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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.327/2011, Anexo V, renomeando cargos e criando novos, para exercício perante a Secretaria Municipal de Saúde."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 DO a Da.
[23 sessão ORDINÁRIA aa
P Ro COLO E
N do 3 do , . EITADO
“Ob ag Projeto de Lei n.º 08/2023 Ro
rs ÀS Minc MB DE: 13.02.2023 E
ne
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
PF
,
“Altera a Lei Municipal nº 1.327/2 Anexo V, renomeando
cargos e criando novos, para exercício perante a Secretaria
Municipal de Saúde.”
, A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão
dispostos no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, notadamente os de coordenação,
passando a ter a seguinte denominação:
I- O cargo de Coordenador de Estratégia da Saúde da Família, cód.
o 201, passará a se denominar Coordenador de Atenção Básica;
A KH - O cargo de Coordenador de Programas, cód. 162, passará a se
denominar Coordenador de Vigilância em Saúde;
WI - O cargo de Coordenador de Pronto Atendimento
Municipal/PAM permanece com a mesma nomenclatura.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão
dispostos no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, notadamente os de direção,
passando a ter a seguinte denominação:
I- O cargo de Diretor de Departamento de Saúde, cód. 37, passará a /
e denominar Diretor Administrativo 01, cód. 254;
II - O cargo de Diretor de Departamento de Endemias, cód. 37, )
passará a se denominar Diretor Administrativo 02, cód. 255;
/
Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 - CEP831
E-mail: gabinete(ã) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
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III - O cargo de Diretor de Departamento de Administração, cód. 37,
passará a se denominar Diretor do Centro de Especialidades Médicas, cód. 256;
IV - O cargo de Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária
permanece com a mesma nomenclatura, apenas se acrescentando o cód. 257,
Art. 3º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011,
acrescentando-se um novo cargo de coordenador, denominado Coordenador de Atenção
Especializada, cód. 253.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Atenção
Especializada terá como remuneração o valor mensal de R$ 5.283,52 (cinco mil, duzentos
e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), idêntica aos dos demais cargos de )
mesma função.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011,
acrescentando-se dois novos cargos de diretores, denominados Diretor em Saúde Mental,
cód. 258 e Diretor de Logística e Remoção de Pacientes, cód. 259.
Parágrafo único. Os cargos de Diretor em Saúde Mental e Diretor
de Logística e Remoção de Pacientes terão como remuneração o valor mensal de R$
2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), idêntica aos
dos demais cargos de mesma função.
Art. 5º. Os cargos comissionados de coordenação e direção, FA
N previstos no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, passam a ter as seguintes
atribuições:
81º Ao Coordenador de Atenção Básica compete:
I. Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes
assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando
estratégias para sua operacionalização;
II. Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das ações
programáticas estratégicas;
IM. Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da
população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico;
IV. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua |
execução;
/ Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 = CEP 78310.
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v.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
o]
HI.
Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às
de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Comodoro, de acordo
com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação;
Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da
SMS;
Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família
como eixo norteador da política municipal de saúde;
Coordenar o Departamento de Saúde Bucal;
Coordenar, apoiar, orientar as Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de Saúde da
Família
Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família
como eixo norteador da política municipal de saúde;
participar do gerenciamento de gestão de pessoas disponíveis para o departamento
junto ao setor, considerando a legislação pertinente ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES;
$2º Ao Coordenador de Vigilância em Saúde compete:
. Coordenar a Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;
. Coordenar a Vigilância Sanitária e Ambiental,
Executar as ações básicas, de média e alta complexidade, de acordo com as
diretrizes e determinações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS),
atendendo à legislação em vigor;
. Exercer o poder de polícia administrativa no desenvolvimento das ações de
promoção e proteção da saúde humana e animal, controle de doenças e agravos à
saúde, preservação do meio ambiente, inclusive o de trabalho, e defesa da vida;
. Promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades humanas, inclusive
do trabalho, produção e circulação de bens;
. Planejar, implantar e avaliar ações de Vigilância em Saúde visando a plena
promoção da saúde da população de forma pactuada com os demais gestores do
SUS e em consonância com o Plano Municipal de Saúde e legislação vigente;
. Desenvolver atividades de licenciamento e concessão dos respectivos alvarás
sanitários para estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços
de saúde e de interesse da saúde;
. Desenvolver atividades de análise de fluxo para estabelecimentos de saúde e de
interesse da saúde, aprovação de projetos hidrossanitários e habite-se sanitário
para as edificações;
. Desenvolver atividades de registro e informações de interesse da saúde, na sua área
de competência.
