| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 1.509/2014, incluindo e modificando artigos." |
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PROTOCOLO Nº O434/ 2093 ED) ESTADO DE MATO GROSSO Data 28/ 03/20 23 MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs: OX Min: QL. PODER EXECUTIVO 2021/2024 CERTIFICADO que o do SESSÃO ORDINÁRIA fo apresentado na fase do Pequeno Expediente 6 [ ] sESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ordinária, realizada no dia (2114.1027 [><] aPROvADO DE: 24/03/2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos [º-A e 1º-B, passando a ter as seguintes redações: “Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT — APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob nº, 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 mº (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. O1-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento, se necessário. E Art. T-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei. Art. 1-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”, Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/2014, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ! Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato ) Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Comodoro, 24 de março de 2023. Justificativa do Projeto de Lei nº. 17/2023. DE: 24/03/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal; Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro, Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes e modificar o art. 1º, na Lei Municipal nº 1.509/2014, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do município de Comodoro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00. Portanto, não se trata de uma nova autorização para doação, pois autorizado já está, mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivo de viabilizar a futura escritura pública de doação, para finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário. A lei acima comentada não continha a desafetação do imóvel público, tampouco a proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversão, que passam agora a expressamente conter. Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizado por Comissão competente. Caros vereadores, toda a matéria tratada no presente projeto de lei foi objeto de verificação e registros no Processo Administrativo nº 21/2022, cuja cópia segue em anexo, onde constam também o memorial descritivo, mapa de localização, matrícula do imóvel e documentos que retratam a donatária. Quanto a edificação, prescinde de maiores comprovações pois é de todos conhecidos onde funciona a sede do APAE e seus bons préstimos à comunidade comodorense. Anotamos também, que foi necessário alterar a redação do art. 1º, para conter o a localização da área do imóvel doado que conforme nova verificação, atestada no mapa e memorial descritivo anexados aos autos. Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após quase 10 anos, para transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel e sua hodierna utilização foram comprovadas e são de fácil constatação. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-11924€ E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodpro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aterldendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: hog0y1Utm9wS3n5z06Jb4S4QpOALCDY/XrBDAGtXSRE; Valide seu documento clicando aqui! dá h ' 2/3 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 17.2023 Altera Lei Municipal n. 1.509.2014.pdf Hash (SHA256): hOg0y1Utm9wS3n5206Jb4S4OpOALCDY/XrBDaGtXx8R8= Tamanho do Documento: 251433 bytes Data de Recebimento do Documento: 24/03/2023 15:58:07 Status do Documento: Assinado Link de Validação: nttp://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5153919 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 43660 14793 1761276631161842.pdf.api Data da Assinatura: 27/03/2023 10:18:04 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 3960 %W + na): E-mail: rv*******Ggmail.com Telefone: (65)99256-*+%** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:13:26 do dia 27/03/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Statu VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP SD LS Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 16657811 Data: 27/03/2023 10:18:04 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin Hash do documento: hQg0y1Utm9wS3n5z06Jb4S4QPOALA Valíde seu documento clicando aqu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO N.º ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO aa PROCESSO Nº: 21/2022 | INTERESSADO: Procuradoria- Geral do Município de Comodoro-MT. pre 1 |AssuNTO: Doação de Imóvel para APAE'de Comodoro-MT. iam 2 ti it aca em operam rod ASSUNTO: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMI Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Peres, procedo à abertura do processo administr Doação de imóvel para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Comodoro-MT. Sendo registrado, n numerado e autuado sob o nº. 21/2022. NISTRATIVO Rodrigo Rodrigues ativo que trata de | Comodoro/MT, 30 de setembro de 2022. pa ! N Patriciá'Santana Da SilVa Me Vs, Auxiliar Administrativo Procuradoria- Geral do Município ZN Rua Espíri ito Santo 199 gs “Cento. O — Fone (0:65) 3283-2404/2. 28 — CE p 7831 Site: www comugoro.mtgovwtor Comodoro-MT ASSOCIAÇÃO be io Pproira de Moral E Saohy BEA RUBENS AR SAIR! DER ALRIS JUNAS PINNEIRO LER TE Eres oqurrieadooptsumangero! Gra de Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutáriada Assoctação de Pais « Amigos dos Excepcionais de Comodoro-MT, reatizada no dia primeiro(01) de Junho (Néjde 2021, às dezenáve horas em primeira convocação c às dezenove horas é trita minutos, em segunda convocação, (endereço megt google.com 'zda-miq-esg), comtorme convocação feita pelo Edita! do dia 3! de abm) de 2921, publicado no órgãos públicos e em rede social reunicam-se, em Assembleia Geral Extraordinária, membros associados du direroria e ennselho fiscal para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Fomologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 24 de abril de 2021, declaração anexa, para atrescer os incisos VILA e VER no artigo 35 do estatuto padrão das APAES, cem a seguinte redação: "Art.35. Compele do presidente: assinar cheques, contratus de emprestimo bancário, ordens de pagamento se trunsferências bancárias conjuntamente como |" Diretor Financeiro ou vom u seu substinio estotidário, no exercício do cargo, para pegamento das obrigações finurceiras da entidade. VILA - Os recursos financeiros menctonadas no inciso VI deverão ser movimensados por meio de cheques nominais, assinados pela Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro au por meio eletrómeo, invbusive, por meiu de cartão magnético, FEB - Nu ipótese de q muvimeniação dos recusos eiotivar-se por meio Biewrônica, inclusive. por meio ar cartão magnérico, fica autorizado ao Prosifente uu ao Tesoureira a inilizução desses meios de pagamento de forma individual é isolada, podendo reulizar pogementos. iransferências, seques, emitir extratos. enfim, todas as eperações finastesiras necessárias à mucimentação dos valores. “A Presidente dando imício aos trabalhos, submeteu aos presentes 2 iniportânciada alusração de Estatuto. Assim feito, logo em seguida, 4 nova redação foi colocada em votação, tendo sido aprovada de forma unânime pelos associados preseates, conforme segue o Estatuto Saci: m ESTATUTO DA APAE DE COMODORO . CAPÍTULO É Da Denominação, Sede e Fins. Art Dº-- A Assuciação dé Pais é Amigos dos Excopeionais de Comodoro-ou, abreviadamee, Apae de Comodoro, fundada tm Assembleia realizado em 29 de junho de 200 nesta cidade de Cometoro-MT. passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno v pola legislação civil cm vigor Am 2º — A Apor deComodoro-M Té um associação civil benslicerde, com atuação nas áreas de assistência sucial, educação, saúde, prevenção, trabialho, profissionalização. deitsa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa é outros som fins lugrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tenda sede nua Rubens Marque Moura, nº 429W, bairro Senadar Janus Pinheiro, c fore no municipio de Comadora Estado deMato Grassa. nao Au SPA Agiae de Curmodora-MT tem por MISSÃO promavar v asticular ações de defesa do direitos e prevenção, vrientações, prestação de serviços, apoio à familia, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa vom deficiência e à construção de uma secicdade justa e solidaia. “ Ar 4" A Apae de Comodoro-MT adota como símbolo a figura de Nor margarida, com pétalas atmarelas, centro laranja, pedúnculo e guas folhas verdes, uma de cada tado; ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desnivoladas, uma em posição de amparo e à qutra, de ori partindo do centro, dois ramos de louro, “ brasileiros mais a Distrito Federal. contendo tantas folhas quanto forem Parágrafo Univo - A utilização é anplicação do símbolo do mov entação, tendo embaixo. as números dos estados imento apacano deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação dus assimaturas, em conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nucionaldas Apaes. Art, 5º=-A bandeira da Apae de Parágrafo Unico -A. confecção da bandeira, contemplando a Camadoro-M'T, na cor azul, contendo ao centro o simbolo do movimento apacano e o nome daApae, terá dimensões na proporção det de altura por!,5 de largura. aplicação da murca e das cores, deveri estar em conformidade com o manial da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes. Ar 6º — Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como imstmmento norteadbr ES] organização de seus protocolos. Am = Ordia 11 de dezembro é consagrado como Dia N 19 de junho de 2001), deverá, obrigatoriamente, ser Apae. Am RB - Considera-se “Excepcional” ou impedinento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual com diversas barreiras, podem abstrair sua participação plena e é condições com as demais pessoas. Am 9º — São os seguintes Os município, voltados a promação de at especial; tns e objetivosdesta Apae, nos limites tomitoriais do seu de relevância publica e social, em ividades de finalidades 1 - promover & melhoria da qualidade de vída das pessoas com defici intelectual e múltipla. e transtormos globais do adolescentes, adultos e idosos, buscando Manual Básico — Cerimonial da ReideApiro elaborado pela Federação Nacional dasApaes,para acional das Apass (Lei nº 10.242, de o com 0 lastcamento da-bandeira da “Pessoa com Deficiência” aquela que tem ou sensorial, os quais, eto interação fetiviá nasocicdade,em igualdade de ência, preferencialmente desenvolvimento, eim seus cídlos de vida: crianças. assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, 1 > prestar serviço de habilitação e reabilitação do público dofinido no promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, direitos, de forma isolada ou cúmulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente imelectual é múltipla, e para suas famílias; assessoramento, defeso e garantia de inoiso ) deste artigo, € a HE — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelecraste múltipla; TV = oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, vi qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intel É. Pará consecução de seus fins, à Apae se propõe u: sando assegurar uma melhor fechual c múltipla. sd ES 1 = exevular serviços, programas, projetos “ benefícios sácio assistenciais, de forma gratuita, permanente € continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária c sistomática, não se + bens, benefícios c encaminhamentos; indo apenas à distribuição de HU = promover campanhas financeiras de âmbito municipal e voluborar na organização de Aucionais; estaduais e regionais, com o ubjetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações «de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente inteleçtual e múltipla. bem como arealização das finalidades da Apae, Hi = incentivar à participação da comunidade é das instituições públicas e privadas nas ações € nos programas voltados à prevenção É dd atendimento intejectual e múltipla, da pessoa com deficiência, preferencialmente TV — promover parcerias com comunidade e com instituições públicas e privadas, eportunizando à habilitação “e a colocação da pessoa com deficiência, proferentialmente intelectual ê múltipla, no mundo do trabalho; V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas Filhadas, as associações congêncres e as instituições afíciais municipais, nacionais é intemacionstis; Vit - manter publicações técnicas especializadas sabretrabalhos e assuntos relativos à calisa é à fitosofiu do Movimento Apaeano: VII Solicitar e resquer cecursos de órgãos públicos ou privados, € contribuições de pessoas fisicas, públicos «privados, e as contribuições de pessoas fisicas e jurídicas; EX produ é veides serviços para ianiicação da ari do qualidade da cofóra dos serviços prestados, X - fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos des Excepcionais”, do símbolo e da: sigla Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estudo ou à Federação Nucional das Apaes; X1 = promover meios. para O desenvolvimento assistidos 2 às suas famílias X1l-= desenvolver ações de fortalecimento de vi abrigamentos; de atividades: extracurriculares para. Os seus nculos faniliares, prevenindo a ocorrência de XTIE — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deliciência, preferencialmente intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono: á XV — garantir a participação efetiva das pessoas e múltipla, na-gestão das Apaes; com deficiência, preferencialmente intelectual Xv — coordenar é exveutar, nos fimites tervitoriais do seu município, os objetivas, programas É a politica da Federação dus Apaes do Estado é du Federação Nacional das- Apaes, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, O prestígio, a credibilidade o à unidade orgânica é filosófica do Movimento Apacano; XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla. em consonância com a política adotada pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando É fiscalizando sua execução: XY articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessos com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; XVII — encarregar-se, em dimbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipla, incentivando a publicação. de trabalhos é de obras especializadas; XIX compilar e/ou divulgar as normas legais c as regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando à ação dos órgãos municipais competentes nO semtido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação; XX — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à enusa da pessoa com deficiência, preterencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço científico € & permanente formação € capacitação dos profissionais & voluntários que ainam da Apass XXI — promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa é de garantia de direitos dá pessoa com deficiência. preferençialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família à comunidade, XXI» estimular, apoiar e defengor o desenvolvimento permamente dos serviços prestados pela Apaes, impondo-se 4 ubservância dos mais rígidos padrões dé ética c de eficiência, de acordo com 5 conceito do Movimento Apacano: XXNE = divulgar a experiência apacana em órgãos públicos é privados, pelos meios disponíveis; XXIV = desenvolver o programa de autodetensoria, garantindo a participação efetiva das pessoas com deficiência. preferéncialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apue: XXV — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência sasial, esporte, lazer. trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual-e múlúpla. Ari 1º — A Apae de Comodoro-MT integra-se, por filiação. à Federação Nacional das Apaes, de quem recebe orientação, assessoramento & permissão para uso de nome, simbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere: a 8.1º - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, à Apae, será automaticamente filiada à Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere. j Ed $2º A concessão, a utilização e « permanência do diveito de uso do nome, simbolo e sigla Apaes pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno é das decisões dos órgãos diretivas da Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos $3º A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abri, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontas positivos € negativos encontrados-em sua administração, no exercício, Am: 12º - A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira é juridica perante à Federação das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, “Administração Pública e entidades privadas, não gerando, em nenhuma bipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias, fiscais € tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais. financeiras ou bancárias em vigor. CAPÍTULO HH Dos Associados Seção | Do Quadro Social Ast 13º= A Apae de Comodoro-MT é constituida por número ilimitado de associados. pessoas disicus e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta decontrato social, s1º— São reguisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal, envolvimento com a catisa da pessoa com deficiência, compromisso tom as ações desenvolvidas pela Ande. 82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, púlas obrigações c encargos sociais da Apae. Art 14º =Orquadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados: | = contribuintes: pessoas fisicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com à Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade eim contribuir para a execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que à voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 tum) sócio/diretor representante. 1 = bengméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juizo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ad movimento das Apaes; HI — correspondentes: aqueles que prestam colaborição à Apae, porém residem em outros púntos do território nacional ou em outro pais: 1W — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham próstado relevantes serviços à causa da pessos com deficiência, ou que tenham concorrido de mancira apreciável para.o progresso da humanidade no campo da deficiência, pe á Y — especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos as de atendimento da Apae, seus pais é mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar € de serem votados, exigindo-se o termo de adesão; Vi - fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae e assinaram a respectiva-ata, Art: 15º Compete à Apacexigir de seus associados O permanente exercicio de conduta ética de farma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano. Seção 11 Dos Títulos Honoríficos Ast. 16º — A Apae poderá conceder, em casos especiais, os ttulos honoríficos de Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário. 1-- São Agraciados Beneméritos as personalidades, fisicas ou jurídicas, que a juizo do-Conselho de Administração ou por propostu-da Diretoria Executiva, hajam contribuido de maneira apreciável purao progresso do movimento dus Apaes; U - São Agraçiados Honorários: as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrida de maneira apreciável para o progresso da humanidade no-campo da deficiência; ad Ti A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no minimo, por dois terços da Diretoria Executiva é do Conselho de Administração da Apae. 1Y O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta par Z (dois) membros da Diretoria Executiva € 2 (dois) membros do Conselho de Administração, pata examinar as obras e o "curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos seus membros. V — A concessão de título honórífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apue, nem The assegura os direitos prevístos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto, Seção HI Dos Direitos dos Associados Art. 17º São direitos assegurados nos Associados Especiais é Cantribuintes, quites con suas obrigações sociais: Eter 9 seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviças por-ela prestados; U participar das Assembléias Gerais; , HE-= propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Consclho Fiscale da Diretoria Executiva da Apae; TV — participar das-reuniões da Piretoria Executiva -c do Conselho de Administração da Apar, usando da palavra, mas sem direito a veto; V -- apresentar, à Diretoria Executiva, idéias é sugestões, têmias para discussão, teses e assuntos de interesse comum WI — participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes; VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apac, submetendo-as à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes; VHE-= participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado de acordo com sua disponibilidade IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da Apae; X- em caso de monte, os direitos do associado não se transtceem a terceiros, XI = convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 Lume quinto) dos associados. 8 1º > Os associados beneméritos, correspondentes, honarários e fundadores não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes. 82º — Dara gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que à associado se encontro quite com suas obrigações sociais. 