br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências."
native_id431

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 81

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SESSÃO EXTREARBIMÁRIA4
[<]aprovavo . -
[E ]reserrado
ROTOCOLO
pr Nº 055312023
ã ÁRIA ) |
Es ojeto dé Lei nº. 22/2023 FS dO min ot
ES] seesto DE: 14.04.2023 CAMARA MUNICIPAL. Gi
COMODORO/MT
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providencias.”
, A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição F ederal, art. 165, Parágrafo 2º, esta
Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de
2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as
alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF )s
Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2024, EB
serão estabelecidas no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e
no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos:
» I demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Anexo de Riscos Fiscais — ARF
(LRF, art. 4.º, 8 3.9);
H. tabela 1 - Metas Anuais - AMF (LRF, art, 4.º, 8 1.º); N
HT. tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior — |
AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso 1; |
IV. tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
nteriores - AMF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso II);
V. tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido — AMF (LRF, art. 4.º, $2.º, Inciso II);
VI. tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos —
/ “AMP (LRF, art. 4.º, $ 2º, Inciso HD);
E VII. tabela VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do i i
í Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso IV, alínea “
“ Rua Espírito Santo, n.º 199 E = Centro. Fone: (65) 3283-1192 - CEP 783
E-mail: gabinete do
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ad Site: www.comodoro.mt.gov.br /
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
VIII. tabela VII - Avaliação da Situação Ria e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, $ 2.º, Inciso IV, alínea “a”);
IX. tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF (LRF, art.
4.,82.º, Inciso V), e
X. tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -
AMPF (LRF, art. 4.º, 8 2.º, Inciso V).
Art. 3º. Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2024, a Lei
Orçamentária poderá coritemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por
Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de
2022/2025.
81º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a realizar transposições,
remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra,
ou de um órgão para outro, desde que obedecido o inciso VI do Art. 167, da Constituição
Federal.
82º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste
artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2024, de
autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964,
Inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por
antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.
I. O limite autorizado no parágrafo 2º não será onerado quando se tratar de
movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do
mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar
insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos.
83º. Fica autorizada a abertura de Créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual
(LOA do Exercício de 2024) — detalhada a nível de modalidade de aplicação) conforme
Incisos do artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64 stituição Federal, Art. 167, inciso V e VI,
abaixo descritos: Z
I. por superávit financeis anço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes de excesso dé arrecadação;
orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento):
IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingencia, nos casos de crédito
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e
V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupoíde despesa, entre
III. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de a
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 —
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
10-000
'
;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 202 1/2024
as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa,
sem onerar os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 3º, e do limite do parágrafo 2º.
84º. Na LOA do exercício de 2024, a discriminação da despesa far-se-á a nível de
MODALIDADE DE APLICAÇÃO, dispensando a classificação por elemento de despesa, de
acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001, combinado com a resolução de
consulta nº 15/2010 do TCE/MT, autorizando assim a movimentação de despesa por QDD
(Quadro de Detalhamento da Despesa).
Art. 4º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determina o art. 45 da Lei
Complementar n.º 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
$1º. A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
82º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Art. 5º. São prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2024 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento; 27]
e) Infraestrutura Urbana Básica e Rural;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo as normas vigentes;
$) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo;
h) Cultura;
i) Indústria e Comércio, e
)) Agricultura e Pecuária.
Art. 6º. O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente,
recursos para atender as despesas de:
a) Pagamento do Serviço da Dívida;
b) Pagamento de Pessoal e seus Encargos;
>Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
Cobertura de Precatórios Judiciais;
Manutenção das Atividades do Município e seus Fundos;
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infántil e dó Ensino
Fundamental, este concomitantemente com o Estado, nos termos do
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
h) Contribuição ao PASEP, e
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CE
á 4) E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoró
Site: www.comodoro.mt.gov.br
N
Í
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024 ai
i) Reserva de Contingência nos termos do art. 19.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Município vir a contratar Consórcios Públicos para
a realização de objetivos de interesse comum, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, deverá
observar as normas contidas no art. 8.º do referido diploma legal.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade
financeira do Município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no
Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único. Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as
fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 8º. A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas
e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os $8 5.º,
6.º,7.º e 8.º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Conforme previsto no art. 166, $ 8.º da Constituição Federal, será
admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam
as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos
previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para
garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme
Lei Municipal nº 1.904/2021 de 20/08/2021, combinado com a Portaria MPAS nº. 4992, art.
17, VIII, $ 3.º e suas alterações;
II. que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de
benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2.º da Portaria MPAS
n.º 4992, e
IH. que os ingressos mensais de receitas sejam consideravelmente maiores que a
execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
I. que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a três pontos
Art. 9º. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do |
exercício de 2024, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma Mensal de
Desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das
receitas municipais. |
$1º. O Cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de PRE, |
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionári i
as vinculações constitucionais e legais existentes.
717 Ru Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.3
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro “MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br E '
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
82º. No caso de Órgãos da Administração Indireta, os Cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das Transferências
Intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária.
Art. 10. Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um
bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo
e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
81º. Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os Chefes
dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível
nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
82º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
$3º. Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as
despesas que constituem obrigações legais do município.
84º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na FTA
hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites
legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11. A limitação de empenho e movimentação financeira de que
trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração
de receita se reverta no bimestre seguinte.
Art. 12. Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre
a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar
101/2000, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do |/
Município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e |
assistência social. |
Art. 13. Para fins do disposto no Parágrafo 3.º do art. 16 da Lei |
Complementar 101/2000 considera-se irrelevante (dispensável a licitação)/Jas despesas | / |
anto, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310:
mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www. odoro.mt.gov.br | p
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
Art. 14. Na Execução Orçamentária de 2024, a apuração dos custos e
avaliação dar-se-á através do Sistema de Gestão Pública - SGP, conforme determina a alínea
“e”, do inciso I, do artigo 4.º e o 8 3.º do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
81º. O Sistema levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes
critérios:
I. o levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado
mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos
valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei Federal
8.666/1993, Decreto Federal nº 9.412/2018 e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de
01/04/2021;
II. quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de
dispensa de licitação previstos no Decreto Federal nº 9.412/2018, estas se realizarão mediante
formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações
posteriores e combinado com a Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021;
II. os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas
pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo
previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência, e
IV. que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações
comunitárias ou necessidades sociais.
82º. É de competência do Departamento de Compras e da Comissão de Licitação
gestionar as ações conforme os incisos I, II, II e IV do artigo anterior, inclusive publicar os
resultados dos processos licitatórios para conhecimento da população e instituições
organizadas.
83º. Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Sistema serão objetos de ampla
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 15. Na realização de Programa de competência do Município,
adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins
lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros
congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos
para prestação de contas.
Ss =
81º. No caso de transferência a pessoas Fisicas, exigir-se-á, igualmente, autorização EA /
lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qua) e |
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. É
a instituições
le
Pá
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
82º. A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferência:
públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro Município. /
À XXVI. CONSEG — Conselho de Segurança:
XXVII. COAMPA;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024 |
83º. As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade
jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a Lei Orçamentária, ficam
condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Art. 16. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, e ou
contribuições de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, Consórcios,
Associações, Iniciativa Privada desde que firmados os respectivos convênios, termos de
acordo, ajuste ou congêneres, bem como Entidades Federal/Estadual/Municipal devidamente
constituídas, que venham oferecer benefícios à população do Município desde que existam
recursos orçamentários disponíveis, e firmados os respectivos convênios/Termo de
contribuição:
I. EMPAER;
II. Policias Civil e Militar;
III. INDEA;
IV. SEMA;
V. Tribunal Regional Eleitoral;
VI. Exatoria Estadual;
VII. IBAMA;
VIII. APAE;
IX. INCRA;
X. ASSEMUC - Associação dos Músicos de Comodoro; CA
XI. CIRETRAN;
XII. Associação Matogrossense dos Municípios;
XIII. Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro;
XIV. Sindicato Rural de Comodoro;
XV. SISMUC;
XVI. Associação dos Universitários de Comodoro — AEC:
XVII. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio;
XVIII. Prefeitura Municipal de Nova Lacerda;
XIX. Prefeitura Municipal de Rondolândia;
XX. Consórcio de Saúde Vale do Guaporé;
XXI. UNEMAT;
XXII. APREMAT;
XXIII. Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
XXIV. Defensoria Publica;
XXV. Associação ENAWENÊ NA WE; À
XXVIII. Guarda Mirim;
XXIX. Grupo de Teatro Geração da Arte;
XXX. Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Baiana;
XXXI. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé;
XXXII. Associação Escola de Futebol Atlético Comodorense;
XXXIII. Associação amigos dos Animais Comodoro - AAMA/MT;
00
Site: www.comodoro.mt.gov.br ] E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
XXXIV. Associação dos Surdos de Comodoro- ASSUCDO;
XXXV. Associação Indígena Waliterenawe de Comodoro;
XXXVI. Secretaria Especial de Saúde Indígena SESAI;
XXXVII. Associação dos Artesãos de Comodoro;
XXXVIII. Associação dos Produtores Rurais Unidos do Limão-APPRUL;
XXXIX. Cooperativa Educacional de Comodoro-COEDUC;
XL. Associação Comodorense de apicultores- ACA;
XLI. Associação dos Produtores Rurais do Padronal;
XLII. AJINA- Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras;
XLIII. AJOIMA- Associação de Jovens Indígenas Maimande Lauyoni Ndu;
XLIV. CIDESA - Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e
Ambiental Vale do Guaporé;
XLV. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja- APPRG;
XLVI. Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito de Nova Alvorada-
AMPPUDNA;
XLVIL. União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT;
XLVIII. Associação Desportiva Comodorense — ADEC; Ra
XLIX Associação dos Peq. Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros-
APPRUCOLMIN;
L. Associação São Jorge de Pequenos Produtores Rurais das Águas Claras;
LI. Associação das Comunidades Indígenas Negarotê Mãrralotiru- ACINEMÍÃ;
LII. Associação Indígena Dukwahindo — AINDUM;
LIII Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro;
LIV. Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé Nova Fronteira, e
LV. Associação dos Taxistas de Comodoro — ASTAX.
Art. 17. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, 8 1.º, da Constituição Federal, poderá ser
realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22,
$ único da Lei Complementar n.º 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. l6e
17 do referido diploma legal.
81º. No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites
fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. N
82º. Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia |
dotação orçamentária suficiente para atender jeções de despesas de pessoal e aos. N |
acréscimos dela decorrentes. )
|
Art. 18. Na hipótese atingido o limite prudencial [de /que trata o
art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000, a manutenção de horas extras e plantõés somente
poderão ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas erfnergências de |
saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reco
do Chefe do Poder Executivo.
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310,000
E-mail: gabinete ()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
Art. 19. Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na
Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, equivalente a, no máximo 1,00% (hum por cento) da Receita
Corrente Líquida.
$1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos Passivos Contingentes ou outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, o Poder Executivo providenciará a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares à conta de reserva do caput, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º
4320/64.
82º. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o
caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de
créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4320/64.
Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua Proposta
Orçamentária (LOA) para o exercício de 2024 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias
antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único. O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do
prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das
receitas para o exercício de 2024, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das
respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3.º do art. 12 da Lei Complementar
n.º 101/2000.
Art. 21. Até 30 de novembro de 2023, o Executivo poderá encaminhar
ao Legislativo o Projeto de Lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária
do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos
imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
) Contribuição de melhorias, e
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 22. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o
Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo 1 desta
Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único. A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada/e
art. 12 da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 22 a 26 da Lei Federal nº.
encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.3
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT,
Site: www.comodoro.mt.gov.br
E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
* Gestão 2021/2024
Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao
Exercício Financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
Orçamento.
Parágrafo Único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao Orçamento.
Art. 24. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências
Públicas para:
a) elaboração da Proposta Orçamentária de 2024, mediante regular processo de
consulta, e
b) avaliação das Metas Fiscais, conforme definido no artigo 9.º, $ 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Art. 25. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da
Lei Orçamentária até o início do Exercício de 2024, ficam os Poderes autorizados a
realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na
base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Art. 26. Ficam inseridas as emendas aditivas alteradas por esta Lei, nas
peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos.
O anexo — I, desta lei, será repassado para o PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 14 dias do Er de abril de 2023.
Rogério
Pr
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEINº. 22/2023
DE: 14/04/2023
Excelentíssimo Presidente;
Ilustríssimos Vereadores;
Estamos enviando para a apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei
referente às Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, sendo seu conteúdo e texto
estabelecidos pelo art. 165 da Constituição Federal de 1988, que dispõe no seu $ 2º, que a
LDO compreenderá:
- Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente;
- Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a elaboração do
orçamento do ano 2024, que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda a legislação
vigente, em especial com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei ,
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (LC 101/00).
A LDO está apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e
resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e
mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira
ser registrada na sua totalidade em sistema consolidado e integrado.
A LDO 2024 está estruturada conforme Lei Complementar 101/00, portanto as
metas englobam as previsões do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Comodoro
PREVI.
Diante do exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, ao que se espera, por fim, pela sua aprovação,
desde já nos colocando à inteira disposição, para qualquer esclarecimento que se faça
necessário ao aprimoramento dos debates parlamentares.
Atenciosamente,
N . É Da p
ogério Vilela Victor-de Oliveira q
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete )comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br =
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.024
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF - (LRF, art. 4º, 8 3º)
Q
NTINGENTES PROVIDÊNCIAS i
RISCOS FISCAIS CO
Descrição
Valor [DD Desenição |]
Desastres naturais | 100.000,00 Abertura de Crédito a partir da reserva de
contigência
Marcio Simpione
Secretário Municipal de Finanças
KA
000 ESTE A 02167 156 EL epinbr aluauoo eneson
ouv soy os'p opezyeos jenpeiso gia
or sor ooy ojsineud jenpeiso Bl
o00'y oos'€ oos'e (Ienue s6 quouwtoses9) (ess Bla
szoz J [ vzoz SIZAYRIVA
“OoNMIQUOS OIE OUPUBO GJUINDOS O OS-OPUBJOPISUOS OPEZIPO) 0) SEMSSOP BUISE SENoUU Sep oImogo O
= 000'0 ooo 000 0000 000'0 000 000 o00'0 000'0 000 000 equi Ep oxeqy - (Sddal WAS) IeuuoN opeinsou
E 000'0 000 ooo o00'0 0000 ooo ooo ooo 000'0 o0'0 ooo (104) epmbra epepiosuoo epiNa
= oo0'0 oo'0 ooo 0000 0000 ooo ooo oer'oz Tesos6 BOSE OO'00O'OBTO 00'0000979 (oa) epepyosuoo eoland epina
— 0000 ooo 000 sostose SeL6SCRLGUELCOLSISIO eLCOLSGIS O6LBP TS9SLW OST SS OPS CUSCO (1) euUn ep eupy - (Sadi WAS) oupuuA opeunsou
= 0000 ooo o00 o00'0 0000 o00 000 000 o00'0 000 ooo seuguud sesedseq ep 186 é soisou op quoueded
oo0'0 ooo'o ooo ooo ooo'o ooo'a ooo ooo ooo'0 o09'0 ooo 000 Ieudeg op seua sesedsea
oo0'o oo9'o 000 000 o00'0 0000 ooo 000 000 0000 000 ooo sojuauog sesadsaq semo
o00'0 oo00 o0'0 000 o00'0 0000 000 000 ooo'o 000'0 000 000 sigpog sofseoua 9 [eossaci
oo0'0 ooo'o ooo o00 o00'0 o00'0 000 ooo 0000 o00'0 000 000 seja) seupuud sesedsoa
E ooo ooo ooo OLVIZE ELYTIOVOOSI BOZSCLOL'SZ 00'000/002 woe ELLIS GIWTEOCOOE LOSS — or'00r'LGeBe (1) seupuva sesodseg
E oo9'0 ooo 000 zug'ese KOLSONBESW ELBCOSASOS ELBCOSBHOS SS8Tsh OLBVESOISBSZHOOL SH BOL Zr09LL6WBOL te1oy esadseg
ooo'o oo0'0 000 000 cestos eoBOsB ZW DOSE MST O00SBhhST reg'zr sos'eoe ser zco0osTeBOE odosTBe0E Ieudeo op seugutd segsoou
000'0 ooo ooo oo'o ves €eL'LZC'6/0ZI B//065'606 ev'oss'68s verz 'PLE LL9TI LP'GLL cos Lvervess JUBHOD SBUPWUC| SEH929H SISUDA
ooo'0 000'0 000 o00 eog'zor 6BBOTLCOTISEPSSOOL BEWSGOZHOL — 006'09€ VU ZOVISLGZS LOVIVSIGL8 sojuouog senugiesuesL
ooo'o ooo ooo 000 cer ie sooeisees es sococs — esmococe sve'ge IPZERBLSZISTO SELECISEO foi OP gogânquiuoo e sexeL 'sorsodiu
ooo'o ooo'o oo'o o0'0 ooo'oot ISTO WTC CESSOcVOS EL'ESBOCLOS | 000'00L OCR LLVSECOLTHSISOPEZS Cy SISOVELS Sojuauod SEUPUNA SENSO
e 0000 00 000 costese OZETITIGL ELTOLSIOTO ELTOLSIOTO LeT6L VOC LB6 OCH ECEZW'SZSLEVOOL Zr'ST8LEW00L () seguia seneoou
sa 000'0 oo'0 ooo eLstese WSCOLOSLEETOOOMOOS ceOceMB0S SOLTS 197966102 /ST6'LP6SSWBOL Z6LVOSSV'BOL Ie1o1 exeoou
00X 001 X 004 X 00: X 001 X 001 X
(rou/9) (gta 19) (e toura teta ra) ta (our) (ata e) te)
equesuod uesoy ejmjsuo) quesoo equmysuoo euauoy ) oxseonpodsa
194% Bd % soa son WU % Bld% soja JOIA 104% Bld % soja Jo1eA N
EX sToz veoz
00", su (018 “of UE "JUT) | OMBNSUOLIDA - ANY
N
(0) veoenanduo ogsemy artes
Ycoz
SIVNNV SVLIN
SIVOSIA SVLIIN 3Q OXINV
SVINYLNINVÔIO SIZRLIHIO IA 131
eZozIPOIEL “BIA ONOCONOD JA OldJIHDIN!
ui eutbea
= 000 es 000 0000 000 es 000 = ooo 000 eUuI ep oxeqy - (Sady WaS) EUlON opeunseu
E 000 o00'0 000 ooo' 000 E oo'o = 000 000 (na) epinbr epepiosuoo epina
— ooo (ooo'ooL) ooo oLZ'oL 00'000/097'9 OE 00'000'089'5 09s'6 00'000'001'5 LVecovsoy (D0) epepiosuoo eaiand EPI
(o00'001) 00'0 (oop've) so'gerpzs 2 (osg'ter) Ti 'ses ops ogz'see't (pr'eerseroe) | — (oo'o00'ses'2) oo'o eu Ep EWDY- (Sdda IS) OUPWUA Opeunsau
(o00'00] 0o'o (ors'st) eozsetorsz — |(ogs'0€) oroor lesse [04422 socos serem | — avopreZsTL |ooo seuguud sesedsag
(o00'00] 000 (oez'g1) eseessesos | (0s0'ZL) troortersoL |00€'17 99zos'86/0€L | — aroprezrez — jooo [eo esadseq
(o00'00] 000 (ogg'z1) escorsioes |008'8 eyes zevooL |oog'le es'vocelezo = ovopzseooL |o0'o (1) seuguud sevesoy
(o00'001) Joo'o (ogz'4) [Esteves 06O'ZL Z61v6'Ssy'BOL |OSL'LE esvososz0e |ooo'o aroprezzez [ooo Iejo1 eusoon
% seoz % szoz % veoz % ezoz zzoz noz
opseomoadsa
SejuejsuOZ Sodeid E SSIOIEA
nd 000 Ed oo'o e oo'o a 00'0 os oo'o 000 BUUI Pp oxieqy - (Sadi WIS) IeultuoN opeinsoy
E 000 000 = 000 poe o0'0 o 000 oo'o (n90) epinbra epepiosuoo epa
mes o0'0 00'0 00'000'097'9 OE 00'000'089'5 oss'6 |00'000'001'5 LVecovsoy (00) epepyosuog Boina PINA
(ooo'004) 00'0 so'gep vis L Tuses ops osz'sce't (pr'eerseroe) | — (00'000'5€5'2) ooo (1-1) = (W)) eyum ep ewny - (Sddy WI3S) ouPWVA Opeunsay
(ooo'cor) 000 (ors's1) 80'L92'LOV'SZ ocorresse |ozp'zz socos gere | — avopresser — joo'o (1) seupuwud sesedssg
(o00'004) 000 (ogz'at) eL'seosegos T»09/L6P'BOL |00E'LL 99z0s86/0€L | — ar'oprezzez — |ooo 1101 essdseg
(oo0'001) 000 (ogg'z1) €L'COL'SL9 TA X ay'seszerooL |ooB'te Ts'porele to am “GPL BEO OL ooo (1) seugwua sevsooy
(ooo'001) 000 (ogz'a1) ersesevooo — |osoei zoo ssyeoL Jost'te asvogosros | — otoprezzes — |oo'o teoj essou
% szoz % seoz % vez % ezoz zeoz voz
opseoypadsa
sejuauog sodeid e SalojEA
00', Su (IL OSDU! "628 “op VE "JH) E ONBASUOLISA = INV
1
(o) pzoznorto uso opseray “ops
pzoz
EZOZ/POIEL “BIA
uy ceuibed
SIHOIHILNV SOID]DNIXI SIHL SON SVAVXIA SVINOD SVAVEVAINOO SIVNLY SIVOSIA SVLI|
SIVOSIA SVLIIAN JA OXINV
SVINVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 137
ONOCONOD JA OldIDINÇ
ER
edioIuNIA OJteseJd sedueui4 ep jediouniN OuBjSJoS NX
BJISAHONRP + juoIduIS ODIN
W8v'6b |60'h19'068'15 | %b9'cE | g + 1) TVLOL
[| %o Joocrcreroc| %o |o01/942W'ze | %o | |oo'oosesobr opejnunoy opeynseu
moo oo [mooloo [xoojoo | wooo Jjoo | sencson |
mes op loo errei oz | %oS18 |00'2/94ZL'ZE | WEB TZ |00009€S0 bb W%BE'€8 JS'g/g' pes Ts jegdeo/01uquiged
E RR O O E E TS
[es fEoiossoZ IE] IS [ococoscoso] %oL [orseerseso | we Jovzrecteeci] opeinunoy opeynsom
moooor feorocosse | msres Joceseiey [wor6o jorvesecar | mrrvo Jorzecvero | senoson |
[21/96 ]o0 25005827 | el sy Joovo/ 02/10] mie1o Joozerezoro | woser — |ooorreroect | tende ojouguined
E O (1) vaniiasada "ON
[4 | [% | co | Doar TO Too]
Do nO |] | % | OdINDN OINQNIALVd
“Jam ep 9 ostout “2 S “cp UV opinbi oluguimed Op ogónionI ep - Al VIIaVL
voz - 001
ONOCONOD JA TVdIDINNIA VANLIIIITAA
OSSOND OLVIN JA OQVISA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMODORO PREVI
LDO 2024
TABELA VI
Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF)
EEE DEE TE
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS 3.647.005,00 4.344.686,50 E 4
EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1 Rs:
RECEITAS CORRENTES 3.647.005,50 “ 4.344.686,50 4.874.057,58
Receita de Contribuições dos Segurados FR PS DE
Pessoal Civil 3.108.917,61 7 4314.361,26 4.206.120,60
Receita Patrimonial 2.958,98 32,75 646.441,59
Receitas de Serviços RS Dee
o
Qutras Receitas Correntes 535.128,91 20.292,49 21.495,3
Compensação Previdenciário do RGPS
Demais Receitas Correntes
Alienação de Bens
ps)
m
(2)
m
|
>
Qu
|)
m
|
>
ao)
=
>
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
- ) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS 8.960.768,28 7.885.426,68
RECEITAS CORRENTES AOC E
Receita Patronal ESTE
RL E
Para Cobertura de Déficits Atuarial 211907204] 2.203.344,50,
“Em Regime de Débitos e Parcelamentos DD CPR A
[outasRecetas Cos [0 po |
RECEITAS DE CAPITAL EO
Amortização de Empréstimos DO Rs e!
