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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 626/2001, incluindo quatro artigos."
native_id429

Autoria

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texto original #

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PROISOOLU
ESTADO DE MATO GROSSO Data 25/ 03 120. as.
MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs: COF min: OS
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DF
GABINETE DO PREFEITO COMODORO UIT
Gestão 2021/2024 ] no o , . 4
=| sEssÃO ORDINÁRIA CERTIDÃO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CERTIFICADO que o
APROVADO foi apresentado na fase do P; 7
e Oreinária, reza o ia 1241 4.2115 5
URNO
Projeto de Lei nº. 19/20
DE: 24.03.2023
“Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro
artigos.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono à seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº
626/2001, passando a ter o seguinte texto:
“Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de
1.812,08 m? (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decimetros
quadrados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde —A, Lote n. 01,
neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de Imóveis
da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do EA
croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001,
iserindo-se os artigos 2-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguinte
redações:
“Art 2-4. O imóvel objeto da presente doação está
desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e
onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme
certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº
19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º,
bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ôn a destinação
do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com gúe o imóvel reverta
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-119:
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodo
Site: www.comodoro.mt.gov.br Ee
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 E o O
automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”.
“Art 2º-C, Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder,
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.”
“Art 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação
do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pelo donatário.”
Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 626/2001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2023.
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Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centrd - Fone: (65) 3283
il: g e(a)comodofo.mt.gov.br - Cem
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Comodoro, 24 de março de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei n. 19/2023
DE: 24.03.2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro,
Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes na
Lei Municipal nº 626/2001, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do
município de Comodoro à Fundação Nacional do Índio -FUNAL.
Além das inserções acima descritas, foi encontrada a necessidade de se corrigir o texto
do art. 1º, pois constava uma área de 1.802 m? (imóvel doado), contudo verificou-se que o correto é a área de
1.812,08m?, conforme relatório e demais documentos técnicos presentes no processo administrativo nº 19/2022,
cópia anexo, principalmente a cópia da matrícula nº 14.287, do SRI da Comarca de Comodoro.
Portanto, não se trata de uma nova autorização para doação, pois autorizado já está,
mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivo de viabilizar a futura escritura pública de doação, para
finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário.
A lei acima comentada não continha a desafetação do imóvel público, tampouco a
proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversão, que passam agora a expressamente
conter.
Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizado por Comissão RA
competente,
- Caros vereadores, toda a matéria tratada no presente projeto de lei foi objeto de
verificação e registros no Processo Administrativo nº 19/PGM/2022, cuja cópia segue em anexo, onde constam
também o memorial descritivo, mapa de localização, matrícula do imóvel e documentos que retratam a donatária
e a edificação existente.
Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de
Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após mais de 20 anos, para
transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel e sua hodierna utilização foram
comprovadas e são de tácil constatação.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora
submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
f Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1 192- CR
E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura o VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 43673 14802 1761278936854372 .pdf .api
Data da Assinatura: 27/03/2023 10:12:16
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923
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operadora do IP de Origem: 179.,42.60.33
Informações do Signatário
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E-mail: rv*******Ggmail.com
Telefone: (65)99256-*+%*
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Carimbo do Tempo na Assinatura
Stati [4] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 13153302
Data: 27/03/2023 10:12:16
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ESTADO DE MATO GROSSO
| PROCESSO N.º
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO o
PROCURADORIA-GERAL DO MU NICÍRIO
PROCESSO Nº. 19/2022 no
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Geral do Município de Comodoro
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INTERESSADO: Procuradoria-
ASSUNTO: Regularizaçãn fundiária da Empa:
ASSUNTO:
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO .
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO,
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Rodrigo Rodrigues Peres
procedo à abertura do processo administrativo que trata de requerimento
ensejado pela PGM, pleiteando avaliação dos bens publicos onde se encontram
a Empaer e Funai, por meio da comissão competente (devido a pedido de
autorização de doação de bem púlico) . Sendo registrado numerado & autuado
sobonº. 19/2022
Co rara “mt ex
Patrícia Santana Da Silva
Auxiliar Administrativo
Procuradoria- Geral do Município
Fua Fsperito Sanhe Wo Centro - Fone (0653284 3404/2528 = CEP TRYSO-IDO
Sibes uses comoduromibgços br
Comodora-MI
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ici Estado de Mato Grusso
Prefeitura Municipal
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does immol à Emepresa Matogrossense de
Peugeéme. tesinhêmcia o Extensão Rural SA
Emas - MT
JAIR RENEDETT:, Prefeito Municipal de
» Escudo de Mato Grosso, vo uso de suas smbuições lego» faz saber
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Art 1º - Eua o Poder Exscutivo Municipal
aseizado 2 dou é Empress Miesagrossense de Pesquisa, Assistência e Exsensdo
Esrai SA Empuer - MT, um jote urbano com area de 600,00 mi (seiscemos
metros quadrados) localizado na quadra |$, lose denominado nº 04 na Rua Rio
Grande do Sul deste cidade e municipio, com as confrontações constantes
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4rt 2º - A qreseme doeção ficará ratificada se em
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- A Jeomatária deverá ardorizar a área, tão
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correção às expensas de Domateria
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Crbrreto cd Prefeto Municipal de Comodoro
Estado de tAgio Urosvo, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998
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Psfeito Municipal
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ESTADO DE MATO GRONNO
EMPRESA MA LO-GROSSE NS Di. PESQUISA ASS | REA
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EMPAERMT Vinculada à Secretaria de
E Hicia De QUIR Comodoro ME od de Aposto de 2018
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cendo uma contendo o Processo nº vi?
io « tema das “PARTES” envolvidas no processo
vt ando ESCRITURAR o Lote da EMPAER-M E. que toi doado pe
Rua Rio Grande do Sul, nº 66 3 E. neste munieipic
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« documentos já constante
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Cerudão
Cópia da matrícula onde está situado o terreno;
no DI6 TDR.
| Presidente da EMPA
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Eus da Erário Oficial onde consta a nomeação do ato
documentos do Presidente da EMPABR-M
udão « Cópia da Matricula 2.285
Memorisi Desgritivo e Autorização de Desmembramento
en mass para O momento, agradecemos umeciy ada e
ent
Cardiaime
juzens dose do Nascimento
l Comodoro MI
E 603 E - Bairro, Se de F
“nº 36 886 778/0001-97
ESTADO DE MATO GROSSO
EMPRESA MATO-GROSS! NSE DE PESQUISA. ASSISTÊNCIA
SoZ EX TENSÃO RURAL S:A
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Agricultura Fami
EMPAERMT Vinculada é Secretaria de Estado de ar = SEAL
Oficio 0220015 Comadoro-M! de tunho de 2019
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Comarca de Como
Di Cartório de Registro
Bel VITOR DE MEDEIROS MARÇA L
flustrissimo Senhor
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rimentá-lo € ao mesm
através do presente cu
«gosto do ano passado foi oretocolado junto à esse Care
ima comendo o Processo nº 017/2018 PGM € a outra uma 7
PARTES? envolvidas no processo contendo dactiniénios objeuvando
EMPAER-MT, que foi doado pela Prefestura, lote este situado na Rua Ria Grande do
à, neste municipio.
asse Cartório dizendo que falta
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ESCRITURAR o Lote da
Sul, nº 605
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« documentos. sepguer
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ão extraordinária nº JUCEMAT que
residente Renaldo Leth:
idade do Presidente Renaldo ! ori.
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21 Cópia da Cédula de Itens
13 Cordão Simplificada da JL ICEMAT:
43 Comprovante de residência do Presidente Renaldo Loth
Em te aos documentos que forum em s no dia |
+ e; Estadual que trata da isenção de
slicio constando €
caroranos.
comento. agradecemos antecipadamente
/
Ser má,
Ae nvrosSarmer
tuzeny José do Nasoir
EMPALR-MO
$3 000 Comodo
po Jestadiralo Iene
ESTADO DE MATO GROSSO
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA,
E TENSÃO RURAL S/A
A
EMPAERAM Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAf
ASSISTÊNCIA
Oficio 02/2022 Camodore-MT, 26 de Abril de 2022
A
ÃÚ
Oficial de Registra
Do Cartório de R
tro da Comarca de Comodoro-MT
Hustrissimo Senhor
» atraves do presente cumprmentá-lo e
te ano entres em cr
o mesmo tempo « r que no
tato com vocês para saber como estava os tram
* visando escriturar o terreno onde funciona à EMPAER-MT de Comodoro, send
? de março recebi resposta de vocês onde solicitava o seguinte
» Ata da Reunião extraordinária nº1º junto à JUCEMAI que empossou o Direjo
Presidente Renaldo Lofli,
» Cópia de documentos pessoais do Presidente Renaldo Loffi RA
”» Cerudão Simplificada da JUCEMA
Diante de tel fizermos à solicitação a nossa Diretoria em Cuiaba, sendo que somente né
ada recebemos os documentos que foram solicitados por vocês e atraves deste estamos
ando os documentos solicitados
€ isostaria de dizer que não será necessária a lavratura de Procucação pois o Presidente
RENALDO LOFFI disse que virá 4 Comodoro para assinar a escritura tão logo à mesm.