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X
Gerenciar o provimento, uso, manutenção e conservação de materiais, insumos e
bens móveis necessários ao desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde.
XI. Gerenciar os Recursos Humanos lotados na Vigilância em Saúde;
XII. Promover a integração das ações de Vigilância em Saúde através de atividades
interdisciplinares e descentralizadas, respeitadas nas suas ações específicas, de
acordo com o Código de Vigilância em Saúde do Município.
XIII. Coordenar a execução das ações de Vigilância em Saúde, em concordância com o
modelo de gestão do município;
XIV. Propor estratégias e coordenar operações para o controle de situações de risco e
situações eventuais que possam comprometer as condições de saúde da
população.
Orientar sobre coleta de dados no campo de Vigilância em Saúde, visando o
desenvolvimento e confiabilidade dos sistemas de informação em saúde.
Responsabilizar-se pela manutenção, encaminhamento de informações e ajustes de
sistemas vinculados ao sistema nacional de informações do Ministério da Saúde
e Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;
XVII Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação
compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização
pertinente, especialmente através do Sistema Nacional de doenças de Notificação
— SINAN, dentre outros;
XVIII. Promover, através das equipes de saúde locais e regionais, a busca ativa de casos
de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios,
creches e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território;
Monitorar e analisar as ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas e as
relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de
Informações de Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos
Vivos — SINASC, dentre outros.
XIX.
N . =" . =” . . . mw
XX. Promover, executar e monitorar as ações de vacinação, incluindo a vacinação de
rotina e estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio,
XXI.
Es
s
XVI
notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente
associados à vacinação;
Incentivar, acompanhar e executar análises e estudos epidemiológicos, sanitários e
ambientais provenientes dos sistemas de informação vinculados à Vigilância em
Saúde.
83º. Ao Coordenador de Pronto Atendimento Municipal/PAM
compete:
Z
Site: www.comodoro.mt.gov.br / ; E
I. Atuar como estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de
Saúde e as portas de urgência hospitalares;
“Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 — CEP 78310: sa |
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IL Prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou
crônicos agudizados;
I.Prestar atendimento médico hospitalar de urgência e emergência, 24 horas/dia;
IV.Promover transporte/remoção de pacientes entre | unidades de
serviços hospitalares de urgência e emergência de referencias;
v. Realizar outras atividades correlatas que lhe for solicitada pelo gestor;
VI. Estruturar e apóia, orientar a diretoria Clínica e Administrativa.
84º. Ao Coordenador de Atenção Especializada compete:
I. Gerenciar a Urgência e Emergência de Serviços de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
Il. | Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes
definidas pela política municipal de saúde, emitindo parecer sobre normas para
sua operacionalização;
II. Planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e alta
complexidade e especializados;
IV. Promover o acesso universal à assistência em saúde, zelando pelos princípios
de equidade e integralidade e pela consolidação da vigilância em saúde;
V. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de
sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas
estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias
legais e a programação local e regional estabelecida;
VI. Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política municipal
de saúde no âmbito dos órgãos de saúde especializada;
A VII Garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de
informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de
saúde;
VIII. Promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio
diagnóstico - terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de
complexidade;
IX. Promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade e
+ serviços especializados;
X. —Articular-se com os demais níveis de gestão do SUS, assim como com outros
Órgãos e Secretarias Municipais, com a finalidade de cooperação mútua e
estabelecimento de estratégias comuns para garantir a promoção e a prevenção
dos riscos à saúde;
XI | Cooperar com para a consecução dos compromissos contratuais com o SUS,
apoiando e participando do diagnóstico e planejamento e programação
estratégicos, os Planos de Saúde e a elaboração dos instrumentos anuais de
acompanhamento e avaliação da gestão;
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XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
Promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da
política municipal de saúde e do SUS;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
Realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não
governamentais de interesse da atenção de média complexidade e serviços
especializados, representando a Secretaria Municipal de Saúde nos processos
de articulação e gestão interinstitucionais afins;
Gerenciar os serviços de alta e média complexidade hospitalar;
Coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população aos
serviços especializados em saúde;
Regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja
oferecida com equidade no Sistema Único de Saúde;
Programar e coordenar a Central de Regulação de Consultas e exames e Alta
FA
Complexidade ambulatorial, através do SISREG;
Programar e supervisionar a Central de Especialidades Médicas;
Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora
do Domicílio — TFD;
Realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente.
