| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | "Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências." |
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PROTOCOLO Nº Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 35/2023 DE: 12.06.2023 [x] sessÃo ORDINÁRIA Em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA “Altera os anexos 1, HI e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando ROVADO também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e [5] AR Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral EJEITADO anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de NS Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral S anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a N Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com Ed base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2022 a abril de 2023. l Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho, em Rua Espírito Santo, n.º 199 - = Centro “Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 É , / E-mail: gabi mt, > -MT. 2 d te documento foi assinado eletronicamente em q páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: s6hqrXdMT: 1yzAi8caeGnfnbBYeRsg= 0UGHIQOA paia AS Op 120 23. ESTADO DE MATO GROSSO LO Min. 50% MUNICÍPIO DE COMODORO CAMBRA MUNICIPAL. DE PODER EXECUTIVO COMODORO/MT GABINETE DO PREFEITO RA 1 1/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018 e Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283- E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - €, Site: www.comodoro.mt.goY.br CEP 78.310-000 MT. documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas “a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduRmF961YzAiS Valide seu documento clik aqui! É LE = 2/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC ' Denominação | 11 [Agente de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias [14 | Auxiliar de Laboratório NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC [ Código | Denominação | Quantidades | [| 22 JFiscalSaitário 1 a Assistente de Laboratório NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU N COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC kK AN Técnico de Laboratório 02 Técnico Raio X Técnico em Enfermagem |. 128 |Técnicode Higiene Dentária [6 Hi Auxiliar de Saúde Bucal NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC AA Denominação i Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 o f E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — alLeI nº dE qse » Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a Hash do documento: s6hqEXAMICXDOoBeduKmF961YzAiS Valide seu documento clicando aqui! 3715 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO & Gestão 2021/2024 Doo q o Médico - Clínico Geral [Do 06 | 199 |Fonoaudiólogo | 250 [Médico de Atenção Básica Do 6 Ja Fisioterapeuta ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC Auxiliar de Farmácia 1.417,72 2.257,01 Assistente de Laboratório 1.816,59 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC | Código | Denominação Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório Auxiliar de Saúde Bucal 1.816,59 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. q Site: www.comodoro.mt.gov.br -. documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendó a LEI Nº é Hash do documento: s6hqFXdM7CxDOOBeduKmF961YzAi Valide seu documento clicando aqui! - ã ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC [ Código | Denominação T Remuneração | | 140 [Farmacêutico Bioquímico 6.273,33 [ 141 |Famacêtico To cm | 199 [Fonoaudiólogo To Ga] Médico de Atenção Básica ANEXO REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC N ANEXO H J REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS ÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC 7.128,23 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Hash do documento: s6hqFXdM7CxDOCHeduKmF961YzAiScaegnfnbBY. Valide seu documento clicando aqui! pd 5/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Saúde PORRA RGE ERC arm GOTAS o LR LO asse/ Nivel jr== ECO REC RE ET PET RETO RETO 200 el 00) aim destas dat | 252944] 316180] 379415] 4s7357] aste20] 4.578,28 [265805] 332256] — 396708] 38579] asmor] — amor RE E RS E RR | 437292] 481022] 527666] 5.276,66 [502243] 550946] — 5.509,46 ER E EC REC RE NOMES EO RE RO RE RE EE = EE [25556] a44ros| — 535754] 587129] 644063] 644063 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Laboratório EM [150278 KH [ASsrss| 1S8481] — 236177] 261995] 267400] — 2.874,00] [DD RS 7 5 RE E E E 175197] 219747] 263696] 290066] 318193] — 3.161,99] EM [iate 556 — reagiu 333] — sans [e ERC RT O E Em RE E 2729, DREESAS METIE O Do [Sims Sri — tis . Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310, E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aí Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAi8caeGnfnbBY: Valide seu documento clicando aqui! —T . 