| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 626/2001, incluindo quatro artigos." |
| native_id | 429 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 34
PROISOOLU ESTADO DE MATO GROSSO Data 25/ 03 120. as. MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs: COF min: OS PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DF GABINETE DO PREFEITO COMODORO UIT Gestão 2021/2024 ] no o , . 4 =| sEssÃO ORDINÁRIA CERTIDÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CERTIFICADO que o APROVADO foi apresentado na fase do P; 7 e Oreinária, reza o ia 1241 4.2115 5 URNO Projeto de Lei nº. 19/20 DE: 24.03.2023 “Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono à seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001, passando a ter o seguinte texto: “Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de 1.812,08 m? (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decimetros quadrados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde —A, Lote n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do EA croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, iserindo-se os artigos 2-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguinte redações: “Art 2-4. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ôn a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com gúe o imóvel reverta Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-119: E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodo Site: www.comodoro.mt.gov.br Ee Este documento foi assinado eletronicanente em todas as suas P íginas atendendo Hash do documento: O9u8UysEUTASMiOUEDXXYnJPLYufve3a66UAyOS E valide seu documento clicando ag á 1/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 E o O automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art 2º-C, Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.” “Art 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário.” Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/2001. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2023. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: O9UBUySEUTACWi OUEDXKYNIPIXULVB3G6 CUXyQUIAkM= Valide seu documento clicando aqui! 2/4 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centrd - Fone: (65) 3283 il: g e(a)comodofo.mt.gov.br - Cem ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 24 de março de 2023. Justificativa do Projeto de Lei n. 19/2023 DE: 24.03.2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal; Nobres Vereadores da augusta Casa de Leis de Comodoro, Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de inserir artigos ausentes na Lei Municipal nº 626/2001, que tratou de autorizar o Poder Público a doar um imóvel de propriedade do município de Comodoro à Fundação Nacional do Índio -FUNAL. Além das inserções acima descritas, foi encontrada a necessidade de se corrigir o texto do art. 1º, pois constava uma área de 1.802 m? (imóvel doado), contudo verificou-se que o correto é a área de 1.812,08m?, conforme relatório e demais documentos técnicos presentes no processo administrativo nº 19/2022, cópia anexo, principalmente a cópia da matrícula nº 14.287, do SRI da Comarca de Comodoro. Portanto, não se trata de uma nova autorização para doação, pois autorizado já está, mas sim da correção e inclusão de artigos com o objetivo de viabilizar a futura escritura pública de doação, para finalmente ser transferido o citado imóvel ao donatário. A lei acima comentada não continha a desafetação do imóvel público, tampouco a proibição de desvirtuamento da finalidade da doação e cláusula de reversão, que passam agora a expressamente conter. Também não estava previsto a avaliação do imóvel, agora realizado por Comissão RA competente, - Caros vereadores, toda a matéria tratada no presente projeto de lei foi objeto de verificação e registros no Processo Administrativo nº 19/PGM/2022, cuja cópia segue em anexo, onde constam também o memorial descritivo, mapa de localização, matrícula do imóvel e documentos que retratam a donatária e a edificação existente. Dessa maneira, após a devida correção necessária apontada, o município de Comodoro poderá assinar escritura pública de doação em conjunto com o donatário, após mais de 20 anos, para transferir a este a propriedade do citado imóvel, pois a edificação do imóvel e sua hodierna utilização foram comprovadas e são de tácil constatação. Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, f Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1 192- CR E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: O9UBUysEUT4 Wi QUEDxXYnIPIXULVBIG66UXYQAI AkM= valide seu documento clicando aqui! 3/4 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 19.2023 Altera a Lei Municipal n. 626.2001.pdf Hash (SHA256) : 09uBUysEUJ4eWiQUEDxXYnJPIXufv83q66UXyQal4kM= Tamanho do Documento: 163842 bytes Data de Recebimento do Documento: 24/03/2023 16:34:46 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http: //validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 4941543 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 43673 14802 1761278936854372 .pdf .api Data da Assinatura: 27/03/2023 10:12:16 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605254, longitude=-59.7901923 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 operadora do IP de Origem: 179.,42.60.33 Informações do Signatário CPE: 3961 *W 45% 8H 72 E-mail: rv*******Ggmail.com Telefone: (65)99256-*+%* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:13:26 do dia 27/03/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Stati [4] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 13153302 Data: 27/03/2023 10:12:16 ) e | PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO | PROCESSO N.º CN Sassi a irradia mm ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO o PROCURADORIA-GERAL DO MU NICÍRIO PROCESSO Nº. 19/2022 no “MT. im Geral do Município de Comodoro er eiPunai | INTERESSADO: Procuradoria- ASSUNTO: Regularizaçãn fundiária da Empa: ASSUNTO: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO . PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO, pd eso ba 2 TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Rodrigo Rodrigues Peres procedo à abertura do processo administrativo que trata de requerimento ensejado pela PGM, pleiteando avaliação dos bens publicos onde se encontram a Empaer e Funai, por meio da comissão competente (devido a pedido de autorização de doação de bem púlico) . Sendo registrado numerado & autuado sobonº. 19/2022 Co rara “mt ex Patrícia Santana Da Silva Auxiliar Administrativo Procuradoria- Geral do Município Fua Fsperito Sanhe Wo Centro - Fone (0653284 3404/2528 = CEP TRYSO-IDO Sibes uses comoduromibgços br Comodora-MI k esvcrseerierevo Ds dd - o o a a uu. q up q. e as ici Estado de Mato Grusso Prefeitura Municipal LEI NS SOR SE i jalrsê does immol à Emepresa Matogrossense de Peugeéme. tesinhêmcia o Extensão Rural SA Emas - MT JAIR RENEDETT:, Prefeito Municipal de » Escudo de Mato Grosso, vo uso de suas smbuições lego» faz saber cama bia ck cNOGNTO aprovou U eu sENGOSO € promulgo sega La, Art 1º - Eua o Poder Exscutivo Municipal aseizado 2 dou é Empress Miesagrossense de Pesquisa, Assistência e Exsensdo Esrai SA Empuer - MT, um jote urbano com area de 600,00 mi (seiscemos metros quadrados) localizado na quadra |$, lose denominado nº 04 na Rua Rio Grande do Sul deste cidade e municipio, com as confrontações constantes conforms crocs e memories descritivo =2 anexo « que fazem parte imegrante dema Tas 4rt 2º - A qreseme doeção ficará ratificada se em anca à donstária consouir benfeitorias sob;e 0 imóvel Y - A Jeomatária deverá ardorizar a área, tão go & LAS sta senna a Art é - às despesas és transisrência do imóvel, correção às expensas de Domateria Ar 5 1 vigor ma dista de sia promdgação Am, 6 do-se ae disposições cm contrano Crbrreto cd Prefeto Municipal de Comodoro Estado de tAgio Urosvo, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998 a Psfeito Municipal meme v Kcearrão e ESTADO DE MATO GRONNO EMPRESA MA LO-GROSSE NS Di. PESQUISA ASS | REA EX TENSÃO RURAL VA nado de Agnietetura Van Ca War EMPAERMT Vinculada à Secretaria de E Hicia De QUIR Comodoro ME od de Aposto de 2018 betão Substituto l e E , E 14] ) va Cartorto de Regastro da d omarça de d omodaro-Mi y Bel. FIFOR DE MEDEIROS MARÇAL a pg! Uustrissimo Senhor, encaminhar