4 2º = Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto vu inditeto, não poderão votar mem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária. Seção IV | Das Obrigações dos Associados Art. 18º = São obrigações dos associados da Apae: 1 manter padrão de conduta ética de forma & preservar e a aumentar O conceito do Movimento Apacano no municipio; 17 = pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, -c prestar todas as informações solicitadas pelos órgãos diretivos, HE — aceitar us incusnbênçias que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae, participando de diferentes comissões técnicas, do estudo 2 de trabalhos; mpi EV — cumprir, acatar & respeitar às disposições eqttutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, a o tegimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae, aci Y = informar, por escrito, aos órgãos direúvos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências: Re 1 - submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do ibid Conselho de Administração da Federação Nacional dus Apaes. Seção V Foda Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Am, 19º = As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas Ea pelos Associados acarretárão procedimentos & penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, EE nas modalidades de advertência, suspensão & exclusão: [-— Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas '€ regulamentadas pelo Conselho dé Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apae; en 1 — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargas da ias Diretoria Executiva, do Conselho de Administração é de Conselho Fiscal, g fi Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de éuca do ta associado como componente do coro social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do Estado é da Federação Nattonal das Apaes. Re S1º A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad Ea Som referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves. . E 5 2º Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes Borem ia imputadas as infrações previatas neste artigo, cubendo-lhes, ainda. na hipótese de suspensão é exclusão, recurso para a Assembleia Geral, seit efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. 53 -A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no $ 2º deste artigo. Seção VI Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae. At 208 — Diante de irregularidades na Apae, será constituida Comissão de Ética designada pela Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das. denências ' apresentadas. marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar & defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e o contraditório. Era E al Eliane F. de Alencar Advogada H — Conselho de Administração: Ná , Na PO A N é [:=0 não atendimento, pelo, associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-d aos imentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apue"ad referendum" do Conselho de Administração. WU - À Comissão de Etica compete apurar os fatos noticiádos encaminhando relatório “circunstanciado para à Federação das Apaes do Estado e/ou para à Diretoria da Apae, que expedirá parecer conclusivo, 1 — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ud referendum "do Conselho de Administração da Foderação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecsr recomendando a aplicação das penalidades previstas no ark 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da denúncia. IV = Caractenizada & necessidade de Intervenção, caberão aus interventores todos os atos de gestão na Apae, incluindo negociação com O Poder Público, acerto de dividas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos e das projetos já existentes, contratação é dispensa de funcionários, entre outros. V- A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo O cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética unidade da Mavimento Apaeano, 1 — Nos vasos em que todos Os procedimentos aiotados pela Federação das Apaes do Estado, no provesso de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a esta mesma Federação comunicar à Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, cont remessa dos fatos dus ao Ministério Público Estadust e Federal, se for q caso, para as providências cabíveis, dando- se ampla divulgação no municipio, VE = Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Interny ou-por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apac'ad referendum” do Conselho de Administração. vit O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devoluivo e será dirigido e apreciado pela assembleia Creral Extraordinária. CAPÍTULO HI Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apue Seção À Da Organização Am, 21º - São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração: [= assembleia Geral; ) ] Eliane FE de Alencar E | GAB:MT 228890 f / TH = Conselho Fiscal, [V = Diretoria Executiva; V — Autodetensoria; VI Conselho Consultivo. 4 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apacuno, quites com suas obrigações junto à tesouraria, Ou associados especiais que comprovem mairícula € frequência regulares há, no mivime, Hum) ano, nos programas de atendimento da Apae. 8 2 — O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser remunerado por qualquer forma ou titulo, sendo vedada a distribuição de lucros, resuliados, dividendos, bonificações, participações ou parecias do sou patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens ou beneficios por qualquer forma a diretóres, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes. 43º Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscale O da Diretoria Executiva deverão ser ocupados, sempts que possível, por, nó mínimo, 30% de pais Ou responsáveis legulmente constituídos. Art 22º = Dirigentes de cimpresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes é parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vinculo contratual ou comercial com-u Apae, não poderão integrar à sã Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu Conselho Fiscal. Seção E Da Assembleia Geral Ar 230 = A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano de Apac, será constituída pelos associados especiais E contribumtes que a cla comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. $ 1º = Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos à (um) ano nós programas. de atendimento da Apae, cos associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no minimo, 1 (uim) ano; e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras, 4 2º - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que 9 outorgante é o outorgado deverão ser associados da Apae à X' = Não sc admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. $ 4º >A Assembleia Geral será instaluda pelo Presideme da Apac. Na sequência, serân procedidas as eleições do Presidente e do Secretário . da -Assembleis: pura conduzir as trabalhos. a é EE es Havendo niais dé um candidato pare os cargos de Presilemo é Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas para votação direta. 5º - Em caso de cimpate para os cargos de Presidente c Secretário da Assembleia, considerar será eleito o associado há mais tempo no quadro social da Apae. 56º — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da Apae, que fará a prestação de 'contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral. 4 7º - Na sequência, será realizada w eleição por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Art 24º — A convocação da Assembleia Geral far-se-á pur notificação aos associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jomai de circulação nomunigípio da-Apae, admitindo-se, como alternativa, editais alixados no quadro de aviso da Apae € nos principais lugares públicos do municipio, com antecedência de, no mínimo, 30 Grinta) dias. 81º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constat-a data, horário, local & a respectiva ardem do die, 82º - A Assemblei Gral instalar-se-à, em primeira convocação, com a presença da maioria dós ussociados, e; em segunda convocação. com qualquer número. meta hora depois, devendo smbas constarem dos editais de convocação, não exigindo à Jet quárum especial. Axt 35º À Assembleia Geral, órgão sobereno da Apae, compete exclusivamente: [== homologar as alterações do Estatutos 1 = degidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae; m - eleger os membros da Diretoria Exceutiva, do Cansclho de Administração e de Conselho Fiscal; IV = destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Y aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva; VI -— verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los. na forma estabelecida neste Estatuto, VII = apreciar recursos contra decisões da Diretoria. Parágrafo único = As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae. Am 268 A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de uês em trés anos, no mês de novembro, para:oa fins determinados nos ineisos HF e VI do artigo 25. 1 Parigrafo único — Com exceção do any de eleição da Diretoria da Apae, O relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso Y doar. 25 serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral (rdinária, especialmente convocada para esse fim, até q dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos comtábeis encerrados em 31 de dezembro do eno anterior. Ar 27º — A Asstmbleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva. pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no minimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos LH IVe VIT do artigo 25, ou pará tratar de assunto especial, determinado na sua convocação. Parágrafo único — Para fios do disposto nos incisos [e IV da artigo 25, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse tim: Seção MY Do Conselha de Administração Art 28º — (O) Conselho de Administração, composto de, no minimo, US (cinco) membros, será eleita: pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim quites com seua deveres associativos previstos neste Estatuto. 51º = O mandato dos membros do Conselho de Adinimistração será de 3 (três) anos. permitindo-se a reeleição. $ 2º — No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração; o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeiro reunião do Conselho de Administração gue se realizar. 83º 1) Conselho de Administração reunir-se-a ordinariamente de 06 em 06 meses. obrigatoriamente, óU nos prazos que fixar O Regimento Interno, e, exiraondinuriamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros. 54º = As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria. com a presença, nú mínima. 2/3 (dois terços) de seus membros. 58º =Os membros da Dirctaria Exceutiva poderão assistir às teuniões do Conselho de Administração e delas participar, sem direito a volo. ER = AS reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da Apas, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito aq voto de Minerva. Art: 29º — Compete ao Conselho de Administração: [= aprovar o Regimento Interno da Apae; 1 = emitir parecer, para encaminhamento á Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria ecutiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal, Tk-= aprovar o Plano Anval de Atividades da Apae, O seu orçamento & às propostas de despesas extraordinárias; IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva é à situação financeira da Apae, em cada exercício; 4 V responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva, VI deliberar, em conjunto com à Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, Vit = examinar e deliberar sobre a política de atêndimento à pessoa com deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da Apae; VHL = reterendar ou não, bem como sever, quando for 0 vaso, penalidades aplicadas pela Pireioria Exccntiva: EX — aprovar ou não à nome do Procurador Jurídico e do Proenrador Adjunto, indicados pela Diretoria Executiva; X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; XI = roferundar os nomes para as vagas na Diretoria Exevutiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta fora forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos súbistituídos; Eseentiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda 4 nominata para o Conselho de Administração, o Conselho Piscal ca Diretoria Execativa; XT — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria INT = assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, XIV aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis; XV — aguisição e alienação de bens de-que trata o inciso XIV deste artigo, somente será permitida se aprovada por decisão de, no minimo, dois terços de-seus membros; XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos volos dos seus membros, 3 obtenção de financiamento referido no inciso VII do amigo 35; Xv - Estabelecer o valer mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente, na primeira reunião; é XVHI = Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras É serviços que deverá ser ntilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser. Seção EV É pe Tu + Exane F. de Alencar Do Conselho Fiscal Amt. 30º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos & 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal. g.1º = O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, permitindo-se 4 reeleição. 