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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
OTOCOLO
“ OLS 02 PROJETO DE LEI Nº 12/2022
“SABES DE 12/05/2022 [unem
CÂMARA MUNICIPAL DE ES APROVADO
COMODORO/MT [o JresEADo
Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro. a = Juro
a “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
à Convenção Missionária Brasileira -
CONVEMBRAS.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Convenção
Missionária Brasileira - CONVEMBRAS, com sede na Avenida Odair
Rangel da Silva, nº 1243-W, Bairro Cidade Verde, em Comodoro/MT.
Art. 2º A associação referida no artigo anterior gozará de
todos os benefícios previstos em leis, que são ou serão concedidos, às
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições en
Plenário Comendador Luiz Grandi,
Ed maio do ano de dois mil e ie
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
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