dua ádo é do mesmo tempo a azul de OOIRPOM É a outra uma pas contendo documentos ta Prefeitura, lote traves do presente cumpriment cendo uma contendo o Processo nº vi? io « tema das “PARTES” envolvidas no processo vt ando ESCRITURAR o Lote da EMPAER-M E. que toi doado pe Rua Rio Grande do Sul, nº 66 3 E. neste munieipic NOS O sed es q mas referidas pastas seguent die v ont ho SARAH DIS « documentos já constante mu CELOS Cerudão Cópia da matrícula onde está situado o terreno; no DI6 TDR. | Presidente da EMPA = Eus da Erário Oficial onde consta a nomeação do ato documentos do Presidente da EMPABR-M udão « Cópia da Matricula 2.285 Memorisi Desgritivo e Autorização de Desmembramento en mass para O momento, agradecemos umeciy ada e ent Cardiaime juzens dose do Nascimento l Comodoro MI E 603 E - Bairro, Se de F “nº 36 886 778/0001-97 ESTADO DE MATO GROSSO EMPRESA MATO-GROSS! NSE DE PESQUISA. ASSISTÊNCIA SoZ EX TENSÃO RURAL S:A E Agricultura Fami EMPAERMT Vinculada é Secretaria de Estado de ar = SEAL Oficio 0220015 Comadoro-M! de tunho de 2019 ão Tabelião Oficial Pl Comarca de Como Di Cartório de Registro Bel VITOR DE MEDEIROS MARÇA L flustrissimo Senhor empo miom rimentá-lo € ao mesm através do presente cu «gosto do ano passado foi oretocolado junto à esse Care ima comendo o Processo nº 017/2018 PGM € a outra uma 7 PARTES? envolvidas no processo contendo dactiniénios objeuvando EMPAER-MT, que foi doado pela Prefestura, lote este situado na Rua Ria Grande do à, neste municipio. asse Cartório dizendo que falta eu mos Todi Ven 4 azul do Cartónie ESCRITURAR o Lote da Sul, nº 605 ques e Som RA periore: m unexas os seguintes docem « documentos. sepguer 15 devidamene arquivada jun ão extraordinária nº JUCEMAT que residente Renaldo Leth: idade do Presidente Renaldo ! ori. 1) Ata da reu emp 21 Cópia da Cédula de Itens 13 Cordão Simplificada da JL ICEMAT: 43 Comprovante de residência do Presidente Renaldo Loth Em te aos documentos que forum em s no dia | + e; Estadual que trata da isenção de slicio constando € caroranos. comento. agradecemos antecipadamente / Ser má, Ae nvrosSarmer tuzeny José do Nasoir EMPALR-MO $3 000 Comodo po Jestadiralo Iene ESTADO DE MATO GROSSO EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, E TENSÃO RURAL S/A A EMPAERAM Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAf ASSISTÊNCIA Oficio 02/2022 Camodore-MT, 26 de Abril de 2022 A ÃÚ Oficial de Registra Do Cartório de R tro da Comarca de Comodoro-MT Hustrissimo Senhor » atraves do presente cumprmentá-lo e te ano entres em cr o mesmo tempo « r que no tato com vocês para saber como estava os tram * visando escriturar o terreno onde funciona à EMPAER-MT de Comodoro, send ? de março recebi resposta de vocês onde solicitava o seguinte » Ata da Reunião extraordinária nº1º junto à JUCEMAI que empossou o Direjo Presidente Renaldo Lofli, » Cópia de documentos pessoais do Presidente Renaldo Loffi RA ”» Cerudão Simplificada da JUCEMA Diante de tel fizermos à solicitação a nossa Diretoria em Cuiaba, sendo que somente né ada recebemos os documentos que foram solicitados por vocês e atraves deste estamos ando os documentos solicitados € isostaria de dizer que não será necessária a lavratura de Procucação pois o Presidente RENALDO LOFFI disse que virá 4 Comodoro para assinar a escritura tão logo à mesm. Sem mais para o momento aproveitamos/b aportunidade para apradecer antecipadamente (a N / Nascimento en 352292847-53 EMPALH CRIMODORO - MT Mengiosamente Juzeny Jasé do Nasc ento Agente [écnico/EMPAER-MT Local de Comodoro Rua Rio Grande do Sul, nº 66 Bairro N. Sr de Fatima CEP 783 to-U0y ) 283.0 724 CGC nº 36 AMO TTB/G0 47 Comodoro - MI lnserição Estadual Isenta PRACA Ee dim 7 * ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | GABINETE DO PREFEITO Gestão 2017/2020 AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR DOAÇÃO O MUNICIPAL DE COMODORO Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, imserita no CNPI sob o nó 01.367.853/0001-29, tendo sua sede na Rua Espinto Santo, nº 199-E, Centro, Comodoro. Estado de Mato Grosso, CEP: 78.310 000, neste ato representado pelo seu Administrado JEFERSON FERREIRA GOMES, filho de Tereza Ferreira Gomes, brasileiro, tivorciado, portador do RG n.