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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.509/2014, incluindo e modificando artigos."
native_id427

Autoria

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texto original #

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PROTOCOLO
Nº O434/ 2093 ED)
ESTADO DE MATO GROSSO Data 28/ 03/20 23
MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs: OX Min: QL.
PODER EXECUTIVO
2021/2024
CERTIFICADO que o do
SESSÃO ORDINÁRIA fo apresentado na fase do Pequeno Expediente 6
[ ] sESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ordinária, realizada no dia (2114.1027
[><] aPROvADO
DE: 24/03/2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando
artigos.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art, 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014,
modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos [º-A e 1º-B, passando a ter as
seguintes redações:
“Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT — APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob
nº, 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 mº (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua
Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. O1-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte
integrante da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando
também autorizado seu desmembramento, se necessário.
E
Art. T-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original
estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais),
conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei.
Art. 1-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus
decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”,
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
1.509/2014,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
! Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
) Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Comodoro, 24 de março de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei nº. 17/2023.
DE: 24/03/2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro,
Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes e
modificar o art. 1º, na Lei Municipal nº 1.509/2014, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de
propriedade do município de Comodoro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, inscrita no
CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00.
Portanto, não se trata de uma nova autorização para doação, pois autorizado já está,
mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivo de viabilizar a futura escritura pública de doação, para
finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário.
A lei acima comentada não continha a desafetação do imóvel público, tampouco a
proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversão, que passam agora a expressamente
conter.
Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizado por Comissão
competente.
Caros vereadores, toda a matéria tratada no presente projeto de lei foi objeto de
verificação e registros no Processo Administrativo nº 21/2022, cuja cópia segue em anexo, onde constam
também o memorial descritivo, mapa de localização, matrícula do imóvel e documentos que retratam a
donatária.
Quanto a edificação, prescinde de maiores comprovações pois é de todos conhecidos
onde funciona a sede do APAE e seus bons préstimos à comunidade comodorense.
Anotamos também, que foi necessário alterar a redação do art. 1º, para conter o a
localização da área do imóvel doado que conforme nova verificação, atestada no mapa e memorial descritivo
anexados aos autos.
Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de
Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após quase 10 anos, para
transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel e sua hodierna utilização foram
comprovadas e são de fácil constatação.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora
submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-11924€
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodpro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO N.º
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO aa
PROCESSO Nº: 21/2022
| INTERESSADO: Procuradoria- Geral do Município de Comodoro-MT. pre
1
|AssuNTO: Doação de Imóvel para APAE'de Comodoro-MT.
iam 2 ti it aca
em operam rod
ASSUNTO:
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMI
Em cumprimento a determinação do Procurador Dr.
Peres, procedo à abertura do processo administr
Doação de imóvel para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) de Comodoro-MT. Sendo registrado, n numerado e autuado sob o
nº. 21/2022.
NISTRATIVO
Rodrigo Rodrigues
ativo que trata de |
Comodoro/MT, 30 de setembro de 2022. pa !
N
Patriciá'Santana Da SilVa Me
Vs,
Auxiliar Administrativo
Procuradoria- Geral do Município
ZN
Rua Espíri ito Santo 199 gs “Cento. O — Fone (0:65) 3283-2404/2. 28 — CE p 7831
Site: www comugoro.mtgovwtor
Comodoro-MT
ASSOCIAÇÃO be
io Pproira de Moral
E Saohy
BEA RUBENS AR
SAIR! DER ALRIS JUNAS PINNEIRO LER TE
Eres oqurrieadooptsumangero! Gra de
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutáriada Assoctação de Pais « Amigos
dos Excepcionais de Comodoro-MT, reatizada no dia primeiro(01) de Junho (Néjde 2021, às dezenáve
horas em primeira convocação c às dezenove horas é trita minutos, em segunda convocação,
(endereço megt google.com 'zda-miq-esg), comtorme convocação feita pelo Edita! do dia 3! de abm) de
2921, publicado no órgãos públicos e em rede social reunicam-se, em Assembleia Geral Extraordinária,
membros associados du direroria e ennselho fiscal para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1)
Fomologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação
Nacional das APAES em 24 de abril de 2021, declaração anexa, para atrescer os incisos VILA e VER
no artigo 35 do estatuto padrão das APAES, cem a seguinte redação: "Art.35. Compele do presidente:
assinar cheques, contratus de emprestimo bancário, ordens de pagamento se trunsferências bancárias
conjuntamente como |" Diretor Financeiro ou vom u seu substinio estotidário, no exercício do cargo,
para pegamento das obrigações finurceiras da entidade. VILA - Os recursos financeiros menctonadas
no inciso VI deverão ser movimensados por meio de cheques nominais, assinados pela Presidente e
pelo 1º Diretor Financeiro au por meio eletrómeo, invbusive, por meiu de cartão magnético, FEB - Nu
ipótese de q muvimeniação dos recusos eiotivar-se por meio Biewrônica, inclusive. por meio ar cartão
magnérico, fica autorizado ao Prosifente uu ao Tesoureira a inilizução desses meios de pagamento de
forma individual é isolada, podendo reulizar pogementos. iransferências, seques, emitir extratos.
enfim, todas as eperações finastesiras necessárias à mucimentação dos valores. “A Presidente dando
imício aos trabalhos, submeteu aos presentes 2 iniportânciada alusração de Estatuto. Assim feito, logo
em seguida, 4 nova redação foi colocada em votação, tendo sido aprovada de forma unânime pelos
associados preseates, conforme segue o Estatuto Saci:
m
ESTATUTO DA APAE DE COMODORO .
CAPÍTULO É
Da Denominação, Sede e Fins.
Art Dº-- A Assuciação dé Pais é Amigos dos Excopeionais de Comodoro-ou, abreviadamee,
Apae de Comodoro, fundada tm Assembleia realizado em 29 de junho de 200 nesta cidade de
Cometoro-MT. passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno v pola legislação civil cm
vigor
Am 2º — A Apor deComodoro-M Té um associação civil benslicerde, com atuação nas áreas
de assistência sucial, educação, saúde, prevenção, trabialho, profissionalização. deitsa e garantia de
direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa é outros som fins lugrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tenda sede nua Rubens Marque Moura, nº 429W, bairro
Senadar Janus Pinheiro, c fore no municipio de Comadora Estado deMato Grassa.
nao
Au SPA Agiae de Curmodora-MT tem por MISSÃO promavar v asticular ações de defesa do
direitos e prevenção, vrientações, prestação de serviços, apoio à familia, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa vom deficiência e à construção de uma secicdade justa e solidaia.
“
Ar 4" A Apae de Comodoro-MT adota como símbolo a
figura de Nor margarida, com pétalas
atmarelas, centro laranja, pedúnculo e guas folhas verdes, uma de cada tado; ladeada por duas mãos em
perfil, na cor cinza, desnivoladas, uma em posição de amparo e à qutra, de ori
partindo do centro, dois ramos de louro,
“ brasileiros mais a Distrito Federal.
contendo tantas folhas quanto forem
Parágrafo Univo - A utilização é anplicação do símbolo do mov
entação, tendo embaixo.
as números dos estados
imento apacano deverá
observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação dus assimaturas, em
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nucionaldas Apaes.
Art, 5º=-A bandeira da Apae de
Parágrafo Unico -A. confecção da bandeira, contemplando a
Camadoro-M'T, na cor azul, contendo ao centro o simbolo do
movimento apacano e o nome daApae, terá dimensões na proporção det de altura por!,5 de largura.
aplicação da murca e das cores,
deveri estar em conformidade com o manial da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Ar 6º — Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como imstmmento norteadbr ES]
organização de seus protocolos.
Am = Ordia 11 de dezembro é consagrado como Dia N
19 de junho de 2001), deverá, obrigatoriamente, ser
Apae.
Am RB - Considera-se “Excepcional” ou
impedinento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual
com diversas barreiras, podem abstrair sua participação plena e é
condições com as demais pessoas.
Am 9º — São os seguintes Os
município, voltados a promação de at
especial;
tns e objetivosdesta Apae, nos limites tomitoriais do seu
de relevância publica e social, em
ividades de finalidades
1 - promover & melhoria da qualidade de vída das pessoas com defici
intelectual e múltipla. e transtormos globais do
adolescentes, adultos e idosos, buscando
Manual Básico — Cerimonial da ReideApiro elaborado pela Federação Nacional dasApaes,para
acional das Apass (Lei nº 10.242, de
o com 0 lastcamento da-bandeira da
“Pessoa com Deficiência” aquela que tem
ou sensorial, os quais, eto interação
fetiviá nasocicdade,em igualdade de
ência, preferencialmente
desenvolvimento, eim seus cídlos de vida: crianças.
assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania,
1 > prestar serviço de habilitação e reabilitação do público dofinido no
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento,
direitos, de forma isolada ou cúmulativa às pessoas com
deficiência, preferencialmente imelectual é múltipla, e para suas famílias;
assessoramento, defeso e garantia de
inoiso ) deste artigo, € a
HE — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente
intelecraste múltipla;
TV = oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, vi
qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intel
É. Pará consecução de seus fins, à Apae se propõe u:
sando assegurar uma melhor
fechual c múltipla.
