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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da empresa."
native_id416

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 45

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO
Projeto de Lei nº. 03/2023
PROTOCOLO DE: 27.01.2023
id 05 Tt 'd oa3 = “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar
Data 20. / ol “120 AB imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil
, os Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de
Hrs: oq. Es Min... do. prestação de serviços da empresa.”
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT R Jo
o A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desmembrar uma área de 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um
metros quadrados e noventa centímetro quadrados), parte integrante de uma área |
maior, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor
Industrial IL, descrita como quadra nº 16, lote nº 01, tudo de acordo com o
E croqui e memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob a
matrícula nº 3.639, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no
artigo anterior, com 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um
metros quadrados e noventa centímetro quadrados), descrita como quadra nº 16,
lote nº 01, localizado na Avenida Selmo Antônio Barbiero, Setor Industrial IL
neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à |,
Glinfértil Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
3
cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30, com sede na Rodovia Olívio
La o
j Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192— CEP 78.310 | J
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. ASA QN
Site: wyw.comodoro.mt.gov.br |
1, 1
/ Da
|
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Nobrega, nº 4960, sala 1 Anexo SF LOG, bairro Água Branca, em São
Francisco do Sul/SC, CEP nº. 89.240-000, o imóvel de propriedade do
Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de
localização em anexo.
$ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à
construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Glinfértil
Fertilizantes Ltda, de acordo com o requerimento, declaração para fins de
edificação, previsão de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos
pertinentes anexados ao processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022, onde
também se demonstram as intenções da donatária, previsão do número de
contratações de empregados e o manifesto interesse público. Y
8 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 114.895,20
(cento e quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos),
conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº
59/SEPLAN/2022 e anexa à Lei.
Art. 4º. A donatária — Glinfértil Fertilizantes Ltda, terá o
prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar |
início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de
serviços), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois)
anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente
justificada.
|
|
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, Ei
bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação
do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Glinfértil Fertilizantes
Ltda, CNPJ nº 15.807.135/0001-30, por intermédio de seu representante legal,
no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a publicação, com todos os |
|
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78,316-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.) A ZA
'
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do he
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Ê E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com
posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar,
transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de
Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a
fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da Glinfértil
Fertilizantes Ltda em Comodoro.
Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta
Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do
Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.
uh
Rogério Vi
Prefeito Municipal
tor de Oliveira
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 o pe ad /
Usa
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Comodoro, 27 de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 03/2023
DE: 27/01/2023
Excelentíssima Senhora Presidente
e demais Nobres Vereadores,
Visamos por meio da presente propositura em lei local a doação Executivo autorizado
a doar à Glinfértil Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30, a fim de viabilizar a implantação de uma
unidade comercial e de prestação de serviços da empresa em nosso município, no Setor
Industrial 1.
A Glinfértil Fertilizantes é uma fabricante de adubos e fertilizantes voltada para a
área agrícola, bem como, prestando serviços de terraplanagem, transporte escolar, transporte
rodoviários de carga, locações de automóveis e outros.
A Glinfértil produz fertilizantes de alta qualidade, visando uma maior produtividade |
para o crescimento das lavouras, de forma que contribuí efetivamente para O desenvolvimento
de nosso país. Além disso, a empresa conta com estrutura para armazenagem € frota própria,
buscando sempre utilizar a tecnologia em favor do agronegócio.
A donatária, visando instalar uma unidade comercial em Comodoro, buscou o Poder
Público e apresentou requerimento nesse sentido, sendo inaugurado o processo administrativo
nº 59/SEPLAN/2022, onde consta, além do requerimento comentado, o projeto arquitetônico
a ser implementado, a previsão de faturamento, número de empregados que serão contratados, RA
além dos documentos da pessoa jurídica e dos representantes legais. Segue cópia integral do
processo administrativo citado.
Há também no caderno processual administrativo o laudo de avaliação do imóvel,
mapa de localização, memorial descritivo e cópia das matrículas que integram o bem em
questão. /
O interesse público é evidente, prescinde de maiores esclarecimentos, pois se está a
tentar idear mais um grande comércio de implementos agrícolas e prestação de serviços de
estirpe, trazendo investimentos de grande monta, circulação de renda e geração de empregos, “
estando devidamente anotado no caderno processual pelo Prefeito Municipal.
o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-0
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Nesse ponto, registramos que há previsão de criação de 08 novos postos de trabalho,
além de um faturamento estimado de vinte milhões mensais, que em grande parte ficará
indiretamente em Comodoro.
Portanto, o interesse público é manifesto e de fácil compreensão.
Embora o Tribunal de Contas recomenda a utilização da concessão de direito real de
uso como instrumento para incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social,
incluindo a atração de empreendimentos industriais e comerciais, nada impede que o
Município se utilize da doação, nos termos do art. 17, 1, "b", da Lei Federal nº 8.666/93, com
expressa previsão em lei local, sendo que na hipótese de doação com encargo, deve o
Município atentar para a regra do 8 4º do mesmo artigo.
Do Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense tem-se: X
Apelação Cível nº 2006.038515-7, de Herval D-Oeste.
Relator: Ricardo Roesler la |
Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público
Data: 20/02/2009
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À
PARTICULAR. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS CUMPRIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO
OBSERVADO PROCESSO LICITATÓRIO. DOAÇÃO FUNDADA EM INTERESSE
PÚBLICO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA LICT TAÇÃO.
pu NS OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
A doação de bem público, através de lei específica, à empresa privada para atrair sua
instalação, refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições
sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos, bem ER
S como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de
trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação.