85º. Ao Diretor Administrativo 1 e 2 compete:
Executar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
rotinas Administrativas da SMS;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário;
Manter contato e articular-se com as organizações da sociedade civil, Câmara
de Vereadores e instituições de interesse público;
86º. Ao Diretor do Centro de Especialidades Médicas:
I. Executar, coordenar, orientar e supervisionar a ações e atividades do
Centro;
II. Executar ações direta ou indiretamente de atendimento ao público;
HI. Executar, coordenar, orientar e organizar as agendas de /
atendimento médicas juntamente com a equipe do Centro; /
Iv. Auxiliar na execução das atividades, atendimento e
procedimentos médicos juntamente com a equipe do Centro;
V. Executar, coordenar, orientar as atividades relacionadas aos Sistemas
disponibilizados pelo Governo Federal de Gerenciamentos, Agendamentos,
Controle e liberação de procedimentos, consultas e exames;
Centro;
Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 - CEP7831
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VI. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do |
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VII. Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Secretário.
87º. Ao Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
compete:
I. Executar, orientar e supervisionar a ações e atividades da VISA;
Il. Executar ações direta ou indiretamente de atendimento ao público;
NI. — Auxiliar, gerenciar as execução e atividades do departamento;
IV. Executar, coordenar, orientar as atividades relacionadas aos Sistemas
disponibilizados pelo Governo Federal;
V. —Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.
88º. Ao Diretor em Saúde Mental compete:
I. Executar, orientar e supervisionar ações e atividades em saúde mental,
Il Executar ações de atendimento direta ou indiretamente de atendimento ao
público;
II. Auxiliar na execução das atividades, ações e de promoção e campanhas
relacionadas a Saúde Mental;
IV. Executar as atividades relacionadas aos Sistemas disponibilizados pelo
Governo Federal (ou semelhantes) de Gerenciamentos e base de dados;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário;
Manter contato e articular-se com as instituições de interesse público na
realização das atividades em saúde mental; (A,
89º. Ao Diretor de Logística e Remoção de Pacientes compete:
Executar, orientar e supervisionar ações de apoio logístico e transporte sanitário
para outros municípios, Estados, transportes dentro do município;
Il. Executar, orientar e supervisionar ações de organização e manutenção de frotas
e pessoal relacionados ao setor;
WI. Executar ações de atendimento direta ou indiretamente de atendimento ao
público;
IV. Executar as atividades relacionadas aos Sistemas disponibilizados pelo
Governo Federal (ou semelhantes) de gerenciamentos e base de dados;
V. —Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.
/
I
N
da Lei Municipal nº. 1.327/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. Em função das alterações e inclusões previstas, o Anexo V,
Es
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ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
. | Denominação Valor
[01 |SecretárioMunicipal tt
01 | Secretário Adjunto de Saúde ERR
Diretor de Administrativo 01
255 01 | Diretor Administrativo 02 2.776,63
01 | Diretor do Centro de Especialidades Médicas 2.116,63
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária 2.776,63
Diretor em Saúde Mental, 2.716,63
Diretor de Logística e Remoção de Pacientes 2.776,63
201 01 | Coordenador de Atenção Básica 5.283,52
do Pronto Atendimento | 5.283,52
B
5.283,52
5.283,52
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder
Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do (
Poder Legislativo.
Art. 7º. Todas as despesas porventura originadas dos efeitos da Lei
correrão por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, dia 13 do mês Ee de 2023.
Up )
as Rogério Vilela Vi
Preféito Municipal
ctày de Oliveira
77 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Rone/Fax: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000” |
E-mail: gabinete) comodorolmt.gov.br - Comodoro - MT
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 08/2023
DE: 13/10/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores,
É com enorme satisfação que encaminho a Vossa Excelência, para a
apreciação e deliberação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei de proposta que se busca alterar
a Lei Municipal nº 1.327/2011, Anexo V, renomeando cargos e criando novos, para exercício perante
a Secretaria Municipal de Saúde, a pedido do Ilustre Secretario da comentada pasta.
O Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a nomenclatura de alguns cargos em comissão de
coordenação e direção que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, bem como criar alguns cargos na
mesma estrutura.
Nesse sentido, o Secretário Municipal de Saúde encaminhou o Ofício nº 016/SMS/2023, de
27/01/2023 (em anexo), solicitando tais alterações e as justificando a necessidade da reestruturação
dos cargos, realizando verdadeira reforma administrativa naquela pasta, com a intenção de melhorar o
atendimento e políticas públicas oferecidas à população.