sd
ES
1 = exevular serviços, programas, projetos “ benefícios sácio assistenciais, de forma gratuita,
permanente € continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária c sistomática, não se +
bens, benefícios c encaminhamentos;
indo apenas à distribuição de
HU = promover campanhas financeiras de âmbito municipal e voluborar na organização de
Aucionais; estaduais e regionais, com o ubjetivo de arrecadar fundos destinados ao
financiamento das ações «de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente inteleçtual e
múltipla. bem como arealização das finalidades da Apae,
Hi = incentivar à participação da comunidade é das instituições públicas e privadas nas ações €
nos programas voltados à prevenção É dd atendimento
intejectual e múltipla,
da pessoa com deficiência, preferencialmente
TV — promover parcerias com comunidade e com instituições públicas e privadas,
eportunizando à habilitação “e a colocação da pessoa com deficiência, proferentialmente intelectual ê
múltipla, no mundo do trabalho;
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas Filhadas, as associações
congêncres e as instituições afíciais municipais, nacionais é intemacionstis;
Vit - manter publicações técnicas especializadas sabretrabalhos e assuntos relativos à calisa é à
fitosofiu do Movimento Apaeano:
VII Solicitar e resquer cecursos de órgãos públicos ou privados, € contribuições de pessoas
fisicas,
públicos «privados, e as contribuições de pessoas fisicas
e jurídicas;
EX produ é veides serviços para ianiicação da ari do qualidade da cofóra dos
serviços prestados,
X - fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos des Excepcionais”, do símbolo e da:
sigla Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estudo ou à Federação Nucional das
Apaes;
X1 = promover meios. para O desenvolvimento
assistidos 2 às suas famílias
X1l-= desenvolver ações de fortalecimento de vi
abrigamentos;
de atividades: extracurriculares para. Os seus
nculos faniliares, prevenindo a ocorrência de
XTIE — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deliciência, preferencialmente
intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono: á
XV — garantir a participação efetiva das pessoas
e múltipla, na-gestão das Apaes;
com deficiência, preferencialmente intelectual
Xv — coordenar é exveutar, nos fimites tervitoriais do seu município, os objetivas, programas É
a politica da Federação dus Apaes do Estado é du Federação Nacional das- Apaes, promovendo,
assegurando e defendendo o progresso, O prestígio, a credibilidade o à unidade orgânica é filosófica do
Movimento Apacano;
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla. em consonância com a política adotada pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando É fiscalizando sua execução:
XY articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessos com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
XVII — encarregar-se, em dimbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipla, incentivando a publicação.
de trabalhos é de obras especializadas;
XIX compilar e/ou divulgar as normas legais c as regulamentares federais, estaduais e
municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando à
ação dos órgãos municipais competentes nO semtido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
legislação;
XX — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à
enusa da pessoa com deficiência, preterencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço
científico € & permanente formação € capacitação dos profissionais & voluntários que ainam da Apass
XXI — promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência,
de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa é de garantia de direitos dá pessoa com deficiência.
preferençialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família à comunidade,
XXI» estimular, apoiar e defengor o desenvolvimento permamente dos serviços prestados pela
Apaes, impondo-se 4 ubservância dos mais rígidos padrões dé ética c de eficiência, de acordo com 5
conceito do Movimento Apacano:
XXNE = divulgar a experiência apacana em órgãos públicos é privados, pelos meios disponíveis;
XXIV = desenvolver o programa de autodetensoria, garantindo a participação efetiva das
pessoas com deficiência. preferéncialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apue:
XXV — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência
sasial, esporte, lazer. trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual-e múlúpla.
Ari 1º — A Apae de Comodoro-MT integra-se, por filiação. à Federação Nacional das Apaes,
de quem recebe orientação, assessoramento & permissão para uso de nome, simbolo e sigla APAE, a
cujo Estatuto adere: a
8.1º - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, à Apae, será automaticamente filiada à
Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
j
Ed
$2º A concessão, a utilização e « permanência do diveito de uso do nome, simbolo e sigla
Apaes pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno
é das decisões dos órgãos diretivas da Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos
$3º A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abri,
relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontas positivos €
negativos encontrados-em sua administração, no exercício,
Am: 12º - A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira é juridica perante à
Federação das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, “Administração Pública e entidades
privadas, não gerando, em nenhuma bipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários,
dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
do trabalho, previdenciárias, fiscais € tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais. financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO HH
Dos Associados
Seção |
Do Quadro Social
Ast 13º= A Apae de Comodoro-MT é constituida por número ilimitado de associados. pessoas
disicus e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta decontrato social,
s1º— São reguisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a catisa da pessoa com deficiência, compromisso tom as ações desenvolvidas pela
Ande.
82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, púlas obrigações c encargos
sociais da Apae.
Art 14º =Orquadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
| = contribuintes: pessoas fisicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com à
Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade eim contribuir para a
execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que à voto da pessoa
jurídica será exercido por apenas 01 tum) sócio/diretor representante.
1 = bengméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juizo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ad movimento das Apaes;
HI — correspondentes: aqueles que prestam colaborição à Apae, porém residem em outros
púntos do território nacional ou em outro pais:
1W — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham próstado relevantes
serviços à causa da pessos com deficiência, ou que tenham concorrido de mancira apreciável para.o
progresso da humanidade no campo da deficiência,
pe á
Y — especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos
as de atendimento da Apae, seus pais é mães ou responsáveis legais, sendo-lhes
assegurado o direito de votar € de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
Vi - fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae
e assinaram a respectiva-ata,
Art: 15º Compete à Apacexigir de seus associados O permanente exercicio de conduta ética de
farma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano.
Seção 11
Dos Títulos Honoríficos
Ast. 16º — A Apae poderá conceder, em casos especiais, os ttulos honoríficos de Agraciado
Benemérito e Agraciado Honorário.
1-- São Agraciados Beneméritos as personalidades, fisicas ou jurídicas, que a juizo do-Conselho
de Administração ou por propostu-da Diretoria Executiva, hajam contribuido de maneira apreciável
purao progresso do movimento dus Apaes;
U - São Agraçiados Honorários: as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do
Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrida de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no-campo da deficiência;
ad
Ti A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no minimo, por dois
terços da Diretoria Executiva é do Conselho de Administração da Apae.
1Y O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta
par Z (dois) membros da Diretoria Executiva € 2 (dois) membros do Conselho de Administração, pata
examinar as obras e o "curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois
terços dos seus membros.
V — A concessão de título honórífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apue,
nem The assegura os direitos prevístos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto,
Seção HI
Dos Direitos dos Associados
Art. 17º São direitos assegurados nos Associados Especiais é Cantribuintes, quites con suas
obrigações sociais:
Eter 9 seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviças
por-ela prestados;
U participar das Assembléias Gerais;
, HE-= propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Consclho Fiscale
da Diretoria Executiva da Apae;
TV — participar das-reuniões da Piretoria Executiva -c do Conselho de Administração da Apar,
usando da palavra, mas sem direito a veto;
V -- apresentar, à Diretoria Executiva, idéias é sugestões, têmias para discussão, teses e assuntos
de interesse comum
WI — participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela
Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes;
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apac, submetendo-as à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes;
VHE-= participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado
de acordo com sua disponibilidade
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
Apae;
X- em caso de monte, os direitos do associado não se transtceem a terceiros,
XI = convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 Lume quinto)
dos associados.
8 1º > Os associados beneméritos, correspondentes, honarários e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
82º — Dara gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que à associado se
encontro quite com suas obrigações sociais.
4 2º = Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto vu
inditeto, não poderão votar mem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV |
Das Obrigações dos Associados
Art. 18º = São obrigações dos associados da Apae:
1 manter padrão de conduta ética de forma & preservar e a aumentar O conceito do Movimento
Apacano no municipio;
17 = pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, -c prestar todas as informações
solicitadas pelos órgãos diretivos,
HE — aceitar us incusnbênçias que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae,
participando de diferentes comissões técnicas, do estudo 2 de trabalhos;
mpi EV — cumprir, acatar & respeitar às disposições eqttutárias, as resoluções da Diretoria Executiva,
a o tegimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae,
aci Y = informar, por escrito, aos órgãos direúvos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências:
Re 1 - submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do
ibid Conselho de Administração da Federação Nacional dus Apaes.
Seção V
Foda Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Am, 19º = As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
Ea pelos Associados acarretárão procedimentos & penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae,
EE nas modalidades de advertência, suspensão & exclusão:
[-— Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas '€ regulamentadas pelo
Conselho dé Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apae;
en 1 — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargas da
ias Diretoria Executiva, do Conselho de Administração é de Conselho Fiscal,
g fi Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de éuca do
ta associado como componente do coro social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia,
Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do Estado é da Federação
Nattonal das Apaes.
Re S1º A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad Ea
Som referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves. .
E 5 2º Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes Borem
ia imputadas as infrações previatas neste artigo, cubendo-lhes, ainda. na hipótese de suspensão é exclusão,
recurso para a Assembleia Geral, seit efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
notificação.
53 -A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae.
At 208 — Diante de irregularidades na Apae, será constituida Comissão de Ética designada pela
Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das. denências
' apresentadas. marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar & defesa que tiver, assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
Era E
al
Eliane F. de Alencar
Advogada
H — Conselho de Administração: Ná
, Na
PO A N é
[:=0 não atendimento, pelo, associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-d aos
imentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apue"ad
referendum" do Conselho de Administração.
WU - À Comissão de Etica compete apurar os fatos noticiádos encaminhando relatório
“circunstanciado para à Federação das Apaes do Estado e/ou para à Diretoria da Apae, que expedirá
parecer conclusivo,
1 — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ud referendum "do Conselho
de Administração da Foderação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecsr recomendando
a aplicação das penalidades previstas no ark 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV = Caractenizada & necessidade de Intervenção, caberão aus interventores todos os atos de
gestão na Apae, incluindo negociação com O Poder Público, acerto de dividas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e das projetos já existentes, contratação é dispensa de
funcionários, entre outros.
V- A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo O cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética unidade
da Mavimento Apaeano,
1 — Nos vasos em que todos Os procedimentos aiotados pela Federação das Apaes do Estado,
no provesso de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a
esta mesma Federação comunicar à Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção
consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, cont remessa dos fatos
dus ao Ministério Público Estadust e Federal, se for q caso, para as providências cabíveis, dando-
se ampla divulgação no municipio,
VE = Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento
Interny ou-por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apac'ad referendum” do
Conselho de Administração.
vit O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devoluivo e será dirigido
e apreciado pela assembleia Creral Extraordinária.