Com mesmo sentido, anexamos o seguinte julgado:
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL /
PÚBLICO 4 PARTICULAR PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. — COMPROVADA. DESNECESSIDADE DEN|
ARTIGO 17, 8 4º, DA LEI N. 8.666 /93. INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO
AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO 4
PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE OFENSA AO PRIN O MORALIDADE.
PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA só
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julgou improcedente a ação popular ajuizada com a, finalidade de anular a doação de
imóvel público a particular realizada sem prévio processo licitatório, porquanto
efetivada com a finalidade de atender ao interesse público, não configurando prática
de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
A doação de bem público, com base em lei específica, para empresa privada, visando
atrair sua instalação no município, bem como produzir reflexos no incremento da
economia local e na melhoria das condições sociais, atende ao interesse público.
(TIMS — autos 0013833-92.2011.8.12.0001 MS, julgado em 05/12/2017).
Destarte, atendidas as exigências do art. 17, I da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos - interesse público devidamente justificado, avaliação prévia do bem e
autorização legislativa - bem como aquelas prescritas em lei própria, o município poderá
efetuar a doação de bem imóvel à particular, ou, ainda proceder à doação com encargo,
atendidas, nesse caso, as condicionantes previstas no art. 17, 8 4º da referida lei.
Da mesma forma, o art. 76, 86º, da Lei 14.133/2021 também franqueiam a doação
ventilada.
Em somatório, registra-se que a doação em comento também é permitida pela Lei
Orgânica Municipal, mais precisamente os art. 16, Xe 123, 83º.
Isso posto, ponderando-se, também, que a presente propositura de doação se faz em
caráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município, na hipótese de não implementado o
projeto da Glinfértil Fertilizantes em Comodoro, inclusive com prazo para cumprimento do
encargo, em imóvel público desafetado e pertencente ao patrimônio disponível, conta-se com
a costumeira atenção dos Nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação e
aprovação da proposta legal.
Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram RA
cumpridos, notadamente os previstos no art. 17, 1, “b”, e 84º, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16,
X e 123, 83º, da LOM.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora
submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração.
Atengiosamente,
Rogério Vilela Victoride Oliveira
Prefeito Municipal
TT Rua Espírito Santo, nº 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
À E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Aos
dias 30 do mês de agosto do ano de 2022, processo de
abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante a Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento, sendo registrado, numerado e
autuado sob o nº 059/SEPLAN/2022.
Atenciosamente,
Rua Espírito Santo, 199
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Secretaria de Planejamento e Orçamento
Rua Espirito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT
CEP: 78.310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — wwnw.comodoro.mt.gov.br
REQUERIMENTO
: OBJETIVO DO PEDIDO
DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO URBANO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE
Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade:
GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do Empreendimento
Bairro:
Endereço: Rod Olívio Nobrega
Complemento:
Agua Branca S11 Anexo SF LOG
Código e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária:
20.13-4-02, 52.11-7-01,82.92-0-00, 49.30-2-02
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s)
rem
Nome ou Razão Social: CPF/CNPJ:
CLAUDERIO LUIZ ANTON 205.118.840-87
Função / Cargo: RG / Inscrição Estadual:
Sócios/ Administrador - Proprietários 8002840869
Nome ou Razão Social: CPF/CNPJ:
Função / Cargo: RG! Inscrição Estadual:
| DADOS DO EMPRENDIMENTO
Atividade:
Logradouro: Bairro: Município:
SETOR INDUSTRIAL Il Comodoro
- Area construída (ui De Trata rota 13,800 | So
Número de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto: R$5000000,00
"q 31 10
'* DECLARAÇÃO
E ii A O
Declaro para os devidos fins:
o referido imóvel.
b) Promover à edificação dentro do prazo de 6 meses, após o contrato firmado.
c) Ciência do Prazo de 6 meses para início da execução do projeto.
15.807.135/0001-30
Município/UF: Número: Fone:
S. Francisco do Sul | 4960 47-3368-2554
a) Zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre
Requer-se 20 excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogerio Vilela de Oliveira
das informações prestadas, sob as penas da Lei.
CLAUDERIO LUIZ Assinado de forma digital
or CLAUDERIO LUIZ
ANTON:2051188 RNTON:20511884087
Dados: 2022. 08.25 10:07:41
4087 -0300'
O requerente nesta oportunidade assume à responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre à veracidade
Comodoro, 24 de agosto de 2022.
GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA Recebimento
CLAUDERIO LUIZ ANTON
Obras de terraplanagem — Transporte escolar — Transporte rodoviários de carga — Locações de automóveis e outros
FERA ES TEU.
ER PAMENTOMACIONAL DE TRANSESO
TENRA NACIONAL DEAL ITAÇÃO
VALIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
FLORIANÓPOLIS, SC
— qm de al me fo: Sera Senra aro Peneira aesassnisso
Rd a
SANTA CATARINA E
PROIBIDO PLASTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social): GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF: 15.807.135/0001-30
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado
que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos,
dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/56, Art. 154
Número da certidão: 220140122051308
Data de emissão: 21/07/2022 09:19:31
validade (Lei nº 3938/66, Art. 158,
modificado pelo artigo 18 daLein 19/09/2022
15.510/11.):
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página ds Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço:
attp://wrww-sef.sc.gov.br
Este documento foi assinado digitalmente
impresso em: 21/07/2022 09:19:31

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
CNPJ: 15.807.135/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para |
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGEN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/irfb.gov.br> ou <http:/Nvww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:13:06 do dia 21/07/2022 <hora e data de Brasilia>.
válida até 17/01/2028.
