| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas." |
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PROTOCOLO Nº 0495/2023. Data 22 103 120 23. Hrs: OS Min: 0% CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO:MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 SESSÃO ORDINARIA a ÃO EXTRAORD Li ROVADO Eneemoo Projeto de Lei nº. 18/2023 DE: 24.03.2023 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo 1, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de Técnico anexo. previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local. em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos + Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação de EM Cultura , Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tr Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira É Prefeito Municipal — Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 O o ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código | Denominação Quantidades 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 E" 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 Jo Carpinteiro 05 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 Lavador de Veiculos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 Motorista de Veículo Pesado se, pe pa Rito tOjw ojolo ess elpls SB eleis ajajo ololo Sig? pe JE ERERS HE lol olo el2l3 Elos sia. ER. Blo B B o & > E Sjolo j=iwm 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 Cozinheira 03 252 Coletor de Lixo 10 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail; gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT / Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento £oi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº Hash do documento: pLmf6dXPPjPjWOblIat9ybYoyQflcyTckgVI tMD2) Valide seu documento clicando aqui! 2/6 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021 /2024 - o NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 139 Agrônomo 01 101 Arquiteto 01 98 Assistente Social 09 207 Auditor Público Interno 01 194 Contador 02 179 Controlador Interno 01 100 Engenheiro Civil 04 150 Engenheiro Florestal 02 235 Fiscal de Contrato 03 149 Médico - Veterinário 01 Nutricionista 03 Ouvidor 01 Pregoeiro 03 Procurador do Município Psicólogo Professor de Educação Física 02 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Hash do documento: pLmf6dXPPjPjWObLIat9ybYoyQflcyTckgVI tMD2HMM= Valide seu documento clicando aqui! 3/6 Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 48 27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 33 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 Inspetor de Alunos II AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 91 Monitor de Educação Básica AME 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 92 Secretário Escolar TAE 10 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: pLmf6dXPPjPjWOblIat9ybYoyQflcyTckgVI tMD2HMM= Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br: Valide seu documento clicando aqui! f 4/6 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, dia 24 de março de 2023. Justificativa do Projeto de Lei n. 18/2023 DE: 24.03.2023. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal; Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro, Tem o Projeto de Lei a intenção de criar mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista. Tal aumento de postos de trabalho se dá em função da ampliação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, bem como pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços. No CRAS, segundo o Ofício nº 50/SASTC/2023, cópia anexo, a necessidade de profissional em psicologia se dá em virtude da extrapolação do limite de famílias referenciadas no Cadastro Unico do Governo Federal. Já o terceiro requerimento de aumento de vagas se procedeu da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 669/2022, solicitando o aumento de 4 (quatro) vagas para Técnico em Documentação Escolar, conforme cópia anexo. Por sua vez a SEMEC se justificou no crescente número de matrículas e escolas em funcionamento (29 escolas e extensões), consoante narrado no expediente citado. Quanto aos motoristas de veículos pesados e operadores de pá regadeira/retroescavadeira, em virtude do exponencial aumento das atividades de manutenção e recuperação e Serviços. Ff; estradas vicinais, logradouros públicos e obras em execução manobradas pela Secretaria Municipal de Obras O possível aumento do gasto com pessoal em virtude da criação dos novos postos de pa trabalho, estão garantidos e deverão ter vinculação à rubrica especifica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estando dentro do limite máximo dos gastos com a folha salarial dos servidores públicos, contorme Estudo de Viabilidade (Impacto Financeiro) encaminhado anexo. Certo da costumeira compreensão e colaboração, encaminha-se o Projeto de Lei para análise e deliberação. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65): 3283-1192 — CEP 7831 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: pLmf6dXPPjPjWOblIat9ybYoyQfIcyTckgVItMDZHMM= Valide seu documento clicando aqui! 5/6 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 18.2023 Autoriza criacao vagas provimento efetivo.pdf Hash (SHA256): pLmf6dXPPjPjWO0blIat9ybYoyQflcyTckgVItMD2HMM= Tamanho do Documento: 219787 bytes Data de Recebimento do Documento: 24/03/2023 16:16:42 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5672626 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 43670 14799 1761277800092695. pdf. api Data da Assinatura: 27/03/2023 10:15:36 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 396.%%4% HkH=72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:13:26 do dia 27/03/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 13154434 Data: 27/03/2023 10:15:36 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: pLmf6dXPPjPjWOblIat9ybYoyQflcyTckgVI tMD2EMM= Valide seu documento clicando aqui! | td ESTADO DE MATO GROSSO é PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 44? SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, | TRABALHO E CIDADANIA COMODORO/MT Ofício nº. 050/SASTC/2023 Comodoro/MT, 06 de Marco de 2023. Excelentíssimo Senhor, O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência, que aumente 01 vaga para o cargo de psicóloga r no organograma da administração municipal, haja vista que atualmente o número 1 total é de 05 (cinco) psicólogas e todos estação — ocupados, porém, faz-se necessário mais uma profissional dessa área, para atender a demanda do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, pois o mesmo está referenciado para atendimento de até 2.500 famílias e atualmente no Cadastro Único do Governo Federal temos 3.256 famílias cadastradas. Justifica-se a necessidade de contratação de 01 profissional na área de psicologia para somar com os técnicos já existentes, para o devido funcionamento do CRAS em atendimentos aos serviços de proteção social básica, destinado à população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede social e assistencial de Comodoro/MT. No ensejo, solicitamos ainda, que aumente mais 3 vagas para o cargo de psicóloga no organograma da administração pública, para futura e eventual necessidade do quadro desta administração. Atenciosamente, De à Ro . [ol Cristiana Preuss (ud 106 ? | E Secretária Municipal de Assistência Social, a Trabalho e Cidadania ho luvo In Port. Nº. 033/2021 De: 12.01.2021 | Rogerio eta to de Olveta Ao Exmo. Sr. Prefeito Municip Rogério Vilela Victor de Oliveira = MD — Prefeito Municipal Ga : Fertelta Comodoro/MT poxa ora do une por Ce aa] DN y:42h Rua Rio Grande do Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fátima Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroVhotmail.com Fone/Fax: 65 3283 1178 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO A conoorour Relatório do Processo Filtros aplicados ao relatório Número do processo: 1024.004.002.0000111 Página 1 ú Número do processo: 1024.004.002.0000111 Número único: FQO.619.347-15 Protocolado em: 07/03/2023 09:06 Procedência: Interna Prioridade: Normal Súmula: Tendo em vista as convocações para assumir os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, referente ao Concurso Público nº. 001/2018, através dos Editais de Convocação nº. 013/2023 e 015/2023, e, haja visto não termos vagas disponíveis no Plano de Carreira para tais cargos, solicito a criação de vagas para suprir as necessidades: Motorista de Veículos Pesados: Total de vagas no PPCV = 33 Quantidade de vagas a serem criadas: 03 OPERADOR PÁ CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA: Total de vagas no PPCV = 08 Quantidade de vagas a serem criadas: 05 Em anexo, segue cópia dos Editais 013 e 015/2023. Marcio Andre Pastore Coordenador de Recursos humanos Requerente: 15856 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CPF do requerente: areço: Complemento: Telefone: Município: Bairro: E-mail: Beneficiário: 15828 - PROCURADORIA MUNICIPAL DE COMODORO-MT CPF do beneficiário: RA Sistema: Protocolo Fly / Usuário: Procuradoriacdo / Relatório do Processo ESTADO DE MATO GROSSO Oficio Nº669/2022 Comodoro/MT, 15 de dezembro de 2022. Ao Exmo. Sr. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Excelentíssimo Prefeito, Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, utilizamos do presente, com o objetivo de solicitar aumento desquatro-vagas para o cargo de “Este requerimento justifica-se em virtude de. que hoje possuímos 29 (vinte e nove) escolas e extensões, um quantitativo de 2800 (dois mil e oitocentos) alunos atendidos, contudo, possuímos apenas quatro técnicos em documentação escolar. Vale mencionar que, cada escola possui apenas um profissional na secretaria, onde sua carga horária equivale a trinta horas semanais, conforme prevista no PCC — Plano de Cargos e Carreira, sendo assim, um turno fica desassistido por tais profissionais. Salientamos ainda que, atualmente dispomos de quatro secretários escolares atuando junto a SEMEC, bem como, no Departamento de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, no entanto, ainda se torna indispensável a contratação dos servidores acima solicitados, pois a falta desses têm comprometido a qualidade dos serviços prestados a comunidade, que além do atendimento. necessita preservar a organização das rotinas administrativas das unidades escolares, fato que não tem sido contemplado. ER Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer informações adicionais e reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ; Daiane vii dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº011/2021 Com Cópia: Departamento de Recursos Humanos. Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima- Tel (65) 3283 1472 — Cg E-mail: semecedo(A gmail.com - www. comodoro.megov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO NA FOLHA 2023 PARA OS CARGOS CONSTANTES NO CONCURSO PUBLICO, DA SECRETARIA DE OBRAS/EDUCAÇÃO/ ASSISTENCIA SOCIAL. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para O período de maio/2023 à dezembro/2023, ou seja para 08 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 20283. caio? [CARGO | SALARIO | VAGAS | VALOR P/ 19 FÉRIAS | TOTAL | | INICIAL os MESES PROPORCIONAIS | Psicólogo [R$ - DS IRS E CR$ 16.110,57 | R$. | 6.041,42 144.994,08 | 161.104,65 Motorista. de R$. 03 | R$44.789,76. “R$ 4.976,64 | R$ 49.766,40 | | Veiculo Pesado 1.866,24 | Operador de Pá Em x ei Carregadeira e | R$ os R$ 122.833,20 | R$ R$ Retroescavadeira | 3.070,83 [13.648,10 | | 136.481,30 Técnico em | R$ TT os |R$ “R$ 7.897,44 | R$ 78.974,24. Documentação | 2.221,15 71.076,80 | | SN Escolar | TOTAL | Rr RE [TT [426.326,59] everemos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ 426.326,59, que deverão ser recolhidos ao RPPS na alíquota de 17,85% (dezessete vírgula oitenta e cinco por cento) R$ 502.425,88, total de dr gastos para 2028. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE porcentagem da LRF para estes contratos será de 0,5884% (zero virgula cinquenta e oito e oitenta e quatro por cento). Gustavo André Rocha Contador Rua Espirito Santo 199 E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2404 + CEP 78 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO nº o54S)2093 Data M 10M 20 9% Parecer nº. 23/2023 Hr 09 Mo N2Y De 14/04/2023 CÂMARA MUNIC Ut DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº. 18/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 28/03/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, a mesma entrará na fase “Ordem do Dia” na Sessão Ordinária de 17/03/2023, dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Analisando os autos, percebe-se que o executivo foi corretamente oficiado a apresentar do estudo de impacto financeiro orçamentário do Projeto nº 018/2023, o que se concretizou pelo encaminhamento do Ofício 056/CM/2023, ocorrera a juntada do documento condicionante. Desta feita, reforço o teor do Parecer nº 12 de 27 de fevereiro do corrente ano de lavra desta relatoria e recomendo ao Sr. Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do Art. 56 do Regimento Interno que notifique o Senhor Prefeito Municipal acerca do elencado assunto de Estudo de Impacto Orçamentário para que nas próxima proposições a serem distribuídas a esta Comissão não se apresente faltosas ou incompletas informações obrigatórias. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Cercas Na mesma notificação, solicito que sejam encaminhados novos projetos divididos por Secretaria para que os estudos de efetiva necessidade e discussão neste parlamento sejam facilitados. A distribuição do PL em diversas comissões torna moroso o processo legislativo, desmembrando o assunto por Secretaria Municipal, pode ocorrer a tramitação paralela e a finalização ágil dos procedimentos, desta feita, justificando a solicitação de processos individuais. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 28/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 18/2023 de 24/03/2023. É o nosso parecer. Câmara Municipal de o decimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mi/e vint, Ze Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO 0554 l20 3 o Parecer nº 019/2023 Data 43 7/04 120 23 De 13/04/2023 Hrs “Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. = Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos “treze dias de abril de dois mil e vinte e três. Antoninho Vanderlei Camera Relator . Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO rg ESTA = Parecer nº 03/2023 ca 4j De 18/04/2028 Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor. A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. : Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze dias de abril de dois mil e vinte e três. Presidente Antoninho Vardelei Camera nSÉ Sérgio Bezerra Vice-Presidente Relator Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer Jurídico nº 28/2023 PROTOCOLO N o566lz2s Projeto de Lei nº 18/2023: “Autoriza a criação de Data d Ei Da. 120 23 > vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas”. Autoria: Poder Executivo. RELATÓRIO Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 18/2023, que aborda, em suma, sobre o acréscimo de 15 vagas para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Obras e Serviços; de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação. No que toca a esta análise, os autos do Projeto em voga, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, Ofício das Ilustres Secretárias das pastas e do Estudo de Impacto Financeiro, totalizando 11 (onze) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, registro que o referido Projeto de Lei se amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoria()comodoro.mt.leg.br Página 1 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos os requisitos de admissibilidade. Acerca do objeto da proposta legiferante, conforme já aduzido em Pareceres Jurídicos pretéritos, a Lei Orgânica de Comodoro dispõe que: “Art. 34. São de iniciativa exclusiva do prefeito os Projetos de (...) II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores da Administração direta, autárquica ou fundacional; II - disponham sobre o regime jurídico de seus servidores municipais. Assim, consoante os fólios encaminhados à Procuradoria, adequada a legitimidade quanto ao todo intentado. Conforme a Justificativa apresentada, a pedido dos Secretários das pastas de Saúde e de Assistência Social, bem como pelo informe do Departamento de Recursos Humanos, intenta-se o acréscimo do número de vagas de alguns cargos efetivos municipais, quais sejam: - 3 (três) vagas de Psicólogo; - 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados; Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br Página 2 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira; - 4 (quatro) vagas de Técnico em Documentação Escolar. Extrai-se que tais extensões são imperiosas pela “ampliação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, bem como pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços” e pelo “crescente número de matrículas e escolas em funcionamento (29 escolas e extensões)” em Comodoro. Portanto, justifica-se o aditamento em apreciação no aprimoramento da máquina pública como um todo. Neste aspecto, como já asseverado em reunião presencial com os Nobre Edis, os aspectos forenses circundam, em um primeiro ponto, a legitimidade privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre tal temática (consoante já consignado ab initio), e num segundo ponto quanto a observância às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme reza o art. 134 da Lei Orgânica de Comodoro. Assim, empós a recomendação da suscitação do estudo de impacto financeiro orçamentário do Projeto nº 018/2023 ao Prefeito Municipal, o que se concretizou pelo encaminhamento do Ofício 056/CM/2023, ocorrera o ajoujamento do documento condicionante. O acostamento destes informes (ao menos das convocações imediatas) previamente à votação do PL, é fator preponderante para suas livres convicções quanto à deliberação do mesmo. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoria)comodoro.mt.leg.br Página 3 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO A propósito, reitero quanto ao fato de os Parlamentares, através da função precípua fiscalizatória que lhes é inerente, acompanharem o transcorrer das convocações e admissões a serem concretizadas, para que os limites constitucionais e legais sejam cumpridos. Consta na proposta a declaração do autor do Projeto de que “O possível aumento do gasto com pessoal em virtude da criação dos novos postos de trabalho, estão garantidos e deverão ter vinculação à rubrica específica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estando dentro do limite máximo dos gastos com a folha salarial dos servidores públicos”, tendo, neste momento, asseverado a previsão de suporte orçamentário específico. Portanto, dada a motivação apresentada, bem como pelo preenchimento no que tange à solicitação de autorização legislativa, manutenção dos vencimentos, atribuições, e regime jurídico ao qual o cargo estará submetido, havendo, ainda, consoante retro exposto previsão de suporte orçamentário específico, ausente vícios na proposta em apreço. Destaco, por fim, apenas e tão somente, que incumbe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização administrativa e seu quadro funcional, desde que haja a imperiosa observância aos limites constitucional e legal quanto à despesa com pessoal, pelo o que assento a perene fiscalização dos Nobres Edis quanto a este percentual. O PL nº 18/2023 acostou o estudo do impacto orçamentário- Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(ocomodoro.mt.leg.br — diretoria) comodoro.mt.leg.br Página 4 de 5