42º Emcaso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu térmuno. Am 31º — Compete ao Conselho Fiscal: 1-- reunir-se no minitno duas vezes por ano. examinar e dar parecer sobre às contas da Diretoria Executiva da Apae, deliberando com 2 presença de seus membros titulares. convocando-se seus suplentes; tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento: 1i- examinar os livros de escrituração da entidade: tl examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeito, úpinando 3 respeitos 1V — apresentar relatórios de receitas « despesas, sempre que forem solicitados: V opinar sobre aquisição e alienação depens: VI = promover gestões para O cometo funcionamento fiscal da inssiruição; VII — fúmecer, obrigatoriamente, à cada seis meses, relatórios da situação fiscal é sugestões, quando necessário, para prevenir é corrigir problemas posteriores. “VIH - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro É contábil é sobre as operações HA patrimoniais renlizadas. Parágrafo Cuica — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade. se assim necessitar. Seção V Da Diretoria Executiva Am. 32º — A Divetoria Exceutivada Apae será composta de, no minimo: 1 = Presidente: (1 = Vice-Presidente; WI= 1º é 2º Diretores Secretários: 1V=1º 2 2º Diretores Financeiros; SS Y Diretor de Patrimônio. VI= Diretor Social. 51º A Diretoria Executiva será eleita cm. Assembleia Geral Ordinária, à cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim. $2º= O mandato dos membros da Diretoria Executiva sen de 3 (rês) unos. permitindo-se unia feeleição consecutiva. $ 3 =-Ao Presidente é pernmtido concorrer somente à 1 (uma) reclcição consteunva, podendo vweupar, porém, outros cargos na Direroria Execuuva, exceto O de Vice-Presidente 2 es de Diretores Financeiros. Act 33º = A Diretoria Executiva reunir-se-á, nó mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a presença de, petô menos, cinco de seus membros, pata as deliberações. g 1º As deliberações da Diretora serão tomidas por maioria simples de votos dos membros presentes. 42 —0 Presidente tetá, além do seu, o voto de Minerva Dos casos de empate. 43º — Perderó o mandato qualquer dos membros da Direioria Executiva, aquele que, sem justo motivo, deixar de comparecer 4 três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, atemadamente. Seção VI Das Atribuições da Diretoria Executiva Att. 34º — Compete à Dictoria Exceutiva: 1- promover c fomentar à realização dos fins da Apae. fi = elaborar o Regimento. Intemo da Apae o submetêdo é aprovação do Conselho de Administração; Ni lavrar em ale a aprovação eu admissão de novos associados: PV = lavrar em ata o pedido de destigamento do associado e a sua aprovação, não cabendo megativa-da solicitação: V eiaborar «submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do inicio do exercício, à ptana anvabplurianual de atividades da Apae. v sto orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, NI submeter suas contas do exame da Conselho Fiscal. enceminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-es, a séguir, à Assembleia Geral para aprovação: vi] — submeter do: Conselho de Administração o relatório de suas atividades e u situação finânceirada Apae, cm cada exercicios PR dis Eb ir a TRE x “Shane F. de Alencar Advogada “SAB/MT 22689/0 + A VI — constituir comissões espechais encarregadas du execução dos fins da Apae. supervistonando sua atuação: EX — criar Os cargos necessários zos serviços tóenicos € administrativos, X — promover campanhas de levantamemo de fendos, aprovadas pelo Conselho de Administração: NI convocar a Assembleia Geral É as reuniões do Conselha de Administração: XU - pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes; XI = respeitar e fazes respeitar O presente Estatuto, O Estamio da Federação das Apaes do Estado sd Estatuto da Federação Nacional das Apaes: XIV — promover a participação da Apas em Olimpiadas. Fesitvais, Congressos & em outros Evéntos; XV — adguinr ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração, nos casos que conher, XVI =teceber e fazer douções ud reftredum do Conselho de Administração. XV — indicar ao Conselho de Adininistração » nome das pessoas que possam ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Juridico é Procurador Adjunto, XVI = estabelecer o vatorda contribuição para os associados contribuintes: IX = dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades aplicadas aos seus asserciados: XX « convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela. Apae; XXI - apresentar so Conselho de Administração. com as 60 (senscnta) dias de antec edência da ala do realização da Assembleia Gueral Ordinária, os nomes das candidatos & Presidência da Ápue. garantindo-se do candidato & Presidente escolhido à indicação dos momes para concorrerem nã Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Exceutiva, do Conselho de Administração 2 do Conselho Fiscal, XXH — indicar nomes pars preenchimento das vagas que se venficarem na Diretoria Executiva, dó curso do mandato, submetendeo-os 30 referendo de Conselho de Administração. 5 1º, Não caberá a indicação de nomes pára precnchimento das vagas na Eliretoria Executiva, similtantamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros é Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Gerl para eleição dos membros que deupacão tais cuegos na Diretoria Executiva. WAS contas mencibadas no iueiso vi e vm deverão: fedio, E > j - <liens E. de Alencar é Advogada a) Observar 05 princípios fundamentais de contabilidade € as Normas Brasileiras de contabilidade: ger publicadas ná página da internet a cada encerramento de exercício fiscaljuntamente com O relatório de atividades € demonstrações Financeiras da entidade, incluídas 28 certidões negativas de débitos com & Previdência Suviale com à Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - EGES, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuizo das publicações em diário oficial quando forem exigidas. 3º, Para fios do que dispõe o parágrafo anterior, DA impossibilidade de disponibilização na eletrônica, cada encerramento de exercicio fiscal juntamente com O relatório de atividades € demonstrações financeiras da entidade, incluídas 28 certidões negativas de débitos com à previdência Soctal e com O Fundo de Gurantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser =. publicadas obrigutoriamentesm diário ofietalda Estado ou do Mumieípio ou em jornal de grande circulação no Estadopara exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas. Seção YH pas atribuições das Membros da Diretoria Executiva Art, 35º — Compete ao Presidente: É = assegurar O pleno funcionamento. dos serviços du Apae nos seus aspectos leguis, administrativos. técnicos € pedagógicos. com e apoio do Conselha de Administração, 1 — convocar à assembleia Geral, as veuniões do Conselho de Administração: do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; : HT = representar à Apae, ativa & passivamente, ema juizo OU fura dele, perante as entidades de direito público & privado: Iv — representar a ApaS judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo & RA outras ações judiciais, cm dutesa dos interesses da associação: V — apresentar 30 Conselho de Adminisicação O rejatório anel da Diretoria sobre às quvidades da Apae, 40 fim de cada ano Edo término do sundalo, à Assembléia Geral; VI — dirigir é Apae, ressalvada à competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fius, podendo delegar, pareiaimente. suas atribuições, Vil - ussinar cheques. contratos de emprósime iancário, ordens de pagamento é transferências bancárias conjuntamente com 0 1º Diretor Pitaneniio uu com q seu substituto estatutário, DO exercicio do cargo, pars pagamento das ubrigações tinanêcicas da entidade: VELA - (Ds recursos financeiros mencionados n9 inciso VHL deverão ser movimentados por meio de cheques mominais, assinados pela Tresidente & pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio ônico, inclusive, por méio de-cartão magrético. vILB - Na hipótese de a movimentação dos recursos efeúvar-se por meio ejerrônicos aid o , e mi po Tesqureiro * podendo pealizar fica-agturizedo “o Presidente ou financeiras p de cartão vabguético, à de furma imoividual € isolada, inclusive, por me utilização desses meios de pagamento emitir extratos. enfim, todas 25 operações pagamentos, transferências, saques. necessárias à movimentação dos valores. vt = instalar, prover ê supervisiona “aspessorias € coordenadonas que julgar necessárias, constituindo us colegiado vara concepções; diretrizes e ações gnificadas: px =-selar pelo conhecimento. utilização & aplicação dos Estarstos. Regimentos Regulamentos com vigência, polos Disoioros, funciamários, técnicos & volimtários, X ratificar de modo sxpresso. à Federação das Apaes do Estado e à P ederação Nacional das Apaes, O compromisso do adenr, acatar e vespuitar seus respectivos festamatos: TS x — cumprir e fazer eurnprit D5 prescrições deste Estatuto: bom como as direuizos estabolucidas qua Regimento quigeno da Apae. NE — submeter previamente os contratos, convênios, termos de pareeria é minutas para é Parecer do procurador jurídico. as e impedimentos. pelo Vice As O Presidente será substinido, EM guas Faltas, uemy LEO, serão exigidas f deste ar mo, dois terços dos Presidente. to referido no-inciso VÊ no mini 42º - Para fios de obtenção de Gnanciamenl qa Diretoria Executiva é do Conselho de Adeniuistração Por, as aprovações volos. Presidentes o Art, 367 Compete ao Vier | substituir O presidente em ças é tirpedimentos: suas falas, Noch [exercer funções & asribuições aptetivita que lhe forem, contiadas. do Presidente O vace-Presidente independente do tempo do mui, destituição OU monte de pata todos 08 eleitos; iuvgaso de rent y do mandato. valer Parágrafo único — ! dência até à fin á assumirá à Pres ER exercicio como O cumprimento de um mandeto. et: 37º = Compete ao 1º Diretor Secreturio: 1 gporctanar as Assembíeias Gerais, as raueides da Direroria Exvoiva e as do Conselho