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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"Revoga o inciso IV do art. 3º e altera o art. 13, ambos da Lei Municipal nº 1.701/2017, e dá outras providências."
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Norma promulgada
2022-04-13 Proposição aprovada
2022-04-13 Parecer favorável da comissão
2022-04-13 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
SGsESSÃO ORDINÁRIA
| |] SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
J><arrovaDo
| irEsEmADO
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
U DE 13/04/2022
Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro, Presidente da
Mesa Diretora - Biênio 2021/2022.
“Revoga o inciso IV do art. 3º e altera o
art. 13, ambos da Lei Municipal nº
1.701/2017, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de FRA
Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º Fica revogado, por esta lei, o inciso
IV, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.701/2017. fj
A Art. 2º Fica alterada a redação do art. 13 da
b mesma Lei Municipal nº 1.701/2017, passando a constar:
Art. 13 Para deslocamentos fora do Município, a
Câmara Municipal custeará as despesas do Vereador por meio
de diárias previstas em Lei, de natureza distinta da Verba
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Indenizatória, mediante a liberação e aprovação do Presidente
desta Casa de Leis, sempre respeitando o interesse público e os
termos da Lei Federal nº 101/2000.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Plenário Co ador Luiz Grandi, aos treze
dias do mês de abril do ano de dois mile vinte e dois.
Gleysctér ISsi Ribeiro
: sidente
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
ne/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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