br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-06-12
Ementa"Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências."
native_id441

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 24

PROTOCOLO
Nº
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 35/2023
DE: 12.06.2023
[x] sessÃo ORDINÁRIA
Em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA “Altera os anexos 1, HI e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando
ROVADO também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e
[5] AR Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral
EJEITADO anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste
salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário
mínimo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho de 2022,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
NS Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral
S anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a
N Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
Ed base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2022 a abril de 2023.
l Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de
julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho, em
Rua Espírito Santo, n.º 199 - = Centro “Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
É , / E-mail: gabi mt, > -MT.
2
d te documento foi assinado eletronicamente em q páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: s6hqrXdMT: 1yzAi8caeGnfnbBYeRsg=
0UGHIQOA
paia AS Op 120 23.
ESTADO DE MATO GROSSO LO Min. 50%
MUNICÍPIO DE COMODORO CAMBRA MUNICIPAL. DE
PODER EXECUTIVO COMODORO/MT
GABINETE DO PREFEITO
RA
1
1/15
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.640,00 (dois mil,
seiscentos e quarenta reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018 e
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que
trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de
julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor
do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de
maio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - €,
Site: www.comodoro.mt.goY.br
CEP 78.310-000
MT.
documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas “a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduRmF961YzAiS
Valide seu documento clik aqui!
É LE =
2/15
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
' Denominação
| 11 [Agente de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
[14 | Auxiliar de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
[ Código | Denominação | Quantidades |
[| 22 JFiscalSaitário 1 a
Assistente de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
N COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
kK
AN
Técnico de Laboratório 02
Técnico Raio X
Técnico em Enfermagem
|. 128 |Técnicode Higiene Dentária [6 Hi
Auxiliar de Saúde Bucal
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
AA Denominação i
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 o
f E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
alLeI nº dE qse »
Site: www.comodoro.mt.gov.br
documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a
Hash do documento: s6hqEXAMICXDOoBeduKmF961YzAiS
Valide seu documento clicando aqui! 3715
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
&
Gestão 2021/2024
Doo q o
Médico - Clínico Geral
[Do 06
| 199 |Fonoaudiólogo
| 250 [Médico de Atenção Básica Do 6 Ja
Fisioterapeuta
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
Auxiliar de Farmácia 1.417,72
2.257,01
Assistente de Laboratório 1.816,59
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
| Código | Denominação
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Auxiliar de Saúde Bucal 1.816,59
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
q Site: www.comodoro.mt.gov.br
-.
documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendó a LEI Nº
é Hash do documento: s6hqFXdM7CxDOOBeduKmF961YzAi
Valide seu documento clicando aqui!
- ã
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
[ Código | Denominação T Remuneração |
| 140 [Farmacêutico Bioquímico 6.273,33
[ 141 |Famacêtico To cm
| 199 [Fonoaudiólogo To Ga]
Médico de Atenção Básica
ANEXO
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
N
ANEXO H
J REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
ÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
7.128,23
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Hash do documento: s6hqFXdM7CxDOCHeduKmF961YzAiScaegnfnbBY.