CAPÍTULO HI
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apue
Seção À
Da Organização
Am, 21º - São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
[= assembleia Geral;
) ]
Eliane FE de Alencar E
| GAB:MT 228890
f /
TH = Conselho Fiscal,
[V = Diretoria Executiva;
V — Autodetensoria;
VI Conselho Consultivo.
4 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apacuno, quites com suas obrigações junto à tesouraria, Ou
associados especiais que comprovem mairícula € frequência regulares há, no mivime, Hum) ano, nos
programas de atendimento da Apae.
8 2 — O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser
remunerado por qualquer forma ou titulo, sendo vedada a distribuição de lucros, resuliados, dividendos,
bonificações, participações ou parecias do sou patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou beneficios por qualquer forma a diretóres, sócios, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
43º Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscale O da Diretoria Executiva
deverão ser ocupados, sempts que possível, por, nó mínimo, 30% de pais Ou responsáveis legulmente
constituídos.
Art 22º = Dirigentes de cimpresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes é parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vinculo contratual ou comercial
com-u Apae, não poderão integrar à sã Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção E
Da Assembleia Geral
Ar 230 = A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano de Apac, será
constituída pelos associados especiais E contribumtes que a cla comparecerem, quites com suas
obrigações sociais e financeiras.
$ 1º = Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos à (um) ano nós programas. de atendimento da Apae, cos
associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no minimo,
1 (uim) ano; e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras,
4 2º - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que 9
outorgante é o outorgado deverão ser associados da Apae
à X' = Não sc admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
$ 4º >A Assembleia Geral será instaluda pelo Presideme da Apac. Na sequência, serân
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário . da -Assembleis: pura conduzir as trabalhos.
a é
EE es
Havendo niais dé um candidato pare os cargos de Presilemo é Secretário da Assembleia Geral, serão
constituídas chapas para votação direta.
5º - Em caso de cimpate para os cargos de Presidente c Secretário da Assembleia, considerar
será eleito o associado há mais tempo no quadro social da Apae.
56º — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
da Apae, que fará a prestação de 'contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
4 7º - Na sequência, será realizada w eleição por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art 24º — A convocação da Assembleia Geral far-se-á pur notificação aos associados, por meio
de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jomai de circulação
nomunigípio da-Apae, admitindo-se, como alternativa, editais alixados no quadro de aviso da Apae €
nos principais lugares públicos do municipio, com antecedência de, no mínimo, 30 Grinta) dias.
81º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão
constat-a data, horário, local & a respectiva ardem do die,
82º - A Assemblei Gral instalar-se-à, em primeira convocação, com a presença da maioria
dós ussociados, e; em segunda convocação. com qualquer número. meta hora depois, devendo smbas
constarem dos editais de convocação, não exigindo à Jet quárum especial.
Axt 35º À Assembleia Geral, órgão sobereno da Apae, compete exclusivamente:
[== homologar as alterações do Estatutos
1 = degidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
m - eleger os membros da Diretoria Exceutiva, do Cansclho de Administração e de Conselho
Fiscal;
IV = destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
Y aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI -— verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los. na forma
estabelecida neste Estatuto,
VII = apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único = As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Am 268 A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de uês em trés anos, no mês de novembro,
para:oa fins determinados nos ineisos HF e VI do artigo 25.
1
Parigrafo único — Com exceção do any de eleição da Diretoria da Apae, O relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso Y doar. 25 serão submetidos à
aprovação da Assembleia Geral (rdinária, especialmente convocada para esse fim, até q dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos comtábeis encerrados em 31 de dezembro do eno
anterior.
Ar 27º — A Asstmbleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva. pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no minimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos LH IVe
VIT do artigo 25, ou pará tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único — Para fios do disposto nos incisos [e IV da artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse tim:
Seção MY
Do Conselha de Administração
Art 28º — (O) Conselho de Administração, composto de, no minimo, US (cinco) membros, será
eleita: pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem
assim quites com seua deveres associativos previstos neste Estatuto.
51º = O mandato dos membros do Conselho de Adinimistração será de 3 (três) anos.
permitindo-se a reeleição.
$ 2º — No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
Administração; o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeiro reunião do
Conselho de Administração gue se realizar.
83º 1) Conselho de Administração reunir-se-a ordinariamente de 06 em 06 meses.
obrigatoriamente, óU nos prazos que fixar O Regimento Interno, e, exiraondinuriamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
54º = As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria. com a presença,
nú mínima. 2/3 (dois terços) de seus membros.
58º =Os membros da Dirctaria Exceutiva poderão assistir às teuniões do Conselho de
Administração e delas participar, sem direito a volo.
ER = AS reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da Apas, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito aq voto
de Minerva.
Art: 29º — Compete ao Conselho de Administração:
[= aprovar o Regimento Interno da Apae;
1 = emitir parecer, para encaminhamento á Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria
ecutiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal,
Tk-= aprovar o Plano Anval de Atividades da Apae, O seu orçamento & às propostas de despesas
extraordinárias;
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva é à situação financeira da Apae,
em cada exercício; 4
V responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva,
VI deliberar, em conjunto com à Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
no Regimento Interno,
Vit = examinar e deliberar sobre a política de atêndimento à pessoa com deficiência intelectual
ou múltipla no âmbito da Apae;
VHL = reterendar ou não, bem como sever, quando for 0 vaso, penalidades aplicadas pela
Pireioria Exccntiva:
EX — aprovar ou não à nome do Procurador Jurídico e do Proenrador Adjunto, indicados pela
Diretoria Executiva;
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI = roferundar os nomes para as vagas na Diretoria Exevutiva, indicados pela mesma,
permanecendo os que desta fora forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
súbistituídos;
Eseentiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda 4 nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Piscal ca Diretoria Execativa;
XT — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
INT = assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva,
por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
XIV aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aguisição e alienação de bens de-que trata o inciso XIV deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no minimo, dois terços de-seus membros;
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos volos dos seus membros, 3 obtenção de
financiamento referido no inciso VII do amigo 35;
Xv - Estabelecer o valer mínimo da contribuição para os associados contribuintes,
anualmente, na primeira reunião; é
XVHI = Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras É
serviços que deverá ser ntilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção EV É
pe
Tu
+ Exane F. de Alencar
Do Conselho Fiscal
Amt. 30º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos & 3 (três) suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
g.1º = O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, permitindo-se 4
reeleição.
42º Emcaso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu térmuno.
Am 31º — Compete ao Conselho Fiscal:
1-- reunir-se no minitno duas vezes por ano. examinar e dar parecer sobre às contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com 2 presença de seus membros titulares. convocando-se seus
suplentes; tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento:
1i- examinar os livros de escrituração da entidade:
tl examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeito, úpinando 3 respeitos
1V — apresentar relatórios de receitas « despesas, sempre que forem solicitados:
V opinar sobre aquisição e alienação depens:
VI = promover gestões para O cometo funcionamento fiscal da inssiruição;
VII — fúmecer, obrigatoriamente, à cada seis meses, relatórios da situação fiscal é sugestões,
quando necessário, para prevenir é corrigir problemas posteriores.
“VIH - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro É contábil é sobre as operações HA
patrimoniais renlizadas.
Parágrafo Cuica — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade. se assim necessitar.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Am. 32º — A Divetoria Exceutivada Apae será composta de, no minimo:
1 = Presidente:
(1 = Vice-Presidente;
WI= 1º é 2º Diretores Secretários:
1V=1º 2 2º Diretores Financeiros;
SS
Y Diretor de Patrimônio.
VI= Diretor Social.
51º A Diretoria Executiva será eleita cm. Assembleia Geral Ordinária, à cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$2º= O mandato dos membros da Diretoria Executiva sen de 3 (rês) unos. permitindo-se unia
feeleição consecutiva.
$ 3 =-Ao Presidente é pernmtido concorrer somente à 1 (uma) reclcição consteunva, podendo
vweupar, porém, outros cargos na Direroria Execuuva, exceto O de Vice-Presidente 2 es de Diretores
Financeiros.
Act 33º = A Diretoria Executiva reunir-se-á, nó mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, petô menos, cinco de seus membros, pata as deliberações.
g 1º As deliberações da Diretora serão tomidas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
42 —0 Presidente tetá, além do seu, o voto de Minerva Dos casos de empate.
43º — Perderó o mandato qualquer dos membros da Direioria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer 4 três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, atemadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Att. 34º — Compete à Dictoria Exceutiva:
1- promover c fomentar à realização dos fins da Apae.
fi = elaborar o Regimento. Intemo da Apae o submetêdo é aprovação do Conselho de
Administração;
Ni lavrar em ale a aprovação eu admissão de novos associados:
PV = lavrar em ata o pedido de destigamento do associado e a sua aprovação, não cabendo
megativa-da solicitação:
V eiaborar «submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do inicio do exercício, à
ptana anvabplurianual de atividades da Apae. v sto orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias,
NI submeter suas contas do exame da Conselho Fiscal. enceminhando-as posteriormente ao
Conselho de Administração para parecer, remetendo-es, a séguir, à Assembleia Geral para aprovação:
vi] — submeter do: Conselho de Administração o relatório de suas atividades e u situação
finânceirada Apae, cm cada exercicios
PR dis
Eb ir
a
TRE
x
“Shane F. de Alencar
Advogada
“SAB/MT 22689/0
+ A
VI — constituir comissões espechais encarregadas du execução dos fins da Apae.
supervistonando sua atuação:
EX — criar Os cargos necessários zos serviços tóenicos € administrativos,
X — promover campanhas de levantamemo de fendos, aprovadas pelo Conselho de
Administração:
NI convocar a Assembleia Geral É as reuniões do Conselha de Administração:
XU - pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XI = respeitar e fazes respeitar O presente Estatuto, O Estamio da Federação das Apaes do
Estado sd Estatuto da Federação Nacional das Apaes:
XIV — promover a participação da Apas em Olimpiadas. Fesitvais, Congressos & em outros
Evéntos;
XV — adguinr ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que conher,
XVI =teceber e fazer douções ud reftredum do Conselho de Administração.