6/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde EE 461736] 5.065,10] 3.696,00 DR Berro BE [3.415,20] 3.894,00 4.672,80] 5.140,08] 563851] 5.638,51] MELO | 369600) md io 3.273,60] 409200] 491040] 540144] 592522] 5.925,22 | 429000] 514800] 566280] 621192] 6.211,92 [448800] 538560] 552416] 649862] — case,62 ER RS E RT O O mamar RR E TT | 5.280,00 7.645, Mo] 5.478,00] “[s| ui | ei | seio [una] ano] sede 69609] 44300] a ERA [501820] —280600[ 467250] 544008] 553851] — 568651 [aa] — Ama] o ads | 540144] 592522] 5.925,22 | 343200) 429000] 5144800] 566280] 621192] 6.211,92 [ 359040] 448800] 538560] 592416] 649862] 6.498,62 .586,00 3.748,80] 4.686,00] 5.623,20] 6.785,33 6.785,33 3.907,20 60 X Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemia Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.3 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br focumento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendento Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiScaeGntnbBveRsg= E Valide seu documento clicando aqui! A 1418 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária [[1-Afa |2-Ens.Fund.|B-Ens Médio C. Já -Ens.Sup.C. |] 5-Pós [000 | 000 T 400 T 125 | 138 Tas Tas | [| 0 To 244359] 207949] 295815] 325826) 3.258,26 [Doc | 227221] 284026] 343564] 345375] 345375] 2.529,44 3.161,80] 3.490,62 De o 1 265805) 3.322,56] 366811] 4.040,24 4.040,24] [Dot | 27%8667] 348333] 384560] 423573] 4.235,73] DES o 291528] 364410] 402309] 443123] 4.431,23] DE | | 304390] 380487] 420058] 462672] 4.626,72] [DE Sc | ars] — 396564] 437807] 482222] 4.822,22] DT [ot | 330113] 442641] 455556] so1,72] 5.017,72] Do [o o“ To o zazora) a4ze7n8] 4.733,05] [| 5.213,21] [DE [oc o o 35ss36) 444795] 4.910,54] 540871] 5.408,71] Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Farmácia Ens MEIO E ES SE E Mestrado Su j [subsidio || Subsídio | A [o asim] armas] 195648] [| 254) NV) [Tiso] — rsrsas| 2orasa] 220423] 2.204,23) E [tssr8s| 198481] 2.191,25] [24153 e] ESESE EEE ERENECTET ARTS E FRRREç pie : Doo ass] 2astar] 242600] 267212] 2.672,12 [os o sao] 230380] 2.543,39] 200141] 2.801,41] [DS Tot o O iszado] 241012] 2.eco,ro] 203011] 2.930,11] [DS Tot To 201316] 251645] 277816] 306001] 3.060,01] FEESESES FFSE 2.098, [| 289555] 3.189,30] 3.189,30) Do o 248329) — 2m2om] 301204] 331860] 3.318,60) [o | 283544] 313033] 344790] 3.447,90 ERREI MARES [284,77] 3.247,71] a3st7N9] 35779) te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aí Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiBcaeGnfnbBYéRsSg Valide seu documento clicando aqui! q | ] ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório [254323] 280772] 309256] 3.092,56 [| 244358] 267947] 295814] 3.258,24] 3.258,24 [| 225257] 2.815,71] 3.108,55] 342391] 3.423,91] [| 325896] 3.589,58] 3.589,58 | 3.559,79] 3.920,93] 3.920,93 3.710,20 [| 401103] 441795] 4.417,95 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Raio X à REL COSMAICA SALSA COSTAS ESSO CUECA LEPEISE Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio | Subsídio | Ig & | | | | Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 WA E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT, Ê Site: www.comodoro.mt.gov.br Á Es to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo » Hash do documento: s6hqFXdMICxDOoHeduKmF961YzAiBcaeGntnbBveRsg: Valide seu documento clicando aqui! 9/15 | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Fiscal Sanitário Classe/ Nível [======"= do Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio [Subsídio | Subsídio | Subsídio | Cosficiome | 000 | 00 | 10 EEE RR [alfio) = To - | astro] 22126] aa1467] 3.430,66] Ceu [= [= [asas] [3.301,58] — 3.636,49] [efusz po [=| 258s) [3.488,48] [Co fuso | =| 2662 Ce fiz p= [=| 270869 Cs Tp =| a [eis =| =| 30653) 303602] a 23506] a, [fia =| 320885] a 006,19] a a220a] asmisa Cifuias p= [= [334057] a rsar] asoo ra] sorrar [fosso [=| arsso| a saara] aro6co] — 5203n [fis [= [=| 855122] 451002] Ages] 548005 CS E RA ZE ESTE RT Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo opa tóro [ SEE Ea Subsídio [subsídio | Subsídio | [9,00 | GESSO RES ESA RE sEsA | 731470] 8.046,17] EO aja 3] 7.728,74] 8.501,62] Leto To To vas] easzra] 895706] Def Tt Torres] esses 0.412,50] Def Tt TO easss] esros6] 0.867,95] [cf SN E ESSES EEE GAS [TE O e a PRECE ER ESC CEE E EEE DEE [ci [| 853,73] 9.384,90] 8.908,13] 9.798,94] 10.778,84 | 928453] 10. 10.037,33] 11.041,06] 12.145,1 8 11.234,2 [10.413,73] 11.455,10] 12.600,61 8 9.660,93] 10.627,02 11.689,72 7 11.689,7. 12.600, n. E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendeindo Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOocHeduKmF961YzAiBcaeGnfnbB Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Odontólogo/Fisioterapeuta [ Subsídio | subs Lodz 9.266,70] 10.193,37] 11.212,71 9.694,39] 10.663,83] 11.730,22 -604,76 22 | 11.405,17] 12.545,68] 13.800,25] * 13.800,2 [11.832,86] 13.016,15] 14.317,76] 14.317,76 SjNjo g EA q ê a | | Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Médico Clínico Geral / ídio Ú “IT T su ” Subsídio | u ubsídio — Subsídio Subsídio Subsídio 9 à - | a E E | | | | | | | | | | 2904267] 3194694] 31.946,94 | 28.957,50] 3185325] 3503858] 35.038,58] | 30.235,04] 3325854] 36.584,40] 36.584,40 | 31.512,57] 3466383] 38.130,22] 38.130,22 | 3406765] 3747441] 4122185] 41.221,85 [35.345,18] 38.879,70] 42.767,67] 42.767,67] Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. A Site: www.comodoro.mt.gov.br ; documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo al LEI Hash do documento: s6hqFXdM7CxDOoHeduKmF961YzAiBcaeGnfnbBYeRsg= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Médico