Valide seu documento clicando aqui! pd
5/15
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
PORRA RGE ERC arm GOTAS o LR LO
asse/ Nivel jr==
ECO REC RE ET PET RETO RETO
200 el 00) aim destas dat
| 252944] 316180] 379415] 4s7357] aste20] 4.578,28
[265805] 332256] — 396708] 38579] asmor] — amor
RE E RS E RR
| 437292] 481022] 527666] 5.276,66
[502243] 550946] — 5.509,46
ER E EC REC RE
NOMES EO RE RO RE RE EE
= EE
[25556] a44ros| — 535754] 587129] 644063] 644063
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
EM [150278
KH [ASsrss| 1S8481] — 236177] 261995] 267400] — 2.874,00]
[DD RS 7 5 RE E E
E 175197] 219747] 263696] 290066] 318193] — 3.161,99]
EM [iate 556 — reagiu 333] — sans
[e ERC RT O E
Em
RE E 2729, DREESAS METIE
O Do [Sims Sri — tis
.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310,
E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aí
Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAi8caeGnfnbBY:
Valide seu documento clicando aqui! —T . 6/15
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
EE 461736] 5.065,10]
3.696,00 DR Berro BE
[3.415,20] 3.894,00 4.672,80] 5.140,08] 563851] 5.638,51]
MELO
| 369600)
md io
3.273,60] 409200] 491040] 540144] 592522] 5.925,22
| 429000] 514800] 566280] 621192] 6.211,92
[448800] 538560] 552416] 649862] — case,62
ER RS
E RT O O
mamar RR E TT
| 5.280,00 7.645,
Mo] 5.478,00]
“[s| ui | ei | seio [una] ano] sede
69609] 44300] a ERA
[501820] —280600[ 467250] 544008] 553851] — 568651
[aa] — Ama] o ads | 540144] 592522] 5.925,22
| 343200) 429000] 5144800] 566280] 621192] 6.211,92
[ 359040] 448800] 538560] 592416] 649862] 6.498,62
.586,00
3.748,80] 4.686,00] 5.623,20] 6.785,33 6.785,33
3.907,20
60 X
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.3
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
focumento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendento
Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiScaeGntnbBveRsg= E
Valide seu documento clicando aqui! A 1418
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
[[1-Afa |2-Ens.Fund.|B-Ens Médio C. Já -Ens.Sup.C. |] 5-Pós
[000 | 000 T 400 T 125 | 138 Tas Tas |
[| 0 To 244359] 207949] 295815] 325826) 3.258,26
[Doc | 227221] 284026] 343564] 345375] 345375]
2.529,44 3.161,80] 3.490,62
De o 1 265805) 3.322,56] 366811] 4.040,24 4.040,24]
[Dot | 27%8667] 348333] 384560] 423573] 4.235,73]
DES o 291528] 364410] 402309] 443123] 4.431,23]
DE | | 304390] 380487] 420058] 462672] 4.626,72]
[DE Sc | ars] — 396564] 437807] 482222] 4.822,22]
DT [ot | 330113] 442641] 455556] so1,72] 5.017,72]
Do [o o“ To o zazora) a4ze7n8] 4.733,05] [| 5.213,21]
[DE [oc o o 35ss36) 444795] 4.910,54] 540871] 5.408,71]
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
Ens MEIO E ES SE E Mestrado
Su j [subsidio || Subsídio |
A [o asim] armas] 195648] [| 254)
NV) [Tiso] — rsrsas| 2orasa] 220423] 2.204,23)
E [tssr8s| 198481] 2.191,25] [24153
e]
ESESE EEE
ERENECTET ARTS E
FRRREç pie :
Doo ass] 2astar] 242600] 267212] 2.672,12
[os o sao] 230380] 2.543,39] 200141] 2.801,41]
[DS Tot o O iszado] 241012] 2.eco,ro] 203011] 2.930,11]
[DS Tot To 201316] 251645] 277816] 306001] 3.060,01]
FEESESES FFSE 2.098, [| 289555] 3.189,30] 3.189,30)
Do o 248329) — 2m2om] 301204] 331860] 3.318,60)
[o | 283544] 313033] 344790] 3.447,90
ERREI MARES [284,77] 3.247,71] a3st7N9] 35779)
te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aí
Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiBcaeGnfnbBYéRsSg
Valide seu documento clicando aqui!
q
|
]
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
[254323] 280772] 309256] 3.092,56
[| 244358] 267947] 295814] 3.258,24] 3.258,24
[| 225257] 2.815,71] 3.108,55] 342391] 3.423,91]
[| 325896] 3.589,58] 3.589,58
| 3.559,79] 3.920,93] 3.920,93
3.710,20
[| 401103] 441795] 4.417,95
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
à REL COSMAICA SALSA COSTAS ESSO CUECA LEPEISE
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio | Subsídio |
Ig
&
|
|
|
|
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 WA
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT, Ê
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Á Es to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo »
Hash do documento: s6hqFXdMICxDOoHeduKmF961YzAiBcaeGntnbBveRsg:
Valide seu documento clicando aqui! 9/15
|
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
Classe/ Nível [======"= do
Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio
[Subsídio | Subsídio | Subsídio |
Cosficiome | 000 | 00 | 10 EEE RR
[alfio) = To - | astro] 22126] aa1467] 3.430,66]
Ceu [= [= [asas] [3.301,58] — 3.636,49]
[efusz po [=| 258s) [3.488,48]
[Co fuso | =| 2662
Ce fiz p= [=| 270869
Cs Tp =| a
[eis =| =| 30653) 303602] a 23506] a,
[fia =| 320885] a 006,19] a a220a] asmisa
Cifuias p= [= [334057] a rsar] asoo ra] sorrar
[fosso [=| arsso| a saara] aro6co] — 5203n
[fis [= [=| 855122] 451002] Ages] 548005
CS E RA ZE ESTE RT
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
opa tóro [ SEE
Ea Subsídio
[subsídio | Subsídio |
[9,00 |
GESSO
RES ESA RE sEsA | 731470] 8.046,17]
EO aja 3] 7.728,74] 8.501,62]
Leto To To vas] easzra] 895706]
Def Tt Torres] esses 0.412,50]
Def Tt TO easss] esros6] 0.867,95]
[cf SN E
ESSES EEE GAS
[TE O e a
PRECE ER
ESC CEE E
EEE DEE [ci
[| 853,73] 9.384,90]
8.908,13] 9.798,94] 10.778,84
| 928453] 10.
