ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 13/2022 mr.
DE 19/05/2022 “PROTO(
Data JI 1/05.
Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro. CÂMARA. MUNICIPAÍ É
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da P,
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Comodoro.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Comodoro/MT.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá
vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão
independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da
Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01
(uma) vereadora Procuradora Especial da Mulher, de 2 (duas)
vereadoras Procuradoras Adjuntas e de 1 (um) vereador Procurador
Adjunto, todos designados pelo Presidente da Câmara Municipal a cada
02 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
8 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira
e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
8 2º. Na falta de vereadoras para composição da Procuradoria
da Mulher, a sua composição pode ser feita por meio da designação de
cidadãs do Município de Comodoro, desde que demostrem envolvimento
com a causa feminina e mediante prévia aprovação do Plenário da
Câmara.
8 3º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão
a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da
Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
IH - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
município, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
II - cooperar com organismos locais, estaduais e nacionais,
públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre temas atrelados à representação feminina, tais como: violência e
discriminação contra a mulher e déficit de representação na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher
ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata dos membros da Procuradoria
aqui instituída.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 19 dias do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente — Biênio 2021/2022
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
STIFICATIVA
A primeira Procuradoria da Mulher no Legislativo foi
criada pela Câmara dos Deputados em 2009. Desde então, o Senado
Federal e algumas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
também criaram sua Procuradoria, em um movimento crescente para
multiplicar os esforços para a redução da desigualdade e ampliação da
rede de apoio à mulher.!
O objetivo é zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara, além de
acompanhar os programas locais voltados para mulher e receber
denúncias de discriminação e violência contra a mesma.
Percebam que o art. 2º do presente Projeto também
estabelece a designação de um vereador Procurador na composição da
Procuradoria da Mulher, cujo objetivo é fazer com que os homens
possam conhecer mais a realidade das mulheres e contribuam no
combate à sua violência.
A Procuradoria da Mulher (ProMulher) pode desenvolver
várias atividades, sendo elas: seminários voltados à discussão de temas
de interesse femininos, audiências públicas, debates, encontros, cursos
de formação, exposições e atividades alusivas ao Dia Internacional da
Mulher e ao Outubro Rosa.
* Disponível em: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg br/site2/flux/como-criar-uma-
procuradoria-da-mulher-no-legislativo/o-que-faz-a-procuradoria-da-mulher/
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Considerando, portanto, a relevância do tema, solicito
apoio dos Nobres Parlamentares representantes desta Casa de Leis para
apreciação e aprovação do Projeto de Lei em voga.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dezenove dias do mês
de maio de dois mil e vinte e dois.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente Biênio 2021/2022
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br