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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-27
Ementa"Altera o art. 18, II, ´b´, acrescenta o inciso V ao art. 84 e modifica o Parágrafo Único do art. 94, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, autorizando a condução das sessões por vereador previamente designado pelo Presidente e possibilitando a realização de sessões itinerantes."
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
[57] sessão onvinasRROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2023
[| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/06/2023 a
Rj APENA PROTOCOLO
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Data 27 [06 120 23.
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Enesemoo “Altera o art. 18, II, “b”, acrescenta o inciso V ao N
º art. 84 e modifica o Parágrafo Único do cr E 94,
TURNO
todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008,
de 03/12/2008, autorizando a condução das
sessões por vereador previamente designado
pelo Presidente e possibilitando a realização de
sessões itinerantes.”
E A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 05/2023, no
seguintes termos:
Art. 1º Altera a redação do art. 18, inciso II, alínea “pb”, do
] Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº
04/2008, de 03/12/2008, passando este dispositivo a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18. Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica, compete ao Ea
Presidente: ) E
E)
Il - quanto às reuniões:
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
E=:)
b) abrir, presidir e encerrar a reunião, sendo-lhe facultada a
designação prévia de vereador para a condução das sessões, não
lhe sendo tolhidos os direitos e deveres natos dispostos neste
Regimento;”
Art. 2º Acrescenta o inciso V ao artigo 84, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Comodoro, passando a vigorar com a
seguinte composição:
“Art. 84. As Sessões da Câmara serão:
outra localidade do município, consoante conveniência da Mesa
Diretora, seguindo, naquilo que couber, o rito ordinário elencado
neste Regimento, não sendo as mesmas remuneradas.”
|
|
Cu)
V - Itinerantes, as realizadas em distritos, glebas ou
q
Art. 3º O Parágrafo Único do art. 94, do Regimento Interno da a?
Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 004/2008, de A,
03/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
A “Art. 94. À hora do início da Sessão, os membros da Mesa e os
Vereadores ocuparão seus lugares.
Parágrafo único. Na ausência dos membros da Mesa, o
* Vereador mais idoso assumirá a Presidência, sendo facultada
ainda, de todo modo, a condução das sessões por vereador
previamente designado pelo Presidente.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RR
Art. 5º Revogam-se as dispó
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e sete dias do
mês de junho do ano de deis mil e vinte e três.
Presidente
Zacarias Gonçalves da Silva Am Ribeiro
Vice-Presidente 1º Secretária
Antoninho cd Ozimar M. da Silva do Carmo de
Souza
2º Secretário 3º Secretário
Ronaldo Rodilgues de Andrade
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Por meio do presente Projeto de Resolução, pretende-se
regulamentar as sessões itinerantes em nosso município e ainda,
respaldar a facultatibilidade de o Presidente designar, de maneira
prévia, um vereador para conduzir as sessões.
Quanto ao primeiro ponto, acerca das sessões ocorrerem
em local diverso ao Plenário Comendador Luiz Grandi, pudemos ter a
feliz experiência nas três reuniões ocorridas neste ano de 2023, com a
presença maciça da comunidade das Glebas mais distantes à sede do
Poder Legislativo. Em assim sendo, nada mais acertado do que dispor
sobre sua promoção em nosso Regimento Interno para que suas
execuções sejam, sob a análise fática e contextual da égide de cada
Mesa Diretora, executadas.
Quanto à possibilidade de outro parlamentar, que não o
Presidente, conduzir as sessões, trata-se de um mecanismo para que
todos os Nobres Pares tenham a oportunidade de, em algum momento,
presidir os trabalhos Plenariais. Desta forma, permitir-se-á, a crivo de
cada Presidente, esta viabilidade, sendo fato que os direitos e deveres
natos deste Gestor eleito permanecem inalterados, podendo e devendo
agir naquilo que lhe couber e convier.
Assim, diante dos motivos aduzidos, espera-se pela
deliberação e aprovação da proposta pelos I. legisladores.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e sete dias do RÃ
mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
e de Souza
sidente
Gleyscler Bel; ro
1º Secretária
imaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
FoneiFax: (65) s28s 1249/1855 - E-mail: diretori
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de
Souza
2º Secretário 3º Secretário
Ronaldo Rofligues de Andrade
4º Secretário
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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