XV — indicar ao Conselho de Adininistração » nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exercerem o cargo de Procurador Juridico é Procurador Adjunto,
XVI = estabelecer o vatorda contribuição para os associados contribuintes:
IX = dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus asserciados:
XX « convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela.
Apae;
XXI - apresentar so Conselho de Administração. com as 60 (senscnta) dias de antec edência da
ala do realização da Assembleia Gueral Ordinária, os nomes das candidatos & Presidência da Ápue.
garantindo-se do candidato & Presidente escolhido à indicação dos momes para concorrerem nã
Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Exceutiva, do Conselho de Administração
2 do Conselho Fiscal,
XXH — indicar nomes pars preenchimento das vagas que se venficarem na Diretoria Executiva,
dó curso do mandato, submetendeo-os 30 referendo de Conselho de Administração.
5 1º, Não caberá a indicação de nomes pára precnchimento das vagas na Eliretoria Executiva,
similtantamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros é Diretores
Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Gerl para eleição dos membros que
deupacão tais cuegos na Diretoria Executiva.
WAS contas mencibadas no iueiso vi e vm deverão:
fedio, E >
j - <liens E. de Alencar
é Advogada
a) Observar 05 princípios fundamentais de contabilidade € as Normas Brasileiras de
contabilidade:
ger publicadas ná página da internet a cada encerramento de exercício fiscaljuntamente
com O relatório de atividades € demonstrações Financeiras da entidade, incluídas 28 certidões
negativas de débitos com & Previdência Suviale com à Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
EGES, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuizo das publicações
em diário oficial quando forem exigidas.
3º, Para fios do que dispõe o parágrafo anterior, DA impossibilidade de disponibilização
na eletrônica, cada encerramento de exercicio fiscal juntamente com O relatório de
atividades € demonstrações financeiras da entidade, incluídas 28 certidões negativas de débitos
com à previdência Soctal e com O Fundo de Gurantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser
=. publicadas obrigutoriamentesm diário ofietalda Estado ou do Mumieípio ou em jornal de grande
circulação no Estadopara exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário
oficial quando forem exigidas.
Seção YH
pas atribuições das Membros da Diretoria Executiva
Art, 35º — Compete ao Presidente:
É = assegurar O pleno funcionamento. dos serviços du Apae nos seus aspectos leguis,
administrativos. técnicos € pedagógicos. com e apoio do Conselha de Administração,
1 — convocar à assembleia Geral, as veuniões do Conselho de Administração: do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva; :
HT = representar à Apae, ativa & passivamente, ema juizo OU fura dele, perante as entidades de
direito público & privado:
Iv — representar a ApaS judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo & RA
outras ações judiciais, cm dutesa dos interesses da associação:
V — apresentar 30 Conselho de Adminisicação O rejatório anel da Diretoria sobre às quvidades
da Apae, 40 fim de cada ano Edo término do sundalo, à Assembléia Geral;
VI — dirigir é Apae, ressalvada à competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fius, podendo delegar, pareiaimente. suas atribuições,
Vil - ussinar cheques. contratos de emprósime iancário, ordens de pagamento é transferências
bancárias conjuntamente com 0 1º Diretor Pitaneniio uu com q seu substituto estatutário, DO exercicio
do cargo, pars pagamento das ubrigações tinanêcicas da entidade:
VELA - (Ds recursos financeiros mencionados n9 inciso VHL deverão ser movimentados por
meio de cheques mominais, assinados pela Tresidente & pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio
ônico, inclusive, por méio de-cartão magrético.
vILB - Na hipótese de a movimentação dos recursos efeúvar-se por meio ejerrônicos
aid o ,
e mi
po Tesqureiro *
podendo pealizar
fica-agturizedo “o Presidente ou
financeiras
p de cartão vabguético, à
de furma imoividual € isolada,
inclusive, por me
utilização desses meios de pagamento
emitir extratos. enfim, todas 25 operações
pagamentos, transferências, saques.
necessárias à movimentação dos valores.
vt = instalar, prover ê supervisiona “aspessorias € coordenadonas que julgar necessárias,
constituindo us colegiado vara concepções; diretrizes e ações gnificadas:
px =-selar pelo conhecimento. utilização & aplicação dos Estarstos. Regimentos Regulamentos
com vigência, polos Disoioros, funciamários, técnicos & volimtários,
X ratificar de modo sxpresso. à Federação das Apaes do Estado e à P ederação Nacional das
Apaes, O compromisso do adenr, acatar e vespuitar seus respectivos festamatos:
TS x — cumprir e fazer eurnprit D5 prescrições deste Estatuto: bom como as direuizos estabolucidas
qua Regimento quigeno da Apae.
NE — submeter previamente os contratos, convênios, termos de pareeria é minutas para é
Parecer do procurador jurídico.
as e impedimentos. pelo Vice
As O Presidente será substinido, EM guas Faltas, uemy
LEO, serão exigidas
f deste ar
mo, dois terços dos
Presidente.
to referido no-inciso VÊ
no mini
42º - Para fios de obtenção de Gnanciamenl
qa Diretoria Executiva é do Conselho de Adeniuistração Por,
as aprovações
volos.
Presidentes o
Art, 367 Compete ao Vier
| substituir O presidente em ças é tirpedimentos:
suas falas, Noch
[exercer funções & asribuições aptetivita que lhe forem, contiadas.
do Presidente O vace-Presidente
independente do tempo do
mui, destituição OU monte
de pata todos 08 eleitos;
iuvgaso de rent
y do mandato. valer
Parágrafo único — !
dência até à fin
á
assumirá à Pres
ER
exercicio como O cumprimento de um mandeto.
et: 37º = Compete ao 1º Diretor Secreturio:
1 gporctanar as Assembíeias Gerais, as raueides da Direroria Exvoiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas alas em livro próprio;
= superinteader O funcionamento de todos vs serviços de sevretaria divulgar 4s notícias das )
|
atividades da Apos
1 — exorcêr atribuições.
supletivas que he forem contiades,
EV = qmregar des mstubros da Diretora Exsguiiva, 0ê primeira reunião do mandato. cópia do
Estatuto da pas
Vo lisponibiizar aos associados, SM Supretaris, qucunsb e à jeiguca do Estatuto da Apa:
io
ERA Ra g
ds As
T=supervisionar, zelar e inventariar o património de Apae, .
Hi ter sob sua guarda e responsabi fidade os bens patrimoniais da Apae,
1 - providenciar à escrituração do material permanente da Apae, mantendo essa documentação
em ordem e em dia,
Parágrafo único — O Direior de Patrimônio poderá contar com € apoio de profissional
especializado.
Art: 42º = Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executivar
organizar as anvidades sociais,
Ti elaborar o programa de solenidades:
nu -+eálizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV — prómover eventos com 4 finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria
Executiva.
Seção VHL
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art, 43º OQ Programa Nacional de autogestão é autodefensoria tem como finalidade contribuir
para 6 desenvolvimento da antonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua
reuiisude, ampliando sua possibilidade de vtusr influenciando o cotidiano de sus família, da
cormunidade q da sociedade em geral.
Parágrafo Unico — O Progrima Naciorial de autogestão v autodefensoris cria espaço
institucional para a inserção dos amtodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação
efetiva dá pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das
Apaes dos Estados e Federação Nacional das Apaes.
Act 44º — Os qutodefensores serão eleitos nas fóruns de autodefensores em Assembleia Geral
Ordinária, à cada 3 (três) anos, convocada especialmente para esto tim, permitindo-se uma regloição
conseeutiva
SE À autodefensoria será composta de 4 quatro) membros, sendo dois efeuvos, um do sexo
masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo museulino « outro do sexo feminino,
42º Poderão ser leitos autudalfensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que
estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Amt, 45º = Compete aos autodefensares:
1 — defender os interesses da pessou com deticiêniia imtetectuua e múltipla; sugerindo ações que
uperteiçoem o seu atendimento e 4 sua participação em todos 05 segmentos da sociedade;
+
h
1 participar das reuniões da Diretoria Executiva é do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla,
fl= participar dos iventos promovidas e organizados pelo movimento Apaeano;
IV votar o ser votado pare Os cargos da autodefonsoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Am, 46º = O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
3 1º Sument poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham covcluido o
miúndaio sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denómei.
EX- Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
Apae, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, sxoeio para o cargo de Presidente
da Apee,
Ar 47 — A Assembleia Geral verificam se O ex-Presidente preenche ds requisitos. €
prociamará a investidura do Conselheiro Consultivo na exercicio da função.
ar 48” — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo terça
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
“Art, 49º — Compete 20 Conselho Consultivo:
1 atuar como brgão mudcrádor na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer DO
Movimento Apacano no município:
11 — esclarecer, quando solicitado é tor possível, fatos & práticas controvertidos ou abscuros da
história do Movimento Apagano, com O fim de dar suporte à filosofia do mesmo,
ul - zelar pela unidade orgânica, filosófica é programática do Movimento Apaeano,
TV = participar, mediante convite, dos eventos reslizados pela Apae.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Amt. $0º-» A Procuradoria Juridica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida
por pessoa de reconhecida idoncidade e saber jurídico, inscrita na Ordem des Advogados da Brasil.
Am. 51º — O Procurador Jurídico e O Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos
cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação do Conselho de
Administração.
queer
, 44
+
Eliane F. de Alencar
SABIMT 22689/0
Parágrato único - O Procurador Adjunta tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
An 52? = O Procurador Juridico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva c do
Conselho: de Administração. € opinará sobre à juridicidade e a tegitimidade de qualquer matéria
discutida, exteto se na mesma concorrer interesse pessoal.