º 11956801 — SSP MT é CPF nº B39. 891 371-15. residente e domiciliado na Rua das Acacias, n fe 112-N, nesta cidade de Comodoro/MT, CEP; 78 3106-000, atraves desta, AUTORIZO o Cartório de Registro de 2º Ofício a lavrar a eseritura do lote urbano, com área de 600,00M” (seiscentos metros quadrados), locahzado na quadra 1&, lote n.º 04, na Rua Rio Grande do Sul, no Municipio de Comodoro-M'T, de acordo mm à Lei Municipal n. 508, de 16 de dezembro de 1998, em 1 da EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA SSITÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A - EMPAER MT Comodoro/MT, 13 de abril de 2017 Prefeito Municipal Eus Enpirito Santo, n.º 1948 - Centro - Fone/Fax (65) 3285-UNIG/240S - CEP TEIL0-000 Email gabinetes comadoro mt.gov. br Comodaro Mi Site: www comodoro mt.gov br A RSRS 4 <tomanoRa PARA D PARA TODUS E cestas =. A SEPLAN - Secretária de Planejamento € Orçamento, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE LO VE URB/ ANO PROPIETÁRIO: EMPRESA MA TOGROSSENSE DE PESQUISAS, ASSIS FENCIA À EXTENSÃO S/4 EMPAER - MT CNI: 36,886.778/0001-97 LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO € st COMODORO DE FÁTIMA - QUADRA Nº 18 LOTE N MUNICÍPIO : COMODORO ESTADO: MATO GROSSO AREA: 600,00 m* PERIME ERO: 50,00 m. BAIRRO NOSSA SENHUORS LIMITES E CONFRONT AÇÕES: MI AU M2: Medindo 20.04 metros. vom tum Je GLS NW confrontando « 1 tua R [22 rande do Sul (€ MZ AO Mk com suma de 809 NL mfrontando cus 1 413 AO M$: 28,00 nuaros, com sura de 1 SE mtrontando cor te v í 4 AO MI: 30,00 metros. com rumo de 500 SW. controntando com o tolo 1 Et a! ' ; redoro M 1 ! Egg” Culo As no Peter CREA t SM cs ea 2 carrear ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO E AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMOVEL POR DOAÇÃO MUNICÍPIO DE COMODORO, Es Ss, pf Y tica d dreto público inferno com sede acministrativa à Rua Espirito Santo. 39-E, CER CNPJIME sub ta MARLISE MARQUES 1a-00€ Centro amodoro (MT; 01-28, neste ato representado pela Pre MORAES brasileira casada, residente e domiciada à Rua das Mangue centro Comodorc (MT) Cartera de Identidade RG nº 40897518 3 lote urbano com arca de se 2º Oficio ande dc Sul, no Municipio de Comed MT, de acordo com à Lei nº 508/1998 de MT Comodoro, 23 « Rua Espirito Santo, nº 194 E Centiu Func/Fas 28-24 Comodoro - M! ; comodoro.sit.pgov.br o [77] Q Õ us Q pia « fe do) O É <L po fed «< < a x BUAA RUA RIO GRANDE DO SUL “RUAS. RUA DAS rir serias -— es pa FEessnêarict DO me mm mr f spa DE para ESCALA 12 000 LOTE Nº REMANESCENTE | ADRA MZ 88º09'NE MS QUAD Es o Pag Es) TU pec! o: | Mr Ma LOTE Nº REMANESCENTE PLANTA DE SITUAÇÃO ESCALA mai 500 bica fole E rsrs EMPAER APS + Radical (Eneida “al 3AR fato Pá 3 RUA A - RUA RIO GRANDE DO SUL ras socazação | “ ESCALA--—--— 1:2.000 LOTE | Nº REMANESCENTE QUADRA IM2 88º09'NE M3 zé LOTE a ha po REMANESCENTE “DESMENDRANENTO O DE | LOTE | URBANO SENHORA D DE F — MT DA COMARCA DE COMODORO TÍTULOS E DOCUMENTUÊ 3, IMÓVEIS DE REGISTRAL ERVIÇO s t | E Matricula u, 2.285 Livro n. 02 Ficha n. O IMÓVEL; Um imóvel urbano, localizado neste municipio e comarea de Comodoro, Grosso, ne Loteamento denominado “CIDADI IDADE COMODORO”, identifica do como Quadra n. 18 dentro do 131,00 RESERVA (Lote Único), com área de 13. 13.100, Om? (treze mil e cem eira quadrado: seguintes limites e controntações: |-2 = 0ISSUNW — 100,00 ti Rua A; 2-3 38% metros, Rus 04; 3.4 — 01357" SE — 100,00 metros, Rua B: 4-1 -01º3)"SW - 131,00 metros Rua 3 Limites Ao Norte - Rua 4; Ao Sul - Rua 3; À Leste - Rua B; À Oeste - Rua A, À Mutriculuiregistro anter antenar Pontes & Las a - 4 ficio E imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.890 do RGi de conforme Cordão de Inteiro Teor. a qual fica devidamente arquiv. | PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE, ns tu de pessoa juridica de di 4 , Regis propos inscrito no CNPUME sob 1. 01.367 853/0001-29 NAO. digites, conferi 2 assino afinal, em público e raso É Ato isento, conforme Lei Estadual n. 8.217, 51 18 de mato de 2006... REGISTRADORA SUBSTITUTA Christiane Vilela Victor Schimolher ALIENAÇÃO PARCIAL AV-1/2,285 — Protocolo: 70.149 - Comodoro Em cumprimento so disposto no am 2353 a ral 0015/1973, pu « uverdação pars constar que + foi destacado do imóvel deste emtricula uma área de 10. 