| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | "Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de Serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências." |
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PROTOCOLO Nº O%l 12043 ESTADO DE MATO GROSSO Data 15 7 Ob 120 AS MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs: ÃO Min: ASA PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 33/2023 DE: 12.06.2023 [PO] sessão ORDINÁRIA [ Isessão EXTRAORDINÁRIA o “Altera os anexos 1, Il e HI da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando ppa, [<] APROVAD também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83% (ter vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.958, de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei unicipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos ervidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, ontador e Assistente administrativo, concedendo revisão geral anual no valor ,83%, aos servidores do COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com b base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.958 de 20 de junho de 2022, mudando- á se consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78316 L E-mail: gabinete? comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT t RA Site: www.comodoro.mt.gov.br . te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas ateidendo EI-6º147063/2020 Hash do documento: fz2DDMQwICX+Ivz4ysZkSIuAabAziwvki5/PE5 - Valide seu documento clicando aqui! 1/78 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023. Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal o E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Com Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fz2DDMQuICX+IvZ4ySZkSIuAabAziwvki5/Pebj9PLc= Valide seu documento clicando aqui! 2/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO I FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO - COMODORO-PREVI TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana NIVEL DE | NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO CT e OS TR 7 [or Teint memo | mio | oo | rs2asam Auiliar de Serviços Gersis | Fundamental | 01 | R$132000 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — À Site: www.comodoro.mt.gov.br Este-documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fz2DDMQwICK+Ivz4ysZkSIuAabAziwvki5/Pebj9PLC= Valide seu documento clicando aqui! o ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DiretorExecutivo dd o R$9RAS [Diretor de Benefícios Previdenciários [o q R$ 2.882,97 sá Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT e Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fz2DDMQWiCX+Ivz4ysZkSIuAabAziwvki5/Pebj9PLC= Valide seu documento clicando aqui! 4/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo Hi Remuneração e Quadro de Progressão Contador À tizado e Fun d. Do ELA [ont | pio | nos ça [Eq | ra e jus e ENE [esoea] astsao] ottawa] assa HEI [+sions| 361,19] Joasran] sorri] ENE [esssos| m10] sorena[ roer psp [2 [2 [S2606[ ioserao[ viao6ão] 120000 ER EMO EEE Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fz2DDMQuICX+Ivz4ysZkSIuAaDAZiwVki5S/Pebj9PLC= Valide seu documento clicando aqui! sy8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Cargo Assistente Administrativo 1- 2- 3-Ens. Médio 4- Ens. Sup.C. 5- Pós 6- Doutorado io Ens.Fund. Mestrado [E Nível [Esso | Sao | Soo | Suba | Subdio | Sob | me (Os im e [maes asoss| comia amei] — mem Hs Sa se sau Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: ( E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT sd Site: www.comodoro.mt.gov.br ” Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 . Hash do documento: fz2DDMQuICX+IVZ4ysZkSIuAabAziwvkiS/Pebj9PLC= Valide seu documento clicando aqui! 6/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 12 de junho de 2023. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 33/2023 DE: 12/06/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 33/2023, que altera os anexos 1 II e III da Lei Municipal n.º 1.958 de 20 de junho de 2022, concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos, apenas o reflexo referente a revisão geral anual e alteração do salário mínimo nacional. Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de urgência urgentíssima. Rogério Vilela Victor de Oliveira 4 Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-11 P 78310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT ? Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fz2DDMQwICX+IvZ4ysZkSIuAabAziwVkiS/Pebj9PLC= FT Valide seu documento clicando aqui! 148 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 33.2023 concede Revisao Geral Anual RGA servidores COMODORO, Hash (SHA256): fz2DDMQwICX+Ivz4ysZkSIuAabAziwVkiS/Pebj9PLc= Tamanho do Documento: 287345 bytes Data de Recebimento do Documento: 16/06/2023 15:49:40 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 3265417 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [1 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48937 21419 1768886243611264.pdf.api Data da Assinatura: 19/06/2023 10:27:05 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605634, longitude=-59.790128 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.222 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-222.3g.claro.net.br Informações do Signatário CEF: 396.