| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | "Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências." |
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PROTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO Data 1Z 1060 29 MUNICÍPIO DE COMODORO Nápe FE oo A a pesar CÂMARA MUNICIPAL DÊ GABINETE DO PREFEITO COMODORO E Gestão 2021/2024 7ZOMODC 17 SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Projeto de Lei nº. 27/2023 APROVATO DE: 05.06.2023 REJEITADO 06 12023 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.” , A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou € eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 ” de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), Q alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo 1 da Lei Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de maio e junho de 2023, será pago na folha de julho de 2023. q Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com h | efeitos retroativos a 01/05/2023. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato PA * Grosso, aos 05 dias do mês de junho de 2023. Prefeito Municipal Rogério Vilela Victor de Oliyé /) TJ : Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fo 3283-1192 —CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gpv. 0 bro Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: TAS8k87MBQbbUooPiDBRiFrdf2+0MDkpav+H7ac9U0w= Íj Valide seu documento clicando aqui! 34 10 tv ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 05 de junho de 2023. Justificativa do Projeto de Lei n. 27/2023 DE: 05.06.2023 Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores, Tem a presente propositura a intenção de garantir aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a par do também intentado aos servidores do Poder Executivo local, o direito = constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelos Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023, nos mesmos moldes dos Projetos de Leis já aprovados por esta Colenda Casa de Leis. Já é sabido pelos parlamentares, mas oportuno reiterar-lhes o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4 Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61, 1%, II, a, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG. 14-08-2020. PUBLIC. 1 7-08- 2020. REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC. 15-10-2020). Destaquei. | , Desta forma, certos da compreensão dos Senhores (as) Edis, contamos mais uma [el vez com o acatamento da justificativa apresentada, e solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de urgência urgentíssima. Atenciosamente, Ed Rogério Vilela Victor de Oliveira Lv Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-) E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Co: Site: www.comodoro.mt.gov.br Éste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: TABSBk87MBQbbUooPiDBRiFrdf2+0MDkpav+W7ac9U0w= Valide seu documento clicando aqui! 2/10 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Projeto de Lei nº 27/2023 de 05/06/2023 > Alteração parcial do Anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO [ SÍMBOLO | VENCIMENTO MENSAL (R$) | | Cc-10 ] R$ 10.458,90] Cc-09 | R$ 5.143,03] Ccc-08 | R$ 3.598,76 CCc-07 | R$ 2.517,46 CCc-06 | R$ 1.762,64 A o 3 Valide seu documento clicando aqui! 3/10 ; dl To Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: fig< oo E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov. R ” Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: TAS8k87MBQbbUOOPiDBRiFrdf2+0MDkpav+W7ac9U0w= ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — ANEXO II Projeto de Lei nº 27/2023 de 05/ 06/2023 > Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2010 Anexo I - Lei Municipal nº 1.257/2010 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Cargos de Provimento Efetivo INICIAL EM R$ | CRIADAS 2412-25 10.458,90 2522-10 6.328,53 Controlador Interno Bacharel em |2522-05 6.328,53 Administração / Ciências Contábeis /Economia/ Direito. TOTAL DE VAGAS CARGO/PERFIL PROFISSIONAL Procurador Jurídico Legislativo / Bacharel em Direito (com registro na OAB- Ordem dos Advogados do Contador / Bacharel em Ciências Contábeis (com registro no CRC - Conselho Regional de CARGO/PERFIL PROFISSIONAL Auxiliar