| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 508/1.998, modificando o texto do art. 1° e incluindo quatro novos artigos." |
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PROTOCOLO Ne HI dos ESTADO DE MATO GROSSO Data 281 03/20. 23 MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs:. os Min: OL. PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO COMODOROMT 2021/2024 Pa dá fecila dedo LUQUNA A CU só d Pa) o fol apresentado na fase do Pequeno Expéd CERTIDÃO SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO REJEITADO Projeto de Lei nº. 16/2022 indo Brito DE: 24.03.2023 — iretóra Geral a “Altera a Lei Municipal nº 508/1.998, modificando o texto do art. 1º e incluindo quatro novos artigos.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 508/1998, passando a ter o seguinte texto: “Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural — EMPAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários — SEAF, um lote urbano com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), localizado na Quadra n. 18, Lote n. 03, na Rua jo Grande do Sul, Loteamento Cidade Comodoro, neste município, RA matriculado sob nº, 14.335, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e ] memorial descritivo em anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 508/98, inscrindo- se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: N “Avt 24, O imóvel objeto da presente doação está ; desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 137.646,14 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a /iET Nº 14.063/) Hash do documento: 20vIxkTVhkSISbJaXUz7dLISgVIwB6£JY /UmD4QGP6B Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, E locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipal de Comodoro.” “Ayt. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário”, Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 508/1998. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de RA Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br h Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 e, + Hash do documento: 2OVIXKTVNkSIIbIAXUZTALISgVIWB GLITY /UmDAQaP6E= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Comodoro, 24 de março de 2023. Justificativa do Projeto de Lein. 16/2023 DE: 24.03.2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal; Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro, - Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes na Lei Municipal nº 508/1.998, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do município de Comodoro à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A EMPAER- MT. Além das inserções acima descritas, foi encontrada a necessidade de se corrigir o texto do art. 1º, pois constava como lote doado o imóvel localizado na Quadra n. 18, Lote n. 04, do Loteamento Cidade Comodoro, contudo verificou-se que o correto é o Lote n. 03, da mesma Quadra (n. 18), conforme relatório e demais documentos técnicos presentes no processo administrativo nº 19/2022, cópia anexo. Portanto, não se trata de uma nova autorização para doação, pois autorizado já está, mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivo de viabilizar a futura escritura pública de doação, para finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário. A lei acima comentada não continha a desatetação do imóvel público, tampouco à proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversão, que passam agora à expressamente conter. Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizado por Comissão competente. Eu Caros vereadores, toda a matéria tratada no presente projeto de lei foi objeto de verificação e registros no Processo Administrativo nº 19/PGM/2022, cuja cópia segue anexo, onde constam também o memorial descritivo, mapa de localização, matrícula do imóvel e documentos que retratam a donatária transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel e sua hodierna utilização foram comprovadas e são de fácil constatação. e a edificação existente. Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após mais de 14 anos, para Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora / submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração. | ; ' Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 — E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEY Nº Bash do documento: Z0vIxkTVhkSJ9bJaXUzTALTSgVIWB6ETY /UmD4QGR6S= Valide seu documento clicando aqui! / +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n . 16.2023 Altera Lei Municipal n - 508 1.998.pdf Hash (SHA256): Z0vIxKTVhkSJ9bJaXUZ7dLJSgV3w86ÉJY/UmD4QGP68= Tamanho do Documento: 234572 bytes Data de Recebimento do Documento: 24/03/2023 15:56:47 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 6013003 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatu: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 43659 14792 1761276547197540.pdf .api Data da Assinatura: 27/03/2023 10:18:58 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPE: 396 PIVA] E-mail: rv*******Ggmail.com Telefone: (65)99256-*++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:13:26 do dia 27/03/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Stati [7] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 16658158 Data: 27/03/2023 10:18:58 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendá Hash do documento: 20vIxkTVhkST9bJaXUZ7dIISgV3wB6£TY /UmD4OG M RO i PROCURADORIA «GERAL DO MÔNIO ÍPIO | | o PROCESSO Nº: 19/2022 | a A INTERESSADO: Procuradoria- Geral do Município de Comodoro-MT. ASSUNTO: Ren fundiária a RR pesa aa id] | ps area im E pie | ASSUNTO: o | Im = - L cimo ERA | p— | AMENO ii | Dida EeSE E E | A | : cs e ç = 5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIP TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Rodrigo Rodrigues Peres, prosedo à abertura do processo administrativo que trata de requerimento ensejado pela PGM, pleiteando avaliação dos bens públicos onde se encontram a Empaer e Funai, por meio da comissão competente (devido a pedido de autorização de doação de bem púlico) . Sendo registrado, numerado e autuado sobonº?. 19/2022. Comodoro/MT, 10 de agosto de 2022 a o A 7 Patftcia Pfndória posa E Auxiliar Administrativo Procuradoria- Geral do Município. Pretroscos sunicipal , ta LEI NS SERPE DE: Já tido "Asurico o Poder Executivo Areia! res Dmsnel d Empresa Matogrossense de Pexpeiso, Assistência « Extesdo Rural S/A Emposr - MT. J4IR RBENEDEITI, Prefeito Municipal de E Situa Navarro marca de Comodoro-MT CBR 047404 AMA Cumedero, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, o oe + Clare Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo à [e] a %> scencizado a dosr à Empresa Hatagroswnse de Pesquisa, Assistência e Extensão 2 m Eoral S/A Empuor - MT, um jota virbano com área de 600,00 m? (seiscentos netos Guadrados), localizado ua quadra t$, lote denominado nº 04 na Rua Rio Gronde di Sul desta cidade » municipio, com us confoniações constantes conformar croqu e memorial descritivo =u anexo e que fazem parte integrante dema Le. tie do Ari 2 - 4 presente doeção ficará retificada se em gexs anos 3 dogatédie construir benfeitorias sobre 0 imóvel. BU Bi e q RT à presente fotos: seio Digiar apRSUSRe e PET. RS Art 3º. A Sexatária deverá arborizar a área, tão bags a Les pesa sancicnaça Art 4º - ds despesas ca transferência do imóvel, eva gov briseios 4 correrão à expensas da Donatária | sá | Art. SP - Esta Les entre em vigor na data de sué ao EE Ast,Sº - Rovogando-se ss disposições cm contrário. to Gubimçio E Prefeito Municipal de Comodoro, l Ê Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998 Er BA 78310-000 » Gembdaro - Mato Grasso e oceruascueçeos DELLE dd R E [el ” Ê Ê S18k Centro - Toi f EAR Ta ESTA.) EMPRESA MA [OIRONSENSE DE PESQUISA, ASS TÊNCIA EXTENSÃO RURAL S/A EMPABRMT Vinculada à Secretaria de E sstado de Agricultura Familiar = SEAF Oftcio DO. 2018 