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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-02
Ementa"Altera o parágrafo único, do art. 5°, da Lei n°. 1.938/2022 que tratou do ´IPTU´ Premiado."
native_id417

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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
ÃO ORDINÁRIA PROTOCOLO
o £
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N 013 | 2023 o
Dl acrovado Data 02/02/20 25.
REJEITADO . neo 15 “Min. 3X,
TURNO Projeto de Lei nº. 04/2023 CAMARA MUNICIPAL. DE
“Altera o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº, 1.938/2022 que
tratou do “IPTU Premiado”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
"458
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.938/2022,
especificadamente quanto ao parágrafo único, do artigo 5º, passando a ter a seguinte redação:
402
Art 5º. (..)
“Parágrafo único. Participarão dos sorteios os contribuint
adimplentes com o IPTU do exercício vigente e anteriores, portadores de cupom pai
sorteio relacionado ao(s) imóvel (is) com vinculação jurídica, em que o número sequencial
do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal
de Finanças, ou outro sistema de sorteio definido por decreto pelo Município.”
A
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.938/2022
permanecem inalteradas.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- [SA
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato J
Grosso, aos 02 de fevereiro de 2023. /
Pá
à, Roghio i ictor de Oliveira À
fl, Prefeito Municipal |
/ á
Il Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro -] pne: (65) 3283-1192 CEP 78,3]0-000 * |
| E-mail; gabinete)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT” X
Site: www.comodoro.mt.gov.br | A

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