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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 508/1.998, modificando o texto do art. 1° e incluindo quatro novos artigos."
native_id426

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 25

PROTOCOLO
Ne HI dos
ESTADO DE MATO GROSSO Data 281 03/20. 23
MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs:. os Min: OL.
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO COMODOROMT
2021/2024
Pa dá
fecila dedo
LUQUNA A CU
só d Pa) o
fol apresentado na fase do Pequeno Expéd
CERTIDÃO
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO
Projeto de Lei nº. 16/2022 indo Brito
DE: 24.03.2023 — iretóra Geral
a “Altera a Lei Municipal nº 508/1.998, modificando o texto do art.
1º e incluindo quatro novos artigos.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal
nº 508/1998, passando a ter o seguinte texto:
“Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural —
EMPAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e
Assuntos Fundiários — SEAF, um lote urbano com área de 600,00 m?
(seiscentos metros quadrados), localizado na Quadra n. 18, Lote n. 03, na Rua
jo Grande do Sul, Loteamento Cidade Comodoro, neste município, RA
matriculado sob nº, 14.335, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e ]
memorial descritivo em anexo, e que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 508/98, inscrindo-
se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
N “Avt 24, O imóvel objeto da presente doação está ;
desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 137.646,14 (cento e
trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos),
conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo
nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art.
2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel
reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário
direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias
realizadas”.
“Art 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder,
E locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipal de Comodoro.”
“Ayt. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação
do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pelo donatário”,
Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 508/1998.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de RA
Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Comodoro, 24 de março de 2023.
Justificativa do Projeto de Lein. 16/2023
DE: 24.03.2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro,
- Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes na
Lei Municipal nº 508/1.998, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do
município de Comodoro à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A EMPAER-
MT.
Além das inserções acima descritas, foi encontrada a necessidade de se corrigir o texto
do art. 1º, pois constava como lote doado o imóvel localizado na Quadra n. 18, Lote n. 04, do Loteamento
Cidade Comodoro, contudo verificou-se que o correto é o Lote n. 03, da mesma Quadra (n. 18), conforme
relatório e demais documentos técnicos presentes no processo administrativo nº 19/2022, cópia anexo.
Portanto, não se trata de uma nova autorização para doação, pois autorizado já está,
mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivo de viabilizar a futura escritura pública de doação, para
finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário.
A lei acima comentada não continha a desatetação do imóvel público, tampouco à
proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversão, que passam agora à expressamente
conter.
Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizado por Comissão
competente.
Eu
Caros vereadores, toda a matéria tratada no presente projeto de lei foi objeto de
verificação e registros no Processo Administrativo nº 19/PGM/2022, cuja cópia segue anexo, onde constam
também o memorial descritivo, mapa de localização, matrícula do imóvel e documentos que retratam a donatária
transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel e sua hodierna utilização foram
comprovadas e são de fácil constatação.
e a edificação existente.
Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de
Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após mais de 14 anos, para
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora
/ submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração. |
; '
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 —
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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+55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n . 16.2023 Altera Lei Municipal n - 508 1.998.pdf
Hash (SHA256): Z0vIxKTVhkSJ9bJaXUZ7dLJSgV3w86ÉJY/UmD4QGP68=
Tamanho do Documento: 234572 bytes
Data de Recebimento do Documento: 24/03/2023 15:56:47
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 6013003
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatu: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 43659 14792 1761276547197540.pdf .api
Data da Assinatura: 27/03/2023 10:18:58
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CPE: 396 PIVA]
E-mail: rv*******Ggmail.com
Telefone: (65)99256-*++**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:13:26 do dia 27/03/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Stati [7] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 16658158
Data: 27/03/2023 10:18:58
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M RO i
PROCURADORIA «GERAL DO MÔNIO ÍPIO |
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PROCESSO Nº: 19/2022 | a
A
INTERESSADO: Procuradoria- Geral do Município de Comodoro-MT.
ASSUNTO: Ren fundiária a RR pesa aa id]
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| ASSUNTO: o
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Dida
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIP
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Rodrigo Rodrigues Peres,
prosedo à abertura do processo administrativo que trata de requerimento
ensejado pela PGM, pleiteando avaliação dos bens públicos onde se encontram
a Empaer e Funai, por meio da comissão competente (devido a pedido de
autorização de doação de bem púlico) . Sendo registrado, numerado e autuado
sobonº?. 19/2022.