Ressalta-se que a lei fez, em primeiro lugar, apenas a alteração da denominação dos cargos de
coordenador e de diretor existentes, criando apenas 03 cargos novos, sem alterar a remuneração já
existente
:: O possível aumento do gasto com pessoal em virtude da criação dos 03 novos postos está (pp
N garantido e deverá ter vinculação à rubrica específica da Secretaria Municipal de Saúde, estando
dentro do limite máximo dos gastos com a folha salarial dos servidores públicos, conforme Estudo de
Viabilidade encaminhado em anexo. À
Aproveitando-se a oportunidade, fora descrito o rol de atribuições (competências) de todos os
cargos comissionados (coordenadores e diretores) que ainda era ausente, o que também somará para a
melhor distribuição das funções, fiscalização e cobrança não só pela Administração Pública, mas
também pelo cidadão.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos nobres Edis na apreciação da
presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação.
t entiosamenti
p
7 Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1192 — CEP 78311
E-mail: gabi dordmt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO E =
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AD»,
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283- 2402 — CEP 78, 310-000
e-mail: smscomodoromighotmail. com — Comodoro-MT COMODORO - NT
Cargo de Coordenaçã
ofício nº016/SMS/2023
Comodoro - MT, 27 de janeiro de 2023
A Sua Excelência O Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
prererro MUNICIPAL
prerEITURA MUNICIPAL
Comodoro/MT
senhor Prefeito,
cumpr imentado Vossa Excelência, considerando a
necessidade de reestruturação na denominação dos cargos (em comissão)
da Secretaria de Saúde, encaminhamos uma solicitação de reforma
administrativa na denominação e descrição de cargos que realmente
acomodara as atividades desenvolvidas com a denominação do cargo. RA
QE existentes
de Estratégia de Saúde da Família
cordenador
[162 | Focrdenador de Programas
Veoordenador do Pronto Atendimento Municipal/PAM
Foordenador de Atenção ore
Coordenador de Vigilância em Saúde
202 *Coordenador do Pronto prendimento Municipal/PAM
*permanece como esta De
Cargo de Coordena para criação
Vu ao
ci EE
gil nd ça
Preteito Municipal
af Ferreira
aegesradonma se eral do Municipio
e Depa artame
Diretor do Departamento de Endemias
Es do Departamento Administração -
a
iretor do Depart ament.o vigilância Sanitária
ESTADO DE MATO GROSSO ADC rg,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO “E.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ab» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail: smscomodoromtihotmail.com — Comodoro-MT COMODORO «AT
Cargo de Diretores adequação
z
Diretor Adm
Diretor Administrativo |
Diretor Centro de Especialidades Médicas
037 *Diretor do Departamento de Vigilência Sanitária
*permanece como esta
ores - Criação
E “Demomi E gs
etor em Saúde Menta
Diretor Logística e Remoção de paciente
Cargo de Diret
Das competências do cargos de Coordenadores:
A COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BASICA DE SAÚDE COMPETE :
ia Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes ER
assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e
coordenando estratégias para sua operacionalização;
Tie Coordenar ações € serviços advindos da atenção primária de saúde e das
ações programáticas estratégicas;
E tar Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários
da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento
Estratégico;
IV. participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no
controle de sua execução;
Nes Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento
às de recuperação € reabilitação da saúde para a população de Comodoro, de
acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação;
WE o coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos
da SMS;
VII. Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia do saúde na
família como eixo norteador da política municipal de saúde;
NT Ls coordenar o Departamento ge Saúde Bucal;
a TX. coordenar, apoiar, orientar as Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de
saúde da Família
ESTADO DE MATO GROSSO a?
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ab» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti — Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail: smscomodoromtíahotmail.com — Comodoro-MT COMODORO «HT
KI.
Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na
família como eixo norteador da política municipal de saúde;
participar do gerenciamento de gestão de pessoas disponíveis para O
departamento junto ao setor, considerando a legislação pertinente ao
cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
A COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMPETE:
E Eu
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIIL.
IX.
RI.
II.
