| Tipo | Projeto de decreto legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de título de Cidadã Honorária, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2023 Autoria: Vereador - Ozimar M. da Silva do C. de Souza [OI sEsSÃO ITINERANTE SESSÃO SOLENE [ZH APROVADO “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã [OI REJEITADO Honorária, e dá outras providências.” sis Va p -Eage saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, hofádo de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte PROTOCOLO Nº )452/2023 Data ATI Já 20. 22 DECRETO LEGISLATIVO: —4& Min: 25, CAMARA M UNICIPAL. DE . 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o 4 de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARIA DE FÁT: CASTANO DA SILVA. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição GA reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor data publicação, revogando-se as disposições em contrário. ria A de agosto do ano de 2023. eride Souza Ed sidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov. br - camara(Dcamaracomodoro.mt. ov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Zacarias Gonçalves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo Ro: de lan Sidney Viotto Silva Bancada PODEMOS Dea Sérgio Bezerra Líder Bancada PODEMOS 1 ES EEDTIRBAOOM Comodoro. MT ua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT R FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária 9 Comodorense a munícipe MARIA DE FÁTIMA CASTANO DA SILVA, por a tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. MARIA DE FÁTIMA CASTANO DA SILVA, nascida em 1955 no iba Rio de Janeiro, é filha de João Caetano da Silva e Joana Conceição da Silva. Nascida em uma família comporta por 13 irmãos, permaneceu no Rio de Janeiro até os 04 anos de idade, quando sua família se mudou para Cruzeiro do Oeste, no Paraná. Em Cruzeiro, Fátima passou sua infância estudando e ajudando nas tarefas do lar. Para frequentar a escola, ela enfrentava distâncias de até 12 km, demonstrando sua determinação e ; ANN desejo de aprendizado. Em 1972, a vida de Fátima tomou um novo rumo, viajando em PM um caminhão “pau de arara”, ela e sua família mudaram-se para o estado de Mato Grosso, mais precisamente na Padronal. Seu pai, João Caetano, comprou uma terra, onde desbravou e construiu uma casa para a família residir. Após algum tempo, para ajudar sua família,Fá ima c trabalhar para Joaquim de Paula, por um período de /10,ânos, e e seguida, trabalhou na primeira agência de a ã ao M posteriormente para outras agências, como a Aviaç: Andorinha e Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt. ov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt. ov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Cascavel. Nessa época, Fátima também desempenhou um papel importante na formação da igreja local, onde também serviu como coordenadora da comunidade. Posteriormente, ela mudou-se para Vilhena, morando por 8 meses, e depois voltou à residir no Padronal, para empreender um restaurante ao lado de seus irmãos, Maria das Dores e Gabriel Jorge, tendo sido, inclusive, Victor Candeloro, o seu primeiro cliente no estabelecimento. Foi durante esse período que Jonas Piovezan e Argentino, à explicaram que planejavam fundar uma cidade e a convidaram para ajudar na colonização da futura cidade. Em seguida, o Comendador Luiz Grandi, outro importante idealizador do projeto de colonização de Comodoro, fez outro convite, que iniciaria sua ligação com Comodoro. “Em 31 de julho de 1984, Fátima mudou-se com sua família pará Comodoro. Quando chegaram, a cidade ainda estava nos primeiros | Sa Ss o passos, com apenas três estabelecimentos e cercada por mata. Os primeiros anos foram repletos de desafios, pois ainda era necessário fazer FERA viagens toda semana para comprar alimentos em cidades vizinhas como Vilhena e Pontes e Lacerda e se deslocar até o rio "Cai n'água” para buscar água. p Ea Fátima então decidiu inaugurar seu restaurante, no qual até o ON odoro - MT ia, nº - São Francisco de Assis - CEP: 78.31 0-000 - Com: Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Fra e O dorso FonelFax: (65) 3283 4249/1855 - E-mail: diretoria marac: oro.mt.gov.br - camara(Dc: FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov. ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Atualmente com seus 67 anos, Fátima viu a cidade nascer e crescer, e o seu pioneirismo a tornam uma cidadã Comodorense. Assim, pela contribuição à i é, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. através desta homenagem. e er, ouza esidente Zacarias Gotíçalves da Silva Gleyscler Belussi Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretária Antoninho Vardelei Camera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secretário Ronaldo riSBues de Andrade fan Sidnéy Viotto Silva 4º Secretário Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT br - camaraQDcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO BÃ Bezerra Líder Bancada PODEMOS Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº. 001/2023 De 29/08/2023 Autor: Comissão Especial Refere-se a Projeto de Decreto Legislativo nº 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60/2023 de 29/08/2023 de autoria do Poder Legislativo - que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e das outras providências”. A Comissão Especial nomeada através da Portaria n.º 087/2023 de 29/08/2023 desta Câmara Municipal, em reunião realizada na data de 29/08/2023, depois de analisar o Projeto em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação da mesma. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. Antoninho Vardelei Camera Presidente a Zacarias Gongálves da Silva Ronaldo Ro es de Andrade Vice-Presidente Relator Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: - FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: m: nar E er narn onlomaiioro