| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | "Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,83%, com fundamento no art. 37, inciso X, da constituição Federal, e dá outras providências. |
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PROTOCOLO Nº. ESTADO DE MATOGROSSO Pato AS 100.20 45 MUNICÍPIO DE COMODORO A rr ni ds PODER EXECUTIVO : GABINETE DO PREFEITO SOMBRA Gestão 2021/2024 [52] sessão ORDINÁRIA Projeto de Lei nº. 31/2023 [| sEssÃO EXTRAORDINÁRIA DE: 12.06.2023 [5<] apROVADO LJ é to GR “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e es pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,83%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” . A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.957, de 20 de junho de 2022, concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% aos aposentados e pensionistas vinculados aa COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023 será paga na folha dos aposentados e pensionistas de julho/2023. Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2023 e maio de 2023, em atendimento a Medida Provisória nº 1.172/2023, da Presidência da República, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Hash do documento: 100eGiCWX£REY9a5JRVARC/EVUOE7 Valide seu documento clicando aqui! 1/3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 12 de junho de 2023. Justificativa do Projeto de Lei n. 31/2023 DE: 12.06.2023 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Nobres Vereadores, a Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 31/2023, que Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal - Ed Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 —- CEP ? 78310-000 E-mail: gabinete(d comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br pá Este É to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a LEI . Hash do documento: 100eGicWXfRHY9aSJRVARC/HVUOf7) 1MsE= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 31.2023 Concede Revisao Geral Anual RGA aos aposent ados e pensionistas.pdf Hash (SHA256): 100eGicWXfRHY9a5JRVARC/HVUof7kAmzSXDr0e1lMsE= Tamanho do Documento: 156546 bytes Data de Recebimento do Documento: 16/06/2023 15:47:55 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7207560 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: O) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48936 21418 1768886133726564.pdf .api Data da Assinatura: 19/06/2023 10:26:46 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605634, longitude=-59.790128 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.222 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-222.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRE: 13960 PRE Raro E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-**+** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:55:16 do dia 19/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 55310675 Data: 19/06/2023 10:26:46 tronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 to: 100eGicWXfRHY9aSJRVARC/HVUOf7TKAMZSXDrOCIMsE= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO OL CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO » QL CAMARA MUNICIFAL Di LORI 04 o dio demo 23 Parecer nº. 032/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 31/2023 de autoria do Executivo que Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 3,83%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 15/06/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, não foi apresentado em Plenário em Sessão Ordinária dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Sem delongas, registro que não identifico nenhum impedimento legal para o andamento regular do atual Projeto de Lei. Considerando que não há falhas em relação à forma ou ao conteúdo, e levando em conta o forte interesse público envolvido, cabe agora aos critérios de oportunidade e conveniência do Plenário decidir sobre o assunto. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 44/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 31/2023 de 12/06/2028. É o nosso parecer. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodóro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao décimo Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL D Nº Loou art | Parecer nº 032/2023 Data lo voc 120 93. De 16/06/2023 tis dt Min:20 CÂMARA MUNICIPAL. D COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei n.º 31/2023 de 12/06/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 3,83%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 16/06/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezesseis dias de junho de doj p-e-trê Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 7. . j airro 1 - : 78.310-000 - Com - Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaDcamaracomodoro.mt.gov.br - pf Cla da «gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOL Parecer Jurídico nº 44/2023 pata AG | 0/20 23. PL 31/2023 - “Concede Revisão Geral Anual (RGA), Hrs: OG Min. Ss aos aposentados e pensionistas vinculados ao CÂMARA MUNICIPAL. DE . Comodoro-Previ, em 3,83%, com fundamento no art. 37, COMODORPO/MT inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Autor: Poder Executivo. RELATÓRIO Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 31/2023, que aborda em apertada síntese, sobre concessão de revisão geral anual aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ. No que toca a esta análise, os autos do PL 31/2028, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, somando-se 03 (três) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, consigno que o Projeto de Lei em voga se amolda à Técnica Legislativa de Redação e adequa-se ainda à Legalidade Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO no que tange à sua iniciativa. Pois bem, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral anual: Lei nº 1.328/2011: “Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. 8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária neste interstício, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 4