Coordenar: Vigilância Epidemiológica & Saúde do Trabalhador ;
coordenar: Vigilância Sanitária e Ambiental;
ALÉM DE:
Executar as ações básicas, de média e alta complexidade, de acordo com as
diretrizes e determinações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Ea
(sNvs), atendendo à legislação em vigor;
Exercer o poder de polícia administrativa no desenvolvimento das ações de
promoção e proteção da saúde humana e animal, controle de doenças e
agravos à saúde, preservação do meio ambiente, inclusive c de trabalho, e
defesa da vida;
Promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e de intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades humanas,
inclusive do trabalho, produção e circulação de bens;
planejar, implantar e avaliar ações de Vigilância em Saúde visando a plena
promoção da saúde da população de forma pactuada com os demais gestores do
sus e em consonância com Q plano Municipal de Saúde e legislação vigenta;
vesenvolver atividades de licenciamento € concessão dos respectivos
alvarás sanitários para estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços de saúde e de interesse ga saúde;
Desenvolver atividades de análise de fluxo para estabelecimentos de saúde
e de interesse da saúde, aprovação de projetos nidrossanitários € habite-
se sanitário para as edificações;
Desenvolver atividades de registro e informações de interesse da saúde, na
sua área de competencia.
Gerenciar o provimento, uso, manutenção e conservação de materiais,
insumos e bens móveis necessários ao desenvolvimento das ações de
vigilância em saúde.
Gerenciar os Recursos Humanos lot Lad 3 1 Saúde;
RVI.
XVII.
XVIII.
SÉ.
N
l) É XX.
RT:
DD
ESTADO DE MATO GROSSO SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO “Do
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE À AD» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti — Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail; comodoromtighotmail.com — Comodoro-MT COMODORO «UT
smscomodoromiitno ines
Promover a integração das ações de vigilância em Saúde através de
atividades interdisciplinares € descentralizadas, respeitadas suas ações
específicas, de acordo com O Código de vigilância em Saúde do Município.
coordenar a execução das ações de vigilância em Saúge, em concordância com
o modelo de gestão do município;
Propor estratégias e coordenar operações para c controle de situações de
risco e situações eventuais que possam comprometer as condições de saúde
da população.
orientar sobre coleta de dados no campo de Vigilância em Saúde, visando o
desenvolvimento e confiabilidade dos sistemas ds informação em saúde.
responsabilizar-se pela manutenção, encaminhamento de informações e
ajustes de sistemas vinculados ao sistema nacional de informações do
Ministério da Saúde e sistema Nacional de vigilância em Saúde;
Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de
notificação compulsória, surtos € agravos inusitados, de acordo com
normatização pertinente, especialmente através do Sistema Nacional de es
doenças de Notificação — SINAN, dentre outros:
Promover, através das equipes de saúde locais e regionais, a busca ativa
de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, jaboratórios
domicílios, creches e instituições de ensino, entre outrcs pertencentes ao
seu território;
Monitorar e analisar as ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas e as
relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de
Informações de Mortalidade - SIM e sistema de Informações sobre Nascidos
vivos - SINASC, dentre qut ros.
Promover, executar e monitorar as ações de vacinação, incluindo a
vacinação de rotina e estratégias especiais como campanhas e vacinações de
ploqueio, notificação e investigação de eventos adversos e óbitos
temporalmente associados à vacinação;
Incentivar, acompanhar e executar análises e estudos epidemiolégicos,
sanitários e ambientais provenientes dos sistemas de informagão vinculados
à Vigilância em Saúde.
E
a
ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
e-mail: smscomodoromtáahotmail.com — Comodoro-MT COMODORO AT
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 — CEP 78.310-000
E COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO:
|. Atuar como estruturas de complexidade intérmediária entre as Unidades
Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares.
ll. prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou crônicos agudizados.
Ill. prestar atendimento médico hospitalar de urgência e emergência, 24
horas/dia.
IV. promover transporte/remoção de pacientes entre unidades de
serviços hospitalares de urgência e emergência de referencias,
V. Realizar outras atividades correlatas due ihe for solicitada pelo
gestor.
VI. estruturar e apóia, orientar a diretoria Clinica e Administrativa
VE.
A COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE COMPETE :
t+
ES.
Ne
TTI
N
IV.
v
VIls Garantir os procedimentos de cole
Gerenciar a Urgência e Emergência de Serviços de Média e alta ERA
complexidade Ambulatorial e Eospitalar;
Implementar O modelo de atenção à saúde em consonência com às
airetrizes definidas pela política municipal de saúde, emitindo parecer
sobre normas para sua operacionalização;
planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e alta
complexidade e especializados;
Promover o acesso universal à assistência em saúde, zelando pelos
princípios de equidade < integralidade e pela consolidação da
vigilância em saúde;
participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no
controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos €
financeiros e nas estratégias para suã aplicação, respeitando as
decisões emanadas gas instâncias legais e a programação local e
regional astabelecida;
vI. viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política
municipal de saúde no ambito dos órgãos de saúde especializada:
subsidiando o sistema de
informação como apoio à qss ferciamento da política municipal
de saúde;
j
/
ESTADO DE MATO GROSSO DE =?
