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ESTADO DE MATO GROSSO
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ETO DE LEI Nº 01/2022
Hr AQ Min. DE 07/02/2022 do
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CAMARA MUNICIPAM Di SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
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Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2021/2022.
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“Altera a redação dos 88 1º, 2º e 3º do art. 46
da Lei Municipal nº 1.257/2010, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 46, da
Lei Municipal nº 1.257/2010, passando a constar a seguinte redação:
8 1º A revisão geral do vencimento dos servidores do Legislativo
Municipal deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, considerando-se
este mês como data base das categorias funcionais, observadas as
disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Comodoro - MT.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Às EP: 78.310-000 - Comodoro - MT
ône/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria(G)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
8 3º O indicador econômico oficial a ser utilizado para o reajuste de
vencimentos deverá externar a perda inflacionária acumulada no período
de doze meses anteriores à data da sua concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador /Luiz Grandi, s sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Antoninho Vardelei Camera
Vice-Presidente
de Souza
ecretáfio
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o Ronaldo Rodridies de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva «
, 2º Secretário 3º Secretário
Ozimar M. da Ke C. de Souza N
4º Secretário
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