Sem mais para o momento aproveitamos/b aportunidade para apradecer antecipadamente
(a
N
/ Nascimento
en 352292847-53
EMPALH CRIMODORO - MT
Mengiosamente
Juzeny Jasé do Nasc
ento
Agente [écnico/EMPAER-MT Local de Comodoro
Rua Rio Grande do Sul, nº 66 Bairro N. Sr de Fatima CEP 783 to-U0y
) 283.0 724 CGC nº 36 AMO TTB/G0 47
Comodoro - MI
lnserição Estadual Isenta
PRACA Ee dim 7 *
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO |
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2017/2020
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL POR DOAÇÃO
O MUNICIPAL DE COMODORO Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito privado, imserita no CNPI sob o nó
01.367.853/0001-29, tendo sua sede na Rua Espinto Santo, nº
199-E, Centro, Comodoro. Estado de Mato Grosso, CEP: 78.310
000, neste ato representado pelo seu Administrado JEFERSON
FERREIRA GOMES, filho de Tereza Ferreira Gomes, brasileiro,
tivorciado, portador do RG n.º 11956801 — SSP MT é CPF nº
B39. 891 371-15. residente e domiciliado na Rua das Acacias, n fe
112-N, nesta cidade de Comodoro/MT, CEP; 78 3106-000, atraves
desta, AUTORIZO o Cartório de Registro de 2º Ofício a lavrar a
eseritura do lote urbano, com área de 600,00M” (seiscentos
metros quadrados), locahzado na quadra 1&, lote n.º 04, na Rua
Rio Grande do Sul, no Municipio de Comodoro-M'T, de acordo
mm à Lei Municipal n. 508, de 16 de dezembro de 1998, em
1 da EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA
SSITÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A - EMPAER MT
Comodoro/MT, 13 de abril de 2017
Prefeito Municipal
Eus Enpirito Santo, n.º 1948 - Centro - Fone/Fax (65) 3285-UNIG/240S - CEP TEIL0-000
Email gabinetes comadoro mt.gov. br Comodaro Mi
Site: www comodoro mt.gov br
A RSRS 4
<tomanoRa PARA D PARA TODUS
E cestas =. A
SEPLAN - Secretária de Planejamento € Orçamento,
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE LO VE URB/ ANO
PROPIETÁRIO: EMPRESA MA TOGROSSENSE DE PESQUISAS, ASSIS FENCIA À
EXTENSÃO S/4 EMPAER - MT
CNI: 36,886.778/0001-97
LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO € st COMODORO
DE FÁTIMA - QUADRA Nº 18 LOTE N
MUNICÍPIO : COMODORO
ESTADO: MATO GROSSO
AREA: 600,00 m*
PERIME ERO: 50,00 m.
BAIRRO NOSSA SENHUORS
LIMITES E CONFRONT AÇÕES:
MI AU M2: Medindo 20.04 metros. vom tum Je GLS NW confrontando « 1 tua R [22
rande do Sul (€
MZ AO Mk com suma de 809 NL mfrontando cus 1
413 AO M$: 28,00 nuaros, com sura de 1 SE mtrontando cor te v í
4 AO MI: 30,00 metros. com rumo de 500 SW. controntando com o tolo 1 Et a! '
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Egg” Culo As no Peter
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ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
E
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMOVEL POR DOAÇÃO
MUNICÍPIO DE COMODORO, Es Ss, pf Y tica d
dreto público inferno com sede acministrativa à Rua Espirito Santo. 39-E, CER
CNPJIME sub
ta MARLISE MARQUES
1a-00€ Centro amodoro (MT;
01-28, neste ato representado pela Pre
MORAES brasileira casada, residente e domiciada à Rua das Mangue
centro Comodorc (MT) Cartera de Identidade RG nº 40897518
3 lote urbano com arca de
se 2º Oficio
ande dc Sul, no Municipio de Comed MT, de acordo com à Lei nº 508/1998 de
MT
Comodoro, 23 «
Rua Espirito Santo, nº 194 E Centiu Func/Fas 28-24
Comodoro - M!