AM 53? = Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art 54º = Compete so Procurador Jurídico:
1 — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmento intelectual à
múltipla:
+
W - ilefender os interesses da Apae, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu-substituto legal:
11-= elaborar, examinare visar minutas de contratos € convênios;
TV = emitir parecer sobre matécia de interesse peral da Apae, promunciando-se. ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre 4 legalidade das proposições v 4 observância deste Estatuto €
do Regimento Interno;
V - representar juridicamente à entidade junto a repartições públicas e privadas,
VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessva com deficiência,
preferenvialmente intelectual é múltipla,
NI manter intercâmbio jurídico é dar interpretação final sobre matéria controvertida.
Viil = dingis os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
pas Receitasdo Patrimônio e das Prestações de Contãs
Amt, 550 As reccitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão covatituídas por:
1= contribuições de associados € de tereeitos,
W legados;
WI - produção e venda deserviços
tv = mbvenções e auxílios que venha à receber du Poder Público;
1 dvações de qualquer natureza,
VI = quaisquer proventos é auxílios recebidos,
VI = produto tiquido de promoções de beneficência:
VN = renitas de emprego de capita! ou património que possua ou venha a possuir:
IX = auxilio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas € privadas,
Parágrafo único — AS rendas, recutsos é eventual resultado operacional serão aplicados
iotégralmente na manutenção é no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no temitório nacional,
Am 36º = O pairimônio da Apae será constituído: de bens móveis, imúveis, veiculos e direitos,
que possui e vier a adquirir.
Parágrafo único - No caso de dissolução ou exunção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades, O eventual património liquido remanescente será destinado a uma entidade congêncre,
cu a uma entidade pública com sede eatividade no Pais preferencialmente com 4 mesmo abjetiva
estatutário é quê atenda os requisitos da Lei 3019/14.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art, 572 De três em três anos, serto ejeitos pela Assembleia Geral Ordinária 08 membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
gt A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
tratar de chapa única.
8 2º = Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
assucindo, inintermiptamente, há muis tempo no quadro social da Apae,
Am 58º — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal: será precedida de edital de convocação, publicado no mmimo 30 (trinta) dias antes da
Assembleia Geral Ordinária. x
1=A inscrição de cada unia das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apac até 20
dias antes da data da eleição à ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e bormotogadas pele
comissão elenoral, R
11 = Somente poderão integrar as chapas os ussociados especias que comprovein & matrícula e a
frequência regutar há pelo menos | (um) aho nos programas de stendimento da Apae, e os assoviados
contribuintes, exigindo-se, destes, serem. assuciados da Apae há, noiminimo, | (ur) ano, estarem equites
com suas obrigações sociais E financeiras. e terem, preferencialmente, experiência diretiva. no
Movimento Apacano:
Hi -- São inelegíveis simultênca, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente,
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para à Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro,
parentes consanguíncos ou afins até o *º grau, funcionários com vinculo direto ou indireto.
TV = Qe candidatos u Presidente, Vice-Presidente c Davcturca Financeiros deverão apresentar, no
14 da instrição du chapa, cópias atitenticadas ou originais dos seguintes documentos:
PN je pc
1) Carteira de identidade,
by Certidão de regularidade do CPE; E:
c) Declaração de imposto de venda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis é
imóveis de sua propriedade:
dj Comidões negativas civeis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e + ederal,
e) Ficha de filiação de associado da Apae; .
f) Declaração sob as penas da les de não ser inelegível, nos termos do inciso LN deste amigo.
ey Comprovante de residência dos candidatos no mutricípio sede da Apae;
hy Tema de compromisso.
W = fi vedada 4 acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.
“1. É vedada a participação de funcionários du Apae nã Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração É noConselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indíreto.
Art, 59º — O registro de chapas c os dermáis trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitora! instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento
limermo da mesma.
Art 60? — A eleição será realizada, de três cm três anos, no mês de novembro, ed posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do anô seguinte.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse na
primeiro dia útil do mês de janeito do ano seguinte à Assembleia de Eleição, O mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posso dos eleitos.
CAPÍTULO VH
Disposições Gerais
ArtU61? — Toda alteração do presente Estututo dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das Apaes. devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da
Apae, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dino de antecedência, na fonma do artigo 24.
Art: 62º A extinção da Apae ou & alteração do nome somente podério ser feitas se
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de.
no minimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia
da dia para a Federação das Apaes do Estado.
g1º — Para fusão é transformação da Apae, deverá ser observado o que determina a legislação
especílica em vigor.
87 = É vedada à cxúnção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou ná Federação Nacional das Apaes.
o A 63º — A Diretoria Executiva, O Conselho de Administração € O Conselho Fiscal das Apaes
cujos Assembléias ue Eleição tenham oserrido cm mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão
Ai
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tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
prorrogando-o, devendo ser observado o menor periodo possivel para adequação do mandato.
Am 64º = Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Excentiva c do Conselho de Administração, com força estatutária nó que não colidir com este
Estamto, aplicando-se subsidiariamente » Código Civil.
Art, 65º — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto
para as Apacs, esias terão o prizo de até 126 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas
respectivas Assembléias Gerais Extraordimárias.
Art, 68º = O presente Estatuto entra cm vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral
Extraordinária é respectivo registro, devendo à Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação
Depois de lido, foi colocado em votação a alteração e aprovada POR UNANIMIDADE, Sendo o
estatuto com a mova redação parte anexa dessa ata para registro em cartório, com à presença das
membros da Diretoria sendo eles - Presidente: Isabel Rita Sismor, brasileira, casada, comerciante,
pomadors da CURG nº 12814997 SSPMT, e insonta no CPRE/MPsob a nº 422.558.480-15, residente e
domiciliada na Avenida Prefeito Valdir Masutt, nº 200, bairro Centro, nesta cidade de Comodoro-
MT,Vice Presidente; Ângela Maria Marques Mora, brasileira, solteira, comerciante, portadora da
CURG nº 5339044 SSP/M'T e incrita no CPF/MF sab o nº 393.583.211-72, residente e domiciliada na
Rua Santa Catarina, s/º,bairro Cento, nesta cidade de Comodoro-MT, Diretora Financeira: Marki
Krigsl, brasileira, comunhão estável, empresária, portadora da CURG nº 1011939285 SESP/RS, e
inscrita no CPE/ME sob onº 307.829.960-00, residente € domiciliada na Rua Espirito Santo, s/n,baisro
Centro, nesta cidade de Comodoro-MT:2º Diretora Secretaria: Maria [vania Bandeira Rodrigues,
brasileira, casada, monitara escotar, portadora da CERG nº 1602713-2 SSP/MT. e inscrita no CREME
«ob o nº 008.130.851-52 residente e domiciliada na Rus Aguera, nº 727W, bairro Nova Vacaria, nesta
cidade de Comodoro-MT, Diretor Social:Rositler Goncalves da Silva, brasileira, solteira, pedagoga,
portadora da CURG nº 524004 SSP/MT, e inscrita no CPE/MF sob o nº 362.686,66] -09, residente é
domiciltada na rua das Asocitas, nº 435, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Comedoro-
MT Conselho de Administração: Walter Antônio Chiochetta, brasileiro, casado, comerciante, portador
da CURG nº 852270-7 SSP/MT. e msento no CPE/MP sob o nº 452,281.670-72, residente €
domiciliado nz rua Espírito Santo n” 142, bairro Centro, nesta cidade de Comodoro-MT Membros do
Conselho Fiscal: Lurdes Postal brasileira. divorciada, empresaria, portadora da CIRO nº
SR3430SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o nº 834.550.601-10. residente e domiciliada na Avenida
Paraná: nº 60E, bairro Nossa Senhora de Fátima, nest cidade de Comodoro-MT Departadinto, Fiscal;
Elianc Francisca Alencar, brasileira, solteira, contadora. portadora da CURG nº 11282452 SSP/MT. é
inscrua no CPE/ME sob » nº 807.394,821-49, residente « domiciliada na rua dos Ipês, nº V90E, barro
Centro, nesta cidade de Comodaro-MT.A presidente, com a palavra agradeceu a tios, pela confiança
conferida e presença de todos, é nada mais tendo a relatar, 48 20:00(vinte) oras encerrou-se a reunião €
logo em seguida solicitou a lavratura da presente ala, que após a sua leitura, segue assinada por tados
os presentes.
p= Comadoro-MT; 01 dé Junho (06) de 2021.
irado NU o ape a E A
Mabel Rita Signor À isca de Alencar
Presidente = Apa Comodoro Advogada - APAR Comodoro
Eliane F. de Alencar
DABIMT 22689/0
é
isabel Rita Sigaor- Presidente; É om ;
Angela Maris Marques Moura - Vi
Nani Krigal = 1º Diretora Financeira,
Rosicler Gonçalves da Silva Diretora 5 ocial
Walter Amtonio Chiocheta- Conselho de A
Lourdes Postal Conselho Fiscal
Eliane Erancisca de Alencar - Conselho Fiscal... E o SENDO á.
dt, Di nao E DESSnA JMNCA
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COMARÇA DE COMODORO - MT
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - - APAE
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APÃE QUA RERENS BARQUES MIURA, 435 W€- Fonafinx SA Roo ci
ARIDI SEMANOR JONAS PINHEIRO - CER ita - Coemonitra o RT
Comedoro-MT DA emo ar pisado
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TERMO DE ABERTURA
Contém este livro 07 (sete) folhas, que servitá para registro de ATA da Eleição e Passe da Diretoria da [aa
APAE (associação de Pais é Amigos dos Excepcionais) de comodara, sita na rua Rubens Marques Matra
nê 489 W Bairro fatdim Senador jonas Pinheiros Comodora-MT, inserita no CNPÍ nº 04. 583.887/0001-
00.
Comodaro-MT, 26 de novembro de 2019
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E
CONSELHO FISCAL DA APAE DE COMODORO -MT.
