| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SESSÃO EXTREARBIMÁRIA4 [<]aprovavo . - [E ]reserrado ROTOCOLO pr Nº 055312023 ã ÁRIA ) | Es ojeto dé Lei nº. 22/2023 FS dO min ot ES] seesto DE: 14.04.2023 CAMARA MUNICIPAL. Gi COMODORO/MT “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providencias.” , A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição F ederal, art. 165, Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF )s Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2024, EB serão estabelecidas no Anexo I, desta Lei. Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos: » I demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Anexo de Riscos Fiscais — ARF (LRF, art. 4.º, 8 3.9); H. tabela 1 - Metas Anuais - AMF (LRF, art, 4.º, 8 1.º); N HT. tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior — | AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso 1; | IV. tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios nteriores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso II); V. tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido — AMF (LRF, art. 4.º, $2.º, Inciso II); VI. tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos — / “AMP (LRF, art. 4.º, $ 2º, Inciso HD); E VII. tabela VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do i i í Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso IV, alínea “ “ Rua Espírito Santo, n.º 199 E = Centro. Fone: (65) 3283-1192 - CEP 783 E-mail: gabinete do Site: www.comodoro.mt.gov.br ad Site: www.comodoro.mt.gov.br / ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 VIII. tabela VII - Avaliação da Situação Ria e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso IV, alínea “a”); IX. tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF (LRF, art. 4.,82.º, Inciso V), e X. tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - AMPF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V). Art. 3º. Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2024, a Lei Orçamentária poderá coritemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2022/2025. 81º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, desde que obedecido o inciso VI do Art. 167, da Constituição Federal. 82º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2024, de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente. I. O limite autorizado no parágrafo 2º não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos. 83º. Fica autorizada a abertura de Créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2024) — detalhada a nível de modalidade de aplicação) conforme Incisos do artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64 stituição Federal, Art. 167, inciso V e VI, abaixo descritos: Z I. por superávit financeis anço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes de excesso dé arrecadação; orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento): IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingencia, nos casos de crédito suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupoíde despesa, entre III. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de a Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — 10-000 ' ; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 202 1/2024 as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 3º, e do limite do parágrafo 2º. 84º. Na LOA do exercício de 2024, a discriminação da despesa far-se-á a nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO, dispensando a classificação por elemento de despesa, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, combinado com a resolução de consulta nº 15/2010 do TCE/MT, autorizando assim a movimentação de despesa por QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa). Art. 4º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determina o art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). $1º. A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 82º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 5º. São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; 27] e) Infraestrutura Urbana Básica e Rural; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo as normas vigentes; $) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Cultura; i) Indústria e Comércio, e )) Agricultura e Pecuária. Art. 6º. O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do Serviço da Dívida; b) Pagamento de Pessoal e seus Encargos; >Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; Cobertura de Precatórios Judiciais; Manutenção das Atividades do Município e seus Fundos; Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infántil e dó Ensino Fundamental, este concomitantemente com o Estado, nos termos do g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Contribuição ao PASEP, e Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CE á 4) E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoró Site: www.comodoro.mt.gov.br N Í ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 ai i) Reserva de Contingência nos termos do art. 19. Parágrafo Único. Na hipótese de o Município vir a contratar Consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, deverá observar as normas contidas no art. 8.º do referido diploma legal. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do Município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único. Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 8º. A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os $8 5.º, 6.º,7.º e 8.º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Conforme previsto no art. 166, $ 8.º da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme Lei Municipal nº 1.904/2021 de 20/08/2021, combinado com a Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, $ 3.º e suas alterações; II. que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2.º da Portaria MPAS n.º 4992, e IH. que os ingressos mensais de receitas sejam consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. I. que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a três pontos Art. 9º. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do | exercício de 2024, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma Mensal de Desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. | $1º. O Cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de PRE, | obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionári i as vinculações constitucionais e legais existentes. 717 Ru Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.3 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro “MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br E ' ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 82º. No caso de Órgãos da Administração Indireta, os Cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das Transferências Intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária. Art. 10. Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. 81º. Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. 82º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. $3º. Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. 84º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na FTA hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000. Art. 11. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 12. Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do |/ Município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e | assistência social. | Art. 13. Para fins do disposto no Parágrafo 3.º do art. 16 da Lei | Complementar 101/2000 considera-se irrelevante (dispensável a licitação)/Jas despesas | / | anto, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310: mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www. odoro.mt.gov.br | p ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 Art. 14. Na Execução Orçamentária de 2024, a apuração dos custos e avaliação dar-se-á através do Sistema de Gestão Pública - SGP, conforme determina a alínea “e”, do inciso I, do artigo 4.º e o 8 3.º do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 81º. O Sistema levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I. o levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº 9.412/2018 e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021; II. quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação previstos no Decreto Federal nº 9.412/2018, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021; II. os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência, e IV. que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. 82º. É de competência do Departamento de Compras e da Comissão de Licitação gestionar as ações conforme os incisos I, II, II e IV do artigo anterior, inclusive publicar os resultados dos processos licitatórios para conhecimento da população e instituições organizadas. 83º. Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Sistema serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15. Na realização de Programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. Ss = 81º. No caso de transferência a pessoas Fisicas, exigir-se-á, igualmente, autorização EA / lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qua) e | transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. É a instituições le Pá Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 82º. A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferência: públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro Município. / À XXVI. CONSEG — Conselho de Segurança: XXVII. COAMPA; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 | 83º. As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 16. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, e ou contribuições de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, Consórcios, Associações, Iniciativa Privada desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, bem como Entidades Federal/Estadual/Municipal devidamente constituídas, que venham oferecer benefícios à população do Município desde que existam recursos orçamentários disponíveis, e firmados os respectivos convênios/Termo de contribuição: I. EMPAER; II. Policias Civil e Militar; III. INDEA; IV. SEMA; V. Tribunal Regional Eleitoral; VI. Exatoria Estadual; VII. IBAMA; VIII. APAE; IX. INCRA; X. ASSEMUC - Associação dos Músicos de Comodoro; CA XI. CIRETRAN; XII. Associação Matogrossense dos Municípios; XIII. Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro; XIV. Sindicato Rural de Comodoro; XV. SISMUC; XVI. Associação dos Universitários de Comodoro — AEC: XVII. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio; XVIII. Prefeitura Municipal de Nova Lacerda; XIX. Prefeitura Municipal de Rondolândia; XX. Consórcio de Saúde Vale do Guaporé; XXI. UNEMAT; XXII. APREMAT; XXIII. Confederação Nacional dos Municípios - CNM; XXIV. Defensoria Publica; XXV. Associação ENAWENÊ NA WE; À XXVIII. Guarda Mirim; XXIX. Grupo de Teatro Geração da Arte; XXX. Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Baiana; XXXI. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé; XXXII. Associação Escola de Futebol Atlético Comodorense; XXXIII. Associação amigos dos Animais Comodoro - AAMA/MT; 00 Site: www.comodoro.mt.gov.br ] E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 XXXIV. Associação dos Surdos de Comodoro- ASSUCDO; XXXV. Associação Indígena Waliterenawe de Comodoro; XXXVI. Secretaria Especial de Saúde Indígena SESAI; XXXVII. Associação dos Artesãos de Comodoro; XXXVIII. Associação dos Produtores Rurais Unidos do Limão-APPRUL; XXXIX. Cooperativa Educacional de Comodoro-COEDUC; XL. Associação Comodorense de apicultores- ACA; XLI. Associação dos Produtores Rurais do Padronal; XLII. AJINA- Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras; XLIII. AJOIMA- Associação de Jovens Indígenas Maimande Lauyoni Ndu; XLIV. CIDESA - Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Vale do Guaporé; XLV. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja- APPRG; XLVI. Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito de Nova Alvorada- AMPPUDNA; XLVIL. União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT; XLVIII. Associação Desportiva Comodorense — ADEC; Ra XLIX Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros- APPRUCOLMIN; L. Associação São Jorge de Pequenos Produtores Rurais das Águas Claras; LI. Associação das Comunidades Indígenas Negarotê Mãrralotiru- ACINEMÍÃ; LII. Associação Indígena Dukwahindo — AINDUM; LIII Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro; LIV. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé Nova Fronteira, e LV. Associação dos Taxistas de Comodoro — ASTAX. Art. 17. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, 8 1.º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei Complementar n.º 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. l6e 17 do referido diploma legal. 81º. No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. N 82º. Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia | dotação orçamentária suficiente para atender jeções de despesas de pessoal e aos. N | acréscimos dela decorrentes. ) | Art. 18. Na hipótese atingido o limite prudencial [de /que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000, a manutenção de horas extras e plantõés somente poderão ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas erfnergências de | saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reco do Chefe do Poder Executivo. “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310,000 E-mail: gabinete ()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 Art. 19. Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, equivalente a, no máximo 1,00% (hum por cento) da Receita Corrente Líquida. $1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos Passivos Contingentes ou outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, o Poder Executivo providenciará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta de reserva do caput, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64. 82º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua Proposta Orçamentária (LOA) para o exercício de 2024 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2024, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3.º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 21. Até 30 de novembro de 2023, o Executivo poderá encaminhar ao Legislativo o Projeto de Lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; ) Contribuição de melhorias, e e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 22. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo 1 desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada/e art. 12 da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 22 a 26 da Lei Federal nº. encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.3 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT, Site: www.comodoro.mt.gov.br E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO * Gestão 2021/2024 Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao Exercício Financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do Orçamento. Parágrafo Único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao Orçamento. Art. 24. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências Públicas para: a) elaboração da Proposta Orçamentária de 2024, mediante regular processo de consulta, e b) avaliação das Metas Fiscais, conforme definido no artigo 9.º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Art. 25. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2024, ficam os Poderes autorizados a realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 26. Ficam inseridas as emendas aditivas alteradas por esta Lei, nas peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos. O anexo — I, desta lei, será repassado para o PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025. Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do Er de abril de 2023. Rogério Pr Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEINº. 22/2023 DE: 14/04/2023 Excelentíssimo Presidente; Ilustríssimos Vereadores; Estamos enviando para a apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei referente às Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, sendo seu conteúdo e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constituição Federal de 1988, que dispõe no seu $ 2º, que a LDO compreenderá: - Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; - Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual. A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a elaboração do orçamento do ano 2024, que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei , Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (LC 101/00). A LDO está apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada na sua totalidade em sistema consolidado e integrado. A LDO 2024 está estruturada conforme Lei Complementar 101/00, portanto as metas englobam as previsões do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Comodoro PREVI. Diante do exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, ao que se espera, por fim, pela sua aprovação, desde já nos colocando à inteira disposição, para qualquer esclarecimento que se faça necessário ao aprimoramento dos debates parlamentares. Atenciosamente, N . É Da p ogério Vilela Victor-de Oliveira q Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete )comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br = ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.024 ANEXO DE RISCOS FISCAIS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF - (LRF, art. 4º, 8 3º) Q NTINGENTES PROVIDÊNCIAS i RISCOS FISCAIS CO Descrição Valor [DD Desenição |] Desastres naturais | 100.000,00 Abertura de Crédito a partir da reserva de contigência Marcio Simpione Secretário Municipal de Finanças KA 000 ESTE A 02167 156 EL epinbr aluauoo eneson ouv soy os'p opezyeos jenpeiso gia or sor ooy ojsineud jenpeiso Bl o00'y oos'€ oos'e (Ienue s6 quouwtoses9) (ess Bla szoz J [ vzoz SIZAYRIVA “OoNMIQUOS OIE OUPUBO GJUINDOS O OS-OPUBJOPISUOS OPEZIPO) 0) SEMSSOP BUISE SENoUU Sep oImogo O = 000'0 ooo 000 0000 000'0 000 000 o00'0 000'0 000 000 equi Ep oxeqy - (Sddal WAS) IeuuoN opeinsou E 000'0 000 ooo o00'0 0000 ooo ooo ooo 000'0 o0'0 ooo (104) epmbra epepiosuoo epiNa = oo0'0 oo'0 ooo 0000 0000 ooo ooo oer'oz Tesos6 BOSE OO'00O'OBTO 00'0000979 (oa) epepyosuoo eoland epina — 0000 ooo 000 sostose SeL6SCRLGUELCOLSISIO eLCOLSGIS O6LBP TS9SLW OST SS OPS CUSCO (1) euUn ep eupy - (Sadi WAS) oupuuA opeunsou = 0000 ooo o00 o00'0 0000 o00 000 000 o00'0 000 ooo seuguud sesedseq ep 186 é soisou op quoueded oo0'0 ooo'o ooo ooo ooo'o ooo'a ooo ooo ooo'0 o09'0 ooo 000 Ieudeg op seua sesedsea oo0'o oo9'o 000 000 o00'0 0000 ooo 000 000 0000 000 ooo sojuauog sesadsaq semo o00'0 oo00 o0'0 000 o00'0 0000 000 000 ooo'o 000'0 000 000 sigpog sofseoua 9 [eossaci oo0'0 ooo'o ooo o00 o00'0 o00'0 000 ooo 0000 o00'0 000 000 seja) seupuud sesedsoa E ooo ooo ooo OLVIZE ELYTIOVOOSI BOZSCLOL'SZ 00'000/002 woe ELLIS GIWTEOCOOE LOSS — or'00r'LGeBe (1) seupuva sesodseg E oo9'0 ooo 000 zug'ese KOLSONBESW ELBCOSASOS ELBCOSBHOS SS8Tsh OLBVESOISBSZHOOL SH BOL Zr09LL6WBOL te1oy esadseg ooo'o oo0'0 000 000 cestos eoBOsB ZW DOSE MST O00SBhhST reg'zr sos'eoe ser zco0osTeBOE odosTBe0E Ieudeo op seugutd segsoou 000'0 ooo ooo oo'o ves €eL'LZC'6/0ZI B//065'606 ev'oss'68s verz 'PLE LL9TI LP'GLL cos Lvervess JUBHOD SBUPWUC| SEH929H SISUDA ooo'0 000'0 000 o00 eog'zor 6BBOTLCOTISEPSSOOL BEWSGOZHOL — 006'09€ VU ZOVISLGZS LOVIVSIGL8 sojuouog senugiesuesL ooo'o ooo ooo 000 cer ie sooeisees es sococs — esmococe sve'ge IPZERBLSZISTO SELECISEO foi OP gogânquiuoo e sexeL 'sorsodiu ooo'o ooo'o oo'o o0'0 ooo'oot ISTO WTC CESSOcVOS EL'ESBOCLOS | 000'00L OCR LLVSECOLTHSISOPEZS Cy SISOVELS Sojuauod SEUPUNA SENSO e 0000 00 000 costese OZETITIGL ELTOLSIOTO ELTOLSIOTO LeT6L VOC LB6 OCH ECEZW'SZSLEVOOL Zr'ST8LEW00L () seguia seneoou sa 000'0 oo'0 ooo eLstese WSCOLOSLEETOOOMOOS ceOceMB0S SOLTS 197966102 /ST6'LP6SSWBOL Z6LVOSSV'BOL Ie1o1 exeoou 00X 001 X 004 X 00: X 001 X 001 X (rou/9) (gta 19) (e toura teta ra) ta (our) (ata e) te) equesuod uesoy ejmjsuo) quesoo equmysuoo euauoy ) oxseonpodsa 194% Bd % soa son WU % Bld% soja JOIA 104% Bld % soja Jo1eA N EX sToz veoz 00", su (018 “of UE "JUT) | OMBNSUOLIDA - ANY N (0) veoenanduo ogsemy artes Ycoz SIVNNV SVLIN SIVOSIA SVLIIN 3Q OXINV SVINYLNINVÔIO SIZRLIHIO IA 131 eZozIPOIEL “BIA ONOCONOD JA OldJIHDIN! ui eutbea = 000 es 000 0000 000 es 000 = ooo 000 eUuI ep oxeqy - (Sady WaS) EUlON opeunseu E 000 o00'0 000 ooo' 000 E oo'o = 000 000 (na) epinbr epepiosuoo epina — ooo (ooo'ooL) ooo oLZ'oL 00'000/097'9 OE 00'000'089'5 09s'6 00'000'001'5 LVecovsoy (D0) epepiosuoo eaiand EPI (o00'001) 00'0 (oop've) so'gerpzs 2 (osg'ter) Ti 'ses ops ogz'see't (pr'eerseroe) | — (oo'o00'ses'2) oo'o eu Ep EWDY- (Sdda IS) OUPWUA Opeunsau (o00'00] 0o'o (ors'st) eozsetorsz — |(ogs'0€) oroor lesse [04422 socos serem | — avopreZsTL |ooo seuguud sesedsag (o00'00] 000 (oez'g1) eseessesos | (0s0'ZL) troortersoL |00€'17 99zos'86/0€L | — aroprezrez — jooo [eo esadseq (o00'00] 000 (ogg'z1) escorsioes |008'8 eyes zevooL |oog'le es'vocelezo = ovopzseooL |o0'o (1) seuguud sevesoy (o00'001) Joo'o (ogz'4) [Esteves 06O'ZL Z61v6'Ssy'BOL |OSL'LE esvososz0e |ooo'o aroprezzez [ooo Iejo1 eusoon % seoz % szoz % veoz % ezoz zzoz noz opseomoadsa SejuejsuOZ Sodeid E SSIOIEA nd 000 Ed oo'o e oo'o a 00'0 os oo'o 000 BUUI Pp oxieqy - (Sadi WIS) IeultuoN opeinsoy E 000 000 = 000 poe o0'0 o 000 oo'o (n90) epinbra epepiosuoo epa mes o0'0 00'0 00'000'097'9 OE 00'000'089'5 oss'6 |00'000'001'5 LVecovsoy (00) epepyosuog Boina PINA (ooo'004) 00'0 so'gep vis L Tuses ops osz'sce't (pr'eerseroe) | — (00'000'5€5'2) ooo (1-1) = (W)) eyum ep ewny - (Sddy WI3S) ouPWVA Opeunsay (ooo'cor) 000 (ors's1) 80'L92'LOV'SZ ocorresse |ozp'zz socos gere | — avopresser — joo'o (1) seupuwud sesedssg (o00'004) 000 (ogz'at) eL'seosegos T»09/L6P'BOL |00E'LL 99z0s86/0€L | — ar'oprezzez — |ooo 1101 essdseg (oo0'001) 000 (ogg'z1) €L'COL'SL9 TA X ay'seszerooL |ooB'te Ts'porele to am “GPL BEO OL ooo (1) seugwua sevsooy (ooo'001) 000 (ogz'a1) ersesevooo — |osoei zoo ssyeoL Jost'te asvogosros | — otoprezzes — |oo'o teoj essou % szoz % seoz % vez % ezoz zeoz voz opseoypadsa sejuauog sodeid e SalojEA 00', Su (IL OSDU! "628 “op VE "JH) E ONBASUOLISA = INV 1 (o) pzoznorto uso opseray “ops pzoz EZOZ/POIEL “BIA uy ceuibed SIHOIHILNV SOID]DNIXI SIHL SON SVAVXIA SVINOD SVAVEVAINOO SIVNLY SIVOSIA SVLI| SIVOSIA SVLIIAN JA OXINV SVINVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 ONOCONOD JA OldIDINÇ ER edioIuNIA OJteseJd sedueui4 ep jediouniN OuBjSJoS NX BJISAHONRP + juoIduIS ODIN W8v'6b |60'h19'068'15 | %b9'cE | g + 1) TVLOL [| %o Joocrcreroc| %o |o01/942W'ze | %o | |oo'oosesobr opejnunoy opeynseu moo oo [mooloo [xoojoo | wooo Jjoo | sencson | mes op loo errei oz | %oS18 |00'2/94ZL'ZE | WEB TZ |00009€S0 bb W%BE'€8 JS'g/g' pes Ts jegdeo/01uquiged E RR O O E E TS [es fEoiossoZ IE] IS [ococoscoso] %oL [orseerseso | we Jovzrecteeci] opeinunoy opeynsom moooor feorocosse | msres Joceseiey [wor6o jorvesecar | mrrvo Jorzecvero | senoson | [21/96 ]o0 25005827 | el sy Joovo/ 02/10] mie1o Joozerezoro | woser — |ooorreroect | tende ojouguined E O (1) vaniiasada "ON [4 | [% | co | Doar TO Too] Do nO |] | % | OdINDN OINQNIALVd “Jam ep 9 ostout “2 S “cp UV opinbi oluguimed Op ogónionI ep - Al VIIaVL voz - 001 ONOCONOD JA TVdIDINNIA VANLIIIITAA OSSOND OLVIN JA OQVISA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMODORO PREVI LDO 2024 TABELA VI Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF) EEE DEE TE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS 3.647.005,00 4.344.686,50 E 4 EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1 Rs: RECEITAS CORRENTES 3.647.005,50 “ 4.344.686,50 4.874.057,58 Receita de Contribuições dos Segurados FR PS DE Pessoal Civil 3.108.917,61 7 4314.361,26 4.206.120,60 Receita Patrimonial 2.958,98 32,75 646.441,59 Receitas de Serviços RS Dee o Qutras Receitas Correntes 535.128,91 20.292,49 21.495,3 Compensação Previdenciário do RGPS Demais Receitas Correntes Alienação de Bens ps) m (2) m | > Qu |) m | > ao) = > Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital - ) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS 8.960.768,28 7.885.426,68 RECEITAS CORRENTES AOC E Receita Patronal ESTE RL E Para Cobertura de Déficits Atuarial 211907204] 2.203.344,50, “Em Regime de Débitos e Parcelamentos DD CPR A [outasRecetas Cos [0 po | RECEITAS DE CAPITAL EO Amortização de Empréstimos DO Rs e! Outras Receitas de Capital - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Diretor Executivo Comodoro Previ pe ESTADO DE MATO GROSSO Ha PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMODORO PREVI LDO 2024 TABELA Vl - a Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF) Ei RS E Pamnsmação [o 11 ER UA ES TLIOLÕO PREVIDÊNCIA SOCIAL E e Pessoal Civil RS 6876.756,15 Fessoal Hr PRE SE CE E 2 SC [—SemaisDespesas Previ | | [o [DESPESAS PREVIDENCIARAS RES [0 JE jr + ADMINISTRAÇÃO [8 JE 48 O eps 1 [fo EE O O RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIl) = (Ill- | R$ 6.750.018,97] R$ 6.253.077,60] -R$ 7.845.899,26 stavo André Rocha Diretor Executivo Comodoro Previ MUNICÍPIO DE COMODORO Página: 11 Data: 13/06/2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 Seleção: Realização da despesa por: Empenho AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 1 2020 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS — APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA 2022 2021 2020 o (a) (e) 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 d,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO E 2022 7 2021 T 2020 (9) = (ta - a) + (ih) | (Mm) = ((b = Me) + ti (i) = (le 111) VALOR (ll) 0,00 0,00 0,00 | MUNICÍPIO DE COMODORO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AME - Demonstrativo 7 (LRF, art.4º, 62º, inciso V) 2024 Pagina 111 Data: 13/06/2023 R$ 1,00 Setores: Renúncia de Receita Prevista Tributo Modalidade Programas/ * Compensação Beneficiário IMPOSTO SOBRE A Outros benefícios que aposentados e 4500000 4500000 50.000,00 ELEVAÇÃO DE ALIQUOTA, PROPRIEDADE PREDIAL E correspondem a tratamento pensionistas/ZONA URBANA MELHORIA NA ARRECADAÇÃO. TERRITORIAL URBANA - diferenciado APROVAÇÃO DA LEI DA PLANTA PRINCIPAL GENÉRICA DE VALORES Total 4500000] 4500000] 50 000,00] -— di ag age en Ca Centro Norte - Cep: 78,00 ASSESSORIA aa MT Fon (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wav agendaassessoria com.br Relatório da Avaliação Atuarial Fundo Municipal De Previdência Social Dos Servidores De Comodoro - COMODORO PREVI Data Focal: 31/12/2022 Perfil Atuarial: Il Porte: Médio Plano: Civil Fundo: Em Capitalização Nota Técnica Atuarial: Nº 2020.000019.1 Álvaro Henrique Ferraz de Abreu Atuário MIBA nº1072 Versão 01 Comodoro-MT, 20/03/2023 agen 07] centronore-cep:75005-300 á ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr SUMÁRIO EXECUTIVO Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 (Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016) Última Alteração: Lei 1964 de 01/07/2022 Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras, permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de Pensão por Morte é pago em observação da tabela de prazos em função da idade do beneficiário. Regimes Financeiros Capitalização para aposentadorias programáveis Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para Pensão por Morte de Servidor em atividade Método de Financiamento CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e). Tábuas Biométricas Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2021 segregada por sexo Tábua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas Taxa real de crescimento Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a. Taxa de Juros Atuarial Taxa: 5,00% aa. Duração do Passivo do ano anterior: 16,56 Duração do Passivo do ano corrente: 16,62 Inflação de longo prazo Taxa: 1,62% a.a. Fator de Capacidade: 0,9927 Análise da Base Cadastral Com base nos dados que nos foram fomecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. Estatísticas no anexo 2. Custos e Plano de Custeio Custo Normal do Ente: 14,85% Custo Normal do Segurado: 14,00% Custo Suplementar: 16,51% Custo Administrativo: 3,00% Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 34.801.723,32 Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 41.397.484,08 Ra EMPRESA CERCADA ESTA é o Rua Barão de Melgaço, nº 3988 o “a, agen | centro Norte- Cep: 78005-300 é ( É RS ESSONTIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 N Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Ui) SUMÁRIO EXECUTIVO Resultado Atuarial Déficit Atuarial Escritural: R$ 28.799.804,64 (somado crédito do Plano de Amortização Vigente) Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 349.256.362,48 Der Ed (od ELLA Parecer Atuarial A situação financeira do RPPS encontra-se como O esperado, ou seja, com receitas maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros abaixo: a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos; - b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de benefícios. Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de Previdência do Prefeitura Municipal De Comodoro tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o novo exercício de 2023, é de 48,36% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração. Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a Contribuição do Município será de 34,36% no novo exercício de 3, sendo 14,85% de Custo Normal de Longo Prazo, 16,51% de Custo Especi A Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobrg'a fol dos Servidores em Atividade (R$ 2.677.055,64). RA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen GE] centro norte-cep: 78005300 E SE SISO TA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr SUMÁRIO 1. Introdução 2. Base Normativa to . Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade ES . Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento tn Hipóteses Atuariais e Premissas 6. Análise da Base Cadastral = Resultado Atuarial ae Custos e Plano de Custeio 9. Equacionamento do Déficit Atuarial 10. Custeio Administrativo 11. Plano de Custeio Total 12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais 13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS 14. Parecer Atuarial 15. Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições Anexo 2 - Estatísticas Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar 20 26 fr, 34 41 42 46 49 49 sa Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio Anexo 10 - Tábuas em Geral Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO | 16. Anexos Extras (não previstos em Portaria) Anexo 11 - Análise de Sensibilidade Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA E A ER ! y o o Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 0/5] centro nore-cep: 78005-300 f SESI ORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr EMPRESA CERTIHCADA Introdução Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua continuidade. Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido. Através da experiência verificada, ano a ano, € das consequentes constatações tomar- se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial. O Regime Próprio de Previdência instituído em Comodoro, como em todo e qualquer Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle. Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 “in” art. 1º, inciso 1 e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do Tesouro. O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Comodoro. Nas próximas páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências observadas na Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 e o Parecer Atuarial Conclusivo. Base Normativa E a. Principais Normas Gerais À Constituição Federal, art. 40 a Lei 9717 de 27/11/1998 pi RR Lei Complementar 101 de 04/05/2000 Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 Instruções Normativas decorridas da Portaria 1467 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACUSRPPS/SPREV/SEPRT-ME Portaria MTP nº 1837 de 30/06/2022 Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 www agendaassessoria.combr EMPRESA CERTIHCADA Base Normativa (cont.) b. Normas do Ente Federativo i. Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 ii. Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016 . Última Alteração: Lei 1964 de 01/07/2022 c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente Não há. 3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS ii. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da isonomia. O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as remunerações do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior áquela competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade (conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC - Emenda Constitucional 41/2003. Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e; b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas regras permanentes, como disposto na BC 41/2003 (sem Paridade). demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anotê= cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório. endars E: 7800530 x agenda Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 EMPRESA CERTINCADA Centro Norte - Cep: 78005-300 wewagendaassessorla.combr Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.) Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.) ii Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver possibilidade de reabilitação. Pensão por Morte O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003. O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento, será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003. Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e; b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade). O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os demais, porém apenas quando o beneficiário tiver 45 anos de idade completos na data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores temos uma tabela que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago. Faixa Etária (em anos) | Prazo do Benefício (em anos) Até 21,99 3 De 22 a 27,99 6 | De 28 a 30,99 10 De31a 41,99 15: De 42 a 44,99 20 EMPRESA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 age ESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr b. Condições de Elegibilidade Abaixo o quadro resumo da legislação. Em seguida, a descrição do processo decisório para a avaliação atuarial. Tipo Critério Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público | Tempo no Cargo Idade E | 1 TEMPO DE Ea rs Edge ando cad CONTRIBUIÇÃO MULHER - GERAL 30 Anos 10 anos 5 Anos 55Anos | REGRAS (Am. 40, $ 1º, inciso ll, “a” : a + ri fem + | Permanentes | 0805. com radação da EC | HOMEM: PROFESECR 30 Anos | 10 anos 5 Anos ssAnos | Ata) MULHER - PROFESSORA 25 Anos | 10.anos 5 Anos s0Anos | IDADE HOMEM - GERAL - | 10 anos 5 Anos 65Anos | (Art. 40.8 18, inciso IN, “b” | | da CF) MULHER - GERAL - 10 anos 5 Anos 60Anos | ! pa Tempo de Tempono | Tempode Tempo na Bônus p/ É Tipo ; Critério Contribuição | Cargo | Serviço Público. Carreira idade Pedágio "professor APOSENTADORI HOMENS 35 Anos 5 Anos 53 Anos 17% | AVOLUNTÁRIA [mentores e sua | É ! Eicidel aa dl (ant. 2º da EC MULHERES 30 Anos 5Anos | 48 Anos o mo | AMADOS) ap Gis HR Rea do no É Rouen 30 Anos | 55Anos | APOSENTADOS: | PROFESSOR. Ra | ee | | | | REGRAS DE A VOLUNTÁRIA MULHER - 254 | 50 A | TRANSIÇÃO (art 6º da EC PROFESSORA be 5 Anos 20 Anos 10 Anos nos - - | 1... PROF E E | 41/03) HOMEM - GERAL | 35 Anos. pn So anais | MULHER-GERAL | 30Anos | 55 Anos | APOSENTADORI | 795 anos = id | VOLUNTÁRIA | HOMEM-GERAL | 35 Anos | Cite | (art. 3º da EC 5Anos | 254nos 15 Anos - E | 85 anos = ld 47/05) MULHER-GERAL | 30Anos o Tempode Tempo | Bónus p/ Bônus Tipo Critério Contribuiçã no E rn | Eos Idade rd Professa | Magistrados/TC ; o Cargo | r U HOMEM - | pra 35 Anos | 80 Anos TEMPO DE Me 30 Anos. 55 Anos CONTRIBUIÇ ÃO E Esso do Anos E fe o E (Art. 3º da EC Homem: 41103) PROFESSOR | SO Aros 55 Anos MULHER - | PROFESSORA | 2ArOS | 50 Anos HOMEM - | DIREITO SESAU 35 Anos | 65 Anos ADQUIRIDO i | Constituição 5 Anos 10 Anos - . - - E Federal na redação da º gonao de ME 30 Anos 60 Anos 1998) E : | APOSENTAD HOMEM - ORA GERAL 30 Anos | 53 Anos | VOLUNTÁRIA a É | E pe ani E : (An. 89,610 E : 5 Anos | 40% v da ECnº (ULHER - E | 2ooB) | GERAL 25 Anos | 48 Anos APOSENTAD | HOMEM- ora Ee 35 Anos | 53 Anos VOLUNTÁRIA | E | E (Coputdoar. ia | Beda EC nº | - does | GERA 30 Anos 48 Anos Rua Barão de Melgaço, nº 3988 en 0 PG] centronorte-Cop:78 005-300 / res rr Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr i. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória 1. Regra Permanente a. tempo no cargo: 5 anos b. tempo de contribuição: i Professor Masculino: 30 anos ii. Professor Feminino: 25 anos iii. não-Professor Masculino: 35 anos iv. não-Professor Feminino: 30 anos c. idade: i. Professor Masculino: 55 anos ii. Professor Feminino: 50 anos iii. não-Professor Masculino: 60 anos iv. não-Professor Feminino: 55 anos d. tempo de serviço público: 10 anos e. compulsória: 75 anos de idade Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas "a a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre AeB. 2. Regras de Transição a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3 i. tempo no cargo: 5 anos ii. tempo de contribuição: 1. Professor Masculino: 30 anos 2. Professor Feminino: 25 anos 3, não-Professor Masculino: 35 anos 4. não-Professor Feminino: 30 anos iii. tempo de serviço público: 10 anos iv. idade: 1. Professor Masculino: 55 anos 2. Professor Feminino: 50 anos 3. não-Professor Masculino: 60 anos 4. não-Professor Feminino: 55 anos v. compulsória: 75 anos de idade TI: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea v (B). A comparação final toma- se a menor entre À e B. Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41,0 segurado possui direito adquirido a esta re Rua Barão de Melgaço, nº 3988 = fã E agen 0H] cenronore-ccp: 78005-300 ( ni S SESSORTA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Ç Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Condições de Elegibilidade (cont.) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória (cont.) Regras de Transição (cont.) b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6 i. tempo no cargo: 5 anos ii. tempo de contribuição: 1. Professor Masculino: 30 anos 2. Professor Feminino: 25 anos 3. não-Professor Masculino: 35 anos 4. não-Professor Feminino: 30 anos ii. tempo de serviço público: 20 anos E iv. tempo de carreira: 10 anos v. idade: 1. Professor Masculino: 55 anos 2. Professor Feminino: 50 anos 3. não-Professor Masculino: 60 anos 4. não-Professor Feminino: 55 anos vi. compulsória: 75 anos de idade ma T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então, comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma- se a menor entre À e B. c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3 i. tempo no cargo: 5 anos ii. tempo de contribuição: 1. Professor Masculino: 35 anos (A) 2. Professor Feminino: 30 anos (B) 3. não-Professor Masculino: 35 anos (C) 4. não-Professor Feminino: 30 anos (D) ii. tempo de serviço público: 25 anos iv. tempo de carreira: 15 anos v. idade: 1. Professor Masc.: (60 + Idade A) / 2 2. Professor Fem.: (55 + Idade B) /2 3. não-Professor M.: (60 + Idade C) /2 4. não-Professor F.: (55 + Idade D) / 2 ) vi. compulsória: 75 anos de idade mo T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A), para, então, comparar com a alínea vi (B). A comparaç se a menor entre À e B. : Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen 05] centro Norte- cep: 75005-300 : ES SORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr EMPRESA CERTIHÇADA Condições de Elegibilidade (cont.) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória (cont.) 3. 4. Definição entre as regras de Transição Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (T1, T2eT3): Se TI for por direito adquirido, a idade de aposentadoria ca ti. Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a Ea: Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3. Definição entre a Transição e a Permanente Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da EC 41, a regra de aposentadoria é a Permanente, senão é a Transição. Caso haja tempo anterior público, a data de admissão é retroagida, considerando-se a hipótese de que seja vínculo ininterrupto, para efeito do argumento definido. Abono de Permanência O abono de permanência é definido quando o segurado atinge alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria programável. A legislação local define critérios para a concessão do benefício. A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado estar em Abono de Permanência implica que está na iminência de se aposentar. Como definimos as regras de cálculo para estimar a data provável da aposentadoria programada, conforme item anterior, minimizando o erro estatístico quando a data real a ser observada, não utilizamos hipótese para a concessão do Abono de Permanência. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen GH] centronorte-ceo:78005-300 : RE SESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação www agendaassessoria.combr Condições de Elegibilidade (cont.) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória (cont.) 6. Lapso Temporal A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a postergar sua aposentadoria. Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos pessoais, como a manutenção da condição de servidor em atividade pelas condições sociais e financeiras. A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma regra vigente. A partir da base de dados e da experiência dos gestores, utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de aposentadoria projetada em um ano. Nota-se que o uso dessa hipótese eleva a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo Normal e as Provisões Matemáticas. 7. Risco Iminente O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o segurado é considerado como Risco Iminente. Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados da avaliação atuarial: a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro; b. A provisão matemática é calculada como se o segurado já estivesse aposentado; c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no primeiro ano do fluxo. y Quantidade definida na avaliação atuarial: 4 Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 é” e, Centro Norte - Cep: 78005-300 y Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 A o, NRO, wewagendaassessoria.combr Condições de Elegibilidade (cont.) ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver possibilidade de reabilitação. iii. Pensão por Morte A elegibilidade ocorre com a morte do segurado. 4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é de Pensão por Morte em razão de, durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas (provisões). Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação. a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados ii Regime Financeiro de Capitalização Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em pensão por morte. Regime onde há a formação de uma reserva de recursos financeiros, acumulada durante o período de contribuição,, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos. Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao / valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos. x, agenda! Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wewagendaassessoria.combr Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.) Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.) ii. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte de segurados em atividade. Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício. Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo. b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de ingresso no Ente (e). Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em pensão por morte. Abaixo as principais características do método: 1 - o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos, entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no ente federativo como servidor titular de cargo efetivo; IH - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da remuneração conforme previsto no item "Hipóteses c Premissas”; HI - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da avaliação atuarial, e o número de períodos anuais contribuição, calculado na forma do item 1 acima; y agen Rua Barão de Melgaço, nº 3988 []) a Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 ASSESSORIA Conectando Excelência e Inovação wwvwagendaassessoria.combr Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.) c. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício Modalidade [Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória (prof. ou não) [o BD | CA [Aposentadoria por Invalidez [BD | ROS | [Pensão por Morte de Segurado Ativo [BD | RC | [so | BD - Benefício Definido PUC - Custo Unitário Projetado (CUP-e) CAP - Capitalização REC - Repartição de Capitais de Cobertura d. Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento Método não foi alterado. 5, Hipóteses Atuariais e Premissas Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos): variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses. Hipóteses Biométricas: são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas A aderência das hipóteses e premissas será apresentada em relatório apartado, que será enviado em observação das exigências normativas. a. Tábuas Biométricas A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento que pode gerar uma pensão por morte. A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente que a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma nova tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente da IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses. A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábuá que refle à possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos apos, desde que esteja em plena atividade no momento da avaliação. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen ] a Centro Norte - Cep: 78.005-300 : ES ESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wewagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Tábuas Biométricas (cont.) iv. ve Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2021 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2021 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2021 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. Tábua de Morbidez Não utilizada. b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas Rotatividade É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente x agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cap: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wewagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.) ii. Expectativa de reposição de segurados ativos Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar com receitas e despesas incertas. Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese de crescimento salarial. c. Estimativas de Remunerações e Proventos ii Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade 'Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos no plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o ideal para se definir o valor desta variável. Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de hipóteses. Este estudo não é mais obrigatório para todos os RPPS, mas o estudo sobre o crescimento da remuneração é recomendável, pois a legislação sobre a carreira do segurado pode definir taxa diferente. Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos a hipótese. Como os salários avaliados constam dessas verbas, os resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar as projeções das aposentadorias, devemos elaborar estudo para justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado em estudo de sensibilidade. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência clnovação wwwagendaassessoria.combr X agen ASSESSORIA Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.) ii. Taxa real do crescimento dos proventos Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). À hipótese se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na reposição inflacionária. Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de forma proporcional, aumentando a necessidade de recursos. Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente. Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero) para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em atividade e este direito está em extinção. d. Taxa de Juros Atuarial Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria MTP nº 1837 de 30/06/2022 em 4,90% a.a., com valores definidos anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de "duration" ou de "duração do passivo", é calculado na avaliação atuarial do ano anterior. A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições, sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 0H] centronore-cep: 78005-300 f REESISORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Taxa de Juros Atuarial (cont.) A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e utilizada pelo atuário. A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício anterior foi de 16,56 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em 5,00% a.a. A taxa será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do estudo de aderência. e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário Esta variável é definida na Portaria 1467 em 25 anos e já era utilizada nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada quando não há informação do tempo de contribuição anterior à admissão do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na base de dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro registro em regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente. Também não é utilizada caso a idade de entrada seja menor que a hipótese definida. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada Calculamos a provável! idade de aposentadoria programada a partir das regras listadas no item "Condições de Elegibilidade". Além das elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado, pode definir a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a ser considerada no cálculo. Ei f. Composição do Grupo Familiar - É usada apenas quando a ba; lados não fornece a informação completa da família segurada. Não afeta os custos de forma significativa. É definida, pois temos a possibilidade de geração do benefício de pensão por morte. Caso a indicação seja de estado civil casado, ou similar, sem a indicação de que haja cônjuge e filhos indicados na base de dados, caleulamos os custos como”se/a fayáili fosse formada pelo servidor e seu cônjuge com dois filhôs. Afhi Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 0/5] centronore-cep: 78005-300 j ESSO RETA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Composição do Grupo Familiar (cont.) A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que o cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria. A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte, quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge, definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira de nossos clientes. g. Compensação Financeira entre regimes ii Metodologia A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral d Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS. Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de tempo de serviço em que O Servidor estava sob o RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição efetivamente realizado, informado pelo Município. EMPRESA CERTIFICADA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem Centro Norte - Cep: 78005-300 f RA SS OTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Composição do Grupo Familiar (cont.) Metodologia (cont.) A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de forma a diminui-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo, contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois, quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial. A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, observada a Portaria 1467, estimada em função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição, e, com base no valor mensal remanescente dentre os benefícios concedidos, a Reserva Matemática foi reduzida proporcionalmente. O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as provisões matemáticas e, portanto, O resultado atuarial. ii. Tempo Anterior A compensação financeira é estimada em função do tempo de contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvínculo com o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo total que o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme as hipóteses sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para definição do tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em algum regime previdenciário, conforme acima. Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos o valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos uma limitação mais conservadora de forma a produzir redução das provisões em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima. na y agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 www agendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) h. Demais Premissas e Hipóteses ii Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos 1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa hipótese é de 1,62% a.a. em observação da Portaria 1467, mas aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor real de todos os parâmetros da economia, inclusive remunerações e benefícios. Se há previsão de inflação futura, temos que os resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O nível de inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da aplicação do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite definido pela nova legislação, variando anualmente em função da meta de inflação definida pelo Banco Central, tendo como limite o seu valor central. Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez. 3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação, a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de capacidade de 0,9927. 1 si 5 inpf ar A o oroororeeenonnaas Rê a+rinpiz Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras detrai sição, definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o qui gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (fúlti remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média. x, agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Demais Premissas e Hipóteses (cont.) A Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração (cont.) Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria programada conforme descrito no item acima "Condições de Elegibilidade" utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas. Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e integralidade, a regra que prevalecerá é de que o valor do benefício corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a Taxa de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a definição de uma regra de cálculo para substituir um banco de dados com todos os registros das remunerações do servidor para a projeção do valor na data projetada para a aposentadoria de cada segurado. Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um possível erro nesta definição. A observação histórica, comparando-se o orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese. Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a 100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de crescimento salarial) 2 -(idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada, fórmula desenvolvida pelo atuário que assina este relatório.. n (1 4taxa)-(dApos-IdEnt) Pio Cr y agenda Conectando Excelência e Inovação EMPRESA CERCADA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 wrwagendaassessoria.combr Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) Demais Premissas e Hipóteses (cont.) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração (cont.) iii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS Não aplicada. iv. Piso de isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas Valor a partir do qual há contribuição do segurado em gozo de benefício: Teto do RGPS R$ 7.507,49.' i Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas justificativas. A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV. 6. Análise da Base Cadastral realizadas ações de saneamento na composição da nova base de dados para a avaliação atuarial do exercício atual. A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na base de dados, foram Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Critica" e "Tratamento da Base Cadastral". A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. a. Dados Fornecidos e sua Descrição e A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último "layout" = divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório. Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais variáveis que impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no anexo) 2 des relatório. agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wewagendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) b. Servidores Afastados ou Cedidos A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A falta de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente o resultado da avaliação atuarial. c. Análise da Qualidade da Base Cadastral i. Atualização da base cadastral A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada observando-se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de tempo retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano anterior). A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório. ii Amplitude da base cadastral Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro faixas distintas: O - 25, 26 - 50,51 - 75 e 76 - 100. Servidores em Atividade Descrição Consistência | Completude Identificação do Segurado Ativo 76 - 100 76 - 100 Sexo 76 - 100 76 - 100 Estado Civil 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100 Data de Ingresso no Ente 76 - 100 76 - 100 Identificação do Cargo Atual 76 - 100 76 - 100 Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76 - 100 76 - 100 Tempo de Contribuição para o RGPS 76 - 100 76 - 100 Tempo de Contribuição para outros RPPS 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100 Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100 x agen ASSESSORI A Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.) — Amplitude da base cadastral (cont.) Servidores Aposentados Descrição Consistência | Completude Identificação do Aposentado 76 - 100 76 - 100 Sexo 76 - 100 76 - 100 Estado Civil 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento do Filho mais Novo 76 - 100 76 - 100 Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100 Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100 Tempo de Contribuição para o RPPS 0-25 0-25 Tempo de Contribuição para outros Regimes 0-25 0-25 Valor Mensal da Compensação Previdenciária 0-25 76 - 100 Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100 Pensionistas [ Descrição Consistência | Completude Identificação do Pensionista 76 - 100 76 - 100 Número de Pensionistas 76 - 100 76 - 100 Sexo do Pensionista Principal 76 - 100 76 - 100 Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100 Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100 Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100 Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) 76 - 100 76 - 100 ii. Consistência da base cadastral A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao Ministério. As principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas constam do item seguinte. Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.) Consistência da base cadastral Servidores em Atividade Descrição Identificação do Segurado Ativo | Quantidade de Regularização Sexo Estado Civil Data de Nascimento Data de Ingresso no Ente Identificação do Cargo Atual Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) Tempo de Contribuição para o RGPS Tempo de Contribuição para outros RPPS Data de Nascimento do Cônjuge Número de Dependentes ololjololjojojo lo jojo lo Servidores Aposentados Descrição Quantidade de Regularização Identificação do Aposentado Sexo Estado Civil Data de Nascimento Data de Nascimento do Cônjuge Data de Nascimento do Filho mais Novo Valor do Benefício Condição do Aposentado (válido ou inválido) Tempo de Contribuição para O RPPS Tempo de Contribuição para outros Regimes Valor Mensal da Compensação Previdenciária 140 Número de Dependentes 12 Pensionistas Descrição Quantidade de Regularização Identificação do Pensionista o Número de Pensionistas o Sexo do Pensionista Principal (o) Data de Nascimento [o Valor do Benefício Condição do Pensionista (válido ou inválido) Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) EMPRESA EMPRESA CERTIHCADA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 y age br Cuiabá-MT- Fone:(65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr Análise da Base Cadastral (cont.) d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas conforme tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório foram definidos considerando a base de dados corrigida. Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, onde se encontram as anotações das ocorrências de alteração da base cadastral. Premissas utilizadas para sancamento de inconsistências na base de dados: Servidores em Atividade Descrição de Premissa Descrição Inconsistência Utilizada Matrícula e NIT e CPF e a falta da informação não Identificação do Segurado Ativo Nome em Branco afeta resultados Em Branco ou Diferente de Sexo M/F se nome não identificar, F Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de Estado Civil C/SIV/Amasiado/União Casado Em Branco, Idade na Data Data de Nascimento Focal Negativa ou < 14 Idade Média na Avaliação Em Branco, Ingresso > Data Focal ou < Menor Idade entre 18, na Nascimento, Idade admissão, e a média etária na Data de Ingresso no Ente Admissão < 18 admissão informada na base Tempo no Cargo Atual não Identificação do Cargo Atual Informado tempo no cargo cumprido Em Branco ou Zerado ou < Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) | Mínimo Média dentre os corretos [Idade Inicial de 24 anos para M/F, apenas se não houver Tempo de Contribuição para o RGPS Em Branco ou Zerado dados de todos Idade Inicial de 24 anos para MIF, apenas se não houver Tempo de Contribuição para outros RPPS Em Branco ou Zerado dados de todos Em Branco se Não homem mais velho conforme Data de Nascimento do Cônjuge Solteiro, Idade Negativa hipótese a falta da informação não Número de Dependentes Em Branco se Não Solteiro | afeta resultados Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr agenda Conectando Excelência e Inovação Análise da Base Cadastral (cont.) Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.) Servidores Aposentados Inconsistência Matricula e NIT e CPF e Descrição de Premissa Utilizada a falta da informação não afeta Descrição Identificação do Aposentado Nome em Branco resultados Em Branco ou Diferente | a falta da informação não afeta Sexo de M/F resultados Em Branco ou Diferente de CISAV/Amasiado/União | O = outros, com efeitos de Casado Em Branco ou Idade Negativa Em Branco se Não Solteiro, Idade Negativa Em Branco ou Idade Negativa se for Estado Civil Data de Nascimento Idade Média na Avaliação homem mais velho conforme hipótese Data de Nascimento do Cônjuge a falta da informação não afeta Data de Nascimento do Filho mais Novo beneficiário resultados Em Branco ou Zerado ou Valor do Benefício < Mínimo Média dentre os corretos Nenhuma Observação Espécie AIN ou Especie | O Tipo informa. Se tipo em branco, Condição do Aposentado (válido ou inválido) | em branco válido. a falta da informação não afeta Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado resultados a falta da informação não afeta Tempo de Contribuição para outros Regimes | Em Branco ou Zerado resultados Valor Mensal da Compensação Estimado pelo Tempo Anterior dos Previdenciária Em Branco ou Zerado Ativos Em Branco se Não a falta da informação não afeta Número de Dependentes Solteiro. resultados Pensionistas Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada a falta da informação não afeta Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco | resultados a falta da informação não afeta Identificação do Pensionista Número de Pensionistas Em Branco ou Zerado resultados Sexo do Pensionista Principal Em Branco ou Diferente de M/F a falta da informação não afeta resultados Data de Nascimento Em Branco ou Idade Negativa Idade Média na Avaliação Valor do Benefício Em Branco ou Zerado Média dentre os corretos Condição do Pensionista | (válido ou inválido) Nenhuma Observação Espécie AIN válido Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP O Tipo informa. Se tipo em branco, vitalício. e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral Manter a completude da base de dados couforme "layout" divulgado pela SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício. 25 Lá Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 www agendaassessoria.combr 7. Resultado Atuarial Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilíbrio, pois a avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-c). Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV e estão demonstrados também no DRAA. a. Balanço Atuarial Descrição Alíquota Normal | Alíquota Normal de Vigente em Lei Equilíbrio Alíquota Normal (patronal + servidor) 31,85% 31,85% (A) Desconto das alíquotas dos benefícios 7,17% 7,21% calculados por RS, RCC e taxa de administração (B) Alíquota Normal por Regime de 24,68% 24,64% Capitalização para apuração dos resultados atuariais (A - B) HE Observação: as alíquotas da taxa de administração e do custeio por RS - Repartição Simples e RCC - Repartição de Capitais de Cobertura, não são demonstradas como resultado, pois a SPREV define o balanço com o resultado pelo regime de capitalização. Descrição Valores R$ Ativos Garantidores dos 63.010.476,47 Compromissos do Plano de Benefícios Aplicações em Segmento de Renda 43.544.612,02 Fixa - RPPS Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 12.538.601,57 Aplicações em Segmento Imobiliário - 0,00 RPPS Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 Títulos e Valores não Sujeitos ao 0,00 Enquadramento - RPPS Demais Bens, Direitos e Ativos 6.927.262,88 Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de Contas Movimento e as Dívidas a Receber. agen 0H] centronone-cep: 78005-300 á ASSESSORIA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wewagendaassessoria.combr Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Resultado Atuarial (cont.) Balanço Atuarial (cont.) Valores R$ Descrição Provisão Matemática dos Benefícios 95.511.504,84 Concedidos Valor Atual dos Benefícios Futuros - 96.070.779,91 Encargos de Benefícios Concedidos Benefícios Concedidos - Encargos - 57.882.387,87 Aposentadorias Programadas Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00 Aposentadorias Especiais de Professores Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00 Outras Aposentadorias Especiais Benefícios Concedidos - Encargos - 24.287.779,52 Aposentadorias por Invalidez Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões por Morte 13.900.612,52 Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 Descrição Valores R$ Valor Atual das Contribuições Futuras e Compensações a Receber - Benefícios Concedidos 559.275,07 Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados 177.004,75 Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas 29.065,04 Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber 353.205,28 Descrição Valores R$ Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder 136.814.956,12 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Encargos de Benefícios a Conceder 240.841.619,26 Benefícios a Conceder - Encargos - 112.793.475,94 Aposentadorias Programadas Benefícios a Conceder - Encargos - 90.959.922,33 Aposentadorias Especiais de Professores Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Outras Aposentadorias Especiais Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Aposentadorias por Invalidez Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Pensões por Morte de Ativos Benefícios a Conceder - Encargos - 26.050.239,21 Pensões por Morte de Aposentados Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00 Outros Benefícios e Auxílios Benefícios a Conceder - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 11.037.981,7, EMPRESA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 05] centronorte-cep: 78005300 : E SS ORTA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wewagendaassessoria.combr Resultado Atuarial (cont.) Balanço Atuarial (cont.) Descrição Valores R$ Valor Atual das Contribuições Futuras e Compensações a Receber - Benefícios a Conceder 104.026.663,14 Benefícios a Conceder - 49.076.892,96 Contribuições Futuras do Ente Benefícios a Conceder - 38.027.407,23 Contribuições Futuras dos Segurados Ativos Benefícios a Conceder - 0,00 Contribuições Futuras dos Aposentados Benefícios a Conceder - 0,00 Contribuições Futuras dos Pensionistas Benefícios a Conceder - 16.922.362,95 Compensação Previdenciária a Receber Descrição Valores R$ Provisão Matemática para Cobertura 140.516.179,85 de Insuficiências Financeiras Assequrada por Lei Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei 140.516.179,85 Valor Atual dos Parcelamentos de 0,00 Débitos Previdenciários Descrição Valores R$ Resultado Atuarial Déficit Atuarial -28.799.804,64 Equilíbrio Atuarial 0,00 Superávit Atuarial 0,00 Descrição Valores R$ Destinação do Resultado Provisão de Contingências (até 25% 0,00 dos Compromissos) i Provisão para Revisão do Plano de 0,00 Custeio (acima 25% dos Compromissos) . Valor Atual das Remunerações Futuras O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada, observada a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício. VARF = R$ 349.256.362,48 4 28 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen 0/7] cenronore-cep: 78005-300 / ASSESSORIA Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wrwwagendaassessoriacombr Resultado Atuarial (cont.) Balanço Atuarial (cont.) c. Fundos para Oscilação de Riscos i. Critérios de Constituição Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS. ii. Critérios de Reversão Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS. 8. Custos e Plano de Custeio A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este relatório, no anexo 9. Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores Aposentados e Pensionistas, quando do recebimento de um benefício do plano previdenciário, também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras estabelecidas, observando-se o excedente ao valor base. O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios. a. Valores das Remunerações e Proventos Atuais Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que foram utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela correção de possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem ser considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite Máximo do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 7.507,49), pois é o que efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para projeções e cálculos de contribuições. Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na base de dados enviada pelo RPPS. ! » Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen ] 4 Centro Norte - Cep: 78005-300 É: reter Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wrwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.) Valores conforme base de dados (R$) Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) Total das Remunerações 2.677.055,64 34.801.723,30 de Contribuição dos Servidores Ativos Total das Parcelas dos 2.559,50 33.273,50 Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS Total das Parcelas das 840,74 10.929,62 Pensões por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS Total 2.680.455,88 34.845.926,42 Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$) Categorias Valor Mensal Il Valor Anual (13x) Total das Remunerações 2.677.055,64 34.801.723,32 de Contribuição dos Servidores Ativos Total das Parcelas dos 6.999,41 90.992,33 á Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS Total das Parcelas das 1.261,01 16.393,13 Pensões por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS Total 2.685.316,06 34.909.108,78 b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal Aliquotas Vigentes em Lei Base de Cálculo do Novo Exercício Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) | Ente Federativo 34.801.723,32 14,85% 5.168.055,91 Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52 Administração * Total Ente 34.801.723,32 17,85% 6.409.980,43 Segurados Ativos 34.801.723,32 14,00%. 4.872.241,26 | Aposentados 90.992,33 14,00% a 12.738,93 Pensionistas 16.393,13 14,00% 2.295,04 Total 34.909.108,78 31,85% 11.297.255,66 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor cor pnde XY base'lo exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exe Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 0] cenronore-ceo: 72005300 f RES ESSORTA Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.) Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) Base de Cálculo do Novo Exercício Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição Valor Anual (R$) | Valor Anual (R$) Ente Federativo 34.801.723,32 14,85% 5.168.055,91 Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52 Administração * Total Ente 34.801.723,32 17,85% 6.409.980,43 Segurados Ativos 34.801.723,32 14,00% 4.872.241,26 Aposentados 90.992,33 14,00%. 12.738,93 Pensionistas 16.393,13 14,00% 2.295,04 Total 34.909.108,78 31,85% 11.297.255,66 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. x agenda! Conectando Excelência e Inovação Custos e Plano de Custeio (cont.) c. Custos e Alíguotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício, e Custeio Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Administrativo Alíquotas Vigentes em Lei Base de Cálculo do Novo Exercício Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição Cálculo Valor Anual Valor Anual (R$) (R$) Aposentadorias CAP 34.801.723,32 | 21,69% 7.548.493,79 (Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória) Aposentadorias RCC 34.801.723,32 1,44% 501.144,82 por Incapacidade Pensão por RCC 34.801.723,32 2,73% 950.087,05 Morte de Ativo Continuidade CAP 34.801.723,32 2,83% 984.888,77 Pensão de Aposentadorias Continuidade CAP 34.801.723,32 | 0,16% 55.682,76 Pensão de Ap. por Incapacidade Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52 Administração Total 31,85%, 11.282.221,71 CAP = Capitalização RCC = Repartição de Capitais de Cobertura * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para 0 ano do exercício. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agem 0H] cenronore-cep: 78005-300 É ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência etnovação wwwagendaassessoria.combr Custos e Plano de Custeio (cont.) Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio Administrativo (cont.) Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) Base de Cálculo do Novo Exercício Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição Cálculo Valor Anual Valor Anual (R$) (R$) Aposentadorias CAP 34.801.723,32 | 21,80% 7.586.775,68 (Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória) Aposentadorias RCC 34.801.723,32 1,48% 515.065,51 por Incapacidade Pensão por RCC 34.801.723,32 2,73% 950.087,05 Morte de Ativo Continuidade CAP 34.801.723,32 2,67% 929.206,01 Pensão de | Aposentadorias Continuidade CAP 34.801.723,32 0,17% 59.162,93 Pensão de Ap. por Incapacidade Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52 Administração Total [ 31,85% | 11.282.221,70 CAP = Capitalização RCC = Repartição de Capitais de Cobertura * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. d. Custos e Alíguotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro, e Custeio Administrativo Capitalização 34.801.723,32 24,68% 8.589.065,32 Repartição de 34.801.723,32 417% 1.451.231,86 Capitais de Cobertura Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52 Administração * Total 31,85% 11.282.221,70 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá vari o longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde|à base reício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exerçício. ER Á Alíquotas Vigentes em Lei Base de Cálculo do Novo Exercício Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição x Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) | agen ia Centro Norte - Cep: 78005-300 a Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência clnovação wwwagendaassessoria combr Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Custos e Plano de Custeio (cont.) Custos e Alíguotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro, e Custeio Administrativo (cont.) Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) Base de Cálculo do Novo Exercício Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) Capitalização 34.801.723,32 24,64% 8.575.144,63 Repartição de 34.801.723,32 4,21% 1.465.152,55 | Capitais de Cobertura Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52 Administração * Total 31,85%, 11.282.221,70 * a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. 9. Equacionamento do Déficit Atuarial A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este relatório, no anexo 9. em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado. O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto O segurado está Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial, de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit Atuarial. De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com O patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar Contribuição Suplementar para sua cobertura, um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática. Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de agem ” a Centro Norte - Cep: 78005-200 f RCE SS ORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados para cobertura de benefícios futuros & benefícios já em folha de pagamento e, portanto, a Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e do patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios já concedidos. O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses anuais" (caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a amortização do déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas são suficientes para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as contribuições efetuadas no ano corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade conforme Taxa de Juros Atuarial, tomando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado no Plano de Amortização. A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam em valor mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial. Essa obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria 1467 e há instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2023 e que pode ser de forma progressiva, definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no primeiro ano, atingindo a totalidade no terceiro ano (2025). Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria 1467 e Instrução Normativa específica. Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis mudanças no cenário atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas poderão ser diferentes na próxima avaliação atuarial. a. Principais Causas do Déficit Atuarial As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do Plano podem não ter sido recolhidas; /A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada om as mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício; O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de cálculo do valor do benefício; A realidade do Plano, verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa réis 0 de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentós, ortalidade, etc., pode ser diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atu N ze 35 A Conecta Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 indo Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Plano Vigente de Equacionamento do Déficit Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar". O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial anterior, que definiu alíquotas anuais a serem aplicadas e seus valores recolhidos ao fundo financeiro do RPPS. O valor atual deve ser abatido dos compromissos calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado. A taxa de juros atuarial é correspondente a previsão de ganhos reais, acima da inflação, para rentabilidade do patrimônio. O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido formatados em anos anteriores. 'Valor Atual das Contribuições Especiais Futuras 140.515.179,85] Folha Salarial Mensal na Data da Avaliação (Base de Cálculo) 2.677.055,64] Pagamentos das Contribuições Postecipado! Taxa anual de desconto 5,00%) Aliquotas vigentes | Base de Cálculo | Contribuições Anuais 35.149,740,55] 4.428.403,17 4.217.526,83] 13,99% 35.501.237,96 4.968.168,71 4.506.275,48 2025] 15,37% 35.856.250,34] 5.510.939,93 476055711 2026 16,72% 36.214.812,84] 6.056.484,93] 4.982.685,14) 2027 18,06% 36.576.960.97 6.604.559,16] 5.174.844,92] 2028] 19,37% 36.942.730,58 7.154.904,95] 5.339.100,29) 2029 21,13% 37.342157,89] 7.885 376.46) 5.603.989,83 2030 2345% | 3768527946 8725 124,80 5.905.507,77 2031 25 47% 38.062.132,26 9.580.879,17] 6.175.920,14] 2032 27 19% 38.442.753,58] 10.452 876.32] 641715931] 2033 29,21% 38.827.181,12) 11.341.355,22] 6.631.055,57 2034 31,23% 39.215.452,93 1224855852] 6.819.342,08 2035] 325% | 39.607.607,46 13.108.731.84 6.983.659,68] 2036] 35,27% 40.003.583,53 14.108.123.88] 712556125 2037 729% | 4040372037 15.064 986,88 7.246 516,27] 2038 | 303% 40.807.757,57 16.039 576,33] 734791472] 2039 213% | 4121583515 17.032.151.07 7.431.071,10 2040 43,34% 41.627.993,50 18.042973,35] 7.497.228,10 2041 45,36% 42.044.273,43 19.072308.85 7.547 560,25] 2042 47,38% 42.464.71617 20.120.426,78 758347724 2043] 4940% | 42.889.363,33 2118759982] 7.605127,18 2044 51,42% 43.318.256,96 2227410429 7.514.399,68 agen ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 indo Excelência elnovação wrwwagendaassessoria.combr Cc. Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente O plano vigente foi construído pela definição de valores em alíquotas crescentes. O plano proposto abaixo segue a mesma metodologia, partindo do valor previsto em lei, observado no plano vigente, a serem repassados para gerar o valor do repasse anual, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o final do prazo estipulado. A base de cálculo é a folha salarial anual acrescida pela hipótese de crescimento real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas". Dessa forma, são apresentadas abaixo alíquotas para facilitar o entendimento e permitir comparações. Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de Amortização. Há exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros, prevista na Portaria 1467, para cobrir parte da diferença entre os valores, observada a Nota SEI 4 de 2020. Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo, demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se os aportes futuros. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em observação da Nota SEI4 de 2020. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wrwagendaassessorta.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) d. Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes O plano proposto abaixo é uma alternativa e define alíquotas constantes e prazo pré definido, que deve ser reduzido a cada avaliação atuarial anual. As alíquotas devem ser aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do repasse anual a ser feito, de forma a amortizar O valor do Déficit Atuarial até o final do prazo estipulado. A base de cálculo é a folha salarial anual. Nota-se que o valor do repasse anual é superior aos juros durante todo o prazo do Plano de Amortização. A exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros é prevista na Portaria 1467. Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo máximo, estipulado em 35 anos na Portaria 1467, observando-se o saldo na última linha do plano. O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com excesso de contribuições. tea 915 566 A 180.265 168. IAM! TIGRE 23,812 828,98] TED 19711 EMO EM AL RKEREZ ES EI br T2MB A mma x agenda Conectando Excelência é Inovação wrwagendaassessoria.combr Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor, pois esta metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em redução do valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser diferente, pois é calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior. Essa escolha permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não reduzindo sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados anteriormente, pois o valor da Duração do Passivo varia em função das despesas futuras. A Portaria 1467 prevê que a Duração do Passivo seja multiplicada por 2, observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo-se o prazo de 33 anos para a amortização do Déficit Atuarial. Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade. Essa metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores de repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de quitação dos juros que foi escaionada até 2024. 23,29% 8.105.321,36] 6.483.350,51 2024 128.045.039,36] 23,29% 8.105.321,36] 6.402.251,97 2025 126.341.969,97] 23,29% 8.105.321,36] 6.317.098,50] 124.553,747,11 2026 124.553.747.11] 23,29% 8.105.321.36] 6.227.687.36] 122.676.113.11 2027 122.676.113,11] 23,29% 8.105.321,36] 6.133.005,66] 120.704.597,41 2028 120.704.597,41] 23,29% 8.105.321,36] 6.035.229.87] 118.634.505,92 2029 118.634.505.92] 23.29% 810532136] 5.931.725,30] 116.460.909,6€] 2030 116.460.909,86] 23,29% 810532136] 582304549] 114 176.633,96) 2031 114.178.633,99] 23,29% 8.105.321,36] 5.708.931,70] 111 782.244,33] 2032 111782.244,33] 23,29% 8.105.321,36] 5.589.112,22] 109.266.035.19] 2033 109.266.035,19] 23,29% 8.105.321,36] 5.463.301,76] 106.624.015.59) 2034 106 624 015,59] 23,29% 8105 321,36] 533120078] 103846 895.01 2035 103.849.895,01] 23,29% 8.105.321,36] 5.192.494,75] 100.937.063.40) 2036 100.937.068,40] 23,29% 8.105.321,36] 5.046.853,42 97.87€.600.46] 2037 9787860046] 23,29% 810532136] 489393002] 9465720317) 2038 94.667.209.12] 23,29% 8.105.321,36] 473336046] 91.295.248,22 2039 91.295.248.22] 23,29% 8.105.321,36] 4.564.762,41 87.754.689,27] 2040 8775468927] 23.29% 810532136] 4387734 46] Bá 037 102,37] 2041 84.037.102,37] 23,29% 8.105.321,36] 4.201.855,12) 80 133.635,13] 2042 80.133.636,13] 23,29% 8.105.321,36] 4.006.681,81 76.034.995,5€] 2043 76.034.996.58] 23,29% 8.105.321,36] 380174983] 7173142508 2044 74.731425,05] 23,29% 8.105.321,36] 3.586.571,25] 67.212.674,94] 2045 67.212.674,94] 23,29% 8.105.321,36] 3.360.633,75] 62.467.987,33 2046 62.467.987,33] 23.29% 8.105.321,36] 3.123.399,37 57.486 .065.34] 2047 57.486.065,34] 23,29% 8.105.321,36] 2.874.303,27 52.255 047.25) 2048 52.255.047,25] 23,29% 8.105.321,36] 2.612.752,36 46.762.478.26| 2049 46.762478.25| 23.29% 8.105.321,36] 2.338.123,91 40.995.280,80) 2050 40.995.280.80] 23,29% 8.105.321,36] 204976404] 34.935.723,48 2051 34.939.723.48] 23.29% 8.105.32136] 1.746.986,17 28 581.388,26] 2052 2858138829] 2329% 810532136] 142906941 21.905. 136,34] 2053 21.905 13634] 2329% 810532136] 1.095.256,82] 14 895.071,80] 2054 14.895.07180] 23,29% 8.105 321,36 744 75359 7.534.504,03] 2055 7.534.504,03] 23,29% 8.105.321,36] 376.725,20] -194.092.13] Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média dos Aposentados e Pensionistas | Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha. Plano de Equacionamento do Déficit a ser Implantado O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. Os valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da base de dados e das hipóteses atuariais. Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item "Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do prazo definido. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen 0H] centronore-cep: 78005-300 E SS ORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr h. Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) Segregação de Massa Não há. 10. Custeio Administrativo a. Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos 2022: R$ 832.528,83 2021: R$ 802.351,21 2020: R$ 644.897,28 Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício 2023: R$ 1.241.924,52 Recomendações de Manutenção ou Alteração O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o valor mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo a cada mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é limitado ao previsto na legislação. Forma de Financiamento Em observação da legislação local, o repasse de valores para O custeio administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas. Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei, multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado, este é repassado em parcelas correspondentes a um doze avos. 11. x agenda Conectando Excelência e Inovação Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 wwwagendaassessoria.combr Plano de Custeio Total Observa-se que o Ente é de Médio Porte e Perfil Atuarial II. EMPRESA ESTIHCÃO A Responsabilidade Atuarial, ou Reserva Matemática, é o resultado da diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. As contribuições descontadas são formadas pelo plano de custeio regular, inclusa a contribuição do ajuste de alíquota, e pela compensação previdenciária. Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 2.677.055,64. Resultados (considerada a estimativa de compensação) (R$) - Benefícios Concedidos (RMBC, - Benefícios a Conceder (RMBaC) * 98.696.524,82 95.511.504,84. 3.185.019,98 Riscos Não Expirados (RMBaC) (B) * 133.629.936,14 Ativo do Plano (AP) 232.326.460,96 63.010.476.47 Créditos a Receber (AP) 0,00 Déficit Atuarial (AP - A-B LDA - Limite de Déficit Atuarial ** Déficit Atuarial a Amortizar (169.315.984,49) * Totalizam a Reserva de Bencfícios a Conceder ** Calculado sobre a RMBaC a descoberto (após cobertura da RMBC) Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade) Custo (% da Folha) Benefício Sem Compensação Com Compensação Aposentadorias (AID, ATC é COM 21,62% Aposentadorias por Invalidez 1,48% 1,48% Pensão por Morte de Ativo 2,73% 2,73% Pensão por Morte de Aposentado Pensão por Morte Ap. por Invalidez 0,17% 0,17% Taxa Administrativa 3,00% 3,00% Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa Ajuste Alíquota ** 0,18% Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 31,85% 31,85% Custo Especial (Suplementar Custo Total 48,36. 48,36% Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA CAP - Regime de Capitalização 24,46% RCC - Regime de Capitais de Cobertura 4,21% 9.717/98 e Art. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103. fá ** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação especifica (Art. 2º da Lei Rua Barão de Melgaço, nº 3988 [8 /657] cononore-cep:25005500 ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wrwwagendaassessoria.combr Plano de Custeio Total (Fundo em Capitalização) (cont.) Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder Médias a ” Tempo para a = Tempo | Responsabilidade o Aposentadoria E no Ente Atuarial É Servidores até 1 8 8.612.244,36 + de laté 2 15 13.078.387,88 2,5% 5.849 13.413.912,13 DAY +de3até 5 30 4,7% EE 5.829 22.709.394,94 15,8% +deSaté 10 | 80 12,4% 5.190 36.798.344,69 25,7% [+ de 10 até 15 125 19,4% 4.058 23.386.865,81 163% + de 15 até 20 135 21,0% [4325 13,4 16.969.647,47 11,8%. + de 20até 25 | 92 14,3% 3.951 10,4 6.327.693,24. 4,4% [+ de 25 até 30 70 10,9% 56 | 1745.60447 12% + de 30 até 35 45 20 212.745,23 0,1% asas | 09 73.158,52 0,1% = Total 643 13,1 | 143.327.998,74 | 100,0% Percentual do Total w o 30 25 20 E 15 4 10 Tempo em Anos m % de Servidores m% de Resp Atuarial Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Porém, o valor atual das contribuições do ajuste de alíquota e da compensação previdenciária não estão descontados da responsabilidade atuarial. Note que a maioria está se aposentando em longo prazo. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído. EMPRESA CERCADA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 agen ASSESSORIA Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr 12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais | ENCORE +545,45 ABiquata dx Conceidmição, lasdaíndia Caos Norveal w Especial é Ausitios, o a compensação (Sds Falha de O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período, compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”. a) Estatísticas e Resultados Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação, realizada em 2020, houve um aumento de 1,90% no número de servidores em atividade, um aumento de 37,14% no número de servidores x agen ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78.005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos servidores em atividade (7,63% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder. O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades c isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas. Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio. A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo (2020), aumentou de 0,38 anos em média, abaixo do aumento esperado de 1.00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens, com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da média estiver, menor o impacto de redução. A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,13 anos, em média, desde a avaliação mais antiga em estudo (2020), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial (Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da morte. Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos pensionistas em 2,43 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores cujos beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade superior, temos que o impacto no custo é de aumento. am 4 ASSESSORIA Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr b) EMPRESA CERTINÇADA. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Como a variação real da média do valor dos benefícios (7,83% a.a.) é superior à hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste. A paridade também afeta o índice. O movimento das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido a novos aposentados e pensionistas e a morte de beneficiários e o aumento real do valor dos benefícios, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido à variação do valor do salário médio e do número de Servidores em Atividade. Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas. Hipóteses Atuariais As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos. Podemos verificar que as tábuas entre as avaliações são IBGE para o evento sobrevivência, conforme previsto na Portaria 1467 de 2022. O impacto é de aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida aumenta a cada ano. A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS). A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos reajustes pré-determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente como uma política de boas práticas e é previsto na Portaria 1467. f ASSESSORIA Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoriacombr y agen Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real”, como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item "Hipóteses Atuariais e Premissas") analisada no longo prazo. Variação Real a.a. 247% %CS - Crescimento Salarial | -0,55% 5,27% 23,97% 29,80% Índice de Infiação: IPCA (IBGE) 4,52% 10,06% 5,78% 21,69% Crescimento Salarial Real 2020 2021 | 2022 “Total” E poi Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item "Hipóteses Atuariais e Premissas") analisada no longo prazo. Crescimento Real do Benefício 2020 2021 2022 “Total Variação %CB - Crescimento do Benefício | -2,64% 2,64%. 19,24% 19,15% Real a.a. Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 4,52%, 10,06% 5.78%. | 21,69%. 0,70%. Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na reposição inflacionária. Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação (ou a previsão da Política de Investimentos, se for menor). Houve altcração em função da Portaria que define a taxa em função da duração do passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros. agen 075] centronorte-cep: 75005-300 , RN SRTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) Estatísticas e Resultados (cont.) Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2020, ficaram estabelecidas as alíquotas de contribuição de 36,67%, 37,11% e 43,03%. Considerando-se os Patrimônios de cada avaliação anterior, R$ 45.622.251,54, R$ 53.804.595,96 e R$ 57.460.602,96, respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de, aproximadamente, R$ 84.358.000,00, RS 81.757.000,00 e R$ 70.570.000,00, respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas- bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo. Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos. A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item "Hipóteses Atuariais e Premissas"), mas num tempo maior de análise. Rentabilidade Real do Ativo 2020 2021 | 2022 | “Total” Variação Rentabilidade Nominal do Ativo | 3,91% -3,51%. | 2,85% 3,12%. Real a.a. Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 4,52% 10,06% | 5,78% 21,69%. | 5,37%. O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 63.010.476,47 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit histórico. O ativo é composto da seguinte forma: Bancos Conta Movimento: R$ 6.927.262,88 Aplicações Financeiras: R$ 56.083.213,59 Créditos em Circulação: R$ 0,00 Imobilizado: R$ 0,00 O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes. Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passiv Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen g a | Centro Norte-Cep: 78 005-300 : tirar CUIDA MT-Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoriacombr 13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente Não há. b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, edi sido reduzida em função da nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas e os custos do plano. 14. Parecer Atuarial Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral". O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações. A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social. As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios previdenciários (Salário de Benefício). Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão correspondente. A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar), que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente. Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen ” Centro Norte - Cep: 78005-300 á ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Parecer Atuarial (cont.) A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros abaixo: a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos; b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de benefícios. O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros, cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência financeira, o patrimônio estará sendo consumido e o plano deverá sofrer alterações de modo a corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo. O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de Previdência do Prefeitura Municipal De Comodoro tenha a garantia de equilíbrio atuarial, para o novo exercício de 2023, é de 48,36% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração. Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a Contribuição do Município será de 34,36% no novo exercício de 2023, sendo 14,85% de Custo Normal de Longo Prazo, 16,51% de Custo Especial, conforme Plano de Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração dos Servidores em Atividade (R$ 2.677.055,64). A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser verificado no Plano de Custeio. O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de aposentados por Incapacidade. Contribuinte sm Ente Público 17,85% 16,51% Servidor Ativo 14,00% 0,00% O) 14,00% 0,00% Pensionista 14,00% Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA a FRA FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade Ra Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen é | Centro Norte- Cep: 78005-300 O CESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Parecer Atuarial (cont.) As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório, observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro salário. Os resultados apresentados neste relatório são sensíveis a diversos parâmetros e hipóteses que, se não verificados, podem ser diferentes e gerar um plano de custeio diverso, podendo prever custos maiores ou menores. Os principais motivos foram listados no item "d" do Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA. Este relatório está de acordo a Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 além da legislação já citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV sendo, este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do CADPREY - Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social. Assinado de forma digital ALVARO HENRIQUE por ALVARO HENRIQUE FERRAZ DE FERRAZ DE ABREU:1046641883 ABREU;10466418833 Dados: 2023.03.22 22:06:40 -03'00' Álvaro Henrique Ferraz de Abreu Atuário MIBA 1.072 ; agem 0 PG] centronorte-cep: 75005300 RES SORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Conectando Excelência e inovação wwwagendaassessoria.combr 15. Anexos a. Anexo 1 - Conceitos e Definições Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 1467. I - alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios; I - alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial; HI - análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial; IV - ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura; V - atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969; VI - auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios; agenda ASSESSORIA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e inovação wewwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições VII - avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios; VII - bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos; IX - custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios; X - custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias; XI - data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro; Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen 0/5] centronorte-cep: 78005300 É E SESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições XII - deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios; XIII - deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro; XIV - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP; XV - duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos; XVI - equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares; XVII - equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime; XVIII - equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; XIX - Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA; XX - evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício; E Rua Barão de Melgaço, nº 3988 agen 61Z| centronore-cep: 78005300 RESES CORTA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições XXI - Fundo em Capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização; XXI - Fundo em Repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos; XXIII - fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial; XXIV - fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência; XXV - ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais; XXVI - método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados do RPPS; Rua Barão de Melgaço, nº 3988 en Centro Norte - Cep: 78005-300 ASSES Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições XXVII - Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações; XXVIII - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente; XXIX - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente; XXX - passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios; XXXI - parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; XXXII - plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e pensões por morte; XXXII - plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a sua administração, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial; EMPRESA CERCADA Rua Barão de Melgaço, nº 3988 em a Centro Norte - Cep: 78005-300 : RES ESSONTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência e Inovação wewagendaassessoriacombr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições XXXIV - plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial; XXXV - projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de administração; XXXVI - Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência; XXXVII - Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento d responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo; XXXVIII - regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição: a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido: e b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão; | Á x agenda Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Centro Norte - Cep: 78005-300 Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Anexos Anexo 1 - Conceitos e Definições XXXIX - regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo; XL - regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício; XLI - resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário; XLII - segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição; XLII - serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação financeira integral, e, para os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios; XLIV - sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias; XLV - superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios;