| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | "Altera a redação do § 3º, do art. 2º, e revoga o § 4º, da Lei n.º 2.007/2023, prorrogando a vigência do Refis-2023." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROTOCO Lo Gestão 2021/2024 . Nº-olaa /g0x3 Data 02 | 08 120 23 Hrs: Min.: Sto Me CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Projeto de Lei nº. 39/2023 SESSÃO ORDINÁRIA A ai SESSÃO EXTRAORDINÁRIA De: 01.08.2023 [5<] aprOvADO [E] fNTADO Es “Altera a redação do $ 3º, do art. 2º, e revoga o 84º, da Lei nº 2.007/2023, prorrogando a vigência do Refis-2023.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, , sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do 83º. do artigo 2º, da Lei nº. 2.007/2023, prorrogando o prazo do Refis - 2023, passando a vigorar da seguinte forma: CEA pro ZeS (6.3) $3ºo prazo de vigência e formalização de ingresso no Refis-2023 contar-se-á de sua publicação e terá duração até o dia 31/10/2023. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o parágrafo 4º, do art. 2º, da lei municipal nº. 2.007/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de ato Grosso, ao 1º dia A mês de agosto de 2023. N Rogério Vilela Victór de Oliveirá 7 Prefeito Municipal é Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - E-mail: cabinetencomodoro.mt.gov.br ACO Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 01 de agosto de 2023. Justificativa do Projeto de Lei nº. 39/2023. DE: 01/08/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores; Tem a presente propositura a intenção apenas de prorrogar por mais uma vez a vigência da Lei Municipal nº 2.007/2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal municipal — Refis 2023. O programa que visa promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, e tem previsto como vigência para o ingresso o prazo de 90 dias a contar da publicação da lei, que ocorreu em 25/01/2023. Assim, O prazo para o ingresso no Refis/2023 fica prorrogado até o dia 1/10/2023. Com isso, visa se estimular os contribuintes inadimplentes a procurar o isco Municipal para regularizar seus débitos, fomentando a atividade arrecadatória local. À A Gestão Municipal passa por um momento de necessidade de incremento financeiro para o seu custeio e manutenção das obras estruturais, sendo de b) . m r . . . relevante interesse a manutenção por pelo menos até o dia acima citado o programa Refis- 2023. Certo de contar com a costumeira colaboração e compreensão de: Augusta Casa, solicita-se a análise e deliberação, em regime de urgência. Atenfiosamente, / 4 Rogério Vilela Victok de Oliveira / Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CE E-mail: gabineteG)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO NC 2! Parecer nº 038/2023 CAMARA MUNICIPAL CDE coMpDOROMA Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei n.º 39/2023 de 01/08/2028, de autoria do Poder Executivo, que “ Altera a redação do i 8 3º, do art. 2º, e revoga o $ 4º, da Lei nº. 2.007/2028, prorrogando a vigência do Refis-2023”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 03/08/2023, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de - MT, aos três dias de agosto de dois mil e Var três. : cespliçd José Bridi Robe : Oliveira Costa Antoninho derlei Camera eme Relator Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Parecer Jurídico nº 53/2023 prOoTOCOLO nº olaatlacas oM 109 120 20. Data Ai e e PL 39/2023 - “Altera a redação do 84º, do art. 2º, da Hrs: Min. MU CÂMARA MUNICIPAL DE Lei nº 2.007/2023, prorrogando a vigência do Refis- e 4 COMODORO/MT 2023.” Autoria: Poder Executivo Municipal. RELATÓRIO Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 39/2023, de autoria do Poder Executivo, que aborda sobre a prorrogação do prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal no Município de Comodoro REFIS 2023, destinado a promoção de regularização de créditos do Município, oriundos dos débitos tributários, tratado na Lei Municipal nº 2007/2023. No que toca a esta análise, os autos do PL 39/2028, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, totalizando 02 (duas) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, restando, pois, cumpridos os requisitos de admissibilidade. Passando à análise do objeto da proposta legiferante, têm-se a busca tão somente pela prorrogação de vigência e formalização de ingresso no REFIS-2023 até o dia 31/10/2023. A Lei Municipal que disciplina as regras de transação tributária entre a Fazenda Pública Municipal e contribuintes em débitos fiscais com o ente, atualmente em vigência, tem seu prazo de adesão fixado até o dia 25/07/2023. Todavia, visando o estímulo no sentido de que os contribuintes procurem o Fisco para regularizarem seus débitos, e por corolário, se incremente a arrecadação local, a Administração Municipal objetiva delongar o emprazamento de participação estipulado na norma em questão. Assim, consoante Justificativa apresentada no PL em apreço a qual pauta-se na necessidade de incremento financeiro para custeio e manutenção de obras estruturais do município, almeja o Chefe do Poder Executivo o diferimento da data limite pré-fixada na redação original da norma que estipulara o Programa. A este despeito, importante consignar que todas as nuances do REFIS em si, já foram elencadas no Parecer Jurídico nº 03/2028, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA sendo salutar à arrecadação municipal a tentativa de alcance do maior número de regularizações fiscais possíveis. Indispensável ressaltar que a Lei à epígrafe (nº 2007/2023), de caráter temporário e transitório, não sofrerá qualquer alteração de cunho jurídico, tratando a Proposta em voga tão somente sobre a prorrogação de sua validade pelo prazo de mais cerca de 90 dias, dentro do exercício financeiro fiscal 2023, consoante Projeto similar já apreciado por Vossas Excelências, qual seja, PL nº 23/2023. Nesta senda, conforme já asseverado no Opinativo de nº 29/2023, os aspectos do REFIS-2023 não padecerão de modificação. Assim, além do patente interesse público da matéria (ante o fato da proposta proporcionar uma prorrogação da benesse para a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes em mora, de um lado; e fomentar a arrecadação própria do Município, de outro); pelo PL nº 039/2023 não conter vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida aos critérios de conveniência e oportunidade do Plenário. CONCLUSÃO Isto posto, s.m.j., OPINO, sob a ótica estritamente técnica, pela inexistência de vícios do Projeto, estando o mesmo apto para o regular trâmite perante o Legislativo. Por derradeiro, cabe salientar que o presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, I, c/c art. 34, 1, "a", Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA RI.) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, IL, RI.). Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 04 de agosto de 2023. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2023.08.04 10:40:01 -0400' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 4