| Tipo | Projeto de resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | "Altera o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.851/2019, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Soma pregasfonomAnis ie TURNO 02 / 2023 DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 DE 03/02/2023 Autoria: Wender Bier de Souza, Zacarias Gonçalves da Silva, Antoninho Vardelei Camera, Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza, Ronaldo Rodrigues de Andrade e Paulo Sérgio o: Bezerra -— Vereadores Gestão 2021/2024. ROTOCOLO nº grelaça3 Data 03 (OR 120 RB «altera o 82º do art. 1º da Lei Municipal nº Prs: TT Min nel nd 1.851/2019, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria da Mesa Diretora Gestão 2023/2024, nos seguintes ermos: Je t. 1º Fica alterado o 82º do art. 1º da Lei Municipal n 1.851/2019, passando a constar a seguinte redação: à 8 2º O valor mensal do beneficio a que se refere este artigo é de R$ x 790,00 (setecentos e noventa reais). Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com HA seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023. asa Rua Bahia, nº 600 N - Bairro. Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - “É-mail: direto: co de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês ile vinte e três. esidente de fevereiro do ano de doi Ps CI | Zacarias Goriçalves da Silva Antoninho Vardelei Camera o Vice-Presi e 2º Secretário Ozimar M. da S. do C. de Souza Ronaldo Rolífibues de Andrade 3º Secretário 4º Secretário Paulo E Bezerra Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Franci Líder Bancada PODEMOS a Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)como: Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT 6.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Por meio do Projeto de Resolução em voga, pretende-se ajustar o valor do Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Comodoro, ante a notória alta dos produtos alimentícios. Como já consignado na proposta exordial, a Câmara Municipal de Vereadores permanece com um quadro enxuto de funcionários públicos, os quais exercem com extremo zelo e dedicação ) UR suas atribuições, e ante tal adequação, estaremos proporcionando a IN valorização e melhores condições de qualidade de vida aos servidores ativos desta Casa de Leis. Ademais, o ajustamento se mostra imperioso ante os altos índices monetários dos gêneros alimentícios e a estagnação do montante previamente fixado desde o ano de 2019. Conforme dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) e pelo Instituto Mato- grossense de Economia Agropecuária (Imea) - matéria em anexo, Cuiabá registrou média de R$ 791,11 para o conjunto de alimentos e São Paulo capital fechou o ano de 2022 com média de R$ 791,29. Sendo estes os maiores valores registrados no Brasil. Este valor reflete um maior acréscimo em cidades (a) interioranas, como Comodoro. Portanto, nada mais congruente que o aqui intentado. Tal incentivo ao quadro funcional proporcionará maior motivação, aumentando-se, por corolário, a produtividade, a devotação e a tenacidade dos préstimos por parte de cada servidor. Importante entoarmos que mantivemos a observação a critérios e requisitos isonômicos para a presente concessão, com a observância e a fixação de maneira razoável, proporcional e legítima, em conformidade com o prelecionado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, no Parecer nº 047/2015, de Relatoria do Conselheiro Moisés Maciel. Sobre a natureza desta despesa, conforme jurisprudêrícia já imentada e posicionamento da STN (Secretaria do Tesouro Nacionál), as mesmas não se enquadram no conceito de despesa total com pessoal 4 Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodor: FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO previsto no art. 18 da LRF. A propósito, o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 13º edição, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional — publicado em 15 de junho de 2022, válido a partir do exercício financeiro de 2023, que ao exemplificar as despesas que não se inserem no cômputo das despesas com pessoal, prescreve o auxílio-alimentação, na página 541. O valor aqui definido é fator de justiça social, fomentará o servidor no exercício de suas atribuições e impulsionará o comércio municipal. Logo, convictos da compreensão dos demais Edis, contamos com o acatamento da justificativa apresentada, razão pela qual espera- se pela deliberação e aprovação da proposta pelos I. pares. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Zacarias Gonçalves da Silva Antoninho oa Camera o Vice- j 2º Secretário Ozimar Mota da S. do C. de Souza Ronaldo Rodfídues de Andrade 3º Secretário 4º Secretário a Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS ( : Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)eornodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br O O ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE Comodoro-MT 13 de fevereiro de 2023 IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 O Projeto de Resolução em epigrafe, trata da alteração do valor mensal do benefício auxilio alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.851/2019. Atualmente o valor do Benefício é de R$ 400,00 (quatrocentos), sendo proposto um novo passando à R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). O Impacto financeiro e orçamentário será calculado sobre a diferença, ou seja, R$ 390,00, senão vejamos. Considerando que o números de servidores na folha de pagamento ao direito do benefício, ou já 19. 