Comadora-M', 24 de Agosto de 2018, ÃO Labelião Substituto GA Da Cartório de Registro da Comarca de Comudoro-M E o ho dnitio Bel. FIFOR DE MEDEIROS MARÇAL Nesta — Mustrissimo Senhor, Venho atraves do presente cumprimentá-lo e Jo mesmo tempo encaminhar duas pastas sendo uma contendo O Processo: nº 17/2018 PGM e a outra uma pasta azul do Cartório que trata das “PARTES” envolvidas no processo contendo documentos abietivando ESCRITURAR o Late da EMPAER-MT, que foi donde pela Prefeitura, lote este situado na Rua Rio Grande do Sul, nº 663 E, neste município. Atemm dos documentos já constantes nas referidas pastas seguem anexos 05 seguintes COLUNIROS, - Certidão. - Cópia da matrícula onde está situado o terreno: - Deereio nó DIGO: - Copia do Diário Oficial onde consta à nomeação do atual Presidente da EMPABR- nã 7 upia dos documentos do Presidente da EMPAER-MT: - Certidão é Cópia da Matricula 2.285. - Memorial Descritivo e Autorização de Desmembramento, Seim mais para O momento, agradecemos antecipadamençe. / Cordisimente. qa Juzeny José do Nascimento be Agente Técnico EMPAER-MT Local de Comodoro Endereço: Roso Ciranda febres (0xa6$)3253:2720 do Sul, 15063 E — Buirn E 0º 36.886. 778/0001-97 inscrição Estadual. |» Em ud qt adoro agp com eos e ai tes b) ap ESTADO DT MATO GROSSO EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA EXTENSÃO RURAL S/A Pais ] Ses EMPAERMT Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - - SEAF Oficio 02/2019 Eomodoro-MT; 07 de Junho de 2019. Ao Tabelião Oficial Do Cartório de Registro da Comarca de Comodoro-MT Bel. VITOR DE MEDEIROS MARÇAL Qustrissimo Senhor. Venho atraves do presente cumprimentá-lo e ao mesmo tempo informar que no dia 24 de agosto dg ano passado foi prot "olado junto à esse Cartório documentos em duas pastas sendo uma contendo o Processo nº 017/20 18/PGM.e a outra uma pasta azul do Cartório que trata das “PARTES” envolvidas no processo contendo decumentos objetivando ESCRITURAR o Lote da EMPAER-MT, que foi doado pela Prefeitura, lute este situado na Roa Rio Girande do Sul, nº 663 E, neste municipio. Sendo que posteriormente recebemos comunicado desse Cartório dizendo que faltavam 15 documentos. comunicamos ros nossos superiores e somente agora que conseguimos reunir «cieridos documentos. seguem anexos os seguintes documentos: 1) Ata da reunião extraordinária nº 15 devidamente arquivada junto « JUCEMAT que empossou o Diretor Presidente Renaldo Loff; 24 Cópia da Cédula de Identidade do Presidente Renuldo Loffi 3) Cernídão Simplificada da JUC EMAT. 43 Comprovante de residência do Presidente Renaldo Loffi. Em tempo: Junto aos documentos que foram entregues no dia 12/12/2018. foi entregue um ofício constando o número da Lei Estadual que trata da isenção do pagamento de emolumentos carorários. Sem mais para O momento, agradecemos antecipadamente. Atenciosame “do Nascimento : He Nº saspasrae PA Sueeny José do Nasoir | - COMODORO » UT e é Endereço! Rus RioGrande do Sul, nº 059 5; átima QRP 78310-000 -- Cbiadoro - e: é SBB TI DDOLS? — Insenção Estadual: sema. O Foliar Ors65) EBD CoCn eraido ip perçoneborsbpin ti com ESTADO DE MATO GROSSO EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA EXTENSÃO RURAL S/A EMPAERAIT Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF Oficio 02/2022 Camodoro-MT, 26 de Abril de 2022, Ag Oficial de Registro Do Cartório de Registro da Comarca de Comodoro-MT Hustrissime Senhor, Venho através do presente cumprimentá-lo e ao mesmo tempo dizer que no princípio de março da corrente ano entrei em contato com vocês para saber como estava os tramites dos documentos visando escriturar o terreno onde-junciona a EMPAER-MT de Comodoro, sendo que nO dia 17 de março recebi resposta de vocês onde solicitava o seguinte + Ata da Reunião extraordinária nºlS junto à JUCEMAT que empossou o Diretor Presidente Renaldo Loffi; » Cópia de documentos pessoais do Presidente Renaldo Loth. » Certidão Simplificada da JUCEMAT. Diante