Outras Receitas de Capital
- ) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Diretor Executivo Comodoro Previ
pe ESTADO DE MATO GROSSO
Ha
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMODORO PREVI
LDO 2024
TABELA Vl - a
Receitas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, IV, alínea “a” LRF)
Ei RS E
Pamnsmação [o 11
ER UA ES TLIOLÕO
PREVIDÊNCIA SOCIAL E e
Pessoal Civil RS 6876.756,15
Fessoal Hr PRE SE CE
E 2
SC
[—SemaisDespesas Previ | | [o
[DESPESAS PREVIDENCIARAS RES [0 JE jr +
ADMINISTRAÇÃO [8 JE 48 O
eps 1 [fo
EE O O
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIl) = (Ill- | R$ 6.750.018,97] R$ 6.253.077,60] -R$ 7.845.899,26
stavo André Rocha
Diretor Executivo Comodoro Previ
MUNICÍPIO DE COMODORO
Página: 11
Data: 13/06/2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
Seleção: Realização da despesa por: Empenho
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 1 2020
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
— APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉCIA
2022 2021 2020
o (a) (e) 1
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
d,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
E 2022 7 2021 T 2020
(9) = (ta - a) + (ih) | (Mm) = ((b = Me) + ti (i) = (le 111)
VALOR (ll)
0,00 0,00 0,00 |
MUNICÍPIO DE COMODORO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art.4º, 62º, inciso V)
2024
Pagina 111
Data: 13/06/2023
R$ 1,00
Setores: Renúncia de Receita Prevista
Tributo Modalidade Programas/ * Compensação
Beneficiário
IMPOSTO SOBRE A Outros benefícios que aposentados e 4500000 4500000 50.000,00 ELEVAÇÃO DE ALIQUOTA,
PROPRIEDADE PREDIAL E correspondem a tratamento pensionistas/ZONA URBANA MELHORIA NA ARRECADAÇÃO.
TERRITORIAL URBANA - diferenciado APROVAÇÃO DA LEI DA PLANTA
PRINCIPAL GENÉRICA DE VALORES
Total 4500000] 4500000] 50 000,00]
-—
di ag
age en Ca Centro Norte - Cep: 78,00
ASSESSORIA aa MT Fon (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wav agendaassessoria com.br
Relatório da
Avaliação Atuarial
Fundo Municipal De Previdência Social
Dos Servidores De Comodoro -
COMODORO PREVI
Data Focal: 31/12/2022
Perfil Atuarial: Il
Porte: Médio
Plano: Civil
Fundo: Em Capitalização
Nota Técnica Atuarial: Nº 2020.000019.1
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA nº1072
Versão 01
Comodoro-MT, 20/03/2023
agen 07] centronore-cep:75005-300
á ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr
SUMÁRIO EXECUTIVO
Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente
Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014 (Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016)
Última Alteração: Lei 1964 de 01/07/2022
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras,
permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela
integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de Pensão por
Morte é pago em observação da tabela de prazos em função da idade do beneficiário.
Regimes Financeiros
Capitalização para aposentadorias programáveis
Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para
Pensão por Morte de Servidor em atividade
Método de Financiamento
CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e).
Tábuas Biométricas
Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2021 segregada por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez: Alvaro Vindas
Taxa real de crescimento
Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a.
Taxa de Juros Atuarial
Taxa: 5,00% aa. Duração do Passivo do ano anterior: 16,56
Duração do Passivo do ano corrente: 16,62
Inflação de longo prazo
Taxa: 1,62% a.a. Fator de Capacidade: 0,9927
Análise da Base Cadastral
Com base nos dados que nos foram fomecidos pelo Prefeitura Municipal De
Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para
efeitos de estudos atuariais. Estatísticas no anexo 2.
Custos e Plano de Custeio
Custo Normal do Ente: 14,85%
Custo Normal do Segurado: 14,00%
Custo Suplementar: 16,51%
Custo Administrativo: 3,00%
Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 34.801.723,32
Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 41.397.484,08
Ra
EMPRESA
CERCADA ESTA
é o
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 o “a,
agen | centro Norte- Cep: 78005-300 é (
É RS ESSONTIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 N
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr Ui)
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial Escritural: R$ 28.799.804,64 (somado crédito do Plano de
Amortização Vigente)
Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 349.256.362,48
Der
Ed
(od ELLA
Parecer Atuarial
A situação financeira do RPPS encontra-se como O esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
- b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Prefeitura Municipal De Comodoro tenha a garantia de equilíbrio
atuarial, para o novo exercício de 2023, é de 48,36% da Folha de Remuneração dos
Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa
de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 34,36% no novo exercício de 3, sendo 14,85%
de Custo Normal de Longo Prazo, 16,51% de Custo Especi
A Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobrg'a fol
dos Servidores em Atividade (R$ 2.677.055,64).
RA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen GE] centro norte-cep: 78005300
E SE SISO TA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Base Normativa
to
. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
ES
. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
tn
Hipóteses Atuariais e Premissas
6. Análise da Base Cadastral
=
Resultado Atuarial
ae
Custos e Plano de Custeio
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
10. Custeio Administrativo
11. Plano de Custeio Total
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
14. Parecer Atuarial
15. Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Anexo 2 - Estatísticas
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
20
26
fr,
34
41
42
46
49
49
sa
Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO |
16. Anexos Extras (não previstos em Portaria)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA E
A
ER
!
y
o
o
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem 0/5] centro nore-cep: 78005-300
f SESI ORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
EMPRESA
CERTIHCADA
Introdução
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma
série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e
equilíbrio à sua continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem
técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi
elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido.
Através da experiência verificada, ano a ano, € das consequentes constatações tomar-
se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido
neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Comodoro, como em todo e qualquer
Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis
acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que
atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98
“in” art. 1º, inciso 1 e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime
Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos
cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a
necessidade de resseguro por parte do Tesouro.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do
levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Comodoro. Nas próximas
páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial
utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações
sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação
Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como
Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências observadas na
Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 e o Parecer Atuarial Conclusivo.
Base Normativa E
a. Principais Normas Gerais À
Constituição Federal, art. 40 a
Lei 9717 de 27/11/1998 pi RR
Lei Complementar 101 de 04/05/2000
Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022
Instruções Normativas decorridas da Portaria 1467
Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACUSRPPS/SPREV/SEPRT-ME
Portaria MTP nº 1837 de 30/06/2022
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78.005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
www agendaassessoria.combr
EMPRESA
CERTIHCADA
Base Normativa (cont.)
b. Normas do Ente Federativo
i. Criação do RPPS: Lei 1519 de 2014
ii. Reestruturação: Lei 1674 de 21/09/2016
. Última Alteração: Lei 1964 de 01/07/2022
c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS
ii. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última
remuneração! recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as
devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para
aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que
permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da
isonomia.
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na
média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por
cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as
remunerações do período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior áquela
competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade
nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade
(conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se
aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC -
Emenda Constitucional 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na BC 41/2003 (sem Paridade).
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anotê=
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
endars E: 7800530
x agenda Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
EMPRESA
CERTINCADA
Centro Norte - Cep: 78005-300
wewagendaassessorla.combr
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.)
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.)
ii Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação.
Pensão por Morte
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por
este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS -
Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003.
O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento,
será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os
demais, porém apenas quando o beneficiário tiver 45 anos de idade
completos na data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores
temos uma tabela que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago.
Faixa Etária (em anos) | Prazo do Benefício (em anos)
Até 21,99 3
De 22 a 27,99 6 |
De 28 a 30,99 10
De31a 41,99 15:
De 42 a 44,99 20
EMPRESA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
age ESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
b. Condições de Elegibilidade
Abaixo o quadro resumo da legislação. Em seguida, a descrição do processo
decisório para a avaliação atuarial.