; comodoro.sit.pgov.br
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Matricula u, 2.285 Livro n. 02 Ficha n. O
IMÓVEL; Um imóvel urbano, localizado neste municipio e comarea de Comodoro,
Grosso, ne Loteamento denominado “CIDADI IDADE COMODORO”, identifica do como Quadra n. 18
dentro do
131,00
RESERVA (Lote Único), com área de 13. 13.100, Om? (treze mil e cem eira quadrado:
seguintes limites e controntações: |-2 = 0ISSUNW — 100,00 ti Rua A; 2-3 38%
metros, Rus 04; 3.4 — 01357" SE — 100,00 metros, Rua B: 4-1 -01º3)"SW - 131,00 metros Rua 3 Limites
Ao Norte - Rua 4; Ao Sul - Rua 3; À Leste - Rua B; À Oeste - Rua A, À Mutriculuiregistro anter antenar
Pontes & Las a - 4 ficio E
imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.890 do RGi de
conforme Cordão de Inteiro Teor. a qual fica devidamente arquiv.
| PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE, ns tu de pessoa juridica de di
4 , Regis
propos
inscrito no CNPUME sob 1. 01.367 853/0001-29 NAO.
digites, conferi 2 assino afinal, em público e raso É Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.217, 51
18 de mato de 2006...
REGISTRADORA SUBSTITUTA
Christiane Vilela Victor Schimolher
ALIENAÇÃO PARCIAL
AV-1/2,285 — Protocolo: 70.149 - Comodoro
Em cumprimento so disposto no am 2353 a ral 0015/1973, pu «
uverdação pars constar que + foi destacado do imóvel deste emtricula uma área de 10. 0551 On? (dez au É
em favor da Diocese de São Luiz de Cáceres. Paróguia Nossa
em 7,5.2019,
3.6.2018
capul da Ler edi
cinquenta é cinco metros quadrado
Senhora da Guia, pelo Titulo Definitivo de Propriedade, mediante venda direta, firmado
sqb n. 0). na matricula n 11.449, neste RO! Remanesce, porno nesta
B045,U0m? (irés mil c quarenta e enco metros quadrados). Imovel avaliado em
a . Valdecy Rocha de Oliveira, Registradore Substituta, dou de. Emo
devidamente registra
: matricula, uma are:
- R$80.440,00. Eu,
RE[S$ZLOS Selo Digital: BF!
font Racha Carapik Victor
ESTANDO Di MATO GROSSO
a j
= GOVERNO MUNICIPAL DE COMODOR
a GABINETE DO PREFEITO
Rus Espirito Santa 2149
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIMNO
Oficio n. 46/2022-POM ComodoroiME. 10 de agosto de 2022,
À Sra
Gevsivania De Oliveira Costa.
Segretária de Planejamento e Orçamento
Assunto; Regularização Hundiaria (documentos cr anexo)
Senhora Secretaria,
Trata-se de pedido de complementação das Leis Municipais ?
JUR: | “001. que autoriza a deação de imóvel público à Empaer eu Pomar, [pe
conforme documentos anexados.
Ocorre que, um dos requisitos dispostos no art. 17 da Ler n
R666/03 é à avaliação dos bens objeto de doação. Assim, devolvemos os documentos à
ER
Seplan v solicitamos que seja realizadas as avaliações dos eeferidos bens, por meto da
comissão competente
Após
retomem os documentos para minuta necessaria paro o
projeto de les,
AMenciosamente
Comodoro ME, |O-de agosto de 2022 ?
qRódrico Rodrigues Peres
Ppffeurador turidico do À
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Rua Espérigo Santo, 199 E ntro = Pont (UH) 3283-2404 / 2528 = CEPTRATO.
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| PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa juricie
no CNPYMF sob n 01 367.853/0001-29, com na Rua Espirito Santo,
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PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e
Portaria nº 327/2022 - 01/07/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS.
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COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Municipal nº 527/2022 - 01/07/2022.
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Sul) M2 ao M3 medindo 30,00 metros a esquerda, com azimute de 25727"S1 IR
ando com Ares Remanescente - B, Lote 02. (Oeste) M3 ao M4 medindo 20,00 metro
. com azimute de 347:27'Si” confrontando com Rua Rio Grande do Sul: (Norte) MA do »
ido 30,00 metros à dire! om azimute de 77º27'S|”, confrontando com Arca Re
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Civil Murilo de Andrade Lopes. - RNP 231.931 398-2, Comodoro-MT, aos 29,0820º
anterior: 2.285, deste RGI
PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público
o CNPJMEF sob n. 011.367 853/0001-29, com sede administrativa na Rua Espirito Sangmn 199-F Centro,
a cidade h otocolo Geral), de 10.11 2027. Eu, Aonde
R$85.40 - Selo |: BUISSPIS
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Quaisquer Ouros aius regsirários além de que dea a (Len
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Prove siiUlva MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017
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Portaria nº 527/202 Oo
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TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL
VENAL
R$ 137.646,14 - CENTO E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS.
incerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas,
Comodora-MT, 26 de Outubro de 202.
de um só lado, sendo & ultima datada c assinada, ficando a Comissdo
Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a
CISPpOSIÇ ão para qualquer esclarecimento que se fizer necessario.
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Municipal nº 527/2022 - 01/07/2022.
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Marco Antonio Zimermann Gabrie Md Fhalytaçda Silva
Joana Dare de Lourdes Magela Murilo de Andrade pes
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; ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 040/SEPLAN/2023
Comodoro/MT, 09 de Fevereiro 2023.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Jurídica
Assunto: Resposta ao despacho referente ao processo 019/2022.
Prezados,
Em relação ao primeiro item, confirma-se que o imóvel em questão da Empacr,
Lei Municipal 508/1998, é o mesmo lote 03 quadra 18, Loteamento Cidade € omodoro
conforme desmembramento atualizado no Registro de Imóveis matrícula n. 14.335.
Em relação ao item que difere o tamanho do imóvel da FUNAI, considera-se que
na época onde a Lei Municipal 629/2001, foi aprovada não eram realizados os
desmembramentos dos imóveis no registro de imóveis, assim, quando ouve a procura
pela Fundação para sua regularização, a secretaria tratou-se de medir precisamente a
realidade atual do imóvel é assim realizar o desmembramento do registro,
E
consideravelmente gerou-se a matrícula 14.287.0 que se apresenta para o momento.
apresento protestos de estima e apreço.
Geysivania de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Portaria 304/2021 de 19/04/2021
”
Rua Espirjkó Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/
dá
Despacho:
Retornam os autos com as avaliações solicitadas.
Compulsando-se mais detidamente o caderno processualm, sem delongas, encontra-se
dubiedade em dois pontos, que necessitam ser sanadas pela Ilustre Secretaria Municipal de
Planejamento, vejamos:
Quanto ao imóvel doado à EMPAR, a Lei Municipal nº 508/1998 anota que se refere ao lote 03,
da quadra 18, do Loteamento Cidade Comodoro, contudo o mapa de localização que faz parte
anexa à lei e a matrícula nº 14.335 registram se tratar do lote 03, da quadra 18, do mesmo
loteamento;
Quanto ao imóvel doado à FUNAI, menciona a Lei Municipal que sua área é de 1.802,00m? -
área verda -A, lote 01-C, enquanto que sua matrícula registra o tamanho de 1.812,08m?
(matrícula nº 14.287).
Assim sendo, é necessário se verificar as duas contradições acima apontadas, para posterior É : !
correção por meio de novo projeto de lei.
Por esse motivo, devolvemos os autos à SEPLAN para as providências requeridas.
Empós, retornem-me o processo administrativo para novo despacho.
Comodoro, dia 07 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Rodrigues Peres
Procurador do Muntéípio | NM)
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
é
PROTOCOLO
Nº 0544 [2023
Hr 47 Min: HG Parecer nº. 24/2023
CÂMARA MUNICIPAL. DE De 14/04/2023
COMODORO/MT
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº.
19/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal
626/2001, modificando e incluindo novos artigos.
A proposta em questão está em trâmite nesta Casa
Legislativa desde o dia 28/03/2023, período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos, foi apresentado na Sessão Ordinária de
03/04/2023 dando a devida publicidade dos seus termos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez
decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação,
para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento
Interno.
Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº
25/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se
identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 19/2023 de 24/03/2023.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal dé Comodoro/MT, ao decimo quarto
dia do mês de abril do ano de dois i
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
.
as Saco “” Parecer nº 020/2023
13 1 Oto 23 De 13/04/2023
Autor: "Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze
dias de abril de dois mil e vinte e três. -
Antoninho Vanderlei Camera
Relator
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO Parecer Jurídico nº 25/2023
Nº ONG [7023
Data 04 1 04 120 23
Hrs 09 Min: AO AZ pr 019/2023 - “Altera a Lei Municipal nº 626/2001,
CÂMARA MUNICIPAL DE
incluindo quatro artigos.”