0551 On? (dez au É em favor da Diocese de São Luiz de Cáceres. Paróguia Nossa em 7,5.2019, 3.6.2018 capul da Ler edi cinquenta é cinco metros quadrado Senhora da Guia, pelo Titulo Definitivo de Propriedade, mediante venda direta, firmado sqb n. 0). na matricula n 11.449, neste RO! Remanesce, porno nesta B045,U0m? (irés mil c quarenta e enco metros quadrados). Imovel avaliado em a . Valdecy Rocha de Oliveira, Registradore Substituta, dou de. Emo devidamente registra : matricula, uma are: - R$80.440,00. Eu, RE[S$ZLOS Selo Digital: BF! font Racha Carapik Victor ESTANDO Di MATO GROSSO a j = GOVERNO MUNICIPAL DE COMODOR a GABINETE DO PREFEITO Rus Espirito Santa 2149 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIMNO Oficio n. 46/2022-POM ComodoroiME. 10 de agosto de 2022, À Sra Gevsivania De Oliveira Costa. Segretária de Planejamento e Orçamento Assunto; Regularização Hundiaria (documentos cr anexo) Senhora Secretaria, Trata-se de pedido de complementação das Leis Municipais ? JUR: | “001. que autoriza a deação de imóvel público à Empaer eu Pomar, [pe conforme documentos anexados. Ocorre que, um dos requisitos dispostos no art. 17 da Ler n R666/03 é à avaliação dos bens objeto de doação. Assim, devolvemos os documentos à ER Seplan v solicitamos que seja realizadas as avaliações dos eeferidos bens, por meto da comissão competente Após retomem os documentos para minuta necessaria paro o projeto de les, AMenciosamente Comodoro ME, |O-de agosto de 2022 ? qRódrico Rodrigues Peres Ppffeurador turidico do À vepio Rua Espérigo Santo, 199 E ntro = Pont (UH) 3283-2404 / 2528 = CEPTRATO. pos comudore mtu br Camodoro-MT HA DE OLIVEIRA > = = - x = o = = = = Vo = E “ e = < e Ea ES = No « m EA x [o pai “TOR 1º SERVIÇO REGIS FRAL DE IMOVEIS, FETULOS E DOCUME : + quadrados é oito decimetrus quadrados), dentro dos 5 Data 2022 Livro 002 fi Matricula n. 4 | IMÓVEL ELI tuado no núcleo urbano deste município e com « de Mato Gros A VERDE Lote 01, situado no Loteamento “PAROQ RESIDENCIAL NOVA VACARIA”, com área de 1.812,08m mil oitocentos « doze met gintes im es SO, asimus : (Sul) MZ com Rua das O! Faté a yrontande ZUM metros à Greta. selo Engenheiro Civil Mu: Horas andrade Lopes. R morial des 237 + e mapas assinad tT. >, Matrícula anterior: 2.274, deste RI aos 30,8,20 odaro direito público imterro | PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa juricie no CNPYMF sob n 01 367.853/0001-29, com na Rua Espirito Santo, | < doro-MT, Protocolo 24 do livro 91 (Protocolo Geral), de 7.107 eha Carapiá Victor, Registradora Suostituta, dou fé. Emol R$SSS,H Ena" «* Serviço Regisiral ds Comadaro of TO dO Mig GAME: CES: PELO DUAL Camo Mat Coro BR 255 fi 1 cem com Reguecor CERTIDÃO Centro o: pm é reprogução de da malricua n 44257 do bro RG; rão exgindo até esta cata quaisquer cutros atcs regstráros sem d6 que des ps 9 16" 3 Comicoreir 11/10/2022 - 5 é PMOC ESTADO DE MATO GROSSO PRONIITURA MUNICIPAL DE COMODORO so Rg» 1 [ PMOC | LAUDO DE AVALIAÇÃO f ' = : e eme PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Portaria nº 327/2022 - 01/07/2022 Janeiro de 2023 Comodoro - MT - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO TPM | Ra E8Rm 1) r - Tras Mk! LAUDO DE AVALIAÇÃO dus a! henema emana nero rir À asissão Municipal de Avaliação Reavaliação é Depreciação de Bry E) s von pela P ria Mumicipal n SS TISOS a 1 itade - Etapa do Progr /2017 DE 18.12.2017 «cão tem o objetivo de estipular o valer da “atenação de imóvel conforme Lei Mumeipal n rodas apralisau e constatou que es valores da Le e BIS091 de 26 de Novembro de 2021 Codigo Trisatano Ea £ esento corretiva Pedelogaa, Situação e Fopapraten, mora th Pevosbmoracião elas Prata ao ves eenriiactiasm concaliguçaes ento é Belo para furo de cumes ver Pau tençe $ / BUBIANÇÃOS ae telscaçõoo, Sel prea ra bimaboo ento csideapeca ame 7 ] dia ns 4 Et ; “o DI MATO GROSSO Lad : ee Ê ey pri. MUNICIPAL DE COMODORO N ia E. pa tesorit ERDE 4, Lou i eto N Vacaria está localizado de frente 1 TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL R$ 211.545,30 - DUZENTOS E ONZE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS. Avaliação, impressc 3 (tres) folhas a s do, sen temia ada e assinada, ficando a Comissã tva 1 iva « Deprt ie Bens Móveis e imóveis a a) 21. +. car o! o á + quo Ss fizer necessario ro de 202 COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal nº 527/2022 - 01/07/2022. 