de| 4110-10 Administração Legislativo ENSINO MÉDIO COMPLETO Agente Legislativo de Recepção e 4221-05 02 Telefonia Oficial Legislativo 3514-25 o1 Secretária Legislativa 3515-05 o1 Técnico em Informática 3172-10 TOTAL DE VAGAS CARGO/PERFIL PROFISSIONAL 5134-25 Agente Legislativo de Copa e Limpeza 5143-25 Agente Legislativo de Serviços Auxiliares Agente Legislativo de Transporte Cat. «AC? Agente Legislativo de Segurança Agente Legislativo de Zeladoria TOTAL DE VAGAS 7823-05 1.953,51 5173-30 1.407,04 1.407,04 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-119 E-mail: gabinete(o comodoro.mt.gov.br - Comodo Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin Nº 14.063/2020 Hash do documento: DO rec Einnea PIS NBR SETOR Valide seu documento clicando aqui! 4/10 TABELA DE VENCIMENTOS PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS ANEXO HI JETO DE LEI Nº 27/2023 de 05/06/2023 - Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.258/: ENSINO MÉDIO SECRETÁRIA LEGISLATIVA, OFICIAL LEGISLATIVO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA 486, BAD, Il 3.872,5 4.033,93 5.002,07] 5.486,14 3.436,91 4.124,2 4.296,13 5.327,20 5.842,74 3.660,3 4.392,3) 4.575,38 5.673,47 6.222,51 677, ,78 E +91 : |: WIN] Ad] 3.595, = &Stoi| 49819] — 5J89,51] 643499] 705773 = &iao| 530575] 552683] 685,5] — 151648 Bbm] 601792] 626867] T.I7,14] 8.525,38] 51 5.34090| 6.409,08] 6676.13] 827840] 907953 6.525,6 7.269,3 UEC RS A 10.967,6 ss ES AUXILIAR LEGISLATIVO DE ADMINISTRAÇÃO, AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA [Sul Ex] to 2.096,34 2.599,42 2.850,9 2.232,53 2.768,38 3.036,29 2.377, 2.948,32 3.233,64 e qo TP A. [Hivei [vencimento | vencimento | vencimento | veneno | venincoo | 2. 2 3 E É pI 3 [om 20124 AC 1.478,58 1.774,3 1.848,23 2.291,80 513,59 1.574 .889, 1.968,36) 2.440,77 2.676,97 4 1.786,0: 2.143,2 , E -574,69 “786,05 1.902,14 2.282,5 -025,78 “157,46 7 [ei 202578| 243099] 25322 2.696,82] 3.344,06] 3.667,68] sto] 275135] 287212] 356142] — 3906,08] 5 BMda| 295645] 3.058,80] — 3.792,90] 4.159,97] 3.469,97] 430252] 4.718,35] 2.955,91 3.547,09] 3.694,88] 4.591,65] * 5.02504] ENSINO FUNDAMENTAL COMPL) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin Hash do documento: TAB8k87MBObbUooPiDBRiFrd£2+0MDEP Valide seu documento clicando aqui! 5/10 TABELA DE VENCIMENTOS PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "AC" NS LS O CE [Nivel | vencimento | veins | vencimento —+ 0 L9SSBI| 2542]) 0 2415] Som 5a] 332097] DIST] 265886] —2769,65| 343437] — 3.766,12] 255574] 283169] 240,68] 3.657,60] 4.011,56 O 267648] 321.77 3.345,60] 4.148,54] 4.550,01] 550,45] 3.420,54] 356306] 4.418,20) 4.845,76] [879,66] 5 DE “794,66 —s 1 328305| 3.879,66] 4041,3]] 50112] 5.496,19] o 344800] Asi] 4.304,00) 5.336,06] — 5.853,44] 605331] 6.639,12 pá AGENTE LEGISLATIVO DE COPA E LIMPEZA, AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA, AGENTE LEGISLATIVO DE ZELADORIA, AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS AUXILIARES E DO RR RE | conecuros | sons/EnsmédComp. [E 1.407, 1.688,4 1.758,80 2.180,91 2.391,9 EEE 1.498,5! 1.798,2 1.873,12 2.322,67 2.547,4: 4 -889, : k vjoju Eu be] 2 595,9 699,6 EEE T810,1 [6 15277 2.053,0 232865] 279437] 29108]] 3.609,4 3.844,0 4.053,8 2359,97] 47819 E) Real fas e 19/00 qa > ja 2 [=) ES Eitato ELO RDES [=] Lol EeA) m|S|B|N Si Su — [ca [= jo 1 s documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atenden: LEI Nº 14.063/2020 f; Hash do documento: TAB8k87MBQbbUooPiDBRiFrdf2+0MDkpav+W7ac9U0w= Valide seu documento clicando aqui! 6/10 TABELA DE VENCIMENTOS PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS ENSINO SUPERIOR CONTROLADOR INTERNO/CONTADOR DE E OS ER A ER [Nível [7 vencimento | vencimento | vencimento | venimeto | vencimento | [1 ll 6355] 75942] 7.910,66] 9.809,22] 10.758,50) a Il 76A55| 9.173,45] 9.555,68] 1184905] 12.995,73] [—6 8.670,63] 10402,76| 10.838,29] 1345948] 14.740,08] 9.234,23 14.313,05 15.698,18 [E QBB445| TI80134] 12.205,06] 1524340] 16.718,57] — [10.473,69] 12.568,43] 13.092,11] 16.234,22] 17.805,27] [0 | Ili5ad8| 13.385,38] 13.945,10] 17.289,44] 18.962,62] - [1.879,52] 14.255,42] 14.849,40] 18.413,26] 20.195,19] [—2 [12.651,69] 15.182,03] 1581461] 19.610,12] 21.507,87] PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO PE TE A en aeseç c E O RR || aso iaonefiEspeciaicação | — Mestrado Dostorado Va 10.458,9) 12.550,68 13.073,6. 