Comodoro/MT, 10 de agosto de 2022
a o A 7
Patftcia Pfndória posa E
Auxiliar Administrativo
Procuradoria- Geral do Município.
Pretroscos sunicipal ,
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LEI NS SERPE
DE: Já tido
"Asurico o Poder Executivo Areia!
res Dmsnel d Empresa Matogrossense de
Pexpeiso, Assistência « Extesdo Rural S/A
Emposr - MT.
J4IR RBENEDEITI, Prefeito Municipal de
E Situa Navarro
marca de Comodoro-MT
CBR 047404 AMA
Cumedero, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, o
oe + Clare Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo à
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scencizado a dosr à Empresa Hatagroswnse de Pesquisa, Assistência e Extensão 2 m
Eoral S/A Empuor - MT, um jota virbano com área de 600,00 m? (seiscentos
netos Guadrados), localizado ua quadra t$, lote denominado nº 04 na Rua Rio
Gronde di Sul desta cidade » municipio, com us confoniações constantes
conformar croqu e memorial descritivo =u anexo e que fazem parte integrante
dema Le.
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Ari 2 - 4 presente doeção ficará retificada se em
gexs anos 3 dogatédie construir benfeitorias sobre 0 imóvel.
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à presente fotos:
seio Digiar apRSUSRe e PET. RS
Art 3º. A Sexatária deverá arborizar a área, tão
bags a Les pesa sancicnaça
Art 4º - ds despesas ca transferência do imóvel,
eva gov briseios
4 correrão à expensas da Donatária |
sá |
Art. SP - Esta Les entre em vigor na data de sué ao EE
Ast,Sº - Rovogando-se ss disposições cm contrário. to
Gubimçio E Prefeito Municipal de Comodoro, l
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Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998
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78310-000 » Gembdaro - Mato Grasso
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EMPRESA MA [OIRONSENSE DE PESQUISA, ASS TÊNCIA
EXTENSÃO RURAL S/A
EMPABRMT Vinculada à Secretaria de E
sstado de Agricultura Familiar = SEAF
Oftcio DO. 2018 Comadora-M', 24 de Agosto de 2018,
ÃO
Labelião Substituto GA
Da Cartório de Registro da Comarca de Comudoro-M E o ho dnitio
Bel. FIFOR DE MEDEIROS MARÇAL
Nesta
— Mustrissimo Senhor,
Venho atraves do presente cumprimentá-lo e Jo mesmo tempo encaminhar duas
pastas sendo uma contendo O Processo: nº 17/2018 PGM e a outra uma pasta azul do
Cartório que trata das “PARTES” envolvidas no processo contendo documentos
abietivando ESCRITURAR o Late da EMPAER-MT, que foi donde pela Prefeitura, lote
este situado na Rua Rio Grande do Sul, nº 663 E, neste município.
Atemm dos documentos já constantes nas referidas pastas seguem anexos 05 seguintes
COLUNIROS,
- Certidão.
- Cópia da matrícula onde está situado o terreno:
- Deereio nó DIGO:
- Copia do Diário Oficial onde consta à nomeação do atual Presidente da EMPABR-
nã 7 upia dos documentos do Presidente da EMPAER-MT:
- Certidão é Cópia da Matricula 2.285.
- Memorial Descritivo e Autorização de Desmembramento,
Seim mais para O momento, agradecemos antecipadamençe.
/
Cordisimente. qa
Juzeny José do Nascimento
be
Agente Técnico EMPAER-MT Local de Comodoro
Endereço: Roso Ciranda
febres (0xa6$)3253:2720
do Sul, 15063 E — Buirn
E 0º 36.886. 778/0001-97 inscrição Estadual. |»
Em
ud qt adoro agp com eos e ai
tes
b)
ap
ESTADO DT MATO GROSSO
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA
EXTENSÃO RURAL S/A
Pais ] Ses
EMPAERMT Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar -
- SEAF
Oficio 02/2019 Eomodoro-MT; 07 de Junho de 2019.
Ao
Tabelião Oficial
Do Cartório de Registro da Comarca de Comodoro-MT
Bel. VITOR DE MEDEIROS MARÇAL
Qustrissimo Senhor.
Venho atraves do presente cumprimentá-lo e ao mesmo tempo informar que no dia 24 de
agosto dg ano passado foi prot "olado junto à esse Cartório documentos em duas pastas sendo
uma contendo o Processo nº 017/20 18/PGM.e a outra uma pasta azul do Cartório que trata das
“PARTES” envolvidas no processo contendo decumentos objetivando ESCRITURAR o Lote da
EMPAER-MT, que foi doado pela Prefeitura, lute este situado na Roa Rio Girande do Sul, nº 663
E, neste municipio.
