| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da empresa." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO REJEITADO Projeto de Lei nº. 03/2023 PROTOCOLO DE: 27.01.2023 id 05 Tt 'd oa3 = “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar Data 20. / ol “120 AB imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil , os Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de Hrs: oq. Es Min... do. prestação de serviços da empresa.” CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT R Jo o A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa centímetro quadrados), parte integrante de uma área | maior, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor Industrial IL, descrita como quadra nº 16, lote nº 01, tudo de acordo com o E croqui e memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 3.639, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa centímetro quadrados), descrita como quadra nº 16, lote nº 01, localizado na Avenida Selmo Antônio Barbiero, Setor Industrial IL neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à |, Glinfértil Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente 3 cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30, com sede na Rodovia Olívio La o j Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192— CEP 78.310 | J E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. ASA QN Site: wyw.comodoro.mt.gov.br | 1, 1 / Da | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Nobrega, nº 4960, sala 1 Anexo SF LOG, bairro Água Branca, em São Francisco do Sul/SC, CEP nº. 89.240-000, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo. $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Glinfértil Fertilizantes Ltda, de acordo com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022, onde também se demonstram as intenções da donatária, previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público. Y 8 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 114.895,20 (cento e quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022 e anexa à Lei. Art. 4º. A donatária — Glinfértil Fertilizantes Ltda, terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar | início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada. | | Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, Ei bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, CNPJ nº 15.807.135/0001-30, por intermédio de seu representante legal, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a publicação, com todos os | | “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78,316-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.) A ZA ' Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do he Site: www.comodoro.mt.gov.br Ê E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro. Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da Glinfértil Fertilizantes Ltda em Comodoro. Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023. uh Rogério Vi Prefeito Municipal tor de Oliveira Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 o pe ad / Usa E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Comodoro, 27 de janeiro de 2023. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 03/2023 DE: 27/01/2023 Excelentíssima Senhora Presidente e demais Nobres Vereadores, Visamos por meio da presente propositura em lei local a doação Executivo autorizado a doar à Glinfértil Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30, a fim de viabilizar a implantação de uma unidade comercial e de prestação de serviços da empresa em nosso município, no Setor Industrial 1. A Glinfértil Fertilizantes é uma fabricante de adubos e fertilizantes voltada para a área agrícola, bem como, prestando serviços de terraplanagem, transporte escolar, transporte rodoviários de carga, locações de automóveis e outros. A Glinfértil produz fertilizantes de alta qualidade, visando uma maior produtividade | para o crescimento das lavouras, de forma que contribuí efetivamente para O desenvolvimento de nosso país. Além disso, a empresa conta com estrutura para armazenagem € frota própria, buscando sempre utilizar a tecnologia em favor do agronegócio. A donatária, visando instalar uma unidade comercial em Comodoro, buscou o Poder Público e apresentou requerimento nesse sentido, sendo inaugurado o processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022, onde consta, além do requerimento comentado, o projeto arquitetônico a ser implementado, a previsão de faturamento, número de empregados que serão contratados, RA além dos documentos da pessoa jurídica e dos representantes legais. Segue cópia integral do processo administrativo citado. Há também no caderno processual administrativo o laudo de avaliação do imóvel, mapa de localização, memorial descritivo e cópia das matrículas que integram o bem em questão. / O interesse público é evidente, prescinde de maiores esclarecimentos, pois se está a tentar idear mais um grande comércio de implementos agrícolas e prestação de serviços de estirpe, trazendo investimentos de grande monta, circulação de renda e geração de empregos, “ estando devidamente anotado no caderno processual pelo Prefeito Municipal. o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-0 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Nesse ponto, registramos que há previsão de criação de 08 novos postos de trabalho, além de um faturamento estimado de vinte milhões mensais, que em grande parte ficará indiretamente em Comodoro. Portanto, o interesse público é manifesto e de fácil compreensão. Embora o Tribunal de Contas recomenda a utilização da concessão de direito real de uso como instrumento para incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social, incluindo a atração de empreendimentos industriais e comerciais, nada impede que o Município se utilize da doação, nos termos do art. 17, 1, "b", da Lei Federal nº 8.666/93, com expressa previsão em lei local, sendo que na hipótese de doação com encargo, deve o Município atentar para a regra do 8 4º do mesmo artigo. Do Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense tem-se: X Apelação Cível nº 2006.038515-7, de Herval D-Oeste. Relator: Ricardo Roesler la | Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público Data: 20/02/2009 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À PARTICULAR. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS CUMPRIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO OBSERVADO PROCESSO LICITATÓRIO. DOAÇÃO FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA LICT TAÇÃO. pu NS OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A doação de bem público, através de lei específica, à empresa privada para atrair sua instalação, refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos, bem ER S como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação. Com mesmo sentido, anexamos o seguinte julgado: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL / PÚBLICO 4 PARTICULAR PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. — COMPROVADA. DESNECESSIDADE DEN| ARTIGO 17, 8 4º, DA LEI N. 8.666 /93. INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO 4 PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE OFENSA AO PRIN O MORALIDADE. PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA só ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 julgou improcedente a ação popular ajuizada com a, finalidade de anular a doação de imóvel público a particular realizada sem prévio processo licitatório, porquanto efetivada com a finalidade de atender ao interesse público, não configurando prática de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. A doação de bem público, com base em lei específica, para empresa privada, visando atrair sua instalação no município, bem como produzir reflexos no incremento da economia local e na melhoria das condições sociais, atende ao interesse público. (TIMS — autos 0013833-92.2011.8.12.0001 MS, julgado em 05/12/2017). Destarte, atendidas as exigências do art. 17, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - interesse público devidamente justificado, avaliação prévia do bem e autorização legislativa - bem como aquelas prescritas em lei própria, o município poderá efetuar a doação de bem imóvel à particular, ou, ainda proceder à doação com encargo, atendidas, nesse caso, as condicionantes previstas no art. 17, 8 4º da referida lei. Da mesma forma, o art. 76, 86º, da Lei 14.133/2021 também franqueiam a doação ventilada. Em somatório, registra-se que a doação em comento também é permitida pela Lei Orgânica Municipal, mais precisamente os art. 16, Xe 123, 83º. Isso posto, ponderando-se, também, que a presente propositura de doação se faz em caráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município, na hipótese de não implementado o projeto da Glinfértil Fertilizantes em Comodoro, inclusive com prazo para cumprimento do encargo, em imóvel público desafetado e pertencente ao patrimônio disponível, conta-se com a costumeira atenção dos Nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação e aprovação da proposta legal. Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram RA cumpridos, notadamente os previstos no art. 17, 1, “b”, e 84º, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16, X e 123, 83º, da LOM. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração. Atengiosamente, Rogério Vilela Victoride Oliveira Prefeito Municipal TT Rua Espírito Santo, nº 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 À E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Aos dias 30 do mês de agosto do ano de 2022, processo de abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sendo registrado, numerado e autuado sob o nº 059/SEPLAN/2022. Atenciosamente, Rua Espírito Santo, 199 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Secretaria de Planejamento e Orçamento Rua Espirito Santo, 3169, Centro- Comodoro/MT CEP: 78.310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — wwnw.comodoro.mt.gov.br REQUERIMENTO : OBJETIVO DO PEDIDO DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO URBANO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA CNPJ do Empreendimento Bairro: Endereço: Rod Olívio Nobrega Complemento: Agua Branca S11 Anexo SF LOG Código e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária: 20.13-4-02, 52.11-7-01,82.92-0-00, 49.30-2-02 IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPRENDIMENTO / PROPRIETÁRIO(s) rem Nome ou Razão Social: CPF/CNPJ: CLAUDERIO LUIZ ANTON 205.118.840-87 Função / Cargo: RG / Inscrição Estadual: Sócios/ Administrador - Proprietários 8002840869 Nome ou Razão Social: CPF/CNPJ: Função / Cargo: RG! Inscrição Estadual: | DADOS DO EMPRENDIMENTO Atividade: Logradouro: Bairro: Município: SETOR INDUSTRIAL Il Comodoro - Area construída (ui De Trata rota 13,800 | So Número de funcionários existentes: Número de funcionários previstos: Média do Faturamento mensal no ano ou previsto: R$5000000,00 "q 31 10 '* DECLARAÇÃO E ii A O Declaro para os devidos fins: o referido imóvel. b) Promover à edificação dentro do prazo de 6 meses, após o contrato firmado. c) Ciência do Prazo de 6 meses para início da execução do projeto. 15.807.135/0001-30 Município/UF: Número: Fone: S. Francisco do Sul | 4960 47-3368-2554 a) Zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre Requer-se 20 excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogerio Vilela de Oliveira das informações prestadas, sob as penas da Lei. CLAUDERIO LUIZ Assinado de forma digital or CLAUDERIO LUIZ ANTON:2051188 RNTON:20511884087 Dados: 2022. 08.25 10:07:41 4087 -0300' O requerente nesta oportunidade assume à responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre à veracidade Comodoro, 24 de agosto de 2022. GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA Recebimento CLAUDERIO LUIZ ANTON Obras de terraplanagem — Transporte escolar — Transporte rodoviários de carga — Locações de automóveis e outros FERA ES TEU. ER PAMENTOMACIONAL DE TRANSESO TENRA NACIONAL DEAL ITAÇÃO VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL FLORIANÓPOLIS, SC — qm de al me fo: Sera Senra aro Peneira aesassnisso Rd a SANTA CATARINA E PROIBIDO PLASTICA ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA CNPJ/CPF: 15.807.135/0001-30 Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Lei nº 3938/56, Art. 154 Número da certidão: 220140122051308 Data de emissão: 21/07/2022 09:19:31 validade (Lei nº 3938/66, Art. 158, modificado pelo artigo 18 daLein 19/09/2022 15.510/11.): A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página ds Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: attp://wrww-sef.sc.gov.br Este documento foi assinado digitalmente impresso em: 21/07/2022 09:19:31 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA CNPJ: 15.807.135/0001-30 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para | todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGEN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/irfb.gov.br> ou <http:/Nvww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:13:06 do dia 21/07/2022 <hora e data de Brasilia>. válida até 17/01/2028. Código de controle da certidão: AAFA.BDOD.7B5E.689C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 3 SL MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL no ESTADO SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nº 24888/2022 [ CONTRIBUINTE 1 8072370 Nome/Razão: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA CNPJ/CPF: 15.807.135/0001-30 Endereço: RUA OLIVIO NOBREGA, 4960 | Complemento: SALA 01 ANEXO SF LOG Bairro: AGUA BRANCA Cidade: São Francisco do Sul - sc [ FINALIDADE 1 PARA FINS DE DIREITO ] — CERTIFICO, para os devidos fins que. de conformidade com as informações prestadas pelos órgãos competentes desta prefeitura, que para o contribuinte acima identificado, INEXISTEM DÉBITOS referentes a Tributos municipais, inscritos ou não em Divida Ativa, até a presente data. Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta Certidão. A presente Certidão é válida por 60 (sessenta dias) dias. Cópias desta somente terão validade se conferidas com à original. validade até: 19/09/2022 São Francisco do Sui/ SC, 20 de julho de 2022. Código de Autenticidade: WGT211201 -000-0YRIRJMFVRKZNR-7 ER Emitido via Portal 71-2222 - Centro - praça Getúlio Vargas. 01 - FoneiFax (47/34 ul.se.gov.br E-mail: tridl Home-page: www. saofranciscodos Re £ LA CERTIDÃO NEGATIVA DE Nome : CNPJ: 15.807.135/0001-30 Certidão nº: 23138590/2022 Expedição: validade: 17/01/2023 de sua expedição. Certifica-se que GLINFERTIL FERTILIZANTES LIDA ( 15.807.135/0001-30, inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. certidão emitida com base nos arts. acrescertados pelas inscrito(a) no CNPJ sob o nº Trabalho, e no Ato 01/2022 da das Leis do 13.467/20117, os dados constantes desta Certidão Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, à a todos os seus estabelecimentos, A aceitação gesta certidão condiciona-se â Tribunal (ntcp://umw.tst.jus. br). autenticidade no portal do Internet Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de necessários à inadimplentes perante a estabelecidas em sentença condenatória transitad trabalhistas, acordos judiciais recolhimentos à de execução de acordos firmados Trabalho, Comissão de Conciliação disposição legal, GLINFERTIL FERTILIZANTES LIDA 21/07/2022, às 10:27:28 - 180 (cento e oitenta) Certidão atesta & identificação das Justiça do previdenciários emolumentos ou & recolhimentos determinados em perante O Ministério Públ DÉBITOS TRABALHISTAS (MATRIZ E FILIAIS) “dias, contados Leis ns.º 1 cGJT, de 21 agências ou filiais. verificaçã Tra Superior do Devedores Trabalhistas constam trabalho quanto inclusive no , a honorários, a lei; prévia ou demais contiver força executiva. MATRIZ E FILIAIS), NÃO CONSTA como 642-A e 883-A da Consolid .440/2011 p de janeiro de 2022. são de responsabilidad empresa em relação os dados pessoas naturais e jurídicas às obrigações a em julgado ou em concernente custas, ou decorrentes tulos que, 7 || 28/10/1985 ] CATHÁB co Data ve EussãO K 06/12/2018 “easo2iéIsoA sc140757864 SE PROIBIDO PLASTIFICAR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 45.807.135/0001-30 MATRIZ CADASTRAL DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! 5706/2012 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NOME EMPRESARIAL GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA PORTE GLINFERTIL DEMAIS | FODICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 20.13-4-02 - Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais DES EGONÔMICAS SECUNDÁRIAS. ——— 'CUNDÁRIAS TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SE: | | 20.43-4-01 - Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais 46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja 46.23-1-03 - Comércio atacadista de algodão 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais 46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 46.32-0-01 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens 46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos & mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto hoidings 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento sob contrato | 206-2 - Sociedade Empresária Limitada | a Ra ea o STO | LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ] | | ROD OLIVIO NOBREGA 4960 SALA 01 ANEXO SF LOG | CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO . UF 89.240-000 AGUA BRANCA SAO FRANCISCO DO SUL sc ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTROLADORIAQCLINFERTIL.COM.BR (47) 3449-1958 i ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | |] ] sect SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 27/06/2012 ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL descrito pri Aprovado pela instrução Normativa REB nº 1.868, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 40/03/2022 às 08:18:04 (data e hora de Brasília). Página: 111 Lo CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 15.807.135/0001-30 Razão Social: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA Endereço: RD OLIVIO NOBREGA SN SALA 1 ANEXO SF LOG / AGUA BRANCA / SAO FRANCISCO DO SUL / SC / 89240-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, à empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com O FGTS. Validade:22/07/2022 a 20/08/2022 Certificação Número: 2022072201181152150064 Informação obtida em 27/07/2022 10:04:04 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br “ds > GLINFÉRTIL Fertilizantes DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE ABERTURA DE FILIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO A empresa Glinfértil Fertilizaantes Ltda, Matriz inscrita no CNPJ sob o nº 15.807.135/0001-30, com sede à Rodovia Olívio da Nóbrega, S/N, Sala 1 anexo SF LOG, Bairro Água Branca, na Cidade de São Francisco do Sul, SC, CEP 89.240-000, declara para Os devidos fins que tem a intenção de abrir uma Filial na Cidade de Comodoro — MT, com a abertura desta filial a empresa irá gerar empregos, à principio a previsão é da contratação de oito funcionários para a parte administrativa e operacional. são Francisco do Sul, SC, 03 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por CLAUDERIO LUIZ CLAUDERIO LUIZ ANTON:20511884087 Totzs rec Dados: 2022.08.03 09:07:30 -03'00' GLINFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA — CNPJ: 15.807.135/f Rod. Olívio da Nóbrega, S/N, Sala 1 anexo SF LOS, Bairro Água Branca, fong'47-3449 CEP: 89.240-000 — São Fra, a 558 / sis ! ? HSesg - 95 - INS OP ODSUEJ 085 — 00-0VT'68 :4I0 - eUera eny outeg/907 45 oxaue “T ejes “0964 'BJ9JGON EP OO FEM é OOLL-bPPE / V5SE-B9EE-Lb QUO4 - OE-TOOO/SET'LO8'ST [ANO — VOL] SILNVZNILHIS NLNZANNO a 69-692'027'600 ddD L8-008'BTT'SOZ Jd) L-0/8T6L%0 DS/240 BIOpequod Jopessiutpy sojues sop ojjauened auljy uojuy ZM ouapnejo / : 00,€0- 8S:6€'9L í voor Sapé 69697 vo LOTTO sopea . 