de tel fizermos a solicitação a nossa Diretoria em Cuiabá, sendo que somente na Semana passada recebemos os documentos que foram solicitados por vocês e através deste estamos encaminhando os documentos solicitados. e Gostaria de dizer que não será necessária a lavratura de Procuração, pois o Presidente RENALDO LOFFI disse que virá 4 Comodoro para assinar a escritura tão logo à mesma esteja pronta. í Sem mais para o momento aproveitamos, Nascimento ai 352292.861-59 EMPABR DORO-MT EN) Anote Juzeny José do Nascimento Agente Técnico/EMPAER-MT Local de Comodoro Endereço: Rua Ria Grande do Sul, dé (64 E = Baia N. Se de Fátima GEP 78310000 É Comodoro = MT ss Tob'Fas (0xx65) 3283-2720 call um ; USTADO DE MATO GROSSO Fon PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, | GABINETE DO PREFEITO Gestão 2017/2020 : AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE. IMÓVEL POR DOAÇÃO & MUNICIPAL DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.853/0001-29, tendo sua sede na Rua Espirito Santo, n.º 199-E, Centro, Comodoro, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.310- Q0O, neste ato representado pelo seu Administrado JEFERSON FERREIRA GOMES, filho de Tereza Ferreira Gomes, brasileiro, divorciado, portador do RÉ nº 1195080-! - SSP-MT e CPF n.º 8B30.891.371-15, residente « domiciliado na Rua das Acácias, n. 112-N, nesta cidade de Comodoro/MT, CEP; 78.310-000, atraves desta, AUTORIZO o Cartório de Registro de 2º Oficio a lavrar a escritura do lote urbano, com área de 600,00M? (seiscentos metros quadrados), localizado na quadra 18, lote n.º 04, na Rua Rip Grande do Sul, no Municipio de Comodoro-MT, de acordo com a Lei Municipal n. 508, de 16 de dezembro de 1998, em nome da EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSITÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A - EMPAER-MT. E Comodoro/MT, 13% de abril de 2 E Ferreira Gomes Prefeito Municipal Kus Espárito Bauio, x.” 199 E-mail: gabineteno Site: ur 18/2408 - CEP 78310000 Comodoro - MT, E > Fe COMODORO P, ÁRA TODOS .. SEPLAN - Secretária de Planejamento é Orçamento DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO ! PROPIETÁRIO: EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA É EXTENSÃO S/A EMPAER - MT. CNPJ: 36,886.778/0001-97 LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO CIDADE COMODORO - BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - QUADRA Nº 18 - LOTE Nº3 MUNICÍPIO ; COMODORO ESTADO : MATO GROSSO AREA: 600.00 m* PERÍMETRO: 50,00 m. x ul MI AU M2: Medindo 20.00 metros; com tumo de 0125! NW, confrontando com a Rua A - Rua Rio Grande do Sul (Oeste), MZ AO M3: 30.00 neiros, com numa de g8:09:NE, confrontando com o totem”! (REMANESCENTE) tonta), M3 AO Mg: 20.00 meiros. com rumo de DIST SE, confrontando com q lote nº | (REMANESCENTE) ti gste), » M4 AO ME: 30,00 metros, com rumo de 88709 SW, confrontando com o lote nº | (REMANESCENTES Sul) Comodoro MT. UM de junho de 201. Er do MEREÇO aerano Pelert CREA — 1405189630 Rua Espirito Santo, 3169 - Cento - y x (059283-2404/282-1 192 - CEP 78.510 PMYÇOMODORO/MT ad odor Dre cor e 7 Bemol soplur a ES 67 EMPAERIT. -> I Piá po Va | EyrADO DE MATO GROSSO FREPEITURA MUNICIPAL DE COMODORO AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR DOAÇÃO O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de sébliso interno, com sede administrativa à Rua Espirito Santo, nº 199-E, CEP od - Centro, Comodoro (MT) inscrito no CNPJMF sob o nº s3/0001-28, neste ato representado pela Prefeita, MARLISE MARQUES MORAES, brasileira, casada, residente g domiciliada à Rua das Mangueiras, nº 484- E, Centro, Comodoro (MT), Carteira de identidade RG nº. 4.089.751.8 SSP/PR, nserita no CRF sob qu nº 385.501.722-00; através desta, autorizo o Cartório de o de 2P Ofício a lavrar à escritura do lote urbano com área de 600,00 M2 (Seiscentos metros quadrados) localizado na quadra 18, lote nº 04, ne Rua Rio 08/1998 de Grande co Sul, no Municipio