Tipo Critério Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público | Tempo no Cargo Idade
E | 1
TEMPO DE Ea rs Edge ando cad
CONTRIBUIÇÃO MULHER - GERAL 30 Anos 10 anos 5 Anos 55Anos |
REGRAS (Am. 40, $ 1º, inciso ll, “a” : a + ri fem + |
Permanentes | 0805. com radação da EC | HOMEM: PROFESECR 30 Anos | 10 anos 5 Anos ssAnos |
Ata) MULHER - PROFESSORA 25 Anos | 10.anos 5 Anos s0Anos |
IDADE HOMEM - GERAL - | 10 anos 5 Anos 65Anos |
(Art. 40.8 18, inciso IN, “b” | |
da CF) MULHER - GERAL - 10 anos 5 Anos 60Anos |
! pa Tempo de Tempono | Tempode Tempo na Bônus p/
É Tipo ; Critério Contribuição | Cargo | Serviço Público. Carreira idade Pedágio "professor
APOSENTADORI HOMENS 35 Anos 5 Anos 53 Anos 17% |
AVOLUNTÁRIA [mentores e sua | É ! Eicidel aa dl
(ant. 2º da EC MULHERES 30 Anos 5Anos | 48 Anos o mo |
AMADOS) ap Gis HR Rea do no É
Rouen 30 Anos | 55Anos |
APOSENTADOS: | PROFESSOR. Ra | ee |
| | |
REGRAS DE A VOLUNTÁRIA MULHER - 254 | 50 A |
TRANSIÇÃO (art 6º da EC PROFESSORA be 5 Anos 20 Anos 10 Anos nos - - |
1... PROF E E |
41/03) HOMEM - GERAL | 35 Anos. pn So anais |
MULHER-GERAL | 30Anos | 55 Anos |
APOSENTADORI | 795 anos = id |
VOLUNTÁRIA | HOMEM-GERAL | 35 Anos | Cite |
(art. 3º da EC 5Anos | 254nos 15 Anos - E |
85 anos = ld
47/05) MULHER-GERAL | 30Anos o
Tempode Tempo | Bónus p/ Bônus
Tipo Critério Contribuiçã no E rn | Eos Idade rd Professa | Magistrados/TC
; o Cargo | r U
HOMEM - |
pra 35 Anos | 80 Anos
TEMPO DE Me 30 Anos. 55 Anos
CONTRIBUIÇ
ÃO E Esso do Anos E fe o E
(Art. 3º da EC Homem:
41103) PROFESSOR | SO Aros 55 Anos
MULHER -
| PROFESSORA | 2ArOS | 50 Anos
HOMEM - |
DIREITO SESAU 35 Anos | 65 Anos
ADQUIRIDO i |
Constituição 5 Anos 10 Anos - . - - E
Federal na
redação da º
gonao de ME 30 Anos 60 Anos
1998)
E : |
APOSENTAD HOMEM -
ORA GERAL 30 Anos | 53 Anos |
VOLUNTÁRIA a É | E pe ani E :
(An. 89,610 E : 5 Anos | 40%
v da ECnº (ULHER -
E | 2ooB) | GERAL 25 Anos | 48 Anos
APOSENTAD | HOMEM-
ora Ee 35 Anos | 53 Anos
VOLUNTÁRIA | E | E
(Coputdoar. ia |
Beda EC nº | -
does | GERA 30 Anos 48 Anos
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
en 0 PG] centronorte-Cop:78 005-300
/ res rr Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
i. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
1. Regra Permanente
a. tempo no cargo: 5 anos
b. tempo de contribuição:
i Professor Masculino: 30 anos
ii. Professor Feminino: 25 anos
iii. não-Professor Masculino: 35 anos
iv. não-Professor Feminino: 30 anos
c. idade:
i. Professor Masculino: 55 anos
ii. Professor Feminino: 50 anos
iii. não-Professor Masculino: 60 anos
iv. não-Professor Feminino: 55 anos
d. tempo de serviço público: 10 anos
e. compulsória: 75 anos de idade
Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as
alíneas "a a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar
com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre
AeB.
2. Regras de Transição
a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3, não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 10 anos
iv. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
v. compulsória: 75 anos de idade
TI: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea v (B). A comparação final toma-
se a menor entre À e B.
Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41,0
segurado possui direito adquirido a esta re
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 = fã E
agen 0H] cenronore-ccp: 78005-300 ( ni
S SESSORTA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 Ç
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
Regras de Transição (cont.)
b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
ii. tempo de serviço público: 20 anos
E iv. tempo de carreira: 10 anos
v. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
vi. compulsória: 75 anos de idade
ma
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma-
se a menor entre À e B.
c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 35 anos (A)
2. Professor Feminino: 30 anos (B)
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C)
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D)
ii. tempo de serviço público: 25 anos
iv. tempo de carreira: 15 anos
v. idade:
1. Professor Masc.: (60 + Idade A) / 2
2. Professor Fem.: (55 + Idade B) /2
3. não-Professor M.: (60 + Idade C) /2
4. não-Professor F.: (55 + Idade D) / 2 )
vi. compulsória: 75 anos de idade
mo
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A), para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparaç
se a menor entre À e B. :
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen 05] centro Norte- cep: 75005-300
: ES SORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr
EMPRESA
CERTIHÇADA
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
3.
4.
Definição entre as regras de Transição
Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (T1,
T2eT3):
Se TI for por direito adquirido, a idade de aposentadoria
ca ti.
Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja
posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a
Ea:
Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3.
Definição entre a Transição e a Permanente
Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da
EC 41, a regra de aposentadoria é a Permanente, senão é a
Transição. Caso haja tempo anterior público, a data de admissão
é retroagida, considerando-se a hipótese de que seja vínculo
ininterrupto, para efeito do argumento definido.
Abono de Permanência
O abono de permanência é definido quando o segurado atinge
alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria
programável. A legislação local define critérios para a
concessão do benefício.
A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido
concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado
estar em Abono de Permanência implica que está na iminência
de se aposentar.
Como definimos as regras de cálculo para estimar a data
provável da aposentadoria programada, conforme item anterior,
minimizando o erro estatístico quando a data real a ser
observada, não utilizamos hipótese para a concessão do Abono
de Permanência.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen GH] centronorte-ceo:78005-300
: RE SESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação www agendaassessoria.combr
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
6. Lapso Temporal
A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e
facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da
Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de
obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais
vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira
oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a
postergar sua aposentadoria.
Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos
pessoais, como a manutenção da condição de servidor em
atividade pelas condições sociais e financeiras.
A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de
Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor
permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma
regra vigente.
A partir da base de dados e da experiência dos gestores,
utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de
aposentadoria projetada em um ano. Nota-se que o uso dessa
hipótese eleva a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo
Normal e as Provisões Matemáticas.
7. Risco Iminente
O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria
programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as
regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o
segurado é considerado como Risco Iminente.
Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados
da avaliação atuarial:
a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro;
b. A provisão matemática é calculada como se o segurado
já estivesse aposentado;
c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no
primeiro ano do fluxo.
y Quantidade definida na avaliação atuarial: 4
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 é” e,
Centro Norte - Cep: 78005-300 y
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400 A o,
NRO,
wewagendaassessoria.combr
Condições de Elegibilidade (cont.)
ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com
relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver
possibilidade de reabilitação.
iii. Pensão por Morte
A elegibilidade ocorre com a morte do segurado.
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é de Pensão por Morte em
razão de,
durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as
probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não
sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas
(provisões). Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo
permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e
por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados
ii Regime Financeiro de Capitalização
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Regime onde há a formação de uma reserva de recursos financeiros,
acumulada durante o período de contribuição,, capaz de garantir a
geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente
constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao /
valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo
este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento
gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos.
x, agenda!
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wewagendaassessoria.combr
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.)
ii. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e
pensão por morte de segurados em atividade.
Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras
de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua
extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício
venha ocorrer naquele único exercício.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período,
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão
matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da
data de concessão do mesmo.
b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados
CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de
ingresso no Ente (e).
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Abaixo as principais características do método:
1 - o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos,
entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de
data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no
ente federativo como servidor titular de cargo efetivo;
IH - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua
elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da
remuneração conforme previsto no item "Hipóteses c Premissas”;
HI - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual
de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da
avaliação atuarial, e o número de períodos anuais contribuição,
calculado na forma do item 1 acima;
y agen
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
[]) a Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
ASSESSORIA
Conectando Excelência e Inovação wwvwagendaassessoria.combr
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
c. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
Modalidade
[Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória (prof. ou não) [o BD | CA
[Aposentadoria por Invalidez [BD | ROS |
[Pensão por Morte de Segurado Ativo [BD | RC |
[so |
BD - Benefício Definido PUC - Custo Unitário Projetado (CUP-e)
CAP - Capitalização
REC - Repartição de Capitais de Cobertura
d. Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento
Método não foi alterado.
5, Hipóteses Atuariais e Premissas
Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos):
variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano
seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses.
Hipóteses Biométricas: são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte,
incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau
menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas
A aderência das hipóteses e premissas será apresentada em relatório apartado, que será
enviado em observação das exigências normativas.
a. Tábuas Biométricas
A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a
observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo
pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva
matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento
que pode gerar uma pensão por morte.
A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente
que a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma
nova tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente
da IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso
deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses.
A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábuá que refle à
possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos apos, desde
que esteja em plena atividade no momento da avaliação.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen ] a Centro Norte - Cep: 78.005-300
: ES ESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wewagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Tábuas Biométricas (cont.)
iv.
ve
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa
IBGE 2021 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa
IBGE 2021 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Mortalidade de Inválido
IBGE 2021 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como
probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por
incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são
significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já
programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não
são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da
concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
Tábua de Morbidez
Não utilizada.
b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas
Rotatividade
É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em
atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta
hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento
pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria
saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente
x agenda
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cap: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wewagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.)
ii. Expectativa de reposição de segurados ativos
Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de
receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não
afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar
com receitas e despesas incertas.
Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de
Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao
número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do
ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da
hipótese de crescimento salarial.
c. Estimativas de Remunerações e Proventos
ii Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e
produtividade
'Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar
a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos
no plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o
ideal para se definir o valor desta variável.
Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de
hipóteses. Este estudo não é mais obrigatório para todos os RPPS, mas
o estudo sobre o crescimento da remuneração é recomendável, pois a
legislação sobre a carreira do segurado pode definir taxa diferente.
Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique
alterarmos a hipótese. Como os salários avaliados constam dessas
verbas, os resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o
RPPS, em conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar
as projeções das aposentadorias, devemos elaborar estudo para
justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado
em estudo de sensibilidade.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência clnovação wwwagendaassessoria.combr
X agen
ASSESSORIA
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.)
ii. Taxa real do crescimento dos proventos
Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). À hipótese se
justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na
reposição inflacionária.
Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do
benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de
forma proporcional, aumentando a necessidade de recursos.
Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos
pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação
ultimamente.
Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à
Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero)
para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa
de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em
atividade e este direito está em extinção.
d. Taxa de Juros Atuarial
Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria
MTP nº 1837 de 30/06/2022 em 4,90% a.a., com valores definidos
anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do
prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de
"duration" ou de "duração do passivo", é calculado na avaliação
atuarial do ano anterior.
A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios
futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja,
reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais
de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições,
sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem
concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento
dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos
custos.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem 0H] centronore-cep: 78005-300
f REESISORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Taxa de Juros Atuarial (cont.)
A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela
PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser
perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano
previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e
utilizada pelo atuário.
A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício
anterior foi de 16,56 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em
5,00% a.a. A taxa será revista, ou confirmada, a partir dos resultados do
estudo de aderência.
e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria
Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Esta variável é definida na Portaria 1467 em 25 anos e já era utilizada
nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados
em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada
quando não há informação do tempo de contribuição anterior à
admissão do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na
base de dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro
registro em regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente.
Também não é utilizada caso a idade de entrada seja menor que a
hipótese definida.
