| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | "Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de cargos, carreiras e vencimento (Lei Municipal n° 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da constituição federal e da outras providências." |
| native_id | 438 |
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PROTOCOLO Nº. olão ESTADO DE MATO GROSSO Data |S 1 Ob 120 AB MUNICIPIO DE COMODORO Hrs: LO Min: 2X: PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL. D GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT Gestão 2021/2024 aci RPE o o Projeto de Lei nº 32/2023 De: 12.06.2023 SESSÃO ORDINÁRIA “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei (0) EXTRAORDINÁRIA unicipal n. 1. , alteran: ém Os respectivos do E) sessão ex Dre a Pena a Municipal nº Piza o ; REJEITADO concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado d alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VIL XI, XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal 1.956 de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com y EA base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023. id Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.956 de 20 de junho de 2022, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78, Site: www.comodoro.mt.gov.br Este-documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI NºV14. pos7/2020 1 À Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BOtE/TIXZpOwpdNATWABpkL5Ss= Valide seu documento clicando aqui! | 1/18 / ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023. Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 » Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/IIXZpOwpdN4TWABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! 2/18 PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Quadro Permanente dos Cargos de Professor Conforme o Nível de Escolaridade Cargo e número de Vagas Nível Escolaridade E Cargo: Professor PI 1 Número de Vagas: 62 Ensino Médio profissionalizante — Magistério. Cargo: Professor P II 2 Número de Vagas: 140 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC. Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu — Especialização pertinente. Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu. Cargo: Professor P HI 3 Número de Vagas: 82 Cargo: Professor P IV 4 Cargo: ProfessorP Ve P VI 5e6 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Educação ou em Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (6 8 090 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - modoro =” Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/IIXZpOwpdN4TWABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! q 3 / 26 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO HH Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) Conforme o Nível de Escolaridade Cargo/Nível Classe Escolaridade Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Técnico Administrativo Adicional pertinente ao rol de atribuições; Educacional A com exceção do profissional em nutrição TAE-3 no referido ensino, na condição de Técnico. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou Técnico Administrativo outro Curso Profissionalizante Adicional Educacional A pertinente ao rol de atribuições; com TAE-4 exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar Busta e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu — Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós- duação. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, e em nível id sd Técnico Administrativo Educacional A TAE-5 Técnico Administrativo Educacional A TAE-6 “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E- Centro - Fone: esa 834192 — CEPPR E-mail: dópo Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págirás atendendo a LEI Nº 14.063/2020 4 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORDE4BOtE/IIXZPOwpaNATHABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! 4/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Doutorado em Administração ou Técnico Administrativo em área pertinente; com exceção do Educacional A Nutricionista, habilitado em nível superior TAE-7 como tal, mais o referido curso de pós- ANEXO HI Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade Cargo/Nível Classe Escolaridade Apoio Administrativo Educacional A Ensino Fundamental Completo E AAE- Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Apoio Administrativo Profissionalizante Adicional pertinente ao Educacional A rol de atribuições. AAE-2 Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso Educacional A Profissionalizante Adicional pertinente ao AAE-3 rol de atribuições. Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso Educacional A Profissionalizante Adicional pertinente ao AAE-4 rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional A Pós Graduação AAE-S Apoio Administrativo Educacional A Mestrado AAE-6 Apoio Administrativo Educacional A AAE-7 Site: www.comodoro.mt.gov.br Esté documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/IIXZpOwpaNATHABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — Gestão 2021/2024 ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) | Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas [Jo Merendeira AAE 48 27: Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63 — 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 Inspetor de Alunos II AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 ES Monitor de Educação Básica AAE 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 92 Secretário Escolar TAE 10 ANEXO V Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 “ CEP 78.310-009 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — À Site: www.comodoro.mt.gov.br | f N te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 6 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/IIXZPOwpaNATWABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! 6/18 EEE ERR ECA EE ES EXE EE EE ás [ 2 | | 2a4358 jr | + |» | 225257) 130) = [| + | 236,57] 205196] 325806] 3.560,58) 1360) * | - | 2.470,56] 12 | | | rose 148 | e | ECOS ES ED EC EC EEE ECHO Rss ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 3.903,18 3.903,18] 4.293,50, 4.683,82! [ 1,00 | -683, [1,06 / —— as3r37] asstaT] assim] 496484] [1,12] agriso) — asriso] — asosr2] 5.245,87] [118 | 460575) aeos7s| * soc6s] 5.526,90] [124] — assa] ams09a] 532394] 5.807,95] [130 | Sor413) — sorais] sssi5s| "***6.088,96] [1,36 | 530832) 530832] 583916] 6.369,99] [142 | 554252) 554252] cos] 665102) [148 | srremi] srrem] essas] 695205] | 1,54 | I | 1,60 | | 1,66 | ANEXO VI Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos [1-Aifa |/2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. |j4 - Ens. Sup. C. [ 5-Pós || 6- Mestrado || 7 - Doutorado Subsídio Subsídio || Subsídio | Subsídio || Subsídio || Subsídio [0% | f0 | 125 | se Joss [as ] | 240698] 265731] 292689 2.926,85 2.543,23 2.807,72 3.092,56 3.092,56) 267947] 2.958,14 3.258,24 3.258,2 225257] 281571] 310855] 3.423,91] 2.470,56 3.755,25] 3.755,2 [322445] 3.559,79] 392093] 3.920,93 [258855] | 3.360,69] 371020] 408660] 4.086,60 2.797,55] 349694] 3.860,62] 425227] 4.252,27) | 4.417,95] 4.417,9 [aos] [3ois sa] 376042] ar6taa] ass362] — asoa02] te: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORDE4BQtE/IIXZpOwpdN4TWABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! 7/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO VH Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos [ Subsídio || Subsídio Subsídio || Subsídio || Subsídio || Subsídio |] [00 | 10 | 125 ] 1% | 152 | asd 3.715,78 3.715,78 [ T-Afa | ELZA EEE CAES DO MEC 5545] 4.136,44] DE DE pe [DO E EEE DRE E 3.747,61 4.557,09) 4.557,09 3.920,57 4.328, 4.767,42 0 5 | 426651] 471022] 5.188,07] 4.901,18 5.608,7; 4.093,54) 4.519,27 4.977,7. ANEXO VII reM Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas -afendefido a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/IIXZp0wpdN4TWABpkLSs= Valide seu documento clicando aqui! 8/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO VIII-A Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos ANEXO IX Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos | 243936] 267590] 2.675,90 | 257004] 281926] 2.819,26 | 270072] 296261] 2.962,61] | 310596] 3.105,96) [339268 322544] 359602] 3.596,02 [304920] 335442] 367037] 367937 1.650, iste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin e a di Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORDE4BQtE/IIX: 5 KkL5s= Valide seu documento clicando ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO X Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos [TA |[2-EnsFund [pEns Medo. f-Ens Sup T, [ Bubsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio 2.006, 1.749,00 1.930,90] 2.126,78 2.126,7: | 1.399,20 | are) | 171600] 244500] 2.368) | 179520) 224400] 2.477, | 187440] 2.343,00] | 195360] 2.442,00] | 241200 M I 269597] 2.969,47 2.969,4 .089,86 24 2.541,00] 280526] 3.089,8 3.089,86 2.640,00] 291456] 321024] 3.210,24 3.023,86] 3.330,62] 3.330,62) ANEXO XI Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Yo : y Inspetor de Aluno II IN) ] Apoio Administrativo Educacional (AAE) E Tabela de Vencimentos A [| 149204] 186505] 205902] 226790] 2267,90) 1.581,56 1.976,95] 2.182,56] 240397] 2.403,97) 1.671,08 2.088,86] 2.306,10] 2.540,05] 2.540,05) | 2.429,64] | 2.676,12 | 2meol 2.648,37] 292380] 3.220,42] 3.220,42) | 220822] 2.760,27] 3.047,34] 335640] 3.356,49] | 22orma] 2e7218] 3.170,88] 349257] 3.492,57 | 320442] 3.628,64] 3.628,64 Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XII Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) j CRITÉRIOS % (VALOR) FUNÇÃO - - SOBRE O Nº DE Nº DE ' DE VENCIMENTO | VAGAS TURNOS UNOS BASE (VVB) DIRETOR DE De 120 a 200 30 . ESCOLA 1 201 a 500 35 05 Acima de 500 40 DIRETOR DE De 120 a 200 35 ESCOLA 2 201 a 500 40 09 Acima de 500 45 DIRETOR DE Luh Ro ESCOLA 3 201 a 500 45 02 Acima de 500 50 SECRETÍRIO De 120 a 200 10 ESCOLAR 2 201 a 500 15 "1 Acima de 500 20 