de Administração, redigindo suas alas em livro próprio; = superinteader O funcionamento de todos vs serviços de sevretaria divulgar 4s notícias das ) | atividades da Apos 1 — exorcêr atribuições. supletivas que he forem contiades, EV = qmregar des mstubros da Diretora Exsguiiva, 0ê primeira reunião do mandato. cópia do Estatuto da pas Vo lisponibiizar aos associados, SM Supretaris, qucunsb e à jeiguca do Estatuto da Apa: io ERA Ra g ds As T=supervisionar, zelar e inventariar o património de Apae, . Hi ter sob sua guarda e responsabi fidade os bens patrimoniais da Apae, 1 - providenciar à escrituração do material permanente da Apae, mantendo essa documentação em ordem e em dia, Parágrafo único — O Direior de Patrimônio poderá contar com € apoio de profissional especializado. Art: 42º = Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executivar organizar as anvidades sociais, Ti elaborar o programa de solenidades: nu -+eálizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; IV — prómover eventos com 4 finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva. Seção VHL Da Autogestão e da Autodefensoria Art, 43º OQ Programa Nacional de autogestão é autodefensoria tem como finalidade contribuir para 6 desenvolvimento da antonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua reuiisude, ampliando sua possibilidade de vtusr influenciando o cotidiano de sus família, da cormunidade q da sociedade em geral. Parágrafo Unico — O Progrima Naciorial de autogestão v autodefensoris cria espaço institucional para a inserção dos amtodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva dá pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados e Federação Nacional das Apaes. Act 44º — Os qutodefensores serão eleitos nas fóruns de autodefensores em Assembleia Geral Ordinária, à cada 3 (três) anos, convocada especialmente para esto tim, permitindo-se uma regloição conseeutiva SE À autodefensoria será composta de 4 quatro) membros, sendo dois efeuvos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo museulino « outro do sexo feminino, 42º Poderão ser leitos autudalfensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae. Amt, 45º = Compete aos autodefensares: 1 — defender os interesses da pessou com deticiêniia imtetectuua e múltipla; sugerindo ações que uperteiçoem o seu atendimento e 4 sua participação em todos 05 segmentos da sociedade; + h 1 participar das reuniões da Diretoria Executiva é do Conselho de Administração, opinando e votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, fl= participar dos iventos promovidas e organizados pelo movimento Apaeano; IV votar o ser votado pare Os cargos da autodefonsoria. Seção IX Do Conselho Consultivo Am, 46º = O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae. 3 1º Sument poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham covcluido o miúndaio sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denómei. EX- Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da Apae, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, sxoeio para o cargo de Presidente da Apee, Ar 47 — A Assembleia Geral verificam se O ex-Presidente preenche ds requisitos. € prociamará a investidura do Conselheiro Consultivo na exercicio da função. ar 48” — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo terça executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. “Art, 49º — Compete 20 Conselho Consultivo: 1 atuar como brgão mudcrádor na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer DO Movimento Apacano no município: 11 — esclarecer, quando solicitado é tor possível, fatos & práticas controvertidos ou abscuros da história do Movimento Apagano, com O fim de dar suporte à filosofia do mesmo, ul - zelar pela unidade orgânica, filosófica é programática do Movimento Apaeano, TV = participar, mediante convite, dos eventos reslizados pela Apae. CAPÍTULO IV Da Procuradoria Jurídica Amt. $0º-» A Procuradoria Juridica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoncidade e saber jurídico, inscrita na Ordem des Advogados da Brasil. Am. 51º — O Procurador Jurídico e O Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação do Conselho de Administração. queer , 44 + Eliane F. de Alencar SABIMT 22689/0 Parágrato único - O Procurador Adjunta tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas faltas, licenças ou impedimentos deste. An 52? = O Procurador Juridico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva c do Conselho: de Administração. € opinará sobre à juridicidade e a tegitimidade de qualquer matéria discutida, exteto se na mesma concorrer interesse pessoal. AM 53? = Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de sua competência. Art 54º = Compete so Procurador Jurídico: 1 — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmento intelectual à múltipla: + W - ilefender os interesses da Apae, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu-substituto legal: 11-= elaborar, examinare visar minutas de contratos € convênios; TV = emitir parecer sobre matécia de interesse peral da Apae, promunciando-se. ao final de cada assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre 4 legalidade das proposições v 4 observância deste Estatuto € do Regimento Interno; V - representar juridicamente à entidade junto a repartições públicas e privadas, VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessva com deficiência, preferenvialmente intelectual é múltipla, NI manter intercâmbio jurídico é dar interpretação final sobre matéria controvertida. Viil = dingis os serviços da Procuradoria da Apae. CAPÍTULO V pas Receitasdo Patrimônio e das Prestações de Contãs Amt, 550 As reccitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão covatituídas por: 1= contribuições de associados € de tereeitos, W legados; WI - produção e venda deserviços tv = mbvenções e auxílios que venha à receber du Poder Público; 1 dvações de qualquer natureza, VI = quaisquer proventos é auxílios recebidos, VI = produto tiquido de promoções de beneficência: VN = renitas de emprego de capita! ou património que possua ou venha a possuir: IX = auxilio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas € privadas, Parágrafo único — AS rendas, recutsos é eventual resultado operacional serão aplicados iotégralmente na manutenção é no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no temitório nacional, Am 36º = O pairimônio da Apae será constituído: de bens móveis, imúveis, veiculos e direitos, que possui e vier a adquirir. Parágrafo único - No caso de dissolução ou exunção, mudança de finalidade ou cessação de suas atividades, O eventual património liquido remanescente será destinado a uma entidade congêncre, cu a uma entidade pública com sede eatividade no Pais preferencialmente com 4 mesmo abjetiva estatutário é quê atenda os requisitos da Lei 3019/14. CAPÍTULO VI Das Eleições Art, 572 De três em três anos, serto ejeitos pela Assembleia Geral Ordinária 08 membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. gt A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. 8 2º = Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja assucindo, inintermiptamente, há muis tempo no quadro social da Apae, Am 58º — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal: será precedida de edital de convocação, publicado no mmimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária. x 1=A inscrição de cada unia das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apac até 20 dias antes da data da eleição à ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e bormotogadas pele comissão elenoral, R 11 = Somente poderão integrar as chapas os ussociados especias que comprovein & matrícula e a frequência regutar há pelo menos | (um) aho nos programas de stendimento da Apae, e os assoviados contribuintes, exigindo-se, destes, serem. assuciados da Apae há, noiminimo, | (ur) ano, estarem equites com suas obrigações sociais E financeiras. e terem, preferencialmente, experiência diretiva. no Movimento Apacano: Hi -- São inelegíveis simultênca, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para à Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíncos ou afins até o *º grau, funcionários com vinculo direto ou indireto. TV = Qe candidatos u Presidente, Vice-Presidente c Davcturca Financeiros deverão apresentar, no 14 da instrição du chapa, cópias atitenticadas ou originais dos seguintes documentos: PN je pc 1) Carteira de identidade, by Certidão de regularidade do CPE; E: c) Declaração de imposto de venda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis é imóveis de sua propriedade: dj Comidões negativas civeis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e + ederal, e) Ficha de filiação de associado da Apae; . f) Declaração sob as penas da les de não ser inelegível, nos termos do inciso LN deste amigo. ey Comprovante de residência dos candidatos no mutricípio sede da Apae; hy Tema de compromisso. W = fi vedada 4 acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da Apae. “1. É vedada a participação de funcionários du Apae nã Diretoria Executiva, no Conselho de Administração É noConselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indíreto. Art, 59º — O registro de chapas c os dermáis trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitora! instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento limermo da mesma. Art 60? — A eleição será realizada, de três cm três anos, no mês de novembro, ed posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do anô seguinte. Parágrafo Único - Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse na primeiro dia útil do mês de janeito do ano seguinte à Assembleia de Eleição, O mandato da atual Diretoria poderá ser prorrogado até a posso dos eleitos. CAPÍTULO VH Disposições Gerais ArtU61? — Toda alteração do presente Estututo dependerá de prévia aprovação da proposta pela Federação Nacional das Apaes. devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da Apae, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dino de antecedência, na fonma do artigo 24. Art: 62º A extinção da Apae ou & alteração do nome somente podério ser feitas se determinadas e aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de. no minimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia da dia para a Federação das Apaes do Estado. g1º — Para fusão é transformação da Apae, deverá ser observado o que determina a legislação especílica em vigor. 