de Atenção Básica | | p É Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 —- CEP 78.310. E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. q Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: s6hqFXdMTCxDOoHeduKmP961YzAiBcaeGntnbBYeRsg= Valide seu documento clicando aqui! — JL 1-Afa |[2-Ens.Fund |B-Ens. Médio C. Já -Ens Sup.C. | 5-Pós || 6- Mestrado || 7 - Doutorado RR E RETO RETO RES E ubsídio || Subsídio | [ATiol [0 To TT 4308258] 1430084] 1582002] 15.829,02) [Blioe| 2 | | + | o 13.867,53] 1525420] 16.779,72] 6.779,72) ciizl | To too a65249| s6asrma] ar729,51] ar.r29,5A] [Djiasl = [o | TO 4543744] 1698119] 1867931] 18.679,81] ES RES E EMP EEE 16.222,40] 17.844,64] 19.629,10] | 19.629,10] Celso [o o To o ST o A7007,35] 18.708,09] 2057890] 20.578,90 [slisl 2 [o oc To o To Arro23] 19.571,54] 21.528,69] 21.528,69 EI EC ES ERES CI 18.577,26] 20.434,99] 2247849] 22.478,49) adsl [o To ot | 1936222] 21.208,44] 2342828] 23.428,28 ERES EEE ES DR 20.147,17] 22.161,89] 24.378,08] 24.378,08 > Xliol 2 | To to | 2oss2ia] 2302534] 2532787] 25.327,87] N rifiel o | To To to AIN] 2388879] 2627767] 26.277,67] 12 12/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total estejam exercendo cargo em comissão dos cargos Servidores efetivos de nível fundamental 40% V.Bdo | completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do cargo estejam exercendo cargo em comissão. Total dos Cargos ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO [Secretário Municipal dt [Secretário Adjunto de Saúde Tm Diretor Administrativo 01 Diretor em Saúde Mental Coordenador de Atenção Especializada 5.485,87 À * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: s6hgFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiScaeGnfnbBYeRsg= Valide seu documento clicando aqui! 13 13/15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 12 de junho de 2022 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 35/2023 DE: 12/06/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei que visa garantir aos servidores públicos o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 33, $1º, do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 1.328/2011), sempre na mesma data e sem distinção de índices. No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do salário mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal. Há também o incremento salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, em estrito cumprimento ao seu piso nacional. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC ral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos, apenas o reflexo referente ao piso nacional dos ACS e ACE e a revisão geral anual. Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar. ; Rogerio Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 7/24 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: s6hgFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiScaeGnfnbBYeRsg= Valide seu documento clicando aqui! 1/15 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 35.2023 RGA Saude.pdf Hash (SHA256): s6hqgFXdM7cxDOoHedukmF961YzAi8caeGnfnbBYeRsg= Tamanho do Documento: 348060 bytes Data de Recebimento do Documento: 16/06/2023 15:54:18 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 3008925 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48938 21420 1768886535255646.pdf.api Data da Assinatura: 19/06/2023 10:26:03 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605634, longitude=-59.790128 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.222 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-222.3g.claro.net.br Informações do Signatário CPF: 1I96IA HA MTO E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-*+*+* Validado por: Consulta na Receita Federal : Cadastro validado às: 09:55:16 do dia 19/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [4] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 55310252 Data: 19/06/2023 10:26:03 LA 4.063/2020 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Nº pís1/202% Parecer nº. 036/2023 Data ML og 120 23. ars: 1 Mm:CA dE De 16/06/2023 CÂMARA MUNICIPAL. D COMA" PEOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 35/2023 de autoria do Executivo que altera os anexos II, Il e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências. A proposta em questão está em trâmite nesta Casa Legislativa desde o dia 15/06/2023, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, não foi apresentado em Plenário em Sessão Ordinária dando a devida publicidade dos seus termos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo 34 do Regimento Interno. Sem delongas, registro que não identifico nenhum impedimento legal para o andamento regular do atual Projeto de Lei. Considerando que não há falhas em relação à forma ou ao conteúdo, e levando em conta o forte interesse público envolvido, cabe agora aos critérios de oportunidade e conveniência do Plenário decidir sobre o assunto. Assim sendo, acompanho na integridade o parecer nº 48/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que À não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO aprovação do Projeto de Lei nº 35/2023 de 12/06/2023, trago ainda todas as ressalvas elencadas que tratam do estudo de impacto financeiro disposto no art. 17, 86º, da LRF. É o nosso parecer. Câmara Municipal de C doro/MT, ao décimo sexto dia do mês de junho do ano de dóis mil eivinte e três. Robervane de Oliveira C: ntilli Rela | Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLOS Nº Olooa [2023 Parecer nº 031/2023 va: (| 4 E 23. De 16/06/2023 Hrs: |y Min. dee CAMARA MUNICIPAL. D COMODOROMT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei n.