*4*,224-72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-***+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:55:16 do dia 19/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 58284266 Data: 19/06/2023 10:27:04 documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fz2DDMQwICX+Ivz4ysZkSIuAabAziwvki5S/Pebj9PLc= ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO OL CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO | O ear DS SD DD DD o o 2 "Parecer nº. 034/2023 Hrs: ÀD Min: 55 4 De 16/06/2023 CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 33/2023 de autoria do Executivo que altera os anexos I, Il e III da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário- mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83% aos demais servidores do COMODOROPREVI. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 15/06/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, não foi apresentado em Plenário em Sessão Ordinária dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Sem delongas, registro que não identifico nenhum impedimento legal para o andamento regular do atual Projeto de Lei. Considerando que não há falhas em relação à forma ou ao conteúdo, e levando em conta o forte interesse público envolvido, cabe agora aos critérios de oportunidade e conveniência do Plenário decidir sobre o assunto. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer | nº 46/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 33/2023 de 12/06/2023, trago Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . | PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ainda todas as ressalvas elencadas que tratam do estudo de impacto financeiro disposto no art. 17, 86º, da LRF. É o nosso parecer. Câmara Municipal de -Comodoro/MT, ao décimo sexto dia do mês de junho do ano is imil e vinte e três. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ( Parecer nº 028/2023 Pata lc Les 20 23 Hrs: ÀS Min: 4 / De 16/06/2023 CÂMARA TE, , COMOPORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei n.º 33/2023 de 12/06/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário- mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83 (três virgula oitenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providencias”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 16/06/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Antoninho validerte Camera Relator Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº 47/7/2023 Parecer Jurídico nº 46/2023 Data lp 12410. AB: PL 033/2023 - “Altera os anexos I, IH e II da Lei Hrs: 10 Min: 52.47 CAMARA MUNICIPAL DE COMODOROIMT RELATÓRIO Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83% aos demais servidores do COMODORO- PREVI” Autor: Poder Executivo. Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 33/2023, que aborda em apertada síntese, sobre reajuste da remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em razão da mudança do salário-mínimo, e sobre a concessão de revisão geral anual aos demais servidores do Comodoro-Previ. No que toca a esta análise, os autos do PL 33/2028, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, somando-se 07 (sete) páginas. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos critérios de discricionariedade e conveniência ao ato. Em suma, constam dois pontos no bojo da proposta do Poder Executivo Municipal: a. Ajustar a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, ante a alteração do salário mínimo; b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores dos quadros do COMODORO-PREVI, referente ao período de maio de 2022 a abril de 2028. No tocante à primeira temática, conforme dispõe a Medida Provisória 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e a Portaria interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, ocorrera a alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada e imperiosa a observância ao novo montante de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), aquele cargo ainda em defasagem de valor. O salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um salário capaz de atender a todas as suas necessidades fundamentais. Assim, neste ponto, resta clarividente a legalidade circundante ao Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertado parâmetro. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, tem- se que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos ardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral anual: Lei nº 1.328/2011: "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. 8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária neste interstício, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento). Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Neste aspecto, consigno que a confecção e CONFERÊNCIA dos anexos, no que tange aos CÁLCULOS da variação percentual/salarial DE CADA CARGO não compete à Procuradoria Legislativa, mas sim ao Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (artigos 1º e 2º do PL nº 33/2023). Outro ponto de relevância: por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto financeiro (art. 17, 86º, da LRF), este é veementemente recomendado por este órgão de Advocacia Pública, pelo o que asserto a importante observância de, em caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 22 e 23. Sendo estes os principais pontos a serem clareados aos nobres Edis, aduzo que o Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria do Poder Executivo, atende aos requisitos legais, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela legalidade /constitucionalidade da mesma. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 6