de Comogoro-MT, de acordo com a Lei nº 16 de dezembro de 1998, um nome Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência f 4 jo Rural S/A - EMPAERM. Comodoro, 23 de Outubro de 2013 Rus Espírito Santo, n./ J09E - Cuatro - PoneiFax: (05) US 3-2405/2528 - CEP 78310-000 Epic Ed: NET «doro.ut.govibr ) Bite: RURA- QUA RI GE | LOTE 3 No | QD | REMANESCENIE | So QUADRA | [| Dai. o i & Nº18 z < Poa O 8) E «£ o [ad = «< «£ 5 x DESMEMBRAS! as || “Tio 109,98 RUA &- RUA ESPIA TO SANTO, UA RIC BRANDE DO SUL RURR A oa | qd: 4 | PLANTA DE LOCALIZAÇÃO! ESCALA--——1:2.000 “QUADRA NB. Ne S REMANESCENTE NA REMANESCENTE PLANTA DE SITUAÇÃO — ESCALA 1000 . = E (79) s, õ Lu [sm Ea < [ad [6 e) Ed < a [sa < < es nd ee DESMEMBRAMENTO DE LOTE URSO RIO ATOGROSSENSE DE PESQUISAS. ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO o EMPAER - MT | REA INTAL: SA SENHORA DE FÁTIMA - LOTEAMENTO CIDADE COMODORO | 600,00 m? Nº 18 Nº3 pe L 1D | RES QUSAVIA + CU ESTADO: “TDATA MATO GROSSO 09/JUNHO/2011 | COMARCA DE COMODORO - MT IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENT ] | | E [a É mM Lou é o 5 > a é A “ Christiane Vilela Victor Schimoller tani Rocha Carapiá Victor REGISTRADORA SUBSTITUTA = “ Bo = Sae o e = - Ea > El E = ” - & a [e REGISTRADORA SUBSTITUTA R OFICIAL A REGISTRAD' ; T Ficha nm. 0) | Matricula m, 2.285 IMÓVEL: Um imóvel urbano, localizado neste mutiúcipio e comarca de modoro, Estado de Mato | Grosso, no Loteamento denominado “CIDADE COMODORO”, identificado como Quadra n. 18| RESERVA (Lote Único), com área de 13.100,00m? (treze mil e cem metros quadrados), dentro dos | ! seguintes limites e confrontações: 1-2 — VISSPNHW — 100,00 metros, Rua A; 2-3 - 88º09'NE — 131,00 | metros, Rua 04; 3.4 — 01251" SE — 100,00 metros, Rua B; 4-1 -01º5]"SW - 131,00 metros, Rua 3; Limites: | Ao Norte - Rua 4; Ao Sul - Rua 3; A Leste — Rua B; A Oeste - Rua A, Matricnlairegistro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.800 do RGI de Pontes € Lacerda — 1º Oficio Extrajudicial | conforme Certidão de Inteiro Teor, a qual fica devidamente arquivada neste Serviço, em pasta pros PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE, COMODORO-JT. pessoa jurídica de direito piblico intra, inscrito no CNPI/ME sob n. 01.367.853/0001-29, Eu, fora , Registradora Substituta ave à ieo e raso. Emol: K5 Ato iselito, conforme Lei Estadt En. 8485, del digite:, conferi = assino afinal, em publk 18 do maio de 2006... : ALIENAÇÃO PARCIAL | AV-1/2.285 — Protocolo: 70.189 — Comodoro, em 3.6.2019. | Em cumprimento so disposto no em. 233 a 235, capui da Lei Federal n. 6.015/1973, procedo a esta | averbação para constar que foi destacado do imóvel desta matrícula uma área de 10.055,00m? (dez mil € cinquenta e cinco metros quadrados), em favor da Diocese de São Luiz de Cáceres, Paróquia Nosta Senhora da Guia, pelo Titulo Definitivo de Propriedade, mediante venda direta, firmado em 7.5.2019,| 04, na mamicula np. 11.449, neste ROL Remanesce, portanto, nesta) devidamente registrada sob n. matrícula, ums área (145,00m? (três mil e quarenta & cinco metros quadrados). imóvel avaliado em, R$R80.440,00. Eu, “. Valdecy Rocha de Oliveira, Registradora Substituta, dou fé. Emol:: R$1 821,05. Selo Digital: BEL36216. ' » que esta fotocópia é reprodução fe da nisto rula, n. GL custa ROL não exstindo, ate esta Cut regantanos ajém do que deia cor - ConsodoroMT, 26/05/2027 = Seta às AG SReg7 = RS q 225, co io ui: 8 ) smp mes sessao irem meramente enceassnepo cenicas cem VILSON ESTADO DE MATO GROSSO GÓVEI MUNICIPAL DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO E 3 FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAL, VE 4 Wilson Prov phrnegar Prefeito Municipal RPA ” nb Bos uma ERR dd e a vo Espirito Santa. 