16.211,30) 17.780,13 q ES 458,90] 073,63 >» 11.138,73 13.366,4 13.923,41 17.265,03 18.935,8 11.862,75 14.235,34 14.828,43 18.387,26 20.166,6 12.633,82 15.160,5' 15.792,28 19.582,43 21.477,5) +02 -818,78 > [=] - e) [=) w [432960] 17.195,52] 17.912,00] 22210,88] 24.360,32 = €526102| 18313,23] 19.076,28] 25.654,50] — 25.943,74] [625299] 19.505,59] 20.316,24] 25.190,13] 27.630,08] [1730948] 20.771,52] 21.636,79] 26.829,62] 20.426,04] [01843455] 2012146] 23043,18] 28573,55] 31.338,73 S 3 [e No [o LS + Ma ajw tes =] 15.261,02 16.252,99 “309,43 434,55 632,79 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas/ atende: a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: TA88k87MBQbbUcoPiDBRiFrdf2+0MD! C9UOw= Valide seu documento clicando aqui! 1/10 ' oT/8 <>. itmbe opuvorTo oqusum>op nos SprTeA =H0NGDPLM+ARAXTHO+ZIPISTUEATACONGIDENLBABBVL :OJUGUMDOP OP USCH LL 0202/€90'PT oN IZT ? opuspusge seutbgd sens su supos wo equoueotuozgeto OpeuTsse TOZ Oqusumoop s3sa É OS ALMAS :99IS LIA — 010POWOD = 15077 DONOS DSO UIquE peu 000-0TEBL dÃD — TOTI-ESTE (59) NUNO] - ONU9D — H-66T o'U “OjUES oijdsg end uro ONTUDAL, osin9) ojajduioo — OWp9WN | ouisug pI'LTT'E OATOFA BOIBULIOJU] UIS OMUDAL BIUOJSTAL osnojd |2 ogôdodoy op oangejsido7 ajuoBy OANSVA BAIB[SIS9] BLIBJIIOOS OAIFA OANBJSIS9 [ETHO OBSCI)STUTLUIPY regpmy ojajduog OIpaW ouIsug | 8S'8Zb'T OJ9JÁUIOS) OIP9JN OUISUA OJaTÁUIOD OIPaIN OUISUA oJajduiog Opa ouIsug | 8S'8Zb'T AVO eU OSSO uIoo - Ojo ui [erewoeg) ojajduioo Jotisdns oulsug OAHaIA OAneIsiõoT 06'8S+'0T | onnoja OAnEIStBa] ONTpump Jopeimooid ou OJSIBo1 UI0O - SIqRIUOD seLUIO ua pIeyoeg) oyajduroo Jotsdng ouisug BILIOUOSH / OJISIICI / SISQRIUOO SerougIo /0BdBI)STUIUIpy) oyajduro) Jolsdng ouIsug ES'BTE9 | OA Jopejuos ANSA OUIaju] JopejoIuos ojusuaoId OANAJT OLNINIAOSA HQ TVOSSAd JA ONAVNÔ 010Z/6SZ'T oN TVdIDINOH IX VA ODINQ OXANY O VEALTY - AI OXINV es'gce'9 popojur OjuaujousA — PTOTITTOZ ORIS0S) OLIAITYdA OC ALANIIVO OAILNDAXA ACO à OHOCAONOD HA OIdIDINNI —s OSSOHD OLVIN JA OAVISH oT/6 <e | itnbe opuroTTo oqueumDop nes eprTea =MONGDPLM+ARANCHO+Z IPI FESTA ONAJDEHLBAGEVIL :OQUSUNDOP OP USBH IQAOS UN OIODONION AMA :93]S LIA — 0J0pou1o9) = IQA0S JUNOJOpOUIOS DU Z02/€90' PT oN IZT “ opuepusze seuTógd sens Se SUPpO) WO OJUSUNITUOIJOTO OPRUTSSE TOZ OJUSUMSoPp CJs uI=] 000-0TE8L dAD — T6TI-EBTE (59) :2U04 - 0NU9D — A-66T o'U “OJUES oyuydsag una TO | rjuSurepung 00 TO 00 co To | Tejusurepuna 00 TO TO |Te TO TO quourepuny To | Tejusurepuny 00 TO TO | Tejusurepuny OJa/ÁUIOS) OUIsuM OJa[ÁUIOS) ouIsus OJ9JÁLIOS) ouIsug OJSJÁUIOS) ouIsug OJaJÁUIOO) ouIsus +O'LOP'T +O'LOP'T bO'LOb'T +O'LOb'T ISí€S6I OAnaJa OADaJa OAHSJG OApaJa OAnSJA OLIAITAd 0d ALANIAVO OAILNDAXA HACOd OHNOAOWOD Hd OIdIDINDIA OSSO4D OLVIW HC QQVISA saremy sosinIoS op OAMeIsIgoT ajuoBy BZSdUIVT a vdog op ocanejsiõo7 ajuaBy PIOPRISZ 9P OANeIsIõaT ajuoBy rôueinõos op oapeIsido7 ajuasy «DV» TED aqsodsuril op osnejsigo7 ajuoBy 4 É PIOTITTOT O8S9L) N Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 27 .2023 RGA Legislativo.pdf Hash (SHA256): TA88k87MBObbUooPi DBRiFrdf2+0MDkpav+W7ac9UOw= Tamanho do Documento: 759127 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/06/2023 17:11:27 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http: //validador .assinepelainternet.com.br Código de Validação: 3383838 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48194 20549 1767894823213848 .pdf .api Data da Assinatura: 06/06/2023 07:51:11 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 78 -— Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6563617, longitude=-59.7818613 IP de Origem do Acesso: 179.242.178.107 Operadora do IP de Origem: 179-242-178-107.3g.claro.net.br Informações do Signatário CPE: 396:*++*. *14-72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 07:49:46 do dia 06/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura status: O VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 49093226 Data: 06/06/2023 07:51:11 Este documento foi assinado eletronicamente em ESTADO DE MATO GROSSO : PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ad LBA zoa | Parecer