Código de controle da certidão: AAFA.BDOD.7B5E.689C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
3 SL
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL no
ESTADO SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nº 24888/2022
[ CONTRIBUINTE 1
8072370
Nome/Razão: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF: 15.807.135/0001-30
Endereço: RUA OLIVIO NOBREGA, 4960 |
Complemento: SALA 01 ANEXO SF LOG
Bairro: AGUA BRANCA Cidade: São Francisco do Sul - sc
[ FINALIDADE 1
PARA FINS DE DIREITO ]
—
CERTIFICO, para os devidos fins que. de conformidade com as informações prestadas pelos órgãos competentes
desta prefeitura, que para o contribuinte acima identificado, INEXISTEM DÉBITOS referentes a Tributos municipais, inscritos
ou não em Divida Ativa, até a presente data.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente constatadas, mesmo as referentes a
períodos compreendidos nesta Certidão.
A presente Certidão é válida por 60 (sessenta dias) dias. Cópias desta somente terão validade se conferidas com à
original.
validade até: 19/09/2022 São Francisco do Sui/ SC, 20 de julho de 2022.
Código de Autenticidade: WGT211201 -000-0YRIRJMFVRKZNR-7
ER
Emitido via Portal
71-2222 - Centro -
praça Getúlio Vargas. 01 - FoneiFax (47/34
ul.se.gov.br E-mail: tridl
Home-page: www. saofranciscodos
Re
£
LA
CERTIDÃO NEGATIVA DE
Nome :
CNPJ: 15.807.135/0001-30
Certidão nº: 23138590/2022
Expedição:
validade: 17/01/2023
de sua expedição.
Certifica-se que GLINFERTIL FERTILIZANTES LIDA (
15.807.135/0001-30,
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
certidão emitida com base nos arts.
acrescertados pelas
inscrito(a) no CNPJ sob o nº
Trabalho,
e no Ato 01/2022 da
das Leis do
13.467/20117,
os dados constantes desta Certidão
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, à
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação gesta certidão condiciona-se â
Tribunal
(ntcp://umw.tst.jus. br).
autenticidade no portal do
Internet
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de
necessários à
inadimplentes perante a
estabelecidas em sentença condenatória transitad
trabalhistas,
acordos judiciais
recolhimentos à
de execução de acordos firmados
Trabalho, Comissão de Conciliação
disposição legal,
GLINFERTIL FERTILIZANTES LIDA
21/07/2022, às 10:27:28
- 180 (cento e oitenta)
Certidão atesta &
identificação das
Justiça do
previdenciários
emolumentos ou & recolhimentos determinados em
perante O Ministério Públ
DÉBITOS TRABALHISTAS
(MATRIZ E FILIAIS)
“dias, contados
Leis ns.º 1
cGJT, de 21
agências ou filiais.
verificaçã
Tra
Superior do
Devedores Trabalhistas constam
trabalho quanto
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lei;
prévia ou demais
contiver força executiva.
MATRIZ E FILIAIS),
NÃO CONSTA como
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p de janeiro de 2022.
são de responsabilidad
empresa em relação
os dados
pessoas naturais e jurídicas
às obrigações
a em julgado ou em
concernente
custas,
ou decorrentes
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CATHÁB
co
Data ve EussãO
K 06/12/2018
“easo2iéIsoA
sc140757864
SE
PROIBIDO PLASTIFICAR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
45.807.135/0001-30
MATRIZ CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! 5706/2012
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NOME EMPRESARIAL
GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
PORTE
GLINFERTIL DEMAIS
| FODICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 20.13-4-02 - Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
DES EGONÔMICAS SECUNDÁRIAS. ———
'CUNDÁRIAS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SE:
| | 20.43-4-01 - Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja
46.23-1-03 - Comércio atacadista de algodão
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46.32-0-01 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos & mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto hoidings
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento sob contrato
|
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
| a Ra ea o STO
| LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ]
| | ROD OLIVIO NOBREGA 4960 SALA 01 ANEXO SF LOG |
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO . UF
89.240-000 AGUA BRANCA SAO FRANCISCO DO SUL sc
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTROLADORIAQCLINFERTIL.COM.BR (47) 3449-1958 i
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) |
|]
]
sect
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/06/2012
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
descrito pri
Aprovado pela instrução Normativa REB nº 1.868, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 40/03/2022 às 08:18:04 (data e hora de Brasília). Página: 111
Lo
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 15.807.135/0001-30
Razão Social: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
Endereço: RD OLIVIO NOBREGA SN SALA 1 ANEXO SF LOG / AGUA BRANCA / SAO
FRANCISCO DO SUL / SC / 89240-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, à empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante O Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com O FGTS.
