| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | “Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO COLBROJETO DE LEI Nº 04/2024 cida DE 03/04/2024 Nº CERTIDÃO Data / 20 CERTIFICADO que o é Hrs: Min. foi apresentado na fase do Peq CÂMARA MUNICIPAL DE MODORO/MT Eu Autoria: Vereador Robervane Oliveira Costa Semef demais Vereadores - Legislatura 2021/2024. [ES] sessão orDINÁRIA “Determina a igualdade do valor de premiações [L] sessão EXTRAORDINÁRIA a [X] aprovado a homens e mulheres em competições esportivas as [E] repeiraDO organizadas, patrocinadas ou apoiadas pe ) seres administração direta e indireta do Município de 1 124 Comodoro.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º - As competições esportivas organizadas, PA patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro deverão promover a igualdade de premiação I - patrocínio: a transferência de recurso público ou ) fornecimento de material para viabilizar a realização de competição esportiva, condicionado ao direito da patrocinadora fazer constarem |) qualquer meio de publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca; E [ k o” f CAN ôu o destbdnto de qualquer lê N alização da competição Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São cisco de Assis “CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO esportiva, condicionado ao direito da apoiadora fazer constar em qualquer meio de publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca. Art. 2º - A pessoa física ou jurídica organizadora de competição esportiva recebedora de patrocínio ou de apoio das entidades descritas no caput do art. 1º desta Lei deverá apresentar comprovante de que cumpriu com a obrigação nela contida, no prazo de trinta dias, a contar do último dia da competição esportiva. Art. 3º - Em caso de descumprimento desta Lei, a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva deverá equiparar, em até sessenta dias, o pagamento igualitário da premiação aos atletas homens e mulheres, sob pena de multa de 500 UFM. Parágrafo único. O pagamento da multa prevista no caput deste artigo não dispensa a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva de promover o pagamento igualitário da premiação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. é Art. 5º - Revogam-se as disposiçõés em ci 2. . Ed ês dias do mês RA Bancada PL Zacarias calves da Silva Vice-Presidente Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Gleyscler = Ri 7) 1º Secretária ro Antoninho Vardelei Câmera 2º Secretário Ozimar M. da Silva do C. de Ronaldo R es de Andrade Souza retári 4º Secretário Eliáno Do sé Bridi N Júlio da Silva O BRASIL ider Bancada PSB Z Paulo Sergio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Ásside CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente; Demais Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro. A promoção da igualdade de gênero no esporte representa não apenas um avanço em direção a uma sociedade mais justa e equitativa, mas também reflete os valores e princípios fundamentais de 0 respeito e dignidade humana. A discrepância nas premiações entre gêneros em eventos esportivos não apenas desvaloriza o esforço e 5 dedicação das atletas mulheres, mas também perpetua estereótipos de gênero e barreiras que limitam a participação e reconhecimento plen das mulheres no esporte. Este projeto de lei visa corrigir essas disparidades, garantindo que ambos os gêneros sejam valorizados igualmente por suas conquistas. Ademais, ao estabelecer a igualdade de premiações como Pa critério para eventos esportivos com apoio ou patrocínio público, este projeto reafirma o compromisso do Município de Comodoro com os princípios de igualdade, justiça e inclusão. O uso de recursos públicos em eventos esportivos deve ser pautado por critérios que promovam a equidade e reflitam os valores de nossa sociedade, garantindo que todos os atletas, independentemente do gênero, tenham suas conquistas justamente reconhecidas e valorizadas. Em face do exposto, ancorado nos princípios da supremacia do interesse público, era o que sé apresentava na certeza de que os Nobres Pares haverão de analisar/e na com o que está ) sendo pleiteado. a É ão és dias do mês Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsA pp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Zacarias Go lves da Silva Vice-Presidente Antoninho Vardelei Câmera 2º Secretário ooimaà da Silva do C. de Ronaldo R es de Andrade Souza 3º Secretário 4º Secretário Na io da Silva IÃO BRASIL tdér Bancada PSB Eliano Domingo Líder Bancada 5 Pá GM PA Ah Paulo Sérgio Bezerra Al idney Viotto Silva Líder Bancada PODEMOS Bancada PODEMOS Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br