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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas."
native_id428

Autoria

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PROTOCOLO
Nº 0495/2023.
Data 22 103 120 23.
Hrs: OS Min: 0%
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO:MT
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
SESSÃO ORDINARIA a
ÃO EXTRAORD
Li ROVADO
Eneemoo Projeto de Lei nº. 18/2023
DE: 24.03.2023
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos,
em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria
Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo 1,
da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3
(três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá
Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme
quadro anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de Técnico
anexo.
previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local.
em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro
Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos +
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação de EM
Cultura
, Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tr Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 24 dias do mês março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
É Prefeito Municipal
— Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
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Gestão 2021/2024 O o
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código | Denominação Quantidades
114 Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
E" 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
Jo Carpinteiro 05
121 Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
211 Lavador de Veiculos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
Motorista de Veículo Pesado
se, pe pa
Rito
tOjw
ojolo
ess
elpls
SB
eleis
ajajo
ololo
Sig?
pe JE
ERERS
HE
lol
olo
el2l3
Elos
sia.
ER.
Blo
B
B
o
&
>
E
Sjolo
j=iwm
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia 78
9 Zelador 47
240 Cozinheira 03
252 Coletor de Lixo 10
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NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Quantidades
139 Agrônomo 01
101 Arquiteto 01
98 Assistente Social 09
207 Auditor Público Interno 01
194 Contador 02
179 Controlador Interno 01
100 Engenheiro Civil 04
150 Engenheiro Florestal 02
235 Fiscal de Contrato 03
149 Médico - Veterinário 01
Nutricionista 03
Ouvidor 01
Pregoeiro 03
Procurador do Município
Psicólogo
Professor de Educação Física 02
Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04
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ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas
10 Merendeira AAE 48
27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 33
18 Inspetor de Alunos I AAE 08
29 Inspetor de Alunos II AAE 09
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
91 Monitor de Educação Básica AME 80
156 Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08
92 Secretário Escolar TAE 10
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f
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Comodoro, dia 24 de março de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei n. 18/2023
DE: 24.03.2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro,
Tem o Projeto de Lei a intenção de criar mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3 (três)
vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira,
sem qualquer alteração na remuneração já prevista.
Tal aumento de postos de trabalho se dá em função da ampliação dos serviços
prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, bem como pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços.
No CRAS, segundo o Ofício nº 50/SASTC/2023, cópia anexo, a necessidade de
profissional em psicologia se dá em virtude da extrapolação do limite de famílias referenciadas no Cadastro
Unico do Governo Federal.
Já o terceiro requerimento de aumento de vagas se procedeu da Secretaria Municipal
de Educação, por meio do Ofício nº 669/2022, solicitando o aumento de 4 (quatro) vagas para Técnico em
Documentação Escolar, conforme cópia anexo.
Por sua vez a SEMEC se justificou no crescente número de matrículas e escolas em
funcionamento (29 escolas e extensões), consoante narrado no expediente citado.
Quanto aos motoristas de veículos pesados e operadores de pá
regadeira/retroescavadeira, em virtude do exponencial aumento das atividades de manutenção e recuperação
e Serviços.
Ff; estradas vicinais, logradouros públicos e obras em execução manobradas pela Secretaria Municipal de Obras
O possível aumento do gasto com pessoal em virtude da criação dos novos postos de pa
trabalho, estão garantidos e deverão ter vinculação à rubrica especifica da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, estando dentro do limite máximo dos gastos com a folha salarial dos servidores públicos, contorme
Estudo de Viabilidade (Impacto Financeiro) encaminhado anexo.
Certo da costumeira compreensão e colaboração, encaminha-se o Projeto de Lei para
análise e deliberação.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65): 3283-1192 — CEP 7831
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
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Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento:
Projeto de Lei n. 18.2023 Autoriza criacao vagas provimento efetivo.pdf
Hash (SHA256): pLmf6dXPPjPjWO0blIat9ybYoyQflcyTckgVItMD2HMM=
Tamanho do Documento: 219787 bytes
Data de Recebimento do Documento: 24/03/2023 16:16:42
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 5672626
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 43670 14799 1761277800092695. pdf. api
Data da Assinatura: 27/03/2023 10:15:36
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CPF: 396.%%4% HkH=72
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-*+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:13:26 do dia 27/03/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 13154434
Data: 27/03/2023 10:15:36
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| td ESTADO DE MATO GROSSO
é PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
44? SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,
| TRABALHO E CIDADANIA
COMODORO/MT
Ofício nº. 050/SASTC/2023 Comodoro/MT, 06 de Marco de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência, que aumente
01 vaga para o cargo de psicóloga r no organograma da administração municipal, haja
vista que atualmente o número 1 total é de 05 (cinco) psicólogas e todos estação
— ocupados, porém, faz-se necessário mais uma profissional dessa área, para atender a
demanda do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, pois o mesmo está
referenciado para atendimento de até 2.500 famílias e atualmente no Cadastro Único do
Governo Federal temos 3.256 famílias cadastradas.