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Calculamos a provável! idade de aposentadoria programada a partir das
regras listadas no item "Condições de Elegibilidade". Além das
elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado, pode
definir a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de
contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a
ser considerada no cálculo. Ei
f. Composição do Grupo Familiar -
É usada apenas quando a ba; lados não fornece a informação
completa da família segurada. Não afeta os custos de forma
significativa. É definida, pois temos a possibilidade de geração do
benefício de pensão por morte. Caso a indicação seja de estado civil
casado, ou similar, sem a indicação de que haja cônjuge e filhos
indicados na base de dados, caleulamos os custos como”se/a fayáili
fosse formada pelo servidor e seu cônjuge com dois filhôs. Afhi
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem 0/5] centronore-cep: 78005-300
j ESSO RETA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que o
cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam
calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela
possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício
que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a
facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do
casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos
a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual
de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria.
A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o
casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte,
quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil
similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge,
definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do
feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos
sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira
de nossos clientes.
g. Compensação Financeira entre regimes
ii Metodologia
A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte
da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em
que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral d
Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência
Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um
benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação
Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao
RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma
relativa ao período de tempo de serviço em que O Servidor estava sob o
RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS —
Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao
período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta
proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o
tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para
os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
EMPRESA
CERTIFICADA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem Centro Norte - Cep: 78005-300
f RA SS OTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
Metodologia (cont.)
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre
o custo do plano de forma a diminui-lo, pois a maioria dos servidores
possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência
Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo,
contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois,
quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de
sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a
Responsabilidade Atuarial.
A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos
foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999,
observada a Portaria 1467, estimada em função da média compensada
entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o
período de contribuição, e, com base no valor mensal remanescente
dentre os benefícios concedidos, a Reserva Matemática foi reduzida
proporcionalmente.
O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as
provisões matemáticas e, portanto, O resultado atuarial.
ii. Tempo Anterior
A compensação financeira é estimada em função do tempo de
contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvínculo
com o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo
total que o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme
as hipóteses sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para
definição do tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em
algum regime previdenciário, conforme acima.
Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos
o valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos
uma limitação mais conservadora de forma a produzir redução das
provisões em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima.
na
y agenda
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
www agendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
h. Demais Premissas e Hipóteses
ii Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das
remunerações e proventos
1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para
estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa
hipótese é de 1,62% a.a. em observação da Portaria 1467, mas
aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor real de
todos os parâmetros da economia, inclusive remunerações e
benefícios. Se há previsão de inflação futura, temos que os
resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O nível de
inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da aplicação
do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite definido
pela nova legislação, variando anualmente em função da meta
de inflação definida pelo Banco Central, tendo como limite o
seu valor central.
Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser
acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à
realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa,
das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste
remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de
inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é
determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma
série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do
ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação,
a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um
reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de
capacidade de 0,9927.
1
si 5
inpf
ar
A o oroororeeenonnaas Rê
a+rinpiz
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade
ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras detrai sição,
definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o qui
gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (fúlti
remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média.
x, agenda
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
A
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da
remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria
programada conforme descrito no item acima "Condições de
Elegibilidade" utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração
prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas.
Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e
integralidade, a regra que prevalecerá é de que o valor do benefício
corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de
todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de
carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do
benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a
Taxa de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a
definição de uma regra de cálculo para substituir um banco de dados
com todos os registros das remunerações do servidor para a projeção do
valor na data projetada para a aposentadoria de cada segurado.
Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de
variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja
menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um
possível erro nesta definição. A observação histórica, comparando-se o
orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese.
Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data
pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso
temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data
Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994
e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor
do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício
projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a
100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) 2 -(idade de aposentadoria — idade de entrada no
serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de
Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de
Aposentadoria Projetada, fórmula desenvolvida pelo atuário que assina
este relatório..
n (1 4taxa)-(dApos-IdEnt)
Pio Cr
y agenda
Conectando Excelência e Inovação
EMPRESA
CERCADA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
wrwagendaassessoria.combr
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
iii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não aplicada.
iv. Piso de isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas
Valor a partir do qual há contribuição do segurado em gozo de
benefício: Teto do RGPS R$ 7.507,49.'
i Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação
Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham
sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas
justificativas.
A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV.
6. Análise da Base Cadastral
realizadas
ações de saneamento na composição da nova base de dados para a avaliação
atuarial do exercício atual.
A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na base de dados, foram
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Comodoro,
podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos
atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que
complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Critica" e "Tratamento da
Base Cadastral".
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação
atuarial, pois são realizadas correções por estimativas.
a. Dados Fornecidos e sua Descrição
e
A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último "layout" =
divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados encontra-se na
capa deste relatório.
Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais variáveis que
impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no anexo) 2 des
relatório.
agenda
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wewagendaassessoria.combr
Análise da Base Cadastral (cont.)
b. Servidores Afastados ou Cedidos
A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é
possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A
falta de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente
o resultado da avaliação atuarial.
c. Análise da Qualidade da Base Cadastral
i. Atualização da base cadastral
A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada
observando-se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de
tempo retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano
anterior). A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório.
ii Amplitude da base cadastral
Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência
e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro
faixas distintas: O - 25, 26 - 50,51 - 75 e 76 - 100.
Servidores em Atividade
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Segurado Ativo 76 - 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76 - 100
Estado Civil 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Ingresso no Ente 76 - 100 76 - 100
Identificação do Cargo Atual 76 - 100 76 - 100
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RGPS 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para outros RPPS 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100
x agen
ASSESSORI
A
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
—
Amplitude da base cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Descrição Consistência | Completude
Identificação do Aposentado 76 - 100 76 - 100
Sexo 76 - 100 76 - 100
Estado Civil 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Cônjuge 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento do Filho mais Novo 76 - 100 76 - 100
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100
Tempo de Contribuição para o RPPS 0-25 0-25
Tempo de Contribuição para outros Regimes 0-25 0-25
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 0-25 76 - 100
Número de Dependentes 76 - 100 76 - 100
Pensionistas
[ Descrição Consistência | Completude
Identificação do Pensionista 76 - 100 76 - 100
Número de Pensionistas 76 - 100 76 - 100
Sexo do Pensionista Principal 76 - 100 76 - 100
Data de Nascimento 76 - 100 76 - 100
Valor do Benefício 76 - 100 76 - 100
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76 - 100 76 - 100
Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) 76 - 100 76 - 100
ii. Consistência da base cadastral
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município.
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os
erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou
a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois
são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao
Ministério.
As principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA
- Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do
sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado
para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas
constam do item seguinte.
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78.005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
Consistência da base cadastral
Servidores em Atividade
Descrição
Identificação do Segurado Ativo
| Quantidade de Regularização
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no Ente
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Número de Dependentes
ololjololjojojo lo jojo lo
Servidores Aposentados
Descrição
Quantidade de Regularização
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
Data de Nascimento do Filho mais Novo
Valor do Benefício
Condição do Aposentado (válido ou inválido)
Tempo de Contribuição para O RPPS
Tempo de Contribuição para outros Regimes
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária
140
Número de Dependentes
12
Pensionistas
Descrição
Quantidade de Regularização
Identificação do Pensionista
o
Número de Pensionistas
o
Sexo do Pensionista
Principal
(o)
Data de Nascimento
[o
Valor do Benefício
Condição do Pensionista
(válido ou inválido)
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário)
EMPRESA
EMPRESA
CERTIHCADA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
y age br Cuiabá-MT- Fone:(65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr
Análise da Base Cadastral (cont.)
d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral
As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas
conforme tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório
foram definidos considerando a base de dados corrigida.
Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados
da Avaliação Atuarial, onde se encontram as anotações das ocorrências de
alteração da base cadastral. Premissas utilizadas para sancamento de
inconsistências na base de dados:
Servidores em Atividade
Descrição de Premissa
Descrição Inconsistência Utilizada
Matrícula e NIT e CPF e a falta da informação não
Identificação do Segurado Ativo Nome em Branco afeta resultados
Em Branco ou Diferente de
Sexo M/F se nome não identificar, F
Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de
Estado Civil C/SIV/Amasiado/União Casado
Em Branco, Idade na Data
Data de Nascimento Focal Negativa ou < 14 Idade Média na Avaliação
Em Branco, Ingresso >
Data Focal ou < Menor Idade entre 18, na
Nascimento, Idade admissão, e a média etária na
Data de Ingresso no Ente Admissão < 18 admissão informada na base
Tempo no Cargo Atual não
Identificação do Cargo Atual Informado tempo no cargo cumprido
Em Branco ou Zerado ou <
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) | Mínimo Média dentre os corretos
[Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
Tempo de Contribuição para o RGPS Em Branco ou Zerado dados de todos
Idade Inicial de 24 anos para
MIF, apenas se não houver
Tempo de Contribuição para outros RPPS Em Branco ou Zerado dados de todos
Em Branco se Não homem mais velho conforme
Data de Nascimento do Cônjuge Solteiro, Idade Negativa hipótese
a falta da informação não
Número de Dependentes Em Branco se Não Solteiro | afeta resultados
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78.005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
agenda
Conectando Excelência e Inovação
Análise da Base Cadastral (cont.)
Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Inconsistência
Matricula e NIT e CPF e
Descrição de Premissa Utilizada
a falta da informação não afeta
Descrição
Identificação do Aposentado Nome em Branco resultados
Em Branco ou Diferente | a falta da informação não afeta
Sexo de M/F resultados
Em Branco ou Diferente
de CISAV/Amasiado/União | O = outros, com efeitos de Casado
Em Branco ou Idade
Negativa
Em Branco se Não
Solteiro, Idade Negativa
Em Branco ou Idade
Negativa se for
Estado Civil
Data de Nascimento Idade Média na Avaliação
homem mais velho conforme
hipótese
Data de Nascimento do Cônjuge
a falta da informação não afeta
Data de Nascimento do Filho mais Novo beneficiário resultados
Em Branco ou Zerado ou
Valor do Benefício < Mínimo Média dentre os corretos
Nenhuma Observação
Espécie AIN ou Especie | O Tipo informa. Se tipo em branco,
Condição do Aposentado (válido ou inválido) | em branco válido.
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado resultados
a falta da informação não afeta
Tempo de Contribuição para outros Regimes | Em Branco ou Zerado resultados
Valor Mensal da Compensação Estimado pelo Tempo Anterior dos
Previdenciária Em Branco ou Zerado Ativos
Em Branco se Não a falta da informação não afeta
Número de Dependentes Solteiro. resultados
Pensionistas
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
a falta da informação não afeta
Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco | resultados
a falta da informação não afeta
Identificação do Pensionista
Número de Pensionistas
Em Branco ou Zerado
resultados
Sexo do Pensionista
Principal
Em Branco ou Diferente de M/F
a falta da informação não afeta
resultados
Data de Nascimento
Em Branco ou Idade Negativa
Idade Média na Avaliação
Valor do Benefício
Em Branco ou Zerado
Média dentre os corretos
Condição do Pensionista
| (válido ou inválido)
Nenhuma Observação Espécie AIN
válido
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário)
Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP
O Tipo informa. Se tipo em branco,
vitalício.
e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral
Manter a completude da base de dados couforme "layout" divulgado pela
SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao
atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as
alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser
utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício.