87 = É vedada à cxúnção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou ná Federação Nacional das Apaes. o A 63º — A Diretoria Executiva, O Conselho de Administração € O Conselho Fiscal das Apaes cujos Assembléias ue Eleição tenham oserrido cm mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão Ai “ee ' tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser observado o menor periodo possivel para adequação do mandato. Am 64º = Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Excentiva c do Conselho de Administração, com força estatutária nó que não colidir com este Estamto, aplicando-se subsidiariamente » Código Civil. Art, 65º — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto para as Apacs, esias terão o prizo de até 126 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordimárias. Art, 68º = O presente Estatuto entra cm vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária é respectivo registro, devendo à Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação Depois de lido, foi colocado em votação a alteração e aprovada POR UNANIMIDADE, Sendo o estatuto com a mova redação parte anexa dessa ata para registro em cartório, com à presença das membros da Diretoria sendo eles - Presidente: Isabel Rita Sismor, brasileira, casada, comerciante, pomadors da CURG nº 12814997 SSPMT, e insonta no CPRE/MPsob a nº 422.558.480-15, residente e domiciliada na Avenida Prefeito Valdir Masutt, nº 200, bairro Centro, nesta cidade de Comodoro- MT,Vice Presidente; Ângela Maria Marques Mora, brasileira, solteira, comerciante, portadora da CURG nº 5339044 SSP/M'T e incrita no CPF/MF sab o nº 393.583.211-72, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, s/º,bairro Cento, nesta cidade de Comodoro-MT, Diretora Financeira: Marki Krigsl, brasileira, comunhão estável, empresária, portadora da CURG nº 1011939285 SESP/RS, e inscrita no CPE/ME sob onº 307.829.960-00, residente € domiciliada na Rua Espirito Santo, s/n,baisro Centro, nesta cidade de Comodoro-MT:2º Diretora Secretaria: Maria [vania Bandeira Rodrigues, brasileira, casada, monitara escotar, portadora da CERG nº 1602713-2 SSP/MT. e inscrita no CREME «ob o nº 008.130.851-52 residente e domiciliada na Rus Aguera, nº 727W, bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro-MT, Diretor Social:Rositler Goncalves da Silva, brasileira, solteira, pedagoga, portadora da CURG nº 524004 SSP/MT, e inscrita no CPE/MF sob o nº 362.686,66] -09, residente é domiciltada na rua das Asocitas, nº 435, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Comedoro- MT Conselho de Administração: Walter Antônio Chiochetta, brasileiro, casado, comerciante, portador da CURG nº 852270-7 SSP/MT. e msento no CPE/MP sob o nº 452,281.670-72, residente € domiciliado nz rua Espírito Santo n” 142, bairro Centro, nesta cidade de Comodoro-MT Membros do Conselho Fiscal: Lurdes Postal brasileira. divorciada, empresaria, portadora da CIRO nº SR3430SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o nº 834.550.601-10. residente e domiciliada na Avenida Paraná: nº 60E, bairro Nossa Senhora de Fátima, nest cidade de Comodoro-MT Departadinto, Fiscal; Elianc Francisca Alencar, brasileira, solteira, contadora. portadora da CURG nº 11282452 SSP/MT. é inscrua no CPE/ME sob » nº 807.394,821-49, residente « domiciliada na rua dos Ipês, nº V90E, barro Centro, nesta cidade de Comodaro-MT.A presidente, com a palavra agradeceu a tios, pela confiança conferida e presença de todos, é nada mais tendo a relatar, 48 20:00(vinte) oras encerrou-se a reunião € logo em seguida solicitou a lavratura da presente ala, que após a sua leitura, segue assinada por tados os presentes. p= Comadoro-MT; 01 dé Junho (06) de 2021. irado NU o ape a E A Mabel Rita Signor À isca de Alencar Presidente = Apa Comodoro Advogada - APAR Comodoro Eliane F. de Alencar DABIMT 22689/0 é isabel Rita Sigaor- Presidente; É om ; Angela Maris Marques Moura - Vi Nani Krigal = 1º Diretora Financeira, Rosicler Gonçalves da Silva Diretora 5 ocial Walter Amtonio Chiocheta- Conselho de A Lourdes Postal Conselho Fiscal Eliane Erancisca de Alencar - Conselho Fiscal... E o SENDO á. dt, Di nao E DESSnA JMNCA Por piraç d É e ten sol ses 'RedisTR DE PESSO pas COMARÇA DE COMODORO - MT * Protocolado nega. Ad ro ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - - APAE E ERAS Pantera nê 154/2037 lero 57 2 a sos Escola Especial Heto a Ce E e pusouiração do SEEM paseçõe vê 2062) ST ATO ENA? APÃE QUA RERENS BARQUES MIURA, 435 W€- Fonafinx SA Roo ci ARIDI SEMANOR JONAS PINHEIRO - CER ita - Coemonitra o RT Comedoro-MT DA emo ar pisado (at RE TERMO DE ABERTURA Contém este livro 07 (sete) folhas, que servitá para registro de ATA da Eleição e Passe da Diretoria da [aa APAE (associação de Pais é Amigos dos Excepcionais) de comodara, sita na rua Rubens Marques Matra nê 489 W Bairro fatdim Senador jonas Pinheiros Comodora-MT, inserita no CNPÍ nº 04. 583.887/0001- 00. Comodaro-MT, 26 de novembro de 2019 Poge at Rastros tação ler CREU garças o Zi RUA RUBENS MA ES MOURA 0339 Ne d SAROA SENADOR ZONAS BINHEIRO SEP PINGO =p “ Emas comonoicoSmpasent oe EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE COMODORO -MT. A Associação de Pais e amigos dos Excepcionais (APAE) de Comadoro, com 3 sede em Comodoro, ne rua Rubens Marques Maura, nº 439W, bairro Senador Jonas Pinheiro, através de sua Diretoria: Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr(a): Isabel Rita Signor, CONVOCA atraves do presente edital, todos Os associados especiais e contribuintes da APAE, pará Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 18:30h, do dia 26 de novembro coma seguinte ordem do dia: t- Apreciação e aprovaç or do relatório de atividades da gestão 2017/2019; | 2- Apreciação € aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal; 2- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de administração & Conselho fiscal da Apae de Comodoro, em cumprimento ao disposto nO artigo 25, inciso Hije 26 do Estatuto padrão da Apae de Comodoro; q 4- Qutrosise houver) A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na secretaria da Apae ate 20(vinte) dias antes da eleição, que será realizado dentro as chapas devidamente inscrita-e homologadas pela-comissão eleitoral. (Art58, inciso |, do Estatuto padrão da Apae). somente poderão integrar as chapas Os associados especiais que comprovem à matrícula e à treguência regular há pelo menos gulum) ano. programas de atendimento da Apae, e OS associados contribuintes, exigindo-se destes, serem associados da Apae hã, mínino, O1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações «ociais é financeira, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento *-— Apaeano. tart.58, inciso 1, do novo Estatuto parrão das Apaes). É vedada a participação de funcionários da Apse na Diretoria Executiva, no conselho de Administração e no conselho Fiscal, com vinculo empregatício diretor ou indireto(art: 58, inciso VI, do novo Estatuto patrão das Apaes). A Assembleia Geral instalar-se-3 em primeira convocação às 18:30 horas, toma presença ca maioria dos associados e, Em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois; não exigindo 3 tei quórum especial lart. 24 ingiso2s, do novo estatuto padrão das Apaes). Comedoro-MT,08 de Qutubro de 2019 8 Eleição 2019 Inscrição Chapa -— Res a Ed RELEASE: ag0-15 NADA & 83.21 i FR! PV já VEPF 307.829. 60-00 | Apae E LÓPE 398 795.1 703. 101506. | 1) ESA E SCRr 407,53! REL 69-04 4: alo 1, P P Divetora Finam q Financeir 2” Diretor Financeiro Algo Fran =, ss Diretora Secretária “Ivania. Maria À à Mataria Se Sebben “3 Diretora Secretária Maria Ivania ; Bandeira CPE 008.150.851-52 A a É Lol F, o Rodrigues CY “Diretor De Patrimônio Fabiano Augusio DaSilva T CPE 998 846 5817 53 bia e A e Social Rosicler Gonçalves Da Silva | atos 362.686 .661-00 imãs ê tee Conselho De - Administração : E pre pal 7 “1 lAna de Fátima Mota Flores PR US ToPE 496.226.681-00 Cuog CuUS ei Maria Suely Piano Ro RAR CPF 395195. 01-63” AUS pd 104020 E E SS pe Cia = Maria de Lourdes Bianchini Ni TT CPF 480.023.569-34 | E DEEM s; 4 "5 Ivoneteda Silva o ; E “onselho | murdes Postal EO E one de Oliveira álves. “Eliane Francisca de Alencar da — Suplentes: RD O sp lnipge BE SO ae ss Tatiane da Sá as Da “Tais Pereira da Silva Soares DL a TCPE 025,050.581-99 — ERR 207.304 8201-409 + la 3 t Comodoro-MT JARDIE SENADOR JONAS BINHEINIO «CEE 783 HOMO: Comdero “MT Email: eggesadorotPapnsmal org Sr 2 RG 1002713-2 55? MT, CPE: 008,130.851-52, Residente Rua Aguera 727 W, Citlade a na 06 Patrimônio: Senhor Fabiano Augusto da Silva, Brasileiro, XGsadp, comeretante Poa f ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE HE TEBAS Pesúoao 1º TGMPGV?, Amen 57 CDS A S&S EPSPCOUI-0O Abe Estola E special Helio Paroira NS Aasesipnção do CEE MT pardr ne PAO AT ZEND E RUA RUBENS MAROUES MOURA. 43999 7 Festas peaepa aca id ÍA Só ; Ê ego! Ei ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE COMODORO hos vinte e seis dias do mês de novembro da ano de dois mil e dezengve. Na sede da APÃE, situada na Rua Rubens Marques Moura 430 W com presença dos pais & responsável associados, especiais € contribuintes de acordo registro no livro próprio de assinatura contorme edital de convocação publicado É no dia vinte e seis de autubro do ano de dois mil e dezenove e afixado em lugares públicos. À Assembléia Geral Ordinária foi instalada pela atual presidente da APAE a senhora Isabel Rita Signor às 19 horas em segunda convocação de acorda com Edital divulgado nos termos do artigo dezessete do k Estatuto da APAE, não sendo exigido quorum especial. Foram sleitos para conduzir a assembleia o Srê Giseli Regina de oliveira Fermandes, Brasileira, Casada, Psicóloga, RG 12790370 SSP MI, cer Ex 875.174/691-34, residência Rua Leidier Amaral 289 wW, Cidade Comodoro, como presidente € como secretária da assembleia ' srt Maiza Caroline des Santos souza, frasileita, União Estável, Secretária e] Escolar, RG 2810203-7 sESP MT, CPF 065,375,361.62, residência Rua das Itaubas asi 8 DS Comodoro, Em seguida 3 presidente isabel fez apresentação do relatório de atividades à prestação de contas da gestão 2017 a 2019 até 27 de outubro de 2019. Após feita a leitura do parecer do Conselho $ Er) Fiscal sendo favorável a aprovada prestação de contas, em seguida a Assembleia aprovou à prestação ss B de contas, Passou — se em seguida 20 segundo item do Edital de Convocação, à Eleição de Diretoria E Executiva, do Conselho de Administração & conselho Fiscal para O exercício Eb mandato no periodo de é o 01/01/2020 à 21/12/2022. Referida chapa apresentada em tempo hébit & comissão eleitoral, a qual RNsh tomalogou a inserição na sebretaria da APAE tempestivamente. Consiuerando inscrição de chaps única Chasil a mesma foi eleita por aclamação ficando constituida dos seguintes membros: Presidente: Senhora isabel Rita Signor; Brasileira, Casada, Comerciante, RG 1281499-7755P MT, CPE 422.558.480-15 Residente na Avanida Prefeito Valdir Masutt 5/08, cidade Comodoro. vice-presidente: Senhora Angela [é Maria Marques Moura, Brasileira, Solteira, comerdante, RG 533994-4 sSP, MT CPE: 393.583.221-72, » Residente Rua Santa Catarina s/n, Cidade comodoro. 1º Diratora Financeira: Senhora Mark Keignt, k Brasileira, União Estável, Empresária, As 10j19a92as SESP RS. CPE: 207.829.960-00 Residente Rus K Espirito santo s/nº; Cidade compdoro: 2º Diretor Financeiro: Aldo Francisco Candide-da Silva, Brasileiro, spiteiro, Comerciante, RG 551031 S5P MT, CRE 395.792.962-87, Residente na Rua 3 Mártires nº209 MM, e al cidade Comodoro. 1º Diretora secretura: ivania Maria: Matana sebben, Brasiteira, Casada, Empresária, 8 RG 2,174.988-5 SESP PR, CRE: 407:551.269-04, Residente a Rua Maranhão nº 325 N, Cidade Comedoro. 