| Tipo | Projeto de resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | "Institui e Regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Comodoro e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/20 N.OMO 12093 DE 15/05/2023 ALA ori ii C Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2023/2024. I =] À INÁRIA SESSÃO OoRD SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO “Institui e regulamenta o uso de [E] reseitADO dependências da Câmara Municipal de TURNO Comodoro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato A Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 04/2023, nos seguintes termos: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniforme - para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Comodoro, ndo o seu uso indispensável no exercício de suas atribuições. servidores do quadro da Câmara Municipal de Comodoro, que deverão 3 Art. 2º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em . É eventual horário extraordinário. S$ 1º Os servidores que vierem a ser cedidos a esta Câmara Municipal deverão se enquadrar no disposto nesta Resolução, desde id que sua cessão seja por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. S 2º Excetuam-se da obrigatorisdade do uso de uniforme, [RÃ mencionado no caput deste artigo, os membros do o jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos por peca própria Es Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco dê Assis|- CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcomodoro.mt.legór - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO (Art. 58, inciso XI, da Lei Federal 8.906/94 — EAOAB). Art. 3º A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente e anualmente uniforme aos seus servidores, conforme modelo, quantidade, tecido e cor a ser estabelecido por ato da Presidência. 81º Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão termo de compromisso, no qual se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. 8 2º Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos. 8 3º O servidor que desligar-se do quadro de cargos da Câmara Municipal deverá devolver o uniforme adquirido no Departamento de Recursos Humanos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Presidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P h b- ER Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO SÉ Zacarias Gonçalves da Silva e Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de * Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Rodifhes de Andrade Y 4º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGncomodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Ilustres Senhores Vereadores, Apresenta-se o Projeto de Resolução nº 04/2023 em comento com o fito de se instituir e regulamentar o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Comodoro/MT. A roupa profissional tornou-se sinônimo de praticidade, modernidade, conforto, segurança, durabilidade e, ainda, é um componente que contribui para estimular a autoestima dos colaboradores. q No caso do poder público, a concessão de uniformes aos servidores atende à finalidade pública e contribui para o aprimoramento da administração quando se organiza um padrão visual das repartições públicas, facilita a identificação do agente público e da entidade qual stá vinculada. | A Presidência da Câmara ao instituir o uso de uniforme nas ! uas dependências cumpre recomendações legais que possibilitam ser plenamente possível o fornecimento de uniformes funcionais a seus servidores, através de: Lá 1. Existência de disponibilidade orçamentária e financeira parra a aquisição de uniformes; 2. Razoabilidade e proporcionalidade entre custos e benefícios auferidos pela coletividade; 3. Obediência ao princípio da legalidade, através do ato ormativo a estabelecer regras disciplinares sobre o fornecimento, respeitando-se o princípio da igualdade, modelo e padrão do uniforme, o instituição de termo de responsabilidade, no uso, guarda, zelo, conservação e limpeza dos mesmos, assim como previsão de ressarcimento e/ou devolução ao Erário nos casos específicos. Assim, por todo o acima exposto é que apresentamos a [6] proposição para análise e aprovação pelos No Plenário Comendador Luiz dias do mês de Y Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Bier de Souza Presidente Vice-Presidente Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo roffibues de Andrade 4º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CE <310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br