br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa"Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro à UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências."
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Norma promulgada
2022-05-12 Proposição aprovada
2022-05-12 Parecer favorável da comissão
2022-05-04 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
a PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
CcoMoDOR
DE 04/05/2022
|
. Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2021/2022.
[( SESSÃO EXTRAORDIH/:1
[>]aprovaDo
[ JreserADO “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo
> Turno para filiar a Câmara Municipal de Vereadores de
co 1 Comodoro à UCMMAT - União das Câmaras E
z Municipais de Mato Grosso e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e
promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
6 Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se Y
à UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa
TÁ jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins Ed
lucrativos, localizada na capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e a q
repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuiçã
associativa.
ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de
E Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no
dd
Art. 2º Para custear a filiação junto à UCMMAT, a Câmara “dl v
Municipal contribuirá financeiramente com a entidade representativa em
valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral da mesma,
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro -
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
sendo que as mensalidades correrão por conta do seguinte
endereçamento orçamentário:
Dados a serem inseridos pelo setor contábil:
3.3.90-41 Contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos,quatro dias do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e dpis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
De Ss
Vice-Presidente etário
j
Ronaldo Rollidues de Andrade É Zacarias Gonçalves da Silva
2º Secretário 3º Secretário
; Ozimar M. da Silva do Carmo de Souza
4º Secretário = dá
. Pd id
/ Pá
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

open original →