| Tipo | Projeto de decreto legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºB9/2028 Gi.) Data 2S / OS 120 2s Autoria: Vereador - Ozimar M. da Silva do C. de Souza. SESSÃO ORDINÁRIA Hrs: 4 Min: 3 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE APROVADO “Dispõe sobre a concessão de Título de;jSifdadão,nT Honorária, e dá outras providências.” [E REJEITADO TURNO (o) ço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe Jandira Dal'Agnol. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e cinco dias do mês Ra de maio do ano de 2023. a Ba 600 o São Francisco de Assis - CEP: 78 j FoneiFax: (65) sam 124911 Pa - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov. br - - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO Sd CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ce Zacarias É. da Silva a as Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho Ee Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário ues de Andrade ho Viotto Silva Ronaldo Ro Ban ODEMOS Líder Bantada União Brasil Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS bá Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense ao munícipe Jandira Dal'Agnol, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. A JANDIRA DAL'AGNOL, brasileira, viúva, natural de Palmas, Estado do Paraná, formada em Serviço Social pela Universidade do tins. Oriunda do Estado do Paraná, se mudou para Comodoro/MT no ano de 1986 juntamente ao seu esposo Olavo Zanco e mais 03 filhos, onde inicialmente exerceu atividades profissionais como Telefonista no antigo Posto Telefônico da Cidade. Ainda no ano de 1986, deu à luz a uma filha Comodorense, por acreditar no potencial da cidade, tendo realizado relevantes serviços que ajudaram no início da história desta cidade. Com sua chegada no município e o amor, que de BM "<= imediato desenvolveu pela região, acabou por convencer diversos parentes, ento os quais pai e mãe, para virem morar em Comodoro, local onde atualmente encontram-se sepultados. Desde sua chegada em Comodoro, já desenvolvia sua principal vocação de ajudar pessoas, tendo inclusive trabalhado como diversos trabalhos sociais, os quais mais tarde a conduziram para a carreira política. auxiliar de enfermagem no primeiro Posto de Saúde da cidade, além de | ) Nas eleições |de 2004 ante da sugestão de diversas ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO Comodorense, resolveu candidatar-se a uma das cadeiras do parlamento municipal, com o firme propósito de ampliar sua rede de ajuda as pessoas mais carentes, especialmente idosos e pessoas com deficiência. Assumiu uma das cadeiras da câmara municipal na legislatura 2005/2008, sendo reeleita pra a legislatura 2009/2012, oportunidade em que presidiu a casa de leis no biênio 2011/2012, onde com seu trabalho contribuiu grandemente para o progresso de Comodoro e região. Dado à uma grave doença que acometeu seu esposo, viu- se na necessidade de mudar-se do município afim de propiciar um melhor tratamento a este, tendo residido provisoriamente na cidade de Cáceres e por derradeiro na cidade de Tangará da Serra, onde infelizmente, depois de aproximadamente 08 anos de luta, seu esposo Olavo acabou falecendo. Mesmo tendo se mudado de Comodoro, sempre manteve contato e preocupação com os destinos do município, onde ainda residem um de seus filhos que é empresário e outro filho que é Servidor Público, de irmão, cunhadas, sobrinhos, sobrinhas e outros parentes. Sua ligação com Comodoro é umbilical, pois aqui criou us filhos e fez carreira na política, só o deixando de fazer por conta do tratamento de saúde de seu esposo. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa arlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO se ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Zacarias calves da Silva Gleysclerf Belussi Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário RES Ronaldo Rolfdues de Andrade ns Viotto Silva Bancada PODEMOS Paulo Sérgio Bezerra 4 Líder Bancada PODEMOS E Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br