| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | "Faculta o uso de calçados e outros espaços públicos para a atividade comercial, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO [DG] sessão ORDINÁRIA 2021/2024 . DINÁRIA APROVADO (E ]resemaDO PROTOCOLO TURNO Nº. 031 12023 Data JE 10) 12023 Projeto de Lei nº. 01/20 cdi é nor DE: 17.01.2023 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT NTE “Faculta o uso de calçadas e outros espaços públicos para a atividade comercial, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Às empresas em geral e ao microempreendedor ERRA individual, quando comercialmente estabelecidos no ramo de alimentos, bebidas e produtos congêneres, é facultada a utilização gratuita de calçadas e outros espaços públicos eventualmente existentes na adjacência do respectivo fundo de 2 comércio, desde que não obstem a passagem de pedestres, sendo a estes reservada uma faixa livre, na largura de 1,20m (um metro e vinte centímetros), respeitando-se o piso táctil e demais sinalizações de acessibilidade, quando existentes ou exigíveis. 9 o Art. 2º. O espaço franqueado ao comércio deve corresponder à extensão da testada do terreno em que se encontra edificado o prédio A empresarial, salvo quando entre empresas contíguas haja outra convenção. A Parágrafo único. Havendo conflito de interesses entre as empresas comerciais, independentemente da natureza de suas atividades, aplicar-se-á a VA regra da extensão da testada do prédio. Pd Art. 3º. As empresas e microempreendedores individuais que / Ri ixerem uso de espaços públicos, nos limites desta Lei, ficarão diretamente //y responsáveis pela limpeza do local, imediatamente à desocupação, além de A | TA. “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 o | é E-maáil: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. À Sá Site: www.comodoro.mt.gov.br V | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 responderem pela conservação e pelos danos que eventualmente sobrevier ao patrimônio público durante a sua atividade ou em razão dela. Art. 4º. O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior sujeitará a empresa infratora ou o microempreendedor faltoso à multa de 100 (cem) UFM-Unidade Fiscal Municipal, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, além da responsabilidade pelo dano. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. [SG Na Roér lelàVictor de Oliveira Q Pr eito Municipal E , tCEspúrito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 5283-1192- CEP 78.310000 as E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br aa E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 Comodoro, 17 de janeiro de 2023. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 01/2023 DE: 17/01/2023 Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal; Ra Nobres Vereadores da Casa de Leis de Comodoro, O Projeto de Lei que ora submeto à douta apreciação desse parlamento tem por escopo fomentar, em especial, a atividade comercial de um sem-número de mínis e pequenos empreendedores de nosso município. Hodiernamente o município tem taxado todas as atividades comerciais dos empreendedores que utilizam as calçadas ou parte das vias públicas quando fechadas para eventos de diversas naturezas. A taxação, além de inibidora de tais atividades comerciais, retira recursos justamente daqueles que menos têm e, pior, recursos que poderiam ser reinvestidos em cada atividade, e assim promover O fortalecimento do comercio em nossa cidade. Há muito os pequenos comerciantes de espetinhos, pratos feitos, sanduíches, sorvetes, bebidas e tantos outros gêneros alimentícios esperam por uma regulamentação que favoreça O auferimento de receitas e, de consequência, o crescimento de inúmeras atividades mercantis da espécie. Ademais, é notório que os pequenos negócios são os maiores geradores te emprego que mais promovem à distribuição de rendas, não havendo, porta! Repare razão para não lhes outorgar o favor legal que ora 2” Rua) spínito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192. =CEP78310-000 4 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.goyv.br A Espeto