180y É cocozozecoosoinvs OLT600:SOLNVS dona od BBLLSOENOLNY soa OTaNVAVA SOQ OTIINVAV A (exp euusoy ap opeuissy ZiInvonNaanNVAD aNnNv 10d eubip euno) ap opeuissy INV teor + ONBINIZIA | OUGINIAON OUBNINO — ONSIN 435 OIS00Y OHNNF OIVIN uuav CÓNVIN OUIIIIAIS OYBNVI TZOT a pa E q | =" gem il ' ET sm ooo ocor m É | Ê É E : | oo'goo"00n'0L | Ê | Ú À À R co'coorago nz 6TOZ E 00'009'000'0€ storm | LTocm 19896 VTO'8 |96'LO9'PIO'IT TL'ETE TEST 6v'LL6' LOL BT S0'698'EB9b |E6'9PLVECT E 09'690'026'L 9€'L08'SS6'8L v6'B86 EBB'VT 8/'OLO TBS'BT EO'PEL'EGT'SE LU TeGOT 09'P6L'LSE 6/'0ET'LTE'BT OE'SOb'EBT'E TO'0EE'BPOT S8't50'990'€ BT'L86'9TE SV'T6S VE 'E LL'9ST'BYVT OL'piTBES'VL 98'9LS'S6L TT ET'9SP'S6E'T 8S'SLE'06B'9 BS'EELTS 1VIOL OugiNazIa [00'999'€69'T 0€-T000/SET'LO8'ST IND VOL SILNVZNILHIS ULUTANHIO OLNIIAVENLVA tzor/Lo/vo sejuezi|HS4 AALHINNO Anotação de Responsabilidade Técnica - ni ART DE OBRA/SERVIÇO - CREA-MT ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 19 1 2202201 561 81 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT 4. Responsável Técnico. Empresa Contratada: | ÉRICKA ARNHOLZ DE OLIVEIRA LOPES RNP: 2320985425 | | Título Profissional ENGENHEIRA CIVIL Registro: 2320985425 | | | | | Registro: | i | 2. Dados do Contrato E ———— CPF/CNPJ: 15.807.135/0001-30 | Contratante: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA | Rua: AVENIDA VITO CANDELORO Número: 02 | | Complemento: QUADRA 46 LOTE 02 Bairro: SETOR INDUSTRIAL Il Pais: Brasil | | Cidade: COMODORO UF:MT CEP: 78.310-000 | Contrato: Celebrado em: 17/08/2022 ) valor: R$ 1.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA | Ação institucional: — 3. Dados ObralServiço douro: Número: Complemento Cidade UE País Cep em 3 iii VITO CANDELORO SETOR INDUSTRIAL TE 02 QUADRA 16 LOTE 02 COMODORO MT BRA 78.310-000 013040'00.00" S assosrooa0"o | | Data de Inicio: 47/08/2022 Previsão Término: 17/09/2022 Código: | | Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA Proprietário: GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA CPF/CNPJ: 15.807.135/0001-30 | 1 ! | Finalidade: INDUSTRIAL 4. Atividades Técnicas EGrupo/ Subgrupo Atividade Profissional 'abra/Serviço “Construção Cívil - Edificações Execução de desenho técnico de edificação de alvenaria 3.120,0600 metro quadrado) | | Após a conclusão das atividades técnicas O profissional deverá proceder a baixa desta ART ——— 5. Observações | » Declarações ] | Acessibilidade: Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. À 8. Informações a ee eee —————T Entidade de Classe Tl l A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. À autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-mtorg.br ou wwnw.confea.org.br. | A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do ——— 8, Assinaturas | Declaro serem verdadeiras as informações acima. contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual. | Local ERICKA ARNHOLZ DE OLIVEIRA |) LOPESG35131 16292 nopsas 035.131.162-92 - ÉRICKA ARNHOLZ DE OLIVEIRA LOPES gta CLAJDERIO LUIZ rede wmw.crea-mt.org.br cateQQcrea-mtorg.or (65)3315-3000 CRE 15.807.135/0001-30 - GLINFERTIL FERTILIZANTES LTDA o E Vs lim MT valor ART: R$ 88.78 Registrada em 25/08/2022 Velor Pago: R$ 88,78 di Escritório Eom? CLIENTE: Glinfertil Fertilizantg LOCAL: Av. Vito Candeloro, & Éricka Amhoiz de O. Lc Engenheira Civil, RNP 232098 e PROPO: | Layout Comerc ial ú CLIENTE: E Glinfertil Fertilizantes | LOCAL: 3 RESPONSÁVE! 1 | j | Av. Vito Candeloro, quadra ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 381/SEPLAN/2022 Comodoro/MT, 09 de novembro de 2022. De: Secretaria de Planejamento € Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: Requerimento de doação Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar processo 059/2022, que se trata do requerimento de doação da empresa GLINFERTIL FERTILIZANTES, CNPJ n. 15.807.135/0001-30, considerando a empresa de grande porte. € alto investimento nesta municipalidade. O que se apresenta para O momento, apresento protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Geni âpiei Oliveira Costa Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento Portaria 304/2021 de 19/04/2021 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 32852404, /2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Despacho A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências: Trata-se de requerimento para doação de imóvel Público para a empresa interessada “Grinfertil Fertilizantes Lida” CNPJ 15.807.135/0001-30, que se faz necessário a avaliação pela comissão de avaliações, bem como, anexação da matrícula atualizada do imóvel, para uma escorreita análise do que se pleiteia, consoante art. 17 da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação s obedecerá às seguintes normas:” (...) a) À Seplan: Avaliação in loco de um imóvel Público Urbano localizado neste município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, denominado Av. Vitor Candeloro, lote 02, Quadra 16, Bairro Setor Industrial Il; b) Anexação da matrícula atualizada do imóvel; Empós, ainda sendo necessário, retornem os autos para análise final. Comodoro-MT, 09 de novembro de 2022. Patrícia Santana Da Silva . Auxiliar Administrativo Procuradoria Geral do Município. Fa 78310-000 Site: www.comodoro ” ai * Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone pri ais 04 lia, ESTADO DE MATO GROSSO f > MUNICÍPIO DE COMODORO E md “e. E coMODO) ARCA D ) 30M val 1 , | pocU MEN'TO sDAS os E —— ptitTUL DE IMÓVEL 5: t oliveira STRAL YIÇO RÉ jo Vilela Victor de CG Rogér 1º SER RA SUBSTITUTA Idecy Rocha REGISTRADO! GISTRADOR OFICIAL RES el sito no períim ' identificado como LOTE RIAL IP”; com à e vinte e um medindo 141,0 Candeloro (Leste): ano deste município € comarca de UADRA n. 16. 165,21? (cinque Comodoro, to denominado e sessenta e cinco metros | e confrontações: | confrontando com a Avenida Vito | do com Os lotes nº 1, nº 2 da| tro mil, cento uintes limites 0 metros de frente. 384,86 metros o 1 da- quadra nº ade de Zenor Za frontando com ár Matrícula/resistto mban — Fazen ade da Industria te matriculado sob n. 2.954, 385.00 metros Laticínio Primi e AZ-90ST'ST” P cia Ltda (Sul). anterior: Imóve e direito público interno. 