2º Diretora Secretaria: senhora Maria ivania Bandeira Rodrigues, Brasileira, Casada, Monitora Escolar, E BR GERE Á Xs ASS FLA RUBENS MAR JAPA SENADOR (UNA PANE É Ed cormadenBr apre org e ms cpE998,846.581-53, residente na Rua Espirito Santo nº 729 Ru q senhora Rosicler Gonçalves da Siva, Brasileira, Solteira, ga 00, residente Rua adalitra de Souza 712NW, Cidade Comodoro; Maria Suely Pinna, Brasileira, união * E Acácias nº S43S5, Cidade Comodoro, 850.181.391-53. Residente na Rua dos ipês o Ns cp:362.686.661-00, Residente 5 Cidade Comodoro, walter Antonio Chioch S solteira, Gestora Judicial, RG RG15/R 1.979.022 8SP SE, [644 jonete da silva, Brasileira, salteira, do lar RG 348597 sESP RO, CPÉ: OCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE df de Morais ATO DUM onapfrave By 3202-2058 tr £. Cidade Comadoro. Diretora Social; pedagoga, RS s24 004 S9P ME, Rua Aroeiras 435 E Cidade Comodoro. Conseiho de Adtnlnistração os senhores: Ana de Fátima Mota Hores, Brasileira, casada, do lar, RG 0739989-8 55P MT, CRE 496.256.681- estável, comerciante RG 631 647 SSP MT, CPF 395195.201-63, residente Rua Suzete Ferreira 224 W etta , Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 852 270-7 SSPMT, . CPE: 452.281.670-72, Residente Rua Espirito Santo nº 14%; Maria de Lourdes Bianchini Brasileira, 480023.569-34, residente na Rua Dos s/n Cidade Comodoro, Para O Conselho Fiscal: Lourdes a NEM cidade Comodoro, Ivone de Oliveira Alves, brasileira, solteira, ancarregada de departamento fiscal, RG Em 18184421 55P MT, CPE: 925.050.581-99, residente Rua dos ! “y Francisca da silva Brasileira solteira, contadora, RS 11282452 55P MT, CPF 807.394.821-49, residente na rua dos Ipês 990 E o fes a, usa RO, CPF 011234 002-45; Conselh Brasileira, casada, comerciante, Cerejeiras S/N, cidade Comodoro. À piretoria da APAE de Comodoro, eleita, por aclamação na santa Catarina SEZN. cidade Comodoro. pês nº 990, Cidade Comodoro, Ellane cidade Comodeto, Suplentes Luciene Benício Macedo, Brasileira, casada, cumprimento do disposto no artigo 50 do estatuto da APRE Cabeleireira, RG 140004127 58P MT, CPF 994.022.701-81, Rua Pará nº527 ECidade Comodoro Tatiane Da Silva, Brasileira, Unido Estável, Faturista RG 41778198-1 55P MT, CPE 010.968.701-93 residente na rua Tais Pereira da Silva;Brasileira, casada, do lar RG 285418 MTE o Consultivo, seré formada por Neiva Cristina Oliveira de Alencar. RS 21836210 9 MT, CPE: 349.972.962-8?, residência Rua das Assembléia Gera Ordinária toma posse no dia 01/01/2020 com mandato ate 21/12/2022, em ada mas havendo a tratar, foi dada por encerrada a Assembleia, Eu itaiza: Caronine dos Santos souza lavrei a presente ata é quai vai assinada Maizá Caroline / De. f 3 “secretarias da Assembléia Souia. dá por mim, pelo presidente da Assembleia & pela presidente APAE x Ê a s SaAtos - Gisuli Regina Cliveiré de Alencar Presidente da Assembíéia de Comadoro apelos demais eleitos. Poe ol EE PR pi 2 Postal, Solteira, empresária, RG 583.430 SSP MT CPF: 834,550.501-10, Residente, Av Paraná nº a s E e teme iv A- nd dé 2 : REGISTRO DE PESSOAS DIAS a ; COMARCA DE. a «MT. a ; Registo nº Qoradoro,- A ni ns ER ope RATEIO E PESTOA Rana > Paga 2000 UBÁ TEA | A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - - APAE ERAS Boênoc (SREA dom ET MP DA GD ETR a escola Esp E Heliú Pereira ais Aisorsnaçõã do CEE prece nº DOBZOTT, ATO ZA? RIVA AVSENS MARQUES MOURA, SS : Fome ax SIA NG St DADO + Lismintócam MT mg e JABIUM SENADOR Josias PAES CER h a Nori bapqoes er Vice-Presidente do Francisco Candido da Silva o As 28 Diretor Financeiro ENA ivania Maria Matana pa a 12 Diretora Secretári a na Ivania rem Rodrigues A, | 28 Diretora Secretária co And detátima No Hori” ade conselho de Administração ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE TEBAS Postada ni 158/2017. meam67 INCA OA GA 5 Escola É special Maito Pereira Srais Astonzação do DEEM paste o POINT ATOR EST Ryá RUBENS AA EQUJES ARO, ARO E + EeiadE ac tof-3283-2806. VAROIM SENADOR JONAS PINHEIRO = Ee o LER “POOR » COBenpeigam MST ap e eins es! Maria de des Bianchini Conselhode Administração Ivonete da Silva conselho de Administração am e Lourdes Postal conselho Fiscal psttredes pç Em sda DUE juone de oliveira Alves Conselho Fiscal ii e PCA Elaine Francisca de Alencar conselho Fiscal pe Luciene Benício Macedo Suplente Tatiane da Silva Suplente : E a Sana) CCL aES Taís Pereira da Silva Soares os Supl 1 air Fo Za AGfna ana Tavares De De Mend tos Eca Es neves De 50 Sousa e au Lista de presença assembléia ordinária de Eleição Diretoria gestão 2020 à 2022 [ Adali jisa De € De Oliveira Sds Sie — “Aleevina Pereira Pereira Pinto ado Eos «Aldo Francisco Candido Da * Da Silva b: Alessandra L [e Souza ppa peste 7. Ali line Apateeida Tei Teixeira Dos Santos 8. Mine Sil Silva Cavalcante 1 9, Ana De Faum Fatima Mota Flores... 10, Ana Paula Barbosa Da Sivi E). âna Ana Rosa Ribeiro Do. Naseimen TE, Angela Maria Marques É Antonia Ivonete Neri + Neri Freita à. Aparecido Dionísio Dos 8 Jos Sai o Cenini Dos Samos Siva... Silva “16 Cleidiane ES Souza Eloy. iii urnas md Denise Gomes, Souza Ee [M$ Piteial De Fatima € Cardoso Betar in ce E 19. Edit 49. Edilton Cava 2 anti Junior — ne Francisca de Alene: medo Isin Da Sib, PER 39,5 Feito ani Da: ie De Obivera a. ideia LE o 38. Maria. De Lon = Maria Do Socorr | Da Da Costa Silo » Maia Iyania Bandeica Ro Rodrigu Santos Siongalves Cato E Ã Eutia Uh dias aos ETR o as Qua sata dps Yendis E sic ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CEBAS Pogano nº LBA SON? ap 57 CNP GR fee Especial Hoilo Poreia de Morars aarareação do CREA passe ME DOBRO ATENAS DOT? ls DUBENS MARQUES MOURA 425%: + Fone aa = NOD dad JAP SEMADOR JONAS DINHENRGO GER PRND DOIS Conrmidour o 22 Ecmusit 2nonadornrapnem seg dr TERMO DE ENCERRAMENTO Contém este livra 07 (sete) folhas, que Serviu para registro da ATA da Eleição e Posse da Diretoria da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Comadoro, sita ria rua Rubens Marques Moura nS-439 W Bairro Jardim Senador jonas Pinheiros comodoro-MT, inscrita no CNPJ nº 04.583,897/0001- oo. Comadoro-MT, 26 de novembro de 2019 Presidente APAE Comodoro-MT 25n6reGaz da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL inda ENTE APRE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COMODOROMT RES DO ESTASELECINENTO (NO APAE DE COMOBORO DE FANTASIA EONIGS E DESORIÇÃO SAS AIPADADES FSUNONICAS SECUNDARS $4.03.6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas é cultura e à arte 94,99-5.00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente EO E DESONÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 209.9 - Associação Privada R RUBENS MARQUES MOURA EE EA BAR OTISTRETO ur 78.310.000 JARDIM SENADOR JONAS CoNanoRO MT PINHEIRO E no Tc] TELE (85) 3283-2538) (65) 3283-1431 ERTE FEDORATIVO RR EC Ei ERDASTRAL. ERTA DA SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa amoo ETTA CE SIPUAÇÃO CADASTRAL. Ta | DATA DE SITUAÇÃO BEPEOVA. aarrtato Aprovado pela instrução Normaiiva REB nº 1.893, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 24/05/2022 48 14:21/13 (data é nora de Brasília). Página: 1H ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO FLS Despacho A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências: Trata-se de imóvel urbano, onde já é concedido à APAE, mas atualmente estará sendo doado para à associação para a continuação das atividades prestadas às pessoas com deficiências. a) À Seplan: Vistoria in loco de um imóvel urbano localizado na Rua Rubens Marques Moura, lote nº. 01, nº. 439 W, Erro Nove. Vasari nésto município e comarca de Comodoro, Estado de ato Grosso, com área de 5.000,00 m? (Cinco mil metros quadrados). Empós, ainda sendo necessário, retornem os autos para análise final. Comodoro-MT, 30 de setembro de 2022. “Aga Sudene ea do dd, no Auxiliar Administrativo Procuradoria Geral do Município. Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fono 4/2528 BP 7831 0.000 Site: www.co modiro.mtg: d Cotnodoro-MT a PRC PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍO Ê ! à À E! RA E) as SÊ Bs frades &é [5 a a « OS | Ee E « Sé EPÃEE fo) VALDEG «€ E ul > E uw Ea ce Es ee Zé RVIC ROSERIO Na Matrícula 0. 4.710 Data: 28/09/2010 Livro: 902 Ficha: 001 E ER ri E UR ara ap IMOVEL: Um imóvel localizado no núcico urbano desta cidade, município e comarca de Comodoro. Estado de Mato Grosso. identificado como Quadra n. 2 (dois) — Reserva. do Loteamento “JARDIM SENADOR IONAS PINHEIRO”, com área total 7.500.00m” (sete mil é quinhentos metros quadrados), tendo os seguintes limites € confrontuções: Medindo 75.00 metros de frente. com Azimute de AZ- 34605959”, confrontando com à Avenida Rubens Marques de Moura (Oeste), 100,00 metros AZ- 256º59'59”, confrontando com a Rua Jaqueline Santolin (Norte): 75,00 metros AZ-166º59'59” aos fundos. confrontando com à Rua Thiago Elias Fernandes (Leste): 100,00 metros AZ-6259'59", confrontando com O Lotdamento Nova Vacaria ( Su'). Matricula anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.705. deste ROL. ! PIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita =65 3/0001 -29, com sede administrava na Rua Espírito Santo, 3169, Centro. j Rogério Vilela Victor de Oliveira que O digitei, conferi é assino “to isento, conforme Lei estadual n. 8.485/2006.... mesa erns encore scenes ! : ini ne pi pai de dida iram , LDA ÃO LAO PROPRIETÁRIO no CNPHIME sob nesta cidade. Eu: afinal, em púlico e + 55 im, [3º Seriço Registral de Comodoro ! E PS TEN, Ja, Mt Grosso, GEP: 78510-000 Cotrodoro, Mato Grosso , 465) 3283-2120 “5) 22832890 / Eee: rglcomoduroBjamaloom x Rogério Vida Victor a Oliveira - Oia egistrador CERTIDÃO. Certifico que este fotocópia é reprodução fiei s matriuta n 4740, do livro n. 02, deste RG, não existindo, até esta data. quaisquer outros atos registrários além do que dela consta (ein. 8.015/4873, am 19). Comodoro-MT, 08/12/2022 — Selo de Controle Digital - Cód. Ato(s); 178 — BUI BOIMB — R$24,16. Dia Voger Jusiaiário - Mato Cronos “Afnkaona Garânia viegoe | nagiuradora Qubatttars am mrução o ovm v Prefeitura Municipal de Comodoro CNPJ 01.367.853/0001-29 Rua Espírito Santo, 499 E - Fones: (65) 3283-2404 ! 