A Associação de Pais e amigos dos Excepcionais (APAE) de Comadoro, com 3
sede em Comodoro, ne rua Rubens Marques Maura, nº 439W, bairro Senador Jonas
Pinheiro, através de sua Diretoria: Executiva, devidamente representada por seu
presidente Sr(a): Isabel Rita Signor, CONVOCA atraves do presente edital, todos Os
associados especiais e contribuintes da APAE, pará Assembleia Geral Ordinária, que
será realizada na sede da Apae, às 18:30h, do dia 26 de novembro coma seguinte
ordem do dia:
t- Apreciação e aprovaç or do relatório de atividades da gestão 2017/2019;
| 2- Apreciação € aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do
Conselho Fiscal;
2- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de administração & Conselho fiscal da
Apae de Comodoro, em cumprimento ao disposto nO artigo 25, inciso Hije 26 do
Estatuto padrão da Apae de Comodoro; q
4- Qutrosise houver)
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na secretaria da Apae ate
20(vinte) dias antes da eleição, que será realizado dentro as chapas devidamente
inscrita-e homologadas pela-comissão eleitoral. (Art58, inciso |, do Estatuto padrão da
Apae).
somente poderão integrar as chapas Os associados especiais que comprovem
à matrícula e à treguência regular há pelo menos gulum) ano. programas de
atendimento da Apae, e OS associados contribuintes, exigindo-se destes, serem
associados da Apae hã, mínino, O1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações
«ociais é financeira, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento
*-— Apaeano. tart.58, inciso 1, do novo Estatuto parrão das Apaes).
É vedada a participação de funcionários da Apse na Diretoria Executiva, no
conselho de Administração e no conselho Fiscal, com vinculo empregatício diretor ou
indireto(art: 58, inciso VI, do novo Estatuto patrão das Apaes).
A Assembleia Geral instalar-se-3 em primeira convocação às 18:30 horas,
toma presença ca maioria dos associados e, Em segunda convocação, com qualquer
número, meia hora depois; não exigindo 3 tei quórum especial lart. 24 ingiso2s, do
novo estatuto padrão das Apaes).
Comedoro-MT,08 de Qutubro de 2019
8
Eleição 2019
Inscrição Chapa
-— Res a Ed
RELEASE: ag0-15 NADA &
83.21 i FR! PV já
VEPF 307.829. 60-00 | Apae
E LÓPE 398 795.1 703. 101506. | 1) ESA E
SCRr 407,53! REL 69-04 4: alo 1,
P P Divetora Finam q Financeir
2” Diretor Financeiro Algo Fran
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“3 Diretora Secretária Maria Ivania ; Bandeira CPE 008.150.851-52 A a É Lol F,
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“Diretor De Patrimônio Fabiano Augusio DaSilva T CPE 998 846 5817 53 bia e A
e Social Rosicler Gonçalves Da Silva | atos 362.686 .661-00 imãs ê tee
Conselho De - Administração : E pre pal 7
“1 lAna de Fátima Mota Flores PR US ToPE 496.226.681-00 Cuog CuUS
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= Maria de Lourdes Bianchini Ni TT CPF 480.023.569-34 | E DEEM s; 4
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“Eliane Francisca de Alencar da
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Comodoro-MT JARDIE SENADOR JONAS BINHEINIO «CEE 783 HOMO: Comdero “MT
Email: eggesadorotPapnsmal org Sr
2 RG 1002713-2 55? MT, CPE: 008,130.851-52, Residente Rua Aguera 727 W, Citlade
a na 06 Patrimônio: Senhor Fabiano Augusto da Silva, Brasileiro, XGsadp, comeretante
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
HE TEBAS Pesúoao 1º TGMPGV?, Amen 57 CDS A S&S EPSPCOUI-0O
Abe Estola E special Helio Paroira NS
Aasesipnção do CEE MT pardr ne PAO AT ZEND E
RUA RUBENS MAROUES MOURA. 43999 7 Festas peaepa aca id
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ego!
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ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO
FISCAL DA APAE DE COMODORO
hos vinte e seis dias do mês de novembro da ano de dois mil e dezengve. Na sede da APÃE, situada na
Rua Rubens Marques Moura 430 W com presença dos pais & responsável associados, especiais €
contribuintes de acordo registro no livro próprio de assinatura contorme edital de convocação publicado É
no dia vinte e seis de autubro do ano de dois mil e dezenove e afixado em lugares públicos. À
Assembléia Geral Ordinária foi instalada pela atual presidente da APAE a senhora Isabel Rita Signor às 19
horas em segunda convocação de acorda com Edital divulgado nos termos do artigo dezessete do k
Estatuto da APAE, não sendo exigido quorum especial. Foram sleitos para conduzir a assembleia o Srê
Giseli Regina de oliveira Fermandes, Brasileira, Casada, Psicóloga, RG 12790370 SSP MI, cer
Ex
875.174/691-34, residência Rua Leidier Amaral 289 wW, Cidade Comodoro, como presidente € como
secretária da assembleia ' srt Maiza Caroline des Santos souza, frasileita, União Estável, Secretária e]
Escolar, RG 2810203-7 sESP MT, CPF 065,375,361.62, residência Rua das Itaubas asi 8 DS
Comodoro, Em seguida 3 presidente isabel fez apresentação do relatório de atividades à prestação de
contas da gestão 2017 a 2019 até 27 de outubro de 2019. Após feita a leitura do parecer do Conselho $
Er)
Fiscal sendo favorável a aprovada prestação de contas, em seguida a Assembleia aprovou à prestação ss B
de contas, Passou — se em seguida 20 segundo item do Edital de Convocação, à Eleição de Diretoria E
Executiva, do Conselho de Administração & conselho Fiscal para O exercício Eb mandato no periodo de é o
01/01/2020 à 21/12/2022. Referida chapa apresentada em tempo hébit & comissão eleitoral, a qual RNsh
tomalogou a inserição na sebretaria da APAE tempestivamente. Consiuerando inscrição de chaps única Chasil
a mesma foi eleita por aclamação ficando constituida dos seguintes membros: Presidente: Senhora
isabel Rita Signor; Brasileira, Casada, Comerciante, RG 1281499-7755P MT, CPE 422.558.480-15
Residente na Avanida Prefeito Valdir Masutt 5/08, cidade Comodoro. vice-presidente: Senhora Angela [é
Maria Marques Moura, Brasileira, Solteira, comerdante, RG 533994-4 sSP, MT CPE: 393.583.221-72, »
Residente Rua Santa Catarina s/n, Cidade comodoro. 1º Diratora Financeira: Senhora Mark Keignt, k
Brasileira, União Estável, Empresária, As 10j19a92as SESP RS. CPE: 207.829.960-00 Residente Rus K
Espirito santo s/nº; Cidade compdoro: 2º Diretor Financeiro: Aldo Francisco Candide-da Silva, Brasileiro,
spiteiro, Comerciante, RG 551031 S5P MT, CRE 395.792.962-87, Residente na Rua 3 Mártires nº209 MM, e al
cidade Comodoro. 1º Diretora secretura: ivania Maria: Matana sebben, Brasiteira, Casada, Empresária, 8
RG 2,174.988-5 SESP PR, CRE: 407:551.269-04, Residente a Rua Maranhão nº 325 N, Cidade Comedoro.
2º Diretora Secretaria: senhora Maria ivania Bandeira Rodrigues, Brasileira, Casada, Monitora Escolar,
E BR GERE Á Xs
ASS
FLA RUBENS MAR
JAPA SENADOR (UNA PANE É
Ed cormadenBr apre org
e
ms cpE998,846.581-53, residente na Rua Espirito Santo nº 729
Ru
q senhora Rosicler Gonçalves da Siva, Brasileira, Solteira,
ga 00, residente Rua adalitra de Souza 712NW, Cidade Comodoro; Maria Suely Pinna, Brasileira, união *
E Acácias nº S43S5, Cidade Comodoro,
850.181.391-53. Residente na Rua dos ipês
o
Ns cp:362.686.661-00, Residente
5 Cidade Comodoro, walter Antonio Chioch
S solteira, Gestora Judicial, RG RG15/R 1.979.022 8SP SE, [644
jonete da silva, Brasileira, salteira, do lar RG 348597 sESP RO, CPÉ:
OCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE df
de Morais
ATO DUM
onapfrave By 3202-2058
tr
£. Cidade Comadoro. Diretora Social;
pedagoga, RS s24 004 S9P ME,
Rua Aroeiras 435 E Cidade Comodoro. Conseiho de Adtnlnistração os
senhores: Ana de Fátima Mota Hores, Brasileira, casada, do lar, RG 0739989-8 55P MT, CRE 496.256.681-
estável, comerciante RG 631 647 SSP MT, CPF 395195.201-63, residente Rua Suzete Ferreira 224 W
etta , Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 852 270-7 SSPMT, .
CPE: 452.281.670-72, Residente Rua Espirito Santo nº 14%; Maria de Lourdes Bianchini Brasileira,
480023.569-34, residente na Rua Dos
s/n Cidade Comodoro, Para O Conselho Fiscal: Lourdes
a
NEM cidade Comodoro, Ivone de Oliveira Alves, brasileira, solteira, ancarregada de departamento fiscal, RG
Em 18184421 55P MT, CPE: 925.050.581-99, residente Rua dos !
“y Francisca da silva Brasileira solteira, contadora, RS 11282452 55P MT, CPF 807.394.821-49, residente na
rua dos Ipês 990 E
o
fes
a, usa RO, CPF 011234 002-45; Conselh
Brasileira, casada, comerciante,
Cerejeiras S/N, cidade Comodoro. À piretoria da APAE de Comodoro, eleita, por aclamação na
santa Catarina SEZN. cidade Comodoro.
pês nº 990, Cidade Comodoro, Ellane
cidade Comodeto, Suplentes Luciene Benício Macedo, Brasileira, casada,
cumprimento do disposto no artigo 50 do estatuto da APRE
Cabeleireira, RG 140004127 58P MT, CPF 994.022.701-81, Rua Pará nº527 ECidade Comodoro Tatiane
Da Silva, Brasileira, Unido Estável, Faturista RG 41778198-1 55P MT, CPE 010.968.701-93 residente na rua
Tais Pereira da Silva;Brasileira, casada, do lar RG 285418 MTE
o Consultivo, seré formada por Neiva Cristina Oliveira de Alencar.