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO É
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE i |
e-mail: smscomodoromtiihotmail.com — Comodoro-MT COMODORO HT
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
Torinas Administrativas da SMS;
IL Desempenhar outras atribuições que jhe forem assignadas pelo Secretário;
T1iz. Manter contato e articular-se com às organizações da sociedade civil, Câmara
de Vereadores e instituições de interesse público;
AO DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDAEES MÉDICAS - CEM, COMPETE :
TV Executar, coordenar, orientar «e supervisionar a ações e atividades do
Centro;
Vis Executar ações direta ou indiretamente de atendimento ao público;
Vis Executar, coordenar, orientar e organizar as agendas de atendimento médicas
juntamente com à equipe do Centro;
VIL. Auxiliar na execução das atividades, atendimento e procedimentos médicos
juntamente com a equipe do Centro;
2)
VIII. Executar, coordenar, orientar as atividades relacionadas aos Sistema
disponibilizados pelo Governo Federal de Gerenciamentos, Agendamentos,
Controle e liberação de procedimentos, consultas e exames;
IX. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Centro EA
k. Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário;
AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITÁRIA COMPETE :
Ei o Executar, orientar e supervisionar a ações e atividades da VISA;
N Ee Executar ações direta ou indiretamente de atendimento ao público;
Ha. auxiliar, gerenciar as execução e atividades do departamento;
IV Executa coordenar, orientar as atividades relacionadas aos Sistemas
'
disponibilizados pelo Governo Federal;
V. pesempenhar outras atribuições que lhe ferem designadas pelo Secretário;
AO DIRETOR EM SAÚDE MENTAL COMPETE :
Lis Executar, orientar e supervisionar ações e atividados em saúde mental:
Es Executar ações de atendimento direta ou indiretamente de atendimento al
público;
DEL. Auxiliar na execução das atividades, ações de pro ac e campanhas
relacionadas a Saúde Mental;
ESTADO DE MATO GROSSO a egg,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Un.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | AD» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 —- CEP 78.310-000
e-mail: smscomodoromtiahotmail.com — Comodoro-MT COMODORO HT
IV. Executar as atividades relacionadas aos Sistemas disponibilizados pelo
Governo Federal (ou semelhantes) de Gerenciamentos e base de dados;
Va Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário;
VI. Manter contato e articular-se com as instituições de interesse público na
realização das atividades em saúde mental;
AO DIRETOR EM LOGÍSTIA E REMOÇÃO DE PACIENTES COMPETE :
Ta Executar, orientar e supervisionar ações de apoio logísti e transporte
sanitário para outros municípios, Estados, transportes dentro do município;
Toki Executar, orientar e supervisionar ações de organização e manutenção de
Erotas e pessoal relacionados ao setor;
IIL. Executar ações de atendimento direta ou indiretamente de atendimento au
público;
xecutar as atividades relacionadas aos Sistemas disponibilizados pelo
IV. E
Governo Federal (ou semelhantes) de Gerenciamentos e base de dados;
Ve Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário;
Respeitosamente,
x
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Fabio Henrique Carraro |
Secretária Municipal de Saúde
Conf. Port. Nº010/2021
;
Pa
£
Tá
ESTADO DE MATO GROSSO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
Comodoro-MT 17 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
IMPACTO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI que altera o Anexo V
da Lei Municipal nº 1.327/2011, cargos em comissão da Secretaria
Municipal de Saúde.
O cargo de Coordenador de Pronto Atendimento Municipal não haverá impacto,
visto que o mesmo mantem sua nomenclatura, sem mudança salarial.
O cargo de Coordenador de Estratégia da Saúde, também não haverá impacto, visto
que foi apenas substituído pela nomenclatura de Coordenador de atenção básica,
sem mudança salarial.