ESCOLAR Período Notumo 25 COORDENADOR De 120 a 200 25 PEDAGÓGICO 1 201 a 500 30 05 DE ESCOLA Acima de 500 35 COORDENADOR De 120 a 200 30 PEDAGÓGICO 7 201 a 500 35 12 DE ESCOLA Acima de 500 40 COORDENADOR De 120 a 200 35 PEDAGÓGICO 3 201 a 500 40 06 DE ESCOLA Acima de 500 45 Site: www.comodoro.. É gov. br Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Ciro E-mail: gabinete: Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Hash do documento: h/2o0qxC6/+3ECORbE4BQtE/I Ed Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XII Quadro Permanente da Transformação de Cargos NOMENCLATURAS ANTERIORES (Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações) ROL DE ATRIBUIÇÕES Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades lacógi e E promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças. NOMENCLATURA ATUAL ada 5 Apoio Administrativo Educacional Auxiliar de Serviços de (AME) Creche Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas extemas das Inspetor de Alunos I Inspetor de Alunos Il Apoio Administrativo Educacional (AME) Técnico Administrativo Educacional (TAE) Apoio Administrativo Educacional (AME) Apoio Administrativo Educacional (AME) Instrutor de Informática | operação dos mesmos e utilização Instrutor de Fanfarra teoria e prática musical em ensaios úblicas. Merendeira e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene. Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino a nas atividades pedagógicas Monitor de Educação pente, perae ee poa Básica e Site: www.comodoro.mt. gov. br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbEABQtE/TIXZpOwpÉ E Valide seu documento clicando aqui! Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Quadro Suplementar) Professor 1 ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B. ' Escrituração, arquivo, protocolo, . . . Técnico em estatística, atas, transferências | Técnico Administrativo Documentação Escolar escolares, boletins, relatórios e afim. Educacional (TAE) Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença Técnico Administrativo Secretario Escolar dos Profissionais da Educação Educacional (TAE) Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados. ANEXO XIV Quadro Suplementar de Cargo de “Professor Indígena” ii Rol de . Vagas Requisitos Atribuições Vencimento Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo | Regência de fundamental e pedagógica | classe em aplicável, domínio dos | caráter conteúdos pertinentes e temporário sob a disposição para adquirir à | supervisão da 20 formação necessária para O | Coordenação R$ 2.270,04 exercício da docência com Ecs inclusão no Estatuto dos | Pedagógica com Profissionais da Educação | àS . atribuições Básica e respectivo Plano de | pertinentes. Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-0 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M Site: www.comodoro.mt.gov.br Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORDE4BOtE/IIXZpOwpdN4' Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cód. | Qnt. Denominação Vencimento R$ 187 01 Secretário Municipal () 166 01 || Secretário Adjunto de Educação (9] 174 02 | | Coordenador Pedagógico Indigena 5.085,08 | . 175 02 Coordenador Pedagógico do Campo 5.085,08 176 02 | Coordenador Pedagógico Urbano 5.085,08 223 01 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 4.498,04 37 06 Diretor de Departamento 2.882,97 (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. ANEXO XVI FUNÇÕES GRATIFICADAS cdi Critério de uadro | Cotia Gratificação Cargos Quadro ' 20% VB d Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total FGIV pia O | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos 30% V.B. d Servidores efetivos de nível médio que não estejam | 10% do total FG HI pai -dO | exercendo cargo em comissão dos cargos Servidores efetivos de nível fundamental completo, 15% do Total i i ã : o FGI 40% V.Bdo | incompleto e alfabetizado que não estejam Pt cargo exercendo cargo em comissão. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 7831 E-mail: gabinete(ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT ; Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº, Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BOtE/IIXZpOwpdNa' Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 E ANEXO XVII “INTERPRETE DE LIBRAS” Nível Médio 1 de Atribuições | Cargo Vagas Requisitos Resmo o Vencimento Diploma ou | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO Certificado de | CARGO: . conclusão do Ensino | Traduzir e interpretar artigos, Médio, certificado de | livros, textos * diversos bem ficiência a idioma para o outro, bem como po traduzir e interpretar palavras, Es, tradução . € | conversações, narrativas, interpretação de | palestras, atividades didático- libras-prolibras ou | pedagógicas em um outro certificado do curso | ídioma, reproduzindo Libras ou Interprete de 02 de LIBRAS. na modalidade oral da Língua R$ 1.776,83 Libras Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de 40 horas