Sendo que posteriormente recebemos comunicado desse Cartório dizendo que faltavam
15 documentos. comunicamos ros nossos superiores e somente agora que conseguimos reunir
«cieridos documentos. seguem anexos os seguintes documentos:
1) Ata da reunião extraordinária nº 15 devidamente arquivada junto « JUCEMAT que
empossou o Diretor Presidente Renaldo Loff;
24 Cópia da Cédula de Identidade do Presidente Renuldo Loffi
3) Cernídão Simplificada da JUC EMAT.
43 Comprovante de residência do Presidente Renaldo Loffi.
Em tempo: Junto aos documentos que foram entregues no dia 12/12/2018. foi entregue um
ofício constando o número da Lei Estadual que trata da isenção do pagamento de emolumentos
carorários.
Sem mais para O momento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosame “do Nascimento
: He Nº saspasrae PA
Sueeny José do Nasoir | - COMODORO » UT e é
Endereço! Rus RioGrande do Sul, nº 059 5; átima QRP 78310-000 -- Cbiadoro -
e: é SBB TI DDOLS? — Insenção Estadual: sema. O
Foliar Ors65) EBD CoCn
eraido ip perçoneborsbpin ti com
ESTADO DE MATO GROSSO
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA
EXTENSÃO RURAL S/A
EMPAERAIT Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF
Oficio 02/2022 Camodoro-MT, 26 de Abril de 2022,
Ag
Oficial de Registro
Do Cartório de Registro da Comarca de Comodoro-MT
Hustrissime Senhor,
Venho através do presente cumprimentá-lo e ao mesmo tempo dizer que no princípio de
março da corrente ano entrei em contato com vocês para saber como estava os tramites dos
documentos visando escriturar o terreno onde-junciona a EMPAER-MT de Comodoro, sendo que
nO dia 17 de março recebi resposta de vocês onde solicitava o seguinte
+ Ata da Reunião extraordinária nºlS junto à JUCEMAT que empossou o Diretor
Presidente Renaldo Loffi;
» Cópia de documentos pessoais do Presidente Renaldo Loth.
» Certidão Simplificada da JUCEMAT.
Diante de tel fizermos a solicitação a nossa Diretoria em Cuiabá, sendo que somente na
Semana passada recebemos os documentos que foram solicitados por vocês e através deste estamos
encaminhando os documentos solicitados.
e Gostaria de dizer que não será necessária a lavratura de Procuração, pois o Presidente
RENALDO LOFFI disse que virá 4 Comodoro para assinar a escritura tão logo à mesma esteja
pronta. í
Sem mais para o momento aproveitamos,
Nascimento
ai 352292.861-59
EMPABR DORO-MT
EN)
Anote
Juzeny José do Nascimento
Agente Técnico/EMPAER-MT Local de Comodoro
Endereço: Rua Ria Grande do Sul, dé (64 E = Baia N. Se de Fátima GEP 78310000 É Comodoro = MT ss
Tob'Fas (0xx65) 3283-2720
call um ;
USTADO DE MATO GROSSO
Fon
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, |
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2017/2020 :
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE.
IMÓVEL POR DOAÇÃO
& MUNICIPAL DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
01.367.853/0001-29, tendo sua sede na Rua Espirito Santo, n.º
199-E, Centro, Comodoro, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.310-
Q0O, neste ato representado pelo seu Administrado JEFERSON
FERREIRA GOMES, filho de Tereza Ferreira Gomes, brasileiro,
divorciado, portador do RÉ nº 1195080-! - SSP-MT e CPF n.º
8B30.891.371-15, residente « domiciliado na Rua das Acácias, n.
112-N, nesta cidade de Comodoro/MT, CEP; 78.310-000, atraves
desta, AUTORIZO o Cartório de Registro de 2º Oficio a lavrar a
escritura do lote urbano, com área de 600,00M? (seiscentos
metros quadrados), localizado na quadra 18, lote n.º 04, na Rua
Rip Grande do Sul, no Municipio de Comodoro-MT, de acordo
com a Lei Municipal n. 508, de 16 de dezembro de 1998, em
nome da EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA,
ASSITÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A - EMPAER-MT.