nº. 031/2023 de De 16/06/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CQMODOROMIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 27/2023 de autoria do Executivo que Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 07/06/2028, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, não foi apresentado em Plenário em Sessão Ordinária dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Sem delongas, registro que não identifico nenhum impedimento legal para o andamento regular do atual Projeto de Lei. Considerando que não há falhas em relação à forma ou ao conteúdo, e levando em conta o forte interesse público envolvido, cabe agora aos critérios de oportunidade e conveniência do Plenário decidir sobre o assunto. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 39/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 27/2023 de 05/06/2023, trago ainda todas as ressalvas elencadas que tratam do estudo de impacto financeiro disposto no art. 17, 86º, da LRF. É o nosso parecer. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - M Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracom doro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO AS A Parecer nº 026/2023 atz 2 ) CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei n.º 27/2023 de 05/06/2023, o de autoria do Poder Executivo, que “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 16/06/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezesseis dias de junho de ad e vinte e trê Antoninho véia Camera Relátor Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Parecer Jurídico nº 039/2023 Nº 013W2023 Data NA / o 120. Peça Projeto de Lei nº 27/2023: “Concede Revisão Geral Hrs: 04 Min.: OO < CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODOROIMT Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. Autoria: Poder Executivo. RELATÓRIO Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 27/2028, que aborda, em apertada síntese, sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo. No que toca a esta análise, os autos do PL 27/2023, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, somando-se 10 (dez) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página lde5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Câmara Municipal. Adequado, ainda, quanto à sua legitimidade, dado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que Propostas versando sobre RGA são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como já sabido pelos nobres destinatários. Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos os requisitos de admissibilidade. Consta da proposta do Poder Executivo Municipal, em suma, a concessão de revisão geral anual aos servidores dos quadros da Câmara Municipal, referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023. Neste tocante, trata-se de objeto conhecido dos Ilustres Edis, consoante o explanado nos Pareceres Jurídicos atinentes aos Projetos votados no exercício passado. Todavia, apenas a título de reiteração, consigno o já expendido: Tem-se que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 — COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral anual: Lei nº 1.328/2011: “Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. S 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: "Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (:::) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 08 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 22e23. Sendo estes os principais pontos a serem clareados aos nobres Edis, aduzo que o Projeto de Lei nº 27/2028, de autoria do Poder Executivo, atende aos requisitos legais, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, s.m.,j., não se apreende óbice legal na Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela legalidade / constitucionalidade da mesma. O presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, I, c/c art. 34, 1, "a", RI) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c /cart. 34, IH, RI). Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 12 de junho de 2023. Assinado de fc digital ARIANE ARIANE STEICA RODRIGUES SrEicA RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2023.06.12 08:08:58 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 5