| Tipo | Projeto de decreto legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºUB/b058!-O Nº 0338/2023 d leyscl lussi Ribeiro, º"!? DD OS 120 de LJ cessa Autoria: Vereadora - Gleyscler Belussi Ribeiro. | “Tg min: 09. asian “Dispõe sobre a concessão de Título WeDEiandas [ ]resggraDO Honorário, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte Ar DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o” j lo de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Gildásio Alves Martins Nagata. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e três dias do mês de Ra ui o : FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camafaQDcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Zacarias Gofíçalves da Silva ji Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário ques de Andrade etário Ronaldo Rod Eliano Do dO José Bridi Líder Bô Fada Vifião Brasil Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO ' PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Gildásio Alves Martins Nagata, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. Gildásio Alves Martins Nagata, nascido em Alcobaça, no Estado da Bahia, filho de Estelina Alves Martins e enteado de Manabu Nagata, formado em Contabilidade e Licenciado e Bacharel em Educação Física, casado com Dulce Souza Matos e pai de dois filhos, sendo eles: Heloísa Matos Nagata e Luiz Gustavo Matos Nagata. Sua trajetória de vida iniciou-se aos 07 (sete) anos de idade, na ZA cidade de Floriano no Estado do Piauí, onde começou seus estudos, porém, no ano seguinte, mudou com sua família para o Estado do Paraná. Gildásio, desde pequeno ajudou sua família, pois, seu padrasto a retratista e devido as condições financeiras, começou a trabalhar na roça no sustento dos seus. Anos depois, mudou-se do Paraná para a cidade interiorana de “Populina no Estado de São Paulo, onde trabalhou na construção civil e que al profissão se estende por 40 anos. g Em julho de 1980, se mudou para São José dos Quatro Marcos no Estado de Mato Grosso, onde já estava em sua oitava série e conheceu o atletismo através do professor Aristides de Andrade Junqueira Neto, o qual veio a ser seu técnico. ESTADO DE MATO GROSSO A PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO prêmios e reconhecimentos, o qual representou a cidade de São José dos Quatro Marcos/MT em competições estaduais, sendo elas: a “UNICUIA” e também, a “AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE”, filiado à Federação Paulista de Atletismo, nesta última chegou a competir internacionalmente. Nos anos de 1989, ainda em São José dos Quatro Marcos, se asou com Dulce e no ano de 2001 se mudou para Comodoro/MT, local onde adquiriu uma propriedade rural e desenvolve pecuária de corte. Após chegar nesta cidade, Gildásio atuou como professor de Educação Física nas escolas municipais, tais como: João Medeiros Calmon, Nossa Senhora das Graças, Helena Matiuzzo Félix e Escola Estadual Cora Coralina. Em 2014, participou do PELC — Programa Esporte e Lazer na Cidade como monitor de atividades recreativas. Por fim, Gildásio atua na área de reabilitação física em pós traumas, treinamento de TAAF, natação e personal trainer. o Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. GS nderBier)de Souza sidente Zacarias gcalves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária irro São Francisco de Assis - CEP: 78.31 ahia, Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara mara .mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO dc Nests Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Rodfígues de Andrade áÁlan Sid iotto Silva 4º Secretário Bancada PODEMOS Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS g Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br