E
Comodoro/MT, 13% de abril de 2
E Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
Kus Espárito Bauio, x.” 199
E-mail: gabineteno
Site: ur
18/2408 - CEP 78310000
Comodoro - MT,
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Fe
COMODORO P, ÁRA TODOS ..
SEPLAN - Secretária de Planejamento é Orçamento
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO !
PROPIETÁRIO: EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA É
EXTENSÃO S/A EMPAER - MT.
CNPJ: 36,886.778/0001-97
LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO CIDADE COMODORO - BAIRRO NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA - QUADRA Nº 18 - LOTE Nº3
MUNICÍPIO ; COMODORO
ESTADO : MATO GROSSO
AREA: 600.00 m*
PERÍMETRO: 50,00 m.
x
ul
MI AU M2: Medindo 20.00 metros; com tumo de 0125! NW, confrontando com a Rua A - Rua Rio
Grande do Sul (Oeste),
MZ AO M3: 30.00 neiros, com numa de g8:09:NE, confrontando com o totem”! (REMANESCENTE)
tonta),
M3 AO Mg: 20.00 meiros. com rumo de DIST SE, confrontando com q lote nº | (REMANESCENTE)
ti gste),
» M4 AO ME: 30,00 metros, com rumo de 88709 SW, confrontando com o lote nº | (REMANESCENTES
Sul)
Comodoro MT. UM de junho de 201.
Er do MEREÇO aerano Pelert
CREA — 1405189630
Rua Espirito Santo, 3169 - Cento - y x (059283-2404/282-1 192 - CEP 78.510 PMYÇOMODORO/MT
ad odor Dre cor e 7
Bemol soplur
a ES 67
EMPAERIT.
-> I
Piá po Va |
EyrADO DE MATO GROSSO
FREPEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR DOAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de
sébliso interno, com sede administrativa à Rua Espirito Santo, nº 199-E, CEP
od - Centro, Comodoro (MT) inscrito no CNPJMF sob o nº
s3/0001-28, neste ato representado pela Prefeita, MARLISE MARQUES
MORAES, brasileira, casada, residente g domiciliada à Rua das Mangueiras, nº 484-
E, Centro, Comodoro (MT), Carteira de identidade RG nº. 4.089.751.8 SSP/PR,
nserita no CRF sob qu nº 385.501.722-00; através desta, autorizo o Cartório de
o de 2P Ofício a lavrar à escritura do lote urbano com área de 600,00 M2
(Seiscentos metros quadrados) localizado na quadra 18, lote nº 04, ne Rua Rio
08/1998 de
Grande co Sul, no Municipio de Comogoro-MT, de acordo com a Lei nº
16 de dezembro de 1998, um nome Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência
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jo Rural S/A - EMPAERM.
Comodoro, 23 de Outubro de 2013
Rus Espírito Santo, n./ J09E - Cuatro - PoneiFax: (05) US 3-2405/2528 - CEP 78310-000
Epic Ed: NET
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REA INTAL:
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MATO GROSSO 09/JUNHO/2011
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COMARCA DE COMODORO - MT
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Matricula m, 2.285
IMÓVEL: Um imóvel urbano, localizado neste mutiúcipio e comarca de modoro, Estado de Mato |
Grosso, no Loteamento denominado “CIDADE COMODORO”, identificado como Quadra n. 18|
RESERVA (Lote Único), com área de 13.100,00m? (treze mil e cem metros quadrados), dentro dos |
! seguintes limites e confrontações: 1-2 — VISSPNHW — 100,00 metros, Rua A; 2-3 - 88º09'NE — 131,00
| metros, Rua 04; 3.4 — 01251" SE — 100,00 metros, Rua B; 4-1 -01º5]"SW - 131,00 metros, Rua 3; Limites: |
Ao Norte - Rua 4; Ao Sul - Rua 3; A Leste — Rua B; A Oeste - Rua A, Matricnlairegistro anterior:
Imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.800 do RGI de Pontes € Lacerda — 1º Oficio Extrajudicial |
conforme Certidão de Inteiro Teor, a qual fica devidamente arquivada neste Serviço, em pasta pros
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE, COMODORO-JT. pessoa jurídica de direito piblico intra,
inscrito no CNPI/ME sob n. 01.367.853/0001-29, Eu, fora , Registradora Substituta ave à
ieo e raso. Emol: K5 Ato iselito, conforme Lei Estadt En. 8485, del
digite:, conferi = assino afinal, em publk
18 do maio de 2006... :
ALIENAÇÃO PARCIAL |
AV-1/2.285 — Protocolo: 70.189 — Comodoro, em 3.6.2019. |
Em cumprimento so disposto no em. 233 a 235, capui da Lei Federal n. 6.015/1973, procedo a esta
| averbação para constar que foi destacado do imóvel desta matrícula uma área de 10.055,00m? (dez mil €
cinquenta e cinco metros quadrados), em favor da Diocese de São Luiz de Cáceres, Paróquia Nosta
Senhora da Guia, pelo Titulo Definitivo de Propriedade, mediante venda direta, firmado em 7.5.2019,|
04, na mamicula np. 11.449, neste ROL Remanesce, portanto, nesta)
devidamente registrada sob n.