25
Lá
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
www agendaassessoria.combr
7. Resultado Atuarial
Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores
diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilíbrio, pois a
avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-c).
Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV e estão
demonstrados também no DRAA.
a.
Balanço Atuarial
Descrição Alíquota Normal | Alíquota Normal de
Vigente em Lei Equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor) 31,85% 31,85%
(A)
Desconto das alíquotas dos benefícios 7,17% 7,21%
calculados por RS, RCC e taxa de
administração (B)
Alíquota Normal por Regime de 24,68% 24,64%
Capitalização para apuração dos
resultados atuariais (A - B) HE
Observação: as alíquotas da taxa de administração e do custeio por RS - Repartição
Simples e RCC - Repartição de Capitais de Cobertura, não são demonstradas como
resultado, pois a SPREV define o balanço com o resultado pelo regime de capitalização.
Descrição Valores R$
Ativos Garantidores dos 63.010.476,47
Compromissos do Plano de
Benefícios
Aplicações em Segmento de Renda 43.544.612,02
Fixa - RPPS
Aplicações em Segmento de Renda
Variável - RPPS
12.538.601,57
Aplicações em Segmento Imobiliário - 0,00
RPPS
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao 0,00
Enquadramento - RPPS
Demais Bens, Direitos e Ativos 6.927.262,88
Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de
Contas Movimento e as Dívidas a Receber.
agen 0H] centronone-cep: 78005-300
á ASSESSORIA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wewagendaassessoria.combr
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Valores R$
Descrição
Provisão Matemática dos Benefícios 95.511.504,84
Concedidos
Valor Atual dos Benefícios Futuros - 96.070.779,91
Encargos de Benefícios Concedidos
Benefícios Concedidos - Encargos - 57.882.387,87
Aposentadorias Programadas
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Encargos - 0,00
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios Concedidos - Encargos - 24.287.779,52
Aposentadorias por Invalidez
Benefícios Concedidos - Encargos -
Pensões por Morte
13.900.612,52
Benefícios Concedidos - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
0,00
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios Concedidos
559.275,07
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Aposentados
177.004,75
Benefícios Concedidos -
Contribuições Futuras dos Pensionistas
29.065,04
Benefícios Concedidos -
Compensação Previdenciária a Receber
353.205,28
Descrição
Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios a
Conceder
136.814.956,12
Valor Atual dos Benefícios Futuros -
Encargos de Benefícios a Conceder
240.841.619,26
Benefícios a Conceder - Encargos - 112.793.475,94
Aposentadorias Programadas
Benefícios a Conceder - Encargos - 90.959.922,33
Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Aposentadorias por Invalidez
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Pensões por Morte de Ativos
Benefícios a Conceder - Encargos - 26.050.239,21
Pensões por Morte de Aposentados
Benefícios a Conceder - Encargos - 0,00
Outros Benefícios e Auxílios
Benefícios a Conceder - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
11.037.981,7,
EMPRESA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem 05] centronorte-cep: 78005300
: E SS ORTA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wewagendaassessoria.combr
Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição
Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber -
Benefícios a Conceder
104.026.663,14
Benefícios a Conceder - 49.076.892,96
Contribuições Futuras do Ente
Benefícios a Conceder - 38.027.407,23
Contribuições Futuras dos Segurados
Ativos
Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Aposentados
Benefícios a Conceder - 0,00
Contribuições Futuras dos Pensionistas
Benefícios a Conceder - 16.922.362,95
Compensação Previdenciária a Receber
Descrição Valores R$
Provisão Matemática para Cobertura 140.516.179,85
de Insuficiências Financeiras
Assequrada por Lei
Valor Atual do Plano de Amortização
do Déficit Atuarial estabelecido em Lei
140.516.179,85
Valor Atual dos Parcelamentos de 0,00
Débitos Previdenciários
Descrição Valores R$
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial -28.799.804,64
Equilíbrio Atuarial 0,00
Superávit Atuarial 0,00
Descrição Valores R$
Destinação do Resultado
Provisão de Contingências (até 25% 0,00
dos Compromissos) i
Provisão para Revisão do Plano de 0,00
Custeio (acima 25% dos Compromissos)
. Valor Atual das Remunerações Futuras
O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de
todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal
da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada,
observada a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício.
VARF = R$ 349.256.362,48
4
28
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen 0/7] cenronore-cep: 78005-300
/ ASSESSORIA Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wrwwagendaassessoriacombr
Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
c. Fundos para Oscilação de Riscos
i. Critérios de Constituição
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
ii. Critérios de Reversão
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
8. Custos e Plano de Custeio
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual
aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores
Aposentados e Pensionistas, quando do recebimento de um benefício do plano
previdenciário, também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras
estabelecidas, observando-se o excedente ao valor base.
O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado
pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser
pago pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo
Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
a. Valores das Remunerações e Proventos Atuais
Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que
foram utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela
correção de possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem
ser considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite
Máximo do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 7.507,49),
pois é o que efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para
projeções e cálculos de contribuições.
Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na
base de dados enviada pelo RPPS.
!
»
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen ] 4 Centro Norte - Cep: 78005-300
É: reter Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wrwagendaassessoria.combr
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.)
Valores conforme base de dados (R$)
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
Total das Remunerações 2.677.055,64 34.801.723,30
de Contribuição dos
Servidores Ativos
Total das Parcelas dos 2.559,50 33.273,50
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
Total das Parcelas das 840,74 10.929,62
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
Total 2.680.455,88 34.845.926,42
Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$)
Categorias Valor Mensal Il Valor Anual (13x)
Total das Remunerações 2.677.055,64 34.801.723,32
de Contribuição dos
Servidores Ativos
Total das Parcelas dos 6.999,41 90.992,33 á
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
Total das Parcelas das 1.261,01 16.393,13
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
Total 2.685.316,06 34.909.108,78
b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal
Aliquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) |
Ente Federativo 34.801.723,32 14,85% 5.168.055,91
Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52
Administração *
Total Ente 34.801.723,32 17,85% 6.409.980,43
Segurados Ativos 34.801.723,32 14,00%. 4.872.241,26
| Aposentados 90.992,33 14,00% a 12.738,93
Pensionistas 16.393,13 14,00% 2.295,04
Total 34.909.108,78 31,85% 11.297.255,66
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor cor pnde XY base'lo exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exe
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem 0] cenronore-ceo: 72005300
f RES ESSORTA Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) | Valor Anual (R$)
Ente Federativo 34.801.723,32 14,85% 5.168.055,91
Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52
Administração *
Total Ente 34.801.723,32 17,85% 6.409.980,43
Segurados Ativos 34.801.723,32 14,00% 4.872.241,26
Aposentados 90.992,33 14,00%. 12.738,93
Pensionistas 16.393,13 14,00% 2.295,04
Total 34.909.108,78 31,85% 11.297.255,66
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
x agenda!
Conectando Excelência e Inovação
Custos e Plano de Custeio (cont.)
c.
Custos e Alíguotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício, e Custeio
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
(R$)
Aposentadorias CAP 34.801.723,32 | 21,69% 7.548.493,79
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias RCC 34.801.723,32 1,44% 501.144,82
por
Incapacidade
Pensão por RCC 34.801.723,32 2,73% 950.087,05
Morte de Ativo
Continuidade CAP 34.801.723,32 2,83% 984.888,77
Pensão de
Aposentadorias
Continuidade CAP 34.801.723,32 | 0,16% 55.682,76
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52
Administração
Total 31,85%, 11.282.221,71
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para 0 ano do exercício.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agem 0H] cenronore-cep: 78005-300
É ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência etnovação wwwagendaassessoria.combr
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição
Cálculo Valor Anual
Valor Anual (R$)
(R$)
Aposentadorias CAP 34.801.723,32 | 21,80% 7.586.775,68
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
Aposentadorias RCC 34.801.723,32 1,48% 515.065,51
por
Incapacidade
Pensão por RCC 34.801.723,32 2,73% 950.087,05
Morte de Ativo
Continuidade CAP 34.801.723,32 2,67% 929.206,01
Pensão de
| Aposentadorias
Continuidade CAP 34.801.723,32 0,17% 59.162,93
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52
Administração
Total [ 31,85% | 11.282.221,70
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
d. Custos e Alíguotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo
Capitalização 34.801.723,32 24,68% 8.589.065,32
Repartição de 34.801.723,32 417% 1.451.231,86
Capitais de Cobertura
Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52
Administração *
Total 31,85% 11.282.221,70
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá vari o longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde|à base reício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exerçício.
ER Á
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição
x Valor Anual (R$) Valor Anual (R$) |
agen ia Centro Norte - Cep: 78005-300
a Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência clnovação wwwagendaassessoria combr
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíguotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$)
Capitalização 34.801.723,32 24,64% 8.575.144,63
Repartição de 34.801.723,32 4,21% 1.465.152,55
| Capitais de Cobertura
Despesas de 41.397.484,08 3,00% 1.241.924,52
Administração *
Total 31,85%, 11.282.221,70
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria
programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai
ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que
esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada
apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser
utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado.
O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda
não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto O segurado está
Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor
na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do
benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em
contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial,
de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit
Atuarial.
De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com O
patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições
para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos
deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar
Contribuição Suplementar para sua cobertura,
um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do
benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática.
Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de
agem ” a Centro Norte - Cep: 78005-200
f RCE SS ORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos
Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados
para cobertura de benefícios futuros & benefícios já em folha de pagamento e, portanto,
a Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para
rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e
do patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o
pagamento dos benefícios já concedidos.
O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses
anuais" (caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a
amortização do déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas são
suficientes para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se atualizar a
dívida para o final do período, juntamente com as contribuições efetuadas no ano
corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade conforme Taxa de Juros Atuarial,
tomando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado no
Plano de Amortização.
A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam
em valor mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial.
Essa obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria
1467 e há instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2023 e que pode ser de
forma progressiva, definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no
primeiro ano, atingindo a totalidade no terceiro ano (2025).
Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria
1467 e Instrução Normativa específica.
Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis mudanças no cenário
atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas poderão ser
diferentes na próxima avaliação atuarial.
a. Principais Causas do Déficit Atuarial
As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação
do Plano podem não ter sido recolhidas;
/A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada
om as mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício;
O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de
cálculo do valor do benefício;
A realidade do Plano, verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa
réis
0
de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentós, ortalidade, etc.,
pode ser diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atu N
ze 35
A
Conecta
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
indo Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Plano Vigente de Equacionamento do Déficit
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual
utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3
- Provisões Matemáticas a Contabilizar".
O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial
anterior, que definiu alíquotas anuais a serem aplicadas e seus valores
recolhidos ao fundo financeiro do RPPS. O valor atual deve ser abatido dos
compromissos calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado.
A taxa de juros atuarial é correspondente a previsão de ganhos reais, acima da
inflação, para rentabilidade do patrimônio.
O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para
definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do
prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido
formatados em anos anteriores.