O cargo de Coordenador de Programas, também não haverá impacto, visto que foi
apenas substituído pela nomenclatura de Coordenador Vigilância em Saúde, sem
mudança salarial.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de março de 2023 à dezembro 2023, para
os novos cargos criados, conforme abaixo:
CARGO | SALARIO | VAGAS | VALORP/ 10 | IS/FÉRIAS | TOTAL | |
INICIAL | MESES PROPORCIONAIS |
Coordenador | R$5.283,52 | Ol | R$52.835,20 | R$ 2.935,28 | R$55.770,48 |
e | Atenção |
Especializada | |
Diretor ' de| R$2.776,63 01 | R$ 27.766,20 [ R$ 1.542,56 q R$ 29.308,76 |
Saúde Mental
iretor de | = e — |
Logistica e | R$2.776,63 | 01 | R$27.766,20 | R$ 1.542,56 | R$ 29.308,76
Remoção de |
Pacientes | |
| TOTAL + ——
| | 114.388,00
-2404 —- CEP 78310-000
E)
SE e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$
114.388,00, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 21% (vinte e hum),
teremos: R$ 114.388,00 X 21% = R$ 24.021,48 Totalizando R$ 138.409,48.
Considerando a Receita Corrente Liquida para 2023 prevista na LOA, R$
85.384.614,52, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de
0,1621% (zero virgula dezesseis e vinte e um por cento).
Rua Espirito Santo 199 E - Centro - Fone/Fax: (
R
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
e 23 Parecer nº. 013/2023
CAMARA MUNICIPAL. DE
COMODOROMT
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei
a n.º 08/2023 de 13/02/2023 de autoria do Poder Executivo, que
altera a Lei Municipal n.º 1.327/2011, Anexo V, renomeando
cargos e criando novos, para exercício perante a Secretaria
Municipal de Saúde.
A proposta em questão está em trâmite nesta Casa
Legislativa desde o dia 14/02/ 2023, período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos, a mesma entrará na fase “Ordem do
Dia” na Sessão Ordinária de 27/02/2023, dando a devida
publicidade dos seus termos.
Em continuidade a o processo legislativo, uma vez
decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e
Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional,
legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo
34 do Regimento Interno.
Conforme a justificativa acostada aos autos, a
pedido do Secretário da pasta de Saúde do município, intenta-se a
reestruturação dos cargos comissionados daquela área com o fulcro
de melhoria do atendimento e das políticas públicas oferecidas à
população.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa
e de iniciativa privativa do prefeito municipal conforme dispõe o art.
36 da Lei Orgânica de Comodoro, também segue obediência aos
ditames do artigo 30, I da Constituição da República e no artigo 5º,
inciso I, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no
que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comod
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camaraõeo! foro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Desta feita, recomendo ao Sr. Presidente desta
Casa Legislativa, nos termos do Art. 56 do Regimento Interno que
notifique o Senhor Prefeito Municipal acerca do elencado assunto
de Estudo de Impacto Orçamentário para que nas próximas
proposições a serem distribuídas a esta Comissão não se
apresentem faltosas ou incompletas informações obrigatórias.
Assim sendo, apesar da recomendação aqui
consignada para que os vindouros Estudos orçamentários venham
a cumprir in totum os mandamentos legais pátrios, considerando o
mérito da proposição, que realmente imprime interesse público,
manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de lei nº
08/2023 de 13/02/2023 com encaminhamento de expediente ao
Executivo Municipal acerca do tema fiscal levantado.
É o nosso parecer.
Câmara Municipã
de Comod
oro/MT, ao-vigésimo
ile vinte'e três.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Ê cam 12023 Parecer nº 011/2023
ato 21 02.120 23 De 27/02/2023
“33 Mino 35 F id did
YRA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT o . a
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei n.º 08/2023 de 13/02/2023,
de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Municipal n.º 1.327/2011, Anexo V, renomeando cargos e
criando novos, para exercício perante a Secretaria
Municipal de Saúde.”
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
27/02/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
- sete dias de fevereiro de dois mil e vinte e três.
antonio Camera
elator
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº 0228 [2023
Data 2% / 02 120 22 Parecer nº 01/2023
CAMARA MUNICIPA: DE
COMODORO/MT
Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência
Social e Defesa do Consumidor.
A Comissão de Saúde, Saneamento,
Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara
Municipal, em reunião realizada em 27/02/2023, depois de
analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente
pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
sete dias de fevereiro de dois mil e vinte e três.
am
Presidente
Antoninho Vardelei Camera Paulo Sérgio Bezerra
Vice-Presidente Relator
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer Jurídico nº 09/2023
Projeto de Lei nº 08/2023: “Altera a Lei Municipal nº
1.327/2011, Anexo V, renomeando cargos e criando
novos, para exercício perante a Secretaria Municipal de
Saúde”.