19 x 390,00 = R$ 7.410,00/mensal R$ 7.410,00 x 11 meses = R$ 81.510,00/ ano de 2023 (oitenta e hum mil quinhentos e dez reais) Considerando que o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023, está previsto em R$ 3.332.500,00, o pagamento de R$ R$ 81.510,00, irá impactar em 2,44%(dois virgula quarenta e quatro por cento), na parte orçamentária e financeira. Deixo de aplicar cálculo de encargos sociais, em virtude deste benefício não constar no rol, de desconto e recolhimento dos encargos. Por derradeiro lembrar que este benefício, não incide na base de cálculo para gastos com pessoal, constante na Lei de Responsabilidade Fiscal (6%). G André Rocha Contador Interino Rua Bahia nº 600 N- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1249 - CEP 78310-000 03/0223, 07:50 Cuiabá e São Paulo fecharam 2022 com maiores valores da cesta básica do Brasil Es EA Últimas Notícias Opinião: Transformação digital deve ser foco das empresas para 2023... Eduardo Botelho é reeleito pre: INFORMAÇÃO QUE GERA CONHECIMENTO (https: /Avww.matogrossoeconomico.com.br/) CUIABÁ E SÃO PAULO FECHARAM 2022 COM MAIORES VALORES DA CESTA BÁSICA DO BRASIL Foto: Agência Brasil O 13 de janeiro de 2023 (https: /Aww.matogrossoeconomico.com.br/economia/cuiaba-e-sao-paulo-fecharam-2022-com-maiores-valores-da-cesta-basica-do- brasil) & Redação MT Econômico (https:/Anww.matogrossoeconomico.com.br/author/jornalista1/) Cuiabá está no ranking das capitais que contabilizaram altas para o valor médio da cesta básica em 2022. Conforme dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) e pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), Cuiabá registrou média de R$ 791,11 para o conjunto de alimentos e São Paulo capital fechou o ano com média de R$ 791,29. Esses são os maiores valores registrados no Brasil. https:/Anww.matogrossoeconomico.com.br/economia/cuiaba-e-sao-paulo-fecharam-2022-com-maiores-valores-da-cesta-basica-do-brasil/ 1/5 03/02/23, 07:50 Cuiabá e São Paulo fecharam 2022 com maiores valores da cesta básica do Brasil dr Conforme o Dieese, no ano passado, a cesta básica ficou mais cara nas 17 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica, que é divulgada mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese). Em dezembro, os maiores valores foram encontrados, além de Cuiabá e São Paulo, em Santa Catarina, R$ 769,19, Porto Alegre, R$ 765,63, Rio de Janeiro, R$ 752,74 e Campo Grande, R$ 744,21. Como já noticiado pelo MT Econômico (https:/Avww.matogrossoeconomico.com.br/economia/inflacao-oficial-fecha-2022-em-alta-e-cuiabanos- sentem-peso-do-ipca/), entre 2022 e 2021, o valor médio da cesta básica aumentou quase 22%, conforme monitoramento do Imea. Ou seja, quase quatro vezes acima da variação inflacionária de 5,79%. Em dezembro de 2020, por exemplo, o valor médio da cesta básica em Cuiabá, rompeu pela primeira vez a barreira dos R$ 600 e não parou mais de subir até chegar ao final de 2022 cotada a R$ 791,11. Em relação a dezembro de 2021, quando o Imea apurou média de R$ 650,77, há majoração anual de 21,57%. Em novembro, por exemplo, o conjunto de alimentos básicos com 13 itens — suficientes para alimentar uma família de até quatro pessoas por um mês — custava cerca de R$ 764,34. Desde janeiro de 2016, o Diesse suspendeu a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos na capital mato-grossense, avaliação mensal que vem sendo realizada pelo Imea, que adota a mesma metodologia do Departamento e, por isso, é possível inserir Cuiabá no contexto nacional. No entanto, o Imea alterou a forma de divulgação dos preços da cesta básica em junho de 2021 e, por isso, não é possível saber quais alimentos contribuíram para o avanço anual do preço. eia também: Inflação oficial fecha 2022 em alta e cuiabanos sentem peso do IPCA ittps:/Avww.matogrossoeconomico.com.br/economia/inflacao-oficial-fecha-2022-em-alta-e-cuiabanos-sentem-peso-do-ipca/) BRASIL — O Dieese aponta que em Goiânia, o preço da cesta subiu 17,89% em 2022 na comparação com o ano anterior, maior alta registrada pela pesquisa. Em seguida, apareceram Brasília (17,25%), Campo Grande (16,03%) e Belo Horizonte (15,06%). Se Cuiabá fizesse parte desse ranking, teríamos o registro de altas em todas as capitais do Centro-Oeste na Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As menores altas acumuladas no ano passado foram observadas no Recife (6,15%) e em Aracaju (8,99%). Quando se considera apenas o mês de dezembro, o valor da cesta básica subiu em 14 das 17 capitais analisadas pela pesquisa, com destaque para Fortaleza (3,70%), Salvador (3,64%) e Natal (3,07%). Só houve queda de preço em Porto Alegre (-2,03%), Curitiba (-1,58%) e Florianópolis (-0,90%). Em dezembro, a cesta mais cara do país era a de São Paulo, onde saía, em média, por R$ 791,29. Em seguida, estavam as cestas de Florianópolis (R$ 769,19) e Porto Alegre (R$ 765,63). A mais barata era a de Aracaju, onde custava, em média, R$ 521,05. Com base no valor da cesta mais cara [que em dezembro foi a de São Paulo] e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, O... educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou o salário mínimo ideal em R$ 6.647,63, ou 5,48 vezes maior que o valor atual, de R$ 1.212. 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