169, Centro, i, conferi € assino CO (ODORO, pessoa jurídica d PROP TÁRI ó no CNPJ/MF sob.n.,0, 367:853 Comodoro-MT. Ed. ol.: Ato isento, va Espírito Santo, ta que à digite conforme Lei Estad . Estado de Maio “SETOR | 141,00 metros AZ- | da Vacaria (Oeste): e Comércio serto | nesta cidade de afinal, em / Dilce P.R. de Oliveira 8 RA | | | | RUA E - RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS VRIVOVA VaNZys «vez Ras CANDELORO RUA 1- AVENIDA viTO INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIMICIA LTDA | | | ESCALA 1:2.500 LOTE 03 > | LOTE 01 5 | AZ-90º7'57" '57'57 Z [8 | > | < | 3 (O) O > ] £ | O m ig | AZ-270º57'57" e | RUA OSMAR DA SILVA (o) ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: , DÊ DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO [ PROPRIETÁRIO: | [ DATA: ESCALAS [AREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 06/09/2022 INDICADAS | 14.361,90 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Dare. | | MATRÍCULA: | QUADRA: TLOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: | 3639 Eça de noz COMODORO MATO GROSSO - Documento assinado digitalmente - = ADMINI: br GEYSIVANIA DE OLIVEIRA COSTA REPONSÁVEL TÉCNIÇO / » Data: 27/10/2022 10: | | , ANDRADE LOPES Verifique em h ronicamente em todas as suas páginas. | | | | Engf Civil- MYRILO Este documento foi assinado elet: Hash do documento: R3Fp/2q+Pm27VIdPmicax+ravtDEiO)ÇSwME: valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-5900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: LOTE 02.pdf Hash (SHA256): R3Fp/24+Pm27VIdEmiCax+ravYEDHIOjcSWMENS)Pr/s= Tamanho do Documento: 38168 bytes Data de Recebimento do Documento: status do Documento: Assinado Link de Validação: nttp://valid código de Validação: 1280906 26/10/2022 11:49:00 ador .assinepelainternet.com.br Signatário MURILO DE ANDRADE LOPES status da Assinatura: E VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: Data da Assinatura: 26/10/2022 11:51:14 Tipo de Assinatura: assinatura Eletrônica propósito da Assinatura: Assinante Ip de Origem do Acesso: 186.233.219.106 operadora do IP de Origem: 186.233.219.106 API 30893 9368 1747762010146767 pdf api Informações do Signatário cpr: 014.666.282-27 E-mail: murilo lopes rm2ehotmail.com Telefone: (69)98447-8445 E validado por: Consulta na receita Federal o Cadastro validado às: 11:17:57 do dia 26/10/2022 á arimbo do Tempo na Assinatura c status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 290951907 pata: 26/10/2022 11:51:13 suas péginas atendendo a MP 2200-2/2001 cemente em todas as j2=/s= 2379/2q+Pm27VIdEmiCix+raveDHiojcSwMEnS valide seu documento clicando aqui! ng | ' dl, ESTADO DE MATO GROSSO É t É PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DC ed SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 02 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 14.361,90m? (Quatorze mil trezentos e sessenta e um metros Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 70,00 metros à frente, com azimute de AZ- À À quadrados e noventa centimetros quadrados). 184º33'42”, confrontando com Avenida Vito Candeloro; (SUL) M2 ao M3 medindo 205,15 metros à direita, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M3 ao M4 medindo 70,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Lote 04; (NORTE) M4 ao M5 medindo 54,05 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 03; (NORTE) M5 ao Ml medindo 151,15 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'37”, confrontando com Lote 01, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. Rusipeptrit Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: cwxbgi5sB8WuQiZyaxCEzvaTaPsSrZrsZAy1OyGI+fM= valide seu documento clicando aqui! 1/3 1) , ESTADO DE MATO GROSSO E be PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Ro SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 | 1 E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 Rua Espírito Santo, nº 199- odas as suas páginas atendendo & MP 2200-2/2001 gste documento foi assinado eletronicamente em t: iZyaXOBzvaTaPsSrZrsZAy1OyG1+ÉM= Hash do documento: quwxbgi5sB8Wuo. Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: MEMORIAL 02.pdf Hash (SHA256): quxbgi5sB8WuQiZyaX08zva7dPsSrZrsZAy1OyGI+ÉM= Tamanho do Documento: 147044 bytes Data de Recebimento do Documento: status do Documento: Assinado Link de Validação: http: //validador .assinepelainternet .com.br código de Validação: 5285055 26/10/2022 11:13:20 Signatário MURILO DE ANDRADE LOPES gtatus da Assinatura: O vaLIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 30887 9338 1747759766050517 .pdf api pata da Assinatura: 26/10/2022 11:18:20 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Ip de Origem do Acesso: 186.233.219.106 operadora do IP de Origem: 186.233.219.106 Informações do Signatário cpF: 014.666.282-27 E-mail: murilo lopes rm20hotmail.com Telefone: (69)98447-8445 validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:17:57 do dia 26/10/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 297789925 Data: 26/10/2022 11:18:17 ipamente «BÓBSWUQizyaXOSzvaTaPssrzrsZAviOyGl+EM= 3/3 seu documento clicando aqui! ” Es À ESTADO DE MATO GROSSO ce PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIA ÇÃo LOTES SETOR INDUSTRIAL IL PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 527/2022 — 01/07/2022. K Novembro de 2022 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria nº 527/2022 — 01/07/2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação contendo valores, por metro quadrado, das áreas do Setor Industrial II, passíveis de regularização Fundiária. A Avaliação é requisito técnico para concessão/alienação dos imóveis no Setor Industria! II - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. it Objetivo É | O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular valores de m? de áreas do Industrial II, para fins de concessão/alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que Os valores da Lei Municipal nº 1.623/2015 de 08 de Dezembro de 2015 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com à situação atual das áreas. As quadras que compõem O Bairro Setor Industrial Il possuem situações de infraestrutura divergentes, como acesso águas, luz, ruas e drenagem e localização (BR) e estão avaliadas da mesma maneira na Planta Genérica. Diante disso, a Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local, levando em consideração ainda, o investimento que cada Comércio aplicou em infraestrutura no local. Os valores serão expressos para cada Rua € Avenida (Avenida Selmo Antonio Barbiero, Rua José Pedro Velozo, Avenida Vito Candeloro). As propriedades serão avaliadas igualmente em cada via citada. A Presente avaliação somente é valida para Concessões no Setor Industrial II que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO AVALIAÇÃO Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. Tabela 1 — Tabela de Valores, por metro quadrado, dos imóveis territoriais urbanos - Entidades Religiosas. BAIRRO VALOR POR Mº AVENIDA VITO CANDELORO 8,00 RUA JOSÉ PEDRO VELOZO 6,00 4,00 AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 16, Lote nº 02, Bair Setor Industrial II está localizado de frente para a Avenida Selmo Antonio Barbiero e posstt Área de 14.361,90. Valor: R$ 8,00 (oito) reais por m” Área: 14.361,90 m? TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO R$ 114.895,20- Cento e Quatorze Mil, Oitocentos e Noventa € Cinco Reais e Vinte Centavos. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 4 (quatro) folhas, de um so BR ssinada. ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação lado. sendo a última datada e a: fizer e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se necessário. Y | Comodoro. 30 de novembro de 2022. Ç ; é EA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal nº 527/2022 — 01/07/2022. Marco Antonio Zimermann "Gabriely Thalyta da Silv Murilo de Andrade Lopes Toana Darc de Lourdes Magela ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Processo nº 059/SEPALN/2022 Assunto: Requerimento de doação de imóvel Interessada: Glinfertil Fertilizantes Ltda Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo de viabilizar a doação de uma área pública de titularidade do Município de Comodoro à requerente. Há nos autos o requerimento de doação de imóvel para a Glinfertil Fertilizantes € / Ltda. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30. sediada na Rodovia Olívio Nobrega. nº 4960. sala 01 anexo SF Log. Bairro Agua Branca. em São Francisco do Sul/SC, devidamente representada nos autos. consoante requerimento de fl. 03. Fora apresentado juntamente com O requerimento inicial os documentos pessoais do representante da pessoa jurídica, fls. 04 e 09: cópia do cartão CNPJ. fl. 10: certidões de regularidade fiscal, fls. 05/08 e 11; Declaração de intenção de abertura de filial, fl. 12: RA declaração de faturamento, fl. 13: Layout de projeto arquitetônico e ART. fls. 14/16: Em 09/11/2022 foi exarado primeiro despacho de impulso processual, fl. 18. onde se solicitou a apresentação da cópia atualizada da matrícula do imóvel em foco. bem como a avaliação pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens. Nesse ensejo. foi anexado a cópia da matrícula do imóvel. fl. 19: Laudo de Avaliação. memorial descritivo e mapa de localização. fls. 20/28. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Retornaram os autos para nova análise jurídica. Pois bem, sem delongas. o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela legislação federal e local. bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso. Quanto ao tema, aduz o art.76, 86º. da Lei Nacional de Licitações e Contratos f que: Art. 76. À alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: $ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão. obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. No plano local, a LOM regula a doação de imóvel público em seu art. 123. 83º. estabelecendo que: Art. 123. 4 alienação de bens do município, de suas autarquias e fundações por ele mantidas, subordinadas à existência de interesse público expressamente Ha justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte: (...) $ 3º A doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento f constarão os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade. Rua Espírito Santo, 199 Centro - Fone(0%*65) 3283-2404/ 2528 - CEP 78310-000 / ite: qyuwyicomodoro.mt.gov.br > Comodoro-MT E ) que: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Ainda, o TCE/MT, por meio da Resolução de Consulta nº 05/2009. determina Resolução de Consulta nº 05/2009 (DOE. 19/03/2009). Patrimônio. Bens imóveis. Doação de terreno público domini cal. Requisitos. Doação à pessoas jurídicas de direito privado. Possibilidade. atendidos.os requisitos. Doação em ano eleitoral. Impossibilidade. salvo exceções. 1. 4 doação de bem público imóvel exige: a. desafetação, se for o caso; b. autorização em lei específica: c. tratar de interesse público devidamente justificado: d. prévia avaliação do imóvel: e. dispensa de licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social. 2. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão doar bens públicos à pessoa jurídica de direito privado. em razão dos efeitos da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 927. Todavia. a doação deverá sempre atender ao interesse público. sendo vedada qualquer conduta que implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e du impessoatidade. 3. É vedada a doação de quaisquer bens públicos. valores ou beneficios no ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro). salvo nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a doação de imóvel público a particulares. a saber: 8ZCEP 78310-000 Z Rua Espírito Santo, 199 E - Centro — Foné'(0*+65) 328; Site: wwww.cômodoro.1 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO a) a desafetação do imóvel público de sua função original. devendo ser dominical; b) a avaliação: c) a demonstração do interesse público; d) a autorização legislativa específica: e) o procedimento de licitação. dispensável em alguns casos: Por conseguinte, resta ainda a ser confirmado nos autos um item imprescindível para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal. com a finalidade de se autorizar a doação aventada. Vejamos; a) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. demonstrando. mediante certidão. o interesse público. Registra-se, por oportuno, que a diligencia acima delineada se justifica pela necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso! tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a concessão 374. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais. como forma de incentivo para a geração de em pregos. renda e arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município volverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interes se e O patrimônio públicos. mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular. mantendo-se à propriedade por parte da Administração. (Mato Grosso. Tribunal de Contas do Estado Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados / Tribunal de Contas do Estado. — 4. ed. Cuiabá : EnbliContas, 20 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - C 78310000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO de direito real de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém o propriedade do ente público. Empós, retornem os autos para nova análise. Comodoro. dia 02 de dezembro de 2022. Rodri Rodri ues Peres *Procurádor do Município Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0565) 3283-2404/2528 - CEP Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT Valdecy Rocha de Oliveira toni Rocha Carapiá Victor Rogério Vilela Victor de Oliveira 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COMODORO - MT. REGISTRADORA SUBSTITUTA REGISTRADORA SUBSTITUTA REGISTRADOR OFICIAL Matrícula n. 3.639 Data: 05/12/2008 Livro: 002 :: IMÓVEL: Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro, Estadó"es Mato Grosso, identificado como LOTE n. 01 da QUADRA n. 16, no ioteamento denominado “SETOR INDUSTRIAL HI”, com a área de 54.165,21m? (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados), encontrando-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Medindo 141.00 metros de frente, com Azimute de AZ-4º33'42”, confrontando com a Avenida Vito Candeloro (Leste): 384,86 metros AZ-270º57'54” pela direita, confrontando com os lotes nº i,nº 2 da quadra 15, Avenida Selmo Antonio Barbiero e lote nº i da quadra nº 14 (Norte); 141,00 metros AZ- 184º36'29” ao fundo, confrontando com área de propriedade de Zenor Zamban — Fazenda Vacaria (Oeste); 385.00 metros AZ-90º57"57” pela esquerda, confrontando com área de propriedade da Industria e Comércio Laticinio Primicia Ltda (Sul). Matricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.954, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n. 042367.853/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 169. Centro, nesta cidade de Comodoro-MT. Eu, . Registradora Substituta que a digitei. conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.485/2006................... seems E is, 1º Serviço Registral de Comodoro TEM Rua Goiás, E “Jd. Mato Grosso, CEP: 78310-000.Comodora, Mato Grosso (85) 3283-2120 (85) 2283-2530 / E-mail: rgicomodoroGBgmailcom Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial Registrador CERTIDÃO. Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula n. 3639, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data, quaisquer outros atos registrários aiém do que dela consta (Lei n. 8.015/1973, art.18). Comodoro-MT, (18/42/2022 — Selo de Controle Digital - Cód. Ato(s): 176 - BUI 60348 — RS 24,10. Podar usdiciário - Mato Grosso Ato de Notas e Re Cógigo Server werw3.mt gov ariteios ” isivania Rana carapia > Escrovento Autorizador | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 Projeto de Lei nº. xx/2023 DE: xx.xx.2023 «Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a dddr imóvel localizado no Setor Industrial 1 para a empresa Glinféwxil Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da empresa. o A Câmara Municipal de Comodoro. Estado de Mato Grosso aprovou e eu. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Comodoro. sanciono a seguinte Lei, . Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 14.361,90 m? (quatorze mil. trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa centímetro quadrados). parte integrante de uma área maior. de propriedade do Município de Comodoro. localizada no Setor Industrial II. descrita como quadra nº 16. lote nº 01. tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo. parte integrante desta Lei. registrado sob a matrícula nº 3.639, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior. com 14.361,90 m? (quatorze mil. trezentos e sessenta e um metros quadrados noventa centímetro quadrados). descrita como quadra nº 16. lote nº 01. localizado na Avenida Selmo Antonio Barbiero, Setor Industrial TI. neste Município. passando a pertencer ao a patrimônio disponível. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Glinfértil Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30. com sede na Rodovia Olívio Nobrega. nº 4960. sala 1 Anexo SF LOG. bairro Água Branca. em São Francisco do Sul/SC. CEP nº. 89.240-000. o imóv el de opriedade do Município. descrito no art. 1º. conforme memorial descritivo e mapa de Igcalização em anexo. g 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se clusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Glinfértil Fertilizantes Ltda, de acordo com o requerimento. declaração para fins de edificação. previsão de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022. onde também se demonstram as intenções da donatária. previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público. $ 2º. O imóvel objeto da presénte doaçãó está avaliado em R$ 114.895,20 (cento e quatorze mil. oitocentos e noventa e cjxíco reais e vinte centavos). Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-724 E-mail: gabinete/ comodoro.mi. eg Site: www.comodoro.mt.So, ESTADO DE MATO GROSSO | MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 59/SEPLAN/20 anexa à Lei. Art. 4º. A donatária — Glinfértil Fertilizantes Lida. terá o prazo de|06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação. para dar início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços). devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos. admitida única prorrogação. por igual período. desde que devidamente justificada. Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º. bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município. não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização. inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Glinfértil Fertilizantes Lida. CNPJ nº 15.807.135/0001-30, por intermédio de seu representante legal. no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a publicação. com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro. Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder. locar. transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado a patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento. com o apoio de seu corpo técnico. para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da Glinfértil Fertilizantes Ltda em Comodoro. Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando- Ea se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos XX dias do mês de janeiro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira | Prefeito Municipal E-mail: gabinete? comodoro.mt.gov.br = Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 Comodoro, xx de dezembro de 2022. Justificativa do Projeto de Lei n. xx/2022, DE: xx.xx.2022. Excelentíssima Senhora Presidente e demais Nobres Vereadores. o Visamos por meio da presente propositura em lei local a doação Executivo autorizado a doar à Glinfértil Fertilizantes Ltda. pessoa jurídica de direito privado. devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30. a fim de viabilizar a implantação de uma unidade comercial e de prestação de serviços da empresa em nosso município. no Setor Industrial II. A Glinfértil Fertilizantes é uma fabricante de adubos e fertilizantes voltada para a área agrícola, bem como. prestando serviços de terraplanagem. transporte escolar. transporte rodoviários de carga, locações de automóveis e outros. A Glinfértil produz fertilizantes de alta qualidade. visando uma maior produtividade para o crescimento das lavouras. de forma que contribuí efetivamente para O desenvolvimento de nosso país. Além disso. a empresa conta com estrutura para armazenagem e frota própria. buscando sempre utilizar a tecnologia em favor do agronegócio. A donatária. visando instalar uma unidade comercial em Comodoro. buscou o Poder Público e apresentou requerimento nesse sentido. sendo inaugurado o processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022. onde consta. além do requerimento comentado. o projeto arquitetônico a ser implementado, a previsão de faturamento. número de empregados que serão contratados. além dos documentos da pessoa jurídica e dos representantes legais. Segue cópia integral do rocesso administrativo citado. Há também no caderno processual administrativo o laudo de avaliação do imóvel. apa de localização, memorial descritivo e cópia das matrículas que integram o bem em questão. O interesse público é evidente. prescinde de maiores esclarecimentos. pois se está a aa tentar idear mais um grande comércio de implementos agrícolas e prestação de serviços de estirpe. trazendo investimentos de grande monta, circulação de renda e geração de empregos. estando devidamente anotado no caderno processual pelo Prefeito Municipal. Nesse ponto. registramos que há previsão de criação de 08 noxós pos de trabalho. além de um faturamento estimado de vinte milhões mensais. em grafide parte ficará . . P Fá / indiretamente em Comodoro. / / Ad Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3 83-2405/2528< CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mil gore - ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 Portanto. o interesse público é manifesto e de fácil compreensão. Embora o Tribunal de Contas recomenda a utilização da concessão de direito real de uso como instrumento para incentivar políticas de desenvolvimento econômico e social. incluindo a atração de empreendimentos industriais e comerciais. nada impede que o Município se utilize da doação. nos termos do art. 17. 1. "b". da Lei Federal nº 8.666/93. com expressa previsão em lei local. sendo que na hipótese de doação com encargo. deve o Município atentar para a regra do $ 4º do mesmo artigo. A Do Egrégio Tribunal de Justiça Catarinense tem-se: - Apelação Cível nº 2006.038515-7, de Herval D-Oeste. Relator: Ricardo Roesler Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público Data: 20/02/2009 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À PARTICULAR. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS CUMPRIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO OBSERVADO PROCESSO LICITATÓRIO. DOAÇÃO FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA LICITAÇÃO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A doação de bem público, através de lei específica. à empresa privada para atrair sua instalação, refletindo no incremento da economia e na melhoria das condições sociais, atende ao interesse público. Verificado o cumprimento dos encargos. bem como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de trabalho, é possível a doação do imóvel sem prévia licitação. Com mesmo sentido. anexamos o seguinte julgado: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO 4 PARTICULAR PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17. $ 4º, DA LEI N. 8.666 /93. INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. INOC ORRÊNCIA DE LESÃO AO TRA PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE OFENSA AO PRINCÍPIO MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação popular ajuizada com a finalidade de anular « doação de imóvel público a particular realizada sem prévio processo licitatório. porquanto efetivada com a finalidade de atender ao interesse público, não configurando prática de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público moralidade administrativa. A doação de bem público. com base em lei específica. para empresa privada. visando ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO 2021/2024 k | atrair sua instalação no município. bem como produzir reflexos no incrementál da economia local e na melhoria das condições sociais. atende ao interesse público. (TUMS — autos 0013833-92.2011.8.12.0001 MS, julgado em 05/12/2017). Destarte, atendidas as exigências do art. 17. I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - interesse público devidamente justificado. avaliação prévia do bem e autorização legislativa - bem como aquelas prescritas em lei própria. o município poderá efetuar a doação de bem imóvel à particular. ou, ainda proceder à doação com encargo. atendidas, nesse caso, as condicionantes previstas no art. 17. $ 4º da referida lei. Da mesma forma, o art. 76. $6º. da Lei 14.133/2021 também franqueiam a doação ventilada. Em somatório. registra-se que a doação em comento também é permitida pela Lei Orgânica Municipal, mais precisamente os art. 16. X e 123, 83º. Isso posto. ponderando-se. também. que a presente propositura de doação se faz em caráter resolutivo e reversivo do imóvel ao município. na hipótese de não implementado o projeto da Glinfértil Fertilizantes em Comodoro. inclusive com prazo para cumprimento do encargo, em imóvel publico desafetado e pertencente ao patrimônio disponível. conta-se com a com a costumeira atenção dos nobres Vereadores dessa honrada Casa de Leis na deliberação e aprovação da proposta legal. Dessa forma, todos os requisitos legais para a doação de imóvel público foram cumpridos, notadamente os previstos no art. 17. L. “b”, e 84º, da Lei nº 8666/1993 e arts. 16. Xe 123, $3º, da LOM. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação. reitero protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente. Rogério Vilela Victor de Oliveira . FR Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65 405/2528 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinetericomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br E Wyw.comodoro.mt.gov.br E