10.037,33] 11.041,06] 12.145,1
8 11.234,2
[10.413,73] 11.455,10] 12.600,61
8
9.660,93] 10.627,02 11.689,72
7
11.689,7.
12.600,
n.
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendeindo
Hash do documento: s6hqFXdM7cxDOocHeduKmF961YzAiBcaeGnfnbB
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
[ Subsídio | subs
Lodz
9.266,70] 10.193,37] 11.212,71
9.694,39] 10.663,83] 11.730,22
-604,76
22
| 11.405,17] 12.545,68] 13.800,25] * 13.800,2
[11.832,86] 13.016,15] 14.317,76] 14.317,76
SjNjo
g
EA
q
ê
a
|
|
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
/ ídio Ú “IT T su ” Subsídio |
u ubsídio — Subsídio Subsídio Subsídio
9
à
-
|
a
E
E
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2904267] 3194694] 31.946,94
| 28.957,50] 3185325] 3503858] 35.038,58]
| 30.235,04] 3325854] 36.584,40] 36.584,40
| 31.512,57] 3466383] 38.130,22] 38.130,22
| 3406765] 3747441] 4122185] 41.221,85
[35.345,18] 38.879,70] 42.767,67] 42.767,67]
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
A Site: www.comodoro.mt.gov.br
; documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo al LEI
Hash do documento: s6hqFXdM7CxDOoHeduKmF961YzAiBcaeGnfnbBYeRsg=
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
|
|
p
É Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 —- CEP 78.310.
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
q Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: s6hqFXdMTCxDOoHeduKmP961YzAiBcaeGntnbBYeRsg=
Valide seu documento clicando aqui!
— JL 1-Afa |[2-Ens.Fund |B-Ens. Médio C. Já -Ens Sup.C. | 5-Pós || 6- Mestrado || 7 - Doutorado
RR E RETO RETO RES E ubsídio || Subsídio |
[ATiol [0 To TT 4308258] 1430084] 1582002] 15.829,02)
[Blioe| 2 | | + | o 13.867,53] 1525420] 16.779,72] 6.779,72)
ciizl | To too a65249| s6asrma] ar729,51] ar.r29,5A]
[Djiasl = [o | TO 4543744] 1698119] 1867931] 18.679,81]
ES RES E EMP EEE 16.222,40] 17.844,64] 19.629,10] | 19.629,10]
Celso [o o To o ST o A7007,35] 18.708,09] 2057890] 20.578,90
[slisl 2 [o oc To o To Arro23] 19.571,54] 21.528,69] 21.528,69
EI EC ES ERES CI 18.577,26] 20.434,99] 2247849] 22.478,49)
adsl [o To ot | 1936222] 21.208,44] 2342828] 23.428,28
ERES EEE ES DR 20.147,17] 22.161,89] 24.378,08] 24.378,08 >
Xliol 2 | To to | 2oss2ia] 2302534] 2532787] 25.327,87] N
rifiel o | To To to AIN] 2388879] 2627767] 26.277,67]
12
12/15
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.Bdo | completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do
cargo estejam exercendo cargo em comissão. Total dos
Cargos
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
[Secretário Municipal dt
[Secretário Adjunto de Saúde Tm
Diretor Administrativo 01
Diretor em Saúde Mental
Coordenador de Atenção Especializada 5.485,87
À * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: s6hgFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiScaeGnfnbBYeRsg=
Valide seu documento clicando aqui!
