNA, com sede no
Centro Comunitário de Nova Alvorada, s/n, zona rural de Comodoro —
MT, registrada no CNPJ sob o nº 01.328.178/0001-29.
A Associação, uma entidade civil de natureza sem fins
lucrativos, tem dedicado seus esforços desde sua fundação em 2006.
Seu compromisso é desenvolver a atividade rural do pequeno produtor
associado, além de promover aspectos econômicos, ambientais, sociais
e culturais, fomentando ainda o esporte e o lazer àquela comunidade.
Os trabalhos da associação, executados de forma pa
voluntária, refletem o genuíno compromisso com a comunidade e com o
desenvolvimento daquele distrito. Por tal razão, pelo impacto positivo e
transformador na vida dos associados e na comunidade em geral é que
intenta-se a declaração de utilidade pública desta notória entidade.
Este reconhecimento contribuirá quanto aos trâmites
para obtenção de benefícios e recursos, e por isto conto com a análise e
aprovação dos Nobres Pares.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
9)
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Paulo Sérgio Bezerra À
Líder Bancada PODEMOS
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