Justifica-se a necessidade de contratação de 01 profissional na área de
psicologia para somar com os técnicos já existentes, para o devido funcionamento do
CRAS em atendimentos aos serviços de proteção social básica, destinado à população
em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede social e assistencial
de Comodoro/MT.
No ensejo, solicitamos ainda, que aumente mais 3 vagas para o cargo de
psicóloga no organograma da administração pública, para futura e eventual
necessidade do quadro desta administração.
Atenciosamente,
De à Ro .
[ol
Cristiana Preuss (ud 106 ? | E
Secretária Municipal de Assistência Social, a
Trabalho e Cidadania ho luvo In
Port. Nº. 033/2021 De: 12.01.2021 |
Rogerio eta to de Olveta
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municip
Rogério Vilela Victor de Oliveira =
MD — Prefeito Municipal Ga : Fertelta
Comodoro/MT poxa ora do une
por Ce aa]
DN y:42h
Rua Rio Grande do Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fátima
Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroVhotmail.com
Fone/Fax: 65 3283 1178
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL COMODORO
A
conoorour Relatório do Processo
Filtros aplicados ao relatório
Número do processo: 1024.004.002.0000111
Página 1
ú
Número do processo: 1024.004.002.0000111 Número único: FQO.619.347-15
Protocolado em: 07/03/2023 09:06 Procedência: Interna Prioridade: Normal
Súmula: Tendo em vista as convocações para assumir os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira,
referente ao Concurso Público nº. 001/2018, através dos Editais de Convocação nº. 013/2023 e 015/2023, e, haja visto não termos vagas
disponíveis no Plano de Carreira para tais cargos, solicito a criação de vagas para suprir as necessidades:
Motorista de Veículos Pesados:
Total de vagas no PPCV = 33
Quantidade de vagas a serem criadas: 03
OPERADOR PÁ CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA:
Total de vagas no PPCV = 08
Quantidade de vagas a serem criadas: 05
Em anexo, segue cópia dos Editais 013 e 015/2023.
Marcio Andre Pastore
Coordenador de Recursos humanos
Requerente: 15856 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CPF do requerente:
areço:
Complemento: Telefone:
Município: Bairro:
E-mail:
Beneficiário: 15828 - PROCURADORIA MUNICIPAL DE COMODORO-MT CPF do beneficiário:
RA
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: Procuradoriacdo / Relatório do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio Nº669/2022
Comodoro/MT, 15 de dezembro de 2022.
Ao Exmo. Sr.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Prefeito,
Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, utilizamos do presente, com o objetivo de solicitar
aumento desquatro-vagas para o cargo de
“Este requerimento justifica-se em virtude de. que hoje possuímos 29 (vinte e nove) escolas e
extensões, um quantitativo de 2800 (dois mil e oitocentos) alunos atendidos, contudo, possuímos
apenas quatro técnicos em documentação escolar.
Vale mencionar que, cada escola possui apenas um profissional na secretaria, onde sua carga
horária equivale a trinta horas semanais, conforme prevista no PCC — Plano de Cargos e Carreira,
sendo assim, um turno fica desassistido por tais profissionais.
Salientamos ainda que, atualmente dispomos de quatro secretários escolares atuando junto a
SEMEC, bem como, no Departamento de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, no entanto,
ainda se torna indispensável a contratação dos servidores acima solicitados, pois a falta desses têm
comprometido a qualidade dos serviços prestados a comunidade, que além do atendimento. necessita
preservar a organização das rotinas administrativas das unidades escolares, fato que não tem sido
contemplado. ER
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer informações
adicionais e reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
; Daiane vii dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº011/2021
Com Cópia: Departamento de Recursos Humanos.
Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima- Tel (65) 3283 1472 — Cg
E-mail: semecedo(A gmail.com - www. comodoro.megov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
IMPACTO FINANCEIRO NA FOLHA 2023 PARA OS CARGOS
CONSTANTES NO CONCURSO PUBLICO, DA SECRETARIA DE
OBRAS/EDUCAÇÃO/ ASSISTENCIA SOCIAL.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para O período
de maio/2023 à dezembro/2023, ou seja para 08 meses, despesas estas
que serão suportadas pela LOA 20283.
caio?
[CARGO | SALARIO | VAGAS | VALOR P/ 19 FÉRIAS | TOTAL | |
INICIAL os MESES PROPORCIONAIS |
Psicólogo [R$ - DS IRS E CR$ 16.110,57 | R$.
| 6.041,42 144.994,08 | 161.104,65
Motorista. de R$. 03 | R$44.789,76. “R$ 4.976,64 | R$ 49.766,40 |
| Veiculo Pesado 1.866,24
| Operador de Pá Em x ei
Carregadeira e | R$ os R$ 122.833,20 | R$ R$
Retroescavadeira | 3.070,83 [13.648,10 | | 136.481,30
Técnico em | R$ TT os |R$ “R$ 7.897,44 | R$ 78.974,24.
Documentação | 2.221,15 71.076,80 | |
SN Escolar |
TOTAL | Rr RE [TT [426.326,59]
everemos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$
426.326,59, que deverão ser recolhidos ao RPPS na alíquota de 17,85%
(dezessete vírgula oitenta e cinco por cento) R$ 502.425,88, total de
dr gastos para 2028.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
porcentagem da LRF para estes contratos será de 0,5884% (zero virgula
cinquenta e oito e oitenta e quatro por cento).
Gustavo André Rocha
Contador
Rua Espirito Santo 199 E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2404 + CEP 78
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
nº o54S)2093
Data M 10M 20 9% Parecer nº. 23/2023
Hr 09 Mo N2Y De 14/04/2023
CÂMARA MUNIC Ut DE
COMODORO/MT
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº.
18/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a criação de
vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de
Educação, para atender a necessidade das pastas.
A proposta em questão está em trâmite nesta Casa
Legislativa desde o dia 28/03/2023, período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos, a mesma entrará na fase “Ordem do Dia”
na Sessão Ordinária de 17/03/2023, dando a devida publicidade
dos seus termos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez
decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação,
para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento
Interno.
Analisando os autos, percebe-se que o executivo foi
corretamente oficiado a apresentar do estudo de impacto financeiro
orçamentário do Projeto nº 018/2023, o que se concretizou pelo
encaminhamento do Ofício 056/CM/2023, ocorrera a juntada do
documento condicionante.
Desta feita, reforço o teor do Parecer nº 12 de 27 de
fevereiro do corrente ano de lavra desta relatoria e recomendo ao Sr.
Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do Art. 56 do Regimento
Interno que notifique o Senhor Prefeito Municipal acerca do elencado
assunto de Estudo de Impacto Orçamentário para que nas próxima
proposições a serem distribuídas a esta Comissão não se apresente
faltosas ou incompletas informações obrigatórias.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Cercas
Na mesma notificação, solicito que sejam
encaminhados novos projetos divididos por Secretaria para que os
estudos de efetiva necessidade e discussão neste parlamento sejam
facilitados.
A distribuição do PL em diversas comissões torna
moroso o processo legislativo, desmembrando o assunto por Secretaria
Municipal, pode ocorrer a tramitação paralela e a finalização ágil dos
procedimentos, desta feita, justificando a solicitação de processos
individuais.
Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº
28/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se
identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 18/2023 de 24/03/2023.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de
o decimo quarto
dia do mês de abril do ano de dois mi/e vint, Ze
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
0554 l20 3 o Parecer nº 019/2023
Data 43 7/04 120 23 De 13/04/2023
Hrs
“Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
= Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos “treze
dias de abril de dois mil e vinte e três.
Antoninho Vanderlei Camera
Relator .
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
rg ESTA = Parecer nº 03/2023
ca 4j De 18/04/2028
Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência
Social e Defesa do Consumidor.
A Comissão de Saúde, Saneamento,
Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara
Municipal, em reunião realizada em 13/04/2023, depois de
analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente
pela aprovação do mesmo. :
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze
dias de abril de dois mil e vinte e três.
