| Tipo | Projeto de resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | "Cria no quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2010, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO a PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 DE 03/02/2023 Autoria: Wender Bier de Souza, Zacarias Gonçalves da Silva, Gleyscler Belussi Ribeiro, Antoninho Vardelei Camera, Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza, Ronaldo Rodrigues de Andrade, Alan Sidney Viotto Silva, Eliano Domingo José Bridi, Nalberto Júlio da Silva, Paulo Sérgio Bezerra, Robervane de Oliveira Costa - Vereadores Gestão 2021/2024. “Cria no Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de o LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº » 1.258/2010, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, (ASA aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora Gestão 2023/2024, nos seguintes termos: A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLVE: Y Ng Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, referência CC-07. FONE (65) 3283 1249/1855 — e-maif: mt. — diretoria)comodoro.mt.leg.br / Z Página 1 de ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 2º O Tradutor e Intérprete de Libras terá as seguintes atribuições: ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sumária: - Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda aos serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal. b) Descrição Detalhada: - Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva; - Colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e vereadores; - Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo; - Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara de Vereadores; - Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função. - Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo; - Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais; - Prestar consultoria aos vereadores e servidores na elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais e demais demandas que se fizerem necessárias; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Art. 3º Para o provimento do cargo aqui instituído, o servidor FRA deverá ter concluído o Ensino Médio Completo e atender aos demais requisitos da Lei Federal nº 12.319/2010, além de ser detentor dos conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Ê ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 4º O anexo I da Lei nº 1.258/2010 passa a conter a alteração estabelecida no Anexo Unico desta Resolução. Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. a) Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Presi nte Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente Antoninho Vardelei Câmera 2º Secretário º Ronaldo Rodrigues de Andrade 4º Secretário Eliano Domingo José Bridi Líder Bancada UNIÃO BRASIL Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS 3 Página 3 de A Rua Bahia nº 600-N — Bairro São FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258/2010 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Diretor Geral CCc-10 01 Diretor Administrativo CC-09 01 Diretor Legislativo CC-09 01 Chefe da Controladoria Interna CCc-09 01 Chefe do Departamento de Material e| CC-08 01 Patrimônio Chefe de Gabinete Ccc-08 01 Assessor de Imprensa Cc-07 01 Ouvidor CC-07 01 Tradutor e Intérprete de LIBRAS CC-07 01 Assessor Parlamentar CC:-06 | a EA A / a ” Rua Bahia nº 600-N — Bairro/São Francisçade Assis — GEP 78.310-000 - COMODORO/MT (a t.Igerbr — diretoria) comodoro.mt.leg.br 7 Página 4 de ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Por meio do presente Projeto de Resolução, pretende a Câmara Municipal de Comodoro criar o cargo de provimento em comissão de Tradutor e Intérprete de Libras, no âmbito do Poder Legislativo. Almejamos a INCLUSÃO SOCIAL em sua integralidade. Apesar de utilizarmos a escrita atualmente, uma grande parcela da comunidade surda possui dificuldades com o português e depende da Libras para obter informação de forma clara. Por serem línguas distintas, inclusive na sua estrutura gramatical, os surdos dão preferência por se comunicar na sua língua nativa. Assim, os intérpretes de Libras se tornam indispensáveis. Comodoro conta com um considerável número de surdos, tendo, inclusive, a ASSUCDO como entidade representativa dos mesmos, e, até o momento, o Poder Legislativo local não conta com a acessibilidade a estes importantes cidadãos. Com o intento aqui almejado, estaremos permitindo o devido acesso aos informes legislativos, e demais atos inerentes à Câmara Municipal. Poderão obter aclaramentos sobre os dados fiscalizatórios dos Parlamentares, angariar forças para que sejam ainda mais incluídos na sociedade, se inteirar sobre os trâmites dos Projetos de Leis protocolizados na Casa, bem como acompanhar, em tempo real, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes aqui realizadas. Ademais, exultaremos, a um só tempo, os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Transparência. Terão a oportunidade, ainda, de captar toda e qualquer reunião ou evento a ser constituído pelo Legislativo comodorense, fazendo parte, de fato, da cidadania que lhes é atribuída. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — C| 8.310-00% : MODORO/MT ONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro pfí.leg.br — 5 iretoria)comodoro.mt.leg.br Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Sendo esta a Motivação, contamos com o apoio dos Edis. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois vinte e três. de Souza Presidente Zacarias Gonçalves da Silva Gleyscler ro Vice-Presidente 15 Tetária Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. dá Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Rodáges de Andrade 4º Secretário Eliano Domingo José Bridi Líder Bancada UNIÃO BRASIL Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Z. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Frantiscô-de Afsid- CER</8310-000 - COMODORO/MT 6 FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: cama (Res modose mt ga br — diretoriaQDcomodoro.mt.leg.br Página 6 de 6