| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | "Altera o parágrafo único, do art. 5°, da Lei n°. 1.938/2022 que tratou do ´IPTU´ Premiado." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ÃO ORDINÁRIA PROTOCOLO o £ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N 013 | 2023 o Dl acrovado Data 02/02/20 25. REJEITADO . neo 15 “Min. 3X, TURNO Projeto de Lei nº. 04/2023 CAMARA MUNICIPAL. DE “Altera o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº, 1.938/2022 que tratou do “IPTU Premiado”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, "458 Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.938/2022, especificadamente quanto ao parágrafo único, do artigo 5º, passando a ter a seguinte redação: 402 Art 5º. (..) “Parágrafo único. Participarão dos sorteios os contribuint adimplentes com o IPTU do exercício vigente e anteriores, portadores de cupom pai sorteio relacionado ao(s) imóvel (is) com vinculação jurídica, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Finanças, ou outro sistema de sorteio definido por decreto pelo Município.” A Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.938/2022 permanecem inalteradas. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- [SA se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato J Grosso, aos 02 de fevereiro de 2023. / Pá à, Roghio i ictor de Oliveira À fl, Prefeito Municipal | / á Il Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro -] pne: (65) 3283-1192 CEP 78,3]0-000 * | | E-mail; gabinete)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT” X Site: www.comodoro.mt.gov.br | A