'Valor Atual das Contribuições Especiais Futuras 140.515.179,85]
Folha Salarial Mensal na Data da Avaliação (Base de Cálculo) 2.677.055,64]
Pagamentos das Contribuições Postecipado!
Taxa anual de desconto 5,00%)
Aliquotas vigentes | Base de Cálculo | Contribuições Anuais
35.149,740,55] 4.428.403,17 4.217.526,83]
13,99% 35.501.237,96 4.968.168,71 4.506.275,48
2025] 15,37% 35.856.250,34] 5.510.939,93 476055711
2026 16,72% 36.214.812,84] 6.056.484,93] 4.982.685,14)
2027 18,06% 36.576.960.97 6.604.559,16] 5.174.844,92]
2028] 19,37% 36.942.730,58 7.154.904,95] 5.339.100,29)
2029 21,13% 37.342157,89] 7.885 376.46) 5.603.989,83
2030 2345% | 3768527946 8725 124,80 5.905.507,77
2031 25 47% 38.062.132,26 9.580.879,17] 6.175.920,14]
2032 27 19% 38.442.753,58] 10.452 876.32] 641715931]
2033 29,21% 38.827.181,12) 11.341.355,22] 6.631.055,57
2034 31,23% 39.215.452,93 1224855852] 6.819.342,08
2035] 325% | 39.607.607,46 13.108.731.84 6.983.659,68]
2036] 35,27% 40.003.583,53 14.108.123.88] 712556125
2037 729% | 4040372037 15.064 986,88 7.246 516,27]
2038 | 303% 40.807.757,57 16.039 576,33] 734791472]
2039 213% | 4121583515 17.032.151.07 7.431.071,10
2040 43,34% 41.627.993,50 18.042973,35] 7.497.228,10
2041 45,36% 42.044.273,43 19.072308.85 7.547 560,25]
2042 47,38% 42.464.71617 20.120.426,78 758347724
2043] 4940% | 42.889.363,33 2118759982] 7.605127,18
2044 51,42% 43.318.256,96 2227410429 7.514.399,68
agen
ASSESSORIA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
indo Excelência elnovação wrwwagendaassessoria.combr
Cc.
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente
O plano vigente foi construído pela definição de valores em alíquotas
crescentes. O plano proposto abaixo segue a mesma metodologia, partindo do
valor previsto em lei, observado no plano vigente, a serem repassados para
gerar o valor do repasse anual, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial
até o final do prazo estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual acrescida pela hipótese de
crescimento real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas". Dessa
forma, são apresentadas abaixo alíquotas para facilitar o entendimento e
permitir comparações.
Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de
Amortização. Há exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros,
prevista na Portaria 1467, para cobrir parte da diferença entre os valores,
observada a Nota SEI 4 de 2020.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo,
demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se os aportes
futuros. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em observação da Nota
SEI4 de 2020.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wrwagendaassessorta.combr
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
d. Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes
O plano proposto abaixo é uma alternativa e define alíquotas constantes e
prazo pré definido, que deve ser reduzido a cada avaliação atuarial anual. As
alíquotas devem ser aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do
repasse anual a ser feito, de forma a amortizar O valor do Déficit Atuarial até o
final do prazo estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual. Nota-se que o valor do repasse anual
é superior aos juros durante todo o prazo do Plano de Amortização. A
exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros é prevista na
Portaria 1467.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo máximo,
estipulado em 35 anos na Portaria 1467, observando-se o saldo na última linha
do plano. O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com
excesso de contribuições.
tea 915 566 A
180.265 168.
IAM!
TIGRE
23,812 828,98]
TED 19711
EMO EM AL
RKEREZ ES EI
br
T2MB A
mma
x agenda
Conectando Excelência é Inovação wrwagendaassessoria.combr
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em
realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor,
pois esta metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em
redução do valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser
diferente, pois é calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior.
Essa escolha permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não
reduzindo sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados
anteriormente, pois o valor da Duração do Passivo varia em função das
despesas futuras.
A Portaria 1467 prevê que a Duração do Passivo seja multiplicada por 2,
observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo-se o prazo de 33 anos para a
amortização do Déficit Atuarial.
Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela
escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de
metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade.
Essa metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores
de repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de
quitação dos juros que foi escaionada até 2024.
23,29% 8.105.321,36] 6.483.350,51
2024 128.045.039,36] 23,29% 8.105.321,36] 6.402.251,97
2025 126.341.969,97] 23,29% 8.105.321,36] 6.317.098,50] 124.553,747,11
2026 124.553.747.11] 23,29% 8.105.321.36] 6.227.687.36] 122.676.113.11
2027 122.676.113,11] 23,29% 8.105.321,36] 6.133.005,66] 120.704.597,41
2028 120.704.597,41] 23,29% 8.105.321,36] 6.035.229.87] 118.634.505,92
2029 118.634.505.92] 23.29% 810532136] 5.931.725,30] 116.460.909,6€]
2030 116.460.909,86] 23,29% 810532136] 582304549] 114 176.633,96)
2031 114.178.633,99] 23,29% 8.105.321,36] 5.708.931,70] 111 782.244,33]
2032 111782.244,33] 23,29% 8.105.321,36] 5.589.112,22] 109.266.035.19]
2033 109.266.035,19] 23,29% 8.105.321,36] 5.463.301,76] 106.624.015.59)
2034 106 624 015,59] 23,29% 8105 321,36] 533120078] 103846 895.01
2035 103.849.895,01] 23,29% 8.105.321,36] 5.192.494,75] 100.937.063.40)
2036 100.937.068,40] 23,29% 8.105.321,36] 5.046.853,42 97.87€.600.46]
2037 9787860046] 23,29% 810532136] 489393002] 9465720317)
2038 94.667.209.12] 23,29% 8.105.321,36] 473336046] 91.295.248,22
2039 91.295.248.22] 23,29% 8.105.321,36] 4.564.762,41 87.754.689,27]
2040 8775468927] 23.29% 810532136] 4387734 46] Bá 037 102,37]
2041 84.037.102,37] 23,29% 8.105.321,36] 4.201.855,12) 80 133.635,13]
2042 80.133.636,13] 23,29% 8.105.321,36] 4.006.681,81 76.034.995,5€]
2043 76.034.996.58] 23,29% 8.105.321,36] 380174983] 7173142508
2044 74.731425,05] 23,29% 8.105.321,36] 3.586.571,25] 67.212.674,94]
2045 67.212.674,94] 23,29% 8.105.321,36] 3.360.633,75] 62.467.987,33
2046 62.467.987,33] 23.29% 8.105.321,36] 3.123.399,37 57.486 .065.34]
2047 57.486.065,34] 23,29% 8.105.321,36] 2.874.303,27 52.255 047.25)
2048 52.255.047,25] 23,29% 8.105.321,36] 2.612.752,36 46.762.478.26|
2049 46.762478.25| 23.29% 8.105.321,36] 2.338.123,91 40.995.280,80)
2050 40.995.280.80] 23,29% 8.105.321,36] 204976404] 34.935.723,48
2051 34.939.723.48] 23.29% 8.105.32136] 1.746.986,17 28 581.388,26]
2052 2858138829] 2329% 810532136] 142906941 21.905. 136,34]
2053 21.905 13634] 2329% 810532136] 1.095.256,82] 14 895.071,80]
2054 14.895.07180] 23,29% 8.105 321,36 744 75359 7.534.504,03]
2055 7.534.504,03] 23,29% 8.105.321,36] 376.725,20] -194.092.13]
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média
dos Aposentados e Pensionistas |
Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do
prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo
formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de
antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha.
Plano de Equacionamento do Déficit a ser Implantado
O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. Os
valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da base de
dados e das hipóteses atuariais.
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do
saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na
legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido
quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item
"Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor
negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do
prazo definido.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen 0H] centronore-cep: 78005-300
E SS ORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoria.combr
h.
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Segregação de Massa
Não há.
10. Custeio Administrativo
a.
Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos
2022: R$ 832.528,83
2021: R$ 802.351,21
2020: R$ 644.897,28
Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício
2023: R$ 1.241.924,52
Recomendações de Manutenção ou Alteração
O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da
aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o
valor mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo
a cada mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é
limitado ao previsto na legislação.
Forma de Financiamento
Em observação da legislação local, o repasse de valores para O custeio
administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas.
Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores
em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei,
multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado, este é
repassado em parcelas correspondentes a um doze avos.
11.
x agenda
Conectando Excelência e Inovação
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78.005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
wwwagendaassessoria.combr
Plano de Custeio Total
Observa-se que o Ente é de Médio Porte e Perfil Atuarial II.
EMPRESA
ESTIHCÃO
A Responsabilidade Atuarial, ou Reserva Matemática, é o resultado da diferença entre
o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. As
contribuições descontadas são formadas pelo plano de custeio regular, inclusa a
contribuição do ajuste de alíquota, e pela compensação previdenciária.
Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 2.677.055,64.
Resultados (considerada a estimativa de compensação)
(R$)
- Benefícios Concedidos (RMBC,
- Benefícios a Conceder (RMBaC) *
98.696.524,82
95.511.504,84.
3.185.019,98
Riscos Não Expirados (RMBaC) (B) *
133.629.936,14
Ativo do Plano (AP)
232.326.460,96
63.010.476.47
Créditos a Receber (AP)
0,00
Déficit Atuarial (AP - A-B
LDA - Limite de Déficit Atuarial **
Déficit Atuarial a Amortizar
(169.315.984,49)
* Totalizam a Reserva de Bencfícios a Conceder
** Calculado sobre a RMBaC a descoberto (após cobertura da RMBC)
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
Benefício Sem Compensação Com Compensação
Aposentadorias (AID, ATC é COM 21,62%
Aposentadorias por Invalidez 1,48% 1,48%
Pensão por Morte de Ativo 2,73% 2,73%
Pensão por Morte de Aposentado
Pensão por Morte Ap. por Invalidez 0,17% 0,17%
Taxa Administrativa 3,00% 3,00%
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa
Ajuste Alíquota ** 0,18%
Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 31,85% 31,85%
Custo Especial (Suplementar
Custo Total 48,36. 48,36%
Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA
CAP - Regime de Capitalização 24,46%
RCC - Regime de Capitais de Cobertura
4,21%
9.717/98 e Art. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103.
fá
** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação especifica (Art. 2º da Lei
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
[8 /657] cononore-cep:25005500
ASSESSORIA
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wrwwagendaassessoria.combr
Plano de Custeio Total (Fundo em Capitalização) (cont.)
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Médias
a ”
Tempo para a = Tempo | Responsabilidade o
Aposentadoria E no Ente Atuarial É
Servidores
até 1 8 8.612.244,36
+ de laté 2 15 13.078.387,88
2,5% 5.849 13.413.912,13 DAY
+de3até 5 30 4,7% EE 5.829 22.709.394,94 15,8%
+deSaté 10 | 80 12,4% 5.190 36.798.344,69 25,7%
[+ de 10 até 15 125 19,4% 4.058 23.386.865,81 163%
+ de 15 até 20 135 21,0% [4325 13,4 16.969.647,47 11,8%.