Presidente
Antoninho Vardelei Camera nSÉ Sérgio Bezerra
Vice-Presidente Relator
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer Jurídico nº 28/2023
PROTOCOLO
N o566lz2s Projeto de Lei nº 18/2023: “Autoriza a criação de
Data d Ei Da. 120 23 > vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social,
atendimento à Secretaria Municipal de Obras e
Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de
Educação, para atender a necessidade das pastas”.
Autoria: Poder Executivo.
RELATÓRIO
Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 18/2023, que aborda, em suma, sobre o
acréscimo de 15 vagas para atender a necessidade das Secretarias
Municipais de Obras e Serviços; de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação.
No que toca a esta análise, os autos do Projeto em voga,
contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do
Projeto, Ofício das Ilustres Secretárias das pastas e do Estudo de Impacto
Financeiro, totalizando 11 (onze) páginas.
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, registro que o referido Projeto de Lei se amolda
à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros,
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objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o
assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com
o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro
dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos
os requisitos de admissibilidade.
Acerca do objeto da proposta legiferante, conforme já aduzido
em Pareceres Jurídicos pretéritos, a Lei Orgânica de Comodoro dispõe
que:
“Art. 34. São de iniciativa exclusiva do prefeito os Projetos de
(...)
II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem
vencimentos ou vantagens dos servidores da Administração
direta, autárquica ou fundacional;
II - disponham sobre o regime jurídico de seus servidores
municipais.
Assim, consoante os fólios encaminhados à Procuradoria,
adequada a legitimidade quanto ao todo intentado.
Conforme a Justificativa apresentada, a pedido dos
Secretários das pastas de Saúde e de Assistência Social, bem como pelo
informe do Departamento de Recursos Humanos, intenta-se o acréscimo
do número de vagas de alguns cargos efetivos municipais, quais sejam:
- 3 (três) vagas de Psicólogo;
- 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados;
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- 5 (cinco) vagas de Operador de Pá
Carregadeira/Retroescavadeira;
- 4 (quatro) vagas de Técnico em Documentação Escolar.
Extrai-se que tais extensões são imperiosas pela “ampliação
dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, bem como pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços” e pelo “crescente número de matrículas e escolas em
funcionamento (29 escolas e extensões)” em Comodoro.
Portanto, justifica-se o aditamento em apreciação no
aprimoramento da máquina pública como um todo.
Neste aspecto, como já asseverado em reunião presencial
com os Nobre Edis, os aspectos forenses circundam, em um primeiro
ponto, a legitimidade privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor
sobre tal temática (consoante já consignado ab initio), e num segundo
ponto quanto a observância às projeções de despesas de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes, conforme reza o art. 134 da Lei Orgânica
de Comodoro.
Assim, empós a recomendação da suscitação do estudo de
impacto financeiro orçamentário do Projeto nº 018/2023 ao Prefeito
Municipal, o que se concretizou pelo encaminhamento do Ofício
056/CM/2023, ocorrera o ajoujamento do documento condicionante.
O acostamento destes informes (ao menos das convocações
imediatas) previamente à votação do PL, é fator preponderante para
suas livres convicções quanto à deliberação do mesmo.
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A propósito, reitero quanto ao fato de os Parlamentares,
através da função precípua fiscalizatória que lhes é inerente,
acompanharem o transcorrer das convocações e admissões a serem
concretizadas, para que os limites constitucionais e legais sejam
cumpridos.
Consta na proposta a declaração do autor do Projeto de que
“O possível aumento do gasto com pessoal em virtude da criação dos
novos postos de trabalho, estão garantidos e deverão ter vinculação à
rubrica específica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, estando dentro do limite máximo dos
gastos com a folha salarial dos servidores públicos”, tendo, neste
momento, asseverado a previsão de suporte orçamentário específico.
Portanto, dada a motivação apresentada, bem como pelo
preenchimento no que tange à solicitação de autorização legislativa,
manutenção dos vencimentos, atribuições, e regime jurídico ao qual o
cargo estará submetido, havendo, ainda, consoante retro exposto
previsão de suporte orçamentário específico, ausente vícios na proposta
em apreço.
Destaco, por fim, apenas e tão somente, que incumbe ao
Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização administrativa e seu
quadro funcional, desde que haja a imperiosa observância aos limites
constitucional e legal quanto à despesa com pessoal, pelo o que
assento a perene fiscalização dos Nobres Edis quanto a este
percentual.
O PL nº 18/2023 acostou o estudo do impacto orçamentário-
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