RS 21836210 9 MT, CPE: 349.972.962-8?, residência Rua das
Assembléia Gera Ordinária toma posse no dia 01/01/2020 com mandato ate 21/12/2022, em
ada mas havendo a tratar, foi dada por
encerrada a Assembleia, Eu itaiza: Caronine dos Santos souza lavrei a presente ata é quai vai assinada
Maizá Caroline
/ De. f
3 “secretarias da Assembléia
Souia.
dá por mim, pelo presidente da Assembleia & pela presidente APAE
x Ê
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Gisuli Regina Cliveiré de Alencar
Presidente da Assembíéia
de Comadoro apelos demais eleitos.
Poe
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pi 2 Postal, Solteira, empresária, RG 583.430 SSP MT CPF: 834,550.501-10, Residente, Av Paraná nº a s
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: REGISTRO DE PESSOAS DIAS a
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - - APAE
ERAS Boênoc (SREA dom ET MP DA GD ETR a
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RIVA AVSENS MARQUES MOURA, SS : Fome ax SIA NG
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Vice-Presidente
do Francisco Candido da Silva o
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
TEBAS Postada ni 158/2017. meam67 INCA OA GA 5
Escola É special Maito Pereira Srais
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Ryá RUBENS AA EQUJES ARO, ARO E + EeiadE ac tof-3283-2806.
VAROIM SENADOR JONAS PINHEIRO =
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Maria de des Bianchini
Conselhode Administração
Ivonete da Silva
conselho de Administração
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Lourdes Postal
conselho Fiscal
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juone de oliveira Alves
Conselho Fiscal
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Elaine Francisca de Alencar
conselho Fiscal
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Luciene Benício Macedo
Suplente
Tatiane da Silva
Suplente
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Taís Pereira da Silva Soares
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Lista de presença assembléia ordinária de Eleição Diretoria gestão 2020 à 2022
[ Adali jisa De € De Oliveira Sds Sie
— “Aleevina Pereira Pereira Pinto ado
Eos «Aldo Francisco Candido Da * Da Silva
b: Alessandra L [e Souza ppa peste
7. Ali line Apateeida Tei Teixeira Dos Santos
8. Mine Sil Silva Cavalcante
1 9, Ana De Faum Fatima Mota Flores...
10, Ana Paula Barbosa Da Sivi
E). âna Ana Rosa Ribeiro Do. Naseimen
TE, Angela Maria Marques
É Antonia Ivonete Neri + Neri Freita
à. Aparecido Dionísio Dos 8 Jos Sai
o Cenini Dos Samos Siva... Silva
“16 Cleidiane ES Souza Eloy. iii urnas
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19. Edit 49. Edilton Cava 2 anti Junior —
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Santos Siongalves
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
CEBAS Pogano nº LBA SON? ap 57 CNP GR fee
Especial Hoilo Poreia de Morars
aarareação do CREA passe ME DOBRO ATENAS DOT?
ls DUBENS MARQUES MOURA 425%: + Fone aa = NOD dad
JAP SEMADOR JONAS DINHENRGO GER PRND DOIS Conrmidour o 22
Ecmusit 2nonadornrapnem seg dr
TERMO DE ENCERRAMENTO
Contém este livra 07 (sete) folhas, que Serviu para registro da ATA da Eleição e Posse da Diretoria da
APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Comadoro, sita ria rua Rubens Marques Moura
nS-439 W Bairro Jardim Senador jonas Pinheiros comodoro-MT, inscrita no CNPJ nº 04.583,897/0001-
oo.
Comadoro-MT, 26 de novembro de 2019
Presidente
APAE Comodoro-MT
25n6reGaz da
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL inda
ENTE
APRE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COMODOROMT
RES DO ESTASELECINENTO (NO
APAE DE COMOBORO
DE FANTASIA
EONIGS E DESORIÇÃO SAS AIPADADES FSUNONICAS SECUNDARS
$4.03.6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas é cultura e à arte
94,99-5.00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente
EO E DESONÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
209.9 - Associação Privada
R RUBENS MARQUES MOURA EE
EA BAR OTISTRETO ur
78.310.000 JARDIM SENADOR JONAS CoNanoRO MT
PINHEIRO
E no Tc] TELE
(85) 3283-2538) (65) 3283-1431
ERTE FEDORATIVO RR EC
Ei ERDASTRAL. ERTA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
Ativa amoo
ETTA CE SIPUAÇÃO CADASTRAL. Ta
|
DATA DE SITUAÇÃO BEPEOVA.
aarrtato
Aprovado pela instrução Normaiiva REB nº 1.893, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/05/2022 48 14:21/13 (data é nora de Brasília). Página: 1H
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
FLS
Despacho
A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo Rodrigues
Peres, traçamos as seguintes informações e diligências:
Trata-se de imóvel urbano, onde já é concedido à APAE, mas atualmente
estará sendo doado para à associação para a continuação das atividades
prestadas às pessoas com deficiências.
a) À Seplan: Vistoria in loco de um imóvel urbano
localizado na Rua Rubens Marques Moura, lote nº. 01, nº.
439 W, Erro Nove. Vasari nésto município e comarca
de Comodoro, Estado de ato Grosso, com área de
5.000,00 m? (Cinco mil metros quadrados).
Empós, ainda sendo necessário, retornem os autos para análise final.
Comodoro-MT, 30 de setembro de 2022.
“Aga Sudene ea do dd, no
Auxiliar Administrativo
Procuradoria Geral do Município.
Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fono 4/2528 BP 7831 0.000
Site: www.co modiro.mtg: d
Cotnodoro-MT
a PRC
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍO
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RVIC
ROSERIO Na
Matrícula 0. 4.710 Data: 28/09/2010 Livro: 902 Ficha: 001
E ER ri E UR ara ap
IMOVEL: Um imóvel localizado no núcico urbano desta cidade, município e comarca de Comodoro.
Estado de Mato Grosso. identificado como Quadra n. 2 (dois) — Reserva. do Loteamento “JARDIM
SENADOR IONAS PINHEIRO”, com área total 7.500.00m” (sete mil é quinhentos metros quadrados),
tendo os seguintes limites € confrontuções: Medindo 75.00 metros de frente. com Azimute de AZ-
34605959”, confrontando com à Avenida Rubens Marques de Moura (Oeste), 100,00 metros AZ-
256º59'59”, confrontando com a Rua Jaqueline Santolin (Norte): 75,00 metros AZ-166º59'59” aos fundos.
confrontando com à Rua Thiago Elias Fernandes (Leste): 100,00 metros AZ-6259'59", confrontando com O
Lotdamento Nova Vacaria ( Su'). Matricula anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.705. deste
ROL. !
PIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
=65 3/0001 -29, com sede administrava na Rua Espírito Santo, 3169, Centro.
j Rogério Vilela Victor de Oliveira que O digitei, conferi é assino
“to isento, conforme Lei estadual n. 8.485/2006.... mesa erns encore scenes !
: ini ne pi pai de dida iram
, LDA ÃO LAO
PROPRIETÁRIO
no CNPHIME sob
nesta cidade. Eu:
afinal, em púlico e +
55 im, [3º Seriço Registral de Comodoro !
E PS TEN, Ja, Mt Grosso, GEP: 78510-000 Cotrodoro, Mato Grosso
, 465) 3283-2120 “5) 22832890 / Eee: rglcomoduroBjamaloom
x Rogério Vida Victor a Oliveira - Oia egistrador
CERTIDÃO. Certifico que este fotocópia é reprodução fiei s matriuta
n 4740, do livro n. 02, deste RG, não existindo, até esta data. quaisquer
outros atos registrários além do que dela consta (ein. 8.015/4873,
am 19). Comodoro-MT, 08/12/2022 — Selo de Controle Digital - Cód.
Ato(s); 178 — BUI BOIMB — R$24,16.
Dia
Voger Jusiaiário - Mato Cronos
“Afnkaona Garânia viegoe |
nagiuradora Qubatttars am mrução
o ovm v
Prefeitura Municipal de Comodoro
CNPJ 01.367.853/0001-29
Rua Espírito Santo, 499 E - Fones: (65) 3283-2404 ! 3263-2405
CEP 78.310-000 - COMODORO - Mr
COMODORO/MT
Gestão 2017 a 2020
COMUNICAÇÃO INTERNA
análise final.
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É FLS ai
ESTADO DE MATO GROSSO pec ETR
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Despacho
A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo
Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências:
Trata-se de imóvel urbano, onde já é concedido à APAE,
mas atualmente estará sendo doado para à associação para a continuação das
atividades prestadas às pessoas com deficiências.
a) À Seplan: Vistoria in loco de um imóvel urbano
localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W,
lote nº 01 A, Quadra 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro,
neste município e comarca de Comodoro-MT, com área de
5.000m? (Cinco mil metros quadrados).
BA |
Empós, ainda sendo necessário, retornem os autos para
Comodoro-MT, 15 de março de 2023.
Lebre do olho.
Auxiliar Administrativo
Procuradoria Geral do Município.
a
Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone E ad é
Site: www.comod p
A
ESTADO DE MATO GROSSO
di a id
MEMORIAL DESCRITIVO
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Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO és
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FR
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/000 1-29
Localização: Bairro Senador Jonas Pinheiro, Quadra - 02, Lote — olA
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matriculas: 4710
Área: 5.000m” (Cinco mil metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) MI ao M2 medindo 30,00 metros à frente,
com azimute de AZ
1565958”, confrontando com Avenida Rubens Marques de Moura;
(SUL) MZ ao MIS medindo 20,00 metros a direita,
236º50'A9”. confrontando com Os Lotes 01B, 02,
quadra 30;
(SUL) M3 ao Má medindo 10,00 metros à direita,
com azimute de AZ-
03, 04, 05 e 06 da
com azimute de AZ- EA
256º59'59º, confrontando com Lote o7, da quadra 30;
(OESTE) M4 ao M5 medindo 50,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ B4G SOB” conirontando com Rua Tiago Ehas Fernandes;
(NORTE) M5-so MI medindo 100,00 meiros à esquerda, com azimute de
ALTO SOS, “onfrontando com Lote 01R, finalizando este perimetro.