Validade:22/07/2022 a 20/08/2022
Certificação Número: 2022072201181152150064
Informação obtida em 27/07/2022 10:04:04
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
“ds >
GLINFÉRTIL
Fertilizantes
DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE ABERTURA
DE FILIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO
A empresa Glinfértil Fertilizaantes Ltda, Matriz inscrita no CNPJ sob
o nº 15.807.135/0001-30, com sede à Rodovia Olívio da Nóbrega, S/N, Sala
1 anexo SF LOG, Bairro Água Branca, na Cidade de São Francisco do Sul,
SC, CEP 89.240-000, declara para Os devidos fins que tem a intenção de
abrir uma Filial na Cidade de Comodoro — MT, com a abertura desta filial a
empresa irá gerar empregos, à principio a previsão é da contratação de oito
funcionários para a parte administrativa e operacional.
são Francisco do Sul, SC, 03 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
CLAUDERIO LUIZ CLAUDERIO LUIZ
ANTON:20511884087 Totzs rec
Dados: 2022.08.03 09:07:30 -03'00'
GLINFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA — CNPJ: 15.807.135/f
Rod. Olívio da Nóbrega, S/N, Sala 1 anexo SF LOS, Bairro Água Branca, fong'47-3449
CEP: 89.240-000 — São Fra, a
558 / sis
!
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HSesg - 95 - INS OP ODSUEJ 085 — 00-0VT'68 :4I0 - eUera eny outeg/907 45 oxaue “T ejes “0964 'BJ9JGON EP OO FEM
é OOLL-bPPE / V5SE-B9EE-Lb QUO4 - OE-TOOO/SET'LO8'ST [ANO — VOL] SILNVZNILHIS NLNZANNO a
69-692'027'600 ddD L8-008'BTT'SOZ Jd)
L-0/8T6L%0 DS/240 BIOpequod Jopessiutpy
sojues sop ojjauened auljy uojuy ZM ouapnejo
/ : 00,€0- 8S:6€'9L
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É cocozozecoosoinvs OLT600:SOLNVS dona od BBLLSOENOLNY
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VOL SILNVZNILHIS ULUTANHIO
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AALHINNO
Anotação de Responsabilidade Técnica - ni ART DE OBRA/SERVIÇO
- CREA-MT
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 19 1 2202201 561 81
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
4. Responsável Técnico.
Empresa Contratada:
| ÉRICKA ARNHOLZ DE OLIVEIRA LOPES RNP: 2320985425 |
| Título Profissional ENGENHEIRA CIVIL Registro: 2320985425 |
| |
|
| Registro: |
i |
2. Dados do Contrato E
————
CPF/CNPJ: 15.807.135/0001-30 |
Contratante: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA
| Rua: AVENIDA VITO CANDELORO Número: 02 |
| Complemento: QUADRA 46 LOTE 02 Bairro: SETOR INDUSTRIAL Il Pais: Brasil |
| Cidade: COMODORO UF:MT CEP: 78.310-000
| Contrato: Celebrado em: 17/08/2022
) valor: R$ 1.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA
| Ação institucional:
— 3. Dados ObralServiço
douro: Número: Complemento Cidade UE País Cep em 3
iii VITO CANDELORO SETOR INDUSTRIAL TE 02 QUADRA 16 LOTE 02 COMODORO MT BRA 78.310-000 013040'00.00" S
assosrooa0"o |
| Data de Inicio: 47/08/2022 Previsão Término: 17/09/2022 Código: |
| Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA Proprietário: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA CPF/CNPJ: 15.807.135/0001-30 |
1
!
| Finalidade: INDUSTRIAL
4. Atividades Técnicas
EGrupo/ Subgrupo Atividade Profissional 'abra/Serviço
“Construção Cívil - Edificações
Execução de desenho técnico de edificação de alvenaria 3.120,0600 metro quadrado)
|
|
Após a conclusão das atividades técnicas O profissional deverá proceder a baixa desta ART
——— 5. Observações
|
» Declarações
]
| Acessibilidade: Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
À
8. Informações a ee eee
—————T Entidade de Classe Tl
l A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no site do Crea.
À autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-mtorg.br ou
wwnw.confea.org.br.
| A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
——— 8, Assinaturas
| Declaro serem verdadeiras as informações acima.
contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.
| Local
ERICKA ARNHOLZ DE OLIVEIRA
|) LOPESG35131 16292 nopsas
035.131.162-92 - ÉRICKA ARNHOLZ DE OLIVEIRA LOPES
gta
CLAJDERIO LUIZ rede
wmw.crea-mt.org.br cateQQcrea-mtorg.or
(65)3315-3000
CRE
15.807.135/0001-30 - GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA o E Vs lim MT
valor ART: R$ 88.78 Registrada em 25/08/2022 Velor Pago: R$ 88,78
di
Escritório
Eom?
CLIENTE:
Glinfertil Fertilizantg
LOCAL:
Av. Vito Candeloro, &
Éricka Amhoiz de O. Lc
Engenheira Civil, RNP 232098
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PROPO:
| Layout Comerc ial
ú CLIENTE:
E Glinfertil Fertilizantes |
LOCAL:
3
RESPONSÁVE!
1
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| Av. Vito Candeloro, quadra
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 381/SEPLAN/2022
Comodoro/MT, 09 de novembro de 2022.
De: Secretaria de Planejamento € Orçamento
Para: Procuradoria Municipal
Assunto: Requerimento de doação
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar processo 059/2022, que
se trata do requerimento de doação da empresa GLINFERTIL FERTILIZANTES, CNPJ
n. 15.807.135/0001-30, considerando a empresa de grande porte. € alto investimento
nesta municipalidade.