ensino, pesquisa e extensão. Semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO * Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos , escritas ou * Interpretação simultânea Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas — expositivas,comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). * Utilizar recursos de informática. “Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/IIXZpOwpdN4' z Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Valide seu documento clicando aqui! pu ' CA, 15/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XVII Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Professores de Nível Superior — 30 horas 3.903/1 3.903,18 E [0 aee3B2] 5.245,8' [| 5.526,90) 6.088,96 6.088,96 6.369,99 6.651,02] 6.651,02] | 693205] ZE Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 7831 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Com Site: www.comodoro.mt.gov.br : Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a Hash do documento: h/20qxuC6/+3ECORDbE4BQtE/IIXZpOwpdN4' Valide seu documento clicando aqui! Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BQtE/TIXZpOwpaNA: Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 12 de junho de 2022 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 32/2023 DE: 12/06/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue anexo, Projeto de Lei que visa garantir aos servidores públicos o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 33, $1º, do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 1.328/2011), sempre na mesma data e sem distinção de índices. No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do salário mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos, apenas o reflexo referente ao salário e a revisão geral anual. Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção o projeto que ora se pretende aprovar. Rogerio Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 783104 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 14/063/2020 4 k 17 17 / 18 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 32.2023 RGA Educacao .pdf Hash (SHA256): h/20qxC6/+3ECORbE4BOQtE/IIXZpOwpdN4TWABpkLSs= Tamanho do Documento: 404468 bytes Data de Recebimento do Documento: 14/06/2023 11:41:12 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 8239774 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48686 21151 1768689417347857.pdf .api Data da Assinatura: 14/06/2023 14:47:26 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Ceará, 92n - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6562918, longitude=-59.7825383 IP de Origem do Acesso: 200.173.249.170 Operadora do IP de Origem: 200.173.249.170 Informações do Signatário CPF: 1396-4236. Ra= 72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65) 99256-*+** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:42:41 do dia 14/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: OQ vALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 53110540 Data: 14/06/2023 14:47:26 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: h/20qxC6/+3ECORbE4BOtE/IIXZpOwpaN4THABPkLSs= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO es Nº o Data Já se Di Parecer nº. 033/2023 CAMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 32/2023 de autoria do Executivo que altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 15/06/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, não foi apresentado em Plenário em Sessão Ordinária dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Sem delongas, registro que não identifico nenhum impedimento legal para o andamento regular do atual Projeto de Lei. Considerando que não há falhas em relação à forma ou ao conteúdo, e levando em conta o forte interesse público envolvido, cabe agora aos critérios de oportunidade e conveniência do Plenário decidir sobre o assunto. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 45/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 32/2023 de 12/06/2023, trago ainda todas as ressalvas elencadas que tratam do estudo de impacto financeiro disposto no art. 17, 86º, da LRF. É o nosso parecer. Comodoro/MT, ao décimo is mil e vinte e três. Câmara Municipal sexto dia do mês de junho do an Robervane de Ol veis Sementilli Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO , PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTDE OLO e je ai 22 Parecer nº 027/2023 rs AA Mini DO De 16/06/2023 CAMARA MUNICIPAL. DE" COMGRABE/M'Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei n.º 32/2023 de 12/06/2028, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos V, VI, VII XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 16/06/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezesseis dias de junho de doi: três. Antoninho Vanderlei Camera elator Rua Bahia, nº 600 N - B: es São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Data (lp 1 Op 120 25 Hrs:. 