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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de decreto legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.
native_id451

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºUB/b058!-O
Nº 0338/2023
d leyscl lussi Ribeiro, º"!? DD OS 120 de
LJ cessa Autoria: Vereadora - Gleyscler Belussi Ribeiro. | “Tg min: 09.
asian “Dispõe sobre a concessão de Título WeDEiandas
[ ]resggraDO
Honorário, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
Ar DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o”
j lo de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Gildásio Alves
Martins Nagata.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e três dias do mês de Ra
ui o :
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camafaQDcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Zacarias Gofíçalves da Silva ji Ribeiro
Vice-Presidente 1º Secretária
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza
2º Secretário 3º Secretário
ques de Andrade
etário
Ronaldo Rod
Eliano Do
dO José Bridi
Líder Bô Fada Vifião Brasil
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
' PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe Gildásio Alves Martins Nagata, por tratar-se
de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
Gildásio Alves Martins Nagata, nascido em Alcobaça, no Estado
da Bahia, filho de Estelina Alves Martins e enteado de Manabu Nagata,
formado em Contabilidade e Licenciado e Bacharel em Educação Física,
casado com Dulce Souza Matos e pai de dois filhos, sendo eles: Heloísa
Matos Nagata e Luiz Gustavo Matos Nagata.
Sua trajetória de vida iniciou-se aos 07 (sete) anos de idade, na
ZA cidade de Floriano no Estado do Piauí, onde começou seus estudos, porém,
no ano seguinte, mudou com sua família para o Estado do Paraná.
Gildásio, desde pequeno ajudou sua família, pois, seu padrasto
a retratista e devido as condições financeiras, começou a trabalhar na
roça no sustento dos seus.
Anos depois, mudou-se do Paraná para a cidade interiorana de
“Populina no Estado de São Paulo, onde trabalhou na construção civil e que
al profissão se estende por 40 anos.
g Em julho de 1980, se mudou para São José dos Quatro Marcos
no Estado de Mato Grosso, onde já estava em sua oitava série e conheceu o
atletismo através do professor Aristides de Andrade Junqueira Neto, o qual
veio a ser seu técnico.
ESTADO DE MATO GROSSO
A PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
prêmios e reconhecimentos, o qual representou a cidade de São José dos
Quatro Marcos/MT em competições estaduais, sendo elas: a “UNICUIA” e
também, a “AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE PRESIDENTE
PRUDENTE”, filiado à Federação Paulista de Atletismo, nesta última chegou
a competir internacionalmente.
Nos anos de 1989, ainda em São José dos Quatro Marcos, se
asou com Dulce e no ano de 2001 se mudou para Comodoro/MT, local
onde adquiriu uma propriedade rural e desenvolve pecuária de corte.
Após chegar nesta cidade, Gildásio atuou como professor de
Educação Física nas escolas municipais, tais como: João Medeiros Calmon,
Nossa Senhora das Graças, Helena Matiuzzo Félix e Escola Estadual Cora
Coralina.
Em 2014, participou do PELC — Programa Esporte e Lazer na
Cidade como monitor de atividades recreativas.
Por fim, Gildásio atua na área de reabilitação física em pós
traumas, treinamento de TAAF, natação e personal trainer.
o Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
GS
nderBier)de Souza
sidente
Zacarias gcalves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro
Vice-Presidente 1º Secretária
irro São Francisco de Assis - CEP: 78.31
ahia,
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara mara .mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
dc Nests
Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza
2º Secretário 3º Secretário
Ronaldo Rodfígues de Andrade áÁlan Sid iotto Silva
4º Secretário Bancada PODEMOS
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PODEMOS
g
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br

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