13
13/15
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Comodoro, 12 de junho de 2022
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 35/2023
DE: 12/06/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei que visa garantir aos servidores públicos o
direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X,
da Constituição Federal e art. 33, $1º, do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei
1.328/2011), sempre na mesma data e sem distinção de índices.
No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do salário
mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal.
Há também o incremento salarial para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, em estrito cumprimento ao seu
piso nacional.
O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
ral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto
pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos,
apenas o reflexo referente ao piso nacional dos ACS e ACE e a revisão geral anual.
Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma vez
com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção ao projeto que ora
se pretende aprovar.
; Rogerio Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
7/24 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: s6hgFXdM7cxDOoHeduKmF961YzAiScaeGnfnbBYeRsg=
Valide seu documento clicando aqui! 1/15
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 35.2023 RGA Saude.pdf
Hash (SHA256): s6hqgFXdM7cxDOoHedukmF961YzAi8caeGnfnbBYeRsg=
Tamanho do Documento: 348060 bytes
Data de Recebimento do Documento: 16/06/2023 15:54:18
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 3008925
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 48938 21420 1768886535255646.pdf.api
Data da Assinatura: 19/06/2023 10:26:03
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605634, longitude=-59.790128
IP de Origem do Acesso: 179.242.160.222
Operadora do IP de Origem: 179-242-160-222.3g.claro.net.br
Informações do Signatário
CPF: 1I96IA HA MTO
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-*+*+*
Validado por: Consulta na Receita Federal :
Cadastro validado às: 09:55:16 do dia 19/06/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [4] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 55310252
Data: 19/06/2023 10:26:03
LA
4.063/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Nº pís1/202% Parecer nº. 036/2023
Data ML og 120 23.
ars: 1 Mm:CA dE De 16/06/2023
CÂMARA MUNICIPAL. D
COMA" PEOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei
nº 35/2023 de autoria do Executivo que altera os anexos II, Il e V
da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos
respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei
Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de
3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde e concede também o reajuste
salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do
salário mínimo e dá outras providências.
A proposta em questão está em trâmite nesta
Casa Legislativa desde o dia 15/06/2023, período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos, não foi apresentado em Plenário
em Sessão Ordinária dando a devida publicidade dos seus termos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez
decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e
Redação, para análise e opinião sobre o aspecto constitucional,
legal e regimental da proposição, nos termos do disposto pelo artigo
34 do Regimento Interno.
Sem delongas, registro que não identifico nenhum
impedimento legal para o andamento regular do atual Projeto de
Lei. Considerando que não há falhas em relação à forma ou ao
conteúdo, e levando em conta o forte interesse público envolvido,
cabe agora aos critérios de oportunidade e conveniência do Plenário
decidir sobre o assunto.
Assim sendo, acompanho na integridade o parecer
nº 48/2023 de lavra da Procuradoria Jurídica Legislativa de que À
não se identifica óbices, manifestando-nos favoravelmente à
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
aprovação do Projeto de Lei nº 35/2023 de 12/06/2023, trago
ainda todas as ressalvas elencadas que tratam do estudo de
impacto financeiro disposto no art. 17, 86º, da LRF.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de C doro/MT, ao décimo
sexto dia do mês de junho do ano de dóis mil eivinte e três.
Robervane de Oliveira C: ntilli
Rela |
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLOS
Nº Olooa [2023
Parecer nº 031/2023 va: (| 4 E 23.
De 16/06/2023 Hrs: |y Min. dee
CAMARA MUNICIPAL. D
COMODOROMT
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei n.º 35/2023 de 12/06/2023,
de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II,
HI e V, da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011),
concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83 (três,
oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da
mudança do salário mínimo e dá outras providências”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
16/06/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara
dezesseis dias de junho de doi
Comodoro/MT, aos
e três.
Presidente
Ro bervane (d Antoninho am Camera
: dz Relator
IA
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº. 04%9 [2023
Data lb 1oç 20 23
Hrs:. AQ Min:06 À
CÂMARA MUNICIPAL. D
COMODOROIMT
RELATÓRIO
Parecer Jurídico nº 48/2023
PL 35/2023 -— “Altera os anexos I Il e V da Lei
Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os
anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo
revisão geral anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três
por cento) aos servidores vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde; concede também o reajuste
salarial aos agentes de saúde em decorrência da
mudança do salário mínimo e dá outras providências.”
