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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa"Cria no quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2010, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
a PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
DE 03/02/2023
Autoria: Wender Bier de Souza, Zacarias Gonçalves da Silva,
Gleyscler Belussi Ribeiro, Antoninho Vardelei Camera, Ozimar Mota
da Silva do Carmo de Souza, Ronaldo Rodrigues de Andrade, Alan
Sidney Viotto Silva, Eliano Domingo José Bridi, Nalberto Júlio da
Silva, Paulo Sérgio Bezerra, Robervane de Oliveira Costa -
Vereadores Gestão 2021/2024.
“Cria no Quadro de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o
cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de
o LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº
» 1.258/2010, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, (ASA
aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa
Diretora Gestão 2023/2024, nos seguintes termos:
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLVE: Y
Ng
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de
Tradutor e Intérprete de LIBRAS, referência CC-07.
FONE (65) 3283 1249/1855 — e-maif: mt. — diretoria)comodoro.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 2º O Tradutor e Intérprete de Libras terá as seguintes
atribuições:
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sumária:
- Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda aos serviços
e atividades do Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Detalhada:
- Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua
Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva;
- Colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes
e vereadores;
- Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de
LIBRAS em todo o Poder Legislativo;
- Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da
Câmara de Vereadores;
- Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS
no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes,
audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e
demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a
função.
- Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS
em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou
patrocinadas pelo Poder Legislativo;
- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para
facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;
- Prestar consultoria aos vereadores e servidores na elaboração
e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais e demais
demandas que se fizerem necessárias;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
Art. 3º Para o provimento do cargo aqui instituído, o servidor FRA
deverá ter concluído o Ensino Médio Completo e atender aos demais
requisitos da Lei Federal nº 12.319/2010, além de ser detentor dos
conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Ê
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 4º O anexo I da Lei nº 1.258/2010 passa a conter a
alteração estabelecida no Anexo Unico desta Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
a) Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Presi
nte
Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Antoninho Vardelei Câmera
2º Secretário
º Ronaldo Rodrigues de Andrade
4º Secretário
Eliano Domingo José Bridi
Líder Bancada UNIÃO BRASIL
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
3
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Rua Bahia nº 600-N — Bairro São
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258/2010
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Geral CCc-10 01
Diretor Administrativo CC-09 01
Diretor Legislativo CC-09 01
Chefe da Controladoria Interna CCc-09 01
Chefe do Departamento de Material e| CC-08 01
Patrimônio
Chefe de Gabinete Ccc-08 01
Assessor de Imprensa Cc-07 01
Ouvidor CC-07 01
Tradutor e Intérprete de LIBRAS CC-07 01
Assessor Parlamentar CC:-06 | a
EA
A
/ a
” Rua Bahia nº 600-N — Bairro/São Francisçade Assis — GEP 78.310-000 - COMODORO/MT (a
t.Igerbr — diretoria) comodoro.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Por meio do presente Projeto de Resolução, pretende a Câmara
Municipal de Comodoro criar o cargo de provimento em comissão de
Tradutor e Intérprete de Libras, no âmbito do Poder Legislativo.
Almejamos a INCLUSÃO SOCIAL em sua integralidade. Apesar
de utilizarmos a escrita atualmente, uma grande parcela da comunidade
surda possui dificuldades com o português e depende da Libras para obter
informação de forma clara. Por serem línguas distintas, inclusive na sua
estrutura gramatical, os surdos dão preferência por se comunicar na sua
língua nativa. Assim, os intérpretes de Libras se tornam indispensáveis.
Comodoro conta com um considerável número de surdos,
tendo, inclusive, a ASSUCDO como entidade representativa dos mesmos,
e, até o momento, o Poder Legislativo local não conta com a acessibilidade
a estes importantes cidadãos.
Com o intento aqui almejado, estaremos permitindo o devido
acesso aos informes legislativos, e demais atos inerentes à Câmara
Municipal.
Poderão obter aclaramentos sobre os dados fiscalizatórios dos
Parlamentares, angariar forças para que sejam ainda mais incluídos na
sociedade, se inteirar sobre os trâmites dos Projetos de Leis protocolizados
na Casa, bem como acompanhar, em tempo real, as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes aqui realizadas.
Ademais, exultaremos, a um só tempo, os Princípios
Constitucionais da Publicidade e da Transparência.
Terão a oportunidade, ainda, de captar toda e qualquer
reunião ou evento a ser constituído pelo Legislativo comodorense, fazendo
parte, de fato, da cidadania que lhes é atribuída.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — C| 8.310-00%
: MODORO/MT
ONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro pfí.leg.br —
5
iretoria)comodoro.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Sendo esta a Motivação, contamos com o apoio dos Edis.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
fevereiro do ano de dois vinte e três.
de Souza
Presidente
Zacarias Gonçalves da Silva Gleyscler ro
Vice-Presidente 15 Tetária
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. dá Silva do C. de Souza
2º Secretário 3º Secretário
Ronaldo Rodáges de Andrade
4º Secretário
Eliano Domingo José Bridi
Líder Bancada UNIÃO BRASIL
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
Z.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Frantiscô-de Afsid- CER</8310-000 - COMODORO/MT 6
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: cama (Res modose mt ga br — diretoriaQDcomodoro.mt.leg.br
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