O que se apresenta para O momento, apresento protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geni âpiei Oliveira Costa
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Portaria 304/2021 de 19/04/2021
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 32852404, /2
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Despacho
A pedido e orientação do procurador do Município
Rodrigo Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências:
Trata-se de requerimento para doação de imóvel Público
para a empresa interessada “Grinfertil Fertilizantes Lida” CNPJ
15.807.135/0001-30, que se faz necessário a avaliação pela comissão de
avaliações, bem como, anexação da matrícula atualizada do imóvel, para uma
escorreita análise do que se pleiteia, consoante art. 17 da Lei 8.666/93, in
verbis:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação s obedecerá às seguintes normas:”
(...)
a) À Seplan: Avaliação in loco de um imóvel Público
Urbano localizado neste município e comarca de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, denominado Av. Vitor
Candeloro, lote 02, Quadra 16, Bairro Setor Industrial Il;
b) Anexação da matrícula atualizada do imóvel;
Empós, ainda sendo necessário, retornem os autos para análise
final.
Comodoro-MT, 09 de novembro de 2022.
Patrícia Santana Da Silva .
Auxiliar Administrativo
Procuradoria Geral do Município.
Fa 78310-000
Site: www.comodoro
” ai *
Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone pri ais 04
lia, ESTADO DE MATO GROSSO
f > MUNICÍPIO DE COMODORO
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cia Ltda (Sul). anterior: Imóve
e direito público interno.
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CO (ODORO, pessoa jurídica d
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no CNPJ/MF sob.n.,0, 367:853
Comodoro-MT. Ed.
ol.: Ato isento,
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conforme Lei Estad .
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DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
[ PROPRIETÁRIO: | [ DATA: ESCALAS [AREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 06/09/2022 INDICADAS | 14.361,90 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Dare. |
| MATRÍCULA: | QUADRA: TLOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
| 3639 Eça de noz COMODORO MATO GROSSO
- Documento assinado digitalmente - =
ADMINI: br GEYSIVANIA DE OLIVEIRA COSTA REPONSÁVEL TÉCNIÇO /
» Data: 27/10/2022 10: |
|
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ANDRADE LOPES
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|
|
|
| Engf Civil- MYRILO
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ng
| '
dl, ESTADO DE MATO GROSSO
É t
É PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DC ed
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 02
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 14.361,90m? (Quatorze mil trezentos e sessenta e um metros
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 70,00 metros à frente, com azimute de AZ- À À
quadrados e noventa centimetros quadrados).
184º33'42”, confrontando com Avenida Vito Candeloro;
(SUL) M2 ao M3 medindo 205,15 metros à direita, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 70,00 metros ao fundo, com azimute de AZ-
6º36'29” confrontando com Lote 04;
(NORTE) M4 ao M5 medindo 54,05 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 03;
(NORTE) M5 ao Ml medindo 151,15 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'37”, confrontando com Lote 01, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
Rusipeptrit Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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1) , ESTADO DE MATO GROSSO
E be
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Ro SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
|
1
E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
Rua Espírito Santo, nº 199-
odas as suas páginas atendendo & MP 2200-2/2001
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Propósito da Assinatura: Assinante
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operadora do IP de Origem: 186.233.219.106
Informações do Signatário
cpF: 014.666.282-27
E-mail: murilo lopes rm20hotmail.com
Telefone: (69)98447-8445
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Nº de Série: 297789925
Data: 26/10/2022 11:18:17
ipamente
«BÓBSWUQizyaXOSzvaTaPssrzrsZAviOyGl+EM=
3/3
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” Es À ESTADO DE MATO GROSSO
ce PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIA ÇÃo
LOTES SETOR INDUSTRIAL IL
PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria nº 527/2022 — 01/07/2022.
K
Novembro de 2022
Comodoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e
imóveis, nomeada pela Portaria nº 527/2022 — 01/07/2022, no uso de suas atribuições legais,
vem apresentar este Laudo de avaliação contendo valores, por metro quadrado, das áreas do
Setor Industrial II, passíveis de regularização Fundiária.
A Avaliação é requisito técnico para concessão/alienação dos imóveis no Setor Industria!
II - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE
18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017.
it Objetivo É |
O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular valores de m? de áreas do
Industrial II, para fins de concessão/alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que Os valores da Lei Municipal nº
1.623/2015 de 08 de Dezembro de 2015 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente
corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com à situação atual das áreas.
As quadras que compõem O Bairro Setor Industrial Il possuem situações de infraestrutura
divergentes, como acesso águas, luz, ruas e drenagem e localização (BR) e estão avaliadas da
mesma maneira na Planta Genérica.
Diante disso, a Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já
realizadas naquele local, levando em consideração ainda, o investimento que cada Comércio
aplicou em infraestrutura no local.
Os valores serão expressos para cada Rua € Avenida (Avenida Selmo Antonio Barbiero,
Rua José Pedro Velozo, Avenida Vito Candeloro). As propriedades serão avaliadas igualmente
em cada via citada.
A Presente avaliação somente é valida para Concessões no Setor Industrial II que se
enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
AVALIAÇÃO
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue
abaixo os valores.
Tabela 1 — Tabela de Valores, por metro quadrado, dos imóveis territoriais urbanos
- Entidades Religiosas.
BAIRRO VALOR POR Mº
AVENIDA VITO CANDELORO 8,00
RUA JOSÉ PEDRO VELOZO 6,00
4,00
AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 16, Lote nº 02, Bair
Setor Industrial II está localizado de frente para a Avenida Selmo Antonio Barbiero e posstt
Área de 14.361,90.
Valor: R$ 8,00 (oito) reais por m”
Área: 14.361,90 m?
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO
R$ 114.895,20- Cento e Quatorze Mil, Oitocentos e Noventa € Cinco Reais e Vinte
Centavos.