00 Min: CLA CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT RELATÓRIO Parecer Jurídico nº 45/2023 PL 32/2023 — “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências.” Autor: Poder Executivo. Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 32/2023, que aborda sobre o reajuste salarial dos cargos de merendeira, instrutor de fanfarra, inspetor de aluno I, auxiliar de serviços de creche e monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo; e acerca da concessão de revisão geral anual aos demais servidores da Educação. No que toca a esta análise, os autos do PL 32/2028, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Projeto, somando-se 18 (dezoito) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos critérios de discricionariedade e conveniência ao ato. São dois os pontos primordiais tratados na proposta do Poder Executivo Municipal: a. Ajustar a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de merendeira, instrutor de fanfarra, inspetor de aluno I, auxiliar de serviços de creche e monitor de Educação Básica, ante a alteração do salário mínimo; b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores da Educação. O primeiro ponto segue o que prelecionou a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e a Portaria interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, referentes à alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada e imperiosa a observância ao montante de R$ 1.302,00 de janeiro a abril do corrente ano, e desde 1º de maio, o valor de R$ 1.320,00, aqueles cargos ainda em defasagem de valor. Assim resta clarividente a legalidade circundante ao Projeto Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 — COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO de Lei nº 32/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertados parâmetros. O salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um salário capaz de atender a todas as suas necessidades fundamentais, e o piso salarial é considerado o menor valor de salário que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. Logo, tem-se como congruentes as alterações propostas. No tocante ao segundo ponto da proposta, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei nº 1.329/2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação) e 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação) assim dispõem acerca da concessão da revisão geral anual, respectivamente: Lei nº 1.328/2011: "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. S 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Lei nº 1.329/2011: “Art. 141. A revisão geral de vencimentos deixará de ser aplicada excepcionalmente se não houver disponibilidade orçamentária e financeira efetiva ou por força do cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quando os gastos com pessoal estiverem no limite ou acima do máximo permitido.” Lei nº 1.330/2011: “Art. 12. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias percebidas pelos Profissionais da Educação Básica serão reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, nas condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral anual, constatada a disponibilidade efetiva de recursos financeiros, e o limite legal estabelecido para as despesas com pessoal. Parágrafo único. A majoração dos vencimentos percebidos pelos Profissionais da Educação Básica, a título de ganho real, além do reajuste monetário periódico, somente poderá ser concedida por Lei Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Municipal, dentro dos limites e das disponibilidades financeiras efetivas, na forma da legislação pertinente em vigor”. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária neste interstício, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores abrangidos, em patamar de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento). Quanto a este índice compensatório, consigno, por oportuno, que, nos limites de atuação deste órgão jurídico, a confecção e CONFERÊNCIA DOS ANEXOS no que tange aos cálculos da variação percentual/salarial de CADA CARGO, NÃO COMPETE À PROCURADORIA LEGISLATIVA, mas sim ao Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (artigos 1º e 4º do PL nº 32/2023). Ainda, quanto à responsabilidade daquele Poder, destaco que, por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto financeiro elaborado pelo seu Setor Contábil (art. 17, 86º, da LRF), importante a observância de, em caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 22 e 23. Por todo o exposto, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, porquanto, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. É o parecer. CONCLUSÃO Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela legalidade/constitucionalidade da mesma. O presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, 1, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, 1, RI. Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 16 de junho de 2023. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2023.06.16 09:05:36 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 7 de 7