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iii ri E iipdiqeiiainnapr ip RE
Rua Espírito Saúto, nº 199-E — Centro FO
)
É /
Comodoro / MT, ca fevereiro de 2028.
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g padre 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO | PriS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO qe
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL Miumiata
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01 '367.853/0001-29
Localização: Bairro Senador Jonas Pinheiro, Quadra - 02, Lote — O01R
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 4710
Área: 2.500m? (Dois mil e quinhentos metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 25,00 metros à frente, com azimute de AZ-
166º59'59º, confrontando com Avenida Rubens Marques de Moura;
(SUL) M2 ao M3 medindo 100,00 metros à direita, com azimute de AZ-
256º59'59º, confrontando com Lote O1A;
(OESTE) MS ao M4 medindo 25,00 metros ao fundo, com azimute de [2
AZ- 346º59'59” confrontando com Rua Tiago Elias Fernandes;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 100,00 metros à esquerda, com azimute de
AZ-1659'59”, confrontando com Rua Jaqueline Santolin, finalizand:
este perímetro.
Comodoro/MT, 01 de fevereiro de 20283.
V Eng? Civif— Astolfo Caetano Pelett
LSCREA - 140.5
Gp idas iene
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Cesitro

| ESCALA 1800.
LOCALIDADE:
ASSUNTO:
a RE à RAR GRAMENTO, DE SOLO - DESMEMBRAMENTO
ROPRIETÁRIO! : E E E TDATAS O “ESCALAS: E
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT. Faso Lá 01022023 INDICADAS 2.500,00 mº
et: DESENHO:
Joana Darc.
MATRÍCULA:
JARDIM SENADOR. JONAS PINHEIRO.
QUADRA:
E
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ADMINISTRAÇÃO:
de Eis rd eninoo= Ba
aaa —STOLFO GRETANO PELETT
CREA - 140.518.9650
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
E EMC
LAUDO DE AVALIAÇÃO ho di
FS
o RAD
E
Laudo técnico de avaliação imobiliária
PROCESSO Nº 21/2022
Quadra: 02 - O1A
Jardim Senador Jonas Pinheiro
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação é Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria nº 187/2028 - 03/03/2028.
Março de 2023
odoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO e digo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODI E
LA! DE AVALIAÇÃ:
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens móveis e
imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 187/2023 de 03.03.2023, no uso de suas
atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. E
A avaliação é requisito técnico para concessão de direito real — Conforme
Processo nº: 21/2022.
Objetivo
O presente Laudo de avaliação tem O objetivo de estipular o valor da área, para
fins de concessão / alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746 /2017.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que 08 valores da Lei Municipal
nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o
coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade €: a
situação atual das áreas.
A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no refe
Imóvel,
A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão / alienação que se
enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Mupitipal
1.746/2017.
AVALIAÇÃO VA
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa iação,
segue abaixo os valores.
Conforme a planta € memorial descritivo em anexo a Quadra nº 02 — oLA, Bairro
Jardim Senador Jonas Pinheiro está localizado de frente para a Avenida Rubens
A
Marques de Moura nº 439 w, Área total de 5.000,00 m>. ds
de qu /
De acordo com O Código Tá
remo |
ESTADO DE MATO GROSSO es Bim |
PREFEITURA MUNICIPAL DE comoporasoníio.!
O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula:
VvT=AtxVpnxFstxFptxFttxFmpx Fgau, onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
At = Área do Terreno
Vpn = Valor do m? do terreno por nível
Fst = Fator de Situação do Terreno
Fpt = Fator de Pedologia do Terreno
Ftt = Fator de Topografia do Terreno
Fmp = Fator de Melhoria Públicas
Fgau = Fator de Grandes Áreas Urbanas
o nível a É 8]
Área E E . 5.000,00
[Situação doterreno |. TT Meio de Quadra
Pedologia do terreno a : Firme
Topologia do terreno E o Plano]
Possuiasfalto | d Sim |
|Srandes áreas ) — Até 5.000 mº |
| Situação do terreno |... Não altera valor|
Pedologia do terreno E Não altera valor
Topologia do terreno Las Não altera valor
Possui asfalto : Não altera valor |
Grandes áreas o — Nãoaltera valor |
[Fator Final Ex “Não altera valor |
Valordenível R$ 723.465,00 |
Valor venal do terreno [R$ 723.465,00
Total do imóvel avaliado conforme planta genérica de valores, R$ 728.465,00 -
setecentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais.
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, ficando a Comissão Municipal de,
Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis € Imóveis a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessa
| E Comodoro - MT, 13 de Março de 2028.
| Gai
eme |
ESTADO DE MATO GROSSO sda —
Ea f
PREFEITURA MUNICIPAL DE comoporo=*i=
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS (Portaria nº 187 [2023 - 03/03/2023).
4
Murilo de Andrade Lopes :
Engenheiro Civil
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação & Depreciação de Bens
Móveis e bmóveis :
Portaria Municipal nº 187/2023 de 03 de Março de 2023
: Ea
+
pisa qe Galvão Costa
Engenheiro Civil .
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 187/2023 de 03 de Março de 2023
- Renato silvestre Martins
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 187 /2023 de 03 de Março de 2023
Era
driana Santos Silva
Na de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
epreciação de Bens Móveis e Imóveis
iadfunicipal nº 187/2023 de 03 de Março de 2023
Adriano Neves de Souza
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
óveis
Tçy de 2023
Depreciação de Be
Portaria Municipal nº 1
s Móveis
3 de 95
»
4 ): MATO GROSSO eds |
* DE COMODORO
2021/2024
Projeto de Lei nº. XX/2023
DE: xx/xx/XXXX
“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando
artigos.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro. sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014,
modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos IA e 1º-B, passando a ter as
seguintes redações:
“Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para é A
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de € omodoro/MT - APAE, entidade |
associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000
me? (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W,
Lote n. 01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matricula
nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo em anexo, fi
também se autorizado seu desmembramento, se necessário.
Art. 14.0 imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu
original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos é vinte e três mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído
do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei.
Art. 1-B. Deverá ser lavrad i ública, de doação dof /
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (novento
os ônus decorrentes da alienação e registro/sendo súpp rtado donatária”.
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - 2 (65) 3285 (2405/2828 — CEP 78,310-000
E-mail; gabinetegpcomodoresf gov bz“ Comodoro MT.
Site: wume mos
É DE COMODORO A
2021/2024
Art. 2º.Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
1,509/2014.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos I7dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Z
Rua Espírito Santo, n.º 199- Eco (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinef fe(t comudoro.mt.gow.br - Comodoro - MT,
Site: wwy.comodoro.mtgov.br
to
:
| PMC
2021/2024
Comodoro, 17 de março de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei nº. xx/2023.
DE: xx/xx/xxxx.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores,
Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir
artigos ausentes e modificar o art. 1º. na Lei Muncipal nº 1.509/2014, que tratou de autorizar
o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do município de Comodoro à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00.
Portanto. não se trata de uma nova autorização para doação. pois [48
autorizado já está. mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivode viabilizar a
futura escritura pública de doação, para finalmente ser transferido o citado imóvel ao
donatário. h
A lei acima comentada não continha a desafetação do imóvel público,
tampouco a proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversã
passam agora a expressamente conter.
Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizad
por Comissão competente.
Caros vereadores, toda a matéria, joy presente projeto de lei foi
imóvel é documentos que retratam a donatária.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E = Centro Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gow.br - Comodoro — MT.
site: www. comodoromt.gov.br 4
scams
| PMC
É MATO GROSSO pa
* DE COMODORO
2021/2024
Quanto a edificação. prescinde de maiores comprovações pois é de
todos conhecidos onde funciona a sede do APAE e seus bons préstimos à comunidade
comodorense.
Anotamos também, que foi necessário alterar a redação do artigo art.
1º, para conter o a localização da área do imóvel doado que conforme nova verificação)
P
atestada no mapa e memorial descritivo anexados aos autos.
Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o
município de Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o
donatário, após quase 10 anos, para transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a
edificação do imóvel é sua hodierna utilização foram comprovadas e são de fácil constatação.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao [Er
Projeto de Lei que ora submeto à apreciação é aprovação. reitero protestos de estima e distinta
consideração. f
- Atenciosamente.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2328 = CEP 78.310-000
E-mail: gabinete ir comodorert.gov.br - Comodoro —- MT,
Site: www.comodoro.mt.gav.br
S
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Ei joga. o deu já “ uro gi da dig agtosia3,
Yaoad: e paid tira
Vê pa tido ala bo cat
ermida, du 2025,
Léa Sssoro do Ublua. A
io tt dinda bao À
ESTADO DE MATO GROSSO
, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
nº 0542 2023
Dota | 10120 23 | Parecer nº. 22/2023
CÂMARA MUNICIPAL, DE
COMODORO/MT
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei
nº. 17/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei
Municipal 1.509/2014, modificando e incluindo novos artigos.
A proposta em questão está em trâmite nesta Casa
Legislativa desde o dia 28/03/2023, período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos, foi apresentado na Sessão Ordinária de
03/04/2023 dando a devida publicidade dos seus termos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez
decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação,
para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do
Regimento Interno.
Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº
24/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se
identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 17/2023 de 24/03/2028.
É o nosso parecer.
Câmara Municipál de /MT, ao decimo quarto
dia do mês de abril do ano de dois mi i
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
j PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
o
Nº 0528 [2023 Parecer nº 018/2023
Data 12 1/04 20 23 De 13/04/2023
Hrs dl Min ) .
CÂMARA MUNI e
COAtor:” Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze
dias de abril de dois mil e vinte e três.
Antoninho Vanderlei Camera
Vice - Preside ) Relator
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