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 4 (quatro) folhas, de um so BR
ssinada. ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação
lado. sendo a última datada e a:
fizer
e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se
necessário. Y |
Comodoro. 30 de novembro de 2022.
Ç ; é
EA ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Municipal nº 527/2022 — 01/07/2022.
Marco Antonio Zimermann "Gabriely Thalyta da Silv
Murilo de Andrade Lopes
Toana Darc de Lourdes Magela
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO
Processo nº 059/SEPALN/2022
Assunto: Requerimento de doação de imóvel
Interessada: Glinfertil Fertilizantes Ltda
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo de
viabilizar a doação de uma área pública de titularidade do Município de Comodoro à
requerente.
Há nos autos o requerimento de doação de imóvel para a Glinfertil Fertilizantes € /
Ltda. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30.
sediada na Rodovia Olívio Nobrega. nº 4960. sala 01 anexo SF Log. Bairro Agua
Branca. em São Francisco do Sul/SC, devidamente representada nos autos. consoante
requerimento de fl. 03.
Fora apresentado juntamente com O requerimento inicial os documentos pessoais
do representante da pessoa jurídica, fls. 04 e 09: cópia do cartão CNPJ. fl. 10: certidões
de regularidade fiscal, fls. 05/08 e 11; Declaração de intenção de abertura de filial, fl. 12: RA
declaração de faturamento, fl. 13: Layout de projeto arquitetônico e ART. fls. 14/16:
Em 09/11/2022 foi exarado primeiro despacho de impulso processual, fl. 18.
onde se solicitou a apresentação da cópia atualizada da matrícula do imóvel em foco.
bem como a avaliação pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens.
Nesse ensejo. foi anexado a cópia da matrícula do imóvel. fl. 19: Laudo de
Avaliação. memorial descritivo e mapa de localização. fls. 20/28.
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Retornaram os autos para nova análise jurídica.
Pois bem, sem delongas. o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela
legislação federal e local. bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de
Mato Grosso.
Quanto ao tema, aduz o art.76, 86º. da Lei Nacional de Licitações e Contratos
f que:
Art. 76. À alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
$ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão.
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato. dispensada a licitação em caso de
interesse público devidamente justificado.
No plano local, a LOM regula a doação de imóvel público em seu art. 123. 83º.
estabelecendo que:
Art. 123. 4 alienação de bens do município, de suas autarquias e fundações por
ele mantidas, subordinadas à existência de interesse público expressamente Ha
justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:
(...)
$ 3º A doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento f
constarão os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena
de nulidade.
Rua Espírito Santo, 199 Centro - Fone(0%*65) 3283-2404/ 2528 - CEP 78310-000
/ ite: qyuwyicomodoro.mt.gov.br
> Comodoro-MT E
)
que:
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Ainda, o TCE/MT, por meio da Resolução de Consulta nº 05/2009. determina
Resolução de Consulta nº 05/2009 (DOE. 19/03/2009). Patrimônio. Bens
imóveis. Doação de terreno público domini cal. Requisitos. Doação à pessoas
jurídicas de direito privado. Possibilidade. atendidos.os requisitos. Doação em
ano eleitoral. Impossibilidade. salvo exceções.
1. 4 doação de bem público imóvel exige:
a. desafetação, se for o caso;
b. autorização em lei específica:
c. tratar de interesse público devidamente justificado:
d. prévia avaliação do imóvel:
e. dispensa de licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as
alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização
fundiária de interesse social.
2. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão doar bens públicos à
pessoa jurídica de direito privado. em razão dos efeitos da liminar concedida
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 927. Todavia. a doação deverá
sempre atender ao interesse público. sendo vedada qualquer conduta que
implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e
du impessoatidade.
3. É vedada a doação de quaisquer bens públicos. valores ou beneficios no ano
eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro). salvo nos casos de calamidade
pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal
de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a
doação de imóvel público a particulares. a saber:
8ZCEP 78310-000
Z
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro — Foné'(0*+65) 328;
Site: wwww.cômodoro.1
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a) a desafetação do imóvel público de sua função original. devendo ser
dominical;
b) a avaliação:
c) a demonstração do interesse público;
d) a autorização legislativa específica:
e) o procedimento de licitação. dispensável em alguns casos:
Por conseguinte, resta ainda a ser confirmado nos autos um item imprescindível
para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal. com a finalidade de se autorizar a
doação aventada. Vejamos;
a) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no
acolhimento do pleito apresentado. demonstrando. mediante certidão. o
interesse público.
Registra-se, por oportuno, que a diligencia acima delineada se justifica pela
necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de
Mato Grosso! tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a concessão
374. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio
público para a instalação de empresas industriais ou comerciais. como forma de
incentivo para a geração de em pregos. renda e arrecadação tributária?
Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município
volverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares
(pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do
direito real de uso, para melhor resguardar o interes se e O patrimônio públicos.
mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa.
Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel
para o particular. mantendo-se à propriedade por parte da Administração.
(Mato Grosso. Tribunal de Contas do Estado Perguntas frequentes e respostas aos
fiscalizados / Tribunal de Contas do Estado. — 4. ed. Cuiabá : EnbliContas, 20
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - C 78310000
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
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de direito real de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém o propriedade
do ente público.
Empós, retornem os autos para nova análise.
Comodoro. dia 02 de dezembro de 2022.
Rodri Rodri ues Peres
*Procurádor do Município
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0565) 3283-2404/2528 - CEP
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
Valdecy Rocha de Oliveira
toni Rocha Carapiá Victor
Rogério Vilela Victor de Oliveira
1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COMODORO - MT.