º 35/2023 de 12/06/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II, HI e V, da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83 (três, oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 16/06/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara dezesseis dias de junho de doi Comodoro/MT, aos e três. Presidente Ro bervane (d Antoninho am Camera : dz Relator IA Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº. 04%9 [2023 Data lb 1oç 20 23 Hrs:. AQ Min:06 À CÂMARA MUNICIPAL. D COMODOROIMT RELATÓRIO Parecer Jurídico nº 48/2023 PL 35/2023 -— “Altera os anexos I Il e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências.” Autor: Poder Executivo. Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 35/2023, que aborda em apertada síntese, sobre reajuste da remuneração dos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, em razão da mudança do salário-mínimo, e por corolário dos seus pisos salariais, e sobre a concessão de revisão geral anual aos demais servidores da Saúde. No que toca a esta análise, os autos do PL 35/2023, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, somando-se 15 (quinze) páginas. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos critérios de discricionariedade e conveniência ao ato. Em suma, constam dois pontos no bojo da proposta do Poder Executivo Municipal: a. Ajustar a remuneração dos cargos de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemias, ante a alteração do salário mínimo, e por consequência, do piso salarial; b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores da saúde, referente ao período de maio de 2022 a abril de 20283. O primeiro ponto segue o que prelecionou a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e a Portaria interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, referentes à alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada e imperiosa a observância ao montante de R$ 1.302,00 de janeiro a abril do corrente ano, e desde 1º de maio, o valor de R$ 1.320,00, quando da aplicação do piso salarial dos referidos cargos. A proposta segue os ditames impostos pela Lei Federal nº 13.708/2018 e a Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual reza que o Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO piso dos ACEs e ACSs é de dois salários mínimos. Assim, clarividente a legalidade circundante ao Projeto de Lei nº 35/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertado parâmetro. Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, já de conhecimento dos Nobres parlamentares, tem-se como a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, sendo medida prevista na Constituição Federal de 1988, revelando-se imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e 1.327/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Venciomentos dos Servidores da Saúde) assim dispõem acerca da concessão da revisão geral anual, respectivamente: Lei nº 1.328/2011: "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. 8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Lei nº 1.327/2011: “Art. 15. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias percebidos pelos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde serão reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Prefeito Municipal, nas condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral anual preferencialmente em maio de cada ano, constatada a disponibilidade efetiva de recursos financeiros, e o limite legal estabelecido para as despesas com pessoal”. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 — COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO neste interstício, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento). Quanto a este índice compensatório, consigno, por oportuno, que, nos limites de atuação deste órgão jurídico, a confecção e CONFERÊNCIA DOS ANEXOS no que tange aos cálculos da variação percentual de cada cargo, não é de responsabilidade da Procuradoria Legislativa, mas sim do Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (art. 1º e 4º do PL nº 35/2023). Ainda, quanto à responsabilidade daquele Poder, destaco que, por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto financeiro elaborado pelo seu Setor Contábil (art. 17, 86º, da LRF), este é recomendado por este órgão de Advocacia Pública, sendo latente, ainda que, em caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 22 e 23. Por todo o exposto, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO Venta CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela legalidade /constitucionalidade da mesma. O presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, 1, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.). Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 16 de junho de 2023. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2023.06.16 12:03:02 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 6