4569 - Contra Talnê Despacho: Retornam os autos com as avaliações solicitadas. Compulsando-se mais detidamente o caderno processualm, sem delongas, encontra-se dubiedade em dois pontos, que necessitam ser sanadas pela Ilustre Secretaria Municipal de Planejamento, vejamos: Quanto ao imóvel doado à EMPAR, a Lei Municipal nº 508/1998 anota que se refere ao lote 03, da quadra 18, do Loteamento Cidade Comodoro, contudo o mapa de localização que faz parte anexa à lei e a matrícula nº 14.335 registram se tratar do lote 03, da quadra 18, do mesmo loteamento; Quanto ao imóvel doado à FUNAI, menciona a Lei Municipal que sua área é de 1.802,00m? - área verda -A, lote 01-C, enquanto que sua matrícula registra o tamanho de 1.812,08m? (matrícula nº 14.287). Assim sendo, é necessário se verificar as duas contradições acima apontadas, para posterior correção por meio de novo projeto de lei. Por esse motivo, devolvemos os autos à SEPLAN para as providências requeridas. Empós, retornem-me o processo administrativo para novo despacho. Rodrigo Rodrigues Peres Comodoro, dia 07 de fevereiro de 2023. | Procurador do Município A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 040/SEPLAN/2023 Comodoro/MT, 09 de Fevereiro 2023. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Jurídica Assunto: Resposta ao despacho referente ao processo 019/2022. Prezados, Em relação ao primeiro item, confirma-se que o imóvel em questão da Empacr, Lei Municipal 508/1998, é o mesmo lote 03 quadra 18, Loteamento Cidade Comodoro conforme desmembramento atualizado no Registro de Imóveis matrícula n. 14.335. Em relação ao item que difere o tamanho do imóvel da FUNAI, considera-se que na época onde a Lei Municipal 629/2001, foi aprovada não eram realizados os desmembramentos dos imóveis no registro de imóveis, assim, quando ouve a procura pela Fundação para sua regularização, a secretaria tratou-se de medir precisamente a realidade atual do imóvel é assim realizar o desmembramento do registro, consideravelmente gerou-se a matrícula 14.287.0 que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço. ; A Geysivania de Oliveira Costa Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento A Sá Portaria 304/2021 de 19/04/2021 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404/ ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO ) CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO EOLQO esmo DD Daio fi 1 0H 44 Parecer nº. 21/2023 Hrs 07 min: 33 De 14/04/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº. 16/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal 508/1998, modificando o texto do art. 1º e incluindo quatro novos artigos. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 28/03/2028, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, foi apresentado na Sessão Ordinária de 03/04/2023 dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 23/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2023 de 24/03/2028. É o nosso parecer. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº 017/2023 20 23 De 13/04/2023 “Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze dias de abril de dois mil e vinte e três. ra Costa Antoninho de Camera Relator Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQDcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P ROTOC OL. Parecer Jurídico nº 23/2023 Nº 0444/2023 Data ON / 0H 120 23. Hrs: 42 o Min: MS CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO UIT modificando o texto do art. 1º e incluindo quatro novos PL 016/2023 - “Altera a Lei Municipal nº 508/1998, artigos.” Autoria: Poder Executivo Municipal RELATÓRIO Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 016/2023, que tem por escopo acrescentar artigos à Lei Municipal nº 508/1998 (a qual conferiu autorização legislativa para doação de imóvel, em nome do município, EMPAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários — SEAF), para reparar a ausência de cláusulas imperiosas que = não constaram da provecta lei. Os autos do PL 016/2023, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópias da Justificativa do Projeto e do Processo Administrativo nº 019/PGM/2022, totalizando 