3 ES VOS DA COMARCA DE COMODORO MI e -— a - - = = = - A. = - - -— ZA as te Ed = - ua ” - = — « me = pe EZ tm. 1º SERVIÇO REC JE OLIVEIRA ROCHA € EL ROGÉRIO Vil ] One si Matreula n 14.335 Dara. d ida Livro 002 Ficha [re à permeia urseno deste municipio c comarca de ( “omodoro, es de Maty ido como Lote u. 03 (três! da Quadra n 18 (dezoito). do Loteamento “CIDADE, COMODORO”. com area tota! 600.00m: (seiscentos metros quadrados). (Leste) MI] so M2 medindo, netros aos fundos, com azimute de AZ- 167/2751", confrontando com Lote “|, matricula n Sul) M2 ao M3 medindo 30,00 metros a esquerda, com azimute de 25727"S1 IR ando com Ares Remanescente - B, Lote 02. (Oeste) M3 ao M4 medindo 20,00 metro . com azimute de 347:27'Si” confrontando com Rua Rio Grande do Sul: (Norte) MA do » ido 30,00 metros à dire! om azimute de 77º27'S|”, confrontando com Arca Re IMOVEL Grosso, ider nescente Engenheiro . Matricula, 1d q este perímetro, (Memorial descritivo e mapas assinados pel Civil Murilo de Andrade Lopes. - RNP 231.931 398-2, Comodoro-MT, aos 29,0820º anterior: 2.285, deste RGI PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público o CNPJMEF sob n. 011.367 853/0001-29, com sede administrativa na Rua Espirito Sangmn 199-F Centro, a cidade h otocolo Geral), de 10.11 2027. Eu, Aonde R$85.40 - Selo |: BUISSPIS RO, inSCrito) ] Protocolo: 90.3 4 tram 4º Sarviço Regsira de Comoicro ia Fuad TER “o Mata Gnasa, CEM TEST9<AD Formado Ata Gram (654 STRG-D1 DM SE ITS 30 1 Emas 7 comadematigras com Four vii viciar do mort - Dica ngnirador | CERTIDÃO. Certifico que esia fotocópia é reprodução fe da matricula | n 44338, co ivro n 07, ceste RG! não exstindo, até esta anta Quaisquer Ouros aius regsirários além de que dea a (Len 80151873, ar Comadoro-M?. 25/01/2023 - Seis de Comme Dri -Cea. Atois; +78 - BU E321S - R$25 SC ani Rocha Curaçá Vier t opera em parecendo A ESTADO DE MATO GROSSO Prove siiUlva MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 ; Municipal de Avahação, Reavaliação « Depreciação de Bens Móveis « 1 tmoveis Portaria nº 527/202 Oo Outubro de 2022 Comodoro - MT í fes ras adxa muto GROSSO ”. A vU já .. UNICIPAL DE COMODORO - eai Menpaerta nes E tirtr O DE AVALIAÇÃO : £ e imóveis, nomeada pela Portaria H 59772 01.07.2022. no uso de suas atribuições leg; vem aprescr é x E iação passível de regularização A Avaliação é requisiv teme concessão tap Regulariza Comodoro cont 6/2 , Sei Objetivo rem o abjesvo de estipulie « vue O presente La le avabaçaã t da Teu pari fins de concesso rfahienação ce upavoel cont rme Let Mui OTA n j cute Me . Dara Avaliação a Comishár analisou e constatou que os vatáres Gu e) EA Municipal nº 1.918/2021 de o de Novembro de 2021 Código Tolmutanio Muni pameluido o cocficiente corretivo (Pedologia. Sltuacao « Fopogratia, Can ' q historico das áreas e as variados avaliações já 4 1 1 1 toy ] A Presente avaliação somente € valida parva fins de concessão alterando que se enquadram no Programe Municipal Regularnza € omotoro o contorno Municipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO Através da metodologur atrurteda e das valor avaliação, segue abaixo os q * | SrADO DE MATO GROSSO ear peueeeçde E EI rURS MUNICIPAL DE COMODORO! Vedr : t ia ! Conforme a planta e memorial descriiivo em anexo a Quadra mn ds 03 Bairro Nossa Senhora de Fátima « stá localizado de frente para a Rui Rio Grande do Sul e possui Área de 600 OU me. TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL R$ 137.646,14 - CENTO E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS. incerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, Comodora-MT, 26 de Outubro de 202. de um só lado, sendo & ultima datada c assinada, ficando a Comissdo Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a CISPpOSIÇ ão para qualquer esclarecimento que se fizer necessario. COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal nº 527/2022 - 01/07/2022. , a am À o P) Marco Antonio Zimermann Gabrie Md Fhalytaçda Silva Joana Dare de Lourdes Magela Murilo de Andrade pes ly, ; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 040/SEPLAN/2023 Comodoro/MT, 09 de Fevereiro 2023. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Jurídica Assunto: Resposta ao despacho referente ao processo 019/2022. Prezados, Em relação ao primeiro item, confirma-se que o imóvel em questão da Empacr, Lei Municipal 508/1998, é o mesmo lote 03 quadra 18, Loteamento Cidade € omodoro conforme desmembramento atualizado no Registro de Imóveis matrícula n. 14.335. Em relação ao item que difere o tamanho do imóvel da FUNAI, considera-se que na época onde a Lei Municipal 629/2001, foi aprovada não eram realizados os desmembramentos dos imóveis no registro de imóveis, assim, quando ouve a procura pela Fundação para sua regularização, a secretaria tratou-se de medir precisamente a realidade atual do imóvel é assim realizar o desmembramento do registro, E consideravelmente gerou-se a matrícula 14.287.0 que se apresenta para o momento. apresento protestos de estima e apreço. Geysivania de Oliveira Costa Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento Portaria 304/2021 de 19/04/2021 ” Rua Espirjkó Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/ dá Despacho: Retornam os autos com as avaliações solicitadas. Compulsando-se mais detidamente o caderno processualm, sem delongas, encontra-se dubiedade em dois pontos, que necessitam ser sanadas pela Ilustre Secretaria Municipal de Planejamento, vejamos: Quanto ao imóvel doado à EMPAR, a Lei Municipal nº 508/1998 anota que se refere ao lote 03, da quadra 18, do Loteamento Cidade Comodoro, contudo o mapa de localização que faz parte anexa à lei e a matrícula nº 14.335 registram se tratar do lote 03, da quadra 18, do mesmo loteamento; Quanto ao imóvel doado à FUNAI, menciona a Lei Municipal que sua área é de 1.802,00m? - área verda -A, lote 01-C, enquanto que sua matrícula registra o tamanho de 1.812,08m? (matrícula nº 14.287). Assim sendo, é necessário se verificar as duas contradições acima apontadas, para posterior É : ! correção por meio de novo projeto de lei. Por esse motivo, devolvemos os autos à SEPLAN para as providências requeridas. Empós, retornem-me o processo administrativo para novo despacho. Comodoro, dia 07 de fevereiro de 2023. Rodrigo Rodrigues Peres Procurador do Muntéípio | NM) ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO é PROTOCOLO Nº 0544 [2023 Hr 47 Min: HG Parecer nº. 24/2023 CÂMARA MUNICIPAL. DE De 14/04/2023 COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº. 19/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal 626/2001, modificando e incluindo novos artigos. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 28/03/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, foi apresentado na Sessão Ordinária de 03/04/2023 dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 25/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2023 de 24/03/2023. É o nosso parecer. Câmara Municipal dé Comodoro/MT, ao decimo quarto dia do mês de abril do ano de dois i Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO . as Saco “” Parecer nº 020/2023 13 1 Oto 23 De 13/04/2023 Autor: "Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 13/04/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos treze dias de abril de dois mil e vinte e três. - Antoninho Vanderlei Camera Relator Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Parecer Jurídico nº 25/2023 Nº ONG [7023 Data 04 1 04 120 23 Hrs 09 Min: AO AZ pr 019/2023 - “Altera a Lei Municipal nº 626/2001, CÂMARA MUNICIPAL DE incluindo quatro artigos.” COMODOROMWIT Autoria: Poder Executivo Municipal RELATÓRIO Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 019/2023, que tem por escopo acrescentar artigos à Lei Municipal nº 626/2001 (a qual conferiu autorização legislativa para doação de imóvel, em nome do município, à Fundação Nacional do Índio - FUNAI), para reparar a ausência de cláusulas imperiosas que não constaram da provecta lei. Os autos do PL 