Autor: Poder Executivo.
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 35/2023, que aborda em apertada síntese,
sobre reajuste da remuneração dos cargos de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate a endemias, em razão da mudança do
salário-mínimo, e por corolário dos seus pisos salariais, e sobre a
concessão de revisão geral anual aos demais servidores da Saúde.
No que toca a esta análise, os autos do PL 35/2023,
contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do
Projeto, somando-se 15 (quinze) páginas.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 1 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o
mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado
quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos
critérios de discricionariedade e conveniência ao ato.
Em suma, constam dois pontos no bojo da proposta do Poder
Executivo Municipal:
a. Ajustar a remuneração dos cargos de agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate à
endemias, ante a alteração do salário mínimo, e por
consequência, do piso salarial;
b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores da
saúde, referente ao período de maio de 2022 a abril de
20283.
O primeiro ponto segue o que prelecionou a Medida
Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a Medida Provisória nº
1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e a Portaria
interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, referentes à alteração do
valor do salário mínimo vigente, sendo adequada e imperiosa a
observância ao montante de R$ 1.302,00 de janeiro a abril do corrente
ano, e desde 1º de maio, o valor de R$ 1.320,00, quando da aplicação do
piso salarial dos referidos cargos.
A proposta segue os ditames impostos pela Lei Federal nº
13.708/2018 e a Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual reza que o
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 2 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
piso dos ACEs e ACSs é de dois salários mínimos.
Assim, clarividente a legalidade circundante ao Projeto de Lei
nº 35/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual contempla
acertado parâmetro.
Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, já de
conhecimento dos Nobres parlamentares, tem-se como a revisão anual
dos vencimentos dos servidores públicos, sendo medida prevista na
Constituição Federal de 1988, revelando-se imperiosa a realização desta
revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos
guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao
trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual,
sua remuneração se tornaria defasada.
As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais) e 1.327/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e
Venciomentos dos Servidores da Saúde) assim dispõem acerca da
concessão da revisão geral anual, respectivamente:
Lei nº 1.328/2011:
"Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos
cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos
respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta
Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 3 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo
Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento,
desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei.
8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada
ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que tratam esta Lei.
Lei nº 1.327/2011:
“Art. 15. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias
percebidos pelos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde serão
reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Prefeito
Municipal, nas condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral anual
preferencialmente em maio de cada ano, constatada a
disponibilidade efetiva de recursos financeiros, e o limite legal
estabelecido para as despesas com pessoal”.
Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta
Magna, em seu art. 37, inciso X.
Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia
constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de
submeterem-se à revisão geral anual.
Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze)
últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei
autorizativa (art. 37, X da CF).
E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é
que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 — COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 4 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
neste interstício, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do
orçamento instituído pela legislação local.
Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia,
já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 3,83%
(três vírgula oitenta e três por cento).
Quanto a este índice compensatório, consigno, por oportuno,
que, nos limites de atuação deste órgão jurídico, a confecção e
CONFERÊNCIA DOS ANEXOS no que tange aos cálculos da variação
percentual de cada cargo, não é de responsabilidade da Procuradoria
Legislativa, mas sim do Poder Executivo Municipal; sendo que tais
valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os
exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (art. 1º e
4º do PL nº 35/2023).
Ainda, quanto à responsabilidade daquele Poder, destaco
que, por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em
voga sem o estudo de impacto financeiro elaborado pelo seu Setor
Contábil (art. 17, 86º, da LRF), este é recomendado por este órgão de
Advocacia Pública, sendo latente, ainda que, em caso de se exceder o
limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam
adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal nos artigos 22 e 23.
Por todo o exposto, o presente Projeto de Lei atende aos
requisitos legais, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de
ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 5 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
Venta CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
É o parecer.
CONCLUSÃO
Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na
Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica
Legislativa manifesta-se pela legalidade /constitucionalidade da mesma.
O presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão
Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação
(art. 27, 1, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.).
Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que
seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano
Plenário.
Comodoro MT, 16 de junho de 2023.
ARIANE STEICA Assinado de forma digital por
ARIANE STEICA RODRIGUES
RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2023.06.16 12:03:02 -04'00'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 6 de 6

open original →