REGISTRADORA SUBSTITUTA
REGISTRADORA SUBSTITUTA
REGISTRADOR OFICIAL
Matrícula n. 3.639 Data: 05/12/2008 Livro: 002 ::
IMÓVEL: Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro, Estadó"es Mato
Grosso, identificado como LOTE n. 01 da QUADRA n. 16, no ioteamento denominado “SETOR
INDUSTRIAL HI”, com a área de 54.165,21m? (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros
e vinte e um centímetros quadrados), encontrando-se dentro dos seguintes limites e confrontações:
Medindo 141.00 metros de frente, com Azimute de AZ-4º33'42”, confrontando com a Avenida Vito
Candeloro (Leste): 384,86 metros AZ-270º57'54” pela direita, confrontando com os lotes nº i,nº 2 da
quadra 15, Avenida Selmo Antonio Barbiero e lote nº i da quadra nº 14 (Norte); 141,00 metros AZ-
184º36'29” ao fundo, confrontando com área de propriedade de Zenor Zamban — Fazenda Vacaria (Oeste);
385.00 metros AZ-90º57"57” pela esquerda, confrontando com área de propriedade da Industria e Comércio
Laticinio Primicia Ltda (Sul). Matricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.954,
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob n. 042367.853/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 169. Centro, nesta cidade de
Comodoro-MT. Eu, . Registradora Substituta que a digitei. conferi e assino afinal, em
público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485/2006................... seems
E is, 1º Serviço Registral de Comodoro
TEM Rua Goiás, E “Jd. Mato Grosso, CEP: 78310-000.Comodora, Mato Grosso
(85) 3283-2120 (85) 2283-2530 / E-mail: rgicomodoroGBgmailcom
Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial Registrador
CERTIDÃO. Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula
n. 3639, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data, quaisquer
outros atos registrários aiém do que dela consta (Lei n. 8.015/1973,
art.18). Comodoro-MT, (18/42/2022 — Selo de Controle Digital - Cód.
Ato(s): 176 - BUI 60348 — RS 24,10.
Podar usdiciário - Mato Grosso
Ato de Notas e Re
Cógigo Server
werw3.mt gov ariteios ”
isivania Rana carapia >
Escrovento Autorizador |
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2021/2024
Projeto de Lei nº. xx/2023
DE: xx.xx.2023
«Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a dddr
imóvel localizado no Setor Industrial 1 para a empresa Glinféwxil
Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de
prestação de serviços da empresa. o
A Câmara Municipal de Comodoro. Estado de Mato Grosso aprovou e eu.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Comodoro. sanciono a
seguinte Lei, .
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar
uma área de 14.361,90 m? (quatorze mil. trezentos e sessenta e um metros quadrados e
noventa centímetro quadrados). parte integrante de uma área maior. de propriedade do
Município de Comodoro. localizada no Setor Industrial II. descrita como quadra nº 16. lote nº
01. tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo. parte integrante desta Lei.
registrado sob a matrícula nº 3.639, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo
anterior. com 14.361,90 m? (quatorze mil. trezentos e sessenta e um metros quadrados
noventa centímetro quadrados). descrita como quadra nº 16. lote nº 01. localizado na Avenida
Selmo Antonio Barbiero, Setor Industrial TI. neste Município. passando a pertencer ao
a patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Glinfértil
Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº
15.807.135/0001-30. com sede na Rodovia Olívio Nobrega. nº 4960. sala 1 Anexo SF LOG.
bairro Água Branca. em São Francisco do Sul/SC. CEP nº. 89.240-000. o imóv el de
opriedade do Município. descrito no art. 1º. conforme memorial descritivo e mapa de
Igcalização em anexo.
g 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se
clusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Glinfértil
Fertilizantes Ltda, de acordo com o requerimento. declaração para fins de edificação. previsão
de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo
administrativo nº 59/SEPLAN/2022. onde também se demonstram as intenções da donatária.
previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público.
$ 2º. O imóvel objeto da presénte doaçãó está avaliado em R$
114.895,20 (cento e quatorze mil. oitocentos e noventa e cjxíco reais e vinte centavos).
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-724
E-mail: gabinete/ comodoro.mi. eg
Site: www.comodoro.mt.So,
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conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 59/SEPLAN/20
anexa à Lei.
Art. 4º. A donatária — Glinfértil Fertilizantes Lida. terá o prazo de|06
(seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação. para dar início à construção das
edificações (unidade comercial e de prestação de serviços). devendo ser finalizadas as obras
civis no prazo máximo de 02 (dois) anos. admitida única prorrogação. por igual período.
desde que devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º. bem como
das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do
Município. não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização. inclusive sobre
benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Glinfértil Fertilizantes Lida. CNPJ nº
15.807.135/0001-30, por intermédio de seu representante legal. no prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias após a publicação. com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder. locar. transmitir
ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado a
patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento. com o apoio de seu corpo técnico. para a fiscalização e acompanhamento das
obras de instalação da Glinfértil Fertilizantes Ltda em Comodoro.
Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei
correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando- Ea
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos XX dias do mês de janeiro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira |
Prefeito Municipal
E-mail: gabinete? comodoro.mt.gov.br =
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Comodoro, xx de dezembro de 2022.
Justificativa do Projeto de Lei n. xx/2022,
DE: xx.xx.2022.