COMODOROMWIT
Autoria: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 019/2023, que tem por escopo acrescentar
artigos à Lei Municipal nº 626/2001 (a qual conferiu autorização
legislativa para doação de imóvel, em nome do município, à Fundação
Nacional do Índio - FUNAI), para reparar a ausência de cláusulas
imperiosas que não constaram da provecta lei.
Os autos do PL 019/2023, contendo 01 volume, vieram-me
conclusos com cópias da Justificativa do Projeto e do Processo
Administrativo nº 019/PGM/2022, totalizando 28 (vinte e oito) páginas.
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se
amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em
termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br
Página 1 de 5
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em
conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro
dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos
os requisitos de admissibilidade.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município
em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, 1 da
Constituição da República e no artigo 5º, inciso II, “c” da Lei Orgânica de
Comodoro.
Como ponto nevrálgico da proposta tem-se a retificação
quanto a alguns pontos lacunosos da Lei Municipal nº 1.509/2014,
notadamente:
a
b
Quanto à desafetação do imóvel público em voga;
Quanto à vedação de desvirtuamento da finalidade da
doação;
c) Quanto à cláusula de reversão do bem ao patrimônio do
município, em havendo desvio da sua finalidade;
d) Quanto à avaliação do imóvel.
Estas imprecisões acarretam consequências jurídicas no
sentido oposto ao intentado pelos poderes públicos (Executivo, Legislativo
e Judiciário) quanto às regularizações fundiárias.
Como já mencionado no Opinativo de 04/04/2023, é sabido
pelos Ilustres Edis que este desiderato (regularização fundiária urbana e
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br — diretoriaQDcomodoro.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
rural) é pauta dos três Poderes desde o ano de 2014.
E como já anunciado em reuniões e análises pretéritas,
objetos desta estirpe tramitarão com mais frequência, haja vista o avanço
e a dinâmica dos trabalhos integrados pelos seus envolvidos.
A medida em que a Comissão de Regularização Fundiária,
(integrada por juiz; promotor; prefeito — ou vice-prefeito; presidente da
Câmara - ou vereadores; procurador jurídico do município; secretários
municipais e a procuradora jurídica que vos subscreve) se reúne, o
escopo tende à aproximação de seu fim.
Reitero que a matéria em apreciação é similar aos PL's nº
27/2021 e do PL 23/2021, já aprovados por Vossas Senhorias,
porquanto, não se trata de uma nova autorização para doação, vez que
autorizado já se encontra, mas sim de um reparo para que haja o
aprimoramento técnico-legislativo para ulterior viabilização da escritura
pública de doação.
Isto porque, atualmente, nos deparamos com uma legislação
em plena VIGÊNCIA, mas com seu efeito derradeiro estagnado; já que
referido imóvel já comporta as instalações da FUNAI, mas até o momento
ainda possui o registro em nome do município de Comodoro.
Portanto, pelo todo ajoujado ao processo em apreciação, tem
o PL nº 019/2023, de autoria do Poder Executivo, o fulcro de apenas e
tão somente reparar a cinca da reportada lei.
Repise-se que não se aborda sobre uma nova autorização
para doação (vez que esta já se encontra autorizada), mas sim da
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
correção dos dados assentados na lei vigente, para que a mesma tenha a
aplicabilidade almejada, com o consequente alcance do interesse público.
Externada a verossimilhança de que o intento da vontade
legislativa (e do Poder Executivo) já vigorante não sofrerá contrafação,
palpável a precisão almejada.
Sendo o necessário, passo à conclusão.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, s.m.e., não se apreende óbice legal
quanto ao Projeto de Lei nº 019/2023, de autoria do Poder Executivo, e
por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou
material, a questão será submetida aos critérios de conveniência e
oportunidade do Plenário, realizando-se a análise do mérito da matéria
para sua aprovação ou reprovação, ficando aqui consignado que a
Procuradoria Jurídica Legislativa OPINA pela
constitucionalidade /legalidade da presente proposta.
Registro, por oportuno, que a emissão de Parecer por este
órgão consultivo NÃO substitui o Parecer das Comissões Permanentes,
não tendo este opinativo jurídico força vinculante, sendo facultado aos
membros desta Casa, em seus misteres típicos legislativos, utilizarem
seus fundamentos ou não.
Por derradeiro, cabe salientar que o presente PL merece
apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição,
Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, 1, c/c art. 34, I, "a”,
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro.mt.leg.br — diretoria()comodoro.mt.leg.br
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