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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa"Institui e Regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Comodoro e dá outras providências."
native_id447

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/20
N.OMO 12093 DE 15/05/2023
ALA ori ii
C Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2023/2024.
I =] À INÁRIA
SESSÃO OoRD
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO “Institui e regulamenta o uso de
[E] reseitADO dependências da Câmara Municipal de
TURNO Comodoro e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato A
Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 04/2023, nos
seguintes termos:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniforme
- para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Comodoro,
ndo o seu uso indispensável no exercício de suas atribuições.
servidores do quadro da Câmara Municipal de Comodoro, que deverão
3 Art. 2º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos
utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em
. É eventual horário extraordinário.
S$ 1º Os servidores que vierem a ser cedidos a esta Câmara
Municipal deverão se enquadrar no disposto nesta Resolução, desde
id que sua cessão seja por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
S 2º Excetuam-se da obrigatorisdade do uso de uniforme, [RÃ
mencionado no caput deste artigo, os membros do o jurídico da
Câmara Municipal, por estarem abrangidos por peca própria
Es
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco dê Assis|- CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcomodoro.mt.legór - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
(Art. 58, inciso XI, da Lei Federal 8.906/94 — EAOAB).
Art. 3º A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente e
anualmente uniforme aos seus servidores, conforme modelo,
quantidade, tecido e cor a ser estabelecido por ato da Presidência.
81º Quando do recebimento do uniforme, os servidores
assinarão termo de compromisso, no qual se responsabilizarão pelo
bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
8 2º Os servidores deverão repor os itens do uniforme que
venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou
mau uso dos mesmos.
8 3º O servidor que desligar-se do quadro de cargos da
Câmara Municipal deverá devolver o uniforme adquirido no
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quinze dias do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e três.
Presidente
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
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h
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Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
SÉ
Zacarias Gonçalves da Silva
e
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de
* Souza
2º Secretário 3º Secretário
Ronaldo Rodifhes de Andrade
Y 4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGncomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Ilustres Senhores Vereadores,
Apresenta-se o Projeto de Resolução nº 04/2023 em
comento com o fito de se instituir e regulamentar o uso de uniformes
nas dependências da Câmara Municipal de Comodoro/MT.
A roupa profissional tornou-se sinônimo de praticidade,
modernidade, conforto, segurança, durabilidade e, ainda, é um
componente que contribui para estimular a autoestima dos
colaboradores.
q No caso do poder público, a concessão de uniformes aos
servidores atende à finalidade pública e contribui para o aprimoramento
da administração quando se organiza um padrão visual das repartições
públicas, facilita a identificação do agente público e da entidade qual
stá vinculada. |
A Presidência da Câmara ao instituir o uso de uniforme nas !
uas dependências cumpre recomendações legais que possibilitam ser
plenamente possível o fornecimento de uniformes funcionais a seus
servidores, através de:
Lá 1. Existência de disponibilidade orçamentária e financeira
parra a aquisição de uniformes;
2. Razoabilidade e proporcionalidade entre custos e
benefícios auferidos pela coletividade;
3. Obediência ao princípio da legalidade, através do ato
ormativo a estabelecer regras disciplinares sobre o fornecimento,
respeitando-se o princípio da igualdade, modelo e padrão do uniforme,
o instituição de termo de responsabilidade, no uso, guarda, zelo,
conservação e limpeza dos mesmos, assim como previsão de
ressarcimento e/ou devolução ao Erário nos casos específicos.
Assim, por todo o acima exposto é que apresentamos a [6]
proposição para análise e aprovação pelos No
Plenário Comendador Luiz dias do mês de Y
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Bier de Souza
Presidente
Vice-Presidente
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de
Souza
2º Secretário 3º Secretário
Ronaldo roffibues de Andrade
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CE <310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br

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