Excelentíssima Senhora Presidente
e demais Nobres Vereadores.
o Visamos por meio da presente propositura em lei local a doação Executivo autorizado
a doar à Glinfértil Fertilizantes Ltda. pessoa jurídica de direito privado. devidamente
cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30. a fim de viabilizar a implantação de uma
unidade comercial e de prestação de serviços da empresa em nosso município. no Setor
Industrial II.
A Glinfértil Fertilizantes é uma fabricante de adubos e fertilizantes voltada para a
área agrícola, bem como. prestando serviços de terraplanagem. transporte escolar. transporte
rodoviários de carga, locações de automóveis e outros.
A Glinfértil produz fertilizantes de alta qualidade. visando uma maior produtividade
para o crescimento das lavouras. de forma que contribuí efetivamente para O desenvolvimento
de nosso país. Além disso. a empresa conta com estrutura para armazenagem e frota própria.
buscando sempre utilizar a tecnologia em favor do agronegócio.
A donatária. visando instalar uma unidade comercial em Comodoro. buscou o Poder
Público e apresentou requerimento nesse sentido. sendo inaugurado o processo administrativo
nº 59/SEPLAN/2022. onde consta. além do requerimento comentado. o projeto arquitetônico
a ser implementado, a previsão de faturamento. número de empregados que serão contratados.
além dos documentos da pessoa jurídica e dos representantes legais. Segue cópia integral do
rocesso administrativo citado.
Há também no caderno processual administrativo o laudo de avaliação do imóvel.
apa de localização, memorial descritivo e cópia das matrículas que integram o bem em
questão.
O interesse público é evidente. prescinde de maiores esclarecimentos. pois se está a aa
tentar idear mais um grande comércio de implementos agrícolas e prestação de serviços de
estirpe. trazendo investimentos de grande monta, circulação de renda e geração de empregos.
estando devidamente anotado no caderno processual pelo Prefeito Municipal.
Nesse ponto. registramos que há previsão de criação de 08 noxós pos de trabalho.
além de um faturamento estimado de vinte milhões mensais. em grafide parte ficará
. . P Fá /
indiretamente em Comodoro. / /
Ad Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3 83-2405/2528< CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i comodoro.mil gore -
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Portanto. o interesse público é manifesto e de fácil compreensão.
Embora o Tribunal de Contas recomenda a utilização da concessão de direito real de
uso como instrumento para incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social.
incluindo a atração de empreendimentos industriais e comerciais. nada impede que o
Município se utilize da doação. nos termos do art. 17. 1. "b". da Lei Federal nº 8.666/93. com
expressa previsão em lei local. sendo que na hipótese de doação com encargo. deve o
Município atentar para a regra do $ 4º do mesmo artigo.
A Do Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense tem-se: -
Apelação Cível nº 2006.038515-7, de Herval D-Oeste.
Relator: Ricardo Roesler
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público
Data: 20/02/2009
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À
PARTICULAR. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS CUMPRIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO
OBSERVADO PROCESSO LICITATÓRIO. DOAÇÃO FUNDADA EM INTERESSE
PÚBLICO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA LICITAÇÃO.
OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
A doação de bem público, através de lei específica. à empresa privada para atrair sua
instalação, refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições
sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos. bem
como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de
trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação.
Com mesmo sentido. anexamos o seguinte julgado:
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO 4 PARTICULAR PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE
PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 17. $ 4º, DA LEI N. 8.666 /93. INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO.
AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. INOC ORRÊNCIA DE LESÃO AO TRA
PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE OFENSA AO PRINCÍPIO MORALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que
julgou improcedente a ação popular ajuizada com a finalidade de anular « doação de
imóvel público a particular realizada sem prévio processo licitatório. porquanto
efetivada com a finalidade de atender ao interesse público, não configurando prática
de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público moralidade administrativa.
A doação de bem público. com base em lei específica. para empresa privada. visando
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2021/2024 k |
atrair sua instalação no município. bem como produzir reflexos no incrementál da
economia local e na melhoria das condições sociais. atende ao interesse público.
(TUMS — autos 0013833-92.2011.8.12.0001 MS, julgado em 05/12/2017).
Destarte, atendidas as exigências do art. 17. I da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos - interesse público devidamente justificado. avaliação prévia do bem e
autorização legislativa - bem como aquelas prescritas em lei própria. o município poderá
efetuar a doação de bem imóvel à particular. ou, ainda proceder à doação com encargo.
atendidas, nesse caso, as condicionantes previstas no art. 17. $ 4º da referida lei.
Da mesma forma, o art. 76. $6º. da Lei 14.133/2021 também franqueiam a doação
ventilada.
Em somatório. registra-se que a doação em comento também é permitida pela Lei
Orgânica Municipal, mais precisamente os art. 16. X e 123, 83º.
Isso posto. ponderando-se. também. que a presente propositura de doação se faz em
caráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município. na hipótese de não implementado o
projeto da Glinfértil Fertilizantes em Comodoro. inclusive com prazo para cumprimento do
encargo, em imóvel publico desafetado e pertencente ao patrimônio disponível. conta-se com
a com a costumeira atenção dos nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação
e aprovação da proposta legal.
Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram
cumpridos, notadamente os previstos no art. 17. L. “b”, e 84º, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16.
Xe 123, $3º, da LOM.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora
submeto à apreciação e aprovação. reitero protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Rogério Vilela Victor de Oliveira . FR
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65 405/2528 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinetericomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br E
Wyw.comodoro.mt.gov.br E

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