| Tipo | Projeto de resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | "Altera o art. 18, II, ´b´, acrescenta o inciso V ao art. 84 e modifica o Parágrafo Único do art. 94, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, autorizando a condução das sessões por vereador previamente designado pelo Presidente e possibilitando a realização de sessões itinerantes." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO [57] sessão onvinasRROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2023 [| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27/06/2023 a Rj APENA PROTOCOLO [A REJEITADO a Data 27 [06 120 23. A : Min.: ET TSE Hrs: lo v DOS A IR A! Ty — — Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2023/2024. CAMARA M indo DE ES SESSÃO ORDINÁRIA | [| sessÃo EXTRAORDINÁRIA | y Enesemoo “Altera o art. 18, II, “b”, acrescenta o inciso V ao N º art. 84 e modifica o Parágrafo Único do cr E 94, TURNO todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, autorizando a condução das sessões por vereador previamente designado pelo Presidente e possibilitando a realização de sessões itinerantes.” E A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 05/2023, no seguintes termos: Art. 1º Altera a redação do art. 18, inciso II, alínea “pb”, do ] Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, passando este dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica, compete ao Ea Presidente: ) E E) Il - quanto às reuniões: Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO E=:) b) abrir, presidir e encerrar a reunião, sendo-lhe facultada a designação prévia de vereador para a condução das sessões, não lhe sendo tolhidos os direitos e deveres natos dispostos neste Regimento;” Art. 2º Acrescenta o inciso V ao artigo 84, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, passando a vigorar com a seguinte composição: “Art. 84. As Sessões da Câmara serão: outra localidade do município, consoante conveniência da Mesa Diretora, seguindo, naquilo que couber, o rito ordinário elencado neste Regimento, não sendo as mesmas remuneradas.” | | Cu) V - Itinerantes, as realizadas em distritos, glebas ou q Art. 3º O Parágrafo Único do art. 94, do Regimento Interno da a? Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 004/2008, de A, 03/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: A “Art. 94. À hora do início da Sessão, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão seus lugares. Parágrafo único. Na ausência dos membros da Mesa, o * Vereador mais idoso assumirá a Presidência, sendo facultada ainda, de todo modo, a condução das sessões por vereador previamente designado pelo Presidente.” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RR Art. 5º Revogam-se as dispó Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de deis mil e vinte e três. Presidente Zacarias Gonçalves da Silva Am Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho cd Ozimar M. da Silva do Carmo de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Rodilgues de Andrade 4º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Por meio do presente Projeto de Resolução, pretende-se regulamentar as sessões itinerantes em nosso município e ainda, respaldar a facultatibilidade de o Presidente designar, de maneira prévia, um vereador para conduzir as sessões. Quanto ao primeiro ponto, acerca das sessões ocorrerem em local diverso ao Plenário Comendador Luiz Grandi, pudemos ter a feliz experiência nas três reuniões ocorridas neste ano de 2023, com a presença maciça da comunidade das Glebas mais distantes à sede do Poder Legislativo. Em assim sendo, nada mais acertado do que dispor sobre sua promoção em nosso Regimento Interno para que suas execuções sejam, sob a análise fática e contextual da égide de cada Mesa Diretora, executadas. Quanto à possibilidade de outro parlamentar, que não o Presidente, conduzir as sessões, trata-se de um mecanismo para que todos os Nobres Pares tenham a oportunidade de, em algum momento, presidir os trabalhos Plenariais. Desta forma, permitir-se-á, a crivo de cada Presidente, esta viabilidade, sendo fato que os direitos e deveres natos deste Gestor eleito permanecem inalterados, podendo e devendo agir naquilo que lhe couber e convier. Assim, diante dos motivos aduzidos, espera-se pela deliberação e aprovação da proposta pelos I. legisladores. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e sete dias do RÃ mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. e de Souza sidente Gleyscler Bel; ro 1º Secretária imaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br FoneiFax: (65) s28s 1249/1855 - E-mail: diretori ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do Carmo de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Rofligues de Andrade 4º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br