matrícula, ums área (145,00m? (três mil e quarenta & cinco metros quadrados). imóvel avaliado em,
R$R80.440,00. Eu, “. Valdecy Rocha de Oliveira, Registradora Substituta, dou fé. Emol::
R$1 821,05. Selo Digital: BEL36216. '
» que esta fotocópia é reprodução fe da nisto rula,
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ESTADO DE MATO GROSSO
GÓVEI MUNICIPAL DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
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3 FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAL,
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Prefeito Municipal
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vo Espirito Santa. 4569 - Contra Talnê
Despacho:
Retornam os autos com as avaliações solicitadas.
Compulsando-se mais detidamente o caderno processualm, sem delongas, encontra-se
dubiedade em dois pontos, que necessitam ser sanadas pela Ilustre Secretaria Municipal de
Planejamento, vejamos:
Quanto ao imóvel doado à EMPAR, a Lei Municipal nº 508/1998 anota que se refere ao lote 03,
da quadra 18, do Loteamento Cidade Comodoro, contudo o mapa de localização que faz parte
anexa à lei e a matrícula nº 14.335 registram se tratar do lote 03, da quadra 18, do mesmo
loteamento;
Quanto ao imóvel doado à FUNAI, menciona a Lei Municipal que sua área é de 1.802,00m? -
área verda -A, lote 01-C, enquanto que sua matrícula registra o tamanho de 1.812,08m?
(matrícula nº 14.287).
Assim sendo, é necessário se verificar as duas contradições acima apontadas, para posterior
correção por meio de novo projeto de lei.
Por esse motivo, devolvemos os autos à SEPLAN para as providências requeridas.
Empós, retornem-me o processo administrativo para novo despacho.
Rodrigo Rodrigues Peres
Comodoro, dia 07 de fevereiro de 2023. |
Procurador do Município
A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 040/SEPLAN/2023
Comodoro/MT, 09 de Fevereiro 2023.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Jurídica
Assunto: Resposta ao despacho referente ao processo 019/2022.
Prezados,
Em relação ao primeiro item, confirma-se que o imóvel em questão da Empacr,
Lei Municipal 508/1998, é o mesmo lote 03 quadra 18, Loteamento Cidade Comodoro
conforme desmembramento atualizado no Registro de Imóveis matrícula n. 14.335.
Em relação ao item que difere o tamanho do imóvel da FUNAI, considera-se que
na época onde a Lei Municipal 629/2001, foi aprovada não eram realizados os
desmembramentos dos imóveis no registro de imóveis, assim, quando ouve a procura
pela Fundação para sua regularização, a secretaria tratou-se de medir precisamente a
realidade atual do imóvel é assim realizar o desmembramento do registro,
consideravelmente gerou-se a matrícula 14.287.0 que se apresenta para o momento,
apresento protestos de estima e apreço.
;
A
Geysivania de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
A Sá Portaria 304/2021 de 19/04/2021
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404/
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
) CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EOLQO esmo DD
Daio fi 1 0H 44 Parecer nº. 21/2023
Hrs 07 min: 33 De 14/04/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei
nº. 16/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei
Municipal 508/1998, modificando o texto do art. 1º e incluindo
quatro novos artigos.
A proposta em questão está em trâmite nesta
Casa Legislativa desde o dia 28/03/2028, período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos, foi apresentado na Sessão
Ordinária de 03/04/2023 dando a devida publicidade dos seus
termos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez
decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e
Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional,
legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo
34 do Regimento Interno.
Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº
23/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não
se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei nº 16/2023 de 24/03/2028.
É o nosso parecer.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº 017/2023
20 23 De 13/04/2023
“Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze
dias de abril de dois mil e vinte e três.
ra Costa Antoninho de Camera
Relator
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P ROTOC OL. Parecer Jurídico nº 23/2023
Nº 0444/2023
Data ON / 0H 120 23.
Hrs: 42 o Min: MS
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO UIT modificando o texto do art. 1º e incluindo quatro novos
PL 016/2023 - “Altera a Lei Municipal nº 508/1998,
artigos.”
Autoria: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 016/2023, que tem por escopo acrescentar
artigos à Lei Municipal nº 508/1998 (a qual conferiu autorização
legislativa para doação de imóvel, em nome do município, EMPAER/MT,
vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos
Fundiários — SEAF), para reparar a ausência de cláusulas imperiosas que
= não constaram da provecta lei.
Os autos do PL 016/2023, contendo 01 volume, vieram-me
conclusos com cópias da Justificativa do Projeto e do Processo
Administrativo nº 019/PGM/2022, totalizando 19 (dezenove) páginas.
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se
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amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em
termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além
de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em
conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro
dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos
os requisitos de admissibilidade.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município
em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da
Constituição da República e no artigo 5º, inciso II, “c” da Lei Orgânica de
Comodoro.
Como ponto nevrálgico da proposta tem-se a retificação
quanto a alguns pontos lacunosos da Lei Municipal nº 508/1998,
notadamente:
a) Quanto à desafetação do imóvel público em voga;
b) Quanto à vedação de desvirtuamento da finalidade da
doação;
c) Quanto à cláusula de reversão do bem ao patrimônio do
município, em havendo desvio da sua finalidade;
d) Quanto à avaliação do imóvel.
Ademais, repara o lote ajoujado na proposta inicial (lote 04),
passando a novel redação a constar a precisa e real localização (lote 03).
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Estas imprecisões acarretam consequências jurídicas no
sentido oposto ao intentado pelos poderes públicos (Executivo, Legislativo
e Judiciário) quanto às regularizações fundiárias.
É sabido pelos Ilustres Edis que este desiderato
(regularização fundiária urbana e rural) é pauta dos três Poderes desde o
ano de 2014.
E como já anunciado em reuniões e análises pretéritas,
objetos desta estirpe tramitarão com mais frequência, haja vista o avanço
e a dinâmica dos trabalhos integrados pelos seus envolvidos.
A medida em que a Comissão de Regularização Fundiária,
(integrada por juiz; promotor; prefeito - ou vice-prefeito; presidente da
Câmara — ou vereadores; procurador jurídico do município; secretários
municipais e a procuradora jurídica que vos subscreve) se reúne, o
escopo tende à aproximação de seu fim.
Na matéria em apreciação, importante registrar que, nos
mesmos moldes no PL nº 27/2021 e do PL 23/2021, já aprovado por
Vossas Senhorias, não se trata de uma nova autorização para doação,
vez que autorizado já se encontra, mas sim de um reparo para que haja o
aprimoramento técnico-legislativo para ulterior viabilização da escritura
pública de doação.
Isto porque, atualmente, nos deparamos com uma legislação
em plena VIGÊNCIA, mas com seu efeito derradeiro estagnado; já que
referido imóvel já comporta as instalações da EMPAER, mas até o
momento ainda possui o registro em nome do município de Comodoro.
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Portanto, pelo todo ajoujado ao processo em apreciação, tem
o PL nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, o fulcro de apenas e
tão somente reparar a cinca da reportada lei.
Repise-se que não se aborda sobre uma nova autorização
para doação (vez que esta já se encontra autorizada), mas sim da
correção dos dados assentados na lei vigente, para que a mesma tenha a
aplicabilidade almejada, com o consequente alcance do interesse público.
Externada a verossimilhança de que o intento da vontade
legislativa (e do Poder Executivo) já vigorante não sofrerá contrafação,
palpável a precisão almejada.
Sendo o necessário, passo à conclusão.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, s.m.e., não se apreende óbice legal
quanto ao Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, e
por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou
material, a questão será submetida aos critérios de conveniência e
oportunidade do Plenário, realizando-se a análise do mérito da matéria
para sua aprovação ou reprovação, ficando aqui consignado que a
Procuradoria Jurídica Legislativa OPINA favoravelmente à presente
proposta.
Registro, por oportuno, que a emissão de Parecer por este
órgão consultivo NÃO substitui o Parecer das Comissões Permanentes,
não tendo este opinativo jurídico força vinculante, sendo facultado aos
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