19 (dezenove) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br Página 1 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos os requisitos de admissibilidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da Constituição da República e no artigo 5º, inciso II, “c” da Lei Orgânica de Comodoro. Como ponto nevrálgico da proposta tem-se a retificação quanto a alguns pontos lacunosos da Lei Municipal nº 508/1998, notadamente: a) Quanto à desafetação do imóvel público em voga; b) Quanto à vedação de desvirtuamento da finalidade da doação; c) Quanto à cláusula de reversão do bem ao patrimônio do município, em havendo desvio da sua finalidade; d) Quanto à avaliação do imóvel. Ademais, repara o lote ajoujado na proposta inicial (lote 04), passando a novel redação a constar a precisa e real localização (lote 03). Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoria(Dcomodoro.mt.leg.br Página 2 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Estas imprecisões acarretam consequências jurídicas no sentido oposto ao intentado pelos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) quanto às regularizações fundiárias. É sabido pelos Ilustres Edis que este desiderato (regularização fundiária urbana e rural) é pauta dos três Poderes desde o ano de 2014. E como já anunciado em reuniões e análises pretéritas, objetos desta estirpe tramitarão com mais frequência, haja vista o avanço e a dinâmica dos trabalhos integrados pelos seus envolvidos. A medida em que a Comissão de Regularização Fundiária, (integrada por juiz; promotor; prefeito - ou vice-prefeito; presidente da Câmara — ou vereadores; procurador jurídico do município; secretários municipais e a procuradora jurídica que vos subscreve) se reúne, o escopo tende à aproximação de seu fim. Na matéria em apreciação, importante registrar que, nos mesmos moldes no PL nº 27/2021 e do PL 23/2021, já aprovado por Vossas Senhorias, não se trata de uma nova autorização para doação, vez que autorizado já se encontra, mas sim de um reparo para que haja o aprimoramento técnico-legislativo para ulterior viabilização da escritura pública de doação. Isto porque, atualmente, nos deparamos com uma legislação em plena VIGÊNCIA, mas com seu efeito derradeiro estagnado; já que referido imóvel já comporta as instalações da EMPAER, mas até o momento ainda possui o registro em nome do município de Comodoro. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Qcomodoro.mt.leg.br — diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br Página 3 de 5 =, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Portanto, pelo todo ajoujado ao processo em apreciação, tem o PL nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, o fulcro de apenas e tão somente reparar a cinca da reportada lei. Repise-se que não se aborda sobre uma nova autorização para doação (vez que esta já se encontra autorizada), mas sim da correção dos dados assentados na lei vigente, para que a mesma tenha a aplicabilidade almejada, com o consequente alcance do interesse público. Externada a verossimilhança de que o intento da vontade legislativa (e do Poder Executivo) já vigorante não sofrerá contrafação, palpável a precisão almejada. Sendo o necessário, passo à conclusão. CONCLUSÃO Por todo o exposto, s.m.e., não se apreende óbice legal quanto ao Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão será submetida aos critérios de conveniência e oportunidade do Plenário, realizando-se a análise do mérito da matéria para sua aprovação ou reprovação, ficando aqui consignado que a Procuradoria Jurídica Legislativa OPINA favoravelmente à presente proposta. Registro, por oportuno, que a emissão de Parecer por este órgão consultivo NÃO substitui o Parecer das Comissões Permanentes, não tendo este opinativo jurídico força vinculante, sendo facultado aos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro.mt.leg.br — diretoria(Dcomodoro.mt.leg.br Página 4 de 5