+ de 20até 25 | 92 14,3% 3.951 10,4 6.327.693,24. 4,4%
[+ de 25 até 30 70 10,9% 56 | 1745.60447 12%
+ de 30 até 35 45 20 212.745,23 0,1%
asas | 09 73.158,52 0,1%
= Total 643 13,1 | 143.327.998,74 | 100,0%
Percentual do Total
w
o
30
25
20 E
15 4
10
Tempo em Anos
m % de Servidores m% de Resp Atuarial
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Porém, o
valor atual das contribuições do ajuste de alíquota e da compensação previdenciária
não estão descontados da responsabilidade atuarial.
Note que a maioria está se aposentando em longo prazo. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das futuras
aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que, o ideal, as
barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em cada
período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
EMPRESA
CERCADA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
agen
ASSESSORIA
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais |
ENCORE
+545,45
ABiquata dx Conceidmição, lasdaíndia Caos Norveal w
Especial é Ausitios, o a compensação (Sds Falha de
O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial
e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além
da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição
médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois
algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não são
apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de
servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à
primeira avaliação, realizada em 2020, houve um aumento de 1,90% no número de
servidores em atividade, um aumento de 37,14% no número de servidores
x agen
ASSESSORIA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78.005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período
medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da
média dos salários dos servidores em atividade (7,63% a.a.) ficou acima da
hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder
de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas
Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades
c isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade.
Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada
servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar
no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é
dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior
do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A
redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em
estudo (2020), aumentou de 0,38 anos em média, abaixo do aumento esperado de
1.00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um
impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens,
com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou
aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da
média estiver, menor o impacto de redução.
A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,13 anos, em média, desde a
avaliação mais antiga em estudo (2020), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido
pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo,
morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de
forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial
(Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial,
pois estaremos mais distantes da morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos
pensionistas em 2,43 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de
servidores cujos beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam
recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade
superior, temos que o impacto no custo é de aumento.
am
4 ASSESSORIA
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
b)
EMPRESA
CERTINÇADA.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real da média do valor dos benefícios (7,83% a.a.) é superior à
hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo
Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
A paridade também afeta o índice.
O movimento das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente
pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido a novos aposentados e
pensionistas e a morte de beneficiários e o aumento real do valor dos benefícios, e
das Reservas de Benefícios a Conceder devido à variação do valor do salário
médio e do número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as
tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de
investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e
inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as avaliações são IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 1467 de 2022. O impacto é de
aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida aumenta
a cada ano.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em
todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que
depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento
Salarial (%CS).
A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar
a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos
reajustes pré-determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente
como uma política de boas práticas e é previsto na Portaria 1467.
f ASSESSORIA
Conectando Excelência elnovação wrwagendaassessoriacombr
y agen
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos
dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das
folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários
que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo
das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na
coluna "Variação Real”, como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item
"Hipóteses Atuariais e Premissas") analisada no longo prazo.
Variação
Real a.a.
247%
%CS - Crescimento Salarial | -0,55% 5,27% 23,97% 29,80%
Índice de Infiação: IPCA (IBGE) 4,52% 10,06% 5,78% 21,69%
Crescimento Salarial Real 2020 2021 | 2022 “Total”
E poi
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos
da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais
foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos,
excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas
simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das
avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real",
como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item "Hipóteses Atuariais e
Premissas") analisada no longo prazo.
Crescimento Real do Benefício 2020 2021 2022 “Total Variação
%CB - Crescimento do Benefício | -2,64% 2,64%. 19,24% 19,15% Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 4,52%, 10,06% 5.78%. | 21,69%. 0,70%.
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
baseados na reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é
diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela
legislação (ou a previsão da Política de Investimentos, se for menor). Houve
altcração em função da Portaria que define a taxa em função da duração do
passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma
taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros.
agen 075] centronorte-cep: 75005-300
, RN SRTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2020, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 36,67%, 37,11% e 43,03%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 45.622.251,54, R$ 53.804.595,96 e R$ 57.460.602,96,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de,
aproximadamente, R$ 84.358.000,00, RS 81.757.000,00 e R$ 70.570.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item "Hipóteses
Atuariais e Premissas"), mas num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo 2020 2021 | 2022 | “Total” Variação
Rentabilidade Nominal do Ativo | 3,91% -3,51%. | 2,85% 3,12%. Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 4,52% 10,06% | 5,78% 21,69%. | 5,37%.
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$
63.010.476,47 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo
anterior, indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit
histórico. O ativo é composto da seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 6.927.262,88
Aplicações Financeiras: R$ 56.083.213,59
Créditos em Circulação: R$ 0,00
Imobilizado: R$ 0,00
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na
rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo
de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial
prevista nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser
medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a
critério dos representantes.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo
deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar
maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o
que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria
de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que
depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passiv
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen g a | Centro Norte-Cep: 78 005-300
: tirar CUIDA MT-Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoriacombr
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses
Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, edi sido reduzida em função da
nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano
anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas
e os custos do plano.
14. Parecer Atuarial
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De
Comodoro, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para
efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão
contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas
"Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral".
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais
geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A
experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial
envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e
as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não
venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste
relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de
Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos
benefícios previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada
neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga
pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de
um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser
assumida pelo órgão correspondente.
A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão
das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é
suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar),
que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente.
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen ” Centro Norte - Cep: 78005-300
á ASSESSORIA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
Parecer Atuarial (cont.)
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos
financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros,
cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência
financeira, o patrimônio estará sendo consumido e o plano deverá sofrer alterações de
modo a corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Prefeitura Municipal De Comodoro tenha a garantia de equilíbrio
atuarial, para o novo exercício de 2023, é de 48,36% da Folha de Remuneração dos
Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa
de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 34,36% no novo exercício de 2023, sendo 14,85%
de Custo Normal de Longo Prazo, 16,51% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 2.677.055,64).
A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado no Plano de Custeio.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios futuros,
programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas regras de
elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem necessidade de
repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os benefícios de risco podem
ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas segregadas para garantia de
pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários caso ocorram a morte de
Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de aposentados por Incapacidade.
Contribuinte
sm
Ente Público 17,85% 16,51%
Servidor Ativo 14,00% 0,00%
O)
14,00% 0,00%
Pensionista 14,00%
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA a FRA
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
Ra
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen é | Centro Norte- Cep: 78005-300
O CESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Parecer Atuarial (cont.)
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório,
observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a
data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro
salário.
Os resultados apresentados neste relatório são sensíveis a diversos parâmetros e
hipóteses que, se não verificados, podem ser diferentes e gerar um plano de custeio
diverso, podendo prever custos maiores ou menores. Os principais motivos foram
listados no item "d" do Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA.
Este relatório está de acordo a Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 além da legislação
já citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial,
constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do
DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV
sendo, este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do
CADPREY - Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social.
Assinado de forma digital
ALVARO HENRIQUE por ALVARO HENRIQUE
FERRAZ DE FERRAZ DE
ABREU:1046641883 ABREU;10466418833
Dados: 2023.03.22
22:06:40 -03'00'
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
; agem 0 PG] centronorte-cep: 75005300
RES SORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Conectando Excelência e inovação wwwagendaassessoria.combr
15. Anexos
a. Anexo 1 - Conceitos e Definições
Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 1467.
I - alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em
lei do ente federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e
cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de
prover o pagamento de benefícios;
I - alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do deficit atuarial;
HI - análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial;
IV - ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório
dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes
das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos, conforme
normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos
ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento
dos benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura;
V - atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais
e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei
nº 806, de 04 de setembro de 1969;
VI - auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do
RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com
o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral,
das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes
estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza
atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e
solvência do plano de benefícios;
agenda
ASSESSORIA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e inovação wewwagendaassessoria.combr
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
VII - avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que
caracteriza a massa de segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada,
discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de
contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos
os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que
contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de
benefícios;
VII - bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no
plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do
RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de
receitas e encargos;
IX - custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano
de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de início dos benefícios;
X - custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que
ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das
provisões matemáticas previdenciárias;
XI - data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
benefícios, bem como os ativos garantidores, e na qual foram apurados o
resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações atuariais
anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro;
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen 0/5] centronorte-cep: 78005300
É E SESSORTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XII - deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento
dos benefícios do plano de benefícios;
XIII - deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas
do RPPS em cada exercício financeiro;
XIV - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento
exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de
benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da
avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência
- SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP;
XV - duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes
sobre esses pagamentos;
XVI - equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos
planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e
regulamentares;
XVII - equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere;
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime;
XVIII - equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro;
XIX - Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das
Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos
federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA;
XX - evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado
ativo do RPPS, ou o seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao
benefício; E
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
agen 61Z| centronore-cep: 78005300
RESES CORTA Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wwwagendaassessoria.combr
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXI - Fundo em Capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos
para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS,
no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de
capitalização;
XXI - Fundo em Repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a
serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao
RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as
insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo
para oscilação de riscos;
XXIII - fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e
do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a
contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial;
XXIV - fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
XXV - ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais;
XXVI - método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário
para estabelecer o nível de constituição das provisões necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados do RPPS;
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
en Centro Norte - Cep: 78005-300
ASSES Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXVII - Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por
atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e
expressões de cálculo utilizadas nas avaliações atuariais do regime, relativas às
alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões
(reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em
conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e
beneficiários do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as
características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias
utilizadas nas formulações;
XXVIII - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde ao
valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício
não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente;
XXIX - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente;
XXX - passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos
benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de
financiamento do plano de benefícios;
XXXI - parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que
se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
XXXII - plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza
previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras
constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e pensões por morte;
XXXII - plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do
plano de benefícios e dos custos com a sua administração, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na
avaliação atuarial;
EMPRESA
CERCADA
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
em a Centro Norte - Cep: 78005-300
: RES ESSONTA Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência e Inovação wewagendaassessoriacombr
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXXIV - plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial;
XXXV - projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados
pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais
de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de
Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de
administração;
XXXVI - Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na NTA e demais bases técnicas, com o objetivo
principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
previdência;
XXXVII - Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento d
responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário
legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às
características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais
estabelecidos neste Anexo;
XXXVIII - regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de
todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao
patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos,
requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista
para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido: e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício
do plano a partir da data de sua concessão;
|
Á
x agenda
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78005-300
Cuiabá-MT - Fone: (65) 3322-3400
Conectando Excelência elnovação wwwagendaassessoria.combr
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXXIX - regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no
qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um
único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento
gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no
mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para
cada benefício a partir da data de concessão do mesmo;
XL - regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor
atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer
nesse mesmo exercício;
XLI - resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios,
sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em
caso contrário;
XLII - segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o
Fundo em Repartição;
XLII - serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual
não exista compensação financeira integral, e, para os beneficiários, à parcela
do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio
e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios;
XLIV - sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos
aposentados e pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das
pensões temporárias;
XLV - superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório
dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de
benefícios;

open original →