019/2023, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópias da Justificativa do Projeto e do Processo Administrativo nº 019/PGM/2022, totalizando 28 (vinte e oito) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br Página 1 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos os requisitos de admissibilidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, 1 da Constituição da República e no artigo 5º, inciso II, “c” da Lei Orgânica de Comodoro. Como ponto nevrálgico da proposta tem-se a retificação quanto a alguns pontos lacunosos da Lei Municipal nº 1.509/2014, notadamente: a b Quanto à desafetação do imóvel público em voga; Quanto à vedação de desvirtuamento da finalidade da doação; c) Quanto à cláusula de reversão do bem ao patrimônio do município, em havendo desvio da sua finalidade; d) Quanto à avaliação do imóvel. Estas imprecisões acarretam consequências jurídicas no sentido oposto ao intentado pelos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) quanto às regularizações fundiárias. Como já mencionado no Opinativo de 04/04/2023, é sabido pelos Ilustres Edis que este desiderato (regularização fundiária urbana e Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br — diretoriaQDcomodoro.mt.leg.br Página 2 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO rural) é pauta dos três Poderes desde o ano de 2014. E como já anunciado em reuniões e análises pretéritas, objetos desta estirpe tramitarão com mais frequência, haja vista o avanço e a dinâmica dos trabalhos integrados pelos seus envolvidos. A medida em que a Comissão de Regularização Fundiária, (integrada por juiz; promotor; prefeito — ou vice-prefeito; presidente da Câmara - ou vereadores; procurador jurídico do município; secretários municipais e a procuradora jurídica que vos subscreve) se reúne, o escopo tende à aproximação de seu fim. Reitero que a matéria em apreciação é similar aos PL's nº 27/2021 e do PL 23/2021, já aprovados por Vossas Senhorias, porquanto, não se trata de uma nova autorização para doação, vez que autorizado já se encontra, mas sim de um reparo para que haja o aprimoramento técnico-legislativo para ulterior viabilização da escritura pública de doação. Isto porque, atualmente, nos deparamos com uma legislação em plena VIGÊNCIA, mas com seu efeito derradeiro estagnado; já que referido imóvel já comporta as instalações da FUNAI, mas até o momento ainda possui o registro em nome do município de Comodoro. Portanto, pelo todo ajoujado ao processo em apreciação, tem o PL nº 019/2023, de autoria do Poder Executivo, o fulcro de apenas e tão somente reparar a cinca da reportada lei. Repise-se que não se aborda sobre uma nova autorização para doação (vez que esta já se encontra autorizada), mas sim da Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br Página 3 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO correção dos dados assentados na lei vigente, para que a mesma tenha a aplicabilidade almejada, com o consequente alcance do interesse público. Externada a verossimilhança de que o intento da vontade legislativa (e do Poder Executivo) já vigorante não sofrerá contrafação, palpável a precisão almejada. Sendo o necessário, passo à conclusão. CONCLUSÃO Por todo o exposto, s.m.e., não se apreende óbice legal quanto ao Projeto de Lei nº 019/2023, de autoria do Poder Executivo, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão será submetida aos critérios de conveniência e oportunidade do Plenário, realizando-se a análise do mérito da matéria para sua aprovação ou reprovação, ficando aqui consignado que a Procuradoria Jurídica Legislativa OPINA pela constitucionalidade /legalidade da presente proposta. Registro, por oportuno, que a emissão de Parecer por este órgão consultivo NÃO substitui o Parecer das Comissões Permanentes, não tendo este opinativo jurídico força vinculante, sendo facultado aos membros desta Casa, em seus misteres típicos legislativos, utilizarem seus fundamentos ou não. Por derradeiro, cabe salientar que o presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, 1, c/c art. 34, I, "a”, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro.mt.leg.br — diretoria()comodoro.mt.leg.br Página 4 de 5