Autoria: Poder Executivo.
RELATÓRIO
Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 08/2023, que aborda, em suma, sobre: a
alteração da nomenclatura de 05 (cinco) cargos de provimento em
comissão e criação de 03 (três) cargos, também comissionados, todos
atrelados à Secretaria de Saúde. Consta do Projeto, ainda, as respectivas
atribuições e remunerações dos mesmos.
No que toca a esta análise, os autos do Projeto em voga,
contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do
Projeto, Ofício do Ilustre Secretário da pasta e Estudo de Impacto
Financeiro, totalizando 19 (dezenove) páginas.
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, registro que o referido Projeto de Lei se amolda
à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros,
objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com
o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro
dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos
os requisitos de admissibilidade.
Acerca do objeto da proposta legiferante, conforme já aduzido
em Pareceres Jurídicos pretéritos, a Lei Orgânica de Comodoro dispõe
que:
“Art. 34. São de iniciativa exclusiva do prefeito os Projetos de
Lei que:
(..:)
II - criem cargos, funções ou empregos licos, ou aumentem
vencimentos ou vantagens dos servidores da Administração
direta, autárquica ou fundacional;
II - disponham sobre o regime jurídico de seus servidores
municipais.
Assim, consoante os fólios encaminhados à Procuradoria,
adequada a legitimidade quanto ao todo intentado.
Conforme a Justificativa apresentada, a pedido do Secretário
da pasta de Saúde do município, intenta-se a reestruturação dos cargos
comissionados daquela área com o fulcro de melhoria do atendimento e
das políticas públicas oferecidas à população.
Extrai-se do bojo do PL nº 08/2023 que alterar-se-á a
denominação de 02 cargos de coordenadoria e 03 de diretoria, e que
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
criar-se-ão os cargos de “Coordenador de Atenção Especializada”,
“Diretor em Saúde Mental” e “Diretor de Logística e Remoção de
Pacientes”, todos com a mesma remuneração atinentes ao setor.
Ainda, fora descrito o rol de atribuições (competências) de
todos os coordenadores e diretores, antes inexistente, o que, consoante
exprimido pelo próprio autor do Projeto, “também somará para a melhor
distribuição das funções, fiscalização e cobrança não só pela
Administração Pública, mas também pelo cidadão”.
A este despeito, fato é que perfeitamente acertado que o ente
detenha servidores específicos para os cargos requisitados pelo Secretário
Municipal de Saúde, como bem consignado no Ofício nº 016/SMS/2028,
de 27/01/2023, sendo o Chefe do Poder Executivo o legitimado para este
desiderato.
Portanto, sem quaisquer delongas, dada a motivação
apresentada, bem como pelo preenchimento no que tange à solicitação de
autorização legislativa, consignação dos vencimentos, atribuições, regime
jurídico ao qual o cargo estará submetido, havendo, ainda, previsão de
suporte orçamentário específico, ausente vícios na proposta em apreço.
Registro, por fim, apenas e tão somente, que incumbe ao
Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização administrativa e seu
quadro funcional, desde que haja a imperiosa observância aos limites
constitucional e legal quanto à despesa com pessoal, pelo o que
assento a perene fiscalização dos Nobres Edis quanto a este
percentual.
O PL nº 08/2023 acostou o estudo do impacto orçamentário-
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FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoria()comodoro.mt.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
financeiro decorrente desta conjecturada futura Lei Municipal,
cumprindo, s.m.e. o elencado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF).
Sendo estes os principais pontos a serem abordados sob a
ótica forense, a questão deverá ser submetida ao Soberano Plenário.
É o parecer.
CONCLUSÃO
Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal
para o contido na proposta legiferante, razão pela qual a Procuradoria
Jurídica Legislativa se manifesta pela
LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE do presente Projeto de Lei.
De todo modo, por este Opinativo não substituir os Pareceres
das Comissões Permanentes, elucido que o PL merece apreciação, ao
menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento,
Finanças e Redação e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos
e Planejamento.
Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que
seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano
Plenário.
Comodoro MT, 23 de fevereiro de 2023.
ARIANE STEICA RODRIGUES Assinado de forma digital por ARIANE
STEICA RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2023.02.23 08:16:27 -04'00'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(dcomodoro.mt.leg.br — diretoria()comodoro.mt.leg.br
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