| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais em eventos culturais realizados pelo município e sobre a obrigatoriedade de contratação destes artistas para a abertura de shows nacionais ou internacionais consagrados, financiados por recursos públicos, no âmbito. do município de Comodoro." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ><] ailiião E ei BS] sessão pr P ROTOC (6) LO E peso Nº oc |aoar , a [879) 20 & PROJETO DE LEI Nº 06/2024, “1 un És DE 02/05/2024 CÂMARA MUNICIPAL D COMODORO/MT Autoria: Vereador Wender Bier de Souza e demais Vereadores - Legislatura 2021/2024. o 9 “Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais em eventos culturais realizados pelo município e sobre a obrigatoriedade de contratação destes artistas para a abertura de shows nacionais ou internacionais consagrados, financiados por recursos públicos, no lq âmbito do município de Comodoro”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica estabelecido que em todos os eventos culturais com utilização de recursos públicos do município, sejam eles festivos, esportivos ou de qualquer outra natureza, em havendo contratação de artistas, esta será ' prioritariamente direcionada aos talentos locais. Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se artistas locais aqueles que [REA nasceram, vivem ou residem no Município de Comodoro há mais de 02 (dois) anos. Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310 000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 4º Em havendo shows, apresentações musicais ou culturais de qualquer gênero, de reconhecimento nacional ou internacional consagrados, financiados por recursos públicos municipais, será obrigatória a contratação de artistas locais para a sua abertura. $ 1º Na impossibilidade de se cumprir o estabelecido no caput deste artigo, admitir-se-á a contratação de artistas que residam no Estado em que ocorre o show ou a apresentação musical. Art. 5º O descumprimento da contratação local sem justificativas plausíveis implicará nas sanções e penalidades previstas em legislação específica. conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber. y Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em Ha vigor na data da sua publicação. Edi Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dois dias do mês de mai | ano de dois mil e vinte e quatí pda GA lua 023/2024 Zacarias LR. da Silva Gleyscler Ribeiro Vice-Presidente 1º Secretári Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Antoninho Vardelei Câmera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário tá Ronaldo Rodrigiês de Andrade º Secretário ii 7 Eliano Dom: q José Bridi Líder ada PRD Paulo Sérgio Bezerra Bancada PRD o o LZ Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Trata-se de projeto de lei que visa priorizar a contratação de artistas locais ou regionais nos eventos subvencionados pelo poder público comodorense, bem como tornar obrigatória referida contratação em shows de nível nacional ou internacional, vez que tais artistas, na maioria das vezes, não encontram o estímulo necessário para exporem os seus trabalhos. Com esta proposta estabeler-se-á um mecanismo de garantia de participação destes talentos, estimulando-os e impulsionando a cultura local. Artistas com dons incríveis, por viverem longe de grandes centros ou por terem pouca ou nenhuma oportunidade, acabam tendo uma visibilidade ainda mais restrita sem o apoio do poder público. A partir do Projeto ora em apreciação busca-se corrigir esta [EEA cinca, ampliando-se o valor social do financiamento público cultural, oportunizando aos referidos artistas a ocasião de evidência ideal. Assim, considerando a relevância do tema, solicitamos o estei dos parlamentares desta Casa de Leis, para apreciação e apro Projeto. . Í idente Biênio 2023/2024 . EN Zacarias Go ves da Silva Gleyscler Be iro Vice-Presidente 1º Secretária Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Antoninho Vardelei Câmera Ozimar M. da Silva do C. de Souza 2º Secretário 3º Secre fil DA / Ronaldo Rodfibdes de Andrade Alan Sidney V Silva | Bancada Líder UNIÃO BRASIL no Paulo Sérgio Bezerra Bancada PRD au? Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br