3263-2405 CEP 78.310-000 - COMODORO - Mr COMODORO/MT Gestão 2017 a 2020 COMUNICAÇÃO INTERNA análise final. AE do e a É FLS ai ESTADO DE MATO GROSSO pec ETR MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Despacho A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências: Trata-se de imóvel urbano, onde já é concedido à APAE, mas atualmente estará sendo doado para à associação para a continuação das atividades prestadas às pessoas com deficiências. a) À Seplan: Vistoria in loco de um imóvel urbano localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, lote nº 01 A, Quadra 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, neste município e comarca de Comodoro-MT, com área de 5.000m? (Cinco mil metros quadrados). BA | Empós, ainda sendo necessário, retornem os autos para Comodoro-MT, 15 de março de 2023. Lebre do olho. Auxiliar Administrativo Procuradoria Geral do Município. a Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone E ad é Site: www.comod p A ESTADO DE MATO GROSSO di a id MEMORIAL DESCRITIVO dd do Ai mm Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO és SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FR Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/000 1-29 Localização: Bairro Senador Jonas Pinheiro, Quadra - 02, Lote — olA Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matriculas: 4710 Área: 5.000m” (Cinco mil metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 30,00 metros à frente, com azimute de AZ 1565958”, confrontando com Avenida Rubens Marques de Moura; (SUL) MZ ao MIS medindo 20,00 metros a direita, 236º50'A9”. confrontando com Os Lotes 01B, 02, quadra 30; (SUL) M3 ao Má medindo 10,00 metros à direita, com azimute de AZ- 03, 04, 05 e 06 da com azimute de AZ- EA 256º59'59º, confrontando com Lote o7, da quadra 30; (OESTE) M4 ao M5 medindo 50,00 metros ao fundo, com azimute de AZ B4G SOB” conirontando com Rua Tiago Ehas Fernandes; (NORTE) M5-so MI medindo 100,00 meiros à esquerda, com azimute de ALTO SOS, “onfrontando com Lote 01R, finalizando este perimetro. aii iii ri E iipdiqeiiainnapr ip RE Rua Espírito Saúto, nº 199-E — Centro FO ) É / Comodoro / MT, ca fevereiro de 2028. CR qd 5 Vá g padre 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO | PriS | PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO qe SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL Miumiata Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01 '367.853/0001-29 Localização: Bairro Senador Jonas Pinheiro, Quadra - 02, Lote — O01R Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 4710 Área: 2.500m? (Dois mil e quinhentos metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 25,00 metros à frente, com azimute de AZ- 166º59'59º, confrontando com Avenida Rubens Marques de Moura; (SUL) M2 ao M3 medindo 100,00 metros à direita, com azimute de AZ- 256º59'59º, confrontando com Lote O1A; (OESTE) MS ao M4 medindo 25,00 metros ao fundo, com azimute de [2 AZ- 346º59'59” confrontando com Rua Tiago Elias Fernandes; (NORTE) M4 ao M1 medindo 100,00 metros à esquerda, com azimute de AZ-1659'59”, confrontando com Rua Jaqueline Santolin, finalizand: este perímetro. Comodoro/MT, 01 de fevereiro de 20283. V Eng? Civif— Astolfo Caetano Pelett LSCREA - 140.5 Gp idas iene Rua Espírito Santo, nº 199-E — Cesitro | ESCALA 1800. LOCALIDADE: ASSUNTO: a RE à RAR GRAMENTO, DE SOLO - DESMEMBRAMENTO ROPRIETÁRIO! : E E E TDATAS O “ESCALAS: E MUNICÍPIO DE COMODORO-MT. Faso Lá 01022023 INDICADAS 2.500,00 mº et: DESENHO: Joana Darc. MATRÍCULA: JARDIM SENADOR. JONAS PINHEIRO. QUADRA: E ah 92 een + AIR Ss im ADMINISTRAÇÃO: de Eis rd eninoo= Ba aaa —STOLFO GRETANO PELETT CREA - 140.518.9650 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO E EMC LAUDO DE AVALIAÇÃO ho di FS o RAD E Laudo técnico de avaliação imobiliária PROCESSO Nº 21/2022 Quadra: 02 - O1A Jardim Senador Jonas Pinheiro Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação é Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 187/2028 - 03/03/2028. Março de 2023 odoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO e digo PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODI E LA! DE AVALIAÇÃ: A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 187/2023 de 03.03.2023, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. E A avaliação é requisito técnico para concessão de direito real — Conforme Processo nº: 21/2022. Objetivo O presente Laudo de avaliação tem O objetivo de estipular o valor da área, para fins de concessão / alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746 /2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que 08 valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade €: a situação atual das áreas. A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no refe Imóvel, A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão / alienação que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Mupitipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO VA Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa iação, segue abaixo os valores. Conforme a planta € memorial descritivo em anexo a Quadra nº 02 — oLA, Bairro Jardim Senador Jonas Pinheiro está localizado de frente para a Avenida Rubens A Marques de Moura nº 439 w, Área total de 5.000,00 m>. ds de qu / De acordo com O Código Tá remo | ESTADO DE MATO GROSSO es Bim | PREFEITURA MUNICIPAL DE comoporasoníio.! O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula: VvT=AtxVpnxFstxFptxFttxFmpx Fgau, onde: VVT = Valor Venal do Terreno At = Área do Terreno Vpn = Valor do m? do terreno por nível Fst = Fator de Situação do Terreno Fpt = Fator de Pedologia do Terreno Ftt = Fator de Topografia do Terreno Fmp = Fator de Melhoria Públicas Fgau = Fator de Grandes Áreas Urbanas o nível a É 8] Área E E . 5.000,00 [Situação doterreno |. TT Meio de Quadra Pedologia do terreno a : Firme Topologia do terreno E o Plano] Possuiasfalto | d Sim | |Srandes áreas ) — Até 5.000 mº | | Situação do terreno |... Não altera valor| Pedologia do terreno E Não altera valor Topologia do terreno Las Não altera valor Possui asfalto : Não altera valor | Grandes áreas o — Nãoaltera valor | [Fator Final Ex “Não altera valor | Valordenível R$ 723.465,00 | Valor venal do terreno [R$ 723.465,00 Total do imóvel avaliado conforme planta genérica de valores, R$ 728.465,00 - setecentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, ficando a Comissão Municipal de, Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis € Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessa | E Comodoro - MT, 13 de Março de 2028. | Gai eme | ESTADO DE MATO GROSSO sda — Ea f PREFEITURA MUNICIPAL DE comoporo=*i= COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (Portaria nº 187 [2023 - 03/03/2023). 4 Murilo de Andrade Lopes : Engenheiro Civil Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação & Depreciação de Bens Móveis e bmóveis : Portaria Municipal nº 187/2023 de 03 de Março de 2023 : Ea + pisa qe Galvão Costa Engenheiro Civil . Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 187/2023 de 03 de Março de 2023 - Renato silvestre Martins Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 187 /2023 de 03 de Março de 2023 Era driana Santos Silva Na de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e epreciação de Bens Móveis e Imóveis iadfunicipal nº 187/2023 de 03 de Março de 2023 Adriano Neves de Souza Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e óveis Tçy de 2023 Depreciação de Be Portaria Municipal nº 1 s Móveis 3 de 95 » 4 ): MATO GROSSO eds | * DE COMODORO 2021/2024 Projeto de Lei nº. XX/2023 DE: xx/xx/XXXX “Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro. sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos IA e 1º-B, passando a ter as seguintes redações: “Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para é A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de € omodoro/MT - APAE, entidade | associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 me? (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. 01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matricula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo em anexo, fi também se autorizado seu desmembramento, se necessário. Art. 14.0 imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos é vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei. Art. 1-B. Deverá ser lavrad i ública, de doação dof / objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (novento os ônus decorrentes da alienação e registro/sendo súpp rtado donatária”. Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - 2 (65) 3285 (2405/2828 — CEP 78,310-000 E-mail; gabinetegpcomodoresf gov bz“ Comodoro MT. Site: wume mos É DE COMODORO A 2021/2024 Art. 2º.Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1,509/2014. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos I7dias do mês de março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Z Rua Espírito Santo, n.º 199- Eco (65) 3283-2405/2528 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinef fe(t comudoro.mt.gow.br - Comodoro - MT, Site: wwy.comodoro.mtgov.br to : | PMC 2021/2024 Comodoro, 17 de março de 2023. Justificativa do Projeto de Lei nº. xx/2023. DE: xx/xx/xxxx. Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores, Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes e modificar o art. 1º. na Lei Muncipal nº 1.509/2014, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do município de Comodoro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00. Portanto. não se trata de uma nova autorização para doação. pois [48 autorizado já está. mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivode viabilizar a futura escritura pública de doação, para finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário. h A lei acima comentada não continha a desafetação do imóvel público, tampouco a proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversã passam agora a expressamente conter. Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizad por Comissão competente. Caros vereadores, toda a matéria, joy presente projeto de lei foi imóvel é documentos que retratam a donatária. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E = Centro Fone: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gow.br - Comodoro — MT. site: www. comodoromt.gov.br 4 scams | PMC É MATO GROSSO pa * DE COMODORO 2021/2024 Quanto a edificação. prescinde de maiores comprovações pois é de todos conhecidos onde funciona a sede do APAE e seus bons préstimos à comunidade comodorense. Anotamos também, que foi necessário alterar a redação do artigo art. 1º, para conter o a localização da área do imóvel doado que conforme nova verificação) P atestada no mapa e memorial descritivo anexados aos autos. Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após quase 10 anos, para transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel é sua hodierna utilização foram comprovadas e são de fácil constatação. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao [Er Projeto de Lei que ora submeto à apreciação é aprovação. reitero protestos de estima e distinta consideração. f - Atenciosamente. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2405/2328 = CEP 78.310-000 E-mail: gabinete ir comodorert.gov.br - Comodoro —- MT, Site: www.comodoro.mt.gav.br S Es Ei joga. o deu já “ uro gi da dig agtosia3, Yaoad: e paid tira Vê pa tido ala bo cat ermida, du 2025, Léa Sssoro do Ublua. A io tt dinda bao À ESTADO DE MATO GROSSO , PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO nº 0542 2023 Dota | 10120 23 | Parecer nº. 22/2023 CÂMARA MUNICIPAL, DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº. 17/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal 1.509/2014, modificando e incluindo novos artigos. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 28/03/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, foi apresentado na Sessão Ordinária de 03/04/2023 dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 24/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2023 de 24/03/2028. É o nosso parecer. Câmara Municipál de /MT, ao decimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mi i Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO j PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO o Nº 0528 [2023 Parecer nº 018/2023 Data 12 1/04 20 23 De 13/04/2023 Hrs dl Min ) . CÂMARA MUNI e COAtor:” Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze dias de abril de dois mil e vinte e três. Antoninho Vanderlei Camera Vice - Preside ) Relator 1 >>— ES Comodoro MT Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara! maracomodoro.mt.gov.br